APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO CONSUMADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DECLARAÇÕES DOS ADOLESCENTES ENVOLVIDOS, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE VIOLÊNCIA COM O FIM DE SUBTRAIR BENS DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÕES PRISIONAIS ESTABELECIADAS NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório porque há elementos probatórios a demonstrar a participação da apelante para a consumação do crime de latrocínio. Além da confissão extrajudicial, os depoimentos dos adolescentes envolvidos corroboram a versão acusatória de que os agentes anuíram com o intento criminoso de ceifarem a vida da vítima para subtrair bens da residência. Conforme o artigo 29 do Código Penal, todos aqueles que concorrem para o fato criminoso incidem nas penas a este cominadas. Desse modo, não há dúvidas de que todos, inclusive os adolescentes, concorreram para a prática do crime de latrocínio, seja porque enforcaram a vítima com o cinto, atingiram-na com um banco, desferiram-lhe facadas ou ainda porque se omitiram.2. Não há falar em desclassificação para o crime de homicídio simples, pois os elementos probatórios demonstram o elemento subjetivo dos agentes de praticar o crime de homicídio com o intento de atingir o patrimônio da vítima, não sendo crível a versão de que somente pegaram os bens do ofendido com o intuito de simularem assalto.3. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se diante da conduta do agente, maior de idade, em praticar crime na companhia de menor, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção deste ou do animus do agente de corromper o adolescente.4. Após o advento da Lei n. 12.015/2009, em seu artigo 5º, não há mais previsão da pena de multa para os crimes de corrupção de menores, impondo-se o decote da sanção pecuniária aplicada ao crime de corrupção de menores.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 157, § 3º (parte final), do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, na forma do artigo 70 do Estatuto Repressivo, excluir a pena pecuniária estabelecida para os crimes de corrupção de menores, reduzindo a pena de multa para 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, e preservando a sanção prisional em 21 (vinte e um) anos e 2 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO CONSUMADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DECLARAÇÕES DOS ADOLESCENTES ENVOLVIDOS, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE VIOLÊNCIA COM O FIM DE SUBTRAIR BENS DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÕES PRISIONAIS ESTABELECIADAS NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO CONHECIDO E PAR...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, CP). PRONÚNCIA. MATERIALIDADE CONFIRMADA. INDÍCIOS VIGOROSOS DE AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. INVIÁVEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SURPRESA. MANTIDA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las. Precedente (STJ, HC 95731/RJ, Min. FELIX FISCHER, DJe, 18-8-2008).2. No caso em voga, o comportamento da vítima, que era inquilino da genitora do réu, mostrou-se fundamental para o desencadeamento do ato criminoso, pois, foi avisada de que a proprietária precisava morar no local, não saiu espontaneamente. Após ajuizamento de ação de despejo, tardou ainda mais de 10 (dez) dias para sair. Falava para todos os amigos que quem mandava naquele imóvel era ele. Mudou-se, mas manteve alguns pertences e um cachorro bravo no local, por vários dias. Desligava o disjuntor do relógio de energia elétrica e saía, deixando de guarda seu animal, para que ninguém pudesse religá-lo. Ligava o registro da água e deixava desperdiçando, para que a genitora do recorrente pagasse a conta. Estava recolhendo telhas do imóvel então locado, sem prova de que lhe pertenciam. Essas atitudes permitem afirmar que a motivação do delito não foi fútil.3. Por outro lado, não obstante as várias discussões travadas entre autor e vítima, deve ser mantida a qualificadora da surpresa (art. 121, IV, CP), porque há relato de que a vítima estava em cima de uma escada e teria caído rente ao muro, sugerindo que o primeiro disparo tenha sido efetuado pelas costas.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, CP). PRONÚNCIA. MATERIALIDADE CONFIRMADA. INDÍCIOS VIGOROSOS DE AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. INVIÁVEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SURPRESA. MANTIDA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las. Precedente (STJ, HC 95731/RJ, Min. FELIX FISCHER,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória porque os depoimentos das vítimas foram coesos e seguros em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. Pequenas divergências sobre como se procedeu a abordagem criminosa, isto é, quem estaria ou não portando a arma de fogo, não elidem nem desqualificam o depoimento da vítima, porquanto essas não destoaram no núcleo essencial da moldura fática descrita, ao ratificar a ocorrência do crime de roubo e o emprego de arma de fogo em concurso de pessoas.3. O depoimento da vítima, nesses crimes contra o patrimônio, possui alto valor probatório e goza de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar a infração perpetrada.4. Para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato e a consequente perícia, quando a sua utilização restou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.5. Depoimentos policiais, quando em observância do contraditório e, especialmente, quando não revestidos de motivação plausível que os levem à deliberada incriminação do acusado, são merecedores de veracidade e legalidade.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória porque os depoimentos das vítimas foram coesos e seguros em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. Pequenas divergências sobre como se procedeu a abordagem criminosa, isto é, quem estaria ou não portando a arma de fogo, não elid...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. PLANEJAMENTO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DISPAROS. JUSTIFICATIVA ÍNSITA AO MEIO CRUEL. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HEDIONDEZ. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-la de maneira genérica, a teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.2. A culpabilidade pode ser valorada negativamente enquanto circunstância judicial quando se tem a comprovação nos autos de planejamento e premeditação do crime pelo réu. Precedentes STJ e desta Corte.3. Se o grande número de disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima - in casu, cerca de dez -, é ínsito ao meio cruel utilizado para qualificar o delito de homicídio, inviável sua reutilização para exasperar a pena base, à luz do non bis in idem.4. Havendo mais de uma qualificadora reconhecida pelos jurados, apenas uma deve formar o tipo qualificado, enquanto a outra deve ser considerada circunstância agravante, quando expressamente prevista como tal, ou como circunstância judicial desfavorável, de forma residual. Precedentes STJ.5. Ressalvada a existência de corrente doutrinária e jurisprudencial em sentido contrário, firmo o entendimento de que a circunstância judicial pertinente ao comportamento da vítima é neutra, podendo apenas beneficiar o réu quando o ofendido contribua para a consecução do delito. Do contrário, será sempre indiferente. Precedentes desta Corte.6. Considerando-se o mínimo e o máximo de pena cominados ao delito de homicídio qualificado (12 a 30 anos), melhor atende a critérios de razoabilidade e proporcionalidade um acréscimo na pena base de apenas 1 (um) ano para cada circunstância judicial desfavorável.7. Em razão da hediondez, correta a fixação do regime fechado para o início de cumprimento de pena nos casos de homicídio qualificado, por expressa determinação legal (§ 1º do artigo 2º da Lei N. 8.072/90, com nova redação dada pela Lei N. 11.464/2007), restando assegurada a progressão (STF, HC N. 82.959-7).8. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade de pena anteriormente estabelecida, fixando-a, definitivamente, em 14 (quatorze) anos de reclusão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. PLANEJAMENTO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DISPAROS. JUSTIFICATIVA ÍNSITA AO MEIO CRUEL. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HEDIONDEZ. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-la de maneira genérica, a teor do dispost...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.3. Embargos de Declaração rejeitados.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. POSTO DE GASOLINA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade dos pacientes, pois o delito ora em apuração foi cometido em local movimentado, posto de gasolina, e ainda ao se depararem com a polícia empreenderam fuga do local, sendo perseguidos.2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. POSTO DE GASOLINA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justificada a excepcionalidade da medida quando se extrai da dinâmica do evento a periculosidade dos pacientes, pois o delito ora em apuração foi cometido em local movimentado, posto de gasolina, e ainda ao se depararem com a polícia empreenderam fuga do local, sendo perseguidos.2. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. As condições pessoais não têm o...
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A prisão em flagrante encontra-se em total conformidade com o disposto no artigo 302, incisos III e IV, do Código de Processo Penal, o chamado flagrante impróprio ou imperfeito.2. Evidenciada a periculosidade concreta dos pacientes pela dinâmica do evento, pois desferiram disparos de arma de fogo em local público, tendo espalhado o pânico, atingido uma pessoa, colocado em risco a vida de terceiros.3. Desinfluente a tese de presunção de inocência se a prisão preventiva se sustentou na garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal, pois o acautelamento provisório não ofende qualquer dispositivo constitucional, e, para esta diretiva, suficientes indícios de autoria e não aquela certeza que se exige para sentença condenatória.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A prisão em flagrante encontra-se em total conformidade com o disposto no artigo 302, incisos III e IV, do Código de Processo Penal, o chamado flagrante impróprio ou imperfeito.2. Evidenciada a periculosidade concreta dos pacientes pela dinâmica do evento, pois desferiram disparos de arma de fogo em local público, tendo espalhado o pânico, atingido uma pessoa, colocado em risco a vida de terceiros.3. Desinfluen...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ART. 33, CAPUT, DA LAD. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LAD. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. CRIME HEDIONDO. RÉ REINCIDENTE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são robustas, certas e aptas ao decreto condenatório.2. Os depoimentos dos policiais colhidos em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas, são idôneos a embasar a sentença.3. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas. Comprovados os núcleos vender e manter em depósito, resta comprovado o delito.4. Incabível o pleito de desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06, pois as circunstâncias que envolveram a apreensão de drogas e a quantidade apreendida - 75 (setenta e cinco) porções de crack, com massa líquida de 55,23g (cinquenta e cinco gramas e vinte e três centigramas), uma de maconha perfazendo 13,60g (treze gramas e sessenta centigramas) e outra de merla pesando 0,67g (sessenta e sete centigramas- levam ao contexto de ocorrência de difusão ilícita. 5. O fato de a ré ser usuária de drogas não é incompatível com a condição de traficante. Ao contrário, é comum a concomitâncias das condições de usuário e traficante e, muitas vezes, o comércio ilícito de drogas tem a finalidade de sustentar o próprio vício.6.A quantidade e qualidade de substâncias entorpecentes são critérios autônomos de exasperação da pena-base, não se confundindo com as circunstâncias judiciais. 7. A reincidência da ré impede o deferimento da benesse prevista no artigo 33, § 4º, da LAD, mesmo não sendo específica.8. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.9.Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como possa este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante n.º 10/STF, deixar de aplicá-la.10. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para aumentar a reprimenda privativa de liberdade.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ART. 33, CAPUT, DA LAD. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LAD. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. CRIME HEDIONDO. RÉ REINCIDENTE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são robustas, certas e aptas ao decreto condenatório.2. Os depoimentos dos policiais...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. USO DO ARTEFATO COMPROVADO PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E LESIVIDADE DEMONSTRADA POR DISPARO DESFERIFO NO MOMENTO DA AÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Estando plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, principalmente pelo depoimento coerente das vítimas, que narraram com detalhes a ação delituosa, reconhecendo os acusados e individualizando as suas condutas, não cabe falar em absolvição.2. Estando comprovado o uso de arma na ação, desnecessária a apreensão e perícia do artefato para que incida a qualificadora referente ao emprego de arma. No caso dos autos, tem-se que até mesmo a lesividade está comprovada, uma vez que os acusados efetuaram disparo ao se retirarem da casa da vítima, demonstrando plenamente que o artefato era apto a efetuar disparos.3. A atenuante referente à menoridade relativa tem preponderância sobre qualquer circunstância agravante.4. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. USO DO ARTEFATO COMPROVADO PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E LESIVIDADE DEMONSTRADA POR DISPARO DESFERIFO NO MOMENTO DA AÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Estando plenamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, principalmente pelo depoimento coerente das vítimas, que narraram com detalhes a ação delituosa, reconhecendo os acusados e individualizando as suas condutas, não cabe falar em...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.3. Presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do réu, que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva convalidada na sentença condenatória. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para absolvê-lo do crime de corrupção de menores e diminuir a pena pecuniária imposta pelo crime de roubo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Nos termos da súmu...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. OBJETO UTILIZADO NA CONDUTA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. A apreensão de expressiva quantidade da substância entorpecente conhecida como 'maconha' - pouco mais de 100g (cem gramas) -, após o recebimento de denúncias anônimas indicando que o apelante traficava drogas na região do Areal/Taguatinga, indicam o acerto do i. sentenciante ao condenar o apelante como incurso nas penas do artigo 33, caput, da lei nº 11.343/06.2. O pedido de restituição de veículo encontra óbice nos artigos 91, inciso II, do Código Penal, e artigo 62 da Lei Anti Drogas, notadamente quando o objeto era utilizado no transporte de substâncias entorpecentes.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. OBJETO UTILIZADO NA CONDUTA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. A apreensão de expressiva quantidade da substância entorpecente conhecida como 'maconha' - pouco mais de 100g (cem gramas) -, após o recebimento de denúncias anônimas indicando que o apelante traficava drogas na região do Areal/Taguatinga, indicam o acerto do i. sentenciante ao condenar o apelante como incurso nas penas do artigo 33, caput, da lei nº 11.343/06.2. O pedido de rest...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. APELAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONFIGURADO E COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM SUA QUASE TOTALIDADE. DESCABIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.1.A violência empregada pelo acusado, consistente em puxar abruptamente a bolsa da vítima, derrubando-a ao solo, restou plenamente comprovada pelos depoimentos colhidos, sendo inviável a desclassificação para o crime de furto tentado.2.Percorrido o iter criminis quase que completamente, inclusive com a inversão momentânea da posse da res furtiva, não tem cabimento a aplicação do patamar máximo de redução em virtude da tentativa, sendo corretamente reduzida a pena de 1/2 pelo juízo a quo.3.Negou-se provimento ao apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. APELAÇÃO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONFIGURADO E COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM SUA QUASE TOTALIDADE. DESCABIMENTO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.1.A violência empregada pelo acusado, consistente em puxar abruptamente a bolsa da vítima, derrubando-a ao solo, restou plenamente comprovada pelos depoimentos colhidos, sendo inviável a desclassificação para o crime de furto tentado.2.Percorrido o iter criminis quase que completamente, inclusive com a inversão momentânea da posse da res fu...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. REVISÃO DOSIMÉTRICA. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL ABERTO. APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.2. A abolitio criminis temporária só é aplicável aos casos de posse irregular de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho que é diferente da conduta de portar arma em via pública. Outrossim, para configurar-se a intenção em devolver a arma à polícia mister observar os requisitos estabelecidos pela Polícia Federal, como o preenchimento de formulário próprio para a devolução da arma, a qual deve estar desmuniciada e devidamente acondicionada, o que não é o caso presente em que o réu portava a arma em via pública, por volta de 1(uma) hora da manhã.3. O art. 33, § 2º, alínea c do Código Penal prevê o regime inicial aberto para o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos. 4. Mostra-se socialmente recomendável, no caso concreto, considerando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente específico, e, ademais, o mau antecedente por uso de substância entorpecente não revela periculosidade ou que o réu esteja inserido no submundo do crime, sendo possível a sua ressocialização. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. REVISÃO DOSIMÉTRICA. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL ABERTO. APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.2. A abolitio criminis temporária só é aplicável aos casos de poss...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese em exame.3. Excluída alguma circunstância judicial tida como desfavorável, impõe-se a redução da pena-base.4. In casu, não sendo o apelante reincidente, tampouco havendo elementos que indiquem a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, cabível a fixação do regime prisional semiaberto para o cumprimento da pena.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na h...
FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10826/2003, eis que foi apreendido no interior do seu veículo um revólver calibre 38 com numeração suprimida municiado com cinco cartuchos. 2 A manutenção da custódia cautelar se justifica como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, haja vista a reincidência do agente, denotando propensão ao crime, além da falta de prova de residência fixa e ocupação lícita. As outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não são adequadas para impedir a prática de crimes pelo paciente.3 Ordem denegada.
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FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10826/2003, eis que foi apreendido no interior do seu veículo um revólver calibre 38 com numeração suprimida municiado com cinco cartuchos. 2 A manutenção da custódia cautelar se justifica como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, haja vista a reincidência do agente, denotando propensão ao crime, além da falta de prova de residência fixa e ocupação lícita. As outras medidas cautelares p...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, eis que subtraiu um aparelho celular e mochila de transeunte na companhia de terceira pessoa. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão do réu confirmada pelas declarações da vítima e de policial. 2 À luz da teoria da imputação objetiva, necessária a demonstração da criação pelos agentes de uma situação de risco não permitido. Na hipótese, o fato de a vítima caminhar por lugar ermo não afasta relação de causalidade entre a conduta dos corréus e o roubo. 3 A tese desclassificatória para furto não merece prosperar porque pouco importa se a violência seja grave ou não, bastando que ela seja o meio idôneo para o fim desejado pelo agente.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, eis que subtraiu um aparelho celular e mochila de transeunte na companhia de terceira pessoa. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão do réu confirmada pelas declarações da vítima e de policial. 2 À luz da teoria da imputação objetiva, necessária a demonstração da criação pelos agentes de um...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICIDIO PRO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PRVALÊNCIA DA SOBERANI DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que disparou vários tiros contra desafeto, alvejando-o nas costas, por causa da disputa por ponto de drogas. A decisão se apoiou em uma das versões debatidas em plenário, com amparo razoável na prova testemunhal, não podendo ser considerada manifestamente contrária aos elementos de convicção contidos nos autos. A vítima e uma testemunha ocular indicaram com segurança e precisão a autoria do réu nos autos do inquérito e durante a fase da pronúncia, tergiversando em plenário, quando renegaram a versão anterior para dizer que não tinham certeza quanto à autoria. Mas o policial investigador revelou que ambos tinham manifestado temer represálias desde o primeiro instante. Por tudo isto, não se pode reputar a decisão dos jurados como fruto de imaginação fantasiosa. O artigo 5º, XXXIII, alínea c, da Constituição Federal proclama a soberania do Júri Popular, só admitindo sua derrogação em situações restritas.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICIDIO PRO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PRVALÊNCIA DA SOBERANI DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que disparou vários tiros contra desafeto, alvejando-o nas costas, por causa da disputa por ponto de drogas. A decisão se apoiou em uma das versões debatidas em plenário, com amparo razoável na prova testemunhal, não podendo ser considerada manifestamente contrária aos elementos de convicçã...
PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis apresentou a policiais militares Carteira Nacional de Habilitação adulterada durante uma blitz de rotina. O Policial Militar a quem foi apresentado o documento falsificado só se certificou da adulteração depois de checar o sistema informatizado da Polícia e constatar que a data de validade do documento não correspondia à indicada na carteira de habilitação. O documento é original, mas foi suprimido com razoável perfeição um traço do numeral oito, possibilitando identificá-lo como nove, elidindo a alegação de falsificação grosseira.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis apresentou a policiais militares Carteira Nacional de Habilitação adulterada durante uma blitz de rotina. O Policial Militar a quem foi apresentado o documento falsificado só se certificou da adulteração depois de checar o sistema informatizado da Polícia e constatar que a data de validade do documento não correspondia à indicada na carteira de habilitação...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SASTISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando conduzia um automóvel na via pública portando à cintura uma pistola calibre nove milímetros com sete projéteis intactos, sem autorização legal. A autoria e a materialidade foram comprovadas pelas provas orais e laudo pericial de exame da arma. Depoimentos de policiais sobre fatos observados em serviço usufruem a presunção de legitimidade e veracidade inerente aos atos administrativos em geral, cabendo à defesa desconstituí-la mediante prova contrária, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal.2 É incensurável a pena fixada no mínimo legal e depois substituída por duas restritivas de direitos, pois eventuais atenuantes não implicam redução da pena base abaixo desse mínimo, consoante a Súmula 231-STJ.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SASTISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando conduzia um automóvel na via pública portando à cintura uma pistola calibre nove milímetros com sete projéteis intactos, sem autorização legal. A autoria e a materialidade foram comprovadas pelas provas orais e laudo pericial de exame da arma. Depoimentos de policiais sobre fatos observados em serviço usufruem a presunção de legitimidade e veracidade inerente aos...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 2º, incisos I e IV e 180 do Código Penal, eis que subtraiu diversos bens na companhia de outra pessoa e mediante arrombamento do portão e da porta de residência. Consumada a subtração, fugiu em veículo produto de roubo. 2 Basta que haja inversão da posse do bem furtado para que se consume o crime, mesmo que seja por pouco tempo ou ainda que permaneça na esfera de vigilância da vítima.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 2º, incisos I e IV e 180 do Código Penal, eis que subtraiu diversos bens na companhia de outra pessoa e mediante arrombamento do portão e da porta de residência. Consumada a subtração, fugiu em veículo produto de roubo. 2 Basta que haja inversão da posse do bem furtado para que se consume o crime, mesmo que seja por pouc...