CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRÇÃO - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE DE APELO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.2) - A desistência prematura de consorciado não dá ensejo à devolução, antes do término do grupo, dos valores pagos.3) - É lícito o desconto das taxas de administração, adesão e do seguro, contratualmente estabelecidas.4) - Não é abusiva cláusula penal que prevê desconto de percentagem em razão da desistência de permanência no grupo, pois é prevista justamente para prevenção a prejuízos, além de prevista em contrato, que deve ser cumprido, não podendo dela alegar desconhecimento.5) -Não pode a taxa de administração, cobrada pela administradora ultrapassar o percentual de 10%(dez por cento), nos exatos termos do artigo 42, do Decreto 70.951, de 09 de agosto de 1972, devendo se dar a sua redução, quando constatada a cobrança excessiva.6) - Pode a gratuidade de justiça ser concedida em segundo grau quando não houve apreciação do pedido feito em primeiro.7) - Afirmando o litigante que não pode suportar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, fazendo juntar declaração neste sentido, deve o benefício ser deferido.8) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRÇÃO - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE DE APELO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defes...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, C/C O ART. 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A absolvição sumária, baseada na legítima defesa, exige prova irretorquível, segura e robusta.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, apenas é cabível na presença de prova induvidosa.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, C/C O ART. 73, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A absolvição sumária, baseada na legítima defesa, exige prova irretorquível, segura e robusta.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, apenas é cabível na presença de prova induvidosa.Som...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MEDIDA MAIS BRANDA. ADVERTÊNCIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. DESNECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 155, § 4º, inc. IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, máxime quando demonstrado, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MEDIDA MAIS BRANDA. ADVERTÊNCIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. DESNECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 198, inciso VII, do Esta...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEÇA. PRELIMINAR. ARQUIVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO INTEMPESTIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ANIMUS DO AGENTE. VÍTIMA TEMEROSA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do artigo 16 da Lei n.º 11.340/06, nos delitos cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher a retratação somente pode ser procedida expressamente em audiência especialmente designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.2. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.3. Para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.4. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório. No caso em análise, não há dúvida de que as ameaças proferidas incutiram na vítima fundado temor, mormente pelo contexto fático-probatório de reiteradas ofensas, bem como o fato de ter se dirigido à Delegacia de Polícia, registrado ocorrência policial e procurado amparo legal.5. Preliminar rejeitada, e , no mérito, recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEÇA. PRELIMINAR. ARQUIVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO INTEMPESTIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ANIMUS DO AGENTE. VÍTIMA TEMEROSA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do artigo 16 da Lei n.º 11.340/06, nos delitos cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher a retratação somente pode ser procedida expressamente em audiência especialmente designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.2. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PUBLICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO ARBITRADA. DISCRIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE. ARTIGO 350 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível ao magistrado, no âmbito de sua discricionariedade regrada, constatando tratar-se de réu hipossuficiente economicamente e de delito afiançável, deixar de aplicar a fiança, nos moldes do art. 350 do Código de Processo Penal.2. A concessão da fiança pelo juiz independe de requerimento e prévia manifestação do Ministério Público, uma vez que será cientificado depois de concedida, conforme estabelece o art. 333 do Código de Processo Penal.3. Encontrando-se presentes os requisitos para a concessão da liberdade provisória, não se mostra viável condicionar a soltura do paciente ao recolhimento de fiança, se este não tem condições de arcar com tais custos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (STJ - Habeas Corpus n. 183.496 - DF).4. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PUBLICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO ARBITRADA. DISCRIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE. ARTIGO 350 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível ao magistrado, no âmbito de sua discricionariedade regrada, constatando tratar-se de réu hipossuficiente economicamente e de delito afiançável, deixar de aplicar a fiança, nos moldes do art. 350 do Código de Processo Penal.2. A concessão da fiança pelo juiz independe de requerimento e prévia manifestação do Ministério Públi...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Pertinente a oposição de embargos de declaração diante de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Inexiste vício a macular o acórdão retro, muito menos o da omissão. Ao contrário do que arguiu a Defesa, o v. acórdão analisou e decidiu a tese invocada, não obstante a tenha rejeitado.3. Os embargos de declaração não configuram via adequada para rediscutir o mérito da controvérsia. Precedentes.4. A contradição capaz de justificar a oposição de embargos de declaração é aquela verificada no interior do julgado, que se relaciona com a fundamentação e a sua respectiva conclusão, o que não ficou evidenciado pelo embargante. (EDcl no AgRg nos EREsp 1073085/SP).5. Embargos de Declaração Rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Pertinente a oposição de embargos de declaração diante de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Inexiste vício a macular o acórdão retro, muito menos o da omissão. Ao contrário do que arguiu a Defesa, o v. acórdão analisou e decidiu a tese invocada, não obstante a tenha rejeitado.3. Os embargos de declaração não configuram via adequada para rediscutir o mérito da controvérsia. Precedentes.4. A contradição capaz de justificar a o...
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO DOLOSO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. ART. 313 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O fato de o paciente associar-se a terceiro para a prática de roubo, em plena via pública, sendo que, foi ele o responsável pelo anúncio do assalto, por si só, é capaz de apontar a sua periculosidade concreta. 2. Neste norte, presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. Trata-se ainda, de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, hipótese prevista no art. 313 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei N. 12.403/2011) autorizadora da decretação da prisão preventiva.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO DOLOSO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. ART. 313 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O fato de o paciente associar-se a terceiro para a prática de roubo, em plena via pública, sendo que, foi ele o responsável pelo anúncio do assalto, por si só, é capaz de apontar a sua periculosidade concreta. 2. Neste norte, presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. Trata-...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA. ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. DIMINUIÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO. PENA DE MULTA E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, tendo considerável quantidade de entorpecente sido encontrada na casa do acusado; e não tendo este apresentado qualquer contraprova de que o entorpecente não lhe pertencia ou que se destinava a uso pessoal, impõe-se a condenação pelo crime de tráfico.2. Considerada a natureza da droga apreendida - crack, corretamente fixou o juízo a quo a pena-base pouco acima do mínimo legal (art.42, da Lei de Drogas).3. A natureza da droga também obsta a aplicação do patamar máximo da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, eis que tudo está sendo analisado sob o título da fixação da pena.4. O art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos impõe o estabelecimento do regime fechado para o inicial cumprimento da pena fixada em virtude de condenação por crime de tráfico de drogas, independentemente do montante da pena aplicada, bem como das circunstâncias objetivas e pessoais.6. Reduziu-se a pena de multa, aplicando também sobre ela a diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA. ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. DIMINUIÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO. PENA DE MULTA E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, tendo considerável quantidade de entorpecente sido encontrada na casa do acusado; e não tendo este apresentado qualquer contraprova de que o entorpecente não lhe pertencia ou que se destinava a uso pessoal, impõe-se a...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. REQUISITO NECESSÁRIO - PROVA. ORDEM DENEGADA.1. A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 (um terço) desse montante. 2. A ausência de prova do trabalho pelo executado e da certidão indicando os dias trabalhados, impede a aplicação retroativa do artigo 127 da LEP por falta da prova necessária. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEI N.º 12.433/2011. NOVA REDAÇÃO AO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. REQUISITO NECESSÁRIO - PROVA. ORDEM DENEGADA.1. A partir da vigência da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa em flagrante por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa em flagrante por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, não se verifica o alegado constrangimento ile...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal demonstram de forma concreta a periculosidade do paciente; e, de consequência a necessidade de preservar-se a ordem pública.2. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, primariedade e bons antecedentes, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal demonstram de forma concreta a periculosidade do paciente; e, de consequência a necessidade de preservar-se a ordem pública.2. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como: residência fixa, primariedade e bons antecedentes, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de pelo meno...
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INVIABILIDADE. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SALVO CONDUTO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS SEGUNDO À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. NEGADA A ORDEM.1. O trancamento de ação penal, mediante Habeas Corpus, somente é admissível quando os próprios fatos evidenciam a falta de justa causa para a ação penal.2. Não é a hipótese, quando a própria licença ambiental limitações a loteamento que a princípio não foram observadas pelo paciente.3. Não se verifica, pois, ilegalidades manifestas ou fatos que autorizem, incontinenti, a verificação de abuso de poder por parte da autoridade policial ou que justifique o trancamento do inquérito policial, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, que se afigura inviável pela via do habeas corpus.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INVIABILIDADE. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SALVO CONDUTO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS SEGUNDO À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. NEGADA A ORDEM.1. O trancamento de ação penal, mediante Habeas Corpus, somente é admissível quando os próprios fatos evidenciam a falta de justa causa para a ação penal.2. Não é a hipótese, quando a própria licença ambiental limitações a loteamento que a princípio não foram observadas pelo paciente.3. Não se verifica, pois, ilegalidades manife...
HABEAS CORPUS. PENAL. CÁRCERE PRIVADO. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. REGULAR. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária e, tampouco a sua manutenção, quando demonstrada a necessidade para o sucesso das investigações policiais das condutas descritas nos crimes previstos nos artigos 148 (cárcere privado), 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), e 211 (ocultação de cadáver). 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL. CÁRCERE PRIVADO. HOMÍCIDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. REGULAR. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária e, tampouco a sua manutenção, quando demonstrada a necessidade para o sucesso das investigações policiais das condutas descritas nos crimes previstos nos artigos 148 (cárcere privado), 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), e 211 (ocultação de cadáver). 2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA ALEGADA. REDUÇÃO EM DOIS TERÇOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 O valor da fiança é estabelecido conforme o artigo 325 do Código de Processo Penal, podendo ser dispensado ou reduzido em até dois terços quando provada nos autos a pobreza jurídica do réu e sua incapacidade de arcar com os ônus da fiança.2 A alegação de inanidade financeira do paciente não tem respaldo probatório, não ensejando dispensa da fiança. Mas o fato de o paciente não ter recolhido a fiança, permanecendo preso há quase vinte dias, evidencia que não tem efetivamente condições de arcar com o valor arbitrado, devendo ser reduzido em dois terços, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal.3 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA ALEGADA. REDUÇÃO EM DOIS TERÇOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 O valor da fiança é estabelecido conforme o artigo 325 do Código de Processo Penal, podendo ser dispensado ou reduzido em até dois terços quando provada nos autos a pobreza jurídica do réu e sua incapacidade de arcar com os ônus da fiança.2 A alegação de inanidade financeira do paciente não tem respaldo probatório, não ensejando dispensa da fiança. Mas o fato de o paciente não ter...
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155 do Código Penal, ao subtrair o telefone celular de uma mulher, tendo o Delegado arbitrado fiança, reduzida pelo Juiz para duzentos e cinquenta reais.2 A natureza do Habeas Corpus pressupõe prova pré-constituída das alegações, sem permitir a dilação probatória. Não há evidência da insuficiência econômica alegada, o que inviabiliza a apreciação do pedido de dispensa da fiança. O paciente reside fora do Distrito Federal, sendo plenamente justificada a fiança em valor módico.3 Considerando o iminente desfecho da ação penal, deve-se reservar ao Juiz do primeiro grau a reavaliação das condições do paciente e a sua soltura sem fiança. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155 do Código Penal, ao subtrair o telefone celular de uma mulher, tendo o Delegado arbitrado fiança, reduzida pelo Juiz para duzentos e cinquenta reais.2 A natureza do Habeas Corpus pressupõe prova pré-constituída das alegações, sem permitir a dilação probatória. Não há evidência da insuficiência econômica alegada, o que inviabiliza a apreciação do pedido de dispensa da fiança....
PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-NAMORADA. LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de agredir ex-namorada numa festa, derrubando-a no chão, pisando na barriga e arrastando-a pelos cabelos. Vítima que renúncia à representação formulada na Delegacia. Designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e confirmação da renúncia, ocasionando a rejeição da denúncia com extinção do processo.2 A audiência de renúncia à representação não é obrigatória, mas quando transcorrem quase dois anos sem notícia de outra agressão, nem de qualquer iniciativa da vítima, não implica nulidade a sua designação pelo Juiz como medida de cautela, evitando o prosseguimento da ação penal quando há evidências do desinteresse da vítima no seu prosseguimento.3 A audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha deve acontecer para que o Juiz e o Promotor possam aquilatar a sinceridade da vítima, a ausência de peias a viciar-lhe a livre manifestação de vontade e, sobretudo, do risco plausível de sofrer novas agressões.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-NAMORADA. LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de agredir ex-namorada numa festa, derrubando-a no chão, pisando na barriga e arrastando-a pelos cabelos. Vítima que renúncia à representação formulada na Delegacia. Designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e confirmação da renúncia, ocasionando a rejeição da denúncia com extinção do processo.2 A audiência de renúncia à representação nã...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO ÓRGÃO ACUSADO DEPOIS DA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE;1 O Ministério Público reclama da decisão do Juízo da Quarta Vara Criminal de Brasília que indeferiu pedido para requisitar informações sobre crédito tributário à Subsecretaria da Receita do Distrito Federal alegando que a diligência pode ser feita diretamente pelo Parquet, sem a necessidade de intervenção judicial. 2 As atribuições do Ministério Público conferidas pela Lei 11.719/2008, em consonância com o poder conferido pela própria Constituição Federal e pela Lei Complementar 75/93, permitem sejam diligências dessa natureza possam ser determinadas diretamente pelo Promotor Público, sem a necessidade de requerer a intervenção do Juiz.3 Reclamação julgada improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO ÓRGÃO ACUSADO DEPOIS DA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE;1 O Ministério Público reclama da decisão do Juízo da Quarta Vara Criminal de Brasília que indeferiu pedido para requisitar informações sobre crédito tributário à Subsecretaria da Receita do Distrito Federal alegando que a diligência pode ser feita diretamente pelo Parquet, sem a necessidade de intervenção judicial. 2 As atribuições do Ministério Público conferidas pela Lei 11.719/2008, em consonância...
OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMOSTRADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA DA DOSIMETRIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, inciso I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal e artigo 224-B da Lei 8.069/90, eis que na companhia de um menor tentou arrombar a porta de uma agência bancária, utilizando um vergalhão de ferro, quando foram surpreendidos pela polícia. 2 Para a configuração do crime de corrupção de menores é irrelevante o fato de ter ou não passagens anteriores por instituição juvenil. Trata-se de crime formal, efetivando-se com a simples realização do crime na companhia do adolescente.3 A participação do réu não pode ser considerada de menor importância, pois as testemunhas confirmaram que ele agiu ativamente no crime. 4 Para fixação da pena-base, as duas condenações definitivas que o réu ostenta em sua folha penal foram utilizadas para configurar os maus antecedentes e a reincidência, não podendo servir de fundamento para a valoração negativa da personalidade. Ademais, as circunstâncias do crime não foram fundamentadas pelo juiz, merecendo reforma a dosimetria.5 Recurso parcialmente provido.
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OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMOSTRADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA DA DOSIMETRIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, inciso I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal e artigo 224-B da Lei 8.069/90, eis que na companhia de um menor tentou arrombar a porta de uma agência bancária, utilizando um vergalhão de ferro, quando foram surpreendidos pela polícia. 2 Para a configuração do crime de corrupção de menores é irrelevante o fato de ter ou não passagens anteriores por instituição juv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA E POSSE DE MUNIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE DE SEMIIMPUTABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADAM PARTE.1 Réu condenado a seis anos de reclusão no regime fechado e seiscentos dias-multa, por infringir o artigo 33 da Lei Antidrogas, mais três anos e três meses de reclusão no regime semiaberto e dez dias-multa por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito cinquenta e duas porções pesando seis gramas e sessenta centigramas de crack e outras pesando três gramas e vinte e cinco centigramas de cocaína, para o fim de difusão ilícita, além de setenta e nove projetis de quarenta milímetros. A materialidade e a autoria foram demonstradas nos depoimentos de policiais, que foram corroborados pelos demais elementos de convicção dos autos.2 O fato da dependência química não compromete o entendimento do caráter ilícito da conduta, conforme o Laudo Psiquiátrico conclusivo, afastando a pretensão defensiva. Sendo módica a quantidade da droga apreendida, é razoável a pena-base três meses acima do mínimo legal, com redução proporcional da pena pecuniária, sendo, contudo, o regime aberto incompatível com o tráfico de drogas por expressa vedação legal.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA E POSSE DE MUNIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE DE SEMIIMPUTABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADAM PARTE.1 Réu condenado a seis anos de reclusão no regime fechado e seiscentos dias-multa, por infringir o artigo 33 da Lei Antidrogas, mais três anos e três meses de reclusão no regime semiaberto e dez dias-multa por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito cinquenta e duas porções pesando seis gramas e sessenta centigramas d...
PENAL E PROCESSUAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 311 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando sobrepôs placas fictícias àquelas originais do veículo que conduzia, de sua propriedade. O réu não negou que houvesse a sobreposição de placas, alegando apenas que não o fizera. Mas as fotografias extraída do laudo de exame pericial procedido no veículo revelam ser impossível ao homem normal não perceber contrafação tão evidente.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 311 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando sobrepôs placas fictícias àquelas originais do veículo que conduzia, de sua propriedade. O réu não negou que houvesse a sobreposição de placas, alegando apenas que não o fizera. Mas as fotografias extraída do laudo de exame pericial procedido no veículo revelam ser impossível ao homem normal não perceber contrafação tão evidente.2 Apelação desprovida.