AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR, CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ.
COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, PARÁGRAFO 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo.
2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 579.503/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR, CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ.
COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, PARÁGRAFO 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. APLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 687.903/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. APLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do STF.
3. Agravo regimental não provido....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, exigindo sua revisão o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos do enunciado nº 7/STJ. Assim, somente comporta a excepcional revisão por este Tribunal a indenização irrisória ou exorbitante, características não verificadas na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 675.468/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, exigindo sua revisão o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos do enunciado nº 7/STJ. Assim, somente comporta a excepcional revisão por este Tribunal a indenização irrisória ou exorbitante, características não verificadas na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil r...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável impugnar, nesta seara, questão decidida sob enfoque exclusivamente constitucional, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Constituição Federal).
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula n.º 282 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 646.736/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável impugnar, nesta seara, questão decidida sob enfoque exclusivamente constitucional, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Constituição Federal).
2. Ausente o prequestionam...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE. SÚMULA 281 DO STF.
1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
2. Nos termos da jurisprudência deste tribunal "da decisão monocrática nos Embargos de Declaração opostos a acórdão, é necessária a interposição do Agravo do art. 557, § 1º do CPC, sem o que impossível o exaurimento das instâncias ordinárias'. (AgRg no Ag 890.210/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ 5.11.07).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 646.560/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE. SÚMULA 281 DO STF.
1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do CPC, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
2. Nos termos da jurisprudência deste tribunal "da decisão monocrática nos Embargos de Declaração opostos a acórdão, é necessária a interposição do Agravo do art. 557, § 1º do CPC, sem...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da ausência de comprovação do cumprimento da liminar, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 645.990/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da ausência de comprovação do cumprimento da liminar, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 645.990/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTRUTORA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL.. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da culpa pelo atraso na entrega do imóvel demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Se nas razões de recurso especial há impertinência do dispositivo legal que teria sido malferido com a tese desenvolvida pelo recorrente aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.492/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTRUTORA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL.. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do di...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.389/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.389/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STF. POSSE OU PROPRIEDADE DO BEM CONSTRITO NÃO DEMONSTRADA.
INVERSÃO DO JULGADA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
3. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da demonstração da posse ou propriedade do bem constrito, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 643.211/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STF. POSSE OU PROPRIEDADE DO BEM CONSTRITO NÃO DEMONSTRADA.
INVERSÃO DO JULGADA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Ausente o prequestion...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NA EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o atraso na execução do contrato foi por culpa da ora agravante.
2. A pretensão deduzida no Recurso Especial acerca da legitimidade das multas por inexecução contratual demanda a revisão da compreensão fática proferida na origem acerca da imputação da culpa pela inexecução contratual, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.166/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NA EXECUÇÃO. IMPUTAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o atraso na execução do contrato foi por culpa da ora agravante.
2. A pretensão deduzida no Recurso Especial acerca da legitimidade das multas por inexecução contratual demanda a revisão da compreensão fática proferida na origem acerca da imputação da culpa pela inexecução contratual, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ....
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO. BENEFÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que não foram cumpridos os requisitos necessários à concessão do benefício. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.837/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO. BENEFÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que não foram cumpridos os requisitos necessários à concessão do benefício. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.837/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/20...
PREVIDENCIARIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR IDADE.
TRABALHADOR RURAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem quanto à suposta violação do art. 143 da Lei 8.213/91, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 645.786/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PREVIDENCIARIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR IDADE.
TRABALHADOR RURAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem quanto à suposta violação do art. 143 da Lei 8.213/91, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 645.786/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/201...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. PROCON. MULTA. REGULARIDADE. CDA. HIGIDEZ.
REGULARIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A aferição de nulidade do processo administrativo, abusividade das multas e requisitos essenciais à validade da CDA demandam, em regra, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 651.064/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. PROCON. MULTA. REGULARIDADE. CDA. HIGIDEZ.
REGULARIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A aferição de nulidade do processo administrativo, abusividade das multas e requisitos essenciais à validade da CDA demandam, em regra, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial ante o óbice...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA TOMADA PELO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTA A NULIDADE. REVER TAL ENTENDIMENTO IMPLICARIA REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ 1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face da Companhia Energética do Piauí S/A, com o fito de restabelecer a qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica na região do bairro de Santa Luzia do município de São Raimundo Nonato/PI.
2. O Tribunal de origem desproveu o Agravo de Instrumento, mantendo a decisão que determinou a inversão do ônus probatório por entender que não houve nulidade por falta de fundamentação. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido implicaria o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ 3. O art. 6º, VIII, do CDC inclui no rol dos direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
4. A expressão "a critério do juiz" não põe a seu talante a determinação de inversão do ônus probatório; apenas evidencia que a medida será ou não determinada caso a caso, de acordo com a avaliação do julgador quanto à verossimilhança das alegações ou à hipossuficiência do consumidor.
5. A transferência do encargo probatório ao réu não constitui medida automática em todo e qualquer processo judicial, razão pela qual é imprescindível que o magistrado a fundamente, demonstrando seu convencimento acerca da existência de pressuposto legal. Precedentes do STJ.
6. A tese recursal de que a inversão do ônus da prova não pode ser deferida em favor do Ministério Público em Ação Civil Pública, por faltar a condição de hipossuficiência, não foi debatida na instância ordinária, tampouco foram opostos Embargos de Declaração para esse fim. Aplicação da Súmula 211/STJ, ante a falta de prequestionamento.
7. Ad argumentandum, tal alegação não prospera. A uma, porque a hipossuficiência refere-se à relação material de consumo, e não à parte processual. A duas, porque, conforme esclarecido alhures, tal medida também pode se sustentar no outro pressuposto legal, qual seja, a verossimilhança das alegações.
8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 655.584/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA TOMADA PELO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTA A NULIDADE. REVER TAL ENTENDIMENTO IMPLICARIA REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ 1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face da Companhia Energética do Piauí S/A, com o fito de restabelece...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO SANITÁRIA. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. LEGALIDADE DA CONDUTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. No que diz respeito à tempestividade, registre-se que os fundamentos do Agravo estão em conformidade com a orientação desta Corte Superior, porquanto a Corte Especial entendeu que a comprovação da tempestividade do Recurso Especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em Agravo Regimental.
2. Compulsando-se a documentação acostada ao Agravo Regimental, constata-se a ocorrência de feriado local e respectiva prorrogação do prazo para a interposição do Recurso Especial, razão pela qual deve ser reconhecida a tempestividade do recurso.
3. No mais, a ora agravante insurge-se contra diligência realizada pelos órgãos de fiscalização municipal que resultou na aplicação da pena de multa. O acórdão recorrido, com base no acervo fático-probatório dos autos e como disposto em legislação local (Lei municipal 7.031/1996), consignou pela legalidade da conduta. Assim, é inviável a apreciação em Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 280/ STF e 7/ STJ.
4. Agravo Regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 655.933/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO SANITÁRIA. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. LEGALIDADE DA CONDUTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. No que diz respeito à tempestividade, registre-se que os fundamentos do Agravo estão em conformidade com a orientação desta Corte Superior, porquanto a Corte Especial entendeu que a comprovação da te...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MOTORISTA.
TRANSPORTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal a quo quanto à natureza dos serviços prestados pela agravante requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.045/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. MOTORISTA.
TRANSPORTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal a quo quanto à natureza dos serviços prestados pela agravante requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.045/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 05/08/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. NÃO CABIMENTO.
1. Está consolidado o entendimento no sentido de não ser cabível Agravo contra decisão que inadmite Recurso Especial por haver sido o tema objeto de julgamento em recurso representativo da controvérsia, cabendo apenas Agravo Regimental no Tribunal de origem, com o fito de sanar eventual equívoco do órgão julgador em tal instância.
2. Considerando que a decisão que firmou este entendimento do STJ foi publicada na QO no Ag 1.154.599/SP, em 12.5.2011, todo Agravo em Recurso Especial interposto após essa data não deve ser conhecido.
3. Como consta dos autos, o Agravo foi protocolado em 3.3.2015, e, portanto, após a consolidação do entendimento desta Corte Superior.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.130/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. NÃO CABIMENTO.
1. Está consolidado o entendimento no sentido de não ser cabível Agravo contra decisão que inadmite Recurso Especial por haver sido o tema objeto de julgamento em recurso representativo da controvérsia, cabendo apenas Agravo Regimental no Tribunal de origem, com o fito de sanar eventual equívoco do órgão julgador em tal instância.
2. Considerando que a decisão que firmou este en...
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS POR PARLAMENTAR PARA COBRIR DESPESAS COM ADMINISTRAÇÃO DE SEU GABINETE. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Hipótese em que se discute se há incidência do Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por deputado estadual a título de auxílio-transporte, moradia, telefone, telex, correspondência e material de expediente.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 204.143/RN, em 25.03.1997, relatado pelo e. Min. Octavio Gallotti, assentou o entendimento de que a verba de gabinete destinada aos parlamentares tem conteúdo indenizatório, pois se destina a cobrir despesas que o referido membro do Poder Legislativo tem com a administração de seu próprio gabinete.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as verbas de gabinete recebidas pelos parlamentares, embora pagas de modo constante, isto é, mensalmente, não se incorporam aos seus subsídios. Assim, não incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por parlamentar correspondentes à ajuda de custo, objetivando cobrir despesas com a administração de seu próprio gabinete. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.269.269/PE, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26.6.2012; AgRg no REsp 1.239.238/BA, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 15.8.2012; AgRg no Ag 1.429.987/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10.10.2012.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 635.747/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS POR PARLAMENTAR PARA COBRIR DESPESAS COM ADMINISTRAÇÃO DE SEU GABINETE. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Hipótese em que se discute se há incidência do Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por deputado estadual a título de auxílio-transporte, moradia, telefone, telex, correspondência e material de expediente.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 204.143/RN, em 25.03.1997, relatado pelo e. Min. Octavio Gallotti, assentou o entendimento de que a verba de gabinete destinada aos parlamentares tem conteúdo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STJ.
1. O Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Com efeito, havendo insatisfação quanto à prestação jurisdicional em decisão monocrática, caberia ao recorrente interpor Agravo Interno, para exaurimento da instância ordinária, exigível nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
2. Não atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do apelo excepcional. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF.
3. É entendimento pacífico nesta egrégia Corte que os Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática, ainda que decididos pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, não exaure a prestação jurisdicional pela instância ordinária.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.598/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STJ.
1. O Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Com efeito, havendo insatisfação quanto à prestação jurisdicional em decisão monocrática, caberia ao recorrente interpor Agravo Interno, para exaurimento da instância ordinária, exigível nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
2. Não atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do a...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a".
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, DJe de 12.5.2011, de que foi Relator o eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, assentou a compreensão de "que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC", de modo a dar plena efetividade à Lei 11.672/2008 e alcançar os objetivos que inspiraram a criação do novel instituto dos Recursos Especiais repetitivos, notadamente o ideal de uma prestação jurisdicional célere e a uniformização da jurisprudência na aplicação da legislação federal.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 640.259/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art...