PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado e usando arma de fogo, rendeu homem na vítima pública para lhe subtrair o tênis e a carteira, não consumando o delito porque ela conseguiu se desvencilhar e correr em direção a um posto policial existente nas cercanias, ensejando a prisão em flagrante. A materialidade e autoria ficaram evidenciadas no depoimento da vítima, que o reconheceu durante a lavratura do flagrante e confirmou em Juízo, sendo corroborado pelas declarações do policial responsável pela prisão.2 A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e a não identificação do coautor não impedem a condenação pelas respectivas majorantes, quando comprovadas pelas provas orais, especialmente a palavra da vítima, que sempre foi reputada relevante na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.3 Quando a vítima é rendida e conduzida para local escondido e consegue escapulir no meio do caminho e procurar proteção num posto policial existente nas cercanias do local, correta a redução da pena por metade por causa da tentativa.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado e usando arma de fogo, rendeu homem na vítima pública para lhe subtrair o tênis e a carteira, não consumando o delito porque ela conseguiu se desvencilhar e correr em direção a um posto policial existente nas c...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram residência, renderam os moradores ameaçando-os com arma de fogo e lhes subtraíram um veículo e telefones celulares. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento seguro e convincente dos réus pelas vítimas, cujas declarações sempre foram reputadas relevantes na apuração de crime, máxime quando se apresentam lógicas, consistentes e respaldadas por outras evidências.2 A falta de apreensão da arma de fogo usada no roubo não afasta a majorante respectiva quando o fato é comprovado por outros elementos de convicção, notadamente a prova oral.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram residência, renderam os moradores ameaçando-os com arma de fogo e lhes subtraíram um veículo e telefones celulares. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento seguro e convincente dos réus pelas vítimas, cujas declarações sempre foram reputadas relevantes na apuração de crime, máxime quan...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal depois de subtrair um automóvel quando estava junto com a vítima e se aproveitou quando ela desceu para comprar bebidas deixando a chave de ligação no lugar. A materialidade e a autoria do delito foram evidenciadas nas provas orais colhidas, com destaque para o depoimento da vítima, que sempre se reputou relevante na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.2 A pretensão à gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o juízo das execuções, que é o competente para avaliar eventual hipossuficiência econômica e financeira do réu.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal depois de subtrair um automóvel quando estava junto com a vítima e se aproveitou quando ela desceu para comprar bebidas deixando a chave de ligação no lugar. A materialidade e a autoria do delito foram evidenciadas nas provas orais colhidas, com destaque para o depoimento da vítima, que sempre se reputou relevante na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mín...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - EXONERAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - ATO FUNDAMENTADO EM ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 1. A exoneração de servidor em decorrência de não aprovação no estágio probatório é ato administrativo discricionário, estabelecendo a lei os limites de atuação da Administração Pública.2. A inaptidão e ineficiência do servidor foram constatadas com base em diversos dados, como existência em sua ficha funcional de penalidades e faltas injustificadas.3. A declaração de nulidade de uma das penalidades aplicadas no servidor não é fundamento suficiente para afastar a exoneração em decorrência da não aprovação no estágio probatório.4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - EXONERAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - ATO FUNDAMENTADO EM ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 1. A exoneração de servidor em decorrência de não aprovação no estágio probatório é ato administrativo discricionário, estabelecendo a lei os limites de atuação da Administração Pública.2. A inaptidão e ineficiência do servidor foram constatadas com base em diversos dados, como existência em sua ficha funcional de penalidades e faltas injustificadas.3. A declaração de nulidade de uma das penalidades aplicadas no ser...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CRIME PRATICADO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. PERICULOSIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.O paciente e comparsas cometeram crime nas dependências do Centro de Progressão Penitenciária, local onde cumprem pena, sendo vítima companheiro de cárcere. A conduta revela destemor e periculosidade, exigindo resposta estatal imediata, justificando-se a manutenção da prisão cautelar, pois evidente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Custódia cautelar fundamentada na garantia da ordem pública. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CRIME PRATICADO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. PERICULOSIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.O paciente e comparsas cometeram crime nas dependências do Centro de Progressão Penitenciária, local onde cumprem pena, sendo vítima companheiro de cárcere. A conduta revela destemor e periculosidade, exigindo resposta estatal imediata, justificando-se a manutenção da prisão cautelar, pois evidente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Custódia cautelar funda...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA A TRÊS MEDIDAS CAUTELARES. COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. ORDEM DENEGADA. Concedida liberdade provisória ao paciente, mediante assinatura do termo de compromisso, condicionada a determinadas medidas cautelares, entre as quais o comparecimento mensal em Juízo para justificação de atividades e eventual atualização de endereço, a começar do dia 12/08/2011. O descumprimento das condições impostas para que o paciente permaneça em liberdade demonstra o menoscabo que este dispensa às determinações emanadas pelo Poder Judiciário e evidencia que este não quer deixar a senda do crime. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA A TRÊS MEDIDAS CAUTELARES. COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. ORDEM DENEGADA. Concedida liberdade provisória ao paciente, mediante assinatura do termo de compromisso, condicionada a determinadas medidas cautelares, entre as quais o comparecimento mensal em Juízo para justificação de atividades e eventual atualização de endereço, a começar do dia 12/08/2011. O descumprimento das condições impostas para que o paciente permaneça em liberdade demonstra o menoscabo que es...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA E AMEAÇA. AGRESSÃO AO FILHO MENOR DA EX-COMPANHEIRA. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. CASSAÇÃO DA FIANÇA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. O Juízo a quo fundamentou a decretação da prisão preventiva, demonstrando a necessidade e adequação da medida, a fim de assegurar a ordem pública, em razão do perigo à integridade física da ex-companheira do paciente, contra quem este desferiu um soco na boca, e seu ex-enteado de dois anos de idade, que também chegou a ser agredido pelo paciente, no dia anterior à sua prisão, o que revela a acentuada periculosidade do agente. O paciente possui duas condenações transitadas em julgado pelos crimes de roubo duplamente circunstanciado e homicídio. A cassação da fiança é decisão que se aplica ao caso concreto, haja vista que, não será concedida fiança quando presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva (CPP arts. 324, IV, e 328). Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA E AMEAÇA. AGRESSÃO AO FILHO MENOR DA EX-COMPANHEIRA. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. CASSAÇÃO DA FIANÇA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. O Juízo a quo fundamentou a decretação da prisão preventiva, demonstrando a necessidade e adequação da medida, a fim de assegurar a ordem pública, em razão do perigo à integridade física da ex-companheira do paciente, contra quem este desferiu um soco na boca, e seu ex-enteado de dois anos de idade, que também chegou a ser agredid...
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA DE EDIFICAÇÃO. CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS LAGO SUL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A QUO E DE LISTISPENDÊNCTA. PRESENÇA DA TRÍPLICE IDENTIDADE CARACTERIZADORA DE LITISPENDÊNCIA: IDENTIDADE DE PARTE, DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÂO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÂO DO MÉRITO.1. As causas relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as de natureza penal, tramitam na Vara de Meio Ambiente, até mesmo as que já foram ajuizadas, hipótese em que haverá alteração da competência.2. Contudo, a hipótese em exame ganha contornos diferentes dos casos de competência envolvendo a Vara de Meio Ambiente, uma vez que a pretensão deduzida pelo autor no feito originário é de declaração de nulidade do ato administrativo que ordenou a demolição de construção erigida em área cuja natureza do domínio ainda não se sabe nem qual é, se pública ou se privada.3. A ação anulatória tem como objetivo tão-somente a declaração de nulidade do ato administrativo em virtude de vícios formais, sendo a questão relativa à propriedade do bem imóvel tratada quase de forma incidental, não podendo ser considerada questão fundiária ou meio ambiente urbano para fins de competência.3.1 Precedente da Casa. 3.1 As causas relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal, tramitarão na Vara de Meio Ambiente, até mesmo as que já foram ajuizadas, hipótese em que haverá alteração da competência. Ocorre que, sendo a pretensão deduzida pelos autores no feito originário, de declaração de nulidade do ato administrativo que ordenou a demolição de construção erigida em área cuja propriedade é discutida em ação de usucapião promovida pelos ora agravantes, havendo alegação de violação da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo que culminou com a aplicação da sanção, e sendo a questão relativa à propriedade do bem imóvel tratada quase de forma incidental, não pode ser considerada questão fundiária ou meio ambiente urbano para fins de competência, motivo pelo qual é competente para processar e julgar o feito, o Juízo da Vara de Fazenda Pública.(20100020100247AGI, Relator Carmelita Brasil, DJ 24/09/2010 p. 56).4. O instituto da litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que ainda esteja em curso, pendendo de julgamento, consoante disposto no art. 301, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Ainda segundo o § 2º do mesmo dispositivo, para haver litispendência, é necessário que as duas causas apresentem as mesma partes, causa de pedir e pedido.5. Restou caracterizado o instituto da litispendência, já que o mandado de segurança nº 2011.01.1.118074-5 tem, repita-se, as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir da presente demanda.6. Presente a a denominada tríplice identidade: identidade de partes, de pedidos e de causas de pedir, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V do Código de Processo Civil.7. Recurso a que se dá provimento para se julgar extinto o processo sem resolução de mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA DE EDIFICAÇÃO. CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS LAGO SUL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A QUO E DE LISTISPENDÊNCTA. PRESENÇA DA TRÍPLICE IDENTIDADE CARACTERIZADORA DE LITISPENDÊNCIA: IDENTIDADE DE PARTE, DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÂO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÂO DO MÉRITO.1. As causas relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as de natureza penal, tramitam na Vara de Meio Ambiente, até mesmo as que já foram ajuizadas, hipótese em que haverá alteração...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. INCOMPATIBILIDADE. 1. Não prevalece a tese absolutória, quando o conjunto probatório, notadamente com a prisão em flagrante dos acusados na posse de grande quantidade de droga, corroborada pelas interceptações telefônicas e depoimentos dos policiais, demonstraram a perenidade, divisão de tarefas e animus associativo dos réus, além do tráfico em si. 2. A redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da LAT, mostra-se incompatível com a condenação pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em concurso material, máxime quando os réus não comprovam exercer atividade lícita e as provas evidenciam que faziam do comércio ilícito de entorpecentes o seu meio de subsistência. 3. Com relação aos réus condenados apenas por associação, cuja pena foi fixada no mínimo legal, cabível a substituição prevista no art. 44, do CP, preenchidos os requisitos para tal. 4. Provido o recurso da acusação. Provido parcialmente o recurso dos dois últimos apelantes. Desprovidos os demais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. INCOMPATIBILIDADE. 1. Não prevalece a tese absolutória, quando o conjunto probatório, notadamente com a prisão em flagrante dos acusados na posse de grande quantidade de droga, corroborada pelas interceptações telefônicas e depoimentos dos policiais, demonstraram a perenidade, divisão de tarefas e animus associativo dos réus, além do tráfico em si. 2. A redução de pena prevista no...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DO OBJETO DO CRIME. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO.1. Se nãohá dúvida de que o réu simulou o uso de arma de fogo para atemorizar as vítimas, viciando suas vontades e impossibilitando suas capacidades de resistência, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto.2. O aumento da pena pelas conseqüências do crime, na fase do artigo 59 do CP, só em cabível quando vultoso o prejuízo da vítima pela não recuperação dos bens que lhe foram subtraídos. 3. Caracterizada a agravante da reincidência, é obrigatória a sua incidência na segunda fase da aplicação da pena, afastando-se a violação ao princípio do ne bis in idem.4. Verificando-se que o aumento pela reincidência foi exacerbado, promove-se a adequação.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DO OBJETO DO CRIME. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO.1. Se nãohá dúvida de que o réu simulou o uso de arma de fogo para atemorizar as vítimas, viciando suas vontades e impossibilitando suas capacidades de resistência, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto.2. O aumento da pena pelas conseqüências do crime, na fase do artigo 59 do CP, só em cabível quando vultoso o prejuízo da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Reconhecida a majorante do emprego de arma no crime de roubo, é razoável o aumento da pena provisória em 1/3 (um terço) e não em fração maior como pretende a acusação.Para a pena corporal superior a 4 (quatro) anos o regime adequado é o semiaberto para o início da execução penal, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Reconhecida a majorante do emprego de arma no crime de roubo, é razoável o aumento da pena provisória em 1/3 (um terço) e não em fração mai...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO DE TESTEMUNHA NO CURSO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO DA PENA RETROATIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LAPSO SUPERIOR A DOIS ANOS. MENORIDADE DO RÉU. CONTAGEM PELA METADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.É medida de rigor a aplicação da contagem do prazo prescricional pela metade quando o réu for menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato.Decorrido lapso prescricional superior a 2 (dois) anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa para declarar extinta a punibilidade da pena imposta ao apelante pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal (artigo 110, § 1º, do Código Penal).De ofício se conhece da matéria para declarar a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.Punibilidade extinta de ofício. Apelação prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO DE TESTEMUNHA NO CURSO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO DA PENA RETROATIVA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LAPSO SUPERIOR A DOIS ANOS. MENORIDADE DO RÉU. CONTAGEM PELA METADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.É medida de rigor a aplicação da contagem do prazo prescricional pela metade quando o réu for menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato.Decorrido lapso prescricional superior a 2 (dois) anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa para declarar extinta a punibilidade da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO DO CRIME. CONFISSÃO DO REU E PROVA ORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL, SUPOSTO USO DE DROGAS OU EMBRIAGUEZ. CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO.A inversão na posse da res furtiva é suficiente para caracterização do crime de furto, ainda que o réu seja perseguido pela vítima e a prisão em flagrante ocorra instante depois da subtração da coisa.Incide a qualificadora do rompimento do obstáculo quando esta é comprovada por meio do laudo de exame de veículo.Necessário para o reconhecimento da causa geral de diminuição de pena prevista no artigo 28, § 2o, do Código Penal, que a embriaguez ou o uso de drogas seja completa e acidental, proveniente de caso fortuito ou de força maior, para excluir a imputabilidade penal ou reduzir a pena do agente.Não cabe a condenação em reparação de dano à vítima sem que tenha sido assegurada ao acusado a oportunidade de se manifestar quanto à extensão e quantificação do dano e sem prévio pedido de indenização, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO DO CRIME. CONFISSÃO DO REU E PROVA ORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL, SUPOSTO USO DE DROGAS OU EMBRIAGUEZ. CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO.A inversão na posse da res furtiva é suficiente para caracterização do crime de furto, ainda que o réu seja perseguido pela vítima e a prisão em flagrante ocorra instante depois da subtração da coisa.Incide...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO.Pacífico na jurisprudência do egrégio TJDFT e do colendo STF que a agravante da reincidência tem preponderância sobre as circunstâncias atenuantes, exceto aquelas de natureza subjetiva, dentre as quais não se inclui a da confissão espontânea. Se a exasperação da pena privativa de liberdade na segunda fase decorre da preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão e é fixada em valor razoável, não há que se modificar a dosimetria neste ponto. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena corporal. Não há que se falar em fixação do regime aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, se o condenado é reincidente.A reincidência, exceto a decorrente da prática do mesmo crime, não desautoriza a substituição da pena privativa de liberdade, contudo, para sua concessão, o julgador há de demonstrar que a medida é socialmente recomendável, à luz dos requisitos enumerados no inciso III do artigo 44 do Código Penal.A isenção do pagamento de custas determinado na sentença é matéria de competência do Juízo das Execuções Penais. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DESTA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PENA CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO.Pacífico na jurisprudência do egrégio TJDFT e do colendo STF que a agravante da reincidência tem preponderância sobre as circunstâncias atenuantes, exceto aquelas de natureza subjetiva, dentre as quais não se inclui a da confissão espontânea. Se a exasperação da pena privativa de liberdade na segunda fase decorre da preponderância da reinci...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MOTIVOS INERENTES AO TIPO.Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões de recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, pois nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Conselho de Sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e aos motivos do crime, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. A ausência de motivos não justifica o agravamento da pena-base, pois devem ser indicadas causas que extrapolem aquelas inerentes ao tipo penal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MOTIVOS INERENTES AO TIPO.Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões de recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, pois nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos...
HABEAS CORPUS. DECISÃO. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. FALTA GRAVE. SANÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO PARA CONTAGEM DE TEMPO. LEGALIDADE. Excepcionalmente, admite-se habeas corpus contra decisão do juiz da execução penal, em prestígio ao princípio constitucional do acesso à Justiça, embora o pronunciamento jurisdicional seja impugnável por recurso de agravo.É legal a sanção pela prática de falta grave que decreta a perda dos dias remidos e fixa novo marco para contagem de tempo para obtenção de benefícios.Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ADMISSÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. FALTA GRAVE. SANÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FIXAÇÃO DE NOVO MARCO PARA CONTAGEM DE TEMPO. LEGALIDADE. Excepcionalmente, admite-se habeas corpus contra decisão do juiz da execução penal, em prestígio ao princípio constitucional do acesso à Justiça, embora o pronunciamento jurisdicional seja impugnável por recurso de agravo.É legal a sanção pela prática de falta grave que decreta a perda dos dias remidos e fixa novo marco para contagem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUBMETER MENOR SOB VIGILÂNCIA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADITA. TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. CONCURSO DE CRIMES. REGIMES DIFERENCIADOS. COMPATIBILIDADE. ESPÉCIES DISTINTAS DE PENA. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, quando a contradita de testemunha não é feita pelo advogado do réu imediatamente após a qualificação dela em audiência. Isso, porque se consumou a preclusão.A palavra da vítima, em harmonia com o contexto fático extraído das outras provas produzidas em juízo, se mostra suficiente para fundamentar a condenação pela prática do crime de atentado violento ao pudor, porquanto este, normalmente, é cometido às ocultas.Caracteriza-se o crime de submeter menor sob sua vigilância a vexame ou constrangimento, quando o obriga a assistir filmes pornográficos e a ingerir o esperma ejaculado pelo autor do delito, logo após masturbação.A valoração negativa da culpabilidade somente ocorrerá, quando a censura social superar a normalmente atribuída ao crime perpetrado. Quando configurar majorante, esta deve ser valorada no momento apropriado da dosimetria.Deve ser excluído o acréscimo decorrente das consequências do crime, quando o Juiz não a valorou na dosimetria do crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Inviável é o afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, se resta evidenciado nos autos ser o apelante pai da vítima, porquanto o crime de atentado violente ao pudor foi praticado com habitualidade, inclusive na vigência da lei mais gravosa (Lei nº 11.106/2005), que incidirá no caso vertente.Não havendo previsão legal de aumento de pena em razão da presunção de violência (artigo 224, alínea a, do Código Penal), a eliminação do acréscimo é medida que se impõe.É compatível a fixação, no concurso de crimes, de regimes diferenciados para o cumprimento das reprimendas de espécies distintas (reclusão e detenção).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUBMETER MENOR SOB VIGILÂNCIA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADITA. TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. CONCURSO DE CRIMES. REGIMES DIFERENCIADOS. COMPATIBILIDADE. ESPÉCIES DISTINTAS DE PENA. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, quando a contradita de testemunha nã...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO COM MOTIVO FÚTIL E DISSIMULAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II e IV, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima pelas costas depois de acalorada discussão, causando-lhe morte. A vítima procurava alguém e foi agredido a soco pelo réu, que deu início a entrevero físico rapidamente contido por terceiros. Logo depois o réu se armou com uma faca e investiu contra a vítima, quando esta não mais esperava qualquer ataque, pois supunha que a desavença estivesse superada.2 Havendo duas versões para o fato: a do réu alegando legítima defesa, e a da denúncia, que conta com a prova material do crime consubstanciada no laudo de exame cadavérico, e de indícios da autoria, não há como interpretar os fatos de forma mais favorável ao réu para absolvê-lo sumariamente. A pronúncia é decisão de caráter processual e de mera admissibilidade da denúncia, na qual as qualificadoras só podem ser excluídas quando se apresentaram com improcedência manifesta.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO COM MOTIVO FÚTIL E DISSIMULAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II e IV, do Código Penal, eis que esfaqueou a vítima pelas costas depois de acalorada discussão, causando-lhe morte. A vítima procurava alguém e foi agredido a soco pelo réu, que deu início a entrevero físico rapidamente contido por terceiros. Logo depois o réu s...
HABITADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PRESTAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS PELO PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS E ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15, da Lei 10.826/03, eis que efetuou disparos de arma de fogo em local habitado durante uma discussão por causa de um jogo de futebol. A pena ficou no mínimo legal e não possível reduzi-la, consoante a Súmula 231/STJ.2 É impossível substituir a prestação de serviço à comunidade pela pagamento equivalente a cestas básicas, pois a sanção penal deve aos fins preventivo e retributivo.3 A pena de multa constitui parte da sanção e não há previsão legal para o seu afastamento, devendo eventual hipossuficiência econômica do réu ser verificada pelo Juízo da Execução Penal.4 Recurso não provido.
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HABITADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PRESTAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS PELO PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS E ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15, da Lei 10.826/03, eis que efetuou disparos de arma de fogo em local habitado durante uma discussão por causa de um jogo de futebol. A pena ficou no mínimo legal e não possível reduzi-la, consoante a Súmula 231/STJ.2 É impossível substituir a prestação de serviço à comunidade pela pagamento...
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS. COMINAÇÃO DE PENAS MÍNIMAS SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Mulher condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que, trabalhando como empregada doméstica, abusou da confiança do patrão para lhe furtar várias jóias guardada na casa, vendendo-as para o corréu, que exercia regular comércio desses produtos e que os adquiriu sabendo-os produto de crime, infringindo o artigo 180, § 1º, do Código Penal. A prova, da qual se destaca a confissão dos réus, justifica plenamente a condenação.2 Não se pode reconhecer arrependimento posterior quando os bens são restituídos à vítima apenas parcialmente, e graças à ação da Polícia, e não à voluntariedade da ladra. Também não se cogita em erro de tipo do receptador quando se trata de comerciante de jóias e as adquire por preço vil, de pessoa de condição modesta, sem nenhuma cautela normalmente exigível na sua atividade comercial.3 As penas fixadas no mínimo legal e substituídas por restritivas de direitos não demandam correção.4 Apelação desprovida.
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS. COMINAÇÃO DE PENAS MÍNIMAS SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Mulher condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, eis que, trabalhando como empregada doméstica, abusou da confiança do patrão para lhe furtar várias jóias guardada na casa, vendendo-as para o corréu, que exercia regular comércio desses produtos e que os adquiriu sabendo-os produto de crime, infringindo o artigo 180, § 1º, do Código Penal. A prova, da qual se destaca a confissão dos réu...