APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA MÍNIMA A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA AO ENTENDIMENTO DO RELATOR. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZO CAUSADO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, autoriza a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos causados pela infração. Apesar da divergência jurisprudencial e doutrinária acerca da natureza do dano que pode ser objeto de reparação mediante a fixação do valor indenizatório mínimo, este Tribunal de Justiça adota a orientação restritiva do disposto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo-se que não é cabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime, pois a intenção do legislador seria facilitar a reparação da vítima quando o prejuízo suportado fosse evidente. Ressalva ao entendimento do Relator.2. A fixação de valor mínimo indenizatório só é possível quando o prejuízo material decorrente da infração ficar devidamente demonstrado nos autos, em que pese ser prescindível pedido expresso da vítima para o arbitramento, admitindo-se que o pleito seja formulado pelo Ministério Público. No caso dos autos, não há elementos suficientes para se mensurar o dano material sofrido, razão pela qual é inviável a fixação de valor mínimo indenizatório, devendo tal questão ser apreciada pelo juízo cível competente.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE QUANTIA MÍNIMA A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA AO ENTENDIMENTO DO RELATOR. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZO CAUSADO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, autoriza a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos causados pela infração. Apesar da divergência j...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO (ARTIGOS 214 E 213 C/C O ARTIGO 224, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O não recebimento da denúncia somente se justifica em caso de ausência de justa causa, o que não ocorreu in casu. De fato, na espécie, estão presentes os indícios de autoria, que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. 2. No caso em exame, porque a vítima, em duas oportunidades, narrou os fatos expostos na inicial acusatória, descrevendo a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal e a própria conjunção carnal, condutas essas que, em tese, configuram os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, independentemente do consentimento da menor, tendo em vista a violência presumida. Assim, há lastro probatório mínimo apto a subsidiar o oferecimento da denúncia pelo órgão acusatório, vigorando, nesta fase processual, o princípio do in dubio pro societate.3. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão recorrida e determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO (ARTIGOS 214 E 213 C/C O ARTIGO 224, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O não recebimento da denúncia somente se justifica em caso de ausência de justa causa, o que não ocorreu in casu. De fato, na espécie, estão presentes os indício...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE PARES DE TÊNIS DE DUAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONFISSÃO DO CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a autoria do crime restou comprovada pelo reconhecimento do apelante e pelos depoimentos seguros das vítimas, além do depoimento do coautor do roubo, confirmando a atuação dos outros dois agentes mencionados na denúncia.2. Existindo duas causas de aumento de pena no crime de roubo, admite-se que o Julgador considere uma na terceira fase de aplicação da pena, empregando a remanescente como agravante, se prevista como tal, ou como circunstância judicial estabelecida no artigo 59 do Código Penal. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu na presente hipótese. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II (por duas vezes), na forma do artigo 70, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE PARES DE TÊNIS DE DUAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONFISSÃO DO CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a autoria do cr...
RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante de confissão espontânea.2. Não há necessidade da apreensão e perícia da arma usada no crime para a aplicação da majorante de emprego de arma, desde que, de outra forma, se comprove sua utilização.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante de confissão espontânea.2. Não há necessid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE DISPOSITIVO INIBIDOR DO ALARME SONORO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. QUALIFICADORA RELATIVA À FRAUDE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO POR CONTA DA TENTATIVA. RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não procede a preliminar de nulidade, a pretexto de que não foram juntadas aos autos as gravações ocorridas na loja em que se deram os fatos, o que comprometeria o convencimento do julgador, seja porque não há prejuízo para a Defesa, já que foi o Ministério Público que fez o requerimento de juntada das gravações, seja porque o réu confessou o crime e sua confissão foi corroborada por todas as testemunhas, o que se mostra mais que suficiente para a formação do convencimento judicial.2. Comprovado por prova testemunhal e pericial que a mochila na qual o agente acomodava as roupas da loja fora previamente forrada com papel alumínio, sendo referido ardil apto a inibir o alarme sonoro da loja, conclui-se pela presença da qualificadora referente à fraude, não merecendo acolhimento o pedido de desclassificação. 3. Considerando que o réu foi detido pelos seguranças quando já se encontrava fora da loja, sendo certo, ainda, que suas duas comparsas lograram escapar e sequer foram identificadas, conclui-se que o iter criminis aproximou-se da consumação, de tal sorte que se mostra razoável e até favorável ao réu a redução da pena pela metade, em razão do conatus.4. Nos termos do artigo 44, incisos I, II e III, e § 2º, do Código Penal, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito o agente condenado à pena de um ano, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime se as demais circunstâncias judiciais são reputadas favoráveis, como na hipótese dos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provimento para, mantida a condenação do réu em 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser estabelecida no Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE DISPOSITIVO INIBIDOR DO ALARME SONORO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. QUALIFICADORA RELATIVA À FRAUDE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO POR CONTA DA TENTATIVA. RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não procede a preliminar de nulidade, a pretexto de que não foram juntadas aos autos as gravaçõe...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PACIENTE QUE, EM PLENA LUZ DO DIA, DESFERIU UMA FACADA NA COSTELA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE NÃO POSSUI RESIDÊNCIA FIXA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da necessidade de sua constrição cautelar diante da gravidade concreta de sua conduta e da reiteração delitiva, evidenciando sua periculosidade e sua tendência ao cometimento de delitos, tudo a justificar a necessariedade e a adequação da medida constritiva excepcional para garantia da ordem pública.2. Ademais, necessária a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de o paciente não possuir residência fixa.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PACIENTE QUE, EM PLENA LUZ DO DIA, DESFERIU UMA FACADA NA COSTELA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE NÃO POSSUI RESIDÊNCIA FIXA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da necessidade de sua constrição cautelar diante da g...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. CORRÉU. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - Evidenciadas a materialidade e a autoria do crime, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas.II - A imposição de pena mais grave para o crime de receptação qualificada deve-se à condição de comerciante do agente, que deve ser apenado de forma mais severa, merecendo maior reprovabilidade social se adquire e armazena mercadorias de procedência ilícita, pois tem o dever de averiguar com mais rigor a origem das mercadorias que entram ou saem do seu estabelecimento, não havendo falar-se em inconstitucionalidade do art. 180, § 1º, do Código Penal.III - No crime de receptação qualificada, exige-se somente a presença de dolo eventual, consubstanciado na expressão deve saber ser produto de crime, não sendo, portanto, necessária a presença do dolo direto e a inequívoca ciência da ilicitude.IV - Resta prejudicada a pretensão de desclassificação do delito para a forma culposa se efetivamente comprovada a prática do crime de receptação qualificada.V - A circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. III, d, do Código Penal somente será reconhecida se o agente confessar espontaneamente a prática do delito perante a autoridade policial ou judiciária.VI - Não havendo a certeza de que o corréu do crime de receptação qualificada tinha ciência da existência e da proveniência ilícitas das mercadorias, a absolvição é medida que se impõe.VII - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. CORRÉU. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - Evidenciadas a materialidade e a autoria do crime, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas.II - A imposição de pena mais grave para o crime de receptação qualificada deve-se à condição de comerciante do agente, que deve ser apenado de forma mais severa, merecendo maior reprovabilidade social se adquire e armazena...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. QUALIFICADORA - MEIO FRAUDULENTO - AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA.O pleito absolutório com base na atipicidade da conduta não merece prosperar, pois a versão de que a vítima entregou o aparelho celular de livre e espontânea vontade é contraditória e dissociada das demais provas carreadas.Da mesma forma, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, considerando que o acusado foi preso em flagrante na posse do bem subtraído.A qualificadora pelo uso de meio fraudulento deve ser afastada, pois a fraude deve ser utilizada como meio de burlar a vigilância da vítima para a subtração do bem de forma sorrateira. No caso dos autos, o pretexto da prática sexual não constitui fraude, restando o furto como mero evento posterior.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. QUALIFICADORA - MEIO FRAUDULENTO - AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA.O pleito absolutório com base na atipicidade da conduta não merece prosperar, pois a versão de que a vítima entregou o aparelho celular de livre e espontânea vontade é contraditória e dissociada das demais provas carreadas.Da mesma forma, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, considerando que o acusado foi preso em flagrante na posse do bem subtraído.A qualifi...
PENAL. ART. 155, CAPUT, E ART. 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - RECEPTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA - VALOR UNITÁRIO MÍNIMO - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente demonstradas, considerando que o acusado confessou a prática delitiva perante a autoridade policial e foi preso em flagrante conduzindo o veículo furtado com a placa adulterada.Inviável a desclassificação para o delito de receptação, pois o conjunto probatório comprovou que o acusado foi o efetivo autor do furto, não tendo recebido o bem produto de crime perpetrado por terceiros.A análise desfavorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP possibilita a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como impede a sua substituição por penas restritivas de direitos, nos termos dos artigos 33, § 3º, e 44, inciso III, ambos do CP.A pena pecuniária deve ser calculada com base em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, visto que a condição financeira do acusado não foi devidamente confirmada, não havendo elementos que justifiquem o aumento acima do valor unitário mínimo.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, E ART. 311, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - RECEPTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA - VALOR UNITÁRIO MÍNIMO - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente demonstradas, considerando que o acusado confessou a p...
PENAL. ART. 129, § 1º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APELO FULCRADO NO ART. 593, INC. III, ALÍNEAS A E D, DO CPP - NULIDADE - PRESENÇA DO RÉU EM PLENÁRIO - TEMOR CAUSADO NOS JURADOS - PARCIALIDADE DO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. APELO DEFENSIVO - ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE.A mera alegação de temor dos jurados em face da presença do réu em Plenário, à míngua de qualquer comprovação idônea e eficaz, não basta para justificar a nulidade do julgamento. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do conselho de sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.A confissão espontânea deve ser reconhecida em favor daquele que confessa a autoria, independentemente da admissão de dolo ou das demais circunstâncias descritas na denúncia.
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PENAL. ART. 129, § 1º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APELO FULCRADO NO ART. 593, INC. III, ALÍNEAS A E D, DO CPP - NULIDADE - PRESENÇA DO RÉU EM PLENÁRIO - TEMOR CAUSADO NOS JURADOS - PARCIALIDADE DO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. APELO DEFENSIVO - ART. 593, INC. III, ALÍNEA C, DO CPP - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE.A mera alegação de temor dos jurados em face da presença do réu em Plenário, à míngua de qualquer comprovação idônea e eficaz, não basta para justificar a nulidade do...
CDC. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. FUNDO DE RESERVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. O art. 42 do Decreto nº 70.951/72 estabelece que as taxas de administração não poderão ser superiores a doze por cento (12%) do valor do bem, quando este for de preço até cinquenta vezes (50) o salário-mínimo local, e a dez por cento (10%) quando de preço superior a esse limite.Somente é devida a dedução pela administradora do valor pago pelo segurado a título de seguro, se devidamente comprovado que o consorciado, enquanto participante do grupo, tenha usufruído da cobertura securitária.Não comprovado qualquer prejuízo ao grupo ou à Administradora de Consórcio, não há de se falar em retenção de cláusula penal e fundo de reserva (art. 53, § 2º do Código de Defesa do Consumidor).Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, desde a data do efetivo desembolso de cada uma, nos termos da Súmula nº 35 do STJ.Recurso conhecido e não provido.
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CDC. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. FUNDO DE RESERVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. O art. 42 do Decreto nº 70.951/72 estabelece que as taxas de administração não poderão ser superiores a doze por cento (12%) do valor do bem, quando este for de preço até cinquenta vezes (50) o salário-mínimo local, e a dez por cento (10%) quando de preço superior a esse limite.Somente é devida a dedução pela administradora do valor pago pelo segurado a título de seguro, se devidamente comprovado que o consorciado, enquanto partic...
REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. TENTENTE-CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E CÁRCERE PRIVADO. DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO CONTRÁRIA À PERDA DO POSTO E DA PATENTE. PRELIMINARES AFASTADAS. PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 42, § 1º E 142, § 3º, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. OFICIAL REFORMADO EM DATA ANTERIOR AO COMETIMENTO DOS DELITOS - EXTENSO LAPSO TEMPORAL - MANUTENÇÃO DO POSTO E DA PATENTE. RECOLHIMENTO DO PORTE DE ARMA E IMPOSSIBILIDADE DE USO DO UNIFORME DA CORPORAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.Se as preliminares arguidas pelo representado devem ser submetidas a esta Corte de Justiça, instância competente para o julgamento definitivo de representação por indignidade para o oficialato, o fato de o Governador do DF deixar de examiná-las não implica cerceamento de defesa, máxime se o Conselho de Justificação proferiu decisão final sem analisá-las.Somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória é que a materialidade e a autoria são consolidadas, quando, então, a exclusão do Oficial das fileiras da corporação é justificada.Se o representado já estava na inatividade há aproximadamente 5 (cinco) anos e se encontrava geograficamente longe da corporação quando os fatos aconteceram, não há falar-se em ofensa ao pundonor da classe.A condenação definitiva do representado, no caso vertente, não justifica a declaração de indignidade para o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente.Ainda que os crimes praticados pelo representado não rendam ensejo à declaração de sua indignidade para o oficialato, é certo que são graves e violam alguns dos privilégios concedidos aos policiais militares, sendo, pois, incompatível com o direito ao porte de arma e com o uso do fardamento militar.
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REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. TENTENTE-CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E CÁRCERE PRIVADO. DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO CONTRÁRIA À PERDA DO POSTO E DA PATENTE. PRELIMINARES AFASTADAS. PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 42, § 1º E 142, § 3º, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. OFICIAL REFORMADO EM DATA ANTERIOR AO COMETIMENTO DOS DELITOS - EXTENSO LAPSO TEMPORAL - MANUTENÇÃO DO POSTO E DA PATENTE. RECOLHIMENTO DO PORTE DE ARMA E IMPOSSIBILIDADE DE USO DO UNIFOR...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA SENTENÇA REFORMADA.I - Os depoimentos da vítima possuem grande valor probante quando prestados de forma coerente e harmônica, conforme entendimento deste Egrégio Tribunal.II - Por terem sido capazes de causar a intimidação da vítima, a simulação de porte de arma e determinação para entrega do bem pertencente ao ofendido caracterizam a elementar do roubo, impossibilitando a desclassificação para o crime de furtoIII - O fato de o crime ser praticado em via pública e o prévio conhecimento da vítima pelo agente, por si sós, não agravam as circunstâncias do delito.IV - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA SENTENÇA REFORMADA.I - Os depoimentos da vítima possuem grande valor probante quando prestados de forma coerente e harmônica, conforme entendimento deste Egrégio Tribunal.II - Por terem sido capazes de causar a intimidação da vítima, a simulação de porte de arma e determinação para entrega do bem pertencente ao ofendi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PROVA ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS.I - Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o apelante praticou o crime de tentativa de roubo e corrupção de menores.II - É pacífica a jurisprudência dos Tribunais pátrios, no sentido de que o delito tipificado no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, trata-se de crime formal, de maneira que basta para a sua configuração a participação do menor na empreitada criminosa, sendo, irrelevante que possua antecedente. III - O efeito devolutivo amplo do recurso de apelação devolve ao Tribunal toda a matéria discutida na Instância a quo permitindo o reexame da dosimetria da pena de ofício, considerando ainda que se trata de matéria de ordem pública. IV - Conquanto seja aplicável a regra do concurso formal impróprio entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, inviável a reforma, de ofício, da dosimetria da pena cominada, fazendo incidir tal regra, em se tratando de recurso exclusivamente da defesa, sob pena de se caracterizar a reformatio in pejus, devendo ser mantido o patamar fixado na sentença.V - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PROVA ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS.I - Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o apelante praticou o crime de tentativa de roubo e corrupção de menores.II - É pacífica a jurisprudência dos Tribunais pátrios, no sentido de que o delito tipificado no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, trata-se de crime formal, de maneira que basta para a sua configuração a participação do menor na empreitada crim...
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARTIGO 168, § 1º DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICÁVEL. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em subsidiariedade do Direito Penal quanto ao crime de apropriação indébita, pois não cuida a espécie de mero inadimplemento contratual, mas de verdadeiro abuso de confiança, tipificado como crime no art. 168, § 1º do citado Diploma legal.II - O princípio da intervenção mínima somente será aplicado se a conduta ofendeu minimamente o bem jurídico tutelado, não houve periculosidade na ação, o grau de reprovabilidade foi reduzido e a lesão provocada inexpressiva.III - A confissão do réu embora não seja suficiente por si só para embasar o decreto condenatório, é considerada para tanto quando corroborada pelas declarações do ofendido e das testemunhas. IV - Nos delitos de apropriação indébita, o elemento subjetivo do tipo é o dolo, consubstanciado na vontade definitiva de apropriar-se de coisa alheia ou não restituí-la, invertendo-se o título da posse, uma vez que o agente passa a agir como se fosse proprietário da coisa apropriada. V - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevo quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos.VI - É ônus do acusado demonstrar a intenção de devolver os valores havidos de forma indevida, quando tal argumentação não encontra amparo na prova dos autos.VII - Recurso parcialmente provido.
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARTIGO 168, § 1º DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICÁVEL. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em subsidiariedade do Direito Penal quanto ao crime de apropriação indébita, pois não cuida a espécie de mero inadimplemento contratual, mas de verdadeiro abuso de confiança, tipificado como crime no art. 168, § 1º do citado Diploma legal.II - O princípio da intervenção mínima somen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVA DA AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. IDONEIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE PENAL. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. I - A palavra da vítima reveste-se de especial relevo para a condenação se em harmonia com o conjunto probante, mormente nos crimes contra o patrimônio.II - O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de fé pública e é apto a embasar a condenação se coeso com os demais elementos de prova. III - Comprovada a existência da materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.IV - Comprovada a circunstância da menoridade penal do réu, a pena aplicada deve ser redimensionada, considerando-a.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVA DA AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. IDONEIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE PENAL. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. I - A palavra da vítima reveste-se de especial relevo para a condenação se em harmonia com o conjunto probante, mormente nos crimes contra o patrimônio.II - O depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de fé pública e...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CPP. CRIME NA COMPANHIA DE MENOR. MAIOR REPROVABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. I - Não há irregularidade na prisão do paciente uma vez comunicada a Prisão em Flagrante ao Juiz a quo na mesma data de sua lavratura com a homologação do auto de prisão diante da verificação de sua regularidade. II - Caracteriza estado de flagrância insculpido no art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal, a perseguição do ofensor, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.III - Há que ser mantida a prisão cautelar quando presentes os requisitos elencados no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.IV - A prática do crime na companhia de menor confere maior reprovalibilidade à conduta do agente, pois facilita o desvio na formação moral do adolescente.V - As condições pessoais do paciente como residência fixa, bons antecedentes, endereço conhecido e família constituída, por si sós, não são suficientes para afastar a possibilidade de segregação cautelar, quando verificados outros elementos que recomendem a medida extrema.VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CPP. CRIME NA COMPANHIA DE MENOR. MAIOR REPROVABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. I - Não há irregularidade na prisão do paciente uma vez comunicada a Prisão em Flagrante ao Juiz a quo na mesma data de sua lavratura com a homologação do auto de prisão diante da verificação de sua regularidade. II - Caracteriza estado de fl...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo, na delegacia, reconhecimento este confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Sendo o réu reincidente, e a pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, correta a fixação do regime inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda. 3. Há de ser mantida a pena de multa fixada, pois observadas a situação econômica do sentenciado e as mesmas diretrizes utilizadas para o estabelecimento da pena privativa de liberdade, e guardada a devida proporcionalidade (artigo 68 do CP).4. Recurso conhecido e desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo, na delegacia, reconhecimento este confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Sendo o réu reincidente, e a pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, correta a fixação do regime inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda. 3. Há de ser mantida a pena de multa fixada, pois o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO PRESCINDÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O depoimento de policial tem a mesma validade daquele prestado por outras testemunhas, e pode servir de base para a condenação, máxime quando se mostra em harmonia com os demais elementos de prova, e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 2. No caso, prescindível a realização de exame papiloscópico, devidamente suprido pela prova testemunhal constante dos autos. 3. Recurso conhecido desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO PRESCINDÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O depoimento de policial tem a mesma validade daquele prestado por outras testemunhas, e pode servir de base para a condenação, máxime quando se mostra em harmonia com os demais elementos de prova, e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 2. No caso, prescindível a realização de exame papiloscópico, devidamente suprido pela prova testemunhal constante dos autos. 3. Recurso conhecido desprov...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, preso em flagrante na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Se do contexto probatório ressalta a certeza de que o acusado recebeu, em proveito próprio, o veículo furtado, sendo conhecedor desta circunstância, impõe-se a manutenção do decreto condenatório, restando também inviável a desclassificação para a modalidade culposa. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, preso em flagrante na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Se do contexto probatório ressalta a certeza de que o acusado recebeu, em proveito próprio, o veículo furtado, sendo conhecedor desta circunstância, impõe-se a manutenção do decreto condenatório, restando também inviável a desclassificação para a modal...