PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA.
DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C e 216-D do RISTJ. PARTILHA DE IMÓVEIS. CLÁUSULAS CONSENSUAIS. MÉRITO.
QUESTÃO ALHEIA AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS.
HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. A documentação apresentada preenche os requisitos dos arts.
216-C e 216-D do RISTJ e do art. 15 da LINDB.
2. O STJ admite a validade de cláusula consensual inserida em sentença estrangeira que verse sobre imóveis situados no Brasil (SEC 7.201/EX, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 21.11.2014).
3. Não cabe a esta Corte, no ato homologatório apreciar o mérito da sentença estrangeira, restringindo sua análise apenas aos requisitos formais.
4. Sentença Estrangeira homologada.
(SEC 9.617/EX, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA.
DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C e 216-D do RISTJ. PARTILHA DE IMÓVEIS. CLÁUSULAS CONSENSUAIS. MÉRITO.
QUESTÃO ALHEIA AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS.
HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. A documentação apresentada preenche os requisitos dos arts.
216-C e 216-D do RISTJ e do art. 15 da LINDB.
2. O STJ admite a validade de cláusula consensual inserida em sentença estrangeira que verse sobre imóveis situados no Brasil (SEC 7.201/EX, Rel. Min. HER...
Data do Julgamento:03/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C e 216-D do RISTJ. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA.
1. A impugnação sobre a dúvida na autenticidade dos documentos estrangeiros foi juridicamente afastada dada a incidência do art. 11 da Lei 11.419/2006, e também pela consolidação do entendimento dessa Corte Superior, conforme os precedentes que menciona.
2. A dúvida sobre o trânsito em julgado pode ser afastada em razão da sentença de divórcio ser posterior à separação; ato confirmado pela autoridade competente dinamarquesa.
3. Comprovado o cumprimento de todos os requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ.
4. Sentença estrangeira homologada.
(SEC 10.857/EX, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C e 216-D do RISTJ. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA.
1. A impugnação sobre a dúvida na autenticidade dos documentos estrangeiros foi juridicamente afastada dada a incidência do art. 11 da Lei 11.419/2006, e também pela consolidação do entendimento dessa Corte Superior, conforme os precedentes que menciona.
2. A dúvida sobre o trânsito em julgado pode ser afastada em razão da sentença de divórcio ser posterior à sep...
Data do Julgamento:03/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO EM FAVOR DE FILHA MENOR DE IDADE. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. PREENCHIMENTO DOS ARTS. 216-A A 216-N DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. O pedido está em conformidade com os arts. 216-A a 216-N do RISTJ e art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois a sentença de dissolução de casamento e fixação de alimentos foi proferida por autoridade competente, as partes eram domiciliadas no estrangeiro, ambas foram citadas e compareceram aos atos necessários e ocorreu o trânsito em julgado, não havendo que se cogitar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública .
2. Dispensável a chancela consular, como tem entendido esta Corte, quando os documentos foram enviados diretamente pela Autoridade Estrangeira, tendo sido traduzidos por tradutor juramentado no Brasil (SEC 2.772/FR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 5/2/2009).
3. Para a homologação de sentença estrangeira apenas se verifica o cumprimento os requisitos objetivos previstos, em mero juízo de delibação. As questões meritórias e óbices ao cumprimento das obrigações podem e devem ser discutidas perante o juízo competente de primeiro grau de jurisdição.
4. Homologação de sentença estrangeira deferida.
(SEC 11.429/EX, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 04/08/2015)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO EM FAVOR DE FILHA MENOR DE IDADE. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. PREENCHIMENTO DOS ARTS. 216-A A 216-N DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. O pedido está em conformidade com os arts. 216-A a 216-N do RISTJ e art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois a sentença de dissolução de casamento e fixação de alimentos foi proferida por autoridade competente, as partes eram domiciliadas no estrangeiro, ambas foram citadas e compareceram aos atos necessários e ocorreu o trâ...
Data do Julgamento:03/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO OU PENSIONISTA DE BOA-FÉ, DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA E REFORMADA APENAS EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é incabível a devolução de valores percebidos por servidor público ou pensionista de boa-fé, decorrente de sentença judicial confirmada em segunda instância e reformada apenas em recurso especial.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1501331/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO OU PENSIONISTA DE BOA-FÉ, DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA E REFORMADA APENAS EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é incabível a devolução de valores percebidos por servidor público ou pensionista de boa-fé, decorrente de sentença judicial confirmada em segunda inst...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
PREQUESTIONAMENTO. JUNTADA DE MÍDIAS DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO.
1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material do julgado.
2. A pretexto de omissão, busca o embargante a rediscussão do julgado, o que não se harmoniza com o escopo da medida integrativa, conforme iterativa jurisprudência desta Corte.
3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas ao art. 619 do CPP, ausentes na espécie.
4. Incabível a juntada das cópias de áudio da sessão de julgamento, sequer prevista regimentalmente, pois à unanimidade acolhido o voto do Relator unânime, devidamente juntado aos autos, onde esclarecido que a pretensão de desclassificação do crime de homicídio doloso para a figura culposa demandaria revaloração de prova, incabível na via estreita do habeas corpus.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 97.421/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
PREQUESTIONAMENTO. JUNTADA DE MÍDIAS DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO.
1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material do julgado.
2. A pretexto de omissão, busca o embargante a rediscussão do julgado, o que não se harmoniza com o esc...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA DA EXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 47 DO CC. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar de Exibição de comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária devida por cooperado.
2. O Tribunal a quo deu provimento à Apelação para reformar sentença de procedência do pedido inicial, por reconhecer a ausência de provas de que os documentos existam efetivamente.
3. O acolhimento da pretensão recursal exige revolvimento fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
4. A causa não foi decidida, nem sequer implicitamente, à luz do art. 47 do CC, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse ponto (Súmula 211/STJ).
5. Por fim, a decisão monocrática é no sentido de que o conhecimento da violação do art. 535 do CPC esbarra, por analogia, no óbice da Súmula 284/STF, fundamento não impugnado especificamente pelo agravante, que se limitou a sustentar que o Tribunal a quo incorreu em omissão. Incide, por conseguinte, o disposto na Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravo".
6. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(AgRg no AREsp 571.044/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA DA EXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 47 DO CC. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar de Exibição de comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária devida por cooperado.
2. O Tribunal a quo deu provimento à Apelação para reformar sentença de procedência do pedido inicial, por reconhecer a ausência de provas de que os documentos existam efetivamente.
3. O acolhi...
PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REVISÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. SÚMULA 7/STJ.
EXCEPCIONALIDADE. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA.
1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 602.808/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REVISÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. SÚMULA 7/STJ.
EXCEPCIONALIDADE. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA.
1. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 602.808/PE, Rel. Ministro...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
BENEFÍCIO QUE ALCANÇA TODAS AS INSTÂNCIAS. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. SERVIDOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. QUESTÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Após ter sido proferida a decisão agravada, a Corte Especial do STJ concluiu o julgamento dos EAREsp 86.915/SP, quando ficou assentado que, em razão de o benefício da assistência judiciária alcançar todas as instâncias, não é necessário ratificar o pedido nas razões do Recurso Especial.
2. Contudo, subsistem motivos para o não conhecimento do Recurso Especial, pois não cabe ao STJ, nessa via recursal, analisar pretensão de equiparação remuneratória com base no princípio da isonomia, de natureza eminentemente constitucional.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 603.519/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
BENEFÍCIO QUE ALCANÇA TODAS AS INSTÂNCIAS. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. SERVIDOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. QUESTÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Após ter sido proferida a decisão agravada, a Corte Especial do STJ concluiu o julgamento dos EAREsp 86.915/SP, quando ficou assentado que, em razão de o benefício da assistência judiciária alcançar todas as instâncias, não é necessário ratificar o pedido nas razões do Recurso Especial.
2. Contudo, subsistem motivos para o não conhecimento do Re...
TRIBUTÁRIO. INFRAÇÃO. PENALIDADE APLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO. ART. 112 DO CTN. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Discute-se qual a sanção aplicável pelo Fisco estadual, em razão do extravio de notas fiscais de saída.
2. In casu, a interpretação mais favorável ao sujeito passivo - regra hermenêutica estabelecida pelo art. 112 do CTN - decorreu de ampla análise das circunstâncias fáticas constatadas e do cotejo entre as normas estaduais passíveis de incidência.
3. Desse modo, a reforma do acórdão recorrido depende de revolvimento fático-probatório e de interpretação de norma local, procedimentos vedados no âmbito do Recurso Especial (Súmulas 7/STJ e 280/STF).
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 616.317/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. INFRAÇÃO. PENALIDADE APLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO. ART. 112 DO CTN. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Discute-se qual a sanção aplicável pelo Fisco estadual, em razão do extravio de notas fiscais de saída.
2. In casu, a interpretação mais favorável ao sujeito passivo - regra hermenêutica estabelecida pelo art. 112 do CTN - decorreu de ampla análise das circunstâncias fáticas constatadas e do cotejo entre as normas estaduais passíveis de incidência.
3. Desse modo, a refo...
PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DOS FATOS. COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante. Precedentes do STJ.
3. A alegação da empresa sobre a afronta dos arts. 395, 397, 398 e 406 do CC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
4. O Tribunal de origem, mediante soberana análise do suporte fático-probatório dos autos, assentou que ficaram demonstradas as hipóteses autorizadoras do redirecionamento da ação. Logo, a modificação do acórdão recorrido requer, efetivamente, na via especial, novo exame das provas contidas nos autos, o que é vedado, consoante enunciado sumular 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 623.534/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DOS FATOS. COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONSTATAÇÃO.
1. Embora preso há pouco mais de um ano, com recebimento da denúncia em agosto de 2014 e estando o processo atualmente em fase de resposta à acusação, não pode tal tempo ser admitido como clara mora desarrazoada estatal, especialmente considerando o número de acusados e o deslocamento inicial da competência.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 311.933/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONSTATAÇÃO.
1. Embora preso há pouco mais de um ano, com recebimento da denúncia em agosto de 2014 e estando o processo atualmente em fase de resposta à acusação, não pode tal tempo ser admitido como clara mora desarrazoada estatal, especialmente considerando o número de acusados e o deslocamento inicial da competência.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 311.933/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação de organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 306.160/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação de organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 306.160/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCIAL CONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela, à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Prisão preventiva fundamentada nas circunstâncias concretas do crime: paciente flagrado com 16 pedras de "crack", pesando no total aproximadamente 8,5 gramas, 1 bucha de "cocaína", pesando cerca de 2,5 gramas, além de 5 munições de arma de fogo calibre 38; bem como em razão dos registros criminais contra o paciente, em especial posse de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Tais fatores demonstram a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nessa extensão, denegado.
(HC 302.978/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCIAL CONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela, à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Prisão preventiva fundam...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Consoante entendimento desta Corte Superior, o risco de reiteração delitiva pode ser evidenciado, diante das especificidades de cada caso concreto, pela existência de inquéritos policias e ações penais em curso. Precedentes do STJ e do STF.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nessa extensão, denegado.
(HC 302.099/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Proc...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. Na espécie, a custódia cautelar do paciente foi decretada para o resguardo da ordem pública, eis que presente a gravidade in concreto do delito a justificar a adoção da medida extrema, ou seja, crime praticado por organização criminosa, com uso de armas de fogo, e objetivando assaltar agência bancária.
3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na hipótese, a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de envolvidos (onze acusados). Tal situação justifica o atual trâmite processual, encontrando-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 295.482/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF.
1. A teor da Súmula nº 281/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso especial quando couber na justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 586.076/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF.
1. A teor da Súmula nº 281/STF, aplicada por analogia, é inadmissível o recurso especial quando couber na justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 586.076/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXA CONDOMINIAL. DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO. RATEIO. CÁLCULO PELA FRAÇÃO IDEAL DOS IMÓVEIS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos do art. 1.336, inciso I, do Código Civil, é dever do condômino "contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário da convenção".
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, é obrigatória a observância do critério de rateio das despesas condominiais expressamente previsto na respectiva convenção do condomínio, especialmente quando o critério eleito é justamente aquele previsto como regra geral para as hipóteses em que ausente tal estipulação.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula nº 83 desta Corte, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 583.848/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXA CONDOMINIAL. DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO. RATEIO. CÁLCULO PELA FRAÇÃO IDEAL DOS IMÓVEIS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos do art. 1.336, inciso I, do Código Civil, é dever do condômino "contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário da convenção".
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, é obrigatória a observância do critério de rateio das despesas condominiais expressamente previ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DOCUMENTOS/EXTRATOS BANCÁRIOS. CONSERVAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVERSÃO DA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação dos requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela demanda o reexame de matéria de fato, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 571.447/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DOCUMENTOS/EXTRATOS BANCÁRIOS. CONSERVAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVERSÃO DA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação dos requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela demanda o reexame de matéria de fato, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 571.447/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CDC. INCIDÊNCIA. REAJUSTE. PERCENTUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. CONDIÇÕES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a abusividade das cláusulas contratuais de planos de saúde pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor sem significar ofensa ao ato jurídico perfeito.
2. A reforma do julgado, que entendeu que o recorrente tem praticado reajuste diferenciado em razão da idade do autor, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias e a interpretação do contrato firmado entre as partes, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. O aresto atacado não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que garante a permanência do beneficiário do plano de saúde, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 570.456/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CDC. INCIDÊNCIA. REAJUSTE. PERCENTUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. CONDIÇÕES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a abusividade das cláusulas contratuais de planos de saúde pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor sem significar ofensa ao ato jurídico perfeito.
2. A reforma do julgado, que entendeu que o recorrente tem praticado reajuste diferenciado em razão da idade do autor, demandaria o reexame das circunst...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A cédula de crédito bancário é título executivo, apto a instruir a ação de execução, ainda que o débito tenha origem em contrato de abertura de crédito, porém a inicial deverá vir acompanhada, também, de demonstrativo da evolução da dívida.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de demonstrativo da evolução do débito demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 566.565/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A cédula de crédito bancário é título executivo, apto a instruir a ação de execução, ainda que o débito tenha origem em contrato de abertura de crédito, porém a inicial deverá vir acompanhada, também, de demonstrativo da evolução da dívida.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de demonstrativo da evolução do débito demandaria o reexame de matéria fático-probatóri...