RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, bastando que seu emprego tenha sido confirmado por outros elementos de prova, como ocorreu in casu. Ademais, não há que se falar em abrandamento da medida socioeducativa imposta em razão do afastamento da circunstância prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, pois é notório ser a medida socioeducativa totalmente distinta da pena corporal estabelecida no Código Penal, não havendo falar-se, inclusive, em método trifásico de aplicação da pena.3. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação aplicada, pois o apelante registra outras 03 (três) passagens pela Vara da Infância e da Juventude, em razão do cometimento de atos infracionais equiparados aos crimes de tentativa de latrocínio, roubo e ameaça, já lhe tendo sido aplicada a medida socioeducativa de prestação de liberdade assistida. Ademais, a situação em que o adolescente se encontra - usuário de drogas e afastado do ensino escolar - demonstram que uma atuação mais enérgica do Estado é necessária para sua ressocialização.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. MENOR EM SITU...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Presentes duas qualificadoras, é possível utilizar uma para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. No entanto, no caso dos autos, não tendo sido fundamentado o deslocamento da qualificadora para exasperar a pena-base, uma vez que não houve o seu enquadramento em nenhuma das oito circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, impõe-se o decote do aumento correspondente, por ausência de fundamentação.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, reduzir a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Presentes duas qualificadoras, é possível utilizar uma para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. No entanto, no caso dos autos, não tendo sido fundamentado o deslocamento da qualificadora para exasperar a pena-base, uma vez que não houve o seu enquadramento em nenhuma das oito circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, impõe-se o d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS PELOS JURADOS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA NA PRIMEIRA FASE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (c e d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso dos autos, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu praticou o crime de homicídio por motivo torpe e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.5. Havendo mais de uma circunstância qualificadora reconhecida pelos jurados, apenas uma deve formar o tipo qualificado, enquanto que a outra deve ser considerada circunstância agravante ou para a exacerbação da pena-base.6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS PELOS JURADOS. UTILIZAÇÃO DE UMA P...
APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORA. RECONHECIMENTO. APOIO NA PROVA DOS AUTOS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO CONEXO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia limita-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, tratando-se de mero juízo de admissibilidade, pois não compete ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. Assim, conquanto seja pacífico que a sentença condenatória não pode se embasar exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, tal entendimento não se aplica de forma peremptória à decisão de pronúncia. A pronúncia, por se tratar de mero juízo de admissibilidade, pode ser fundamentada nos elementos colhidos na fase inquisitorial, desde que não sejam rechaçados na instrução probatória colhida sob o crivo do contraditório.2. In casu, os elementos colhidos na fase inquisitorial, a saber, os depoimentos da vítima, do condutor do veículo e de outra testemunha próxima aos fatos, além dos termos de reconhecimento do réu, apontam a existência de elementos indicativos da autoria do delito, restando comprovada a materialidade do crime de tentativa de homicídio.3. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório, cabendo ao Júri decidir se, no caso concreto, ficaram ou não configuradas. Na espécie, existindo nos autos elementos que corroboram a versão da acusação, no sentido que o ofendido foi surpreendido com a ação imputada ao réu, que teria se aproximado em um veículo e desferido disparos de arma de fogo de forma repentina, a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal deve ser levada à apreciação do Tribunal do Júri.4. A apreensão da arma não é elemento imprescindível para se pronunciar o réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois a materialidade de tal delito pode ser demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu in casu.5. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão impugnada e pronunciar o réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e do artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF.
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APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORA. RECONHECIMENTO. APOIO NA PROVA DOS AUTOS....
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO CIVIL DE INDENTIFICAÇÃO. CÓPIA. PRESCINDIBILIDADE. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. VÁRIAS AÇÕES. CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. SOMA. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.I - A cópia da certidão de nascimento ou da identidade é desnecessária para comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o imputável, quando há nos autos outros meios de prova que atestem a data de seu nascimento.II - É incabível a aplicação da regra do concurso formal de crimes, quando o agente pratica mais de um delito mediante mais de uma ação, mesmo que o intervalo de tempo gasto para a consumação seja curto e que os delitos sejam praticados em lugares próximos, pois nesse caso, tem-se por caracterizado o crime continuado.III - A regra do artigo 72 do Código Penal é inaplicável no caso de crime continuado, tendo em vista tratar-se de crime único.IV - Persistindo os requisitos da custódia cautelar, fumus boni iuris e periculum in mora, não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção do réu na prisão pela sentença condenatória.V - Não incide a regra do artigo 72, do Código Penal no cálculo da pena de multa nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO CIVIL DE INDENTIFICAÇÃO. CÓPIA. PRESCINDIBILIDADE. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. VÁRIAS AÇÕES. CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. SOMA. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.I - A cópia da certidão de nascimento ou da identidade é desnecessária para comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o imputável, quando há nos autos outros meios de prova que atestem a data de seu nascimento.II - É incabível a aplicação da regra do concurso formal de crimes, quando o...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar de o tema ter sofrido importantes alterações introduzidas pela Lei N. 12.234/2010, em vigor desde a data de sua publicação (6-5-2010), conferindo nova redação ao § 1º e, por consequência, revogando o § 2º do artigo 110 do Código Penal, inviabilizando a possibilidade de reconhecimento da prescrição tendo como marco inicial a data do fato, por ser a prescrição instituto de direito material, esta Corte de Justiça alcançou o entendimento de que a norma atual mais gravosa não poderá retroagir para alcançar fatos cometidos antes de sua entrada em vigor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar de o tema ter sofrido importantes alterações introduzidas pela Lei N. 12.234/2010, em vigor desde a data de sua publicação (6-5-2010), conferindo nova redação ao § 1º e, por consequência, revogando o § 2º do artigo 110 do Código Penal, inviabilizando a possibilidade de reconhecimento da prescrição tendo como marco inicial a data do fato, por ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTRUPRO DE VULNERÁVEL. PASTOR. VÍTIMAS CRIANÇAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS DECLARAÇÕES DOS MENORES. ARGUMENTOS DECIDIDOS EM SEDE DE PETIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE DE REVISÃO POR ESTE MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PRELIMINAR PREJUDICADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. TESE DE VINGANÇA AMOROSA NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REPAROS. CONTINUIDADE DELITIVA COM VÍTIMAS DIVERSAS. RECONHECIDA. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os argumentos aventados pela d. Defesa Técnica para pleitear preliminar de nulidade das declarações dos menores (vítimas) já foram rechaçados por este egrégia Turma em sede de Petição e não podem ser novamente apreciados por este mesmo órgão fracionário em sede apelação criminal, pois se trata de reiteração de pedido e a Turma não figura como revisora de suas próprias decisões. Preliminar prejudicada.2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.3. Os crimes contra a liberdade sexual podem ser comprovados de variadas maneiras, e não apenas por intermédio de laudo de exame de corpo de delito, uma vez que em muitos casos não existem vestígios detectáveis na vítima. 4. Praticado o atentado violento ao pudor (estupro contra vulnerável), com presunção de violência, em face de duas vítimas diversas, sendo por, no mínimo, duas vezes contra uma criança e uma vez contra a outra criança, por longo período, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, toma-se a pena de um dos crimes, eis que idênticas, acrescentando-se a fração de 1/5 (um quinto), conforme favor legal esculpido no art. 71 do Código Penal.5. O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: a) dois crimes, acréscimo de um sexto (1/6); b) três delitos, acréscimo de um quinto (1/5); c) quatro crimes, acréscimo de um quarto (1/4); d) cinco delitos, acréscimo de um terço (1/3); e) seis crimes, acréscimo de metade (1/2); e f) sete delitos ou mais, acréscimo de dois terços (2/3).6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTRUPRO DE VULNERÁVEL. PASTOR. VÍTIMAS CRIANÇAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS DECLARAÇÕES DOS MENORES. ARGUMENTOS DECIDIDOS EM SEDE DE PETIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE DE REVISÃO POR ESTE MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PRELIMINAR PREJUDICADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. TESE DE VINGANÇA AMOROSA NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REPAROS. CONTINUIDADE DELITIVA COM VÍTIMAS DIVERSAS. RECONHECIDA. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os argumentos aventados pela d. Defesa Técnica para pleitear preliminar de nulidade das declarações dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, assim como o relato da vítima, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal, conforme ocorreu na espécie.3. Possível avaliar negativamente as circunstâncias do delito quando este é cometido durante o repouso noturno, todavia, no caso em análise, o delito se deu em via pública, e a vítima estava ao lado do veículo objeto do roubo. 4. Constatada a presença de duas causas de aumento, cabível a utilização de uma delas na primeira fase, como circunstancia judicial, e a outra, na terceira fase, para qualificar o crime.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, assim como o relato da vítima, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma neg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE.I - Acolhem-se os embargos sem conferir-lhe efeitos infringentes, se, verificando a existência de omissão, os aclaratórios tiverem apenas o efeito de integrar o julgado sem alterar o seu resultado final.II - Nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação.III - O marco inicial da prescrição executória fixado na legislação penal é adequado à luz do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois não implica no reconhecimento antecipado da culpa e ainda beneficia o réu, assegurando a sua liberdade caso o exercício do direito de punir do Estado extrapole os limites temporais legais, fins totalmente compatíveis com o princípio da presunção da inocência.IV - Embargos declaratórios providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE.I - Acolhem-se os embargos sem conferir-lhe efeitos infringentes, se, verificando a existência de omissão, os aclaratórios tiverem apenas o efeito de integrar o julgado sem alterar o seu resultado final.II - Nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação.III - O marco inici...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DOIS RECURSOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLIS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - Não estando o magistrado vinculado à tipificação penal contida na denúncia, mas sim aos fatos, não configura violação ao princípio da correlação a promoção da emendatio libelli quando da prolação da sentença.II - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.III - Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume grande importância, especialmente quando ratificados por outros elementos de prova.IV - A culpabilidade somente pode ser negativamente valorada quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes da espécie, uma vez que se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta.V - A personalidade deve ser entendida como a síntese das qualidades morais e sociais do indivíduo e deve ser negativamente valorada quando verificado registros penais do acusado, posto que é dispensável laudo psiquiátrico para sua avaliação, pois essa circunstância judicial não reclama laudo técnico para ser averiguada, devendo ser modificado o quantum da pena quando esta se mostrar desproporcional quando da fixação da pena-base, em razão das circunstâncias negativas. VI - É prescindível a apreensão da arma e a submissão do instrumento a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando a prova oral evidencia certeza quanto à utilização do instrumento pelo réu.VII - Reformada a dosimetria da pena para fixar a pena em patamar inferior a oito anos de reclusão, impõe-se a fixação de regime semiaberto para cumprimento de pena, ao verificar que a corré é primária e portadora de bons antecedentes.VIII - Tendo sido fixada pena superior a quatro anos e sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena fixado pelo magistrado a quo.IX - Rejeitada a preliminar. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DOIS RECURSOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLIS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - Não estando o magistrado vinculado à tipificação penal contida na denúncia, mas sim aos fatos, não configura violação ao princípio da correlação a promoção da emendatio libelli quando da prolação da sentença.II -...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INC. II, F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DE OFÍCIO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam.II - É possível a incidência da agravante genérica do art. 61, inc. II, f, do Código Penal no crime de ameaça, já que não constitui sua elementar ou qualificadora.III - Constatada a desproporcionalidade do quantum a título de majoração pela agravante genérica no crime de ameaça, impõe-se a sua redução.IV - Se as circunstâncias judiciais se mostram favoráveis ao réu com relação ao crime de coação no curso do processo, a pena base e a multa devem ser fixadas no mínimio legal.V - Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir o quantum da agravante genérica aplicada no crime de ameaça. Sentença reformada, de ofício, para reduzir a pena do crime de coação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, INC. II, F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DE OFÍCIO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam.II - É possível a incidência da agrav...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 85,80 GRAMAS DE MASSA BRUTA DE MACONHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO STF. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade da paciente não oferece risco à ordem pública, pois a quantidade não se mostra expressiva -85,80g de massa bruta de maconha -, além de tratar-se da primeira incursão da paciente na seara delitiva, sendo primária e detentora de bons antecedentes.3. Ordem concedida para deferir à paciente liberdade provisória sem fiança, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 85,80 GRAMAS DE MASSA BRUTA DE MACONHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO STF. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucio...
PENAL - TENTATIVA DE ESTUPRO ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a materialidade e a autoria da tentativa de estupro restaram devidamente confirmadas, mormente pelo depoimento coeso da vítima, que nos crimes contra a liberdade sexual possui especial relevância, deve ser mantida a condenação do réu como incurso no art. 213, c/c o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.Em se tratando de crime que se conforma à violação da dignidade sexual para o fim libidinoso e estando o acusado motivado pela satisfação de sua própria concupiscência, inviável a pretendida desclassificação para a contravenção de perturbação da tranquilidade ou importunação ofensiva ao pudor.
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PENAL - TENTATIVA DE ESTUPRO ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a materialidade e a autoria da tentativa de estupro restaram devidamente confirmadas, mormente pelo depoimento coeso da vítima, que nos crimes contra a liberdade sexual possui especial relevância, deve ser mantida a condenação do réu como incurso no art. 213, c/c o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.Em se tratando de crime que se conforma à violação da dignidade sexual para o fim libidinoso e estando...
PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, pois a materialidade e a autoria restaram devidamente demonstradas, sendo que os depoimentos colhidos na fase inquisitorial foram confirmados pelos demais elementos produzidos em juízo.Inviável a desclassificação para o delito de lesão corporal leve, pois a acusada largou o bem ao perceber a aproximação da testemunha no local dos fatos.Quando a pena pecuniária se mostrar desproporcional em relação à sanção física, deve ser readequada.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, pois a materialidade e a autoria restaram devidamente demonstradas, sendo que os depoimentos colhidos na fase inquisitorial foram confirmados pelos demais elementos produzidos em juízo.Inviável a desclassificação para o delito de lesão corporal leve, pois a acusada largou o bem ao perceber a...
ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em virtude da importância da função institucional e do comprometimento do Ministério Público com a ordem jurídica vigente, não se vislumbra nulidade em decisão judicial ou administrativa que adota como razões de decidir o parecer do órgão ministerial, máxime quando ele enfrenta adequadamente toda a matéria deduzida pelas partes2. Sendo a penalidade imposta ao Apelante regularmente aplicada e suficientemente motivada sob o argumento de que os materiais adquiridos pela Administração não foram devidamente entregues aos beneficiários e que não houve a respectiva prestação de contas, não há nulidade a ser declarada, máxime por terem sido observados no processo administrativo em questão o contraditório e a ampla defesa.3. Não cabe ao Judiciário incursionar sobre o mérito do ato administrativo, ficando o seu exame adstrito aos aspectos legais daquele.4. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em virtude da importância da função institucional e do comprometimento do Ministério Público com a ordem jurídica vigente, não se vislumbra nulidade em decisão judicial ou administrativa que adota como razões de decidir o parecer do órgão ministerial, máxime quando ele enfren...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISOS I E II, E NO ART. 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar concretamente na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de lesão corporal e de roubos circunstanciados, cometidos em concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com canivete, e violência consistente em soco desferido na face de uma das vítimas, tudo praticado em plena luz do dia, tendo o paciente cortado a mão de um dos que o detiveram.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, INCISOS I E II, E NO ART. 129, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar concretamente na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de lesão corporal e de roubos circunstanciados, cometidos em concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com canivete, e violência consistente em soco desferido na face de uma das vítimas,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em frente ao estabelecimento comercial de uma das vítimas, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), sendo subtraídos diversos bens e dinheiro. Ademais, o paciente é reincidente em crimes da mesma natureza, o que evidencia sua periculosidade.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em frente ao estabelecimento comercial de uma das vítimas, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), sendo subtraídos diversos bens...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Flagrante hígido. A variedade e a quantidade das drogas apreendidas com o paciente e a forma de acondicionamento indicam a difusão ilícita de entorpecentes, não havendo ilegalidade na prisão.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante quando trazia consigo uma porção de crack, com massa bruta de 0,31g (trinta e um centigramas) e uma porção de cocaína, com massa bruta de 1,43g (um grama e quarenta e três centigramas), mais uma porção de maconha, com massa bruta de 33,88g (trinta e três gramas e oitenta e oito centigramas). Destaca-se que a variedade, a quantidade, a natureza e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, demonstrando o destemor e a audácia do conduzido, provavelmente amparado em errônea sensação de impunidade. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Flagrante hígido. A variedade e a quantidade das drogas apreendidas com o paciente e a forma de acondicionamento indicam a difusão ilícita de entorpecentes, não havendo ilegalidade na prisão.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante quando trazia consigo uma porção de crack, com massa bruta de 0,31g (trinta e um centigramas) e uma...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME CONFIGURADO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PARCIAL PROVIMENTO.1. O crime de apropriação indébita consuma-se com a retenção da coisa e com a recusa em devolvê-la. No caso concreto, o réu apropriou-se indevidamente de valor pago pela vítima, a título de garantia, em contrato de locação de imóvel. Quando a vítima, em razão de destrato, solicitou a devolução da caução dada para garantir o negócio jurídico, o réu lhe passou cheque sem provisão de fundos, com o artificioso intuito de restituir-lhe o valor devido, demonstrando, nesse momento, a vontade de ter para si o respectivo numerário, o que configura o elemento subjetivo do delito de apropriação indébita e afasta a possibilidade de mero inadimplemento civil.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67, do CP, ainda que de forma mitigada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena cominada na sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME CONFIGURADO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PARCIAL PROVIMENTO.1. O crime de apropriação indébita consuma-se com a retenção da coisa e com a recusa em devolvê-la. No caso concreto, o réu apropriou-se indevidamente de valor pago pela vítima, a título de garantia, em contrato de locação de imóvel. Quando a vítima, em razão de destrato, solicitou a devolução da caução dada para garantir o negócio jurídico, o réu lhe passou cheque sem provisão de fundos, com...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A confissão extrajudicial do réu, corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo, leva à certeza da autoria delituosa, a autorizar a condenação do acusado nos termos da denúncia.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67, do CP, ainda que de forma mitigada.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A confissão extrajudicial do réu, corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo, leva à certeza da autoria delituosa, a autorizar a condenação do acusado nos termos da denúncia.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67...