CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - BRB.1. A maior preocupação do legislador, ao editar a Lei 12.153/2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.) foi, exatamente, estender às demandas contra as pessoas jurídicas vinculadas aos Poderes Públicos Estadual, Municipal, e do Distrito Federal e Territórios, a experiência dos Juizados Especiais Federais, ou seja, um rito mais célere e econômico para aqueles que se sentem lesados pela Administração Pública.2. Não se pretendeu, no referido diploma legal, excluir as sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal.3. Julgou-se procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo do 1º Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - BRB.1. A maior preocupação do legislador, ao editar a Lei 12.153/2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.) foi, exatamente, estender às demandas contra as pessoas jurídicas vinculadas aos Poderes Públicos Estadual, Municipal, e do Distrito Federal e Territórios, a experiência dos Juizados Especiais Federais, ou seja, um rito mais célere e econômico para aqueles que se sen...
MANDADO DE SEGURANÇA - POLÍCIA CIVIL - DEMISSÃO DO IMPETRANTE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - LEI 3642/05 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DOS ATOS - ORDEM DENEGADA1 - O Governador do Distrito Federal é parte legítima para o pólo passivo porque o ato de demissão de servidor do Distrito Federal é privativo do Chefe do Executivo.2 - A Lei Distrital 3642/05 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade através da ADI nº 3601 - STF, publicada no Diário de Justiça, de 21/8/2009.3 - Posterior julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 3601 determinou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo efeitos ex nunc no julgado e, nos termos do art. 27 da Lei 9868/99 , aproveitar os atos disciplinares ocorridos até a data da publicação do acórdão, em 21/08/2009.4 - O fato de a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil ter apenas 9 integrantes, não nulifica os atos por ela elaborados.5 - Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e denegou-se a segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA - POLÍCIA CIVIL - DEMISSÃO DO IMPETRANTE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - LEI 3642/05 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DOS ATOS - ORDEM DENEGADA1 - O Governador do Distrito Federal é parte legítima para o pólo passivo porque o ato de demissão de servidor do Distrito Federal é privativo do Chefe do Executivo.2 - A Lei Distrital 3642/05 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade através da ADI nº 3601 - STF, publicada no Diário de Just...
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRÂMITE. REGULAR. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NÃO ACOLHIMENTO. PENALIDADE. ADVERTÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. RESTRIÇÕES. Na hipótese, o processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de infração disciplinar observou o devido processo legal, dando oportunidade de ampla defesa e de exercício do contraditório ao servidor, resultando na penalidade de advertência.É vedado ao Poder Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, restringindo sua competência ao controle da legalidade do ato.Recurso não provido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRÂMITE. REGULAR. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NÃO ACOLHIMENTO. PENALIDADE. ADVERTÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. RESTRIÇÕES. Na hipótese, o processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de infração disciplinar observou o devido processo legal, dando oportunidade de ampla defesa e de exercício do contraditório ao servidor, resultando na penalidade de advertência.É vedado ao Poder Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, restringindo sua competência ao controle da legalidade do ato.Recurso não provido.
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. CDC. APLICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ)2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).3 - A Jurisprudência do c. STJ e deste Tribunal de Justiça é pacífica em admitir a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central e limitada à taxa contratual, desde que não cumulada com outros encargos moratórios.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. CDC. APLICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ)2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça fi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS ADMITIDO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR E, NO MÉRITO, DENEGADO.Feita a ressalva do entendimento pessoal do relator, admite-se o habeas corpus para controle de eventual erronia processual cometida pelo julgador, onde não reste comprometido o direito de ir, vir e ficar. Se o acusado, citado por edital, não comparece ao interrogatório nem constitui advogado, admite-se a produção antecipada da prova testemunhal considerada urgente pelo juiz, tendo-se como presentes a discricionariedade que a espécie requer e a prudência inerente à atividade do magistrado.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS ADMITIDO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR E, NO MÉRITO, DENEGADO.Feita a ressalva do entendimento pessoal do relator, admite-se o habeas corpus para controle de eventual erronia processual cometida pelo julgador, onde não reste comprometido o direito de ir, vir e ficar. Se o acusado, citado por edital, não comparece ao interrogatório nem constitui advogado, admite-se a produção antecipada da prova testemunhal considerada urgente pelo juiz, tendo-se como presentes...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. GRAVIDEZ INESPERADA. APELAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. PERÍCIA. REFERÊNCIA GENÉRICA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA. IMPEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. CULPA CONTRA LEGALIDADE. CONCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PENSÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO.I - Segundo a Lei nº 11.419/06 (art. 4º, § 3º), data da publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJe. Dessa sorte, se a sentença foi publicada em 22/03/2010, o prazo recursal findou-se em 06/04/2010. Considerando que a apelação foi protocolada em 09/04/2010, o recurso é intempestivo.II - Comprovado que anteriormente ao relatado na inicial o anticoncepcional fora receitado por médico e apenas continuado por enfermeira em programa de saúde pública (art. 11, II, c da Lei 7498/86), não se pode ignorar o testemunho dos agentes de saúde como prova de que a autora fazia uso do contraceptivo.III - A referência genérica acerca da eficácia de um medicamento, mediante prova consubstanciada em diversas reprovações no controle de sua qualidade, não tem o condão de limitar a causa de pedir às perícias juntadas à inicial.IV - Nada obstante eventual controvérsia técnica, se há por parte da ré ofensa a norma legal, presume-se tenha agido com culpa.V - Como o aborto é crime, salvo as hipóteses de excludente da ilicitude, , infere-se que nascimento significa prosperidade e que nenhuma gravidez é indesejada. Nada obstante, é juridicamente legítimo que o casal escolha, mediante métodos anticoncepcionais prévios à concepção, se e quando terá filho, de sorte que furtar-lhes essa opção enseja dano moral, mormente quando a gravidez, por ser inesperada, ensejou complicações à saúde da gestante e parto prematuro.VI - Na fixação da compensação por dano moral, devem ser levados em consideração, entre outros fatores, proporcionalidade e razoabilidade, as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano, de modo que não seja fixado valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.VII - Quem dá ensejo ao nascimento de uma criança, deve responder pelo seu sustento. Entretanto, tendo em consideração que há famílias inteiras no Brasil que sobrevivem à custa de um salário mínimo, razoável será a pensão para o filho inesperado estabelecida em dois salários mínimo por mês até os 21 anos de idade, quando se espera já possa se sustentar por si só.VIII - Deu-se parcial provimento ao recurso da ré. Não se conheceu do recurso da autora.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. GRAVIDEZ INESPERADA. APELAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. PERÍCIA. REFERÊNCIA GENÉRICA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA. IMPEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. CULPA CONTRA LEGALIDADE. CONCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. PENSÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO.I - Segundo a Lei nº 11.419/06 (art. 4º, § 3º), data da publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJe. Dessa sorte, se a sentença foi publicada em 22/03/2010, o prazo recursal findou-se em 06/04/2010. Considerando que a apelação foi protocolada em 09/04/2010, o...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DE 2ª CATEGORIA. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. À luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), os pedidos de nulidade de ato administrativo c/c obrigação de fazer (consistentes na atribuição ao candidato da pontuação máxima na prova de títulos, relativas às alíneas D e E do item 10.2 do Edital n. 01/2006 - CEAJUR/SGA, do concurso para o provimento de cargos de Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal de 2ª Categoria) são juridicamente possíveis, pois não se pretende que o Poder Judiciário avance sobre o mérito do ato administrativo, mas acerca da legalidade e decida em consonância com as regras estabelecidas pelo edital do certame. Nesses casos, é perfeitamente possível o controle judicial com o fito de manter o administrador dentro dos limites da juridicidade delineada pelo ordenamento jurídico pátrio, inexistindo violação ao disposto no artigo 2º da Constituição Federal. Preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido .2. Reza o artigo 47 do CPC que o litisconsórcio necessário ocorre quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o magistrado tiver que decidir a lide de forma uniforme para todas as partes, situação em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Malgrado a imprecisão técnica da redação do dispositivo, a idéia central é incontroversa, sendo despiciendo explicar o porquê, já que a doutrina em peso, à unanimidade, o faz. Some-se, pois, no caso de revisão de nota em prova classificatória de concurso público, a inviabilidade lógica e técnica de citação de todos os candidatos do certame, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Além de implicar demora não razoável do processo, com risco de ineficácia da medida, tal providência não se coaduna com a presente ação cujo objeto envolve interesse individual, restringindo-se a aferição da legalidade do ato administrativo que o candidato entende lesivo ao seu interesse. Preliminar rejeitada. 3. O candidato cumpriu as disposições editalícias no tocante ao exercício do magistério em curso de graduação de Direito e ao exercício de cargo privativo de bacharel em Direito. Faz jus à pontuação máxima prevista para tais quesitos. Isso porque, embora tenha o recorrente indeferido seu recurso administrativo por ausência de informação acerca da jornada de trabalho, o edital em discussão não faz nenhuma distinção quanto ao número de horas trabalhadas. Disso decorre que não se poderia exigir do candidato condições alheias àquelas efetivamente registradas, sob pena de mácula aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade e desvirtuamento das regras estabelecidas. E, tratando-se de adequação do ato administrativo às disposições editalícias, não há como ponderar presente qualquer abalo ao princípio da isonomia.4. Sendo vencida a Fazenda Pública, ao arbitrar os honorários, deve o Magistrado observar o disposto pelas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, nos termos estipulados pelo § 4º da mesma legislação.5. Recurso e remessa oficial conhecidos e não providos. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DE 2ª CATEGORIA. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. À luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), os pedidos de nulidade de ato administrativo c/c obrigação de fazer (consistentes na atribuição ao candidato da pontuação máxima na prova de títulos, relativas às alíneas D e E do item 10.2 do Edital n. 01/2006 - CEAJUR/SGA, do concurso para o provimento de cargos de Procurador de Assistência Jud...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. PARTICIPAÇÃO. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.I - A realização de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, para efeito de promoção na carreira, está relacionado às exigências da corporação, motivo pelo qual consubstancia ato discricionário da Administração, lastreado, portanto, em seu juízo de oportunidade e conveniência.II - O controle judicial dos atos administrativos discricionários deve-se limitar ao exame de sua legalidade, eximindo-se o Judiciário de adentrar na análise de mérito.III - A Administração militar, em razão da demanda pelo preenchimento de vagas surgidas ou existentes para a promoção, e com vista à manutenção do efetivo dos policiais militares, resolveu antecipar para o corrente ano o curso de formação de oficiais antes previsto para ser realizado em 2011.IV - O recorrente, como ele próprio reconhece, não implementou os requisitos para participar do processo seletivo, pois ocupa o posto de Capitão há menos de 12 (doze) meses. Depois, a promoção é realizada também com base na antiguidade no posto, de acordo com o art. 6º, I, da Lei 12.086/2009. Todavia, o recorrente figura na 103ª (centésima terceira) posição no quadro de Capitães e, dos policiais convocados para o curso de formação/2010, até a sua classificação, ainda há 43 (quarenta e três) policiais militares mais antigos.V - Considerando que o agravante não tem o tempo mínimo no posto nem está situado em posição favorável no quadro de antiguidade, não há como assegurar a sua participação do processo seletivo deflagrado no corrente ano.VI - Negou-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. PARTICIPAÇÃO. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.I - A realização de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, para efeito de promoção na carreira, está relacionado às exigências da corporação, motivo pelo qual consubstancia ato discricionário da Administração, lastreado, portanto, em seu juízo de oportunidade e conveniência.II - O controle judicial dos atos administrativos discricionários deve-se limitar ao exame de sua legalidade, eximindo-se o Judiciário de adentrar na análise de mérito.III - A Administ...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93.1. Nos termos do artigo 34 da Lei nº. 4.075/07, os efeitos da referida norma apenas passaram a incidir a partir de 1º de março de 2008.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de constitucionalidade difuso na situação vertente.3. A existência de atuação profissional voltada para a educação de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que realizada em turmas mistas, confere ao professor o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº. 540/93.4. Havendo comprovação de que a Autora, de fato, exerceu o magistério junto a alunos portadores de necessidades especiais, impõe-se o pagamento da Gratificação de Ensino Especial durante o referido período.5. Recurso da Autora provido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial, bem como, em face da novel sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º, INCISO I, DO ARTIGO 21 DA LEI 4.075/07. EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM TURMAS MISTAS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL DEVIDA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI DISTRITAL Nº. 540/93.1. Nos termos do artigo 34 da Lei nº. 4.075/07, os efeitos da referida norma apenas passaram a incidir a partir de 1º de março de 2008.2. No caso dos autos, tratando-se de situação consolidada durante o ano letivo de 2005, impõe-se a aplicação da Lei nº. 540/93, e não da Lei 4.075/07. Por conseguinte, não há se falar no exercício do controle de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL. FECHADO LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o art. 33, da Lei 11.343/2006, eis que preso em flagrante na posse de porções destacadas de maconha e cocaína, sendo na sua residência apreendidas outras porções das mesmas drogas em vários lugares da casa, conforme constataram policiais militares em diligência para apuração de denúncia anônima. A materialidade e a autoria estão demonstradas no flagrante, cujas evidências foram corroboradas em Juízo pelas provas orais e periciais. A quantidade, a diversidade e o modo de acondicionamento das substâncias apreendidas justificam a tipicidade afirmada na sentença, não permitindo desclassificar a conduta para porte com intenção de uso próprio.2 A menoridade relativa não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, haja vista o entendimento consolidado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas nada decidiu no tocante ao regime inicial, que deve ser iniciado no fechado, diante da regra expressa do artigo 2º do mesmo diploma legal referido. Nada obstante este se apresente com laivos de inconstitucionalidade, pelas mesmas razões que ditaram o entendimento relativo ao § 1º do artigo 2º, enquanto não afastada a sua exigência pelo órgão máximo de controle de constitucionalidade das leis, não há como deixar de cumprir o comando expressamente emanado da citada norma.4 Cabe substituição da pena corporal por restritivas de direito, diante da inconstitucionalidade reconhecido pelo Pretório Excelso da regra do artigo 44 da Lei 11.343/2006, quando a pena-base é fixada no mínimo legal e reduzida pelo máximo de dois terços, evidenciando a presença dos requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. 5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL. FECHADO LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o art. 33, da Lei 11.343/2006, eis que preso em flagrante na posse de porções destacadas de maconha e cocaína, sendo na sua residência apreendidas outras porções das mesmas drogas em vários lugares da casa, conforme constataram policiais militares em diligência para apuração de denúncia anônima. A materia...
HABEAS CORPUS. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 4.947/66. INAPLICABILIDADE. FATO ATÍPICO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Lei n. 4.947/66, que estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação, fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), cuidou de incriminar a invasão de terras de propriedade da União, Estado e Municípios, ou de seus órgãos e entidades, destinadas ou que podem ser destinadas à Reforma Agrária. 2. Se a área pública que se reputa invadida, contígua ao lote de propriedade do réu, localiza-se no bairro do Lago Sul, em Brasília, loteamento urbano destinado precipuamente ao comércio e residências, não servido à destinação extrativa agrícola ou pecuária, inaplicável os dispositivos da citada lei, constituindo-se em fato penalmente atípico, de onde a falta de justa causa para a ação penal. 3. Ordem concedida, para trancamento da ação penal.
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HABEAS CORPUS. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 4.947/66. INAPLICABILIDADE. FATO ATÍPICO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Lei n. 4.947/66, que estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação, fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), cuidou de incriminar a invasão de terras de propriedade da União, Estado e Municípios, ou de seus órgãos e entidades, destinadas ou que podem ser...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA INCONTESTE. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. CRIMES PATRIMONIAIS. PREJUÍZO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. I. Dos depoimentos acostados se evidencia comprovadamente a autoria do crime, destoante tão somente das declarações dos dois réus, que negam a autoria, porém o contexto probante aponta, com juízo de certeza, para a prática do crime de furto.II. Os réus, que desviaram as mercadorias da empresa durante 6 meses, gozavam de credibilidade por parte do empregador, sendo que um deles era o único a possuir as chaves do almoxarifado, o outro controlava o fluxo das mercadorias e o terceiro era o motorista do caminhão da própria empresa que fazia a entrega das mercadorias furtadas. Observa-se claramente a presença da qualificadora do abuso de confiança.III. Impossível a desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples quando os autos trazem todo o contexto probatório, restando demonstrado, de forma hialina, que os réus agiam em conluio, unidade de desígnios e mediante clara e ostensiva divisão de tarefas, confirmando o concurso de pessoas. Evidenciado também, o abuso de confiança. IV. A pena pecuniária fixada pelo i. Sentenciante tem o escopo de ressarcir parte do prejuízo sofrido pela empresa vítima, nesse sentido, impossível sua substituição por pena restritiva de direitos, porquanto não atinge o fim colimado pelo nobre julgador a quo.V. O prejuízo da vítima, nos crimes patrimoniais, é parte integrante do tipo, sendo assim, a avaliação desfavorável das consequências do crime com o recrudescimento da pena base, sob este argumento, constitui bis in idem, devendo ser decotado da dosimetria da pena o quantum referente ao acréscimo sofrido em virtude desta avaliação negativa. VI. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas cominadas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA INCONTESTE. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. CRIMES PATRIMONIAIS. PREJUÍZO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. I. Dos depoimentos acostados se evidencia comprovadamente a autoria do crime, destoante tão somente das declarações dos dois réus, que negam a autoria, porém o contexto probante aponta, com juízo de certeza, para a prática do crime de furto.II. Os réus, que desviaram as mercadorias da empresa durante 6 meses, gozavam de credibilidade por parte do e...
PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LATROCÍNIO CONSUMADO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA (ART. 157, § 3º, IN FINE, do C.P.) E LATROCÍNIO TENTADO EM RELAÇÃO À OUTRA VÍTIMA (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO DO ART. 385, DO C.P.P. E DA CORRESPECTIVA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADA. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. REJEITADA. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS DE INTERNAÇÃO. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA LIBERDADE ASSISTIDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO NO LUGAR DA INTERNAÇÃO APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. DESCABE PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º), se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189, do E.C.A.2. A inexigibilidade de conduta diversa, sugerida pela Defesa, para ser configurada, deve estar demonstrada, de maneira segura e completa. In casu, a tese da inexigibilidade de conduta diversa, neste caso, é absolutamente inviável, pois significaria um retorno à barbárie. 3. Não se configura a hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que para que esta ocorra é necessário que o agente, diante da situação concreta em que se encontra, não tenha outra alternativa senão praticar o comportamento proibido por lei. 4. Comprovadas a Autoria e a Materialidade, está comprovado o ato infracional equivalente ao latrocínio contra a primeira vítima que foi alvo de disparos de arma de fogo. Comprovado também a tentativa de latrocínio em relação à segunda vítima quando ocorrem disparos de arma de fogo e restou caracterizado erro de pontaria. 5. O art. 385, do CPP não contraria qualquer dispositivo ou princípio estabelecido na Constituição Federal, vigorando no processo penal brasileiro o princípio da indisponibilidade da ação penal, prevalecendo o interesse público na persecução penal nos crimes de ação penal pública, não estando o magistrado vinculado a pedido de absolvição feito em alegações finais pelo Ministério Público, pois na sentença deve prevalecer a íntima convicção do juiz sobre o mérito da causa. 6. Na fixação da medida socioeducativa, deve-se proceder ao estudo da capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme reza o § 1º do artigo 112 do ECA.7. Demonstrada a gravidade da conduta do adolescente e a reiteração na prática de atos infracionais, vislumbra-se necessária uma supervisão mais estreita do Estado, proporcionada pela aplicação da medida socioeducativa de internação, que o auxiliará na construção de sua identidade e subjetividade, minorando a exposição a influências negativas e cessando a sensação de impunidade.8. Conforme se denota, a situação pessoal dos menores é determinante de medida socioeducativa de internação, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possam ser reintegrados à vida em sociedade.9. Aplicação de Medida Socioeducativa de Internação alicerçada nos elementos apurados na fase policial ratificados pela prova oral coligida sob o crivo do contraditório, consistente na confissão parcial dos adolescentes confirmada pelas declarações da vítima sobrevivente e das testemunhas, deve ser mantida.9. Configurado o latrocínio em relação a uma das vítimas e a tentativa do ato infracional de latrocínio definido no art. 157, § 3º, do Código Penal, preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e considerando que o quadro social dos menores, revela-se adequada ao caso a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI, do art. 112, do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, obedecidas as disposições do artigo 121 e seguintes.10. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretriz do E. C. A., que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.11. Demonstrada a gravidade da conduta dos adolescentes, vislumbra-se necessária uma supervisão mais estreita do Estado, proporcionada pela aplicação da medida socioeducativa de internação, que os auxiliará na construção de suas identidades e subjetividades, minorando a exposição a influências negativas e cessando a sensação de impunidade.12. Os atos infracionais praticados pelos representados é preocupante, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 13. O fato de os adolescentes terem confessado em parte a prática do ato infracional não configura arrependimento ou reconhecimento da responsabilidade. Ademais, trata-se de prática de ato infracional gravíssimo contra o patrimônio, o que afasta qualquer indicativo de arrependimento.14. Desse modo, percebe-se que claramente que a aplicação de medida mais branda não surtirá qualquer efeito no adolescente, pois a família não exerce controle sobre suas ações e as medidas socioeducativas anteriormente aplicadas não conseguiram impor limites em suas escaladas infracionais. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA que aplicou aos Apelantes a medida socioeducativa de Internação por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E. C. A. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LATROCÍNIO CONSUMADO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA (ART. 157, § 3º, IN FINE, do C.P.) E LATROCÍNIO TENTADO EM RELAÇÃO À OUTRA VÍTIMA (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO DO ART. 385, DO C.P.P. E DA CORRESPECTIVA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADA. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. REJEITADA. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO DA...
PENAL. PROCESSO PENAL. E.C.A. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. (ART. 14 CAPUT E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº. 10.826/03). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. (ART. 122, INCISO II, E.C.A.) GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O Juiz não pode deixar de aplicar a medida socioeducativa correspondente às circunstâncias e a gravidade da infração do caso em análise (ECA 112 § 1º), se julgada procedente a representação pela prática do ato infracional e não ocorrer qualquer das hipóteses do art. 189, do E.C.A.2. A Materialidade e Autoria dos atos infracionais análogos aos crimes de porte e transporte ilegal de arma de fogo de uso permitido praticado de forma livre e espontânea pelo adolescente foram comprovadas, apesar de ter se reservado no direito de permanecer calado na fase inquisitiva, confessou em Juízo a prática infracional.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim, de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. O fato de o adolescente ter confessado a prática do ato infracional não constitui causa de atenuação da medida socioeducativa, porque o E.C.A. não contém previsão legal correspondente à do Código Penal (65 III d), não sendo admissível o emprego da analogia para equiparação das legislações menorista e penal.5. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim o fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro com Princípio da Razoabilidade e diretriz do E. C. A., que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.6. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente, em face da gravidade dos atos infracionais, análogos aos delitos de porte e transporte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descumprimento de medida anterior, bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-lo à vida em sociedade.7. De acordo com fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra passagens pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos ao crime de HOMICÍDIO, ROUBO (2x) e RECEPTAÇÃO, sendo que se encontrava fora da unidade de Semiliberdade no momento da prática do ato infracional ora em análise, o que demonstra inadequação e insuficiência da medida aplicada, além de inviabilizar o retorno ao mesmo regime. 8. O ato infracional praticado pelo representado é preocupante, evidenciando ser imprescindível a adoção de medidas com desiderato de inibir novas condutas ilícitas. 9. Desse modo, percebe-se que claramente que a aplicação de medida mais branda não surtirá qualquer efeito no adolescente, pois a respectiva família não exerce controle sobre suas ações e a medida socioeducativa anteriormente aplicada não conseguiu impor limite em suas escaladas infracionais. Assim, a medida proposta pela defesa não trará benefício ao jovem, mas tão somente a sensação de impunidade.10. Verifica-se que o menor encontra-se em delicada situação de risco, está evadido dos estudos, não trabalha, além de estar em um processo crescente de envolvimento infracional.11. Conforme se denota, a situação pessoal do menor é determinante de medida socioeducativa de internação, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. 12. A Teoria da Co-culpabilidade da sociedade organizada passa pela noção de culpabilidade circunstanciada ou contextualizada. A culpabilidade não pode se reduzir a um mero juízo abstrato de reprovação, sob pena de desvirtuamentos. O crime, antes de ser uma construção da dogmática jurídica, é um fato social. Assim, ter-se-ia em conta, ao proceder à mensuração do juízo de censura penal, o acusado pela prática de um ilícito como integrante de dado contexto social, e que, inegavelmente, sobre influxos da realidade em que se encontra inserido, do ambiente em que vive e convive.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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PENAL. PROCESSO PENAL. E.C.A. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. (ART. 14 CAPUT E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº. 10.826/03). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO IMPLICA EM ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERA...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO CANDIDATA EM LICENÇA-MATERNIDADE. NEGATIVA DE POSSE. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I - A impetrante foi obstada de tomar posse do cargo para o qual foi regularmente aprovada em concurso público, sob o fundamento de inabilitação temporária, em razão de estar em gozo de licença-maternidade. No writ, pretende o controle judicial do referido ato, tido por abusivo, por violar, em tese, o seu direito líquido e certo, cuja pretensão encontra respaldo no art. 5º, XXXV e LXIX, da Constituição Federal. Preliminar de impossibilidade jurídica afastada.II - A liminar foi deferida, em favor da impetrante, sem que houvesse a interposição de recurso pela parte interessada, estando, pois, coberta pela preclusão, o que inviabiliza a rediscussão da matéria.IIII - O direito à posse integra o patrimônio jurídico do candidato aprovado em concurso público e nomeado para o respectivo cargo. Assim, procedida a nomeação e verificado o preenchimento dos requisitos legais, o ato de posse deverá ocorrer em 25 (vinte e cinco) dias.IV - O art. 2º, § 2º, da Lei Distrital nº 1.799/99, tem como destinatário o servidor público em gozo de licença, quando do ato de provimento de novo cargo, situação em que não se enquadra a impetrante, que pretende provimento inicial em cargo público.V - A Constituição Federal assegura à gestante a fluição de licença, sem prejuízo do emprego e do salário (CF, art. 7º, XVIII, 39, § 3º), não podendo o exercício legítimo de um direito ser tido como obstáculo à investidura.VI - É manifesto o direito de ser assegurada a posse pretendida, pois o estado pós-parto, ademais, é transitório e não torna a parturiente inabilitada para o exercício das atribuições do cargo.VII - Concedeu-se a segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO CANDIDATA EM LICENÇA-MATERNIDADE. NEGATIVA DE POSSE. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I - A impetrante foi obstada de tomar posse do cargo para o qual foi regularmente aprovada em concurso público, sob o fundamento de inabilitação temporária, em razão de estar em gozo de licença-maternidade. No writ, pretende o controle judicial do referido ato, tido por abusivo, por violar, em tese, o seu direito líqui...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OCUPAÇÃO DE ÁREAS INTERSTICIAIS (BECOS) LOCALIZADAS NO GAMA/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO EG. CONSELHO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE NOVAS AUTORIZAÇÕES. 1. O pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 105, IV, da LC 728/06 e da LC 780/08 foi formulado como causa de pedir, e não como pedido principal, de forma que a via eleita é adequada para o fim proposto. 2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou a inconstitucionalidade, in abstrato, da Lei Complementar distrital 780/2008 e do inciso V do art. 105 da Lei Complementar distrital 728/2006, com eficácia erga omnes e efeito ex tunc (Ação Direta de Inconstitucionalidade 2009.00.2.004905-6). Destarte, não há mais fundamento legal para as autorizações para ocupação das áreas intersticiais (becos) localizado nas quadras do Gama.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO INIBITÓRIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OCUPAÇÃO DE ÁREAS INTERSTICIAIS (BECOS) LOCALIZADAS NO GAMA/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO EG. CONSELHO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE NOVAS AUTORIZAÇÕES. 1. O pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 105, IV, da LC 728/06 e da LC 780/08 foi formulado como causa de pedir, e não como pedido principal, de forma que a via eleita é adequada para o fim proposto. 2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou a inconstituciona...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001. INVIABILIDADE. 1. O art. 4º, do CPC, dispõe que o interesse do autor pode limitar-se à declaração quanto à existência de relação jurídica ou de seus efeitos, ou ainda de interpretação de cláusula contratual, não se podendo falar em preliminares de falta de interesse de agir e de inadequação da via eleita.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001. INVIABILIDADE. 1. O art. 4º, do CPC, dispõe que o interesse do autor pode limitar-se à declaração quanto à existência de relação jurídica ou de seus efeitos, ou ainda de interpretação de cláusula contratual, não se podendo falar em preliminares de falta de interesse de agir e de inadequação da via eleita.2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO. TAXA DE JUROS CONTRATADA. INACUMULABILIDADE COM MULTA MORATÓRIA E JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE TAXAS DE EMISSÃO DE BOLETO E DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE DEBATE A ESSE RESPEITO NO JUÍZO A QUO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovado nos autos, pelo confronto entre as taxas anual e mensal de juros, que estes são calculados de maneira composta, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que o cálculo dos juros mensais seja feito de maneira simples. 3. A cobrança de comissão de permanência não é ilegal, mas esta deve ser calculada de acordo com a taxa de mercado apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros estipulada no contrato, não sendo possível sua cumulação com multa e juros moratórios.4. As taxas de emissão de boleto - TEB e de abertura de conta - TAC não podem ser cobradas, por ausência de amparo legal, pois não constam da Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional - CMN. Ademais, em se tratando de serviços inerentes à atividade bancária, os custos operacionais da abertura de conta e emissão de boleto devem ser remunerados com a receita (lucro/juros) proveniente dos próprios serviços prestados pela instituição financeira (20080111294546APC, Relator FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, julgado em 04/08/2010, DJ 12/08/2010 p. 73)5. Verificada a existência de cláusulas ilegais que oneram o contrato em desfavor do consumidor, além da cobrança de valores indevidos, é cabível a repetição do indébito, na forma simples, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa, salvo se comprovada a má fé da instituição financeira, caso em que deverá restituir os valores em dobro. 6. Se o autor não pediu o afastamento dos efeitos da mora e a sentença nada decidiu a esse respeito, não se conhece do pedido de reconhecimento da mora. 7. Se os pedidos recursais do réu foram todos improvidos e se a sucumbência do autor foi mínima, impossibilita-se a inversão dos ônus da sucumbência, atribuídos ao primeiro.8. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO. TAXA DE JUROS CONTRATADA. INACUMULABILIDADE COM MULTA MORATÓRIA E JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE TAXAS DE EMISSÃO DE BOLETO E DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE DEBATE A ESSE RESPEITO NO JUÍZO A QUO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIB...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA AO MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1.O artigo 34 da Lei n.º 11.697/2008 e o artigo 2º da Resolução n.º 03/2009 deste Tribunal estabelecem a competência da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal para as causas relativas à ocupação do solo urbano ou rural, assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva, bem como para as causas relativas ao parcelamento do solo para fins urbanos.2.No caso dos autos, a questão controvertida cinge-se ao controle da legalidade dos atos da Administração Pública, razão por que deve ser declarada a competência do Juízo Suscitado para processar e julgar o feito.3.Conflito Negativo de competência acolhido, para declarar competente o juízo suscitado da Sétima Vara de Fazenda Pública.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA AO MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1.O artigo 34 da Lei n.º 11.697/2008 e o artigo 2º da Resolução n.º 03/2009 deste Tribunal estabelecem a competência da Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal para as causas relativas à ocupação do solo urbano ou rural, assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva, bem como para as...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO AUTOR. INVIABILIDADE. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. Se parcela relevante dos pedidos do autor foi julgada procedente, e se o apelo interposto pelo réu foi improvido, impossibilita-se a reforma da sentença que atribuiu os ônus da sucumbência ao requerido. 4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO AUTOR. INVIABILIDADE. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovado nos autos a existência de capitalizaçã...