PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Na fase de pronúncia, a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. Caso contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Na fase de pronúncia, a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. Caso contrário, deve ser submetida à apreciação do Consel...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CONSTRUÇÃO. EDIFÍCIO RESIDENCIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBTENÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DA CONSTRUÇÃO. IMPORTE DESTINADO À CONSUMAÇÃO DA INTERMEDIÇÃO. CONDIÇÃO. REALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO. NECESSIDADE. OBRA. CONCLUSÃO. DEMORA. MORA. CLÁUSULA PENAL. REDAÇÃO IMPRECISA. LUCROS CESSANTES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1.Assumindo a construtora contratada para a realização da obra concernente a edifício residencial de expressivo porte a obrigação de intermediar a obtenção de financiamento imobiliário destinado ao custeio de parte da construção, auferindo o importe convencionado com a ressalva de que, não obtido o empréstimo, deveria ser repetido, o convencionado encerra a contratação de obrigação de resultado, emergindo dessa constatação que, conquanto tenha absorvido o convencionado, se não viabilizara a intermediação, deve repetir o que lhe fora destinado como expressão do avençado em consonância com a natureza da obrigação ajustada. 2.A imprecisão da cláusula penal enseja que, na sua modulação e incidência sobre os fatos havidos, deve ser apreendida de forma restritiva e em ponderação com a natureza do contrato formalizado e com a forma de implemento do seu objeto, resultando que, aperfeiçoado o fato passível de determinar sua aplicação, seu alcance deve ser modulado e restringido ao que é passível de ser apreendido, notadamente quando a interpretação defendida pela parte a quem aproveita não se conforma com a postura que tivera durante o vínculo obrigacional nem no adimplemento das obrigações que assumira com o escopo de agilizar o alcance do desiderato do contrato. 3.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CONSTRUÇÃO. EDIFÍCIO RESIDENCIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBTENÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DA CONSTRUÇÃO. IMPORTE DESTINADO À CONSUMAÇÃO DA INTERMEDIÇÃO. CONDIÇÃO. REALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO. NECESSIDADE. OBRA. CONCLUSÃO. DEMORA. MORA. CLÁUSULA PENAL. REDAÇÃO IMPRECISA. LUCROS CESSANTES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1.Assumindo a construtora contratada para a realização da obra concernente a edifício residencial de expressivo porte a obrigação de intermediar a obtenção de financiamento imobiliário destinado ao custeio de...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CRIME DOLOSO - REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - LEI 12.433/2011 - LIMITE DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A PERDA DE DIAS REMIDOS.I. O cometimento de falta grave, consistente em novo crime doloso, acarreta a regressão de regime e a perda de dias remidos, nos termos dos artigos 118, inciso I, e 127 da LEP. A lei não exige o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória para a aplicação das punições.II. A nova redação do artigo 127 da LEP, introduzida pela Lei 12.433/2011, estabeleceu o limite de 1/3 (um terço) para a perda decorrente do cometimento de falta grave. Por tratar-se de norma de caráter penal e mais benéfica ao sentenciado, deve retroagir.III. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CRIME DOLOSO - REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - LEI 12.433/2011 - LIMITE DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A PERDA DE DIAS REMIDOS.I. O cometimento de falta grave, consistente em novo crime doloso, acarreta a regressão de regime e a perda de dias remidos, nos termos dos artigos 118, inciso I, e 127 da LEP. A lei não exige o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória para a aplicação das punições.II. A nova redação do artigo 127 da LEP, introduzida pela Lei 12.433/2011, estabeleceu o limite...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - DIAS DE ESTUDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 126 DA LEP - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. Ainda que o cálculo dos dias remidos tenha obedecido à legislação vigente à época, a nova regra do art. 126 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, traz conteúdo mais benéfico. Deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos dos artigos 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal.II. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo dias remidos, observada a nova redação do art. 126 da LEP.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - DIAS DE ESTUDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 126 DA LEP - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. I. Ainda que o cálculo dos dias remidos tenha obedecido à legislação vigente à época, a nova regra do art. 126 da LEP, trazida pela Lei 12.433/2011, traz conteúdo mais benéfico. Deve retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, nos termos dos artigos 5º, inc. XL, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, do Código Penal.II. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais proceda a novo cálculo dias rem...
PENAL. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Provado que o réu reagiu com violência à execução de ato legal praticado por policiais, incensurável a condenação pelo delito de resistência.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis. Entretanto, se o magistrado procede com rigor excessivo, cumpre ao Tribunal reduzir a reprimenda ao patamar adequado.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Provado que o réu reagiu com violência à execução de ato legal praticado por policiais, incensurável a condenação pelo delito de resistência.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Correta é a fixação da pena acima do mín...
PENAL. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PELO NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se durante a audiência de justificação a vítima externou o desejo de que o Poder Judiciário adote as providências cabíveis, tem-se como demonstrado o interesse no prosseguimento da ação contra o autor do fato.O Plenário do STF declarou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Fixada a reprimenda em patamar adequado, nenhum reparo há de ser feito na r. sentença em sede de apelação.
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PENAL. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PELO NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se durante a audiência de justificação a vítima externou o desejo de que o Poder Judiciário adote as providências cabíveis, tem-se como demonstrado o interesse no prosseguimento da ação contra o autor do fato.O Plenário do STF declarou a constitucionalidade do a...
PENAL. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO. PENA-BASE RAZOÁVEL. TENTATIVA. REDUÇÃO INVIÁVEL. REGIME.Atribuir-se falsa identidade em investigação criminal perante autoridade, para obter vantagem, não é autodefesa tutelada pelo art. 5º, inc. LXIII, da Constituição Federal, mas conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. Uma coisa é silenciar, direito assegurado ao acusado. Outra é dar dados falsos, nome falso, o que atenta contra a segurança da investigação criminal, retarda-a, encarece-a, além de eventualmente prejudicar terceiros de boa-fé. Jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal.Razoável pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa da culpabilidade, da personalidade e dos motivos.De acordo com as circunstâncias da espécie, a redução pela tentativa em metade é adequada. Adequado o regime inicial fechado em virtude da reincidência.Apelo desprovido.
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PENAL. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO. PENA-BASE RAZOÁVEL. TENTATIVA. REDUÇÃO INVIÁVEL. REGIME.Atribuir-se falsa identidade em investigação criminal perante autoridade, para obter vantagem, não é autodefesa tutelada pelo art. 5º, inc. LXIII, da Constituição Federal, mas conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. Uma coisa é silenciar, direito assegurado ao acusado. Outra é dar dados falsos, nome falso, o que atenta contra a segurança da investigação criminal, retarda-a, encarece-a, além de eventualmente prejudicar terceiros de boa-fé. Jurisprudência firmada n...
HABEAS CORPUS. PRISÃO POR DESRESPEITO À MEDIDA PROTETIVA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de questão fática complexa, onde a vítima pontificou que foi abusada sexualmente pelo genitor, inviável, em sede de habeas corpus, trancar a ação penal.2. Evidenciada a hipótese prevista no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal e havendo o descumprimento, por parte do paciente, das medidas protetivas estipuladas, demonstrada está a imprescindibilidade da sua custódia cautelar, especialmente a bem da garantia da ordem pública, dada a necessidade de resguardar-se a integridade física e psíquica da suposta vítima.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO POR DESRESPEITO À MEDIDA PROTETIVA. ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de questão fática complexa, onde a vítima pontificou que foi abusada sexualmente pelo genitor, inviável, em sede de habeas corpus, trancar a ação penal.2. Evidenciada a hipótese prevista no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal e havendo o descumprimento, por parte do paciente, das medidas protetivas estipuladas, demonstrada está a imprescindibilidade da sua custódia cautelar, especialmente a bem da garantia da ordem pública, dada a necessidade de resguardar-se a integridade fís...
HABEAS CORPUS. TÓXICOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. TESTEMUNHA POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. ADMISSIBILIDADE. TRÁFICO. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O flagrante foi lavrado na presença de dois policiais que participaram da prisão, pacífico na jurisprudência que o condutor do flagrante também figure como testemunha, o que, in casu, atende à exigência da lei. Precedente STJ.2. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei N. 11.343/06, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 04 (quatro) anos.3. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, em razão de supostamente vender drogas, sendo encontrado em poder do acusado 14 pedras de crack, além de R$ 71,00 (setenta e um reais) em espécie.4. Prevalece nesta Corte a diretiva no sentido de que, enquanto o plenário da SUPREMA CORTE não declarar inconstitucional a vedação à concessão de liberdade provisória, permanece hígido o comando legal pertinente da LAD.5. Parecer acolhido.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TÓXICOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. TESTEMUNHA POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. ADMISSIBILIDADE. TRÁFICO. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O flagrante foi lavrado na presença de dois policiais que participaram da prisão, pacífico na jurisprudência que o condutor do flagrante também figure como testemunha, o que, in casu, atende à exigência da lei. Precedente STJ.2. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstra...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Da análise detida dos autos, nota-se que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 19-junho-2011, estando preso provisoriamente há mais de 180 (cento e oitenta) dias, conforme alega a Defesa, até a data da apreciação da decisão objurgada.2. Conforme atual entendimento jurisprudencial perante as Cortes de Justiça, o excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 3. Em consulta ao sítio desta egrégia Corte, observa-se que a instrução encontra-se encerrada, portanto, resta superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do STJ)..4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Da análise detida dos autos, nota-se que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 19-junho-2011, estando preso provisoriamente há mais de 180 (cento e oitenta) dias, conforme alega a Defesa, até a data da apreciação da decisão objurgada.2. Conforme atual entendimento jurisprudencial perante as Cortes de Justiça, o excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e propor...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício.3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício.3. Embargos de Declaração rejeitados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE DESPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão liminar, o pedido de revogação da internação provisória foi objeto de análise no Habeas Corpus 2011.00.2.012752-5, acórdão n. 530.348, publicado em 29-agosto-2011, denegada a ordem, por unanimidade. Portanto, não há como esta egrégia Turma decidir novamente a questão.2. A substituição da segregação provisória pela medida de proibição do menor de ter contato com a vítima, sua própria genitora (Lei N. 11.340/2006) c/c o acolhimento institucional (art. 101 do ECA) não se mostra viável.3. A Lei Maria da Penha (Lei N. 11.340/2006) visa a proteção da vítima no âmbito da violência doméstica, enquanto o Estatuto Menorista tem por fim o resguardo do menor, na presente hipótese, o suposto infrator. Assim, uma vez que a medida aplicada (internação provisória) e aquela proposta pelo agravante acima mencionada, não visam ao mesmo fim, não há que falar em substituição de uma pela outra.4. A aplicação das alterações trazidas ao Código de Processo Penal pela Lei N. 12.403/2011 para o Estatuto da Criança e do Adolescente de igual forma, não se mostra possível, uma vez que esta alterou, entre outros dispositivos, o art. 319 do Código de Processo Penal, que em sua nova redação passou a elencar uma série de medidas cautelares substitutivas da prisão. Logo, não há que falar na aplicação das medidas previstas no art. 319 do CPP aos procedimentos regidos pelo Estatuto Menorista, posto que este se trata de medidas socioeducativas. 5. Recurso conhecido em parte e, nesta parte, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE DESPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão liminar, o pedido de revogação da internação provisória foi objeto de análise no Habeas Corpus 2011.00.2.012752-5, acórdão n. 530.348, publicado em 29-agosto-2011, denegada a ordem, por unanimidade. Portanto, não há como esta egrégia Turma decidir novamente a questão.2. A substituição da segregação provisória pela medida de proibição do menor de ter contato com a vítima, sua própria genitora (Lei N. 11.3...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 3º, parte final, c/c art. 14, II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis do menor, porquanto irá propiciar seu adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei n. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Conferindo-se o efeito suspensivo da apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-ia admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença. (Precedente do STJ - HC 188.197/DF).2. Correta se mostra a sent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, se apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confortada pelas demais provas dos autos.2. A confissão do réu, aliada às declarações da ofendida e ao laudo de ECD, leva à conclusão de que, de fato, ele praticou o crime de lesões corporais contra sua filha.3. Comprovada de maneira inconteste a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, se apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confortada pelas demais provas dos autos.2. A confissão do réu, aliada às declarações da ofendida e ao laudo de ECD, leva à conclusão de que, de f...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TÓXICOS. TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. Prevalece nesta Corte a diretiva no sentido de que, enquanto o plenário da SUPREMA CORTE não declarar inconstitucional a vedação à concessão de liberdade provisória, permanece hígido o comando legal pertinente da LAD.2. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, em razão de supostamente vender drogas, uma vez que apreendidos em seu poder meio kilo de crack, 08 (oito) comprimidos de rohypnol e uma balança de precisão.3. As condições pessoais do acusado não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.4. Parecer acolhido.5. Ordem denegada e julgado prejudicado o agravo regimental.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TÓXICOS. TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. Prevalece nesta Corte a diretiva no sentido de que, enquanto o plenário da SUPREMA CORTE não declarar inconstitucional a vedação à concessão de liberdade provisória, permanece hígido o comando legal pertinente da LAD.2. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, em razão de supostamente vender drogas, uma vez que apreendidos em seu pod...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, como ocorre in casu, a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade devem ser declaradas se, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade, em face da ocorrência de prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, como ocorre in casu, a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade devem ser declaradas se, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade, em face da ocorrência de prescrição retroativa...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já debatida, e sim corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade, inocorrentes à espécie.2. É de trivial conhecimento que, ao julgar o recurso, o Tribunal deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, e observar o direito aplicável. Todavia, não está obrigado a discorrer sobre os diversos dispositivos legais invocados nas razões recursais, tampouco a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão. 3.Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já debatida, e sim corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade, inocorrentes à espécie.2. É de trivial conhecimento que, ao julgar o recurso, o Tribunal deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, e observar o direito aplicável. Todavia, não está obrigado a discorrer sobre os diversos d...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DE UMA APELANTE DESPROVIDO E RECURSO DA OUTRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante da ré, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos das testemunhas, são elementos de provas suficientes e idôneos para comprovar que as condutas praticadas por uma das rés se insere nos tipos penais previstos no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, (tráfico de drogas e associação para o tráfico envolvendo, inclusive adolescente.2. Mantém-se a condenação da outra ré pelo delito de associação para o tráfico de drogas, nas mesmas circunstâncias de envolvimento de adolescente, conforme o disposto no artigo 35, caput, c/c artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, eis que ficou comprovado o animus associativo, o caráter estável e duradouro entre a ré e outras pessoas, se levado, ainda em consideração, monitoramente da polícia, e das ocasiões em que exerciam as atividades criminosas, com suas divisões peculiares de tarefas.3. Negado provimento a um recurso e dado parcial provimento ao outro recurso para fixar o regime inicial aberto.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DE UMA APELANTE DESPROVIDO E RECURSO DA OUTRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante da ré, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos das testemunhas, são elementos de provas suficientes e idôneos para comprovar que as condutas praticadas por uma das rés se insere nos tipos penais previstos no artigo 33, caput, e artigo 35...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATOS E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS RÉS. CONSUNÇÃO ENTRE FALSO E ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em consunção entre os crimes de uso de documento falso e estelionato se estes foram praticados em contextos fáticos diferentes. 2. Não há que falar em tentativa de estelionato, se este se consuma com a tentativa de aquisição da vantagem indevida, o que não ocorreu no caso concreto, pois, conforme se extrai dos autos, as recorrentes, de posse de documentos falsos apenas tentaram abriu conta corrente no banco, não obtendo nenhuma vantagem indevida, consumando-se apenas o crime de uso de documento falso.3. Negado provimento aos recursos das rés.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATOS E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS RÉS. CONSUNÇÃO ENTRE FALSO E ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em consunção entre os crimes de uso de documento falso e estelionato se estes foram praticados em contextos fáticos diferentes. 2. Não há que falar em tentativa de estelionato, se este se consuma com a tentativa de aquisição da vantagem indevida, o que não ocorreu no caso concreto, pois, conforme se extrai dos autos, as recorrentes, de posse de docu...
PENAL. LESÃO CORPORAL. MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIDA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A preliminar decorrente da prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida, para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime de lesão corporal, por tratar-se de questão de ordem pública. De se verificar que entre a data do recebimento da denúncia, 30/07/2009, e a data da prolação da r. sentença monocrática, em 17/08/2011, houve o transcurso de lapso temporal superior a 2 (dois) anos, nos termos dos artigo 109, inciso Vl, do Código Penal.2. As alterações promovidas pela Lei nº 12.234/10 que tornaram mais desfavoráveis ao acusado as normas relativas à prescrição somente se aplicam a fatos praticados após a sua vigência.3. Reconhecida a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal para declarar extinta a punibilidade do réu.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIDA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A preliminar decorrente da prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida, para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime de lesão corporal, por tratar-se de questão de ordem pública. De se verificar que entre a data do recebimento da denúncia, 30/07/2009, e a data da prolação da r. sentença monocrática, em 17/08/2011, houve o transcurso de lapso temporal superior a 2...