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Jurisprudência

AgRg no AREsp 609367 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0277895-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ. MULTA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. As conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade do agravante resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, sendo impossível rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas. Aplicação do verbete sumular nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo im...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 617033 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0299496-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL APREENDIDA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável o provimento...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1324662 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0103472-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois torna evidente a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. 2. É possível afastar a presunção de dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1334258 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0145614-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE RECOMPRA DO VEÍCULO. PERDA DA GARANTIA. ANÁLISE CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a análise do contrato, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 5/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1334258/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 07/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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MS 19157 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2012/0195594-8
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO, EX-INTEGRANTE DA AERONÁUTICA. ANULAÇÃO DA ANISTIA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS DESDE A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA ATÉ A PRETENSA REVISÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/99. ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO APTOS A OBSTAR O PRAZO DECADENCIAL PARA O EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO FORMAL E DIRETA À VALIDADE DO ATO, FORMULADA POR AUTORIDADE COM PODER DE DECISÃO SOBRE A ANULAÇÃO DO ATO, ASSEGURADO AO INTERESSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. PREJUDICA...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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EDcl nos EDcl na Pet 8345 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO2011/0039700-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO E PROCESSO SELETIVO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, "C" DA LEI N. 8.112/90. AJUDA DE CUSTO. ART. 53 DA LEI N. 8.112/90. INCABÍVEL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI N. 10.259/2001. REITERADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJULGAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO. 1. Insiste o embargante na existência de omissão e de obscuridade; postula que o agravo regimental interposto pela União contra a decisão monocrática no âmbito do STJ seria intempestivo, pois não possuiria, no caso, pr...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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EDcl no AgRg no Ag 1417361 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0130730-3
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. PROTOCOLO POSTAL. RESOLUÇÃO 380/01 TJRS. MANUTENÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME E DE FORMULAÇÃO DE QUESTIONÁRIO. 1 - A cognição nos embargos declaratórios é restrita às eivas da ambigüidade, da contradição, da omissão e da obscuridade, segundo a definição da ritualística processual. 2 - Assim, "Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder a 'questionários' postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acór...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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REsp 1524134 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0072538-0
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação. 2. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, que não especi...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1524305 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0072901-8
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE BENEFÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO, NA EXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO RECONHECIDO PELO INSS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, que rejeitou a impugnação da Autarquia Previdenciária à pretensão do exequente de continuar recebendo mensalmente o benefício concedido na via administrativa, com renda mensal mais...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1527510 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0085243-6
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.146.194/SC. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão exarada pelo juízo federal de execuções fiscais, que declinou de ofício a competência para processamento da Execução Fiscal, porquanto o contribuinte possuiria domicílio diverso daquele em que ajuizada a ação. 2. No julgamento do REsp 1.146.194/SC, Rel. p/ acórdão Ari...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1527590 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0081915-5
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NATUREZA ALIMENTÍCIA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA NATUREZA DE CRÉDITO PÚBLICO DA VERBA DEVIDA AO INSS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento concluído em 10.12.2014 nos autos do Recurso Especial 1.402.616/RS, firmou o entendimento de não ser possível compensar os honorários...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RHC 52939 / GORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0269262-0
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação em organização criminosa, ameaça a testemunha e existência de outros processos em curso pela mesma prática delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário em habeas corpus denegado. (RHC 52.939/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 07/08/2015)
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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RHC 48073 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0121652-2
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE PERECIMENTO DA PROVA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal quando verificado que o Juiz singular fundamentou, de maneira concreta, a produção antecipada da prova testemunhal no fato de todas as testemunhas serem policiais, agentes que diariamente se deparam com situações semelhantes a dos autos, que estão envolvidos nos mais diversos tipos de investigação. 2. Recurso em habeas corpus...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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RHC 57377 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0048462-9
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE FATOS QUE SERIAM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída à recorrente devidamente qualificada, circunstâncias que permitem o exercício da am...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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HC 308801 / PEHABEAS CORPUS2014/0294417-3
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVA...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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HC 318354 / RNHABEAS CORPUS2015/0050427-2
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. FURTO QUALIFICADO, QUADRILHA, FALSIFIC...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no REsp 1421358 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0386785-0
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO PARA DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A manifestação do Ministério Público sobre as matérias apresentadas na resposta à acusação não constitui nulidade processual. Precedentes do STF e do STJ. 2. Para que se declare uma nulidade no processo penal é imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo, inexistente, na espécie. 3. Agravo regimental a...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no REsp 1522221 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0073363-5
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. LEI 8.059/1990 E ART. 53 DO ADCT. REVERSÃO À FILHA MAIOR, SOLTEIRA E NÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO À REVERSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5°, III, E 14, III, DA LEI 8.059/1990. 1. O direito a pensão especial de ex-combatente deverá ser examinado à luz da legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. 2. Para os casos em que o falecimento ocorrer em data posterior à entrada em vigor da Lei 8.059/1990, será adotada a nova sistemática, na qual a pensão especial...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 575694 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0225305-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. SUBTETO REMUNERATÓRIO ESTADUAL. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF 1. O exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias exigiria, necessariamente, a análise de dispositivos de legislação local e constitucionais, providência vedada em recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 575.694/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIM...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 615810 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0298470-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios super...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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