TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. ADESÃO À ANISTIA DADA PELA LEI ESTADUAL 6.136/2011. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, V DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ANTES FIXADOS EM 3% PARA 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Embora a Lei 13.043/2014, à primeira vista, não possa ser aplicada à hipótese em apreço, importa notar que essa lei, certamente, veio por uma questão de equidade, por se entender que, quem desiste ou renuncia, não deve arcar com os ônus dos honorários advocatícios; esse é o espírito que deve ser incorporado à interpretação a ser feita quanto à controvérsia ora em análise.
2. Não fosse só, considerando ainda que a Agravada, inclusive, já realizou pagamento de elevada quantia à título de honorários advocatícios em favor dos patronos da Agravante, a fixação em 10% estabelecida pelo Tribunal a quo mostra-se abusiva e desarrazoada, razão pela qual não cabe ser mantida, por questão de justiça e de igualdade.
3. Verificada a desconformidade do acórdão recorrido com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida parcialmente a decisão ora agravada que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial interposto pelo CARREFOUR, fixando-se a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 20.000,00, tendo em vista que a adesão ao parcelamento deve ser entendida como forma de transação entre as partes, o que se opera, como se sabe, sempre mediante recíprocas concessões, pelo que não se mostra razoável se impor a uma das partes encargos sucumbenciais, como se tivesse sido completamente vencida na sua pretensão judicial.
4. Agravo Regimental interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO a que se dá parcial provimento.
(AgRg no AREsp 679.123/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. ADESÃO À ANISTIA DADA PELA LEI ESTADUAL 6.136/2011. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, V DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ANTES FIXADOS EM 3% PARA 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Embora a Lei 13.043/2014, à primeira vista, não possa ser aplicada à hipótese em apreço, importa notar que essa lei, certamente, veio por uma questão de equidade, por se entender...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 05/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACORDO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Caso em que o Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-probatória dos autos, concluiu que "a decisão exequenda proferida na ação originária não invalidou os acordos celebrados pelos servidores com a Administração". A alteração das conclusões firmadas no voto condutor, como requer a recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice no verbete sumular n. 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 162.990/RS, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/10/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.407/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACORDO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Caso em que o Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-probatória dos autos, concluiu que "a decisão exequenda proferida na ação originária não invalidou os acordos celebrados pelos servidores com a Administração". A alteração das conclusões firmadas no voto condutor, como requer a recorrente, demanda reexame do acervo fático-probató...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. O ato judicial impugnado, ao aplicar a Súmula 376 do STJ, não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais que poderiam autorizar a admissão do mandado de segurança, sobretudo porque embasado em normas processuais vigentes e em jurisprudência desta Corte Superior.
3. Segurança denegada.
(MS 21.482/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 05/08/2015)
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. O ato judicial impugnado, ao aplicar a Súmula 376 do STJ, não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais que poderiam autorizar a admissão do mandado de segurança, sobretudo porque embasado em normas processuais vigentes e em jurisprudência desta Corte Superior.
3. Segurança denegada.
(MS 21.482/...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 5.º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. IMPRESCINDÍVEL O EXAME ANTERIOR DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 791.292/PE- QO-RG, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o decisum impugnado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o convencimento do julgador.
2. A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal não tem repercussão geral, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 598.365 RG, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 26/03/2010.) 3. A matéria de fundo ventilada pela parte Recorrente não pode ser analisada se não ultrapassado o juízo de admissibilidade da via de impugnação, sem que isso signifique negativa de prestação jurisdicional. Precedente citado: STF, AI 454.357 AgR, Rel. Min.
JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 02/08/2007.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 562.806/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 5.º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. IMPRESCINDÍVEL O EXAME ANTERIOR DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRECED...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO CONFIGURADA. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição Federal, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral.
2. A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal não tem repercussão geral, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 598.365 RG, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 26/03/2010.) 3. A matéria de fundo ventilada pela parte Recorrente não pode ser analisada se não ultrapassado o juízo de admissibilidade da via de impugnação, sem que isso signifique negativa de prestação jurisdicional. Precedente citado: STF, AI 454.357 AgR, Rel. Min.
JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 02/08/2007.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 609.755/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO CONFIGURADA. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem restar configurada, ass...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa aos arts. 5.º, inciso XXXV; 93, inciso IX; e 105, inciso III, alíneas a e c; da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral.
2. Na ausência de argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, deve a decisão agravada ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 611.879/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa aos arts. 5.º, inciso XXXV; 93, inciso IX; e 105, inciso III, alíneas a e c; da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exa...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
5.º, INCISOS XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 604.482/RN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 5.º, incisos XXXV, LIV e LV, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral.
2. O Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do RE n.º 604.482/RN (Tema n.º 476), em acórdão transito em julgado em 07/05/2015, firmou entendimento no sentido de que ofende a ordem constitucional vigente, relativamente ao acesso aos cargos públicos, a permanência de candidato não aprovado no certame público que tomou posse em razão de decisão liminar ou antecipatória da tutela, a qual foi posteriormente revogada ou alterada.
3. Estando o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça de acordo com o entendimento firmado em julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, deve o recurso extraordinário ser julgado prejudicado, nos termos do art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl nos EDcl na MC 18.744/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2015, DJe 06/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART.
5.º, INCISOS XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 604.482/RN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 5.º, incisos XXXV, LIV e LV, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos i...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Há de ser julgado prejudicado o writ objetivando o reconhecimento da nulidade da decisão que não fundamentou e não acolheu as teses de inépcia da inicial, falta de justa causa e atipicidade, ante a prolação de sentença condenatória, que constitui novo título a justificar a manutenção da medida.
3. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 216.763/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Há de ser julgado prejudicado o writ objetivando o reconhecimento da nulidade da decisão que não fundamentou e não acolheu as teses de inépcia da inicial, falta de justa causa e atipicidade, ante a prolação de sentença condenatória, que constitui novo título a justificar a manutenção da medida.
3. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, não merece repa...
ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DE DESLIGAMENTO OU DESINCORPORAÇÃO DO SERVIÇO ATIVO DO EXÉRCITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE MENTAL.
REVALORAÇÃO DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firma-se no sentido de que, nos casos em que se pretende a concessão de reforma, com a desconstituição do ato de desligamento ou desincorporação do serviço ativo do Exército, ocorre a prescrição do fundo de direito após o decurso do prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.
20.910/32.
II - Demonstrada a inexistência de incapacidade para a vida civil e independente, não pode o autor ser considerado absolutamente incapaz e, portanto, não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 169 do Código Civil de 1916.
III - A qualificação jurídica dos fatos e provas já examinados pela Corte de origem não é causa de ofensa ao enunciado da Súmula 7/STJ, uma vez que não caracteriza revolvimento do suporte fático-probatório.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1146006/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DE DESLIGAMENTO OU DESINCORPORAÇÃO DO SERVIÇO ATIVO DO EXÉRCITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE MENTAL.
REVALORAÇÃO DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firma-se no sentido de que, nos casos em que se pretende a concessão de reforma, com a desconstituição do ato de desligamento ou desincorporação do serviço ativo do Exército, ocorre a prescrição do fundo de direito após o decurso do prazo quinque...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO.
REVISÃO. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. MANIFESTAÇÃO E CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTRADITÓRIO.
OBSERVÂNCIA IMPOSTA APENAS QUANDO O PRAZO FOR SUPERIOR A CINCO ANOS.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 515, § 3º, DO CPC, NA VIA ESPECIAL.
I - Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a aposentadoria de servidor público e, consequentemente, o ato concessivo da pensão, por ser ato administrativo complexo, somente se aperfeiçoa com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a sua concessão.
II - Não transcorrido período de tempo superior a cinco anos entre o início do processo no TCU e o indeferimento do registro, não há falar em imposição do contraditório nesse lapso de tempo.
III - Inviável o exame do mérito da controvérsia, porquanto a matéria fática não foi examinada pela instância ordinária, razão pela qual importaria em indevida supressão de instância.
Impossibilidade de aplicação da regra contida no art. 515, § 3º, do CPC, na via especial.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1136766/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO.
REVISÃO. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. MANIFESTAÇÃO E CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTRADITÓRIO.
OBSERVÂNCIA IMPOSTA APENAS QUANDO O PRAZO FOR SUPERIOR A CINCO ANOS.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 515, § 3º, DO CPC, NA VIA ESPECIAL.
I - Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a aposentadoria de servidor público e, consequentemente, o ato concessivo da pensão, por ser ato administrativo complexo, somente se a...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO E PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CUMULAÇÃO. ART. 232 DA LEI COMPLEMENTAR N. 75/93 E ART. 62 DA LEI N. 8.112/90. VANTAGENS PESSOAIS. OBEDIÊNCIA AO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF/88.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela possibilidade de percepção cumulativa das vantagens do art. 62 da Lei n. 8.112/90 com aquela prevista no art.
232 da Lei Complementar n. 75/93 (REsp n. 1459954, Rel. Ministro Mauro Campbell, Monocrática, DJ de 27/6/2014).
II - Em virtude da ausência de regulamentação do art. 37, XI, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 19/98, adotou-se o sistema anteriormente vigente para definição do redutor vencimental, dele excluindo-se as vantagens individuais dos servidores ou aquelas relativas à natureza do trabalho, de modo que era pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as vantagens pessoais dos servidores, incorporadas aos vencimentos ou proventos não poderiam ser incluídas para aferição do limite máximo remuneratório (AgRg no REsp 1151324, Rel. Ministro Ericson Maranho (Des. Convocado do TJ/SP), Monocrática, DJ de 16/3/2015). Precedentes.
III - Por outro lado, com a vigência da Emenda Constitucional n.
41/2003 e a regulamentação do art. 37, XI, da Constituição Federal, deixou de existir impedimento à inclusão das vantagens de natureza pessoal no cômputo da remuneração do servidor para fins de cálculo do teto salarial (AgRg no REsp 1151324, Rel. Ministro Ericson Maranho (Des. Convocado do TJ/SP), Monocrática, DJ de 16/3/2015), sujeitando-se, a partir de então, a parcela remuneratória relativa às vantagens pessoais ao teto remuneratório constitucional.
IV - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no sentido de que as vantagens pessoais do servidor, quando auferidas em período anterior à vigência da EC nº 41/03, devem ser excluídas da incidência do teto remuneratório previsto pelo inciso, XI, do artigo 37 da Constituição Federal. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Suprema Corte.
(RE 808786, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 29/09/2014, publicado em DJe-192 DIVULG 01/10/2014 PUBLIC 02/10/2014).
V - De acordo com a compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 609.381/GO, sob o regime de repercussão geral, "o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior". (AgRg no RMS 23.631/RJ, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015).
VI - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 981.214/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO E PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CUMULAÇÃO. ART. 232 DA LEI COMPLEMENTAR N. 75/93 E ART. 62 DA LEI N. 8.112/90. VANTAGENS PESSOAIS. OBEDIÊNCIA AO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF/88.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela possibilidade de percepção cumulativa das vantagens do art. 62 da Lei n. 8.112/90 com aquela prevista no art.
232 da Lei Complementar n. 75/93...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FINANCIAMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, há motivação idônea capaz de justificar a custódia cautelar da paciente, assentada que está na necessidade de se garantir a ordem pública. Evidenciada a periculosidade real da agente, acusada inclusive de financiar a aquisição de entorpecentes por parte de seu filho, tido como líder de organização criminosa voltada para o tráfico de maconha, cocaína e crack.
3. Ordem denegada.
(HC 299.442/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FINANCIAMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, há motivação idônea capaz de justificar a custódia cautelar da paciente, assentada que está na necessidade de se garantir a ordem pública. Evidenciada a p...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. In casu, não obstante o recorrente estar segregado desde 26/09/2014, percebe-se que se cuida de processo com grau de dificuldade para o desenvolvimento da instrução criminal, não só em virtude da pluralidade de réus - integrantes de organização criminosa - mas também da necessidade de aditamentos à denúncia, motivados por novos fatos descobertos e levados ao conhecimento do órgão acusador, o que torna razoável e justificada a delonga na formação da culpa.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.505/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. In casu, não obstante o recorrente estar segregado desde 26/09/2014, percebe-se que se cuida de processo com grau de dificuldade para o desenvo...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM INTERIOR DE UNIDADE PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. No caso dos autos, as circunstâncias descritas corroboram a necessidade de preservação da ordem pública, mediante manutenção da segregação acautelatória da recorrente, dada a gravidade da conduta praticada, devendo ser ressaltado o modus operandi - tentativa de adentrar em presídio com 34,73 gramas de maconha escondidos em seu corpo, que eram destinadas a um dos detentos.
4. Ademais, resta clara a necessidade de manutenção da medida constritiva, ante o fundado risco de que, uma vez solta, a ré volte a delinquir ou perturbe a ordem pública 5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.538/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM INTERIOR DE UNIDADE PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE MANDAMUS. INOCORRÊNCIA. NOVA DECISÃO APÓS OITIVA DE VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. O recurso em tela não configura mera reiteração de writ originário impetrado nesta Corte, pois se insurge contra decisão distinta, adotada pelo juízo originário, que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva após a oitiva da vítima.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
4. Não há que se falar em ausência de requisitos para sua manutenção, pois o magistrado de primeiro grau fundamentou a sua decisão com base em elementos concretos (periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi e o temor que o recorrente causa na população local, e fuga do distrito da culpa).
5. Negado provimento ao recurso em habeas corpus.
(RHC 59.885/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE MANDAMUS. INOCORRÊNCIA. NOVA DECISÃO APÓS OITIVA DE VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. O recurso em tela não configura mera reiteração de writ originário impetrado nesta Corte, pois se insurge contra decisão distinta, adotada pelo juízo originário, que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva após a oitiva da vítima.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nas ações em que os servidores públicos municipais pleiteiam diferenças de vencimentos referentes ao reenquadramento nos termos da Lei Municipal 162/1995, há relação de trato sucessivo que determina a aplicação do disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1503928/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Nas ações em que os servidores públicos municipais pleiteiam diferenças de vencimentos referentes ao reenquadramento nos termos da Lei Municipal 162/1995, há relação de trato sucessivo que determina a aplicação do disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1503928/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE COM A PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 53 DO ADCT.
IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR.
1. Trata-se, na origem, de Ação ordinária na qual a agravante pleiteia a implantação da pensão especial de ex-combatente prevista no art. 53, II, do ADCT, em decorrência do falecimento de seu companheiro.
2. É firme o entendimento do STJ de que a pensão especial de ex-combatente pode ser percebida cumuladamente com outro benefício de natureza previdenciária, desde que não tenham o mesmo fato gerador.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1519292/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE COM A PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 53 DO ADCT.
IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR.
1. Trata-se, na origem, de Ação ordinária na qual a agravante pleiteia a implantação da pensão especial de ex-combatente prevista no art. 53, II, do ADCT, em decorrência do falecimento de seu companheiro.
2. É firme o entendimento do STJ de que a pensão especial de ex-combatente pode ser percebida cumuladamente com outro benefício de natureza previdenciária, desde que não tenham o mesmo fato gerador....
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou estar "ausente a incapacidade total e temporária, requisito necessário à concessão do 'auxílio-doença ou mesmo a incapacidade total e permanente pressuposto imprescindível ao deferimento da aposentadoria por invalidez'" .
3. O acolhimento da pretensão recursal, in casu, demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente das conclusões periciais acerca da inexistência de incapacidade. Dessarte, incide o disposto na Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1522237/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou estar "ausente a incapacidade total e temporária, requisito necessário à concessão do 'auxílio-doença ou mesmo a incapacidade total e permanente pressuposto imprescindível ao defer...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PRESCRICÃO QUINQUENAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O STJ, após o julgamento do REsp 1.251.993/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento de que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º. do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica.
3. O STJ possui a precípua missão de interpretar a legislação infraconstitucional, buscando a norma jurídica onde existe apenas o texto de lei. Não cabe ao STJ reexaminar fatos ou buscar a justiça nas decisões proferidas pelos Tribunais de origem.
4. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal pressupõe revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1522490/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 04/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PRESCRICÃO QUINQUENAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O STJ, após o julgamento do REsp 1.251.993/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. DIVISÃO ENTRE AS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. Os magistrados da instância ordinária afirmaram que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento de ação consignatória pelo devedor, enquanto a tese recursal foi firmada sob a premissa de que a prescrição foi interrompida pelo pedido apresentado pelo credor na referida ação. Incidem, assim, as Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever as conclusões quanto ao ônus da prova pericial ao argumento de que ambas as partes a requereram demandaria revisão de matéria fático-probatória, procedimento inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 649.345/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 07/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. DIVISÃO ENTRE AS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. Os magistrados da instância ordinária afirmaram que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento de ação consignatória pelo devedor, enquanto a tese recursal foi firmada sob a premissa de que a prescrição foi interrompida pelo pedido apresentado pelo credor na referida ação. Incidem, assim, as Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal....