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Jurisprudência

AgRg no AREsp 442581 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0390820-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a responsabilidade do agravado pelo acidente de trânsito, d...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 493074 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0067261-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS PELO CORREIO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. DECISÃO MANTIDA. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo regimental interposto. 2. A tempestividade do recurso é aferida pela data do protocolo das razões no trib...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 565351 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0203968-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N. 5 DO STJ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou comprov...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 574885 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0222933-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No sistema da persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil (arts. 130 e 131 do CPC), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos para formar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento. 2. O recurso especial não comporta o exam...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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EDcl no REsp 1526784 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0051633-9
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. PERÍCIA TÉCNICA ATUARIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.345.326/RS, pacificou o entendimento de ser necessária a realização da perícia técnica, com vistas a verificar eventual "desequilíbrio atuarial do plano de custeio, fato inviabilizador da pretensão revisional de benefíc...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 537574 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0156062-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 535 do CPC). 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pelo embargante, que busca ver examinado o mérito do especial quando o agravo nos próprios autos nem sequer foi admitido, por incidê...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 614614 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0295938-5
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão não se ressente de nenhum desses defeitos. 2. Não configura omissão afastar indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. Nesse sentido: EDcl no REsp 463.380/RS, Rel. Ministro José Delg...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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REsp 1406487 / SPRECURSO ESPECIAL2013/0318934-0
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DÍVIDA DE JOGO. CASA DE BINGOS. FUNCIONAMENTO COM AMPARO EM LIMINARES. PAGAMENTO MEDIANTE CHEQUE. DISTINÇÃO ENTRE JOGO PROIBIDO, LEGALMENTE PERMITIDO E TOLERADO. EXIGIBILIDADE APENAS NO CASO DE JOGO LEGALMENTE PERMITIDO, CONFORME PREVISTO NO ART. 815, § 2º DO CÓDIGO CIVIL. 1. Controvérsia acerca da exigibilidade de vultosa dívida de jogo contraída em Casa de Bingo mediante a emissão de cheques por pessoa diagnosticada com estado patológico de jogadora compulsiva. 2. Incidência do óbice da Súmula 284/STF no que tange à alegação de...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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REsp 1257893 / PERECURSO ESPECIAL2011/0131820-8
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. RETORNO À ATIVIDADE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SEGUNDO RETORNO À RESERVA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Recurso especial proveniente de ação sob o rito ordinário proposta contra a UNIÃO, objetivando o pagamento de indenização, de transporte, ajuda de custo em razão de sua passagem para a inatividade, adicional de tempo de serviço em 44% sobre o soldo, compensação pecuniária, adicional de inatividade, cumulação da remuneração de militar designado com proventos de inatividade e re...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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RHC 61309 / ESRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0160230-6
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sabe-se que a prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser decretada quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da não culpabilidade, sob pena de antecipação da pena a ser cumprida quando da eventual...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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RHC 60436 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0135386-7
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHA. PERTURBAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria,...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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RHC 59704 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0115232-4
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. ACUSADO FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Sabe-se que a prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser decretada quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da não culpabilidade, sob pena de antecipação da pena a ser cumprida quando da eventual condenação. 2. O decreto de prisão preventiva, preservado pelo Tribunal impetrado, está devidamente jus...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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RHC 58847 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0095268-3
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO; CONSTRANGIMENTO ILEGAL (HIPÓTESE). PRISÃO PREVENTIVA (PRETENDIDA REVOGAÇÃO). APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA À AUTORIDADE POLICIAL; EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ALEGAÇÕES). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO; MODUS OPERANDI). PERICULOSIDADE DO AGENTE (CONDIÇÃO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL (COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA). CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (IRRELEVÂNCIA). RECURSO IMPROVIDO. 1. A apresentação espontânea à autoridade policial não impe...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015REVJUR vol. 454 p. 165
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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RHC 57776 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0059402-7
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sabe-se que a prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser decretada quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da não culpabilidade, sob pena de antecipação da pena a ser cumprida quando da eventual...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 434210 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0379810-9
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PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ALEGADA OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. 2. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS. 3. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Portanto, a mera...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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EDcl no AREsp 688937 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0065581-8
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A embargante opõe os presentes embargos visando tão somente o prequestionamento de questões que não foram alvo de debate na origem, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar tal decisum. 2. Inexistem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, motivo pelo qual recebo o...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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EDcl no AREsp 710086 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0109711-4
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. O Tribunal de origem registra a comprovação na falha de servi...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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HC 324848 / MGHABEAS CORPUS2015/0122392-2
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). FURTO QUALIFICADO (HIPÓTESE). CITAÇÃO POR EDITAL (ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA (GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CONFIGURADO). 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. Exige-se que o decreto de prisão preventiva venha...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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HC 325710 / MSHABEAS CORPUS2015/0130264-7
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. PENA DEFINITIVA IGUAL A 1 ANO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a es...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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RMS 44880 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0020727-4
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PRECATÓRIO. INEXATIDÃO DE CÁLCULO. FATICAMENTE EVIDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi negado o pleito mandamental contra decisão administrativa da Presidência de Tribunal de Justiça sobre a complementação de valores de precatório. 2. O deslinde da questão jurídica controvertida requer o exame dos fatos dos autos para se identificar a natureza jurídica dos valores em questão, porquanto é possível a complementação de precatório no caso de erro m...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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