PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, usando arma de fogo, adentraram posto de gasolina e subtraíram dinheiro e um pouco de combustível, sendo presos pouco depois do fato.2 O roubo se consuma quando a coisa sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente, conforme a teoria da amotio. A jurisprudência afirma que essa inversão, mesmo fugaz, ou ainda que a coisa permaneça na esfera de vigilância da vítima, configura a consumação do delito.3 O aumento na terceira fase da dosimetria deve ser concretamente fundamentado, não se admitindo o uso de critério puramente aritmético. Sem isto, a redução deve ocorrer pela fração mínima de um terço.4 Apelações providas parcialmente.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, usando arma de fogo, adentraram posto de gasolina e subtraíram dinheiro e um pouco de combustível, sendo presos pouco depois do fato.2 O roubo se consuma quando a coisa sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente, conforme a teoria da amotio. A jurisprudência afirma qu...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. NATUREZA FORMAL DESTE ÚLTIMO. PROPORCIONALDADE DA PENA PECUNIÁRIA EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, usando arma de fogo e junto com menor, subtraiu dinheiro de um posto de combustíveis.2 A corrupção de menor é crime formal e se configura com a prova de sua efetiva participação no fato criminoso junto com imputável, sendo desnecessário provar a ingenuidade e pureza ou de dano à personalidade, que é presumido.3 Configura-se o concurso formal próprio quando o roubo e a corrupção de menor ocorrem no mesmo contexto fático.4 A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, pois se subordina aos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão só a avaliação da capacidade financeira do réu.5 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. NATUREZA FORMAL DESTE ÚLTIMO. PROPORCIONALDADE DA PENA PECUNIÁRIA EM RELAÇÃO À PENA PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, usando arma de fogo e junto com menor, subtraiu dinheiro de um posto de combustíveis.2 A corrupção de menor é crime formal e se configura com a prova de sua efetiva participação no fato criminoso junto com imputável, sendo desnecessário provar a ingenuidade e pureza...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante por policiais quando tinha nas mãos uma televisão que acabara de subtrair de uma residência.2 As qualificadoras de escalada e concurso de pessoas não foram suficientemente provadas, não podendo a condenação se basear unicamente em testemunho colhido no inquérito policial infenso ao contraditório e à ampla defesa.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante por policiais quando tinha nas mãos uma televisão que acabara de subtrair de uma residência.2 As qualificadoras de escalada e concurso de pessoas não foram suficientemente provadas, não podendo a condenação se basear unicamente em testemunho colhido no inquérito policial infenso ao contraditório e à ampla defesa.3 Apela...
PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PREENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. POUCA EXPRESSIVIDADE DA DROGA APREENDIDA - SETE PORÇÕES DE CRACK PESANDO AO TODO UM GRAMA E VINTE E SETE CENTIGRAMA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO PRO RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando detinha em seu poder sete porções de crack pesando ao todo um grama e vinte e sete centigramas, sendo visto por policiais em campana no afã de fornecer uma porção a usuária mediante pagamento em dinheiro.2 Testemunhos de policiais sobre fatos observados no cumprimento do ofício legal usufruem presunção de idoneidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, somente derrogada mediante prova cabal adversa, ônus que incumbe à defesa, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. Não se pode deixar de acolhê-los, máxime quando se apresentem lógicos, consistentes e respaldados pela palavra de um usuário que admitiu ter comprado a droga.3 A exasperação da pena base exige que as circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis sejam devidamente fundamentadas, e, à sua falta, deve retroceder ao mínimo legal. Exclui-se o aumento por reincidência quando a única condenação do réu se deu por fato posterior.4 Presentes os requisitos legais da primariedade e bons antecedentes, e considerando a pouca expressividade da quantidade da droga apreendida, concede-se a redução da pena em dois terços, com base no artigo 33, § 4º, da lei de regência. E, não se provando a dedicação exclusiva ao crime ou que o agente integre organização criminosa, faz jus à substituição da pena por restritivas de direitos. Redução da pena acessória para manter a proporcionalidade com a pena principal.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PREENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. POUCA EXPRESSIVIDADE DA DROGA APREENDIDA - SETE PORÇÕES DE CRACK PESANDO AO TODO UM GRAMA E VINTE E SETE CENTIGRAMA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO PRO RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando detinha em seu poder sete porções de crack pesand...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. QUEBRA DE VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETOS. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando acabava de subtrair o equipamento de som e o tampão traseiro com dois alto-falantes de veículo estacionado na via pública, depois de quebrar-lhe o vidro, incidindo, assim, na forma qualificada do delito e inviabilizando a desclassificação da conduta para furto simples.2 A exasperação da pena base em razão da personalidade do réu não pode se basear em condenação sem a prova do trânsito, devendo ser excluído o incremento a esse título. Mantém-se a redução da pena por metade, em atenção ao iter criminis percorrido pelo agente, que chegou a retirar o aparelho de som do seu nicho, mas foi detido ainda dentro do veículo. A reincidência impede o regime semiaberto e a substituição da pena por restritivas de direito.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. QUEBRA DE VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETOS. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando acabava de subtrair o equipamento de som e o tampão traseiro com dois alto-falantes de veículo estacionado na via pública, depois de quebrar-lhe o vidro, incidindo, assim, na forma qualificada do delito e inviabilizando a desclassificação...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU QUE COMPRA MERCADORIAS EM SUPERMERCADO E PAGA COM CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que usou cartão de crédito de terceiro para coisas em supermercado, causando prejuízo de oitocentos e sessenta e quatro reais. Apesar de negar o fato, as provas orais e documentais comprovaram a fraude, constituindo provas satisfatórias da materialidade e autoria, justificando a condenação.2 A pena pecuniária deve ser fixada de forma proporcional à pena principal, pois se subordina aos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão só o exame da capacidade financeira do réu.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU QUE COMPRA MERCADORIAS EM SUPERMERCADO E PAGA COM CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que usou cartão de crédito de terceiro para coisas em supermercado, causando prejuízo de oitocentos e sessenta e quatro reais. Apesar de negar o fato, as provas orais e documentais comprovaram a fraude, constituindo provas satisfatórias da materialidade e autoria, justificando a condenação.2 A pena pecuniária deve...
PENAL E PROCESSUAL. FURTOS QUALIFICADOS POR ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem continuadamente, na última vez de forma tentada, o artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que subtraíram aos poucos cerca de doze mil litros de gasolina, sendo presos em flagrante na última ação criminosa. A materialidade e a autoria foram evidenciadas no flagrante, corroborado pelas provas judicializadas, com destaque para a confissão parcial dos réus, sendo manifesta a quebra de confiança na relação de um deles, que era vigilante da firma e permitiu a ação dos comparsas, frustrando a confiança que lhe tinha o patrão.2 O comportamento dos réus, ao invadirem propriedade alheia em plena madrugada e quebrarem o lacre do tanque para subtraírem combustível, denota de forma inequívoca a consciência sobre a ilicitude da conduta, não havendo como acolher alegação de erro sobre a ilicitude do fato.3 A avaliação negativa das circunstâncias judiciais deve ser fundada em argumentos idôneos e convincentes, não bastando a invocação genérica de argumentos ocos, vazios de conteúdo. Não há como compensar plenamente reincidência e confissão, pois a lei determina a preponderância da agravante no artigo 67.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTOS QUALIFICADOS POR ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem continuadamente, na última vez de forma tentada, o artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que subtraíram aos poucos cerca de doze mil litros de gasolina, sendo presos em flagrante na última ação criminosa. A materialidade e a...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO IMODERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com outros quatro, adentrou uma chácara situada na zona rural, de onde subtraiu coisas de valor dos que ali residiam, sendo posteriormente reconhecido de forma segura e convincente por uma de suas vítimas.2 Condenações criminais por fatos posteriores ao crime autorizam a avaliação negativa da personalidade, pela demonstração evidente da propensão para o crime, dispensando laudo criminológico para constatação desta obviedade. Mas a análise negativa das circunstâncias do fato é excluída quando se revela comum ao tipo.3 A ausência de fundamentação idôneas para o acréscimo de metade em razão das majorantes implica a sua redução para a fração mínima de um terço.4 A sanção pecuniária deve ser proporcional em relação à pena principal, pois se subordina aos mesmos parâmetros de avaliação, aos quais se acresce tão só a análise da capacidade financeira do réu.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO IMODERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com outros quatro, adentrou uma chácara situada na zona rural, de onde subtraiu coisas de valor dos que ali residiam, sendo posteriormente reconhecido de forma segura e convincente por uma de suas vítimas.2 Condenações criminais por fatos posteriores ao crime autorizam a ava...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. INICIATIVA DO DEVEDOR. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE MONTANTE COM BASE NO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. ART. 413, DO CC/02. ARRAS PENITENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 53, DO CDC.1. Celebrado contrato de compra e venda de imóvel, e o devedor não tendo mais condições econômicas de suportar o pagamento das prestações avençadas, é possível a resilição contratual, com a retenção pelo vendedor de parte das parcelas pagas, a título de ressarcimento pelas despesas operacionais. No entanto, é abusiva a cláusula que fixa multa pelo descumprimento do contrato com base no valor do imóvel, e não nas prestações já adimplidas. Precedentes jurisprudenciais.2. A cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio, nos termos do art. 413, do CC/02.3. Não dispondo o contrato sobre a possibilidade de arrependimento do pacto, não há de se falar na incidência de arras penitenciais. Inteligência do art. 53, do CDC.4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. INICIATIVA DO DEVEDOR. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE MONTANTE COM BASE NO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. ART. 413, DO CC/02. ARRAS PENITENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 53, DO CDC.1. Celebrado contrato de compra e venda de imóvel, e o devedor não tendo mais condições econômicas de suportar o pagamento das prestações avençadas, é possível a resilição contratual, com a retenção pelo vendedor de parte das parcelas pagas, a título de res...
HABEAS CORPUS. ART 33 C/C O ART. 40, V, E ART. 35, TODOS DA LEI 11.343/2006. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 387, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - ORDEM DENEGADA.Constatando-se que a decisão que negou ao paciente o direito de apelar em liberdade contém fundamentação idônea, amparada em fatos concretos que demonstram a necessidade da segregação do paciente, condenado por participar de organização criminosa responsável por crime de tráfico envolvendo mais de uma unidade da Federação. Em hipóteses que tais, justificada está a excepcionalidade da prisão de acusado que respondeu solto à ação penal, nos termos do art. 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ART 33 C/C O ART. 40, V, E ART. 35, TODOS DA LEI 11.343/2006. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 387, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - ORDEM DENEGADA.Constatando-se que a decisão que negou ao paciente o direito de apelar em liberdade contém fundamentação idônea, amparada em fatos concretos que demonstram a necessidade da segregação do paciente, condenado por participar de organização criminosa responsável por crime de tráfico envolvendo mais de uma unidade da Federação. Em hipótes...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CP. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Fixada a pena privativa de liberdade em montante inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a reincidência não implica fixação obrigatória do regime inicial fechado para seu cumprimento. Há de ser observada a gradação ditada pelo § 2º do art. 33 do Código Penal, estabelecendo-se o regime semi-aberto.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CP. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Fixada a pena privativa de liberdade em montante inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a reincidência não implica fixação obrigatória do regime inicial fechado para seu cumprimento. Há de ser observada a gradação ditada pelo § 2º do art. 33 do Código Penal, estabelecendo-se o regime semi-aberto.
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, I, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se do conjunto probatório ressai a certeza necessária de que o acusado praticou o crime de furto qualificado narrado na denúncia, rejeitam-se os pleitos de absolvição e de desclassificação da conduta para o crime de furto simples. Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Fixada a pena privativa de liberdade em montante inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a reincidência não implica fixação obrigatória do regime inicial fechado para seu cumprimento. Há de ser observada a gradação ditada pelo § 2º do art. 33 do Código Penal, estabelecendo-se o regime semi-aberto.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, I, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se do conjunto probatório ressai a certeza necessária de que o acusado praticou o crime de furto qualificado narrado na denúncia, rejeitam-se os pleitos de absolvição e de desclassificação da conduta para o crime de furto simples. Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequ...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTES CONDENADOS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, III E IV C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESACOLHIMENTO. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE, TENTATIVA BRANCA - REDUÇÃO PELO MÍNIMO LEGAL. CRIME CONTINUADO - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO - RECONHECIMENTO.Se o conselho de sentença baseou-se em uma das versões idôneas constantes do caderno processual, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.A circunstância judicial atinente ao comportamento da vítima não pode ser valorada em desfavor do acusado, atuando apenas em seu benefício a depender do caso. Se a pena-base restou estabelecida em patamar elevado, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.Verificando-se que se trata de tentativa branca, a redução pela causa geral de diminuição há de se dar em patamar superior ao mínimo legal, redimensionando-se a pena imposta.Satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos caracterizadores da continuidade delitiva, esta deve ser reconhecida, ainda que se trate de um crime qualificado e outro privilegiado.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTES CONDENADOS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, III E IV C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESACOLHIMENTO. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE, TENTATIVA BRANCA - REDUÇÃO PELO MÍNIMO LEGAL. CRIME CONTINUADO - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO - RECONHECIMENTO.Se o conselho de sentença baseou-se em uma das versões idôneas constantes do caderno processual, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.A circunstância ju...
PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE ENTOPERPECENTES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO JULGADO PREJUDICADO - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso de apelação e, por isto mesmo, o pleito atinente à restituição de veículo apreendido em ação penal que apura a prática de tráfico de entorpecentes não pode ser solvido por intermédio de ação de nobreza constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo.Se o Juiz deu como prejudicado o incidente de restituição, cabível, na espécie, a interposição de apelação nos autos do incidente.
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PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE ENTOPERPECENTES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO JULGADO PREJUDICADO - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso de apelação e, por isto mesmo, o pleito atinente à restituição de veículo apreendido em ação penal que apura a prática de tráfico de entorpecentes não pode ser solvido por intermédio de ação de nobreza constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo.Se o Juiz deu como prejudicado o incidente de rest...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PREJUÍZOS CAUSADOS POR SEU EMPREGADO (ART. 932, III, DO CC/2002). ASSALTOS PRATICADOS CONTRA DUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS (TAGUATINGA E CEILÂNDIA), NA VIGÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE VIGILANTE DA REQUERIDA NOS ROUBOS, QUE FORNECEU INFORMAÇÕES SIGILOSAS E PRIVILEGIADAS ACERCA DA SEGURANÇA DO BANCO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. IMPROVIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONCORRÊNCIA DE CULPA. NÃO CONSTATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. Nega-se provimento a agravo retido contra decisão que indefere oitiva de testemunhas e julga antecipadamente a lide, quando os elementos de convicção presentes nos autos autorizam, de plano, refutar os fatos que a parte pretendia demonstrar por meio da prova oral. 1.1. Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário das provas, sendo-lhe assegurado o julgamento da lide, quando reputar desnecessárias novas provas para firmar seu convencimento. 1.2 Aliás, trata-se de dever do julgador e não mera faculdade, eis que em assim agindo estará prestando obsequio ao princípio da razoável duração do processo, alçado a nível constitucional e ainda aos princípios da economia e celeridade processuais.2. Não há se cogitar de nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional, quando há, na decisão recorrida, manifestação em torno dos aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus desígnios.3. A empresa prestadora de serviços de vigilância e segurança armada responde pelos prejuízos causados pelo seu empregado (art. 932, III, do Código Civil); in casu, um certo vigilante que repassou informações privilegiadas sobre a rotina do banco onde trabalhou a outros assaltantes, que, em razão disso, lograram subtrair vultuosa quantia em dinheiro, através de dois assaltos a duas agencias bancárias: uma localizada em Ceilândia e outra em Taguatinga.4. A responsabilidade criminal do empregado da ré, reconhecida por meio de sentença penal transitada em julgado, não impede que se discuta, na ação indenizatória, eventual concorrência de culpas. 4.1. Na hipótese vertente, contudo, os depoimentos prestados pelos próprios denunciados, reproduzidos na sentença penal condenatória colacionada aos autos, evidenciam que a empreitada criminosa alcançou o resultado almejado não em função de suposta conduta culposa por parte do banco, mas sim por causa do auxílio direto e eficaz do empregado da ré, que contribuiu ativamente para a conduta dos demais assaltantes.5. Não bastasse isto, o contrato de prestação de serviços de vigilância armada firmado entre as partes estabelece, dentre as obrigações da contratada, entre diversas outras, a de ressarcir ao Contratante, no caso o Banco do Brasil S/A, todos os danos decorrentes da subtração de seus bens, valores, ou de bens e valores de terceiros (tanto aqueles guardados/depositados nas dependências vigiladas, como dos que se encontrem na posse desses terceiros durante a permanência nas dependências vigiladas), quando tais ações ocorrerem por culpa da CONTRATADA; (sic Cláusula 5ª, XXI).5. Tratando-se de ação condenatória, os honorários advocatícios deve ser fixados de acordo com percentuais estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC. 5.1. Sentença reformada para elevar a verba honorária para 10% do valor da condenação.6. Recurso da ré improvido e apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PREJUÍZOS CAUSADOS POR SEU EMPREGADO (ART. 932, III, DO CC/2002). ASSALTOS PRATICADOS CONTRA DUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS (TAGUATINGA E CEILÂNDIA), NA VIGÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE VIGILANTE DA REQUERIDA NOS ROUBOS, QUE FORNECEU INFORMAÇÕES SIGILOSAS E PRIVILEGIADAS ACERCA DA SEGURANÇA DO BANCO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. IMPROVIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. N...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. LEI DISTRITAL N. 239/95. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA PENALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CARACTERIZADA.1. As sanções previstas no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterado pela Lei Distrital nº 953/95, não são aplicáveis ao veículo que não satisfaz as exigências de transporte coletivo de passageiros e não se presta a fraudar o Poder Público ou os usuários. 2. A penalidade administrativa de apreensão do veículo por transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, art. 231 que prevê apenas a possibilidade de retenção do automóvel. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. LEI DISTRITAL N. 239/95. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA PENALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CARACTERIZADA.1. As sanções previstas no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterado pela Lei Distrital nº 953/95, não são aplicáveis ao veículo que não satisfaz as exigências de transporte coletivo de passageiros e não se presta a fraudar o Poder Público ou os usuários. 2. A penalidade administrativa de apreensão do veículo por tran...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, II E IV, ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. RECURSO DA DEFESA FULCRADO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do conselho de sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova. Se inexistem subsídios suficientes nos autos para aferir a conduta social, que se refere ao conjunto de comportamento do réu nos âmbitos social, profissional e familiar, a valoração negativa desta circunstância judicial deve ser afastada, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base.Deve ser excluída a análise desfavorável da culpabilidade se o juiz não justificou, satisfatoriamente, o maior grau de reprovabilidade da conduta do réu.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, II E IV, ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. RECURSO DA DEFESA FULCRADO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do conselho de sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova. Se inexistem subsídios suficientes nos autos para aferir a conduta social, que se refere ao con...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I, E IV, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. INCERTEZA QUANTO À IDENTIDADE E ENDEREÇO RESIDENCIAL. ORDEM DENEGADA.Se a paciente declarou ser moradora de rua e, havendo dúvida quanto à sua identidade, comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal.A jurisprudência dos Tribunais Superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de pena.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I, E IV, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. INCERTEZA QUANTO À IDENTIDADE E ENDEREÇO RESIDENCIAL. ORDEM DENEGADA.Se a paciente declarou ser moradora de rua e, havendo dúvida quanto à sua identidade, comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal.A jurisprudência dos Tribunais Superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - INVIABILIDADE. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova. Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao recorrente, justificada está a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Se o acusado não preenche os requisitos prescritos no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, deve ser afastada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista.O regime de cumprimento para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes não podia ser outro senão o fechado, posto que decorre de lei.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da suprema corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade e a natureza da droga apreendidas indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito. Se o acusado respondeu todo o processo segregado cautelarmente, não há lógica em se permitir que apele em liberdade.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - INVIABILIDADE. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada. A...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA INSUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ART. 383, CAPUT, DO CPP. Ausentes provas seguras de que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, impõe-se a desclassificação da conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei de Drogas, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.Deve ser desclassificada a conduta de tráfico para consumo pessoal quando não se observa qualquer situação indicativa de traficância por ocasião da apreensão das drogas, tampouco há notícia de investigações anteriores na qual o réu figure como suspeito da prática de tal espécie de ilícito. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido. Conduta desclassificada para a prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, nos termos do art. 383, caput, do CPP. Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA INSUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ART. 383, CAPUT, DO CPP. Ausentes provas seguras de que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, impõe-se a desclassificação da conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei de Drogas, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.Deve ser desclassificada a conduta de tráfico para consumo pessoal quando não se observa qualquer situação indicativa de traficância por ocasião da apreensão das drogas, tampouco há notícia de investigações anteriores na qual o...