PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075352-3, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075352-3, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OVERBOOKING EM VÔO DE CONEXÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDA RELACIONADA À MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023219-5, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OVERBOOKING EM VÔO DE CONEXÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDA RELACIONADA À MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023219-5, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO DE CHEQUES. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. IMÓVEL RURAL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE PEQUENA PROPRIEDADE E SER ÚNICO MEIO DE SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES A EVIDENCIAR QUE O BEM CONSTRITADO É DESTINADO PARA TRABALHADO E SUSTENTO DA ENTIDADE FAMILIAR. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. MANUTENÇÃO DA PENHORA QUE SE IMPÕE. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001085-9, de São Joaquim, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO DE CHEQUES. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. IMÓVEL RURAL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE PEQUENA PROPRIEDADE E SER ÚNICO MEIO DE SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES A EVIDENCIAR QUE O BEM CONSTRITADO É DESTINADO PARA TRABALHADO E SUSTENTO DA ENTIDADE FAMILIAR. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. MANUTENÇÃO DA PENHORA QUE SE IMPÕE. REBELDIA IMPROVI...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PAI QUE MANTÊM A GUARDA DE FATO DA CRIANÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AO PAI. RETORNO DA MENOR AOS CUIDADOS DA MÃE. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA EM VISTA DOS LAÇOS JÁ FIRMADOS. PRIMAZIA PELO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO. "Em processo em que se discute a guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a guarda de fato, porquanto a adaptação do infante já se concretizou naquele lar, causando-lhe transtornos a modificação de ambiente e de rotina familiar" (TJSC, AI n. 2013.037448-6, de Içara, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 22-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041915-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PAI QUE MANTÊM A GUARDA DE FATO DA CRIANÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AO PAI. RETORNO DA MENOR AOS CUIDADOS DA MÃE. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA EM VISTA DOS LAÇOS JÁ FIRMADOS. PRIMAZIA PELO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO. "Em processo em que se discute a guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a guarda de fato, porquanto a adaptaç...
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA QUE NÃO ISENTAM O ENTE PÚBLICO DE GARANTIR O ACESSO INTEGRAL À SAÚDE. EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFICA A IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059227-9, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA QUE NÃO ISENTAM O ENTE PÚBLICO DE GARANTIR O ACESSO INTEGRAL À SAÚDE. EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFICA A IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059227-9, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PLEITO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, A QUAL ESTABELECEU O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. REVOGAÇÃO DO DIPLOMA NO CURSO DO PROCESSO. SUBMISSÃO DO TEMA AO ÓRGÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. "Esta Suprema Corte entende que é inviável o controle concentrado de constitucionalidade de norma já revogada. Se tal norma, porém, gerou efeitos residuais concretos, o Poder Judiciário deve se manifestar sobre as relações jurídicas dela decorrentes, por meio do controle difuso. Precedente: ADI 1.436" (AgR em RE n. 397.354/SC, rel.ª Min.ª Ellen Gracie, j. 18-10-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058527-5, de Correia Pinto, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PLEITO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO, A QUAL ESTABELECEU O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. REVOGAÇÃO DO DIPLOMA NO CURSO DO PROCESSO. SUBMISSÃO DO TEMA AO ÓRGÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. "Esta Suprema Corte entende que é inviável o controle concentrado de constitucionalidade de norma já revogada. Se tal norma, porém, gerou efeitos residuais concretos, o...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA JUSTEZA E À SEPARAÇÃO DOS PODERES. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7-2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS UTILIZADOS NESTA CORTE DE JUSTIÇA. MINORAÇÃO. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). ALTERAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.059918-7, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMP...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM PRIMEIRO GRAU. PRETENSÃO BASEADA EM DECLARAÇÃO DE POBREZA. INDEFERIMENTO ATRELADO A FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AGRAVANTE CUMPRINDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR SEREM SUPORTADAS PELO ESTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Certos de que o magistrado pode e deve, em reconhecendo suspeitas da inexistência de hipossuficiência, determinar diligências para que a parte apresente provas contundentes da penúria sustentada, conforme prevalecente orientação dos tribunais pátrios; também é certo ser impossível a parte que busca o benefício cumprir fielmente com o comando judicial impositivo de juntada do comprovante de rendimentos e de despesas fixas quando verificado encontrar-se ela recolhida em sistema prisional para cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado por condenação criminal imposta, razão essa que leva a concessão do benefício da gratuidade da justiça em vista da presunção da hipossuficiência que se reconhece. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059820-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM PRIMEIRO GRAU. PRETENSÃO BASEADA EM DECLARAÇÃO DE POBREZA. INDEFERIMENTO ATRELADO A FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AGRAVANTE CUMPRINDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR SEREM SUPORTADAS PELO ESTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Certos de que o magistrado pode e deve, em reconhecendo suspeitas da inexistência de hipossuficiência, determinar diligências...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO REALIZADO COM O ÚNICO PROPÓSITO DE GARANTIR O JUÍZO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO NÃO CARACTERIZADO. MULTA DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A efetivação da garantia realizada com o depósito judicial da obrigação no prazo legal, com o propósito de elidir a multa prevista no art. 475-J do CPC, não prospera, tendo em vista que somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor, é que elide o pagamento da referida multa" (STJ, AgRg no AREsp n. 164860/RS, rel. Min. Raul Araújo, j. em 4-12-2012, DJe 1º-2-2013). "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (STJ, REsp n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º-8-2011, DJe 21-10-2011). "Os ônus sucumbenciais, em sede executiva, comportam o seguinte regramento: a) as custas processuais são devidas em todas as modalidades procedimentais executivas (execução, embargos à execução, cumprimento de sentença e impugnação a cumprimento de sentença)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2015.037649-3, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 9-7-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083118-8, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO REALIZADO COM O ÚNICO PROPÓSITO DE GARANTIR O JUÍZO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO NÃO CARACTERIZADO. MULTA DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A efetivação da garantia realizada com o depósito judicial da obrigação no prazo legal, com o propósito de elidir a multa prevista no art. 475-J do CPC, não prospera, tendo em vista que somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO VINTENÁRIO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002 E DO DECENAL APÓS ESSE MARCO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 2.028 DO ALUDIDO CODEX. PREJUDICIAL DE MÉRITO CORRETAMENTE ACOLHIDA. APELO DESPROVIDO. "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez) anos (art. 1.238, parágrafo único), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. Precedentes: REsp 1.300.442/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/6/2013; REsp 944.351/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/4/2013" (AgRg no AREsp n. 424.803/RS, rel. Min. Herman Benjamin, j. 25-8-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040211-1, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO VINTENÁRIO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002 E DO DECENAL APÓS ESSE MARCO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 2.028 DO ALUDIDO CODEX. PREJUDICIAL DE MÉRITO CORRETAMENTE ACOLHIDA. APELO DESPROVIDO. "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez) anos (art. 1.238, parágrafo único), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. Precedentes: REsp 1.300.442/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segund...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE EM QUE SE POSTULA A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. NORMA REFERIDA EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO ADEMAIS CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O processo é um caminhar para frente, em busca de providência jurisdicional que ponha fim à lide e torne efetivo o direito material legislado" (José Joaquim Calmon de Passos, Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. III, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 250). CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À DATA DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, E NÃO À DATA DA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. "'[...] O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93. Precedentes [...]' (REsp n. 1.274.005/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 12/09/2012)" (AC n. 2012.013051-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). JUROS COMPENSATÓRIOS. DIES AD QUEM FIXADO NO MOMENTO DA EMISSÃO DO PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS E SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 131 DO STJ. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (Súmula n. 131 do STJ). APELO PROVIDO EM PARTE. REEXAME NECESSÁRIO INADMISSÍVEL. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC. CONSIDERAÇÃO, PARA ESSA FINALIDADE, DO QUANTUM CONDENATÓRIO DEVIDO A CADA LITISCONSORTE ATIVO. PRECEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029768-2, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA PARTE EM QUE SE POSTULA A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. NORMA REFERIDA EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO ADEMAIS CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "O processo é um caminhar para frente, em busca de providência jurisdicional que ponha fim à lide e torne efetivo o direito material legisla...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016466-1, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DES...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008436-3, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTE...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO VERIFICAÇÃO. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006719-2, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO VERIFICAÇÃO. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILI...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL ACOLHIDOS PARA PARA LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE O BEM DE FAMÍLIA E OUTRO QUE JÁ HAVIA SIDO ALIENADO A TERCEIRO - PLEITO DE CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE QUE NÃO ESTAVA AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - PENHORA DO IMÓVEL VENDIDO QUE NÃO CHEGOU A COMPLETAR-SE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023239-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL ACOLHIDOS PARA PARA LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE O BEM DE FAMÍLIA E OUTRO QUE JÁ HAVIA SIDO ALIENADO A TERCEIRO - PLEITO DE CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE QUE NÃO ESTAVA AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - PENHORA DO IMÓVEL VENDIDO QUE NÃO CHEGOU A COMPLETAR-SE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023239-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO. PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL. USO INDEVIDO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO. TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL SUFICIENTES. REJEIÇÃO. - "No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, de regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção" (STJ, REsp 330.036/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 21-05-2009). - Não se revela necessária prova testemunhal que, na essência, foi requerida para se sobrepor ao apurável por meio probatório diverso (perícia e documentos). (2) MÉRITO. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. QUEBRA DE PEÇAS. VÍCIO DECORRENTE DE USO INADEQUADO. PERÍCIA CONCLUSIVA. PERDA DA GARANTIA. CLÁUSULA CONTRATUAL DESTACADA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO. - Constatado por perícia judicial que o vício é decorrente da má utilização do veículo pelo consumidor, que alterou sua conformação original (pneus) e realizou manobra de esforço severo, que danificaram as peças, mediante frenagem e aceleração simultâneas (que inclusive impregnou asfalto nos pneus), é imperiosa a manutenção da conclusão de perda da garantia, contratualmente ajustada de forma destacada. (3) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 20%. EXCESSIVIDADE. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO. - Na improcedência do pedido, os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §4º e alíneas do parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Inexistindo complexidade excessiva da causa, impõe-se a minoração dos honorários arbitrados na origem. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086533-4, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO. PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL. USO INDEVIDO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO. TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL SUFICIENTES. REJEIÇÃO. - "No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, de regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ORA ATACADA E CONSEQUENTE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO DESTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054938-8, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ORA ATACADA E CONSEQUENTE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO DESTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054938-8, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO (FUMO), QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. DIVERGÊNCIA, ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, QUANTO AO MODO DE APURAÇÃO DO DANO. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JULGAMENTO SUSPENSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044805-2, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO (FUMO), QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. DIVERGÊNCIA, ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, QUANTO AO MODO DE APURAÇÃO DO DANO. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JULGAMENTO SUSPENSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044805-2, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052816-1, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA. HOMENAGEM, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida." (En. VIII do GCDP). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052860-4, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE FUMO. PERECIMENTO DO PRODUTO, QUE SE ENCONTRAVA EM FASE DE SECAGEM EM ESTUFA, SUBMETIDA À VENTILAÇÃO MOVIDA POR ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DES...