PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório para a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o crime de furto. 3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, inclusive pelo depoimento da vítima.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conju...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há falar em absolvição se a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a mercancia de drogas e embasar a condenação.II - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie.III - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. IV - O §4º, do art. 33, da Lei Anti-Drogas prevê causa de diminuição da pena, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo, cumulativos tais requisitos. V - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, impõe-se aplicar, deste logo, a orientação da Corte Superior, para considerar que o regime de cumprimento da pena para os crimes de tráfico de drogas deve obedecer aos critérios insculpidos no art. 33 do Código Penal. VI - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a réu reincidente, condenado à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão.VII - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há falar em absolvição se a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a mercancia de drogas e embasar a condenação.II - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie.III - A busca do lucro fácil pelo autor do crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. ATENUANTE. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve a pena-base ser reduzida quando o valor aumentado em decorrência da valoração negativa de alguma circunstância judicial extrapolar a proporcionalidade para fins de prevenção e repressão do crime.II- A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea. III - Não se aplica a atenuante do artigo 65, III, a do Código Penal - ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral - quando o fato é praticado por questão de interesse individual.IV - Não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que conquanto a reprimenda não exceda quatro anos, o crime foi cometido mediante violência, o réu é reincidente e a medida não se mostrar socialmente recomendável.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. ATENUANTE. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve a pena-base ser reduzida quando o valor aumentado em decorrência da valoração negativa de alguma circunstância judicial extrapolar a proporcionalidade para fins de prevenção e repressão do crime.II- A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea. III -...
PENAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.É improcedente a tese de insuficiência probatória se os elementos constantes dos autos dão conta de que os acusados praticaram as condutas proibidas descritas no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (art. 804 do CPP), sendo certo que a impossibilidade do seu pagamento, em face da condição de pobreza do sentenciado, há de ser aferida pelo juízo das execuções.
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PENAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.É improcedente a tese de insuficiência probatória se os elementos constantes dos autos dão conta de que os acusados praticaram as condutas proibidas descritas no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderâ...
PENAL. ART. 157, §2º, I, II E V, E ART. 158, §1º, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E EXTORSÃO - INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA - CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e extorsão imputados ao réu, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas, que em crimes contra o patrimônio merece especial relevância, mostra-se coerente com os demais elementos probatórios.Não há que se falar em continuidade delitiva entre roubo e extorsão, pois são delitos de espécies diferentes, devendo incidir a regra do concurso material.Constatado erro material no cálculo da reprimenda fixada na r. sentença, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ART. 157, §2º, I, II E V, E ART. 158, §1º, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E EXTORSÃO - INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA - CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e extorsão imputados ao réu, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas, que em crimes contra o patrimônio merece especial relevância, mostra-se coerente com os demais elementos probatórios.Não há que se fala...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. INVIABILIDADE. SÚMULA 444/STF. SENTENÇA REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da vítima, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Sem esses requisitos, não há que se dizer que o crime foi de bagatela.3. Nos termos da Súmula n. 444 do STF, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. INVIABILIDADE. SÚMULA 444/STF. SENTENÇA REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da vítima, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. SÚMULA 444, STJ. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, requisitos ausentes na espécie. 2. Em consonância com a jurisprudência referendada pela Súmula nº 444, do STJ, sentenças condenatórias sem o trânsito em julgado não podem servir para agravar a pena-base. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. SÚMULA 444, STJ. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, requisitos ausentes...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO.1. É certo que o prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. No entanto, decorrido mais de um ano sem que tenha sido encerrada a instrução criminal, e não tendo concorrido a defesa para tanto, é de ser mantida a decisão do juiz que revogou a prisão do réu, em razão do evidente excesso de prazo da prisão cautelar.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO.1. É certo que o prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. No entanto, decorrido mais de um ano sem que tenha sido encerrada a instrução criminal, e não tendo concorrido a defesa para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES DE ROUBO. INOCORRÊNCIA. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo quanto à materialidade e autoria imputada ao réu, notadamente pela confissão do corréu, pelas declarações das vítimas e do adolescente envolvido na empreitada criminosa. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva, prescindindo de prova efetiva de sua corrupção.3. Não cabe falar em concurso formal de crimes, mas sim em crime único, se os agentes ingressaram em residência e, após renderem pai e filha, dali subtraíram vários objetos, não ficando comprovado que alguns eram pertencentes a uma das vítimas e os demais à outra, nem os autores tinham a consciência de que violavam patrimônios distintos. 4. Não se aplica o concurso formal impróprio entre os crimes de roubo e de corrupção de menor, mas sim o concurso formal próprio, quando não comprovado que o acusado agiu com desígnios autônomos, querendo dolosamente a produção de ambos os resultados, demonstrando os autos, ao contrário, que o conluio com o adolescente tinha por objetivo a consecução de um único fim, a prática do roubo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES DE ROUBO. INOCORRÊNCIA. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo quanto à materialidade e autoria imputada ao réu, notadamente pela confissão do corréu, pelas declarações das vítimas e do adolescente envolvido na empreitada criminosa. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, para a sua caracterização, exige-...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a aplicação do principio da insignificância ou da figura privilegiada, se os bens subtraídos não são de pequeno valor, o furto é qualificado, além do que praticado em concurso com menor, ficando evidente desvalor da conduta do réu. 2. O crime de corrupção de menores é formal, bastando a comprovação de que o delito foi praticado na companhia de outra pessoa, menor de 18 anos. 3. Não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante, nos termos da Súmula 231, do STJ, e da jurisprudência firmada pelo STF em sede de repercussão geral. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a aplicação do principio da insignificância ou da figura privilegiada, se os bens subtraídos não são de pequeno valor, o furto é qualificado, além do que praticado em concurso com menor, ficando evidente desvalor da conduta do réu. 2. O crime de corrup...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações da vítima em juízo, é suficiente para embasar o decreto condenatório, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.2. Comprovado o concurso de pessoas na empreitada criminosa, de rigor a incidência da causa especial de aumento de pena.3. Não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal, em razão de circunstância atenuante, nos termos da Súmula 231, do STJ, e da jurisprudência firmada pelo STF em sede de repercussão geral. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações da vítima em juízo, é suficiente para embasar o decreto condenatório, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.2. Comprovado o concurso de pessoas na empreitada criminosa, de rigor a incidência da causa especial de aumento de pena.3. Não é possível fixar a pena aquém do m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Mostra-se módico o recrudescimento da pena em 3 (três) meses, em virtude da agravante da reincidência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada no conjunto probatório harmônico, apontando a ré como autora do delito de tráfico. 2. O depoimento do policial que efetivou o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações.3. Demonstrada a comercialização do entorpecente, tendo sido apreendida significativa quantidade de droga com a acusada, mostra-se inviável a desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para uso próprio.4. Deve ser mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da natureza (crack) e considerável quantidade da droga apreendida, a teor do art. 42, da Lei 11.343/2006.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada no conjunto probatório harmônico, apontando a ré como autora do delito de tráfico. 2. O depoimento do policial que efetivou o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer motivo que possa colocar e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da lesada assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas dos autos, ainda mais quando a lesada procede ao reconhecimento do apelante como autor da subtração de seus bens sob grave ameaça exercida com o emprego de faca, mantendo-se sua condenação por roubo circunstanciado.2. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma, no crime de roubo, é dispensável a sua apreensão ou perícia se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.3. O Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena abaixo do mínimo legal, por incidência de circunstâncias atenuantes.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da lesada assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas dos autos, ainda mais quando a lesada procede ao reconhecimento do apelante como autor da subtração de seus bens sob grave ameaça exercida com o emprego de faca, manten...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SEGUNDO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSOS DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO APELANTES. PEDIDO COMUM. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. SEGUNDO RECORRENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR MAIS PROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DO PRIMEIRO RECORRENTE PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas se as provas carreadas aos autos demonstram que o segundo recorrente, na companhia do corréu e de um menor de idade, ingressou em um veículo de transporte coletivo para subtrair, mediante violência e grave ameaça, o dinheiro do caixa, sendo que, após a subtração, evadiu-se do local com os comparsas, sendo encontrado e preso ainda na companhia destes.2. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta da comunicação de ocorrência policial a data de nascimento do adolescente qual seja, 18/11/1997, assim como outros dados a ele relacionados, tais como filiação, nacionalidade, naturalidade, endereço, telefone, dentre outros. Consta dos autos, ainda, termo de declarações perante a Delegacia da Criança e do Adolescente II, no qual os dados relacionados ao menor, dentre os quais a sua data de nascimento, voltaram a ser confirmados, o que é suficiente para comprovar sua menoridade.3. Havendo, nos autos, elementos suficientes de que a violência empregada contra a vítima ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica, resta justificada a valoração negativa da culpabilidade.4. Tendo sido a pena-base do primeiro apelante fixada em patamar exacerbado, deve-se reduzi-la para patamar mais proporcional e adequado ao caso dos autos.5. Recursos conhecidos, apelo do segundo recorrente não provido e recurso do primeiro apelante parcialmente provido para, mantida a condenação de ambos os réus nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70 do Código Penal, reduzir a pena do primeiro apelante para 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantida a reprimenda do segundo recorrente em 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SEGUNDO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSOS DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO APELANTES. PEDIDO COMUM. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. SEGUNDO RECORRENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR MAIS PROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DO PRIMEIRO RECORRENTE PA...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. IDÊNTICA PREPONDERÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que, nos processo do Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do apelo e não as razões recursais, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas alíneas referidas no termo recursal2. Inexistindo nulidade posterior à pronúncia, apresentando-se a sentença de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, e estando a decisão dos Jurados em conformidade com a prova dos autos, deve ser mantida a condenação do réu.3. Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, devendo ser compensadas.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, reconhecer que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, e reduzir a pena do réu de 17 (dezessete) anos e 03 (três) meses de reclusão para 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. IDÊNTICA PREPONDERÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que, nos processo do Tribunal d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DO SUPOSTO ADOLESCENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As informações prestadas pelo suposto adolescente não são suficientes, por si sós, para comprovar sua menoridade. Dessa forma, impõe-se a absolvição do recorrente quanto ao crime de corrupção de menores.2. A valoração negativa dos antecedentes e o reconhecimento da reincidência, se fundados em condenações pretéritas diversas, não viola o princípio do ne bis in idem.3. O regime inicial fechado para o cumprimento da pena é o mais adequado ao caso dos autos, tendo em vista que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o réu, reincidente.4. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade, que não é o caso dos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, absolvê-lo quanto ao crime descrito no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, reduzindo-se a pena para 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DO SUPOSTO ADOLESCENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALME...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PACIENTE QUE TRAZIA CONSIGO, NO INTERIOR DE SEU VEÍCULO, UM TABLETE DE MACONHA DE 520G. ALEGADO PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Discutir, em sede de habeas corpus, se a conduta praticada se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de porte de substância entorpecente para consumo próprio, ou seja, discutir a tipificação legal da conduta, é proceder à dilação probatória no bojo dessa ação mandamental, procedimento inviável em razão de seu estrito rito. No caso dos autos, é possível extrair elementos indiciários da prática do delito de tráfico de drogas pelo paciente, pois sua prisão em flagrante foi precedida de informação de que o paciente estaria promovendo a mercancia ilícita nas imediações do Cruzeiro/DF e porque ele foi abordado depois de sair de sua residência, trazendo consigo no interior de seu veículo um tablete de maconha, com massa bruta de 520g.2. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Na espécie, as circunstâncias do caso revelam a gravidade em concreto dos crimes de tráfico de drogas e de resistência, sobretudo diante da elevada quantidade de droga apreendida (um tablete de maconha, com massa bruta de 520g) e do fato de que, na Delegacia, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, o paciente empreendeu fuga, sendo contido quando saía do local, momento em que investiu contra os policiais, entrando em luta corporal, o que indica sua periculosidade e a adequação da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PACIENTE QUE TRAZIA CONSIGO, NO INTERIOR DE SEU VEÍCULO, UM TABLETE DE MACONHA DE 520G. ALEGADO PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. P...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra acautelado provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que permaneceu preso durante a instrução criminal e na subsistência dos requisitos da prisão preventiva, pois necessária a manutenção da segregação do paciente para garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Dist...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DE SUA FILHA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO RELATIVAMENTE AO SEGUNDO FATO DESCRITO NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela ofendida (companheira do réu) com o depoimento prestado por sua filha, no sentido de que o acusado proferiu ameaças contra a vítima, com vistas a desestimulá-la a registrar boletim de ocorrência policial, é de rigor a condenação do réu pelo delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, incisos I e III, e o artigo 7º, inciso II, da Lei n. 11.340/2006. Ademais, as declarações da vítima e de sua filha encontram-se harmônicas entre si e consonantes com as declarações prestadas na fase inquisitorial. Por outro lado, não há elementos probatórios a corroborar a versão acusatória de que o acusado teria proferido nova ameaça contra a vítima, após ela ter ido ao posto policial.2. O crime de ameaça é delito formal que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito de concretizar o mal prometido.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o apelado nas sanções do artigo 147, caput, c/c o artigo 5º, incisos I e III, e o artigo 7º, inciso II, da Lei n. 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA, sendo mantida a absolvição da segunda imputação descrita na exordial, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DE SUA FILHA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO RELATIVAMENTE AO SEGUNDO FATO DESCRITO NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da con...