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Jurisprudência

SEC 9617 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0125271-9
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PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C e 216-D do RISTJ. PARTILHA DE IMÓVEIS. CLÁUSULAS CONSENSUAIS. MÉRITO. QUESTÃO ALHEIA AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. A documentação apresentada preenche os requisitos dos arts. 216-C e 216-D do RISTJ e do art. 15 da LINDB. 2. O STJ admite a validade de cláusula consensual inserida em sentença estrangeira que verse sobre imóveis situados no Brasil (SEC 7.201/EX, Rel. Min. HER...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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SEC 10857 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0071008-6
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PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C e 216-D do RISTJ. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. A impugnação sobre a dúvida na autenticidade dos documentos estrangeiros foi juridicamente afastada dada a incidência do art. 11 da Lei 11.419/2006, e também pela consolidação do entendimento dessa Corte Superior, conforme os precedentes que menciona. 2. A dúvida sobre o trânsito em julgado pode ser afastada em razão da sentença de divórcio ser posterior à sep...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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SEC 11429 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0271818-3
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO EM FAVOR DE FILHA MENOR DE IDADE. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. PREENCHIMENTO DOS ARTS. 216-A A 216-N DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido está em conformidade com os arts. 216-A a 216-N do RISTJ e art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois a sentença de dissolução de casamento e fixação de alimentos foi proferida por autoridade competente, as partes eram domiciliadas no estrangeiro, ambas foram citadas e compareceram aos atos necessários e ocorreu o trâ...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1501331 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0320443-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO OU PENSIONISTA DE BOA-FÉ, DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA E REFORMADA APENAS EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é incabível a devolução de valores percebidos por servidor público ou pensionista de boa-fé, decorrente de sentença judicial confirmada em segunda inst...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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EDcl no HC 97421 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2007/0305713-4
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO. JUNTADA DE MÍDIAS DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material do julgado. 2. A pretexto de omissão, busca o embargante a rediscussão do julgado, o que não se harmoniza com o esc...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 571044 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0216283-0
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA DA EXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 47 DO CC. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar de Exibição de comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária devida por cooperado. 2. O Tribunal a quo deu provimento à Apelação para reformar sentença de procedência do pedido inicial, por reconhecer a ausência de provas de que os documentos existam efetivamente. 3. O acolhi...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 602808 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0273796-3
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PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. SÚMULA 7/STJ. EXCEPCIONALIDADE. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. 1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 602.808/PE, Rel. Ministro...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 603519 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0275453-4
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ALCANÇA TODAS AS INSTÂNCIAS. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. SERVIDOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. QUESTÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Após ter sido proferida a decisão agravada, a Corte Especial do STJ concluiu o julgamento dos EAREsp 86.915/SP, quando ficou assentado que, em razão de o benefício da assistência judiciária alcançar todas as instâncias, não é necessário ratificar o pedido nas razões do Recurso Especial. 2. Contudo, subsistem motivos para o não conhecimento do Re...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 616317 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0296959-6
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TRIBUTÁRIO. INFRAÇÃO. PENALIDADE APLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO. ART. 112 DO CTN. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Discute-se qual a sanção aplicável pelo Fisco estadual, em razão do extravio de notas fiscais de saída. 2. In casu, a interpretação mais favorável ao sujeito passivo - regra hermenêutica estabelecida pelo art. 112 do CTN - decorreu de ampla análise das circunstâncias fáticas constatadas e do cotejo entre as normas estaduais passíveis de incidência. 3. Desse modo, a refo...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 623534 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0311313-0
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PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DOS FATOS. COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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HC 311933 / CEHABEAS CORPUS2014/0333594-3
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. Embora preso há pouco mais de um ano, com recebimento da denúncia em agosto de 2014 e estando o processo atualmente em fase de resposta à acusação, não pode tal tempo ser admitido como clara mora desarrazoada estatal, especialmente considerando o número de acusados e o deslocamento inicial da competência. 2. Habeas corpus denegado. (HC 311.933/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 306160 / SPHABEAS CORPUS2014/0258401-5
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação de organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC 306.160/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 302978 / RSHABEAS CORPUS2014/0220275-5
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCIAL CONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela, à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Prisão preventiva fundam...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 302099 / RSHABEAS CORPUS2014/0210922-6
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Proc...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 295482 / PAHABEAS CORPUS2014/0124662-5
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 586076 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0242211-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. 1. A teor da Súmula nº 281/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso especial quando couber na justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 586.076/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 583848 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0238370-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO. RATEIO. CÁLCULO PELA FRAÇÃO IDEAL DOS IMÓVEIS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Nos termos do art. 1.336, inciso I, do Código Civil, é dever do condômino "contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário da convenção". 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, é obrigatória a observância do critério de rateio das despesas condominiais expressamente previ...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 571447 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0216808-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOCUMENTOS/EXTRATOS BANCÁRIOS. CONSERVAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVERSÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A verificação dos requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela demanda o reexame de matéria de fato, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 571.447/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 570456 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0214178-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CDC. INCIDÊNCIA. REAJUSTE. PERCENTUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. CONDIÇÕES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a abusividade das cláusulas contratuais de planos de saúde pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor sem significar ofensa ao ato jurídico perfeito. 2. A reforma do julgado, que entendeu que o recorrente tem praticado reajuste diferenciado em razão da idade do autor, demandaria o reexame das circunst...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 566565 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0209981-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A cédula de crédito bancário é título executivo, apto a instruir a ação de execução, ainda que o débito tenha origem em contrato de abertura de crédito, porém a inicial deverá vir acompanhada, também, de demonstrativo da evolução da dívida. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de demonstrativo da evolução do débito demandaria o reexame de matéria fático-probatóri...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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