APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO DO PATAMAR. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de tentativa de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal).A personalidade do agente deve ser valorada mediante elementos suficientemente fornecidos nos autos para a sua efetiva e segura avaliação pelo julgador. Desse modo, impõe-se o decote da personalidade no cálculo da pena-base, por ausência de elemento suficiente que possibilite a análise desfavorável dessa circunstância judicial.O reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, disposta no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, não implica a redução da pena-base, quando esta é fixada no mínimo legal (enunciado nº 231, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser aquele em que o Magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido. Se mais próximo da consumação do delito, razoável a fixação da fração na 1/3 (um terço) da pena estabelecida ao crime consumado.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO DO PATAMAR. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de tentativa de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine, c/c art. 14, II, ambos do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ANTECEDENTES PENAIS. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 33, § 2, ALÍNEAS A E B, DO CÓDIGO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATERIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.Havendo mais de uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao analisado nos autos, é possível a utilização de uma delas para valorar os antecedentes e a outra para se configurar a agravante da reincidência.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não servindo para macular a referida circunstância judicial a folha de antecedentes penais.O prejuízo é elemento que integra os crimes contra o patrimônio e por isso não pode ser valorado negativamente no vetor circunstâncias do crime, a não se tenha sido de grande monta. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme inteligência do art. 67 do CP.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a expiação corporal.O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado com observância ao disposto no artigo 33 do Código Penal.A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo de Execuções Penais.Recuso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ANTECEDENTES PENAIS. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 33, § 2, ALÍNEAS A E B, DO CÓDIGO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATERIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.Havendo mais de uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao analisado nos autos, é possível a utilização de uma delas para valorar os antecedentes e a outra para se configurar a agravante da reincidência.A avaliação negativa da persona...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. DELAÇÃO DOS CORRÉUS, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO PELA TESTEMUNHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DA PENA. FECHADO. CRIME HEDIONDO. IMPOSIÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a participação do acusado no crime foi delatada em juízo pelos corréus, além de ter sido ele reconhecido por uma das vítimas. 2. Correta a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo, se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. 3. Na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o regime inicial de cumprimento de pena será necessariamente o fechado quando a condenação se der em decorrência da prática de crime hediondo ou a ele equiparado. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. DELAÇÃO DOS CORRÉUS, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO PELA TESTEMUNHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DA PENA. FECHADO. CRIME HEDIONDO. IMPOSIÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a participação do acusado no crime foi delatada em juízo pelos corréus, além de ter sido ele reconhecido por uma das vítimas. 2. Correta a elevação da pena-base um pouco...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório carreado nos autos é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade, notadamente pelo reconhecimento do réu pela vítima, feito na fase policial e confirmado em juízo. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma não é obrigatória sua apreensão, podendo a circunstância ser demonstrada pela prova testemunhal. 3. Comprovado o concurso de pessoas na empreitada criminosa pela declaração da vítima, a qual assume conteúdo probatório relevante na espécie, não há que se falar em afastamento da incidência dessa causa de aumento de pena. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório carreado nos autos é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade, notadamente pelo reconhecimento do réu pela vítima, feito na fase policial e confirmado em juízo. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma não é obrigatória sua apreensão, podendo a circunstância ser demonstrada pela prova testemun...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/06, AQUÉM DO MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O depoimento de policial tem a mesma validade daquele prestado por outras testemunhas, e pode servir de base para a condenação, máxime quando se mostra em harmonia com os demais elementos de prova, e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 2. Correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. 3. A natureza e a quantidade de substância entorpecente apreendida autorizam não só a majoração da pena-base, como também permite a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, em quantidade inferior ao máximo permitido. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve levar em consideração o trinômio retribuição-prevenção-ressocialização. Na hipótese, não se mostra adequada a substituição, tendo em vista as circunstâncias desfavoráveis ao réu. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/06, AQUÉM DO MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O depoimento de policial tem a mesma validade daquele prestado por outras testemunhas, e pode servir de base para a condenação, máxime quando se mostra em harmonia com os demais elementos de prova, e não há qualquer razão para se...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO.. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACUSADO PRESO NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. 1. Inviável o pleito absolutório, quando as provas coligidas são sólidas e harmônicas no sentido de apontar o réu como autor do crime de receptação, eis que flagrado na posse de veículo roubado, sem ter qualquer explicação plausível para tal posse. 2. A palavra da testemunha policial, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO.. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACUSADO PRESO NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. 1. Inviável o pleito absolutório, quando as provas coligidas são sólidas e harmônicas no sentido de apontar o réu como autor do crime de receptação, eis que flagrado na posse de veículo roubado, sem ter qualquer explicação plausível para tal posse. 2. A palavra da testemunha policial, ainda mais quando aliada a outros elementos probatórios, torna-se apta a sustentar o decreto condenatório. 3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICIDIO. ERRO NA EXECUÇÃO COM DUPLO RESULTADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS JUNTADO APÓS A PRONÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇAO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL. QUALIFICADORA RELATIVA AO MEIO DE QUE RESULTOU PERIGO COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Aquele que, com intenção de matar, efetua vários disparos contra seu o desafeto, vindo a causar-lhe lesões corporais, e por erro de pontaria acerta um terceiro, que vem a falecer, responde por homicídio e tentativa de homicídio, em concurso formal (art. 73, segunda parte, do CP). 2. A ausência do laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, por ocasião da sentença de pronúncia, não descaracteriza a materialidade da tentativa, quando esta já estava devidamente comprovada pela prova testemunhal, nos termos do art. 167, do CPP, sendo que a juntada do laudo em data posterior à pronúncia apenas veio a confirmá-la. 3. O afastamento da qualificadora, na fase de pronúncia, só é viável quando se mostrar manifestamente improcedente, ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório. Não é o caso onde os disparos contra a vítima visada foram feitos em meio a uma multidão de pessoas, resultando daí o perigo comum, tanto que uma delas, embora não visada, veio a ser efetivamente atingida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICIDIO. ERRO NA EXECUÇÃO COM DUPLO RESULTADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS JUNTADO APÓS A PRONÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇAO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL. QUALIFICADORA RELATIVA AO MEIO DE QUE RESULTOU PERIGO COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Aquele que, com intenção de matar, efetua vários disparos contra seu o desafeto, vindo a causar-lhe lesões corporais, e por erro de pontaria acerta um terceiro, que vem a falecer, responde por homicídio e tentativa de hom...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A existência de anotação, na folha penal do paciente, de condenações transitadas em julgado por delitos patrimoniais, traduz-se em fundamento idôneo para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, pois evidencia a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão como mecanismo de contenção da reiteração delitiva do autuado. 2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A existência de anotação, na folha penal do paciente, de condenações transitadas em julgado por delitos patrimoniais, traduz-se em fundamento idôneo para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, pois evidencia a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão como mecani...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO. POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA. MULTA FIXADA DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. PENA ADEQUADA. 1. Não vinga o pleito de absolvição, quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente quanto à materialidade e à autoria imputada ao acusado. 2. O reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, especialmente pela palavra da vítima. 3. A potencialidade lesiva da arma de fogo é presumida, incumbindo à defesa o ônus de provar que se tratava de simulacro ou que o artefato não era eficiente para efetuar disparos. 4. A definição do número de dias-multa de forma proporcional à pena privativa de liberdade privilegia os princípios da razoabilidade e da individualização da pena, mormente quando averiguada a obediência à situação econômica do réu.5. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO. POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA. MULTA FIXADA DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. PENA ADEQUADA. 1. Não vinga o pleito de absolvição, quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente quanto à materialidade e à autoria imputada ao acusado. 2. O reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESPECIAL FIM DE AGIR. 'DOLO ESPECÍFICO'. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. O crime de sonegação, descrito no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, exige a demonstração, consoante a prova dos autos, do especial fim de agir do agente, também chamado de 'dolo específico'. Ausentes, nos autos, provas suficientes de que a acusada agiu com o dolo de fraudar a fiscalização tributária, visando à supressão de tributo devido, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESPECIAL FIM DE AGIR. 'DOLO ESPECÍFICO'. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. O crime de sonegação, descrito no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, exige a demonstração, consoante a prova dos autos, do especial fim de agir do agente, também chamado de 'dolo específico'. Ausentes, nos autos, provas suficientes de que a acusada agiu com o dolo de fraudar a fiscalização tributária, visando à supressão de tributo devido, a manutenção da sentença a...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VEÍCULO DEPENADO APREENDIDO NA CASA DO RÉU. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que ocultava veículo na sua casa, sabendo-o de procedência criminosa. A res localizada e apreendida na posse do réu, inteiramente desmontada e encoberta por um carpete surrado e contendo no seu interior uma caixa de ferramentas apropriadas para o desmanche, evidenciando a consciência da ilicitude.2 O comportamento da vítima é circunstância neutra e só pode ser avaliada em favor do réu, nunca para exasperar a pena base quando a vítima não tenha contribuído para deflagrar a ação criminosa.4 Apelação provida parcialmente.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VEÍCULO DEPENADO APREENDIDO NA CASA DO RÉU. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que ocultava veículo na sua casa, sabendo-o de procedência criminosa. A res localizada e apreendida na posse do réu, inteiramente desmontada e encoberta por um carpete surrado e contendo no seu interior uma caixa de ferramentas apropriadas para o desmanche, evidenciando a consciência da ili...
PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PERIGO ABSTRATO. CRÍTICADA PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante por policiais quando portava revólver calibre 38 nas cercanias de boate onde ocorrera tiroteio momentos antes.2 O porte desautorizado de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato, que independe de resultado naturalístico. O simples fato de andar na via pública portando-a ofende o bem jurídico tutelado, que é a segurança pública, caracterizando a conduta típica, mesmo sem a intenção de usá-la para um fim específico.3 A exasperação da pena por avaliação negativa da personalidade exige fundamentação idônea, impondo a sua ausência o decote correspondente, sendo também impossível a compensação plena entre reincidência e confissão, consoante o artigo 67 do Código Penal, que preceitua a preponderância da agravante em detrimento da atenuante. 4 A pena pecuniária guarda necessária proporcionalidade com a pena principal, pois se subordina aos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão só a análise da condição financeira do réu.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PERIGO ABSTRATO. CRÍTICADA PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante por policiais quando portava revólver calibre 38 nas cercanias de boate onde ocorrera tiroteio momentos antes.2 O porte desautorizado de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato, que independe de resultado naturalístico. O simples fato de andar na via...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. USO DA SEGUNDA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, arrombou porta de residência e subtraiu bens do seu interior. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva e pelas testemunhas oculares que o viram fugindo. 2 Havendo pluralidade de qualificadoras é possível usar uma delas para a figura qualificada e a segunda como circunstância judicial desfavorável para elevar a pena-base, impondo-se, contudo, a observância da necessária proporcionalidade e razoabilidade. 3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. USO DA SEGUNDA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, arrombou porta de residência e subtraiu bens do seu interior. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva e pelas testemunhas oculares que o viram fugindo. 2 Havendo pluralidade de qualificadoras é possível usar uma d...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO NA IDENTIFICAÇÃO DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, continuidade delitiva, mais o artigo 244-B da Lei 8069/90, eis que, junto com adolescente e usando arma de fogo, adentrou casa de família quando a dona abriu o portão automático da garagem e ameaçou os seus moradores, mantendo-os sob constante ameaça de morte, enquanto subtraía as coisas de maior valor, fugindo em seguida com o veículo da primeira vítima.2 O A erro material da sentença, que escreve erroneamente o nome do réu na fundamentação, mas se redime no relatório e na parte dispositiva não implica nulidade se não acarreta prejuízo à defesa.3 As várias condenações definitivas por fatos anteriores autorizam a exasperação da pena base em razão de maus antecedentes e conduta social desajustada, agravada na segunda fase pela reincidência, que não acarreta bis in idem quando é utilizada uma única condenação, tendo sido as demais aproveitadas na primeira fase da dosimetria. Contudo, os acréscimos procedidos devem ser corrigidos quando se apresentem desproporcionais e irrazoáveis.4 Não tem direito de apelar em liberdade o réu que ficou preso no curso da lide, persistindo os motivos que ensejaram a prisão cautelar, reforçados pela condenação.5 Apelação parcialmente provida para reduzir moderadamente a pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO NA IDENTIFICAÇÃO DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, continuidade delitiva, mais o artigo 244-B da Lei 8069/90, eis que, junto com adolescente e usando arma de fogo, adentrou casa de família quando a dona abriu o portão automático da garagem e ameaçou os seus moradores, mantendo-os sob constante...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma. E tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS DUAS PARTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO.A prescrição depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP. Verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do mesmo diploma. E tem como termo inicial da contagem do prazo o dia em que transita em julgado a sentença para as duas partes.Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO DE 1/3. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, não há que se falar em absolvição.2. O crime de corrupção de menores é delito formal, que se consuma com a participação do menor na prática delituosa na companhia de um indivíduo maior imputável, ainda mais quando não há prova efetiva da corrupção do menor.3. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 só deverá acontecer quando forem empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes e houver lapso temporal expressivo em que mantiveram a vítima em seu poder.4. Reconhece-se o concurso formal próprio, quando o agente, por meio de uma só conduta, causa dois resultados puníveis.5. Desprovida a apelação do Ministério Público e parcialmente provida a do agente para redução da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO DE 1/3. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, não há que se falar em absolvição.2. O crime de corrupção de menores é delito formal, que se consuma com a participação do menor na prática delituosa na companhia de um indivíduo maior imputável, ainda mais quando não há prova efetiva da corrupção do menor.3. A exasperação da pena pelas causas...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a versão da vítima, aliada ao reconhecimento do apelante e ao depoimento do policial, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Impossível desclassificar o crime de roubo para furto quando cometido com grave ameaça.3. Inviável afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se a vítima narra os fatos de forma pormenorizada quanto à sua existência e sua versão possui relevância quando corroborada por outras provas colhidas nos autos. 4. Recurso Desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a versão da vítima, aliada ao reconhecimento do apelante e ao depoimento do policial, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Impossível desclassificar o crime de roubo para furto quando cometido com grave ameaça.3. Inviável afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se a vítima narra os fatos de forma por...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MARCO INICIAL. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO.1. A natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário, quando em interesse próprio, recebe-se o benefício ilicitamente, é de crime permanente, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional é a partir do término da percepção das prestações indevidas. 2. Se entre a data da percepção indevida do último benefício e a data do recebimento da denúncia não transcorreram 08 (oito) anos, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva se o agente foi condenado à pena superior a 02 (dois) anos.3. Conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de prescrição.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MARCO INICIAL. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO.1. A natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário, quando em interesse próprio, recebe-se o benefício ilicitamente, é de crime permanente, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional é a partir do término da percepção das prestações indevidas. 2. Se entre a data da percepção indevida do último benefício e a data do recebimento da denúncia não transcorreram 08 (oito) anos, inviável o reconhecimento da prescr...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROBABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ORDEM DENEGADA.1. Liberdade provisória somente se concede a réu ou indiciado que foi preso em flagrante (parágrafo único do art. 310 CPP). Se a coação decorre de prisão preventiva, ausentes os seus requisitos, pois o caso é de sua revogação. 2. Necessária, como garantia da ordem pública, a custódia cautelar de autor, em tese, do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, quando demonstrado, pelas circunstâncias do fato, tratar-se de pessoa socialmente perigosa.3. Impossível, por ocasião do julgamento de habeas corpus, determinar, o quantum de pena e o respectivo regime de seu cumprimento em caso de eventual condenação em ação penal. Não há, portanto, violação ao princípio da proporcionalidade a decretação de sua prisão preventiva, ainda que exista a probabilidade futura de fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade. 4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROBABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. ORDEM DENEGADA.1. Liberdade provisória somente se concede a réu ou indiciado que foi preso em flagrante (parágrafo único do art. 310 CPP). Se a coação decorre de prisão preventiva, ausentes os seus requisitos, pois o caso é de sua revogação. 2. Necessária, como garantia da ordem pública, a custódia cautelar de autor, em...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.2. As condições pessoais favoráveis e as circunstâncias fáticas do caso concreto não evidenciam que a liberdade do paciente possa colocar em risco a ordem pública, pois, mediante concurso de pessoas, houve apenas a subtração de dois bonés, os quais foram devolvidos às vítimas.3. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Ausentes as circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.2. As condições pessoais favoráveis e as circunstâncias fáticas do caso concreto não evidenciam que a liberdade do paciente possa colocar em risco a ordem pública, pois, mediante concurso de pessoas, houve apenas a subtração de dois...