PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei nº 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei nº 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei nº 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela L...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei nº 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei nº 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei nº 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela L...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei nº 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei nº 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei nº 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela L...
PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, eis que subtraíram automóvel da vítima, ameaçando-a com arma de fogo desmuniciado, sem que os agentes tivessem consigo projéteis capazes de assegurar a letalidade do armamento.2 O uso de arma desmuniciada caracteriza a grave ameaça que constitui circunstância elementar do crime de roubo, mas não justifica a majoração da pena, que exige situação de perigo real, sob pena de ofender o princípio da proporcionalidade. 3 Desprovimento da apelação acusatória.
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PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, eis que subtraíram automóvel da vítima, ameaçando-a com arma de fogo desmuniciado, sem que os agentes tivessem consigo projéteis capazes de assegurar a letalidade do armamento.2 O uso de arma desmuniciada caracteriza a grave ameaça que constitui circunstância elementar do crime de roubo, mas não justifica a majoração da pena, que exige situação de perigo real, sob pena...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando trazia consigo três gramas e noventa miligramas de crack em dezesseis porções envoltas em plástico escondidas na cueca, mais setecentos e quarenta e cinco reais em notas miúdas, apreendidas depois de denúncia anônima de tráfico de droga.2 O princípio da identidade física do Juiz comporta temperança, sendo superado quando não acarreta prejuízo ao réu e atenda ao princípio da celeridade processual. Admite-se a substituição do Juiz que instruiu o processo quando se afasta por causa justificada, incumbindo, ainda, à defesa provar que o fato lhe acarretou gravame, segundo a regra Pas de nulitè sans grief. 3 Denúncia anônima que acarreta prisão em flagrante com apreensão de drogas embaladas em porções sugestivas com APR20110110434815intuito de venda, junto com expressiva quantia em dinheiro miúdo e conjugadas com testemunhos consistentes dos policiais responsáveis pela investigação criminal constituem elementos de convicção capazes de justificar a condenação do réu .4 Não cabe a restituição do dinheiro apreendido quando demonstrado ser proveniente do tráfico de drogas, não se desincumbindo a defesa de provar as alegações do réu de sua procedência lícita.5 Sendo a pena base fixada no mínimo legal e reduzida na terceira fase em dois terços pela causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a substituição por restritivas de direitos é decorrência lógica da avaliação favorável das circunstâncias judiciais, que correspondem aos requisitos do artigo 44 do Código Penal.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando trazia consigo três gramas e noventa miligramas de crack em dezesseis porções envoltas em plástico escondidas na cueca, mais setecentos e quarenta e cinco reais em notas miúdas, apreendidas depois de denúnci...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA DE MÉDICO EM CIRURGIA CESARIANA. ESQUECIMENTO DE COMPRESSA NO ABDOME. INFECÇÃO E ÓBITO DA PACIENTE. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1 Médico denunciado por infringir o artigo 121, §§ 3º e 4º, combinado com artigo 13 do Código Penal, por ter esquecido compressa cirúrgica na cavidade abdominal da paciente durante a realização de cesariana quando exercia função de auxiliar do cirurgião, resultando óbito.2 O habeas corpus não é adequado para discutir questões de fato controvertidas, pois não comporta dilação probatória, exigindo prova pré-constituída.3 Não se cogita de inépcia da denúncia quando são asseguradas amplas condições de defesa diante dos fatos articulados, não se exigindo descrição pormenorizada das ações de cada réu para o enquadramento no tipo imputado.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA DE MÉDICO EM CIRURGIA CESARIANA. ESQUECIMENTO DE COMPRESSA NO ABDOME. INFECÇÃO E ÓBITO DA PACIENTE. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1 Médico denunciado por infringir o artigo 121, §§ 3º e 4º, combinado com artigo 13 do Código Penal, por ter esquecido compressa cirúrgica na cavidade abdominal da paciente durante a realização de cesariana quando exercia função de auxiliar do cirurgião, resultando óbito.2 O habea...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou matar desafeto esfaqueando-o no tórax com um canivete. A prova da materialidade do delito está contida no laudo pericial que atesta as lesões sofridas pela vítima, e os indícios da autoria atribuída ao réu nos testemunhos colhidos. A alegação de legítima defesa ou desistência voluntária não ficou cabalmente demonstrada nos autos, de molde que não se pode afastar a competência originária do Tribunal do Júri definida pela Constituição Federal no julgamento de homicídio doloso, vigorando nesta fase processual o princípio in dubio pro societate.2 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou matar desafeto esfaqueando-o no tórax com um canivete. A prova da materialidade do delito está contida no laudo pericial que atesta as lesões sofridas pela vítima, e os indícios da autoria atribuída ao réu nos testemunhos colhidos. A alegação de legítima defesa ou desistência voluntária não ficou cabalmente d...
PENAL E PROCESSUAL. DEPÓSITO PARA VENDA DE MEDICAMENTOS SEM ORIGEM DETERMINADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95 NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado a dez anos de reclusão por infringir o artigo 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal, eis que mantinha em depósito para comercialização diversos medicamentos sujeitos a controle especial, sem origem determinada. A apreensão por fiscais da Vigilância Sanitária no estabelecimento comercial do réu comprova a materialidade e autoria do crime, sendo desnecessária perícia para constatar que se trata de medicamentos quando estes foram apreendidos em embalagens lacradas e dispostos em prateleiras da farmácia para venda regular. Mesmo se comprovado que o conteúdo não correspondia ao indicado nos rótulos, o réu estaria sujeito à mesma pena, com a conduta enquadrada no § 1º do mesmo dispositivo legal.2 Ausentes os requisitos legais para suspensão condicional do processo, diante da pena cominada ao tipo.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. DEPÓSITO PARA VENDA DE MEDICAMENTOS SEM ORIGEM DETERMINADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95 NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado a dez anos de reclusão por infringir o artigo 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal, eis que mantinha em depósito para comercialização diversos medicamentos sujeitos a controle especial, sem origem determinada. A apreensão por fiscais da Vigilância Sanitária no estabelecimento comercial do réu comprova a materialidade e autoria d...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATORIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que, trabalhando em residência como empregada doméstica, se prevaleceu da relação de confiança ínsita ao contrato de trabalho para subtrair setenta reais da carteira da patroa. 2 A materialidade e a autoria do fato estão demonstradas pelas provas orais, estando em harmonia os depoimentos da vítima - sempre muito relevante valor o esclarecimento de crimes - e de uma testemunha.3 A aplicação do princípio da insignificância exige análise criteriosa não apenas do valor do objeto subtraído, mas do desvalor social da ação e da inexpressividade da lesão jurídica, sendo afastada quando a conduta do agente mereça maior reprovabilidade, ao se prevalecer da relação de confiança para subtrair o dinheiro da empregadora.4 Ausente fundamentação idônea para justificar a causa de diminuição da pena abaixo da sua fração máxima, provê-se o apelo para estabelecê-la nesse parâmetro.5 Exclui-se a condenação na reparação de danos em homenagem aos princípios do contraditório e da inércia da jurisdição, quando não haja pedido expresso nesse sentido.6 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATORIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que, trabalhando em residência como empregada doméstica, se prevaleceu da relação de confiança ínsita ao contrato de trabalho para subtrair setenta reais da carteira da patroa. 2 A materialidade e a autoria do fato estão demonstradas pelas provas orais, estando em harmonia os depoimentos da vítima - sempre muito relevante valor o esc...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do paciente, deve ser dispensado o pagamento da fiança, na forma do art. 350, do CPP, mantendo-se as medidas cautelares alternativas à prisão, consistentes na obrigação de comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades (artigo 319, inciso I, do CPP) e proibição de se ausentar da circunscrição durante a instrução processual (artigo 319, inciso IV, do CPP), impostas na decisão objurgada, medidas suficientes para viabilizar o desenvolvimento regular da persecução penal. 2. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do paciente, deve ser dispensado o pagamento da fiança, na forma do art. 350, do CPP, mantendo-se as medidas cautelares alternativas à prisão, consistentes na obrigação de comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades (artigo 319, inciso I, do CPP) e proibição de se ausentar da circunscrição durante a instrução p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. 1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva reclama a presença de ao menos um dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, conforme previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal.2. No caso, as circunstâncias concretas evidenciam a periculosidade latente do paciente, que praticou o roubo em plena luz do dia, com emprego de arma e restrição à liberdade das vítimas, evidenciando a necessidade da prisão preventiva e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. 1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva reclama a presença de ao menos um dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, conforme previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal.2. No caso, as circunstâncias concretas evidenciam a periculosidade latente do pacient...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DESPACHO. DECISÃO SEM CARÁTER DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Despacho de mero impulso processual, sem caráter decisório, não desafia recurso de apelação, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 593, do Código de Processo Penal. 2. Ainda que cabível outra espécie recursal, na hipótese, a adoção do princípio da fungibilidade não seria possível, tendo em vista tratar-se de erro grosseiro na interposição do recurso. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DESPACHO. DECISÃO SEM CARÁTER DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Despacho de mero impulso processual, sem caráter decisório, não desafia recurso de apelação, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 593, do Código de Processo Penal. 2. Ainda que cabível outra espécie recursal, na hipótese, a adoção do princípio da fungibilidade não seria possível, tendo em vista tratar-se de erro grosseiro na interposição do recurso. 3....
PENAL - FURTO - ARREBATAMENTO - INSIGNIFICÂNCIA - AGRAVANTE - VÍTIMA MAIOR DE SESSENTA ANOS - PENAS.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desvalor social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou não da culpabilidade, deve ser conjugado.II. Para a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea 'h', do Código Penal deve haver a intenção de prevalecer-se da facilidade fruto da inferior capacidade defensiva. O critério é cronológico. Desnecessária prova de debilidade da vítima. Irrelevante a ciência pelo agente da idade da vítima.III. A redução da pena, pelo privilégio, em fração diversa da máxima legal deve ser devidamente motivada.IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - FURTO - ARREBATAMENTO - INSIGNIFICÂNCIA - AGRAVANTE - VÍTIMA MAIOR DE SESSENTA ANOS - PENAS.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desvalor social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou não da culpabilidade, deve ser conjugado.II. Para a incidência da agravante do artigo 61, inciso II, alínea 'h', do Código Penal deve haver a intenção de prevalecer-se da facilidade fruto da inferior capacidade defensiva. O critério é cronológico. Desnecessária prova de debilidade da vítima. Irrelevante a ciência p...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - PRECEDENTES - PERDA DOS DIAS REMIDOS - NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. O cometimento de falta grave acarreta o reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios relativos ao cumprimento da pena, bem como a perda dos dias remidos. Precedentes do STF e STJ.II. A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3 (um terço) do montante. Por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos do art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal. III. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo da perda dos dias remidos, observado o limite de 1/3 (um terço) da nova redação do art. 127.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - PRECEDENTES - PERDA DOS DIAS REMIDOS - NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. O cometimento de falta grave acarreta o reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios relativos ao cumprimento da pena, bem como a perda dos dias remidos. Precedentes do STF e STJ.II. A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3 (um terço) do montante. Por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fat...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. O cometimento de falta grave no curso da execução da pena acarreta a perda dos dias remidos.II. A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3(um terço) do montante. Por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos do art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal. III. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo da perda dos dias remidos, observado o limite de 1/3 (um terço) previsto na nova redação do art. 127.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. O cometimento de falta grave no curso da execução da pena acarreta a perda dos dias remidos.II. A alteração do art. 127 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, limita a perda da remição a até 1/3(um terço) do montante. Por ser mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos do art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal. III. Ordem parcialmente concedida para determinar q...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 147, 150, § 1º, 163 E 330, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo comportamento renitente do agressor, legitima a decretação de sua prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da vítima, bem como a ordem pública e o bom andamento da instrução criminal. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 147, 150, § 1º, 163 E 330, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo comportamento renitente do agressor, legitima a decretação de sua prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade física...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 147, 150, § 1º, 163 E 330, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo comportamento renitente do agressor, legitima a decretação de sua prisão preventiva, como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da vítima, bem como a ordem pública e o bom andamento da instrução criminal. 2. Primariedade, residência fixa e ocupação lícita não constituem axiomas em favor da liberdade, máxime no caso concreto, em que o fundamento da segregação cautelar visa a assegurar a eficácia das medidas protetivas deferidas em favor de mulher vítima de violência doméstica. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 147, 150, § 1º, 163 E 330, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo comportamento renitente do agressor, legitima a decretação de sua prisão preventiva, como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade físic...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo.Inaceitável é a tese da defesa que busca a desclassificação do crime de roubo para furto, se dos autos ressai a prova de que a atitude do acusado foi suficiente para incutir temor à vítima.Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal e constatada a ausência de fundamentação para o incremento na pena pecuniária, procede-se o decote em Juízo de revisão.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo.Inaceitável é a tese da defesa que busca a desclassificação do crime de roubo para furto, se dos autos ressai a prova de que a atitude do acusado foi suficiente para incutir temor à vítima.Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal e constatada a ausência de fundamentação par...
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Afasta-se a alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de estelionato se as provas constantes dos autos são suficientes para evidenciar que o acusado tinha a vontade de obter lucro indevido em prejuízo alheio.Se o juiz fixou a reprimenda em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.É permitida a fixação do regime prisional semiaberto ao condenado reincidente, quando a pena for igual ou inferior a quatro anos e se as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis (súmula 269 do STJ).
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PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Afasta-se a alegação de ausência de dolo específico a configurar o crime de estelionato se as provas constantes dos autos são suficientes para evidenciar que o acusado tinha a vontade de obter lucro indevido em prejuízo alheio.Se o juiz fixou a reprimenda em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.É permitida a fixação do regime prisional semiaberto ao con...
PROCESSUAL PENAL. ART. 593 DO CPP. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - DATA DO RECEBIMENTO PELA SECRETARIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.O prazo para a interposição de recursos começa a fluir, na forma do artigo 798 e §§ do Código de Processo Penal, a partir da data em que os autos aportarem na secretaria do Ministério Público ou da Defensoria Pública.Verificando-se que o apelo somente foi protocolizado após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.Apelação não conhecida. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. ART. 593 DO CPP. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - DATA DO RECEBIMENTO PELA SECRETARIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.O prazo para a interposição de recursos começa a fluir, na forma do artigo 798 e §§ do Código de Processo Penal, a partir da data em que os autos aportarem na secretaria do Ministério Público ou da Defensoria Pública.Verificando-se que o apelo somente foi protocolizado após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.Apelação não conhecida. Unânime.