APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOLO PRESUMIDO. CONHECIMENTO DA MENORIDADE DOS COMPARSAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - O reconhecimento do agente feito pelas vítimas, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, é apto a ensejar o decreto condenatório.II - Comprovadas a materialidade e a autoria fica caracterizada a prática do delito. III - A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, não se aplicando às hipóteses de coautoria. IV - É pacífica a jurisprudência, no sentido de que o delito tipificado no art. art. 244-B da Lei n. 8.069/90, corrupção de menores, é crime formal, bastando para a sua configuração a participação do menor na empreitada criminosa, não se cogitando acerca de seu histórico pregresso.V - Verificado que a materialidade e a autoria do delito de corrupção de menores restaram satisfatoriamente comprovadas, e em se tratando de crime formal, o elemento subjetivo do tipo - dolo - é presumido, incumbindo à defesa a comprovação de que o apelante não tinha conhecimento da idade dos menores, bem como não podia tê-lo.VI - Quando existente mais de uma causa de aumento, é cabível a aplicação de uma delas na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância do crime, e a outra, na terceira, para configurar a causa de aumento com a incidência da fração prevista para o tipo penal. VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOLO PRESUMIDO. CONHECIMENTO DA MENORIDADE DOS COMPARSAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - O reconhecimento do agente feito pelas vítimas, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, é apto a ensejar o decreto condenatório.II - Comprovadas a materialidade e a autoria fica caracterizada a prática do delito. III - A participação de menor importância, descri...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA EM RELAÇÃO AO OUTRO CO-RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.I - No Direito Penal, o decreto condenatório deve estar amparado em provas robustas e firmes que comprovem, sem sombra de dúvidas, a autoria delitiva, mediante acervo probatório coeso e harmônico, não podendo se contentar com conjecturas, indícios e suposições.II - Se o magistrado não possui provas sólidas para a formação de seu convencimento, não podendo indicá-las eficazmente como fundamento de sua decisão, o melhor caminho, diante de razoáveis dúvidas, é a absolvição. III - A absolvição de um dos réus impõe, como conseqüência lógica, a exclusão para o outro corréu da qualificadora do concurso de pessoas, descrita no inc. IV do art. 155 do Código Penal.IV - Embargos infringentes conhecidos e providos, para fazer prevalecer o voto minoritário.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA EM RELAÇÃO AO OUTRO CO-RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.I - No Direito Penal, o decreto condenatório deve estar amparado em provas robustas e firmes que comprovem, sem sombra de dúvidas, a autoria delitiva, mediante acervo probatório coeso e harmônico, não podendo se contentar com conjecturas, indícios e suposições.II - Se o magistrado não possui provas sólidas para a formação de seu convencimento, n...
PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE RAZOÁVEL. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório, inclusive depoimentos das vítimas e testemunha.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Se o fato ocorreu em data em que o réu contava com 18 (dezoito) anos de idade, imperioso o reconhecimento da menoridade relativa.Correta a aplicação do regime fechado de cumprimento da pena (art. 33, § 3º, do CP).Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública penal e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade do réu, por idêntico fundamento.O Juízo competente para exame da isenção das custas processuais é o das Execuções Penais, o qual aferirá a miserabilidade jurídica do condenado.Apelo provido parcialmente.
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PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE RAZOÁVEL. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório, inclusive depoimentos das vítimas e testemunha.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Se o fato ocorreu em data em que o réu contava com 18 (dezoito) anos de idade, imperioso o reconhecimento da menoridade relativa.Correta a aplicação do...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de dois crimes de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em locais de intensa movimentação, cometidos mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, num curto lapso temporal. Ademais, o paciente já foi beneficiado com a liberdade provisória, concedida pela 5ª Vara criminal, e voltou a delinquir, o que evidencia sua periculosidade.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de dois crimes de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em locais de intensa movimentação, cometidos mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, num curto lapso temporal. Ademais, o paciente já foi beneficiado com a liberdade provisó...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em companhia de outros indivíduos (5 pessoas), resultando na apreensão de substâncias entorpecentes (cocaína e crack), além de numerário adquirido por meio da traficância. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, tendo em vista a ineficiência destas para coibir a prática de novos crimes por parte do paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em companhia de outros indivíduos (5 pessoas), resultando na apreensão de substâncias entorpecentes (cocaína e crack), além de numerário adquirido por meio da traficância. Inadequação, na espé...
PENAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo penal, independente da prova da efetiva corrupção.II. O pleito pela fixação da pena-base no mínimo legal carece de interesse processual, porque já concedido pelo sentenciante.III. O regime inicial de cumprimento da reprimenda corporal deve seguir a gradação do artigo 33, §2º, alíneas a, b e c, do CP.IV. Recurso improvido.
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PENAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo penal, independente da prova da efetiva corrupção.II. O pleito pela fixação da pena-base no mínimo legal carece de interesse processual, porque já concedido pelo sentenciante.III. O regime inicial de cumprimento da reprimenda corporal deve seguir a gradação do artigo 33, §2º, alíneas a, b e c, do CP.IV. Recurso improvido.
PENAL E PROCESSUAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO - AUSÊNCIA DE DOLO - CHEQUES EM BRANCO - VALOR ECONÔMICO - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ESTADO DE NECESSIDADE - ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência, nos crimes de receptação.II. Cheques em branco furtados podem constituir objeto material do crime do art.180 do Código Penal. O requisito para configurar receptação é que o objeto material seja produto de crime.III. O estado de necessidade exige que o perigo de lesão a bem jurídico seja atual e iminente e que não tenha sido provocado voluntariamente. Além de o risco ter sido causado pelo réu, com o esquecimento da arma de fogo dentro do veículo que seria lavado por terceiros, a presunção de que alguém poderia furtar o artefato não caracteriza perigo iminente.IV. A incidência do erro sobre elemento do tipo exige que o engano seja invencível, inevitável, escusável, o que não se verifica na espécie.V. Negado provimento aos apelos.
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PENAL E PROCESSUAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO - AUSÊNCIA DE DOLO - CHEQUES EM BRANCO - VALOR ECONÔMICO - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ESTADO DE NECESSIDADE - ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência, nos crimes de receptação.II. Cheques em branco furtados podem constituir objeto material do crime do art.180 do Código Penal. O requisito para configurar receptação é que o objeto material seja produto de crime.III. O estado de necessidade exige que o perigo de lesão a bem jurídico seja atual e iminente e...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE REPETIÇÃO DE PROVA ANTECIPADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARROMBAMENTO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - PRESCRIÇÃO DA PENA IN CONCRETO.I. Inexiste cerceamento de defesa se a produção antecipada de provas foi determinada antes da reforma do art. 366 do Código de Processo Penal e baseou-se em circunstâncias concretas do caso. II. Comprovada a materialidade e autoria do ilícito, impossível a absolvição.III. A qualificadora do rompimento de obstáculo não incide quando o agente visa furtar o próprio bem danificado. No caso, o automóvel teve o vidro quebrado por meio de pedra.IV. Reconhece-se a prescrição da pena in concreto se entre o recebimento da denúncia e a sentença transcorreu o prazo prescricional - interpretação dos artigos arts. 109, inciso IV, 110, §1º e 115, todos do Código Penal.V. Declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE REPETIÇÃO DE PROVA ANTECIPADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARROMBAMENTO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - PRESCRIÇÃO DA PENA IN CONCRETO.I. Inexiste cerceamento de defesa se a produção antecipada de provas foi determinada antes da reforma do art. 366 do Código de Processo Penal e baseou-se em circunstâncias concretas do caso. II. Comprovada a materialidade e autoria do ilícito, impossível a absolvição.III. A qualificadora do rompimento de obstáculo não incide quando o agente visa furtar o própri...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela verificada entre partes do julgado, o que não se observa no presente caso. Outrossim, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fatos e tampouco de tese jurídica mantida ou acolhida no julgamento da apelação. De semelhante modo, não permitem a escolha da conclusão desejada pelo embargante, eis que diversa daquela alcançada pelo egrégio colegiado. É desnecessário que conste do julgado recorrido artigo de lei ou da Constituição, para que se tenha determinada matéria como prequestionada. O cabimento dos recursos excepcionais exige causa decidida em única ou última instância, o que significa matéria decidida no julgado e não artigo de lei ou da constituição mencionado no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela verificada entre partes do julgado, o que não se observa no presente caso. Outrossim, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fatos e tampouco de tese jurídica mantida ou acolhida no julgamento da apelação. De semelhante modo, não pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA POR MEIO DE DECLARAÇÃO PARTICULAR. INVIABILIDADE. ART. 16 DA LEI Nº 11.340/2006. DECISÃO REFORMADA. ADITAMENTO À DENÚNCIA RECEBIDA QUANTO À AMEAÇA.1. Não se admite a retratação da representação efetuada pela ofendida por meio de declaração particular, uma vez que o art. 16 da Lei nº 11.340/2006 determina que a retratação da representação só será admitida em audiência designada especialmente para tal finalidade, na presença do Juiz e ouvido o Ministério Público.2. Recurso provido para receber o aditamento à denúncia quanto ao crime de ameaça.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA POR MEIO DE DECLARAÇÃO PARTICULAR. INVIABILIDADE. ART. 16 DA LEI Nº 11.340/2006. DECISÃO REFORMADA. ADITAMENTO À DENÚNCIA RECEBIDA QUANTO À AMEAÇA.1. Não se admite a retratação da representação efetuada pela ofendida por meio de declaração particular, uma vez que o art. 16 da Lei nº 11.340/2006 determina que a retratação da representação só será admitida em audiência designada especialmente para tal finalidade, na presença do Juiz e ouvido o Ministério Público.2. Recurso provido p...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. CONCURSO COM MENOR DE IDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do delito de roubo circunstanciado, como forma de garantir a ordem pública, uma vez demonstrada sua periculosidade social, em face da gravidade em concreto do crime, praticado com o concurso de menor de idade, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, além de impedir a reiteração criminosa.2. A não comprovação da identidade civil do paciente, que deixou de apresentar documento de identidade, por ocasião da prisão em flagrante, também admite a sua constrição, com esteio no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal. 3. As condições favoráveis como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem o decreto de prisão preventiva, quando presentes os requisitos que a recomendarem, como na hipótese.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. CONCURSO COM MENOR DE IDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do delito de roubo circunstanciado, como forma de garantir a ordem pública, uma vez demonstrada sua periculosidade social, em face da gravidade em concreto do crime, praticado com o concurso de menor de idade, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, alé...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DECRETADAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de praticar delitos de ameaça, difamação e injúria contra a ex-namorada, se ele descumpriu as medidas protetivas anteriormente impostas, ameaçando-a novamente, tentou se passar por autoridade policial para obter informações sigilosas sobre sua prisão, e se encontra foragido da justiça, tudo a justificar sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública, a preservação da integridade da ofendida, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DECRETADAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Nenhuma ilegalidade há na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de praticar delitos de ameaça, difamação e injúria contra a ex-namorada, se ele descumpriu as medidas protetivas anteriormente impostas, ameaçando-a novamente, tentou se passar por autoridade pol...
RESCISÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. CLÁUSULA PENAL.I - Possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo da própria manutenção. Não preenchido o requisito, indefere-se o benefício.II - O inadimplemento enseja a rescisão contratual, devendo as partes retornar ao estado anterior. Constatado que o serviço contratado não foi executado, deve a Empresa-ré restituir o valor da primeira parcela paga pela Empresa-autora, bem como arcar com o pagamento da cláusula penal estabelecida entre as partes.III - Apelação desprovida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. CLÁUSULA PENAL.I - Possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo da própria manutenção. Não preenchido o requisito, indefere-se o benefício.II - O inadimplemento enseja a rescisão contratual, devendo as partes retornar ao estado anterior. Constatado que o serviço contratado não foi executado, deve a Empresa-ré restituir o valor da...
PENAL. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IINVIABILIDADE. PENA FIXADA NO PATAMAR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Fixada a reprimenda em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo.
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PENAL. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IINVIABILIDADE. PENA FIXADA NO PATAMAR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Fixada a reprimenda em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGISTROS PENAIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. INCABÍVEL. NEGADO PROVIMENTO.I - Nos crimes de coação no curso do processo, praticados de maneira que o ofensor sabe que não será presenciado por testemunhas, a palavra da vítima assume relevância desde que verossímil e não confrontada com outra prova que a desmereça, e ainda que prestado somente em fase inquisitorial, é suficiente para embasar a condenação se corroborado pelas demais provas dos autos.II - Demonstrado que o réu coagiu a vítima, por meio de ameaça de morte e uso de violência física, para que deixasse de prestar depoimento nos autos da outra ação penal, verifica-se consumado o crime do art. 344 do Código Penal.III - Comprovada a materialidade do delito, bem como a autoria, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, não havendo falar-se em absolvição.IV - Possuindo o acusado várias condenações relativas a fatos anteriores, já transitadas em julgado, que foram consideradas para a análise dos maus antecedentes e da reincidência, incabível a fixação da pena no patamar mínimo.V - Sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, necessária se faz a fixação de regime mais gravoso para o cumprimento de pena.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGISTROS PENAIS. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. INCABÍVEL. NEGADO PROVIMENTO.I - Nos crimes de coação no curso do processo, praticados de maneira que o ofensor sabe que não será presenciado por testemunhas, a palavra da vítima assume relevância desde que verossímil e não confrontada com outra prova que a desmereça, e ainda que prestado somente em fase inquisitorial, é suficiente para embasar a conden...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PENA. REDUÇÃO. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível o pleito de absolvição quando as provas dos autos não deixam dúvida de que o acusado portava arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Verificada a reincidência do réu, mantém-se o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. PENA. REDUÇÃO. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível o pleito de absolvição quando as provas dos autos não deixam dúvida de que o acusado portava arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confis...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.II - A prisão preventiva não viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e homogeneidade, porquanto é medida excepcional e obedece a requisitos rigorosos insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo ser mantida quando não houver dúvidas da necessidade do enclausuramento provisório.III - A prática de crime doloso e punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos autoriza a prisão preventiva, conforme previsto no art. 313 do Código de Processo Penal.IV - Em que pese ser a constrição da liberdade a última ratio, deve ela ser mantida quando as medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011 não se mostrarem adequadas ou suficientes para coibir o cometimento de novos crimes.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da orde...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DA FIGURA TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES. SENTENÇA MANTIDA1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, pois ele e outro indivíduo subtraíram o veículo de transeunte, ameaçando-o com arma de fogo. 2 Apesar de o réu não ter sido reconhecido pela vítima, os policiais foram firmes ao identificá-lo, pois o acompanharam desde a perseguição até a prisão em flagrante, sem perdê-lo de vista. Seus testemunhos são harmônicos e têm presunção de credibilidade e verossimilhança ínsita aos atos administrativos em geral, podendo embasar a condenação quando são coerentes com outros elementos de convicção e não foram infirmados por provas adversas idôneas.3 Não houve tentativa diante da efetiva inversão de posse da res furtiva. Configurou-se o tipo em todos os seus elementos, conforme a doutrina da amotio, hoje predominante, que afirma que o delito se consuma quando a coisa sai da esfera de proteção e disponibilidade da vítima e entra na do agente, ainda que de maneira fugaz. Como os assaltantes fugiram com o carro da vítima e foram presos em flagrante algum tempo depois ainda na sua posse, não há como deixar de reconhecer a consumação plena do delito.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO DA FIGURA TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES. SENTENÇA MANTIDA1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, pois ele e outro indivíduo subtraíram o veículo de transeunte, ameaçando-o com arma de fogo. 2 Apesar de o réu não ter sido reconhecido pela vítima, os policiais foram firmes ao identificá-lo, pois o acompanharam desde a perseguição até a prisão em flagrante, sem perdê-lo de vista. Seus testemunho...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍTIMA ATACADA À FACA E QUASE DEGOLADA QUANDO DORMIA NA CALÇADA, EMBRIAGADA, SOB UMA MARQUISE. USO DE EXPEDIENTE IMPOSSIBILITADOR DA DEFESA. MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO QUE AFASTA A QUALIFICADORA EM RELAÇÃO À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA CASSADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, por haver cortado o pescoço da vítima enquanto dormia embriagada sob uma marquise.2 Os jurados excluíram a qualificadora de recurso impossibilitador da defesa, mas a prova é contundente em evidenciá-la, haja vista que a vítima foi atacada quando estava dormindo embriagada em cima da calçada. O julgado contrariou frontalmente a prova dos autos e deve ser cassada para que o réu seja submetido a novo julgamento.3 Provimento da apelação acusatória e prejudicialidade da apelação defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍTIMA ATACADA À FACA E QUASE DEGOLADA QUANDO DORMIA NA CALÇADA, EMBRIAGADA, SOB UMA MARQUISE. USO DE EXPEDIENTE IMPOSSIBILITADOR DA DEFESA. MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO QUE AFASTA A QUALIFICADORA EM RELAÇÃO À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA CASSADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, por haver cortado o pescoço da vítima enquanto dormia embriagada sob uma marquise.2 Os jurados excluíram a qualificadora de recurso impossibilitador da defesa, mas a prova é contundente em evidenciá-la, haja vista que a vítima fo...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE ESFAQUEIA O AMIGO DE INFÂNCIA CADEIRANTE, QUE LHE DAVA ABRIGO SOB O MESMO TETO, ESFAQUEANDO-O QUANDO SE PREPARAVA PARA TOMAR BANHO. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque esfaqueou a vítima cadeirante, seu amigo de infância e que lhe abrigava sob o seu teto, atacando-a quando esta se preparava para tomar banho, assim impossibilitando a sua defesa.2 A circunstância que qualifica o crime não pode ser usada para exasperar a pena-base, sob pena de incidir em bis in idem.3 A redução pela tentativa deve ser fixada no máximo legal quando a sentença não fundamenta a fixação da fração máxima.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE ESFAQUEIA O AMIGO DE INFÂNCIA CADEIRANTE, QUE LHE DAVA ABRIGO SOB O MESMO TETO, ESFAQUEANDO-O QUANDO SE PREPARAVA PARA TOMAR BANHO. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque esfaqueou a vítima cadeirante, seu amigo de infância e que lhe abrigava sob o seu teto, atacando-a quando esta se preparava para tomar banho, assim impossibilitando a sua defesa.2 A circunstância...