PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OFENSA. DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme precedentes desta egrégia Corte, para o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento na vigência da Lei 11.719/2008, omissa a nova lei, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. 2. Afastado o juiz que colheu prova em audiência por qualquer motivo legal, inclusive férias, poderá outro sentenciar, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto.3. No tocante à desclassificação, esta somente poderá ocorrer se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático neste caso, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorre no presente caso.4. In casu, não se configura a hipótese de desistência voluntária por parte do acusado, uma vez que havendo duas versões para o fato, deve-se decidir a dúvida em prol da sociedade, pronunciando-se o réu, pois nesta fase o princípio in dúbio pro societate prepondera sobre o in dúbio pro reo. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OFENSA. DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme precedentes desta egrégia Corte, para o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento na vigência da Lei 11.719/2008, omissa a nova lei, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. 2. Afastado o juiz que colheu prova em audiência por qualq...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS ACOSTADAS NA FASE EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE DE EMBASAMENTO. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REPETIÇÃO FUTURA DOS DEPOIMENTOS EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. O legislador, consoante exegese do artigo 413 do Código de Processo Penal, determina que o réu seja pronunciado quando houver certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, não havendo espaço para, no âmbito do judicium accusationis, afastar a competência do Tribunal do Júri.2. O juiz de primeiro grau embasou a sentença de pronúncia nos depoimentos acostados na fase extrajudicial e na judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todavia, poderia ter lastreado sua convicção apenas nos testemunhos colhidos na Delegacia, porquanto todos serão ouvidos novamente em Plenário.3. Não há falar em condenação baseada apenas num ou noutro depoimento, pois diante de dúvidas e versões divergentes relatadas no decorrer da instrução processual, a pronúncia se impõe, especialmente porque nessa fase não há condenação, pois o procedimento do Júri é composto por duas etapas bem delimitadas: a primeira - do judicium accusationis; e a segunda - do judicium causae. A primeira etapa desenvolve-se perante juiz singular e é reservada para a definição da competência do Tribunal do Júri, onde se examinará a existência provável ou possível de um crime doloso contra a vida. É nessa fase que o juiz deve emitir apenas juízo de probabilidade sobre a existência e a natureza do crime, cabendo ao Conselho de Sentença. Apenas numa segunda fase, é feita a análise aprofundada do crime pelo Conselho de Sentença, delimitando exatamente sua capitulação jurídica. Relembre-se que a competência atribuída ao Tribunal do Júri foi constitucionalmente delineada no art. 5º, inciso XXXVIII.4. Nessa fase, incabível a análise aprofundada da prova colhida, sob pena de prejudicar as partes, influenciando o Conselho de Sentença, juiz natural da causa, pois o exame pelo magistrado das provas é apenas perfunctório, superficial dos fatos e das circunstâncias do delito, devendo pronunciar o réu diante da presença da materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme exegese do artigo 413 do Código de Processo Penal, porque nessa fase vigora o brocardo in dubio pro societate.5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS ACOSTADAS NA FASE EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE DE EMBASAMENTO. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REPETIÇÃO FUTURA DOS DEPOIMENTOS EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. O legislador, consoante exegese do artigo 413 do Código de Processo Penal, determina que o réu seja pronunciado quan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INAPLICABILIDADE. PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pela testemunha não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, no caso em comento, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento dela no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INAPLICABILIDADE. PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pela testemunha não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, no caso em comento...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. A recorrida foi condenada à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como incursa no art. 155, § 4º, inc. IV, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. A recorrida foi condenada à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como incursa no art. 155, § 4º, inc. IV, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 264, parágrafo único, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 264, parágrafo único, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, deter...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como incurso no art. 155, § 4º, inc. II, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, como incurso no art. 155, § 4º, inc. II, do Código Penal.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado de...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal e art. 1º da Lei 2.254/54, sendo que o acréscimo de quatro meses refere-se ao aumento decorrente de concurso formal de crimes.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipado da execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo.3. Recurso provido para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade, determinando o início de execução de pena.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrido foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal e art. 1º da Lei 2.254/54, sendo que o acréscimo de quatro meses refere-se ao aumento decorrente de concurso formal de crimes.2. A prescrição da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão para ambas as partes, tendo em vista que é vedado ao Estado o cumprimento antecipa...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE ASSISTIDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida Sócio-educativa da Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE ASSISTIDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida Sócio-educativa da Semiliberd...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TÓXICOS. TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Prevalece nesta Corte a diretiva no sentido de que, enquanto o plenário da SUPREMA CORTE não declarar inconstitucional a vedação à concessão de liberdade provisória, permanece hígido o comando legal pertinente da LAD.2. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, em razão de supostamente vender drogas, sendo encontrado em sua residência 153,86g de maconha, e 6,84g de crack.3. As condições pessoais do acusado não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.4. Parecer acolhido.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TÓXICOS. TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Prevalece nesta Corte a diretiva no sentido de que, enquanto o plenário da SUPREMA CORTE não declarar inconstitucional a vedação à concessão de liberdade provisória, permanece hígido o comando legal pertinente da LAD.2. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, em razão de supostamente vender drogas, sendo encontrado em sua residência 153,86g de maconha, e 6,84g de...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. 2. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 3. Conforme se pôde verificar, em consulta ao sítio deste egrégio Tribunal de Justiça, a instrução foi encerrada, portanto, resta superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. 2. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução cri...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE CONFIGURADO. LEGALIDADE DO ATO. REVOGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Efetuada a prisão do acusado logo após os fatos, ainda em poder dos objetos utilizados nas práticas delitivas, inegável a situação de flagrante delito, a teor do disposto no artigo 302 do Código de Processo Penal.2. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa.3. As condições pessoais do acusado não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.4. Parecer acolhido.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE CONFIGURADO. LEGALIDADE DO ATO. REVOGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Efetuada a prisão do acusado logo após os fatos, ainda em poder dos objetos utilizados nas práticas delitivas, inegável a situação de flagrante delito, a teor do disposto no artigo 302 do Código de Processo Penal.2. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira desta...
PENAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE - IMPROCEDÊNCIA. REPRIMENDA CORPORAL ADEQUADA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSTA NA SENTENÇA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.O estado de necessidade reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar comportamento outro, senão aquele vedado por lei.Compete ao juízo da execução penal analisar os pedidos de alteração da pena restritiva de direitos e de isenção das custas processuais.
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PENAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE - IMPROCEDÊNCIA. REPRIMENDA CORPORAL ADEQUADA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSTA NA SENTENÇA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.O estado de necessidade reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar comportamento outro, senão aquele vedado por lei.Compete ao juízo da execução penal analisar os pedidos de alteração da pena restritiva de direitos e de isenção das custas processuais.
PENAL - ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - APELO MINISTERIAL - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - TESTEMUNHA COMPROMISSADA - EX-SOGRA DO ACUSADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INVIABILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORA PELO MOTIVO TORPE E CONDENAÇÃO PELO DELITO DE PORTE DE ARMA - EXCLUSÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em nulidade do julgamento ao argumento de que a ex-sogra do acusado foi ouvida como testemunha compromissada, porquanto ausente a comprovação de qualquer prejuízo no julgamento.Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pois o julgamento foi lastreado nos contundentes elementos de convicção, tendo os Senhores Jurados adotado uma vertente verossímil do acervo probatório, determinando a exclusão da qualificadora do motivo torpe e a absolvição do delito de porte de arma.
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PENAL - ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - APELO MINISTERIAL - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - TESTEMUNHA COMPROMISSADA - EX-SOGRA DO ACUSADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INVIABILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORA PELO MOTIVO TORPE E CONDENAÇÃO PELO DELITO DE PORTE DE ARMA - EXCLUSÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em nulidade do julgamento ao argumento de que a ex-sogra do acusado foi ouvida como testemunha compromissada, porquanto ausente a comprovação de qualquer prejuízo no julgamento.Inviá...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em sede de controle difuso.2. Nessas circunstâncias, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A gravidade abstrata do crime de tráfico ilícito de entorpecentes não é suficiente para caracterizar a personalidade corrompida e a má conduta social do agente, as quais devem ser justificadas pelas circunstâncias fáticas devidamente fundamentadas com elementos do caso concreto.4. A quantidade e a natureza da droga apreendida (430,21g de maconha e 91,55g de cocaína) são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, obstando a conversão quando se mostram excessivas.5. Recurso provido para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO PROVIDO.1. A evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle incidental de constitucionalidade promoveu a objetivação do recurso extraordinário e ampliou os limites subjetivos da sentença proferida em s...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA E LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FORMAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ÓBICE LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR REJEITADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A jurisprudência já se manifestou no sentido de que o comparecimento do acusado ao interrogatório, quando preso e requisitado, supre a ausência de citação formal, diante da ciência inequívoca da imputação e da presença de defensor, salvo se demonstrada a ocorrência de prejuízo efetivo, o que não ocorreu in casu.2. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu desobedeceu à ordem judicial referente à medida protetiva de não aproximação da vítima e que na oportunidade lhe causou lesões corporais, inviável o pleito absolutório. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, se o crime foi cometido com violência contra a pessoa. 4. O juízo competente para apreciar o pedido de reconhecimento da gratuidade da justiça e a consequente a isenção das custas processuais é o da Execução, porquanto a fase de execução da pena é a adequada para se aferir a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.5. Rejeitada a preliminar. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA E LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FORMAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ÓBICE LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR REJEITADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A jurisprudência já se manifestou no sentido de que o comparecimento do acusado ao interrogatório, quando preso e requisitado, supre a ausência de citação formal, diante da ciência inequívoca da imputação e da presença de defensor, sal...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE FARIDES RODRIGUES DE ARAÚJO JÚNIOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE CARLOS EDUARDO DANTAS CARDOSO.1. O reconhecimento firme e seguro dos apelantes pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborado pelo depoimento do policial civil que efetuou o flagrante dos agentes, inviabilizam o pleito absolutório formulado pela defesa.2. A grave ameaça inerente ao crime de roubo restou plenamente caracterizada, pois a vítima foi abordada por três pessoas, e recebeu ameaças de morte por parte dos mesmos para que entregasse seus bens. 3. O aumento decorrente dos maus antecedentes, na primeira fase, e da agravante da reincidência, na segunda fase, mostrou-se elevado e desproporcional à pena privativa de liberdade para o crime em comento, devendo a pena ser readequada.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche os requisitos previstos no artigo 44, inciso I, do Código Penal.5. Negado provimento ao recurso de Farides Rodrigues de Araújo Júnior e dado parcial provimento ao recurso de Carlos Eduardo Dantas Cardoso, para diminuir a pena privativa de liberdade.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE FARIDES RODRIGUES DE ARAÚJO JÚNIOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE CARLOS EDUARDO DANTAS CARDOSO.1. O reconhecimento firme e seguro dos apelantes pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborado pelo depoimento do policial civil que efetuou o flagrant...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMETNO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, (interceptações telefônicas regularmente autorizadas pela Justiça; prisão em flagrante da acusada, apreensão de grande quantidade de substâncias entorpecentes) além dos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar a prática dos crimes previstos no art. 33 e 35 da Lei de Antitóxicos.2. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, o que não se verifica no presente caso, haja vista a condenação pelo crime de associação para o tráfico. 3. Vedada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, quando a reprimenda fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos, nos termos do disposto no inciso I do art. 44 do Código Penal e, quando, pela quantidade de drogas apreendidas, referida medida não se mostrar eficaz e adequada na repreensão da conduta.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMETNO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos, (interceptações telefônicas regularmente autorizadas pela Justiça; prisão em flagrante da acusada, apreensão de grande quantidade de substâncias e...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS GRAVES. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. A pena-base foi fixada dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as graves consequências do delito que causaram prejuízo à vítima em montante superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS GRAVES. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes.2. A pena-base foi fixada dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as graves consequências do delito que causaram prejuízo à vítima em mont...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra a prática de crime de furto.2. Para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a análise não só do valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese em julgamento, o valor da res furtiva, a ofensividade jurídica e a reprovabilidade da conduta não recomendam o reconhecimento da atipia pretendida.3. Nos termos do verbete n. 231, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, e à vista do princípio da reserva legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a corporal e obedecer ao mesmo critério de formação, o que não foi observado no caso dos autos.5. Recurso parcialmente provido apenas para ajustar a pena de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra a prática de crime de furto.2. Para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a análise não só do valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese em julgamento,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REVISÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo com tentativa de morte (latrocínio tentado).2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese em exame.3. Impõe-se a redução da pena, quando o aumento não levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Dado provimento parcial ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REVISÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo com tentativa de morte (latrocínio tentado).2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese em exame.3. Impõe-se a redução da pena, qu...