PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. DESCONSIDERAÇÃO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo em concurso de pessoas, sendo um adolescente, mediante o uso de arma de fogo.2. O crime de corrupção de menor é formal, não havendo necessidade de se juntar cópia da certidão de nascimento ou da identidade para verificar a menoridade do agente que praticou o fato junto com os réus, desde que outros meios de prova sejam suficientes para demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade. 3. Ações penais em curso ou arquivadas e inquéritos policiais, por si sós, não são idôneos para fundamentar a análise negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social do agente, em atendimento ao disposto na Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Nos termos da Súmula 231, do STJ, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.5. Dado parcial provimento às apelações dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. DESCONSIDERAÇÃO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo em concurso de pessoas, sendo um adolescente, mediante o uso de arma de fogo.2. O crime de corrupção de menor é formal, não havendo necessidade de se juntar cópia da certidão...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSUNÇÃO ENTRE O PORTE DE ARMA E O HOMICÍDIO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever a decisão do Conselho de Sentença, o que não se observa neste julgamento.2. Não se revela possível a aplicação do princípio da consunção, porquanto a conduta de portar a arma de um lado e o crime de homicídio de outro decorreram de desígnios autônomos, não se verificando a relação de meio-fim que autorizasse a absorção de uma figura típica por outra.3. O crime de homicídio qualificado tem cominação prevista na escala de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Uma vez sopesadas as circunstâncias judiciais, deve a pena ser aplicada com razoabilidade, de forma a proporcionar somente uma censura que tenha, de certa forma, correspondência com a conduta do réu.4. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSUNÇÃO ENTRE O PORTE DE ARMA E O HOMICÍDIO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifest...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. ABOLITIO CRIMINIS DA POSSE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente para fins de difusão ilícita, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Considerando-se o disposto nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003 e suas alterações, a partir de 1º de janeiro de 2010, ao cidadão que possua arma sem registro, somente lhe resta a alternativa de devolução espontânea na Campanha do Desarmamento para que seja beneficiado pela extinção da punibilidade, nos termos da Portaria nº 797/2011, pois caso o agente não restitua o artefato e seja surpreendido na posse dessa arma, responderá pelo crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, não havendo que se falar em abolitio criminis. 3. Dado parcial provimento aos recursos dos réus. Alvará de Soltura em favor do apelante Pedro Henrique Alves Andrade.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. ABOLITIO CRIMINIS DA POSSE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente para fins de difusão ilícita, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Considerando-se o dispos...
HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.340/2006. AMEAÇA. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEMONSTRADA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A nova regência das medidas cautelares foi expressa no sentido de ser admissível a prisão nos delitos praticados no âmbito doméstico, quando houver desobediência a medidas protetivas. Não outra é a razão deste preceito, senão o risco real de atentado nas circunstâncias de dissidências familiares.2. Diante da ineficácia de outras cautelas tomadas em desfavor de paciente que não aceita a separação de sua ex-companheira, não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta (prisão preventiva), tendo em vista a presença de seus requisitos autorizadores. 3. As circunstâncias concretas do caso e a conduta social apresentada pelo paciente revela a audácia e o seu destemor, a fundamentar a custódia sob a garantia da ordem pública. 4. Não se verifica plausível a alegação de desconhecimento de decisão judicial, em hipótese que o réu é citado por hora certa, na qual referido ato foi praticado em observância aos requisitos legais, tendo em vista possível intuito do acusado de se ocultar de agente da lei.5. Circunstâncias judiciais favoráveis, tais como residência fixa, não obstam a decretação da custódia preventiva, quando presentes ao menos um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.340/2006. AMEAÇA. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEMONSTRADA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A nova regência das medidas cautelares foi expressa no sentido de ser admissível a prisão nos delitos praticados no âmbito doméstico, quando houver desobediência a medidas protetivas. Não outra é a razão deste preceito, senão o risco real de atentado nas circunstâncias de dissidências familiares.2. Diante da ineficácia d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. OCULTAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRIÇÃO CAUTELAR SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Correta a decretação da prisão preventiva fundada na necessidade de se garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução processual, ante a conduta do agente que, após a prática da conduta delituosa, furta-se ao recebimento da citação, dificultando a investigação criminal, e comete novos crimes.2. A prisão preventiva não foi decretada única e exclusivamente com base na gravidade objetiva do fato, mas autorizada por indícios suficientes de que o paciente esquiva-se da prestação jurisdicional e tem propensão ao cometimento de delitos.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. OCULTAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRIÇÃO CAUTELAR SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Correta a decretação da prisão preventiva fundada na necessidade de se garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução processual, ante a conduta do agente que, após a prática da conduta delituosa, furta-se ao recebimento da citação, dificultando a investigação criminal, e comete novos crimes.2. A prisão preventiva não foi decretada única e e...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE PARCELEMANTO IRREGULAR DO SOLO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. Segundo a nova regência das medidas cautelares (Lei nº 12.403/2011), a prisão preventiva somente terá aplicação quando for indispensável para evitar a prática de crimes; e, ainda devendo ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requisitos, deve prevalecer a regra geral, que é liberdade das pessoas antes do seu julgamento. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE PARCELEMANTO IRREGULAR DO SOLO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. Segundo a nova regência das medidas cautelares (Lei nº 12.403/2011), a prisão preventiva somente terá aplicação quando for indispensável para evitar a prática de crimes; e, ainda devendo ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requisitos, deve prevalecer a regra geral, que é liberdade das pessoa...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 8.137/90. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO II. OMISSÃO DE OPERAÇÃO RELATIVA À VENDA DE MERCADORIAS EM LIVRO EXIGIDO POR LEI FISCAL. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. REJEITADAS. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos crimes tributários, a contagem do prazo prescricional se inicia com a constituição definitiva do crédito em favor da Fazenda Pública. O curso da prescrição permanece suspenso, enquanto obstada a propositura da ação penal pela ausência do lançamento definitivo. No caso em análise, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.2. Restou comprovado que os acusados agiram com dolo de suprimir tributo devido ao Distrito Federal, ao omitir operação relativa à venda de mercadorias em livro exigido por lei fiscal, causando prejuízo ao erário, configurando-se o delito previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, não sendo o caso de absolvição ou a desclassificação para outro delito.3. Rejeitadas a prejudicial de prescrição e as preliminares de nulidade e negado provimento aos recursos para manter a sentença condenatória.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 8.137/90. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO II. OMISSÃO DE OPERAÇÃO RELATIVA À VENDA DE MERCADORIAS EM LIVRO EXIGIDO POR LEI FISCAL. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. REJEITADAS. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos crimes tributários, a contagem do prazo prescricional se inicia com a constituição definitiva do crédito em favor da Fazenda Pública. O curso da prescrição permanece suspenso, enquanto obstada a propositura da ação penal pela ausência do lançamento definitivo. No caso em aná...
PENAL. ARTIGO 21, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41 E ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADEQUAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A análise conjunta das circunstâncias judiciais para ambos os delitos não afronta o princípio da individualização da pena, mormente quando as penas-base restam fixadas no mínimo legal.Não prospera o pleito absolutório quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar os crimes narrados na denúncia, principalmente quando a vítima confirma a agressão e ameaça perpetradas pelo acusado.Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea pelo teor das declarações prestadas pelo acusado tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, merecendo a adequação das penas impostas.
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PENAL. ARTIGO 21, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41 E ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADEQUAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A análise conjunta das circunstâncias judiciais para ambos os delitos não afronta o princípio da individualização da pena, mormente quando as penas-base restam fixadas no mínimo legal.Não prospera o pleito absolutório quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comp...
PENAL. ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) E ART. 333 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME INSERTO NO ART. 306 DO CTB - INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o apelante submeteu-se voluntariamente ao exame do etilômetro, não há falar-se em inconstitucionalidade da norma pela ausência de cientificação do réu sobre o seu direito de não produzir prova contra si mesmo ou por violação dos princípios constitucionais da vedação da prova ilícita e da legalidade.Provado que o réu conduziu veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica, sendo a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões verificada em 1,16mg/L, superior àquela permitida por lei, incensurável a decisão que o condenou como incurso no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
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PENAL. ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) E ART. 333 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME INSERTO NO ART. 306 DO CTB - INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o apelante submeteu-se voluntariamente ao exame do etilômetro, não há falar-se em inconstitucionalidade da norma pela ausência de cientificação do réu sobre o seu direito de não produzir prova contra si mesmo ou por violação dos princípios constitucionais da vedação da prova ilícita e da legalidade.Provado que o réu conduziu veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica, sendo a co...
PENAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima colhidas na fase inquisitorial, aliadas à prova técnica e corroboradas por depoimento, em juízo, de testemunha que presenciou o fato crime, assumem importante força no conjunto probatório que, ao final, mostra-se apto a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.
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PENAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima colhidas na fase inquisitorial, aliadas à prova técnica e corroboradas por depoimento, em juízo, de testemunha que presenciou o fato crime, assumem importante força no conjunto probatório que, ao final, mostra-se apto a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - REJEITADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPÇÃO QUALIFICADA - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL - IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA - AUTORIA DESVENDADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE APRECIADAS E JUSTIFICADAS. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - IMPROCEDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Os pleitos absolutórios não merecem prosperar, pois o vasto conjunto probatório demonstrou tanto a materialidade quanto a autoria do delito, máxime porque um dos acusados confessou a prática delituosa e apontou seus comparsas.Não há que se falar em desclassificação do roubo para a receptação qualificada, se o agente orientou os demais comparsas e forneceu todas as informações da residência alvo do crime, local onde trabalhava.A alegação de dificuldades financeiras não induz na atenuante derivada do cometimento de crime por relevante valor social ou moral, sobretudo porque o acusado o cometeu o crime contra seu empregador.O instituto da delação premiada não pode ser aplicado, pois a autoria do delito já estava sendo desvendada, porquanto uma das armas roubadas na ação descrita na denúncia foi apreendida na posse de um dos acusados que, informalmente, confessou sua participação no crime e delatou os seus comparsas.A pena-base não pode restar no mínimo legal, pois restaram desfavoráveis as personalidades dos acusados e as consequências do crime, devidamente justificadas pelo juiz sentenciante.A majorante de emprego de arma de fogo deve permanecer ainda que não tenha ocorrida a apreensão, quando a utilização na prática do crime restou inconteste em face das declarações das vítimas.Mantém-se o aumento decorrente da restrição da liberdade das vítimas porque foram amarradas e trancadas em cômodos da residência durante a ação criminosa e ali foram abandonadas pelos roubadores.O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o fechado, quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ou há registro de reincidência.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - REJEITADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPÇÃO QUALIFICADA - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL - IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA - AUTORIA DESVENDADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE APRECIADAS E JUSTIFICADAS. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - IMPROCEDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURS...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES DOS TIPOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSÁRIA. DESPROVIMENTO.A ausência dos requisitos para recebimento da queixa-crime torna desnecessária a designação da audiência prevista no art. 520 do Código de Processo Penal, que objetiva a tentativa de conciliação das partes.Não demonstrando o querelante/recorrente a presença, na conduta do querelado, de qualquer elementar dos núcleos dos tipos penais dos crimes dos artigos 138 e 139 do Código Penal, correta a decisão que rejeitou a queixa-crime apresentada. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES DOS TIPOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSÁRIA. DESPROVIMENTO.A ausência dos requisitos para recebimento da queixa-crime torna desnecessária a designação da audiência prevista no art. 520 do Código de Processo Penal, que objetiva a tentativa de conciliação das partes.Não demonstrando o querelante/recorrente a presença, na conduta do querelado, de qualquer elementar dos núcleos dos tipos penais dos crimes dos artigos 138 e 139 do Código Penal, correta a decisão que rejeitou a queixa-crime aprese...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO DE 1/3.Condenado que comete falta grave (fuga), quando agraciado com benefício de trabalho externo, e, posteriormente, é preso em flagrante pela prática de diversos crimes. Bem fundamentada a decisão que decreta a perda de dias remidos na fração máxima de 1/3, fixada levando-se em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, a pessoa do recorrente e seu tempo de prisão. Decisão que atende ao disposto nos artigos 50, 57 e 127 da Lei de Execução Penal, este com a redação dada pela Lei n. 12.433/2011.Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO DE 1/3.Condenado que comete falta grave (fuga), quando agraciado com benefício de trabalho externo, e, posteriormente, é preso em flagrante pela prática de diversos crimes. Bem fundamentada a decisão que decreta a perda de dias remidos na fração máxima de 1/3, fixada levando-se em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, a pessoa do recorrente e seu tempo de prisão. Decisão que atende ao disposto nos artigos 50, 57 e 127 da Lei de Execução Penal, este com a redação dada pela Lei n. 12...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Ainda que primária a condenada e fixada pena inferior a quatro anos, a reprovabilidade da conduta e suas circunstâncias - trazer consigo significativa quantidade de cocaína para introduzi-la no estabelecimento prisional - não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. A introdução de droga em estabelecimento prisional fomenta a prática de outras infrações penais e a corrupção, fortalecendo grupos criminosos e afetando a disciplina interna e a segurança.Recurso de agravo provido, revogada a substituição.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, 1º/9/2010) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afasta...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). VIAS DE FATO. AMEAÇA. PROVAS ORAIS. CONDENAÇÃO. PENA. Não é obrigatória a audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha quando não houver pedido expresso da vítima ou evidência da sua intenção de retratar-se da representação antes do recebimento da denúncia.Nos crimes cometidos no íntimo cenário doméstico, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie dos autos.Nova dosagem da pena para sua redução.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). VIAS DE FATO. AMEAÇA. PROVAS ORAIS. CONDENAÇÃO. PENA. Não é obrigatória a audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha quando não houver pedido expresso da vítima ou evidência da sua intenção de retratar-se da representação antes do recebimento da denúncia.Nos crimes cometidos no íntimo cenário doméstico, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolaç...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DOLO DE AMEAÇAR CARACTERIZADO.Por força do disposto no art. 41 da Lei n.º 11.340/06, são inaplicáveis a fatos que versem sobre violência familiar e doméstica os institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099/95, a incluir a suspensão condicional do processo. Precedentes.Não há nulidade no cálculo da pena quando as circunstâncias judiciais de mais de dois delitos, por serem idênticas, são analisadas conjuntamente, mas bem individualizadas às particularidades do caso. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Relevante a segura palavra da vítima, não evidenciado interesse na imputação aleatória de culpa.Dolo de ameaçar evidenciado no fato de a vítima, ao se sentir atemorizada, ter procurado as autoridades competentes para narrar o ocorrido e requerido a aplicação de medidas protetivas em seu favor. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DOLO DE AMEAÇAR CARACTERIZADO.Por força do disposto no art. 41 da Lei n.º 11.340/06, são inaplicáveis a fatos que versem sobre violência familiar e doméstica os institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099/95, a incluir a suspensão condicional do processo. Precedentes.Não há nulidade no cálculo da pena quando as circunstâncias judiciais de mais de dois delitos, por s...
PENAL. ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97. PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PORTARIA Nº 6/2002 DO INMETRO. AFERIÇÃO E CALIBRAGEM. DISTINÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Conta-se em dobro o prazo para a Defensoria Pública recorrer, iniciando-se da primeira vista dos autos após a prolação da sentença.Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de verificação do aparelho, que deve ser realizada anualmente, nos termos da Resolução n.ª 206 do CONTRAN. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei nº 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.Se o acusado não confessou ter ingerido bebida alcoólica, mas apenas 3 (três) latas de energético, tem-se como inviável o pleito defensivo de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97. PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PORTARIA Nº 6/2002 DO INMETRO. AFERIÇÃO E CALIBRAGEM. DISTINÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Conta-se em dobro o prazo para a Defensoria Pública recorrer, iniciando-se da primeira vista dos autos após a prolação da sentença.Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de verificação do aparelho, que d...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CP E ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - NULIDADE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.Não há que falar em nulidade da decisão que recebe o aditamento à denúncia, realizado com fulcro no art. 384 do CPP. Em hipótese que tal, a nova adequação jurídica dos fatos não acarretou prejuízo para o réu, que exerceu plenamente o seu direito de defesa.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CP E ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - NULIDADE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.Não há que falar em nulidade da decisão que recebe o aditamento à denúncia, realizado com fulcro no art. 384 do CPP. Em hipótese que tal, a nova adequação jurídica dos fatos não acarretou prejuízo para o réu, que exerceu plenamente o seu direito de defesa.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de condut...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, NA FORMA DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas e a confissão do réu são coerentes ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).Fixada a pena pecuniária em quantum exacerbado, cabe ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado à sanção corporal imposta.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, NA FORMA DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas e a confissão do réu são coerentes ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que s...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO, IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Assim, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.A redução da pena-base aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO, IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Assim, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.A redução da pena-base aquém do mínimo leg...