PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SENTENÇAO CONFIRMADA.1 Réu absolvido pelo Tribunal do Júri da imputação de infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que teria esfaqueado o seu inquilino pelas costas, depois de discutir asperamente com ele, ao exigir a devolução do imóvel locado, deixando a faca cravada no abdome e fugindo do local. A vítima, contudo, foi socorrida por um vizinho, recebendo atendimento médico presto e eficaz, que frustrou a consumação do delito. Os jurados decidiram pela absolvição, reconhecendo a legítima defesa sustentada em plenário.2 O quesito obrigatório o jurado absolve o acusado?, determinado na lei, dificilmente concede ensanchas à alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos, quando apoiadas em uma da teses defensivas sustentada na sessão plenária, desde que escorada num mínimo de prova. Em sua defesa, o réu alegou que apenas se defendera das agressões físicas perpetradas pela vítima, destacando a desproporção da compleição física em relação ao oponente, principalmente por causa da idade - sessenta anos contra trinta e cinco do contendor. Não há como afirmar que a decisão é manifestamente contrária às provas produzidas, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SENTENÇAO CONFIRMADA.1 Réu absolvido pelo Tribunal do Júri da imputação de infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que teria esfaqueado o seu inquilino pelas costas, depois de discutir asperamente com ele, ao exigir a devolução do imóvel locado, deixando a faca cravada no abdome e fugindo do local. A vítima, contudo, foi socorrida por um vizinho, rece...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRTITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando constatado que possuía e portou na via pública um revólver calibre 38, com número de identificação raspado. A materialidade e autoria se reputam comprovadas quando há depoimentos de policiais em harmonia com outros elementos de convicção, evidenciadas também nas circunstâncias da prisão em flagrante e na confissão do réu.2 Não cabe desclassificar a conduta para o tipo do artigo 12 da Lei 10.826/2003 quando se trata de revólver com numeração serial raspada, o que também afastaria a abolitio criminis temporalis prevista nos artigos 30 e 32, somente aplicáveis nos casos de regularização de arma de fogo com as características originais de fábrica. 3 Não há o que criticar na dosimetria quando a pena foi cominada no mínimo legal e no final é substituída por restritivas de direito, cabendo ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a isenção da multa e de custas processuais quando o tema não foi discutido na lide, vindo a lume apenas nas razões de apelação.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRTITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando constatado que possuía e portou na via pública um revólver calibre 38, com número de identificação raspado. A materialidade e autoria se reputam comprovadas quando há depoimentos de policiais em harmonia com outros elementos de convicção, evidenciadas também nas circunst...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO GUARÁ COM APREENSÃO DE QUASE DEZ QUILOS DE MACONHA. CONTINUAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS POLICIAIS, COM NOVA APREENSÃO DE MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA E DE HAXIXE ENTERRADA NO QUINTAL DE UMA CASA EM SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, GO. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INÉPCIA DA DENÚNICA. IMPROCEDÊNCIACIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA EM FASE QUANTIDADE E QUALIDADE SUPERLATIVA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante no Guará quando transportava em seu automóvel seis porções de maconha pesando nove quilos, setecentos e vinte e oito gramas. Com a continuidade das diligências policiais, constatou-se ainda que detivesse as chaves de uma casa localizada em Santo Antônio do Descoberto onde eram mantidos em depósito seiscentos e cinco quilos, duzentos e dezessete gramas de maconha, mais cinco quilos e cento e sessenta gramas de haxixe para fins de difusão ilícita. 2 Não há incompetência do Juízo quando as provas evidenciam que a prisão em flagrante do réu na posse da primeira partida de maconha aconteceu no Guará II, seguidas de diligências qua culminaram na apreensão de outras drogas em Santo Antônio do Descoberto, GO. Quando o crime é praticado nos territórios de jurisdições distintas, a competência é fixada por prevenção, conforme os artigos 71 e 83 do Código de Processo Penal, cabendo o julgamento da causa ao Juiz que dele conheceu em primeiro lugar.3 Não há inépcia da denúncia quando esta descreve o crime e as suas circunstâncias de molde a propiciar o exercício do contraditório e da ampla defesa. O erro material quanto ao nome e o endereço da farmácia em cujas cercanias aconteceu o flagrante, não causa nulidade, máxime quando se tenha demonstrado prejuízo à defesa, haja vista o princípio Pas de nullitè sans grief.4 Testemunhos de policiais sobre fatos de que tiveram conhecimento no exercício da função pública usufruem presunção de idoneidade e credibilidade ínsito aos atos administrativos, que só pode ser afastada mediante prova cabal adversa, especialmente quando se apresentam lógicos, consistente e contam com o amparo em outros elementos de convicção, tais como a apreensão do objeto material do crime.5 Sendo desfavoráveis ao réu a sua culpabilidade, as circunstâncias e consequências do crime e, especialmente, a superlativa quantidade e qualidade dos entorpecentes apreendidos, justifica-se o aumento mais expressivo da pena-base, de cinco para doze anos e seis meses de reclusão e mil duzentos e cinquenta dias-multa, com acréscimo de seis meses e cinquenta dias-multa por causa da reincidência. A quantidade exacerbada das drogas apreendidas - mais de meia tonelada de maconha e de haxixe - acentua sobremaneira a reprovabilidade da conduta, sendo esta uma das maiores apreensões de drogas no Distrito Federal. Ademais, a forma como estavam escondidas, num depósito subterrâneo protegido por uma tampa de ferro, a mais de um metro e meio de profundidade, evidenciam um esquema sofisticado e abrangente de distribuição de drogas, justificando a exasperação mais expressiva da pena base.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO GUARÁ COM APREENSÃO DE QUASE DEZ QUILOS DE MACONHA. CONTINUAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS POLICIAIS, COM NOVA APREENSÃO DE MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA E DE HAXIXE ENTERRADA NO QUINTAL DE UMA CASA EM SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, GO. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INÉPCIA DA DENÚNICA. IMPROCEDÊNCIACIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ADEQUADA EM FASE QUANTIDADE E QUALIDADE SUPERLATIVA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Descabido o afastamento da causa de aumento da pena do crime de roubo quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a circunstância de emprego de arma de fogo.3. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Descabido o afastamento da causa de...
RECURSO DE APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que a Defesa técnica tenha apresentado razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas.2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados, ao reconhecerem que o apelante praticou o delito de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, optaram pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório (provas testemunhais e laudos periciais), não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos, uma vez que amparada no acervo probatório.5. A aplicação do princípio da consunção demanda a existência de um nexo de dependência entre as condutas, com a consequente absorção do crime menos grave pela conduta mais grave.6. No caso dos autos, não há que se falar em absorção do crime de porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida pelo delito de tentativa de homicídio, pois não se infere que a arma de fogo foi adquirida com o propósito único de tentar contra a vida da vítima.7. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade em face da ausência de fundamentação embasada em elementos concretos dos autos que demonstrasse que a conduta do apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do recorrente, nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal e do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, reduzir a pena para 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.ERRO OU INJ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MATÉRIA DEVOLVIDA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPASSE. VIOLÊNCIA À PESSOA. MANUTENÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É elementar do tipo de ameaça (previsto no art. 147 do CP) o anúncio crível de um mal futuro ou iminente, injusto e grave, capaz de perturbar a tranquilidade e liberdade da vítima, o que não se deu na espécie, vez que sequer a conduta de ameaçar restou configurada, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe. 2. Comprovada a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato, comprometida a integridade pessoal da vítima mediante violência, mantém-se a condenação pelo respectivo delito, muito embora a Defesa tenha se quedado silente sobre a imputação, pois o apelo devolve toda a matéria discutida. Precedentes.3. Embora discutível, já que a contravenção foi praticada com violência à mulher, no âmbito doméstico, mas atento à proibição da reformatio in pejus, uma vez que o recurso é exclusivo da defesa, preserva-se a conversão da pena de prisão simples por restritiva de direito.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MATÉRIA DEVOLVIDA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPASSE. VIOLÊNCIA À PESSOA. MANUTENÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É elementar do tipo de ameaça (previsto no art. 147 do CP) o anúncio crível de um mal futuro ou iminente, injusto e grave, capaz de perturbar a tranquilidade e liberdade da vítima, o que não se deu na espécie, vez que sequer a conduta de ameaçar res...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB). DIRIGIR VEÍCULO SEM POSSUIR HABILITAÇÃO (ART. 309 CTB). MATERIALIDADE COMPROVADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REGULARIDADE DA PROVA. PROVA CONTRÁRIA QUE COMPETIA AO RÉU. OMISSÃO. REVELIA. INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONSUNÇÃO. CABIMENTO. AGRAVANTE GENÉRICA DO CRIME MAIS GRAVE (ART. 298 III CTB). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua consumação, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (correspondente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões), presumindo-se o perigo à segurança viária. 2. O método indireto (concentração de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), por si só, não é falho, competindo ao réu produzir prova inequívoca (art. 156 CPP) de que não estava sob efeito de álcool ou outra substância que cause dependência.3. Na hipótese dos autos, foi constatado que o réu dirigia veículo sob efeito de 0,70 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, ou 14 dg de álcool por litro de sangue.4. Aquele que, no mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos, mas apenas o crime de condução de veículo sob a influência de álcool, devendo-se reconhecer, entretanto, a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB). DIRIGIR VEÍCULO SEM POSSUIR HABILITAÇÃO (ART. 309 CTB). MATERIALIDADE COMPROVADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REGULARIDADE DA PROVA. PROVA CONTRÁRIA QUE COMPETIA AO RÉU. OMISSÃO. REVELIA. INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONSUNÇÃO. CABIMENTO. AGRAVANTE GENÉRICA DO CRIME MAIS GRAVE (ART. 298 III CTB). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua consumação, que o motorista seja flagrado na direção de veícul...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CONFESSA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DIFERENÇA ENTRE DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE E MILIGRAMAS POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua consumação, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (correspondente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões), presumindo-se o perigo à segurança viária. 2. Não se confunde as medidas adotadas pelo legislador - decigramas de álcool por litro de sangue e miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões - dada sua equivalência, conforme dogmática do art. 2º, II, do Decreto nº 6.488/2008. 3. No presente caso, foi constatado que o réu dirigiu veículo sob efeito de 0,45 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, ou 9 dg de álcool por litro de sangue.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CONFESSA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DIFERENÇA ENTRE DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE E MILIGRAMAS POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua consumação, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (correspondente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO (ART. 228 DO CP). EXIBIÇÃO DE ESPETÁCULO OBSCENO (ART. 234, II, DO CP). PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE PETIÇÃO DE INTERPOSILÇÃO DO RECURSO MINISTERIAL. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O art. 578 do CPP exige que os recursos sejam apresentados por petição ou por termo nos autos, não se aceitando, pois, a forma verbal. A doutrina moderna entende que não se pode dar apego desmensurado às formalidades processuais. A simples interposição de apelação pelo Ministério Público, desde que o tenha feito de forma tempestiva, autoriza o exame da sentença recorrida pelo segundo grau de jurisdição. Preliminar rejeitada.2. Não restou caracterizado o aferimento de lucro, por parte do acusados, com os programas realizados pelas garotas de programa, bem como, qualquer facilitação à prostituição, haja vista que não agenciavam os encontros sexuais, nem disponibilizavam aos clientes quartos para que esses encontros se consumassem.3. A conduta dos apelados não ofendeu o bem jurídico protegido no inciso II do art. 234 do CP, tendo em vista que os shows eram realizados no interior da boate, recinto fechado e com pouca iluminação, e com acesso proibido aos menores de 18 anos.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO (ART. 228 DO CP). EXIBIÇÃO DE ESPETÁCULO OBSCENO (ART. 234, II, DO CP). PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE PETIÇÃO DE INTERPOSILÇÃO DO RECURSO MINISTERIAL. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O art. 578 do CPP exige que os recursos sejam apresentados por petição ou por termo nos autos, não se aceitando, pois, a forma verbal. A doutrina moderna entende que não se pode dar apego desmensurado às formalidades processuais. A simples interposição de apelação pelo Ministério Pú...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REVOGADO). PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO ISOLADO E NÃO CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. DÚVIDA FUNDADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A palavra da vítima tem especial relevo nos crimes contra os costumes, mas não é absoluta, pois, deve se harmonizar com as demais provas dos autos, máxime, quando não confirmada em Juízo. 2. Um decreto condenatório, ao contrário do que se observa na fase inquisitorial, tem que estar amparado em um acervo probatório robusto, insofismável. 3. À míngua de provas robustas no tocante à materialidade e à autoria do crime, a absolvição é a medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REVOGADO). PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO ISOLADO E NÃO CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. DÚVIDA FUNDADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A palavra da vítima tem especial relevo nos crimes contra os costumes, mas não é absoluta, pois, deve se harmonizar com as demais provas dos autos, máxime, quando não confirmada em Juízo. 2. Um decreto condenatório, ao contrário do que se observa na fase inquisitorial, tem que estar ampa...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES. BENS SUBTRAÍDOS HORAS ANTES DO FATO. ÔNUS DA PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. 1. O depoimento do policial que efetuou o flagrante do apelante, encontrando-o na posse de bens, provenientes de furto, cometido poucas horas antes da prisão, além do reconhecimento dos objetos furtados, pela vítima, são provas idôneas para a comprovação da autoria do delito de receptação, mormente quando o apelante não fez prova da origem lícita dos bens, ou apresentou justificativa plausível para sua obtenção, ônus probatório que lhe cabe. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES. BENS SUBTRAÍDOS HORAS ANTES DO FATO. ÔNUS DA PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. 1. O depoimento do policial que efetuou o flagrante do apelante, encontrando-o na posse de bens, provenientes de furto, cometido poucas horas antes da prisão, além do reconhecimento dos objetos furtados, pela vítima, são provas idôneas para a comprovação da autoria do delito de receptação, mormente quando o apelante não...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DESFAVORAVEL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO. SEGUNDA QUALIFICADORA. UTILIZAÇÃO PARA DESFAVORECIMENTO NA PRIMEIRA FASE. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Demonstrado pelas provas testemunhais e pelo laudo de exame de veículo que houve o arrombamento da porta do veículo, induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração do aparelho de som automotivo localizado no interior do veículo. 2. A personalidade somente pode ser considerada voltada para a prática de crime, mediante indicativos que denotem tal condição, mormente condenação transitada em julgado.3. Perfeitamente possível a utilização de uma das qualificadoras na primeira fase de individualização da pena para fins de desfavorecer circunstância judicial.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DESFAVORAVEL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO. SEGUNDA QUALIFICADORA. UTILIZAÇÃO PARA DESFAVORECIMENTO NA PRIMEIRA FASE. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Demonstrado pelas provas testemunhais e pelo laudo de exame de veículo que houve o arrombamento da porta do veículo, induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstá...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO (ART. 171 CP). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CONFESSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comete estelionato (art. 171, CP) o agente que confessa sua contumácia na aquisição de ágios de veículos financiados para revendê-los a receptadores, consciente de que o preço acordado e as prestações assumidas perante a instituição financeira não serão honradas.2. Constitui regra basilar de todos os contratos de financiamento de veículos automotores a proibição de negociação do respectivo ágio do bem, sem a intervenção da instituição financeira, o que favorece ao apelante, pois, de fato, a vítima tinha ciência de que estava participando de negociação indevida, através de instrumento público, onde não havia qualquer garantia da adimplência por parte do condenado.3. A confissão do réu na fase inquisitorial não pode ser desprezada, apesar de não confirmada em juízo, dada sua revelia, principalmente se rica em detalhes e em harmonia com as demais provas produzidas, e for utilizada como fundamento para a condenação.4. Em razão dos maus antecedentes ostentados pelo réu, é de ser fixado o regime inicial semiaberto para expiação da pena corporal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO (ART. 171 CP). MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CONFESSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comete estelionato (art. 171, CP) o agente que confessa sua contumácia na aquisição de ágios de veículos financiados para revendê-los a receptadores, consciente de que o preço acordado e as prestações...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO NA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Se a conduta do réu não se mostra minimamente ofensiva, nem apresenta reduzido grau de reprovabilidade, acarretando considerável prejuízo à vítima, necessária a intervenção estatal. 2. A presença da qualificadora no crime de furto evidencia maior desvalor à conduta do agente (Precedentes).3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO NA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Se a conduta do réu não se mostra minimamente ofensiva, nem apresenta reduzido grau de reprovabilidade, acarreta...
PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA REJEITADA. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO PROPORCIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade absoluta de sentença contra a qual a defesa argúi questões meritórias tal qual as provas da materialidade e da autoria além da dosimetria da pena.2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.3. A fixação da pena-base que obedece aos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, respeitando os limites da proporcionalidade e adequação em relação à conduta do agente, não afronta o princípio constitucional da individualização da pena previsto na Constituição Federal.4. Sendo o réu reincidente específico é forçosa a exasperação da pena, contudo, em patamar proporcional, inclusive, com a quantidade da pena prevista para o crime.5. Aplica-se o regime semi-aberto para réus reincidentes, desde que a pena aplicada seja inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA REJEITADA. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO PROPORCIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade absoluta de sentença contra a qual a defesa argúi questões meritórias tal qual as provas da materialidade e da autoria além da dosimetria da pena.2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.3. A fixação da pena-base que obedece aos critérios estabelecidos no art. 59 d...
PENAL. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 155, §2º, DO CP. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA.1. Se comprovada a materialidade e o apelante não demonstrou as provas da negativa de autoria, a condenação é medida que se impõe.2. Além dos requisitos previstos no art. 155, §2º, do Código Penal, que concede o privilégio nos casos de primariedade do réu e se a coisa furtada é de pequeno valor, é necessário avaliar a repercussão do crime no patrimônio da vítima e o desvalor da conduta para a concessão do privilégio.3. Justifica o aumento da pena-base pelas conseqüências do crime, quando valoradas negativamente pelo elevado prejuízo da vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 155, §2º, DO CP. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA.1. Se comprovada a materialidade e o apelante não demonstrou as provas da negativa de autoria, a condenação é medida que se impõe.2. Além dos requisitos previstos no art. 155, §2º, do Código Penal, que concede o privilégio nos casos de primariedade do réu e se a coisa furtada é de pequeno valor, é necessário avaliar a repercussão do crime no patrimônio da vítima e o desvalor da conduta para a concessão do privilégio.3. Justifica o aumento da pena-base pelas conseqüênc...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CP). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP). REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. 1. Somente pode ser considerada circunstância relevante, para fins de aplicação da atenuante genérica do art. 66 do CP, aquela situação que implique em menor culpabilidade do agente, ou seja, aquela que demonstre, de forma sincera, ter o agente se arrependido do evento criminoso.2. Para a configuração do arrependimento eficaz, necessário se faz a voluntariedade da restituição da coisa, exigindo-se que a reparação seja feita livremente pelo agente.3. Ostentando o réu maus antecedentes do apelante, pois constata-se contra si outras condenações transitadas em julgado por crimes dolosos contra o patrimônio, o regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda se justifica.4. Recurso conhecido e desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CP). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP). REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. 1. Somente pode ser considerada circunstância relevante, para fins de aplicação da atenuante genérica do art. 66 do CP, aquela situação que implique em menor culpabilidade do agente, ou seja, aquela que demonstre, de forma sincera, ter o agente se arrependido do evento criminoso.2. Para a configuração do arrependimento eficaz, necessário se faz a voluntariedade da restituição da coisa, exigindo-se que a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO.1. É inviável a desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso de drogas se o conjunto probatório demonstrar que a natureza, a quantidade, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, além das circunstâncias pessoais do agente, não deixarem dúvidas sobre o intuito de difundir ilicitamente o entorpecente.2. É de se considerar, ainda, que o crime de tráfico consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos trazidos pelo tipo do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não se exigindo efetivo flagrante do ato de comercialização.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO.1. É inviável a desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso de drogas se o conjunto probatório demonstrar que a natureza, a quantidade, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, além das circunstâncias pessoais do agente, não deixarem dúvidas sobre o intuito de difundir ilicitamente o entorpecente.2. É de se considerar, ainda, que o crime de tráfico consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos trazidos pelo tipo do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIME HEDIONDO. RÉU ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO BRASIL. CITAÇÃO FICTA. ART. 564, III, E, CPP. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO O art. 5º, XLIII, da CF/88 veda a concessão de fiança, graça ou anistia para os crimes definidos como hediondos. Tal proibição foi reproduzida no inc. II do art. 2º da Lei nº 8.072/1990. O legislador, quando negou a concessão da fiança, optou por um tratamento mais rigoroso para os crimes que maior intranqüilidade causam à ordem pública.Em se tratando de réu estrangeiro, em situação irregular na imigração, tendo ele saído do País anteriormente, na companhia da vítima, inclusive, o decreto de prisão repousa em requisitos autorizadores da segregação cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.Verificando-se que o decreto de prisão preventiva não guarda nexo de causalidade com o vício de citação apontado, não se cogita de sua revogação.Havendo o Juízo a quo percebido a tempo irregularidade e determinado a repetição do ato, a fim de que o paciente fosse pessoalmente citado, tem-se por prejudicado o writ, nesse particular.Ordem conhecida. Denegada com relação à prisão preventiva. Perda de objeto com respeito à citação.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIME HEDIONDO. RÉU ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO BRASIL. CITAÇÃO FICTA. ART. 564, III, E, CPP. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO O art. 5º, XLIII, da CF/88 veda a concessão de fiança, graça ou anistia para os crimes definidos como hediondos. Tal proibição foi reproduzida no inc. II do art. 2º da Lei nº 8.072/1990. O legislador, quando negou a concessão da fiança, optou por um tratamento mais rigoroso para os crimes que maior intranqüilidade causam à ordem pública.Em se tratando de réu e...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação das provas sem fundamentação idônea.2. O enunciado nº 455 da Súmula do STJ determina: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo..3. Ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, bem como das audiências eventualmente realizadas em relação ao paciente, sem prejuízo de que outra decisão, devidamente fundamentada, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação d...