HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEMONSTRADA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Infere-se, no momento, que o comportamento do acusado representa um risco a vida e a integridade física da vítima, o que justifica a o decreto de custódia preventiva.2. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em fatos reais que têm correspondência com os requisitos fixados no art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, não está a merecer qualquer censura a decisão do juiz do conhecimento.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEMONSTRADA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Infere-se, no momento, que o comportamento do acusado representa um risco a vida e a integridade física da vítima, o que justifica a o decreto de custódia preventiva.2. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em fatos reais que têm correspondência com os requisitos fixados no art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, não está a merecer qualquer censura a...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORA ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não foi verificada a contrariedade do veredicto do Tribunal do Júri em face das provas coligidas aos autos, eis que os senhores jurados apenas acolheram uma das versões comprovadamente constante do processo.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando o juízo de reprovação social da conduta for acentuado. Na hipótese, o réu, após desferir um tiro na vítima, logrou a desferir tiros reiterados em regiões letais, o que se mostra suficiente para justificar a exasperação da pena-base. 3. As conseqüências do crime são inerentes ao tipo quando analisadas à luz da perplexidade causada perante a família e a sociedade.4. As circunstâncias do crime revelam as condições objetivas em que o crime foi cometido e que justificam a elevação da pena-base acima do mínimo legal. O fato de ter o réu efetuado disparos de arma de fogo na vítima em via pública, no qual estavam presentes várias outras pessoas, é fundamento idôneo para avaliar negativamente as circunstâncias do crime.5. O comportamento da vítima, como circunstância judicial, influi na pena quando for favorável ao réu.6. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORA ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não foi verificada a contrariedade do veredicto do Tribunal do Júri em face das provas coligidas aos autos, eis que os senhores jurados apenas acolheram uma das versões comprovadamente constante do processo.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando o juízo de reprovaç...
PENAL. QUADRILHA. ESTELIONATO. ILÍCITO CIVIL. NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES DE QUADRILHA E ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. NEGADO PROVIMENTO. DE OFÍCIO CORRIGIR ERRO MATERIAL.1. Há fraude penal - e não mero ilícito civil - quando a conduta do réu está informada por outros objetivos que não seja somente o da compra e venda, sem a álea da promessa mirabolante.2. Comete o agente o crime de estelionato quando, simulando um negócio, frauda as vítimas, que supõem estarem constituindo negócio jurídico quando, na realidade, estão sendo é despojadas de seus patrimônios.3. A quadrilha é crime independente dos delitos que venham a ser praticados pela associação em razão de suas objetividades jurídicas diversas.4. Recurso a que se nega provimento e de ofício corrige erro material.
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PENAL. QUADRILHA. ESTELIONATO. ILÍCITO CIVIL. NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES DE QUADRILHA E ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. NEGADO PROVIMENTO. DE OFÍCIO CORRIGIR ERRO MATERIAL.1. Há fraude penal - e não mero ilícito civil - quando a conduta do réu está informada por outros objetivos que não seja somente o da compra e venda, sem a álea da promessa mirabolante.2. Comete o agente o crime de estelionato quando, simulando um negócio, frauda as vítimas, que supõem estarem constituindo negócio...
PENAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INC. I E IV, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há lugar para a tese de desclassificação da conduta para o ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, tampouco de reconhecimento de tentativa de homicídio privilegiado, se os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do ato infracional descrito na representação.Se o douto Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista, mostrando-se urgente que o jovem retorne aos estudos e se profissionalize.
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PENAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INC. I E IV, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há lugar para a tese de desclassificação da conduta para o ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, tampouco de reconhecimento de tentativa de homicídio privilegiado, se os elementos constantes dos au...
CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO À AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 O juiz negou seguimento ao recurso em sentido estrito interposto contra o indeferimento da absolvição sumária pleiteada na resposta à acusação.2 O rol previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal é taxativo, sendo cabível recurso em sentido estrito apenas nas hipóteses expressamente previstas, sem admitir extensão por analogia.3 Carta testemunhável desprovida.
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO À AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1 O juiz negou seguimento ao recurso em sentido estrito interposto contra o indeferimento da absolvição sumária pleiteada na resposta à acusação.2 O rol previsto no artigo 581 do Código de Processo Penal é taxativo, sendo cabível recurso em sentido estrito apenas nas hipóteses expressamente previstas, sem admitir extensão por analogia.3 Carta t...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ENTEADA. FATOS RELATADOS VÁRIOS ANOS APÓS SUA OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FAMILIAR CONTURBADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 214, na forma do 224, alínea a e do 226, inciso II, do Código Penal, pois, em diversas ocasiões, entre os anos de 1995 e 1998, teria despido sua enteada, à época menor de quatorze anos, acariciado seu corpo e a obrigando a praticar felação.2 O cotejo das provas revela que o suposto crime foi noticiado mais de dez anos após a sua prática e durante situação familiar conflituosa. As pequenas incongruências entre o relato da vítima e de sua genitora, somado às declarações do irmão, que confirmou a existência de conflitos entre a vítima e o réu por conta do comportamento sexual que ela tinha com o namorado, trazem dúvidas acerca da efetiva existência do crime.3 Não há nos autos provas suficientes para indicar, sem sombra de qualquer dúvida, que os fatos aconteceram conforme relatados pela vítima. Em situações como esta é imperioso invocar o brocardo in dubio pro reo e conformar-se com a certeza de que ainda é mais justo manter um culpado em liberdade do que condenar um inocente, principalmente atribuindo-lhe conduta tão repugnante.4 Recurso provido para absolver o réu.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ENTEADA. FATOS RELATADOS VÁRIOS ANOS APÓS SUA OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FAMILIAR CONTURBADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 214, na forma do 224, alínea a e do 226, inciso II, do Código Penal, pois, em diversas ocasiões, entre os anos de 1995 e 1998, teria despido sua enteada, à época menor de quatorze anos, acariciado seu corpo e a obrigando a praticar felação.2 O cotejo das provas revela que o suposto crime foi noticiado mais de dez anos após a sua prática e durante situação familiar conflituosa. As...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com o 297 e 180, na forma do 69, todos do Código Penal, porque usou carteira de identidade falsa em nome de terceiro e transportava no interior de sua mochila um crachá da empresa COOTARDE, em nome de outra pessoa, sabendo ser produto de crime. 2 No crime de receptação, quando o réu é encontrado com documento roubado no interior de sua mochila, há inversão do ônus da prova e cabe a ele a comprovação de que desconhecia a origem ilícita, o que não ocorreu. 3 Havendo uma só circunstância judicial desfavorável e tendo sido o réu condenado por concurso material cuja soma das penas não chegou a quatro anos de reclusão, fixa-se o regime semiaberto para o seu cumprimento, consoante Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.4 Recurso parcialmente provido
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com o 297 e 180, na forma do 69, todos do Código Penal, porque usou carteira de identidade falsa em nome de terceiro e transportava no interior de sua mochila um crachá da empresa COOTARDE, em nome de outra pessoa, sabendo ser produto de crime. 2 No crime de receptação, quando o réu é encontrado com documento roubado no interior de sua mochila, há inv...
PENAL. ATENTADO AO PUDOR DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO INFANTIL. PROVAS ORAIS E PERICIAIS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO IMOTIVADA DA PENA BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir continuadamente o artigo 217-A do Código Penal, eis que abusou sexualmente do filho da vizinha, com apenas seis anos de idade, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal, tais como carícias nos órgãos genitais, obrigando-o à felação e a permitir introdução do pênis no ânus, o que foi comprovado pela prova pericial.2 Crimes contra a liberdade sexual são quase sempre praticados às escondidas, motivo pelo qual a palavra da vítima assume especial relevância, máxime quando se apresenta lógica e em harmonia com outros elementos de convicção.3 Argumentação genérica e abstrata não justificam a exasperação da pena pelas circunstâncias judiciais analisadas, quando não extrapolam a normalidade esperada em razão da própria criminalização primário operada pelo legislador. Sendo impossível precisar quantas vezes foram praticados os atos libidinosos, prevalece o in dubio pro reo, acrescendo-se à pena a fração mínima de um sexto no acréscimo a ser procedido por esta razão.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ATENTADO AO PUDOR DE VULNERÁVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO INFANTIL. PROVAS ORAIS E PERICIAIS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO IMOTIVADA DA PENA BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir continuadamente o artigo 217-A do Código Penal, eis que abusou sexualmente do filho da vizinha, com apenas seis anos de idade, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal, tais como carícias nos órgãos genitais, obrigando-o à felação e a permitir introdução do pênis no ânus, o que foi comprovado pela prova...
PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AGENTE QUE ADENTRA RESIDÊNCIA PARTICULAR EMPUNHANDO ARMA DE FOGO E ANUNCIA UM ASSALTO. LUTA CORPORAL COM O DONO DA CASA. DISPARO RESULTANTE EM MORTE DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO IMODERADA A PENA BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, inciso IV, do Código Penal, eis que adentrou residência tencionando subtrair patrimônio dos moradores e, diante da reação do dono da casa, vem a atingi-lo mortalmente ao cabo de renhida luta corporal.2 A autoria e a materialidade são demonstradas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelos parentes da vítima, testemunhas oculares dos fatos.3 Não há como desclassificar a conduta para homicídio, culposo ou doloso, quando evidenciada a intenção de subtrair o patrimônio da vítima atingida por disparo de revólver desfechado pelo agente, consumando-se o latrocínio mesmo que não consiga êxito na subtração patrimonial.4 Corrige-se a dosimetria quando a exasperação da pena-base extrapola os limites da discricionariedade regrada conferida ao Juiz pelo legislador, para manter a sua proporcionalidade.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AGENTE QUE ADENTRA RESIDÊNCIA PARTICULAR EMPUNHANDO ARMA DE FOGO E ANUNCIA UM ASSALTO. LUTA CORPORAL COM O DONO DA CASA. DISPARO RESULTANTE EM MORTE DA VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO IMODERADA A PENA BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, inciso IV, do Código Penal, eis que adentrou residência tencionando subtrair patrimônio dos moradores e, diante da reação do dono da casa, vem a atin...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME CONSUMADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de pular o muro e quebrar os vidros das portas para subtrair um extintor de incêndio de um posto comunitário de saúde.2 O laudo de exame de local confirmou o deslizamento de solado de calçado no muro e os vidros da porta quebrados, e o de exame de corpo de delito atestou lesões na mão do acusado e manchas de sangue no local do delito, confirmando a autoria e ruptura de obstáculo, esclarecidas também pelos testemunhos colhidos.3 Corrige-se a dosimetria quando a exasperação da pena base se apresenta desproporcional em razão da circunstância agravante da reincidência, como ocorre quando se aumentam em seis meses aquela estabelecida em dois anos, representando um quarto do total.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME CONSUMADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de pular o muro e quebrar os vidros das portas para subtrair um extintor de incêndio de um posto comunitário de saúde.2 O laudo de exame de local confirmou o deslizamento de solado de calçado no muro e os vidros da po...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. COMPARSA ABSOLVIDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou subtrair alto-falantes e retrovisores de veículos apreendidos que estavam no pátio de Delegacia. 2 Não há impropriedade do objeto ou ineficácia absoluta do meio quando a subtração de alto-falantes e retrovisores ocorre no pátio de uma Delegacia monitorado por sistema de vigilância por câmeras de vídeo, pois sempre haverá a possibilidade de a ação furtiva passar despercebida. A materialidade e a autoria são demonstradas quando há confissão do réu corroborada por testemunhos idôneos, e gravação das imagens do furto.3 Exclui-se a qualificadora do concurso de agentes quando o corréu é absolvido no processo desmembrado.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. COMPARSA ABSOLVIDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou subtrair alto-falantes e retrovisores de veículos apreendidos que estavam no pátio de Delegacia. 2 Não há impropriedade do objeto ou ineficácia absoluta do meio quando a subtração de alto-falantes e retrovisores ocorre no pátio de uma Delegacia monitorado por sistema de vigilância por câ...
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinando com artigo 70, mais o artigo 146, § 1º, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que surpreenderam o condutor e passageiro de veículo os ameaçaram com arma de fogo, obrigando-os a entregarem o automóvel e bens pessoais. Consumada a subtração, desferiram socos e chutes nas vítimas, constrangendo-as dessa forma a entrarem despidas no Lago Paranoá. Mais tarde, abordaram outro motorista que manobrava seu automóvel e lhe mandaram parar e descer do carro, mas ele acelerou e fugiu, avisando à Polícia. A materialidade e a autoria dos fatos ficaram comprovadas no depoimento vitimário, que corroborou a confissão parcial de um dos réus. 2 Não se pode reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 231/STJ. O aumento da pena acima do mínimo legal de um terço na terceira fase da dosimetria da pena exige fundamentação idônea e convincente, não podendo se amparar simplesmente em critério matemático.3 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinando com artigo 70, mais o artigo 146, § 1º, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que surpreenderam o condutor e passageiro de veículo os ameaçaram com arma de fogo, obrigando-os a entregarem o automóvel e bens pessoais. Consumada a subtração, desferiram socos e chutes nas vítimas, constrangendo-as dessa forma a entrarem despidas no La...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVASATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, porque adquiriu automóvel pagando com cheque falsificando propositadamente a própria assinatura para lhe frustrar o pagamento, obtendo proveito ilícito em detrimento da vítima, ao transferi-lo para a sua titularidade e repassá-lo depois a terceiro, recebendo o pagamento correspondente e não pagando o seu débito para com o vendedor. A autoria e a materialidade são demonstradas quando visível a intenção de induzir a vítima em erro para obter vantagem econômica ilícita.2 O comportamento da vítima não pode ser considerado para exasperar a pena-base, mas a extensa folha penal do réu e o fato de estar usufruindo o benefício do regime aberto ao praticar o delito, em razão de condenação anterior por estelionato, justificam o incremento na primeira fase.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVASATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, porque adquiriu automóvel pagando com cheque falsificando propositadamente a própria assinatura para lhe frustrar o pagamento, obtendo proveito ilícito em detrimento da vítima, ao transferi-lo para a sua titularidade e repassá-lo depois a terceiro, recebendo o pagamento correspondente e não pagando o seu débito para com o vendedor. A autoria e a materialidade...
PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, CP). ROUPAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. EXPOR À VENDA. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM DO BEM. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que o agente incida na conduta tipificada no art. 180, § 1º, do Código Penal, basta que tenha condições de saber da procedência ilícita do bem adquirido, sendo desnecessária a comprovação da efetiva ciência.2. Encontrados os bens em poder do recorrente, competia a ele comprovar a proveniência regular, demonstrando inequívoca licitude na aquisição, o que não ocorreu no caso em análise.3. Recurso desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, CP). ROUPAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. EXPOR À VENDA. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM DO BEM. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que o agente incida na conduta tipificada no art. 180, § 1º, do Código Penal, basta que tenha condições de saber da procedência ilícita do bem adquirido, sendo desnecessária a comprovação da efetiva ciência.2. Encontrados os bens em poder do recorrente, competia a ele comprovar a proveniência regular, demonstrando inequívoca licitude na aquisição, o que não ocorreu no caso em análise.3. Recurso desprovido.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.2. Além da vedação normativa, o indeferimento da liberdade provisória fundou-se na garantia da ordem pública (art. 312, do Código de Processo Penal).3. Embora o tema seja controverso, esta relatoria tem seguido a orientação de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes é motivo, por si só, suficiente para impedir a concessão da benesse. 4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.2. Além da vedação normativa, o indeferimento da liberdade provisória fundou-se na garantia da ordem pública (art. 312, do Código de Processo Penal).3. Embora o tema seja contro...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. O paciente é primário, e, apesar de supostamente ter utilizado a arma de fogo para a prática do crime, o seu intento era apenas de roubar o veículo da vítima, o que, se analisado com as demais provas coligidas ao processo, não servem para dar supedâneo idôneo à manutenção da sua prisão cautelar.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. O paciente é primário, e, apesar de supostamente ter utilizado a arma de fogo para a prática do crime, o seu intento era apenas de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. A confissão extrajudicial, embora retratada em juízo, pode servir como elementos de convicção para o decreto condenatório, quando em harmonia com as demais provas. 2. No caso, se os três acusados confessaram livremente a autoria do roubo, na delegacia, dois deles na presença de advogado, apontando inclusive o local onde estavam as armas do crime, que foram apreendidas, e se tais confissões estão respaldadas pelo reconhecimento pessoal dos réus, feito pelas vítimas, e ainda em harmonia com as provas colhidas em juízo, não há margem para aplicação do princípio in dúbio pro reo, impondo-se a condenação. 3. Recurso da acusação provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. A confissão extrajudicial, embora retratada em juízo, pode servir como elementos de convicção para o decreto condenatório, quando em harmonia com as demais provas. 2. No caso, se os três acusados confessaram livremente a autoria do roubo, na delegacia, dois deles na presença de advogado, apontando inclusive o local onde estavam as armas do crime, que foram apreendidas, e se tais confissões estão respaldadas pelo recon...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. PERICULOSIDADE COMPROVADA. OPÇÃO PELA MEDIDA DE SEGURANÇA. 1. Não se justifica a fixação da pena-base muito acima do patamar mínimo legal, se apenas uma das circunstâncias judiciais foi considerada em desfavor do réu. 2. A menoridade relativa, que condiz com a personalidade do agente, prepondera sobre qualquer circunstância agravante, mesmo a reincidência. 3. Tratando-se de réu semi-imputável, pode o juiz optar entre a redução da pena (Art. 26, parágrafo único, CP) ou aplicação de medida de segurança, na forma do art. 98, do CP. 4. Confirmado, por laudo psiquiátrico, ser o réu portador de psicopatia em grau extremo, de elevada periculosidade e que necessita de especial tratamento curativo, cabível a medida de segurança consistente em internação, pelo prazo mínimo de 3 anos. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. PERICULOSIDADE COMPROVADA. OPÇÃO PELA MEDIDA DE SEGURANÇA. 1. Não se justifica a fixação da pena-base muito acima do patamar mínimo legal, se apenas uma das circunstâncias judiciais foi considerada em desfavor do réu. 2. A menoridade relativa, que condiz com a personalidade do agente, prepondera sobre qualquer circunstância agravante, mesmo a reincidência. 3. Tratando-se de réu semi-imputável, pode o juiz optar entre a re...
PENAL E PROCESSUAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. USO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ACOLHIMENTO. ENVIO DOS AUTOS PARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PELO USO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DA RESISTÊNCIA COMPROVADAS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 28 da Lei 11.343/2006 e 329, § 1º do Código Penal, porque se opôs à execução de ato legal mediante violência física, não tendo sido o ato executado em razão da resistência e durante a fuga deixou cair um telefone celular e duas latas contendo cocaína que carregava para uso pessoal. 2 Acolhe-se a preliminar de nulidade da sentença por incompetência do juízo em relação ao uso de drogas porque declarada a competência de um dos Juizados Especiais Criminais em decisão de Conflito de Competência. Determinado o envio dos autos ao juizado competente.3 Não há que se falar em absolvição por atipicidade material em relação ao crime de resistência, porque as provas demonstram que o réu empurrou um dos policiais e entrou em luta corporal, derrubando pelo menos um deles antes de fugir. 4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. USO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ACOLHIMENTO. ENVIO DOS AUTOS PARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PELO USO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DA RESISTÊNCIA COMPROVADAS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 28 da Lei 11.343/2006 e 329, § 1º do Código Penal, porque se opôs à execução de ato legal mediante violência física, não tendo sido o ato executado em razão da resistência e durante a fuga deixou cair um telefone celular e duas latas contendo cocaína que carregava para uso pessoal. 2 Acolhe-se a prelim...
PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL DA PENA CORRIGIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/03, eis que policiais no cumprimento de mandado judicial de busca constataram que guardava um projétil calibre 22 em sua casa.2 A alegação de atipicidade da conduta por ausência de lesividade não merece acolhida, pois não há irrelevância na conduta de guardar projétil sem autorização legal. A conduta é relevante para o direito penal e merece reprovabilidade, máxime quando o agente já tenha sido anteriormente condenado por crime grave e responda a várias ações penais.3 A condenação definitiva por fato anterior autoriza a avaliação negativa dos antecedentes e o consequente acréscimo na pena-base, não podendo a pena ser reduzida abaixo do mínimo legal mesmo quando há atenuantes, consoante a Súmula 231/STJ.4 Apelação parcialmente provida para retificar erro material na sentença, que menciona reclusão quando se trata de detenção.
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PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL DA PENA CORRIGIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/03, eis que policiais no cumprimento de mandado judicial de busca constataram que guardava um projétil calibre 22 em sua casa.2 A alegação de atipicidade da conduta por ausência de lesividade não merece acolhida, pois não há irrelevância na conduta de guardar projétil sem autorização legal. A conduta é relevante para o direito penal e merece reprovabilidade, máxime quando o a...