HABEAS CORPUS. ART. 351, §1º DO CÓDIGO PENAL. FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. WRIT DENEGADO.A gravidade em concreto da conduta imputada aos roubadores é indicativo de periculosidade (precedentes).A conduta de promover a fuga de interno no momento em se encontrava em trânsito sob a custódia de agentes do Estado, mediante grave ameaça, com o emprego de arma de fogo e veículo, revela planejamento prévio e extrema ousadia dos autores do fato-crime, que justificam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, máxime se o paciente possui outros registros em sua folha penal, além de diversas passagens pela Vara da Infância e da Adolescência.
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HABEAS CORPUS. ART. 351, §1º DO CÓDIGO PENAL. FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. WRIT DENEGADO.A gravidade em concreto da conduta imputada aos roubadores é indicativo de periculosidade (precedentes).A conduta de promover a fuga de interno no momento em se encontrava em trânsito sob a custódia de agentes do Estado, mediante grave ameaça, com o emprego de arma de fogo e veículo, revela planejamento prévio e extrema ousadia dos autores do fato-crime, que justificam a conv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO ESCOTEIRO - INTENÇÃO DO RÉU EM ATINGIR TRÊS PATRIMÔNIOS DIVERSOS - INDEPENDÊNCIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA - COMPROVAÇÃO DE OFENSA A SOMENTE DOIS PATRIMÔNIOS. AUMENTO DA PENA EM 1/6 PELO CONCURSO FORMAL - POSSILIDADE. RECURSO PROVIDO.Ainda que reconhecida a intenção do acusado em atingir três patrimônios diversos, mostra-se escorreita a exasperação da pena em 1/6 (um sexto) pelo concurso formal, se não foi possível identificar a independência patrimonial do estabelecimento lesado, sendo certa a ofensa somente aos bens pessoais da proprietária da loja e de terceiro.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO ESCOTEIRO - INTENÇÃO DO RÉU EM ATINGIR TRÊS PATRIMÔNIOS DIVERSOS - INDEPENDÊNCIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA - COMPROVAÇÃO DE OFENSA A SOMENTE DOIS PATRIMÔNIOS. AUMENTO DA PENA EM 1/6 PELO CONCURSO FORMAL - POSSILIDADE. RECURSO PROVIDO.Ainda que reconhecida a intenção do acusado em atingir três patrimônios diversos, mostra-se escorreita a exasperação da pena em 1/6 (um sexto) pelo concurso formal, se não foi possível identificar a independência patrimonial do estabelecimento lesado, sendo cert...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. INTERPOSIÇÃO EM PRAZO SUPERIOR. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PENA SUPERVENIENTE. TERMO A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. MENORIDADE DO RÉU. CONTAGEM PELA METADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME FORMAL. MENOR CORROMPIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUNANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL. PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Os Núcleos de Prática Jurídica, embora prestem relevantes serviços à sociedade não gozam das mesmas prerrogativas processuais concedidas à Defensoria Pública, a exemplo do prazo em dobro para recorrerNão se conhece da apelação, quando interposta pela defesa em prazo superior ao disposto em lei.É medida de rigor a aplicação da contagem do prazo prescricional pela metade quando o réu for menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato.Decorrido o lapso prescricional entre a data da publicação da sentença penal condenatória recorrível, marco interruptivo, até a data de julgamento do presente recurso impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente para declarar extinta a punibilidade da pena imposta pelos crimes de furto mediante fraude e concurso de agentes e corrupção de menores (art. 110, § 1º, do CP).O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção. Para a caracterização do delito é irrelevante se o menor já possuía ou não registro na VIJ à época dos fatos.A existência de atenuantes não pode conduzir a pena-base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado da Súm. nº 231 do STJ.Apelo do réu EDVAN não conhecido, diante da intempestividade. Inobstante, declarada extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição dos crimes de furto mediante fraude e concurso de agentes e corrupção de menores.Apelo do réu ALLYSON conhecido e preliminarmente declarada a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição dos crimes de furto mediante fraude e concurso de agentes e corrupção de menores. Fica prejudicado o julgamento da apelação.Apelo do réu ESMON conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. INTERPOSIÇÃO EM PRAZO SUPERIOR. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PENA SUPERVENIENTE. TERMO A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. MENORIDADE DO RÉU. CONTAGEM PELA METADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME FORMAL. MENOR CORROMPIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUNANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL. PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Os Núcleos de Prática Jurídica, embora prestem relevantes...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Quando as provas não conduzem à certeza da materialidade e autoria da contravenção penal, mormente diante de sérias contradições no depoimento da ofendida, correta é absolvição do agente. Em face do princípio da correlação não pode o Magistrado desvincular-se da denúncia, julgando o agente por fato que não foi nela descrito, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Quando as provas não conduzem à certeza da materialidade e autoria da contravenção penal, mormente diante de sérias contradições no depoimento da ofendida, correta é absolvição do agente. Em face do princípio da correlação não pode o Magistrado desvincular-se da denúncia, julgando o agente por fato que não foi nela descrito, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Apelação con...
PENAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. CONCURSO FORMAL DEMONSTRADO. CORRETA FRAÇÃO DE AUMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO NÃO PROVIDO.A fixação da pena base no mínimo legal só se justifica quando todas as circunstâncias do art. 59 do CP são favoráveis ao acusado.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Estando demonstrado que o agente mediante uma só conduta praticou quatro crimes, havendo, pois, unidade de ação e pluralidade de crimes, há de ser reconhecido o concurso formal, nos termos do que dispõe o art. 70 do Código Penal.Correta a fração de aumento pelo concurso formal, se levado em conta o número de delitos resultantes da ação do apenado.Não obstante seja a pena aplicada inferior a 8 (oito) anos, o que ensejaria, em tese, a fixação de regime inicial semiaberto, conforme se extrai da alínea b do §2º do art. 33 do CP, correta é fixação de regime mais gravoso, se as circunstâncias do agente são desfavoráveis e a sua imposição encontra-se devidamente motivada (Súmula 719 STF).Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. CONCURSO FORMAL DEMONSTRADO. CORRETA FRAÇÃO DE AUMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO NÃO PROVIDO.A fixação da pena base no mínimo legal só se justifica quando todas as circunstâncias do art. 59 do CP são favoráveis ao acusado.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Estando demonstrado que o agente mediante uma só cond...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MODALIDADE TER EM DEPÓSITO. PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. ARROMBAMENTO POLICIAL. NÃO CONSTATADO. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. OBJETOS RECEPTADOS APREENDIDOS EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. LIMITE OBJETIVO DO ART. 44 DO CP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O crime de receptação qualificada, na modalidade ter em deposito, é crime permanente, de forma que sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Portanto, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio (que não é absoluto) fica mitigado, em razão da própria exceção prevista no inciso XI do art. 5° da CRFBA materialidade e a autoria apontam para a conduta prevista no § 1º do art. 180 do CP.No crime de receptação, se a res é apreendida em poder do Réu, cabe a ele o ônus da contraprova. Precedentes: Acórdãos nºs 534185,561699, 557100. A quantidade de pena corporal aplicada extrapola o limite objetivo previsto no art. 44, I, do CP, impossibilitando a conversão de pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MODALIDADE TER EM DEPÓSITO. PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. ARROMBAMENTO POLICIAL. NÃO CONSTATADO. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. OBJETOS RECEPTADOS APREENDIDOS EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. LIMITE OBJETIVO DO ART. 44 DO CP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O crime de receptação qual...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE SER VISTO POR DOIS POLICIAIS MILITARE VENDENDO UMA PORÇÃO DE CRACK. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido preso em flagrante por policiais militares vendendo uma pedra de crack pesando um grama e cinquenta e quatro centigramas.2 A confissão inquisitorial e os depoimentos dos policiais condutores do flagrante, bem como o fato da apreensão da droga, são provas seguras do fato, justificando a condenação.3 A pena acessória segue a principal, submetendo-se aos mesmos parâmetros de avaliação aos quais se deve acrescentar tão somente a avaliação da capacidade financeira do réu, que orienta a estipulação do valor unitário.4 O Supremo Tribunal Federal afastou recentemente a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, mais a quantidade pouco expressiva da droga apreendida e a pena inferior a quatro anos de reclusão, cotejada com a gravidade do delito recomendam o regime semiaberto, conforme o artigo 33 do Código Penal.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE SER VISTO POR DOIS POLICIAIS MILITARE VENDENDO UMA PORÇÃO DE CRACK. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido preso em flagrante por policiais militares vendendo uma pedra de crack pesando um grama e cinquenta e quatro centigramas.2 A confissão inquisitorial e os depoimentos dos policiais condutores do flagrante, bem como o fato da apreensão da droga, são provas seguras do fato, justificando...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque se passaram por clientes para adentrar loja no Park Shopping, de onde subtraíram óculos e jóias depois de ameaçarem as pessoas presentes mostrando um revólver por baixo da camisa.2 Não há nulidade no reconhecimento do réu na fase inquisitória por meio de fotografia, por se tratar de indício seguro, que pode embasar a condenação quando amparada por outros elementos de prova. Se os réus confessam em Juízo, não há como afirmar que a condenação se baseou apenas nesse reconhecimento. Ademais, não há nulidade se não houver prejuízo à parte.3 A materialidade e a autoria são comprovadas quando confirmadas por depoimento vitimário lógico, coerente e corroborado pela confissão dos réus e por outros elementos de convicção. A falta de apreensão da arma de fogo não obsta a incidência da respectiva majorante respectiva, quando suprida por outras provas, inclusive as orais.4 A dosimetria da pena não merece reparo quando fixada no mínimo legal, não podendo as atenuantes reconhecidas implicar a sua redução abaixo desse patamar, consoante a Súmula 231/STJ. 5 A pretensão à isenção de custas deve ser postulada e decidida na fase da execução, quando não tenha sido debatida no curso da lide.6 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque se passaram por clientes para adentrar loja no Park Shopping, de onde subtraíram óculos e jóias depois de ameaçarem as pessoas presentes mostrando um revólver por baixo da camisa.2 Não há nulidade no reconhecimento do réu na fase inquisitória por meio de fotografia, por se tratar de i...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. REVOGAÇÃO DE SURSIS PROCESSUAL PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME. INFORMAÇÕES OBTIDAS EM SÍTIO ELETRÔNICO DO TJDFT. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA.1 O extrato de consulta obtido no sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento hábil para provar a ocorrência de nova infração penal pelo réu. Mesmo não tendo o mesmo valor de uma certidão stricto sensu, não há como lhe retirar credibilidade, haja vista ter sido extraído de fonte oficial, com informações facilmente acessáveis por qualquer interessado.2 Sendo inverídicas as informações, bastaria extrair certidão negativa no cartório de distribuição e juntar aos autos da ação penal perante o Juízo coator, providência muito mais barata e eficaz do que a impetração de habeas corpus, a demandar inocuamente a atuação do Poder Judiciário.3 Provado o cometimento de novo crime pelo réu durante o período de suspensão processual, correta a revogação do sursis processual em razão do descumprimento das condições impostas, consoante o artigo 89, § 3º, da Lei 9.099/95. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. REVOGAÇÃO DE SURSIS PROCESSUAL PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME. INFORMAÇÕES OBTIDAS EM SÍTIO ELETRÔNICO DO TJDFT. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA.1 O extrato de consulta obtido no sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento hábil para provar a ocorrência de nova infração penal pelo réu. Mesmo não tendo o mesmo valor de uma certidão stricto sensu, não há como lhe retirar credibilidade, haja vista ter sido extraído de fonte oficial, com informações facilmente acessáveis por qualquer interessado.2 Send...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. I - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos.II - Ao sopesar as circunstâncias judiciais, o Magistrado deve fundamentar a exasperação da pena em relação a cada uma delas, atentando-se para os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação, informadores do processo de aplicação da pena, devendo indicar precisamente, com base em circunstâncias concretas, a necessidade de maior punição. III - Não se mostra excessiva a majoração da pena base um pouco além do mínimo legal, se o réu apresenta maus antecedentes em sua folha penal.IV - Constatada omissão na segunda fase da dosimetria da pena, consubstanciada na ausência de consideração da incidência da atenuante da menoridade, deve o Relator, de ofício, proceder à sua análise e conseqüente redução da reprimenda.V - A reparação do dano prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, exige pedido formal para que a vítima possa ser ressarcida.VI - O fato de estar litigando por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal, por si só, não isenta o réu do pagamento das custas processuais.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. I - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos.II - Ao sopesar as circunstâncias judiciais, o Magistrado deve fundamentar a exasperação da pena em relação a cada uma delas, atentando-se para os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. TESTE DO ETILÔMETRO. REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REDUÇÃO.I - Não há que se falar em inépcia da denúncia pela simples indicação equivocada da regra de equivalência, tratando-se de mero erro material, que em nada influencia no direito de defesa do acusado, pois indicou de forma satisfatória e correta o resultado do teste do bafômetro.II - O teste de bafômetro realizado voluntariamente pelo condutor é válido como meio de prova e, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, conta com presunção de legalidade, somente anulável com provas idôneas em sentido contrário.III - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade não apenas à pena privativa de liberdade aplicada, como também à situação econômica do réu, devendo ser reduzida se fixada em patamar incompatível a esta condição.IV - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL. TESTE DO ETILÔMETRO. REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REDUÇÃO.I - Não há que se falar em inépcia da denúncia pela simples indicação equivocada da regra de equivalência, tratando-se de mero erro material, que em nada influencia no direito de defesa do acusado, pois indicou de forma satisfatória e correta o resultado do teste do bafômetro.II - O teste de bafômetro realizado voluntariamente p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - A palavra da vítima e o depoimento do policial que participou das investigações confirmadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital colhido na cena do crime foi produzido pelo dedo polegar direito do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria delitiva. IV - A culpabilidade como juízo de reprovabilidade, não se mostrou além daquela ínsita ao tipo penal, não possuindo a moldura fática descrita nos autos qualquer plus que autorizasse o aumento da pena sob tal justificativa, se não foi adequadamente fundamentado o motivo de observância da apreciação negativa, porque todo crime, independentemente de qual seja, possui juízo de reprovabilidade, não podendo tal fundamentação ser genérica.V - Há que se afastar a valoração negativa quanto aos antecedentes, pois da análise da folha de antecedentes penais do acusado não consta condenação com transito em julgado, sendo certo que o entendimento pacífico e, inclusive, sumulado, do eg. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ ). VI - As circunstâncias do crime podem ser consideradas desfavoráveis com base em uma das qualificadoras do furto. VII - Sendo o réu tecnicamente primário, não sendo o crime não cometido com violência ou grave ameaça e a pena corporal ficando abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, há que se aplicar o art. 44 do Código Penal, com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.VIII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferidos em juízo...
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVISÃO NA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA REFERENTE À QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90. REGIME INICIAL ABERTO. RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIAL PROVIMENTO AOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS.1. Sendo as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de que os réus traziam consigo substância entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório.2. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, os réus são primários, as circunstâncias judiciais foram avaliadas em sua maioria de forma favorável e a natureza da substância entorpecente apreendida não lhe desfavorece, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. 3. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas dos crimes relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes, podem influenciar a fixação da pena-base, servem de empecilho para a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 daquele diploma legal e podem obstar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.4. Diante da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal, para dar cumprimento ao princípio da individualização da pena, recomendável, in casu, a fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena.5. Dado provimento ao recurso do Ministério Público para aumentar a pena cominada ao apelante VALDEIR SANTIGADO de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 175 dias-multa para 2 (dois) anos e 7 (sete) meses de reclusão; e Dado parcial provimento aos recursos da defesa técnica dos réus para alterar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o aberto.
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APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVISÃO NA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA REFERENTE À QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90. REGIME INICIAL ABERTO. RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIAL PROVIMENTO AOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS.1. Sendo as provas dos autos coerentes e harmônic...
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. SÚMULA 231 DO STJ.1. Na segunda fase da dosimetria da pena, consoante entendimento pacificado no enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, ainda que presentes circunstâncias atenuantes.2. Não obstante, ante a divergência interna entre a 5ª e a 6ª Turma, competentes para apreciar a matéria penal, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, no julgamento do EREsp 1154752/RS, pacificou a questão no sentido de autorizar a pleiteada compensação, sob o fundamento de que a confissão espontânea é traço da personalidade do agente e, por isso, deve ser qualitativamente equiparada à reincidência, para efeitos de dosimetria da pena. 3. Dado Parcial Provimento ao recurso interposto pelo apelante FLÁVIO DUARTE DE SOUSA. Negado Provimento ao recurso interposto pelo réu ÍTALO DA SILVA BRITO.
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PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. SÚMULA 231 DO STJ.1. Na segunda fase da dosimetria da pena, consoante entendimento pacificado no enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, ainda que presentes circunstâncias atenuantes.2. Não obstante, ante a divergência interna entre a 5ª e a 6ª Turma, competentes para apreciar a matéria penal, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, corte responsável por uniformizar a interpr...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBÁTORIO. CONFISSÃO DO RÉU, DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO FORMAL. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito desclassificatório quando todas as provas produzidas encontram-se coesas e harmônicas no sentido de que o réu, juntamente com terceiros, perpetrou o crime de roubo circunstanciado, com agressividade exacerbada, causando lesão de natureza grave na vítima. 2. A fixação da dosimetria da pena deve guiar-se, além da livre convicção e discricionariedade do magistrado, pelos parâmetros da ponderação e proporcionalidade no caso concreto.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBÁTORIO. CONFISSÃO DO RÉU, DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO FORMAL. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito desclassificatório quando todas as provas produzidas encontram-se coesas e harmônicas no sentido de que o réu, juntamente com terceiros, perpetrou o crime de roubo circunstanciado, com agressividade exacerbada, causando lesão de natureza grave na vítima. 2. A fixação da dosimetria da pena deve guiar-se, além da livre convicção e discricionariedade do ma...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFIÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. FORMAÇÃO CONVENCIMENTO. ATENUANTE. DOSIMETRIA ALTERADA. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma branca, uma vez comprovadas a materialidade e a autoria. O crime de roubo configura-se quando presente a grave ameaça ou a violência capaz de intimidar a vítima. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, mormente o depoimento de policiais.3. A reincidência deve ser compensada com a confissão espontânea por serem igualmente preponderantes, conforme precedentes desta Casa de Justiça.4. Valendo-se o magistrado da confissão do réu, em conjunto com as demais provas dos autos, para formar sua convicção, a redução da pena em razão desta atenuante é medida que se impõe.6. Dá-se parcial provimento ao recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e a compensá-la com agravante da reincidência.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFIÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. FORMAÇÃO CONVENCIMENTO. ATENUANTE. DOSIMETRIA ALTERADA. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequi...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTOS. MENOR JÁ CORROMPIDO. IGNORÂNCIA DA MENORIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em se tratando de crime formal, a simples participação de adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 244-B do ECA, sendo desnecessário prova da efetiva corrupção da menor. 2. O argumento de que o acusado não sabia da menoridade de seu comparsa não é suficiente para absolvê-lo, pois sendo a conduta de corromper crime formal, basta para a sua caracterização que o agente pratique um crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos. Ademais, a defesa não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar a ignorância do réu acerca da menoridade do infrator.3. A condição de menoridade do agente comunica a terceiro que participa do delito.4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTOS. MENOR JÁ CORROMPIDO. IGNORÂNCIA DA MENORIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em se tratando de crime formal, a simples participação de adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 244-B do ECA, sendo desnecessário prova da efetiva corrupção da menor. 2. O argumento de que o acusado...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ARTIGO 71, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO DA RÉ POR DIVERSOS CRIMES DE ESTELIONATO JULGADOS POR SENTENÇAS DIVERSAS. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva é necessário o preenchimento simultâneo dos requisitos objetivos - condições de tempo, lugar, modo de execução -, e subjetivos - unidade de desígnios -, inocorrentes no presente caso.2. Não se pode confundir reiteração criminosa com continuidade delitiva. Se a ré faz do crime um modo de auferir dinheiro, trata-se de contumácia criminosa e não de crime continuado. 3. Na espécie, a recuperação do bem subtraído decorreu da ação policial, culminando com a apreensão e posterior devolução da res furtiva à vítima. Assim, não há que se falar em arrependimento posterior, uma vez que não restou caracterizada a voluntariedade da agente.4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ARTIGO 71, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO DA RÉ POR DIVERSOS CRIMES DE ESTELIONATO JULGADOS POR SENTENÇAS DIVERSAS. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva é necessário o preenchimento simultâneo dos requisitos objetivos - condições de tempo, lugar, modo de execução -, e subjetivos - unidade de desígnios -, inocorrentes no p...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA. DESNECESSIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. A conduta de portar arma de fogo, de uso proibido ou permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, configurando crime de mera conduta e de perigo abstrato, conforme a simples leitura do disposto no caput do art. 14 do Estatuto do Desarmamento.2. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA. DESNECESSIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. A conduta de portar arma de fogo, de uso proibido ou permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, configurando crime de mera conduta e de perigo abstrato, conforme a simples leitura do disposto...
PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. 1º QUESITO. MATERIALIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação contra as decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição, nos termos do enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo conselho de sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não restou caracterizado nos autos.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. 1º QUESITO. MATERIALIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação contra as decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição, nos termos do enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo conselho de sentença for absolutamente desprovida de supor...