ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDIÇÃO DE DECRETO, EFETIVANDO O AUTOR. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO DISTRITO FEDERAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM DECRETO REGULAMENTAR. INVIABILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. PROMOÇÃO NA POLÍCIA MILITAR. OBEDIÊNCIA À LEI PRÓPRIA.1. No caso vertente, ainda que constem pareceres contrários à correção do erro administrativo, não se pode ignorar o aludido reconhecimento do erro na aferição da saúde física do candidato, que, desde 1998, quando lhe foi deferida liminar, vem desempenhando suas tarefas na Polícia Militar, sem que se constatassem óbices para tanto. 2. Quando o Governador do Distrito Federal editou o referido Decreto n.28.169, de 07 de agosto de 2007, efetivando o Autor nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, reconheceu, mediante a edição desse ato normativo, o pedido do Requerente, que consistia em não ser licenciado, obstando-se qualquer ato que o excluísse da Corporação. Em outros termos, neste presente feito, a Administração Pública reconheceu o pleito de manter o Autor nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal.3. Pode-se asseverar que o Distrito Federal, mesmo diante do trânsito em julgado da primeira ação, autos n.1998.01.1.0378004 - que reconheceu a inaptidão do autor, baseada em exame que restou revisto pela própria Administração Pública - admitiu a falha na apuração do estado de saúde do Requerente e, mediante o referido ato normativo, conferiu ao Autor o direito pleiteado. 4. Rebate-se hipótese de afronta à coisa julgada neste ensejo. Significa dizer que, como o objeto do presente feito é distinto do anterior, não se está malferindo a res iudicata, que, aliás, incita questionamentos diante da novel realidade que se instaurou.5. Para Fredie Didier Jr. , somente a decisão lastreada nos incisos I e IV do art. 269 podem ser, rigorosamente, consideradas como resolução de mérito por ato judicial. As outras decisões, inclusive a que declara o reconhecimento da procedência do pedido por parte do réu (269, II), pertencem à outra categoria. Antônio Cláudio da Costa Machado , também, aponta para a peculiaridade de tal sentença: Trata-se, na verdade, de extinção do litígio por autocomposição unilateral, uma vez que o juiz simplesmente reconhece na sentença. Logo, o julgador, apenas, declara o direito que as próprias partes compuseram.6. Deve-se ressaltar não se admitir Ação Direta de Inconstitucionalidade cujo objeto seja decreto. A exceção residiria para os casos de decretos autônomos, normas que não se restringiriam a regulamentar lei, mas a editá-la.7. Se tais razões não bastassem, o Autor percorreu todas as fases do certame, o que afasta a violação ao princípio do concurso público. A investidura no cargo público, em questão, obedeceu a certame público de provas, sendo o Requerente reprovado, em um primeiro momento, no exame médico, segunda etapa da seleção. Entretanto, posteriormente, a própria Administração Pública reconheceu o equívoco no resultado do exame médico.8. As promoções, na Polícia Militar, ocorrem mediante concurso público, por meio do curso de formação de sargentos, sobre o que determina o Decreto 7456/83 - Regulamento de promoção de praças, repelindo meio distinto do estatuído em lei.9. Apelo parcialmente provido, para julgar procedente o pedido, afastando-se a possibilidade de o Autor ser licenciado e excluído das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDIÇÃO DE DECRETO, EFETIVANDO O AUTOR. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO DISTRITO FEDERAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM DECRETO REGULAMENTAR. INVIABILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. PROMOÇÃO NA POLÍCIA MILITAR. OBEDIÊNCIA À LEI PRÓPRIA.1. No caso vertente, ainda que constem pareceres contrários à correção do erro administrativo, não se pode ignorar o aludido reconhecimento do erro na aferição da saúde física do candidato, que, desde 1998, quando lhe foi defer...
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA. CONTRATO DE CONTA ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. PRÉVIA ANUÊNCIA DO CORRENTISTA. PRECEDENTES DO STJ. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).2 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a doze por cento ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar (precedentes do STF).3 - É vedada a cumulação de comissão de permanência com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível do primeiro Réu parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA. CONTRATO DE CONTA ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. PRÉVIA ANUÊNCIA DO CORRENTISTA. PRECEDENTES DO STJ. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE PARENTES DOS AUTORES. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA.1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a seguradora de veículo causador do acidente automobilístico é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação reparatória do bem segurado, especialmente quando há no contrato de seguro a cobertura de danos materiais ocasionados a terceiro. Em cumprimento à função social do contrato, admite-se que o terceiro demande diretamente contra a seguradora para reclamar para si a indenização prevista em seu favor, ainda que com ela não mantenha vínculo de natureza contratual (20070110414599APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 03/06/2009, DJ 08/06/2009 p. 74).2. O dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, depende de alguns elementos, a saber: a lesão a um bem jurídico, ou seja, o dano; o dolo ou a culpa em sentido estrito do agente; e o nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso.3. No caso vertente, embora o laudo pericial acostado aos autos seja inconclusivo acerca dos motivos que levaram a motorista do Montana a perder o controle da direção e provocar o acidente noticiado, não é de se esperar que um motorista devidamente habilitado invada a contramão da direção, atingindo outro veículo que trafegue regularmente na rodovia. 4. Nessas condições, uma vez demonstrados os elementos da responsabilidade subjetiva estão devidamente configurados, particularmente no tocante ao elemento culpa, o dever de indenizar é medida que se impõe.5. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. No mérito, apelo parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido inicial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE PARENTES DOS AUTORES. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA.1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a seguradora de veículo causador do acidente automobilístico é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação reparatória do bem segurado, especialmente quando há no contrato de seguro a cobertura de danos materiais ocasionados a terceiro. Em cumprimento à função social do contrato, admite-se que o terceiro demande diretamente contra a...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93.1. Nos termos do artigo 34 da Lei nº. 4.075/07, os efeitos da referida norma apenas passaram a incidir a partir de 1º de março de 2008.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2007, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente.3. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.4. Havendo comprovação de que o Autor, de fato, exerceu o magistério junto a alunos portadores de necessidades especiais, impõe-se o pagamento da Gratificação de Ensino Especial durante o referido período.5. Recurso do Autor provido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial, bem como, em face da novel sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93.1. Nos termos do artigo 34 da Lei nº. 4.075/07, os efeitos da referida norma apenas passaram a incidir a partir de 1º de março de 2008.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2007, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 3. À cidadã que, acometida de enfermidade cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadã carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 5. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do Estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. A circunstância de a parte autora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de, conquanto sagrando-se vencedora, ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter restado sucumbente, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381). 7. Apelação conhecida e desprovida. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara c...
CIVIL. EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE POR AÇÕES. EMPRESAS DE TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO AFASTADAS. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Se o julgador entender que já possui elementos suficientes para o deslinde da causa, poderá examinar o repertório documental na forma devida e, de acordo com o contexto, formar seu livre convencimento, da forma que lhe for mais adequada, não havendo que se falar, pois, em cerceamento de defesa.- A legitimidade da Brasil Telecom S.A. para figurar no polo passivo em ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicações de Brasília S.A. - Telebrasília, por assumir o seu controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é induvidosa. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.- Segundo precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 829.835/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ de 21/8/2006), é de natureza pessoal o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima; consequentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos), mostrando-se inaplicável à espécie o prazo prescricional aludido no art. 287, II, g, da Lei nº 6.404/76.- Por força do contrato entabulado entre o autor e a extinta Telebrasília, sucedida pela Brasil Telecom S/A, e no desempenho da política de expansão dos serviços telefônicos, a referida empresa de telefonia assumiu a obrigação de aplicar o valor pago pelo adquirente da linha telefônica na integralização de ações da companhia, daí advindo a exigência de subscrever as ações equivalentes ao capital integralizado em favor deste. Se assim não o fez na época, relegando para momento posterior, responsabiliza-se por eventual diferença que possa haver na quantidade de ações adquiridas, visto que o valor delas sofreu sensível alteração entre a data da integralização e a data da subscrição.- De acordo com o enunciado da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, o valor patrimonial da ação (VPA), nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado com base no balancete do mês da integralização.- Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL. EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE POR AÇÕES. EMPRESAS DE TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO AFASTADAS. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Se o julgador entender que já possui elementos suficientes para o deslinde da causa, poderá examinar o repertório documental na forma devid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.1.Não cabe ao Poder Judiciário o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame.2.A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão.3.As provas necessárias à prestação jurisdicional perseguida terão que ser produzidas nos próprios autos da ação de conhecimento, atendendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.4.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.1.Não cabe ao Poder Judiciário o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame.2.A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vi...
CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CONVOCAÇÃO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. HOMOLOGAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL.1.Se a parte interessada ajuizou a ação em tempo de ver a solução prevista no ordenamento jurídico antes da realização da fase questionada ou da homologação final do concurso, ela não pode ficar prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, sobretudo quando exercitado o direito de ação em feito ajuizado previamente.2.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido e ausência de interesse processual pelo simples fato de o certame ter sido finalizado com a homologação de seu resultado, pois a ação tem por objetivo justamente anular uma das fases do concurso.3.O Poder Judiciário, como única função estatal apta a produzir uma decisão definitiva, não pode se subjugar a um mero ato administrativo.4.O item 11.11 do edital de regência do concurso público para provimento de vagas da carreira pública de assistência social do Distrito Federal, cargo de atendente de reintegração social, deixa clara a inclusão dos portadores de deficiência entre os mil primeiros colocados e convocados para a prova de aptidão física. O edital convocatório nº 10 já traz, em seu item 1.1, o resultado final dos aprovados na prova objetiva e recomendados na fase da sindicância da vida pregressa e investigação social para os candidatos que se declararam portadores de deficiência. Portanto, a redução do número de convocados é explicada pela reserva de vagas destinada à discriminação positiva prevista no próprio edital de regência.5.No caso dos autos, os impetrantes obtiveram 74.00 pontos, marca que os equipara ao 966º - nongentésimo sexagésimo sexto - colocado. O Edital nº 10 convocou para a prova de aptidão física até o 965º - nongentésimo sexagésimo quinto - colocado, o que exclui os agravantes.6.Não havendo, em juízo prelibador, qualquer ilegalidade no ato, negou-se provimento ao agravo regimental.
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CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CONVOCAÇÃO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. HOMOLOGAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL.1.Se a parte interessada ajuizou a ação em tempo de ver a solução prevista no ordenamento jurídico antes da realização da fase questionada ou da homologação final do concurso, ela não pode ficar prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, sobretudo quando exercitado o direito de ação em feito ajuizado previamente.2.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido e ausência de intere...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CEB. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO INSS. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM DESFAVOR DE BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DEVER DE APURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SUFICIÊNCIA.- Para a concessão da assistência judiciária gratuita assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e pela Lei 1.060/50, basta a simples declaração formal da parte no sentido de que não tem como arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem o comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, sendo dever do Estado prestar a assistência judiciária integral e gratuita aos que dele se socorrem.- Por meio do poder-dever de autotutela, a Administração deve controlar os atos que pratica, tomando a iniciativa de reparar os erros constatados, com o objetivo de restaurar a situação de regularidade e zelar pelo interesse público a que está diretamente subordinada.- A simples deflagração de procedimento administrativo visando à apuração de irregularidades nos atos de aposentadoria não se revela capaz, por si só, de ensejar indenização de qualquer ordem.-Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CEB. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO INSS. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM DESFAVOR DE BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DEVER DE APURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SUFICIÊNCIA.- Para a concessão da assistência judiciária gratuita assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e pela Lei 1.060/50, basta a simples declaração formal da parte no sentido de que não tem como arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem o comprometim...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. I - Ao assumir o controle acionário da Telecomunicação de Brasília S/A - Telebrasília, através de processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para figurar no pólo passivo da ação que possui como objeto justamente atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. Preliminar rejeitada.II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal. Com efeito, a prescrição é regulada pelo Código Civil, e não pela Lei n.º 6.404/76. Prejudicial de mérito afastada.III - É pacífico o entendimento de que a pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, possui direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. I - Ao assumir o controle acionário da Telecomunicação de Brasília S/A - Telebrasília, através de processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é patente a legitimidade passiva da Brasi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CULPA DEMONSTRADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PROVAS PERICIAIS CONCLUDENTES. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável tese absolutória se as provas dos autos atestam imprudência e imperícia na condução de veículo automotor. 2. Dirigir sem permissão ou Carteira de Habilitação, de forma distraída e em velocidade acima da permitida para a via, perdendo o controle do veículo, capotando-o e provocando a morte da vítima, demonstra a falta do dever objetivo de cuidado, o que caracteriza a culpa.3. O argumento de o condutor do veículo ser o único a não ingerir bebida alcoólica na data do fato não legitima que a direção seja assumida por pessoa inabilitada, colocando em risco a vida de passageiros e transeuntes. Da mesma forma que é vedada a condução de veículo por pessoa embriagada também o é para pessoas inabilitadas.4. Recurso desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. CULPA DEMONSTRADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. PROVAS PERICIAIS CONCLUDENTES. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável tese absolutória se as provas dos autos atestam imprudência e imperícia na condução de veículo automotor. 2. Dirigir sem permissão ou Carteira de Habilitação, de forma distraída e em velocidade acima da permitida para a via, perdendo o controle do veí...
APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 3898/2005 - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SERVIÇO SOCIAL (GASS) - JULGAMENTO SUSPENSO - MATÉRIA SUBMETIDA AO CONSELHO ESPECIAL 1 - A declaração de inconstitucionalidade trata-se de controle normativo reservado ao Tribunal Pleno, e, por essa razão, se submete ao Conselho Especial, não competindo ao órgão fracionário sua apreciação.2 - Evidenciando-se a relevância da matéria para a solução do caso, suspende-se o julgamento da APC e determina-se a remessa dos autos ao Conselho Especial para julgamento, nos termos do art. 236, segunda parte do Regimento Interno, submetendo a matéria ao exame daquele Órgão, em incidente de argüição de inconstitucionalidade.3- Preliminar acolhida. Unânime.
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APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 3898/2005 - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SERVIÇO SOCIAL (GASS) - JULGAMENTO SUSPENSO - MATÉRIA SUBMETIDA AO CONSELHO ESPECIAL 1 - A declaração de inconstitucionalidade trata-se de controle normativo reservado ao Tribunal Pleno, e, por essa razão, se submete ao Conselho Especial, não competindo ao órgão fracionário sua apreciação.2 - Evidenciando-se a relevância da matéria para a solução do caso, suspende-se o julgamento da APC e determina-se a remessa dos autos ao Conselho Especial para julgamento, nos termos do art. 236, segunda parte do R...
PROCESSO CIVIL, EMPRESARIAL, CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. BRASILTELECOM. SOCIEDADE ANÔNIMA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. CONSEQUENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 389-STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DIREITO CONSUMERISTA. CRITÉRIOS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.1. Quanto à alegada ilegitimidade da Agravante, a empresa Brasil Telecom S/A, ao suceder a empresa Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, adquirindo lote de ações que lhe conferiu o controle da antiga companhia telefônica, tornou-se parte legítima para figurar no polo passivo da lide, passando a responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a empresa Telebrasília e a parte autora. Nesse sentido, eis o julgamento do REsp nº 537146/RS, da Quarta Turma, Relatoria do Ministro Jorge Scartezzini, publicado no Diário de Justiça do dia 14.08.2006.2. O simples fato de se estar diante de uma relação de consumo não autoriza a inversão do onus probandi, exigindo-se, para tanto, a configuração de um dos requisitos autorizadores da medida - alegações verossímeis ou hipossuficiência do consumidor -, além de efetiva manifestação do magistrado acerca do preenchimento de qualquer desses requisitos.3. Ainda que o caso esteja acobertado pelo Código de Defesa do Consumidor, tal aspecto não desobriga a parte autora de coligir aos autos um mínimo de documentos essenciais à demonstração de seu pretenso direito. In casu, considerando que não restou colacionado aos autos prova de requerimento formal dos documentos societários na via administrativa e do pagamento dos custos correspondentes à sua emissão, quando exigido pela empresa, em cumprimento ao artigo 100, §1º, da Lei nº 6.404/1976, ausente ao Autor interesse de agir quanto ao pedido de exibição de documentos. Inteligência da Súmula 389 do colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Na hipótese em comento, necessária a produção da prova pericial, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa, uma vez que, por intermédio da perícia contábil, é que se mostrará possível demonstrar se houve subscrição de ações em quantidade inferior as que foram subscritas quando da integralização do capital, mormente por haverem sido utilizados diversos critérios de emissão de ações de acordo com a determinação governamental vigente na época.5. Agravo de instrumento provido, para desobrigar a Recorrente a exibir documentos que demonstrem o valor das ações na data em que efetivamente realizada sua subscrição, bem como para determinar a realização de prova pericial.
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PROCESSO CIVIL, EMPRESARIAL, CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. BRASILTELECOM. SOCIEDADE ANÔNIMA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. CONSEQUENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 389-STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DIREITO CONSUMERISTA. CRITÉRIOS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.1. Quanto à alegada ilegitimidade da Agravante, a empresa Brasil Telecom S/A, ao suceder a empresa Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, adquirindo lote de ações que lhe conferiu o controle da antiga companhia telefônica, tornou-se parte legítima para figurar no polo passivo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS. ART. 273 § 1º-B INCISOS I V E VI DO CP. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. RIQUEZA DE DETALHES. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. PRIMEIRO RÉU. REINCIDÊNCIA. SEGUNDO RÉU. CONDIÇÕES JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. MÍNIMO LEGAL. RECURSO PROVIDO.1. A simples retratação em juízo não tem o poder de infirmar a dinâmica dos fatos relatada na fase inquisitorial, mormente se a confissão é corroborada por prova testemunhal.2. Pratica o crime capitulado no art. 273, § 1º-B, incisos I, V e VI, do Código Penal, o agente que mantém em depósito e vende medicamentos (anabolizantes, Citotec etc) sem o competente registro no órgão de vigilância sanitária, de procedência ignorada, e adquiridos de estabelecimentos (ou pessoas físicas) sem licença da autoridade competente.3. A declaração incidente - controle difuso - de inconstitucionalidade somente tem razão de ser quando vislumbrado decreto condenatório para o acusado, ocasião em que, afastado o preceito tido por ofensivo, aplica-se regra mais benéfica.4. Circunstâncias judiciais favoráveis exigem a aplicação de penas próximas ao mínimo legal, à exceção daquele réu que ostenta condenação com trânsito em julgado por fato anterior (reincidente).5. Recurso provido para julgar procedente a denúncia.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS. ART. 273 § 1º-B INCISOS I V E VI DO CP. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. RIQUEZA DE DETALHES. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. PRIMEIRO RÉU. REINCIDÊNCIA. SEGUNDO RÉU. CONDIÇÕES JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. MÍNIMO LEGAL. RECURSO PROVIDO.1. A simples retratação em juízo não tem o poder de infirmar a dinâmica dos fatos relatada na fase inquisitorial, mormente se a confissão é corroborada por prova testemunhal.2. Pratica o crime capitulado no art. 273, § 1º-B, incisos I, V e VI, do Código Pen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE. PROVAS SUFICIENTES. DOLO COMPROVADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NÃO APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NÃO CONFIGURADA A AUTODEFESA. REDUZIR PENA BASE E PENA PECUNIÁRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. SEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO REDUTÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PENAS PERPÉTUAS. FIXAR PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO CONFORME PENA EM CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É vedado ao magistrado de segundo grau, monocraticamente, ou mesmo ao órgão fracionário, reconhecer a inconstitucionalidade de lei, ainda mais ante os termos da Súmula Vinculante n. 10 da Suprema Corte.2. Nos termos do art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios, somente em casos relevantes ou indispensáveis para o julgamento da causa é que se deve suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade, a ser julgado pelo Conselho Especial.3. O fato de o réu ser portador de parcial perturbação da saúde mental não torna a sua confissão indigna de crédito quando o próprio laudo psiquiátrico atesta que possui plena consciência e lembrança dos fatos praticados.4. Não há como sustentar disparo acidental quando laudo de exame de corpo de delito (cadavérico) atesta 5 (cinco) feridas perfuro-contusas, decorrentes de 3 (três) disparos de arma de fogo.5. Demonstrado que os crimes de extorsão com resultado morte e porte ilegal de arma de fogo se deram em contexto fático diverso, não guardando relação de meio e fim, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção.6. Para que se configure o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, irrelevante saber se o agente fez uso de forma unilateral ou por exigência de autoridade policial.7. A culpabilidade constante no artigo 59 do Código Penal diz respeito à censurabilidade da conduta já considerada criminosa, não havendo espaço para nova apreciação da consciência do caráter ilícito da conduta ou mesmo a possibilidade de o réu conduzir-se de forma a respeitar os preceitos normativos em vigor.8. As consequências do crime não podem ser confundidas com a consequência natural tipificadora do ilícito praticado. Devem ser analisadas a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa ou o maior ou menor alarma social provocado.9. O percentual de diminuição da pena, ante o reconhecimento da semi-imputabilidade, deve ser medido pela amplitude da perturbação da saúde mental do réu, ou pela graduação de seu desenvolvimento mental, com a verificação da intensidade de seu entendimento quanto ao caráter ilícito do fato praticado.10. Se o réu é considerado semi-imputável, tendo higidez mental comprometida em grau mínimo, escorreita a redução de sua pena no patamar de 1/3.11. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLII, alínea b, veda penas de caráter perpétuo, e, sendo a medida de segurança espécie do gênero sanção penal, deve ser fixado um limite máximo de duração.12. Substituída a pena privativa de liberdade por medida de segurança, o prazo máximo de internação deve ser o mesmo fixado a título de privação da liberdade.13. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE. PROVAS SUFICIENTES. DOLO COMPROVADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NÃO APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NÃO CONFIGURADA A AUTODEFESA. REDUZIR PENA BASE E PENA PECUNIÁRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. SEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO REDUTÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PENAS PERPÉTUAS. FIXAR PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO CONFORME PENA EM CONCRETO. RECURS...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 27 DA LEI Nº 9.868/1999. NÃO PROVIMENTO.1. O Art. 26 da Lei nº 9.868/1999 veda a recorribilidade e a rescindibilidade das decisões proferidas em sede de controle abstrato de constitucionalidade das leis, admitindo-se a oposição de embargos de declaração desde que tenham caráter meramente aclaratórios, sem efeito modificativo. Precedentes da Corte e do STF. 2. Não verificada a ocorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social a recomendar a restrição dos efeitos da decisão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar distrital nº 775/2008, na forma do que dispõe o Art. 27 da Lei federal nº 9.868/1999, impõe-se o não provimento dos embargos declaratórios, persistindo a incidência dos efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.3. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 27 DA LEI Nº 9.868/1999. NÃO PROVIMENTO.1. O Art. 26 da Lei nº 9.868/1999 veda a recorribilidade e a rescindibilidade das decisões proferidas em sede de controle abstrato de constitucionalidade das leis, admitindo-se a oposição de embargos de declaração desde que tenham caráter meramente aclaratórios, sem efeito modificativo. Precedentes da Corte e do STF. 2. Não verificada a ocorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CRIME PRATICADO CONTRA IRMÃ. MOTIVAÇÃO FINANCEIRA.1. Embora vítima e agressor sejam irmãos, não há convivência entre eles. As agressões sofridas não foram motivadas com a intenção de oprimi-la, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha, mas de controle financeiro da pensão recebida pela mãe, não havendo qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência da referida lei.2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CRIME PRATICADO CONTRA IRMÃ. MOTIVAÇÃO FINANCEIRA.1. Embora vítima e agressor sejam irmãos, não há convivência entre eles. As agressões sofridas não foram motivadas com a intenção de oprimi-la, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha, mas de controle financeiro da pensão recebida pela mãe, não havendo qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência d...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR. 1 - Em demanda que se postula a complementação de ações resultante de contrato de participação financeira, firmado entre consumidores e a extinta Telebrasília, o prazo prescricional é o do art. 177, do CC/16 (art. 205, do CC/02). E o termo inicial do prazo é a data que em entrou em vigor o novo Cód. Civil, ou seja, 11.1.2003.2 - Como a Brasil Telecom, na desestatização do setor de telefonia, sucedeu a Telebrasília, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação cuja finalidade é transferir a ela a responsabilidade por contratos de participação financeira celebrados com a extinta Telebrasília. 3 - Inafastável a responsabilidade da Brasil Telecom quanto aos contratos de participação financeira firmados pela Telebrasília, vez que sucessora das empresas controladas a título universal. 4 - Se a subscrição das ações, pela Telebrasília, não ocorreu na forma do contrato de participação, vez que não subscritas imediatamente, de acordo com o capital integralizado, tem o consumidor direito à complementação das ações.5 - O valor das ações será baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (súmula 371 do c. STJ). 6 - Apelação não provida.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR. 1 - Em demanda que se postula a complementação de ações resultante de contrato de participação financeira, firmado entre consumidores e a extinta Telebrasília, o prazo prescricional é o do art. 177, do CC/16 (art. 205, do CC/02). E o termo inicial do prazo é a data que em entrou em vigor o novo Cód. Civil, ou seja, 11.1.2003.2 - Como a Brasil Telecom, na desestatização do setor de telefonia, sucedeu a Telebrasília, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação cuja finalidade é transferir a e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DE CONTROLE DE VEÍCULO. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/97, eis que conduzia veículo à noite sob a influencia de álcool e realizou imprudentemente desvio para a esquerda, invadindo a pista de sentido contrário e colidindo contra uma motocicleta, do que resultou a morte do motociclista.2 Age culposamente quem dirige automóvel com inobservância do dever de cuidado objetivo, combinando a ingestão de bebida alcoólica com a condução imprudente que resultou na colisão com outro veículo, causando a morte do seu condutor.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DE CONTROLE DE VEÍCULO. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/97, eis que conduzia veículo à noite sob a influencia de álcool e realizou imprudentemente desvio para a esquerda, invadindo a pista de sentido contrário e colidindo contra uma motocicleta, do que resultou a morte do motociclista.2 Age culposamente quem dirige automóvel com inobservância do dever de cuidad...
PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE -REJEITADA - BUSCA E APREENSÃO -PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NULIDADES - INEXISTÊNCIA - PRESENÇA DO MP NA DILIGÊNCIA - FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1) - Demonstrada a tempestividade do recurso, não há que se falar em seu não conhecimento por alegada intempestividade. 2) - A medida de busca e apreensão por ser de natureza cautelar e excepcional, além da fundada suspeita, exige a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, devendo ela ser deferida quando presentes estes requisitos.3) - Não exige a lei que decisão que defere medida de busca e apreensão especifique minuciosamente o que deva ser apreendido, mesmo porque o juiz não tem como aferir antecipadamente o que se encontrará no local da busca.4) - O mandado de busca e apreensão atende plenamente os ditames da lei, quando indica quais materiais deveriam ser apreendidos, bem como endereço onde a busca seria realizada e foi assinado pelo juiz que deferiu a medida e pela diretora de secretaria.5) - A alegação de que o mandado não foi lido aos presentes quando da chegada dos policiais bem como de que as testemunhas não acompanharam a diligência são afirmações isoladas, sem provas de que tenham ocorrido e em desacordo com certidão lavrada por agentes públicos no exercício da função, o que reveste o ato de fé e credibilidade.6) - A presença de promotores de justiça quando do cumprimento do mandado reveste o ato da certeza do cumprimento das garantias constitucionais e o efetivo controle da atividade policial, pois uma das atribuições do Ministério Público é a fiscalização do cumprimento da lei.7) - Recurso conhecido e improvido. Preliminar rejeitada.
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PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE -REJEITADA - BUSCA E APREENSÃO -PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NULIDADES - INEXISTÊNCIA - PRESENÇA DO MP NA DILIGÊNCIA - FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1) - Demonstrada a tempestividade do recurso, não há que se falar em seu não conhecimento por alegada intempestividade. 2) - A medida de busca e apreensão por ser de natureza cautelar e excepcional, além da fundada suspeita, exige a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, devendo ela se...