PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO. DECISÃO AMPARADA EM PROVA RAZOÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar arma de fogo contra a vítima, acertando-lhe a perna sem maior gravidade.2 Razoável e escorada nas provas colhidas a alegação do réu que agiu para repelir injusta agressão da vítima, disparando seu revólver sem intenção de matar, configurando a excludente de legítima defesa. Não há como desclassificar a conduta para lesões corporais se o réu agiu sob o manto de uma excludente de ilicitude.3 Apelação desprovida.
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PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO. DECISÃO AMPARADA EM PROVA RAZOÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar arma de fogo contra a vítima, acertando-lhe a perna sem maior gravidade.2 Razoável e escorada nas provas colhidas a alegação do réu que agiu para repelir injusta agressão da vítima, disparando seu revólver sem intenção de matar, configurando a excludente de legítima defesa. Não há como desclassificar a conduta para lesões corporais se o réu a...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por policiais militares conduzindo motocicleta de origem criminosa.2 Sendo o réu menor de vinte anos à época do fato, o prazo prescricional de quatro anos é contado por metade, e, havendo transcorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo-se a punibilidade.3 Apelação provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por policiais militares conduzindo motocicleta de origem criminosa.2 Sendo o réu menor de vinte anos à época do fato, o prazo prescricional de quatro anos é contado por metade, e, havendo transcorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo-se a punibilidade.3 Apelação provida.
PENAL E PROCESSUAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NEGADA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. SUPERAÇÃO DE OBSTÁCULO PROVADO POR PERÍCIA TÉCNICA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II, Código Penal, eis que subtraiu dinheiro do caixa de uma lanchonete onde trabalhara anteriormente, situada no Aeroporto Juscelino Kubistchek, depois de escalar obstáculos superiores a dois metros. 2 Não cabe a suspensão condicional do processo em razão da quantidade de pena imposta, superior ao limite legal de um ano para concessão do benefício previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95. 3 A qualificadora de escalada deve ser mantida quando a perícia técnica comprova que o agente saltou paredes altas, sendo-lhe exigido esforço incomum e agilidade especial para transpô-las.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NEGADA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. SUPERAÇÃO DE OBSTÁCULO PROVADO POR PERÍCIA TÉCNICA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II, Código Penal, eis que subtraiu dinheiro do caixa de uma lanchonete onde trabalhara anteriormente, situada no Aeroporto Juscelino Kubistchek, depois de escalar obstáculos superiores a dois metros. 2 Não cabe a suspensão condicional do processo em razão da quantidade de pena imposta, superior ao limite legal de um ano para...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. GRAU DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A jurisprudência é forte no sentido de que reconhecido o privilégio (§ 1º do art. 121 do CP) pelo Conselho de Sentença, cabe ao Presidente do Conselho estabelecer a redução da pena dentre os limites de 1/3 (um terço) a 1/6 (um sexto), consoante seu livre convencimento, sem olvidar da motivação da sua decisão.No entanto, a fração utilizada na fixação da reprimenda deve ser reavaliada pela instância superior quando o fundamento apresentado na instância a quo não a justificar.Configurado o grau de comprometimento da vítima para a consecução do crime e a existência de duas causas especiais de diminuição de pena, é imperiosa a redução em seu grau máximo.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. GRAU DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A jurisprudência é forte no sentido de que reconhecido o privilégio (§ 1º do art. 121 do CP) pelo Conselho de Sentença, cabe ao Presidente do Conselho estabelecer a redução da pena dentre os limites de 1/3 (um terço) a 1/6 (um sexto), consoante seu livre convencimento, sem olvidar da motivação da sua decisão.No entanto, a fração utilizada na fixação da reprimenda deve ser reavaliada p...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA IDÔNEA. DOLO CONFIGURADO. PROVA DA LICITUDE. ÔNUS DA DEFESA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DIRIGIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. DIREÇÃO PERIGOSA. PERIGO DE DANO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. IMPOSIÇÃO LEGAL. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha consciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, confirma-se a condenação pelo crime previsto no art. 180, caput, do CP.A apreensão do bem produto de crime em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, da Lei nº 10.826/2003) é de mera conduta ou de perigo abstrato, configurando-se com a simples adequação do fato a um dos núcleos do tipo penal incriminador. Comprovando-se que o réu portou a arma de fogo em via pública, dentro do veículo que dirigia e inclusive a lançou para fora quando era perseguido por policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.Incorre no tipo penal previsto no art. 309 do CTB, aquele que dirige veículo automotor em via pública sem a devida permissão ou, se cassado o direito, gerando perigo de dano.Restando comprovado nos autos que o apelante não tinha habilitação para dirigir e, mais, quando avistou os policiais passou a empreender fuga dirigindo em alta velocidade, vindo a colidir em grade pública próxima ao Metrô, colocando em risco a incolumidade física de quem ali se encontrava, é de se manter a condenação pelo crime do art. 309 do CTB.A sentença condenatória com trânsito em julgado anterior à do fato sob exame configura antecedente desabonador e justifica incremento na pena-base.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. O regime de cumprimento fechado, inobstante o quantum da pena, se justifica quando forem reconhecidos a reincidência e os antecedentes penais (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA IDÔNEA. DOLO CONFIGURADO. PROVA DA LICITUDE. ÔNUS DA DEFESA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DIRIGIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. DIREÇÃO PERIGOSA. PERIGO DE DANO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO. AFASTADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. IMPOSIÇÃO LEGAL. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha consciência da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Fixada a pena de 2 (dois) anos de detenção, ocorre a prescrição pelo decurso do prazo de 4 (quatro) anos, consoante o disposto no art. 109, inc. V, do CP.Se entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa para declarar extinta a punibilidade do réu.A alteração introduzida pela Lei n.º 12.234, de 5 de maio de 2010, que impede o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa no cálculo da prescrição, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar situações anteriores, sob pena de violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.Embargos de declaração acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Fixada a pena de 2 (dois) anos de detenção, ocorre a prescrição pelo decurso do prazo de 4 (quatro) anos, consoante o disposto no art. 109, inc. V, do CP.Se entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa para declarar extinta a punibilidade do réu.A alteração introduzida pela Lei n.º 12.234, de 5 de maio de 2010, que impede o cômputo de qualquer período anterior ao recebime...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. DOSIMETRIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente as consequências do crime, impõe-se o seu redimensionamento. No crime de homicídio, as tristes consequências advindas da perda de um ente querido para a família e para a sociedade, constitui sequela inevitável, que integra a própria definição do tipo penal.Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. Observado que houve desproporção entre o aumento de pena correspondente a cada circunstância judicial - 1 (um) ano e 8 (oito) meses - e a redução atribuída à atenuante - 1 (um) ano, impõe-se a redução da pena assim como a modificação do regime inicial para cumprimento de pena. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. DOSIMETRIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Não há que se f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. REVOGAÇÃO DA SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO APELANTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO.1. Embora realmente não conste dos autos a certidão que atesta a publicação da sentença, o primeiro ato subsequente à sua prolação, que inequivocamente demonstre o recebimento do decreto condenatório pelo escrivão, é suficiente para comprovar sua publicidade.2. Tendo o apelante incidido na hipótese prevista no § 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, que autoriza a revogação facultativa da suspensão condicional do processo, e não na do § 3º, que trata da revogação obrigatória, deve ser ele previamente intimado para justificar o descumprimento das condições que lhe foram impostas, antes de ser revogado o benefício.3. Preliminar acolhida para anular o processo desde a decisão que revogou a suspensão condicional do processo, inclusive. De ofício, reconhece-se a prescrição retroativa do crime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. REVOGAÇÃO DA SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO APELANTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO.1. Embora realmente não conste dos autos a certidão que atesta a publicação da sentença, o primeiro ato subsequente à sua prolação, que inequivocamente demonstre o recebimento do decreto condenatório pelo escrivão, é suficiente para comprovar sua publicidade.2. Tendo o apelante incidido na hipótese previst...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E NÃO DELITO AUTÔNOMO. INCISO III DO ART. 298 DO CTB.1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de embriaguez ao volante, uma vez comprovado que o apelante, além de não possuir permissão para dirigir nem carteira de habilitação, conduziu veículo automotor, em via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior ao limite máximo permitido em lei (6 decigramas).2. Consoante o disposto no inciso III do art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo sem habilitação constitui agravante do crime de trânsito mais grave, quando praticado nas mesmas condições de tempo e lugar, não havendo que se falar em delito autônomo, como o previsto em seu art. 309. 3. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E NÃO DELITO AUTÔNOMO. INCISO III DO ART. 298 DO CTB.1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de embriaguez ao volante, uma vez comprovado que o apelante, além de não possuir permissão para dirigir nem carteira de habilitação, conduziu veículo automotor, em via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior ao limite máximo permitido em lei (6 decigramas).2. Consoante o disposto no inciso III do art. 298 do Códi...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. REINCIDENTE CONTUMAZ. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA JÁ EXPEDIDA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ART. 36 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL.1. Necessária a prisão preventiva do paciente, decretada ao ser proferida a sentença que o condenou pelo crime de receptação, uma vez demonstrada a sua periculosidade social, por se tratar de reincidente contumaz na prática criminosa, ostentando quatro condenações criminais definitivas, o que justifica a sua constrição como forma de resguardar a ordem pública, impedindo, assim, a reiteração criminosa.2. O art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal admite que o réu requeira a expedição de carta de sentença provisória, de modo que o paciente poderá aguardar o julgamento da apelação cumprindo provisoriamente a pena, nos moldes fixados na sentença condenatória (regime semiaberto), não em regime mais gravoso, razão pela qual o decreto de segregação cautelar, também sob essa perspectiva, não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. REINCIDENTE CONTUMAZ. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA JÁ EXPEDIDA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ART. 36 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL.1. Necessária a prisão preventiva do paciente, decretada ao ser proferida a sentença que o condenou pelo crime de receptação, uma vez demonstrada a sua periculosidade soci...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. ÔNUS DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 306 DO CPP. 1. A prova da situação econômica do agente, para fins de dispensa da fiança (inciso I do § 1º do art. 325 do CPP), é ônus da defesa. Quando não comprovada, de plano, a situação de hipossuficiência, mantém-se a decisão que condicionou a soltura do paciente ao recolhimento de determinado valor em dinheiro. 2. Deferida a liberdade provisória mediante fiança e determinada a intimação da Defensoria Pública, diante da inexistência de indicação de advogado pelo paciente, não há que se falar em negativa de vigência ao § 1º do art. 306 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. ÔNUS DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 306 DO CPP. 1. A prova da situação econômica do agente, para fins de dispensa da fiança (inciso I do § 1º do art. 325 do CPP), é ônus da defesa. Quando não comprovada, de plano, a situação de hipossuficiência, mantém-se a decisão que condicionou a soltura do paciente ao recolhimento de determinado valor em dinheiro. 2. Deferida a liberdade provisória mediante fiança...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDOS FORMULADOS PELA DEFESA. ATRASO NA ELABORAÇÃO DO LAUDO. GREVE DA POLÍCIA CIVIL. FORÇA MAIOR. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. 1. O excesso de prazo em processo penal não está submetido à simples soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando, diante do exame do caso concreto, a demora for injustificada.2. Verificando-se que o pequeno atraso para a conclusão da audiência de instrução se deu em grande parte em razão dos pedidos de instauração de incidente de dependência toxicológica e de suspensão do feito, formulados pela defesa, não há que se falar na existência de constrangimento ilegal passível de ser sanado por habeas corpus, especialmente se não extrapolou o limite do razoável.3. O movimento grevista, de instituições públicas, no caso da Polícia Civil do Distrito Federal, órgão responsável pela realização dos exames de dependência toxicológica, caracteriza caso de força maior, alheio às atribuições do Poder Judiciário.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDOS FORMULADOS PELA DEFESA. ATRASO NA ELABORAÇÃO DO LAUDO. GREVE DA POLÍCIA CIVIL. FORÇA MAIOR. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. 1. O excesso de prazo em processo penal não está submetido à simples soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando, diante do exame do caso concreto, a demora for injustificada.2. Verificando-se que o pequeno atraso para a conclusão da audiência de instrução se deu em grande...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. QUANTIDADES E NATUREZAS DAS DROGAS. § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD. REDUÇÃO MÍNIMA. PROVIMENTO.Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas obsta a absolvição e a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Considerando a natureza e a quantidade de droga apreendida, admite-se a alteração para menor da fração de diminuição selecionada com esteio no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando fixada pena superior a quatro anos e presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Adequado o regime prisional estabelecido em inicial fechado, em face da quantidade da pena e das circunstâncias desfavoráveis da quantidade e natureza das drogas. Negou-se provimento ao recurso da defesa. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. QUANTIDADES E NATUREZAS DAS DROGAS. § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD. REDUÇÃO MÍNIMA. PROVIMENTO.Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas obsta a absolvição e a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Considerando a natureza e a quantidade de droga apreendida, admite-se a alteração para menor da fração de diminuição selecionada com esteio no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.Inviável a substituição da pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ANTERIOR À LEI 12.015/2009. VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE RECONHECIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.Conforme reiterada jurisprudência da Câmara Criminal deste Tribunal, que segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz que colheu a prova em audiência, caso se afaste do juízo por motivo legal (nova designação para juízo diverso, férias, licença, remoção, convocação etc.), desvincula-se, devendo a sentença ser proferida pelo juiz (titular ou substituto) que o suceda temporalmente no juízo, podendo repetir ou não as provas produzidas, tudo de acordo com o art. 132 do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável. O marco para se saber da desvinculação ou não é a data da conclusão dos autos para sentença. Se o juiz que concluiu a instrução se encontra em exercício no juízo na data da conclusão dos autos para sentença, caso dos autos, é ele competente; caso contrário, não.Apelação provida para anular a sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ANTERIOR À LEI 12.015/2009. VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE RECONHECIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.Conforme reiterada jurisprudência da Câmara Criminal deste Tribunal, que segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz que colheu a prova em audiência, caso se afaste do juízo por motivo legal (nova designação para juízo diverso, férias, licença, remoção, convocação etc.), desvincula-se, devendo a sentença ser proferida pelo juiz (titular ou substituto) que o suceda temporalmente no juízo, podendo repetir ou não as provas p...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. Demonstrada a configuração do crime de roubo duplamente circunstanciado consumado, incabível a desclassificação para tentado.Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o acusado, cessada a violência ou grave ameaça, obtém a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.Apelo desprovido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. Demonstrada a configuração do crime de roubo duplamente circunstanciado consumado, incabível a desclassificação para tentado.Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o acusado, cessada a violência ou grave ameaça, obtém a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.Apelo desprovido.
PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C § 1º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. REGIME. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A contumácia do réu na prática de delitos, em especial da mesma natureza, revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando a acusação está embasada em elementos suficientes a um decreto condenatório seguro.Inviável a desclassificação do delito para a forma tentada. Não mais se exige que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa para a consumação do crime, remanescendo suficiente a convolação da mera detenção em posse.A reincidência do acusado impede a aplicação de regime diverso do semiaberto (art. 33, § 2º, c, do CP). Apelo desprovido.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C § 1º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. REGIME. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A contumácia do réu na prática de delitos, em especial da mesma natureza, revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prov...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS NA SENTENÇA E AUSÊNSIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.1- O juiz a quo não está obrigado a analisar de forma exaustiva todas as alegações defensivas. Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta.2- Eventual possibilidade de oferecimento de sursis processual deve ser aventada antes de proferida a sentença, sob pena de preclusão.3- Conjunto probatório que, na espécie, evidencia autoria e materialidade do delito.4- Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS NA SENTENÇA E AUSÊNSIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.1- O juiz a quo não está obrigado a analisar de forma exaustiva todas as alegações defensivas. Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta.2- Eventual possibilidade de oferecimento de sursis processual deve ser aventada antes de proferida a sentença, sob pena de preclusão.3- Conjunto probatório que, na espécie, evidencia autoria e materialidade do delito...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II (QUATRO VEZES), DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, a quatro vítimas, sendo três postos de gasolina, cometidos mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, sendo subtraídos dinheiro e veículo. Nesse quadro, deve prevalecer a segregação cautelar do acusado, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II (QUATRO VEZES), DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, a quatro vítimas, sendo três postos de gasolina, cometidos mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, sendo subtraídos dinheiro e veículo. Nesse quadro, deve prevalecer a segregação cautelar do acusado, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO BEM FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.A via do habeas corpus não é a adequada para o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por nova restritiva de direitos, que demanda exame e análise de todos os elementos constantes da ação penal. O leito próprio, portanto, não é o habeas corpus, mas recurso de apelação. A imposição de regime fechado com fundamento único no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, não subsiste após o julgamento do HC 111840, pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade da referida norma. Na espécie, a parcial desfavorabilidade das circunstâncias judiciais justifica a imposição do regime inicial semiaberto.Manutenção da constrição na sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, parágrafo único, do CPP. Ademais, após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o juízo criminal carta de guia provisória, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente.Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO BEM FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.A via do habeas corpus não é a adequada para o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por nova restritiva de direitos, que demanda exame e análise de todos os elementos constantes da ação penal. O leito próprio, portanto, não é o habeas corpus, mas recurso de apelação. A imposição de regime fechado c...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PRÉVIA CIÊNCIA DA DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO E SUBJETIVO AUSENTE. ORDEM DENEGADA.I - Rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa em razão da ausência de prévia oitiva da Defesa do laudo de exame criminológico se ela se manifestou nos autos, após a sua realização, requerendo a concessão da progressão do regime prisional, e antes da prolação da decisão que indeferiu o benefício, cumprindo-se, assim, o disposto no art. 112, § 1º, da Lei nº 7.210/84.II - Embora dispensável a elaboração de exame criminológico para se aferir a presença ou não dos requisitos subjetivos para a concessão da progressão do regime prisional, uma vez realizado, com base em dados concretos e em testes psicológicos cientificamente reconhecidos, é ele apto a fundamentar a decisão que defere ou indefere o benefício pleiteado.III - Correta a decisão que indeferiu a progressão de regime prisional e determinou a implementação das medidas sugeridas pelo laudo criminológico, por melhor atender ao fim último colimado pela sanção penal, qual seja, a plena reinserção do preso ao convívio social.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PRÉVIA CIÊNCIA DA DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO E SUBJETIVO AUSENTE. ORDEM DENEGADA.I - Rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa em razão da ausência de prévia oitiva da Defesa do laudo de exame criminológico se ela se manifestou nos autos, após a sua realização, requerendo a concessão da progressão do regime prisional, e antes da prolação da decisão que indeferiu o benefício, cumprindo-se, assim, o disposto no art. 11...