PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COERENTES. PROVAS SATISFATÓRIAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. CAUSAS DE AUMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).3. Havendo duas causas de aumento de pena, possível a utilização de uma delas (emprego de arma) na primeira fase de fixação da pena, e a outra (concurso de agentes), como causa especial de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria. Precedentes STJ.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COERENTES. PROVAS SATISFATÓRIAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. CAUSAS DE AUMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situaçã...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRANSPORTE EM CAVIDADE NATURAL (VAGINA). SOLICITAÇÃO OU AMEAÇA DO MARIDO INTERNO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE AMEAÇA. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO DO COMPANHEIRO PRESO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA (73,11G DE MACONHA). READEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria da ré, que transportava drogas para o presídio em sua cavidade vaginal, e materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes restaram amplamente comprovadas.2. Em relação ao segundo apelante, o simples fato de ter solicitado a sua companheira que levasse droga para o interior do presídio não há de caracterizar o início dos atos executórios do tráfico de drogas, porquanto tal conduta não se enquadra em nenhum dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n. 11.343/06.3. Ainda que o intuito do acusado fosse o de repassar a droga a seus credores, como forma de quitar as dívidas contraídas, tal fato não enseja condenação, porquanto a mera intenção de praticar crimes é impunível.4. Não consta nos autos quaisquer outras provas de que o apelante traficava drogas no interior do presídio, ensejando, pois, sua absolvição.5. Na dosimetria da ré, não considero que a apreensão de 73,11g (setenta e três gramas e onze centigramas) de maconha seja quantidade elevada o suficiente para embasar o aumento da pena base. Decotada esta análise negativa e, sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.6. Na terceira fase, incide a causa de aumento de pena ditada pelo art. 40, inciso III, da LAD, tendo em vista ter sido o delito praticado no interior de estabelecimento prisional. O aumento deve ser realizando no limite mínimo de 1/6 (um sexto), ante a ausência de motivo para aplicação de fração superior.7. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.8. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97.256/RS), como na espécie.9. Recurso do réu provido para absolvê-lo. Recurso da ré parcialmente provido para reduzir a reprimenda corporal e substituí-la por duas restritivas de direitos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRANSPORTE EM CAVIDADE NATURAL (VAGINA). SOLICITAÇÃO OU AMEAÇA DO MARIDO INTERNO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE AMEAÇA. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO DO COMPANHEIRO PRESO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA (73,11G DE MACONHA). READEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria da ré, que transportava drogas para o presídio em sua cavidade vaginal, e materialidade do crime de tráfico ilícito de...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 309, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSENSUAL. CONCORDÂNCIA. DO MAGISTRADO. ORDEM DENEGADA.1. O sursis processual não caracteriza direito subjetivo do acusado, mas é faculdade do Ministério Público, não estando este obrigado a oferecer a respectiva proposta. Se assim o fosse, este instituto restaria descaracterizado, uma vez que possui natureza consensual, sendo imperioso que as partes, acusação e acusado, possam decidir-se por ela ou não.2. Tendo o Ministério Público, fazendo uso da faculdade legal a ele conferida, deixado de propor o sursis processual e o ilustre magistrado assentido com tal postura, não há que falar em aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal, a qual somente dar-se-á em caso de discordância do juiz.3. Considerando-se que razoável o fundamento utilizado pelo Parquet e adotado pelo magistrado, justifica-se o não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, razão pela qual não enseja a intervenção desta Corte no reexame da matéria, diante da ausência de constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 309, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSENSUAL. CONCORDÂNCIA. DO MAGISTRADO. ORDEM DENEGADA.1. O sursis processual não caracteriza direito subjetivo do acusado, mas é faculdade do Ministério Público, não estando este obrigado a oferecer a respectiva proposta. Se assim o fosse, este instituto restaria descaracterizado, uma vez que possui natureza consensual, sendo imperioso que as partes, acusação e acusado, possam decidir-se por ela ou não.2. Tendo o M...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ORDEM DENEGADA. 1. A fiança fixada pela autoridade judiciária tem como fim preservar a ordem do processo e garantir a participação do agente nos atos de instrução, de modo a não frustrar a aplicação da lei penal, conforme preconiza a nova lei processual penal. No entanto, estabelecida agora como medida cautelar, depende da prudência da autoridade judiciária, observando os princípios da razoabilidade e adequação.2. Embora assistido pela d. Defensoria Pública, não há nos autos provas da condição financeira do paciente, somente a afirmação de que percebe R$ 2.000,00 (dois mil reais) como feirante e a comprovação de que exerce este trabalho.3. Assim, tendo o eminente magistrado fundamentado a sua decisão na necessidade do arbitramento da fiança e não tendo o paciente trazido aos autos nenhum documento comprovando a sua incapacidade para prestá-la, denega-se a ordem.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ORDEM DENEGADA. 1. A fiança fixada pela autoridade judiciária tem como fim preservar a ordem do processo e garantir a participação do agente nos atos de instrução, de modo a não frustrar a aplicação da lei penal, conforme preconiza a nova lei processual penal. No entanto, estabelecida agora como medida cautelar, depende da prudência da autoridade judiciária, observand...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA.1. O modus operandi em que ocorreu o roubo ultrapassou a violência e a simples gravidade do delito, uma vez que foi praticado em concurso de pessoas (três agentes) em estabelecimento comercial (padaria), tendo um dos criminosos, inclusive, efetuado disparo de arma de fogo contra uma das testemunhas, chegando a atingi-la, demonstrando, assim, a periculosidade concreta do paciente, justificando seu encarceramento, em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa máxima superior a quatro anos, autorizada está a decretação da prisão preventiva do paciente, nos moldes do art. 313 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei N. 12.403/2011) 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA.1. O modus operandi em que ocorreu o roubo ultrapassou a violência e a simples gravidade do delito, uma vez que foi praticado em concurso de pessoas (três agentes) em estabelecimento comercial (padaria), tendo um dos criminosos, inclusive, efetuado disparo de arma de fogo contra uma das testemunhas, chegando a atingi-la, demonstrando, assim, a periculosidade concreta do paciente, justificando seu encarcerame...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. QUALIFICADORAS DE ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. INVIÁVEL. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO PRESENTE CASO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há falar em tese absolutória quando o acervo probatório mostra-se apto a amparar o decreto condenatório, seja pela palavra da vítima de forma coesa e harmônica com o depoimento dos policiais, bem como pelas provas apresentadas nos laudos periciais de exame de local de arrombamento e do laudo de exame de eficiência do instrumento utilizado para tal.2. Não basta o reconhecimento do pequeno valor do objeto do delito para que se aplique o princípio da insignificância, o qual não deve prevalecer quando a conduta do acusado se apresenta com elevado grau de reprovabilidade. 3. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menor, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.4. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de menor, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor à época dos fatos ou, ainda, do animus do agente em corromper o adolescente.5. Não há necessidade de se juntar cópia da certidão de nascimento ou da identidade para verificar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o réu, desde que outros meios de prova sejam suficientes para demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade. No termo de oitiva do menor na Delegacia da Criança e do Adolescente consta a data de nascimento do adolescente, comprovando que possuía 13 (treze) anos no momento da prática do crime em exame.6. Negado provimento aos recursos do Ministério Público e do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. QUALIFICADORAS DE ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. INVIÁVEL. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO PRESENTE CASO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há falar em tese absolutória quando o acervo probatório mostra-se apto a amparar o decreto condenatório, seja pela palavra da vítima de forma coesa e harmônica com o depoimento dos policiais, bem como pelas provas apresentadas nos laudos periciais de exame de local de arromba...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LESÃO CORPORAL. PORTE ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO MENIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. 2. Acolhendo os jurados a versão da Defesa, com arrimo em elementos coligidos aos autos, concluindo que o apelado não tinha a intenção de matar a vítima, mas apenas de lesioná-la, não é de se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Não há nos autos prova de que o réu tenha portado arma de fogo em outro momento antecedente ao do fato em que a vítima foi atingida. Ao contrário, a prova dos autos revela que o porte serviu apenas para a execução do crime do crime, o que atrai a aplicação do princípio da consunção, conforme decidido pela MM. Juíza sentenciante.4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público para manter a r. sentença por seus fundamentos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LESÃO CORPORAL. PORTE ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO MENIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. 2. Acolhendo os jurados a versão da Defesa, com arrimo em elementos coligidos aos autos, concluindo...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUTA CRIMINOSA PLENAMENTE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA APLICADA. REGIME FECHADO MANTIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. O dolo, no crime de receptação, decorre da avaliação das circunstâncias da apreensão do bem produto de crime, como pelos demais elementos trazidos a conhecimento. No caso, ao avistar policiais, o acusado tentou de logo evadir-se do local, a demonstrar conduta incompatível de quem está a deter um lícito.2. Perguntando pelos policiais onde se encontravam os documentos do veículo, o acusado indicou onde estavam, vindo a ser efetivamente localizados pelos policiais. Após, soube-se da falsidade da cártula. A conduta do apelante configurou o tipo penal de uso de documento falso, pois tentou efetivamente se utilizar do CRLV do veículo para encobrir a receptação.3. A pena foi readequada para observância dos padrões de proporcionalidade.4. Em virtude da pena fixada, dos antecedentes e da reincidência, deve ser mantido o regime fechado.5. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUTA CRIMINOSA PLENAMENTE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA APLICADA. REGIME FECHADO MANTIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. O dolo, no crime de receptação, decorre da avaliação das circunstâncias da apreensão do bem produto de crime, como pelos demais elementos trazidos a conhecimento. No caso, ao avistar policiais, o acusado tentou de logo evadir-se do local, a demonstrar conduta incompatível de quem está a deter um lícito.2. Perguntando pelos policiais onde se enco...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. PENA PECUNIÁRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. É de ser mantida condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, de logo se sobressai que o réu tinha pleno o conhecimento da origem ilícita do objeto furtado, na hipótese, um veículo.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada.4. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. PENA PECUNIÁRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. É de ser mantida condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, de logo se sobressai que o réu tinha pleno o conhecimento da origem ilícita do objeto furtado, na hipótese, um veículo.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. A pena p...
PENAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Presentes a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve prevalecer aquela, segundo dicção legal do artigo 67 do Código Penal, bem como de jurisprudência deste e. TJDFT.2. O aumento da pena-base quanto ao crime de corrupção de menor em 9 (nove) meses de reclusão, ante a avaliação desfavorável de apenas uma circunstância judicial (antecedentes), mostrou-se desproporcional à pena privativa de liberdade cominada ao delito. 3. Parcial provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Presentes a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve prevalecer aquela, segundo dicção legal do artigo 67 do Código Penal, bem como de jurisprudência deste e. TJDFT.2. O aumento da pena-base quanto ao crime de corrupção de menor em 9 (nove) meses de reclusão, ante a avaliação desfavorável de apenas uma circu...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMÍCÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PRETENSÁO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus pronunciados por infringirem artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal, eis que mataram a vítima após a golpearem diversas vezes com instrumentos contundentes, enterrando-a em local ermo. 2 Não é inepta a denúncia que expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado formular sua defesa de forma satisfatória.3 Os indícios de autoria foram colhidos nos depoimentos de testemunhas e nas confissões dos próprios réus. A absolvição sumária por legítima defesa só deve ser proclamada na fase de pronúncia quando há prova cabal e irrefutável dessa excludente de ilicitude ou da ausência do animus necandi. Mesmo na dúvida, deve-se manter a pronúncia para que a matéria seja submetida ao Tribunal do Júri, juízo natural da causa, pois nesta fase do processo prepondera o princípio in dubio pro societate.4 As circunstâncias qualificadoras também se apresentam plausíveis e devem permanecer, só devendo ser afastadas da pronúncia quando se apresentam com manifesta improcedência, subordinando-se nesta fase ao princípio in dubio pro societate.5 Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMÍCÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PRETENSÁO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus pronunciados por infringirem artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal, eis que mataram a vítima após a golpearem diversas vezes com instrumentos contundentes, enterrando-a em local ermo. 2 Não é inepta a denúncia que expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, p...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, III, do Código Penal, porque, junto com outro indivíduo agrediu e matou a vítima, a socos, pontapés na cabeça, alem de usar uma garrafa quebrada e um pedaço de concreto.2 Há provas sobejas da materialidade e indícios da autoria, sendo o réu apontado por testemunhas oculares como um dos autores da agressão à vítima, tendo aplicado pelo menos uma violenta garrafada na cabeça. Justifica-se a pronúncia, pois nesta fase não se exige juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, III, do Código Penal, porque, junto com outro indivíduo agrediu e matou a vítima, a socos, pontapés na cabeça, alem de usar uma garrafa quebrada e um pedaço de concreto.2 Há provas sobejas da materialidade e indícios da autoria, sendo o réu apontado por testemunhas oculares como um dos autores da agressão à vítima, tendo aplicado pelo menos uma violenta garrafada na cabeça. Justifica-se a pronúncia, pois nesta fase não...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, eis que inopinadamente esfaqueou a vítima por causa de discussão anterior entre terceiro e a vítima, que conseguiu fugir e obter socorro presto e eficaz, frustrando-se a consumação.2 Há provas da materialidade e indícios de autoria, sendo o réu apontado pela vítima e por uma testemunha ocular como o autor do crime, justificando a pronúncia. Há indícios do animus necandi na conduta, exigindo a submissão dos fatos ao Tribunal do Júri, a quem compete julgar o homicídio doloso e analisar a possibilidade de desclassificação do delito para lesões corporais. Vigora nesta fase processual o princípio in dubio pro societate, e sorte que, havendo dúvida, impõe-se a pronúncia.3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, eis que inopinadamente esfaqueou a vítima por causa de discussão anterior entre terceiro e a vítima, que conseguiu fugir e obter socorro presto e eficaz, frustrando-se a consumação.2 Há provas da materialidade e indícios de autoria, sendo o réu apontado pela vítima e por uma tes...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE MEDIANTE EMBOSCADA ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. CONVICÇÃO DOS JURADOS SOLIDAMENTE ESCORADA NAS PROVAS. DOSIMETRIA IMUNE A CRÍTICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal, eis que se conluiou com terceiros para assassinar o patrão, por se julgar credor de verbas salariais impagas. Facilitou a entrada deles na chácara em que trabalhava como caseiro para surpreender a vítima de emboscada, no momento em que chegava ao local. Em seguida, combinando com os parceiros, simulou ter sido trancado no porta-malas para despistar a Polícia e afastar as suspeitas que recaíam contra si.2 A decisão dos jurados se apoiou em uma das versões debatidas em plenário, com amplo amparo na prova testemunhal, não podendo ser reputada manifestamente contrária às provas dos autos. O artigo 5º, XXXIII, alínea c, da Constituição Federal, proclama a soberania do Júri Popular, que só pode ser derrogada em situações restritas. A dosimetria está fundamentada e justifica o aumento moderado e razoável da pena-base, que chegou a quatorze anos e seis meses de reclusão no regime inicial fechado.3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE MEDIANTE EMBOSCADA ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. CONVICÇÃO DOS JURADOS SOLIDAMENTE ESCORADA NAS PROVAS. DOSIMETRIA IMUNE A CRÍTICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal, eis que se conluiou com terceiros para assassinar o patrão, por se julgar credor de verbas salariais impagas. Facilitou a entrada deles na chácara em que trabalhava como caseiro para surpreender a vítima de emboscada, no momento em que chegava ao lo...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal, eis que subtraiu materiais de construção, junto com trabalhador empregado na obra, utilizando uma fraude: conluiado com um primo, que trabalhava na loja, pagou noventa e seis reais e recebeu e nada menos de mil duzentos e sessenta e um reais em mercadorias. O corréu admitiu o crime e o delatou, sendo apreendida parte da res furtiva na casa do réu e o restante na de um vizinho.2 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal, eis que subtraiu materiais de construção, junto com trabalhador empregado na obra, utilizando uma fraude: conluiado com um primo, que trabalhava na loja, pagou noventa e seis reais e recebeu e nada menos de mil duzentos e sessenta e um reais em mercadorias. O corréu admitiu o crime e o delatou, sendo apreendida parte da res furtiva na casa do réu e o restante na de um vizin...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO, CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBAANTEDO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8069/90, eis que, junto com adolescente, subtraiu telefones celulares de duas vítimas diferentes que caminhavam na via pública, simulando portar arma de fogo. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento seguro e convicente das vítimas, cujas declarações sempre foram consideradas relevantes para o esclarecimento de crimes, sendo apta a embasar a condenação, especial quando se apresenta lógica, consistente e conta com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.2 A corrupção de menor é crime formal e se caracteriza com a simples participação do jovem na prática de crime junto com imputável, sendo desnecessária a prova da anterior ingenuidade e pureza ou do dano à personalidade, que é presumido.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO, CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBAANTEDO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8069/90, eis que, junto com adolescente, subtraiu telefones celulares de duas vítimas diferentes que caminhavam na via pública, simulando portar arma de fogo. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento seguro e convicente das vítimas, cujas declarações...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR CAUSA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, eis que abordou o condutor de um veículo na via pública e dele o desapossou, junto com carteira com dinheiro e documentos pessoais, ameaçando-a com uma arma de fogo.2 Mesmo reconhecidas as atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa, elas são inócuas em face da Súmula 231-STJ.3 A não apreensão da arma de fogo usada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outras provas, inclusive orais. 4 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR CAUSA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, eis que abordou o condutor de um veículo na via pública e dele o desapossou, junto com carteira com dinheiro e documentos pessoais, ameaçando-a com uma arma de fogo.2 Mesmo reconhecidas as atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa, elas são inócuas em face da Súmula 231-STJ...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CCOM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTRENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos, I e II, do Código Penal, eis que, junto com três comparsa, sendo dois menores, pediu pelo sistema delivery a entrega de pizzas e quando o entregador chego foi abordado e intimidado com uso de arma de fogo, sendo obrigada a entregar a comida, dinheiro e o telefone celular.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando há o reconhecimento firme e seguro do agente pela sua vítima. O depoimento vitimário é sempre relevante e apta a embasar a condenação, máxime quando se apresenta lógico, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.3 Não há participação de menor importância quando o agente pratica efetivamente ação da figura típica do crime, devendo responder na medida de sua culpabilidade. 4 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CCOM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTRENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos, I e II, do Código Penal, eis que, junto com três comparsa, sendo dois menores, pediu pelo sistema delivery a entrega de pizzas e quando o entregador chego foi abordado e intimidado com uso de arma de fogo, sendo obrigada a entregar a comida, dinheiro e o telefone celular.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando há o reconh...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando transportava nove porções de cocaína pesando cerca de dezenove gramas e dois gramas e meio de crack, além de noventa e três reais e dois dólares em dinheiro trocado. O fato foi constatado por policiais que averiguavam denúncia anônima de tráfico e descrevia seu tipo físico, tendo o réu tentado fugir numa caminhonete ao perceber a simples presença dos policiais na área.2 O princípio da identidade física do Juiz, contido no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, é excepcionado quando aquele que colheu a prova fica impossibilitado de sentenciar por uma razão justa, tal como ocorre quando entra em férias, licença médica, é promovido ou convocado para outro juízo ou para compor tribunal, atraindo nesses caos a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil.3 A materialidade e a autoria são provadas quando drogas embaladas de forma propícia à venda são apreendidas, assim como dinheiro trocado em notas miúdas,incluindo dólares, de origem inexplicada. Depoimento de policiais sobre fatos observados em serviço usufruem a presunção de credibilidade e idoneidade ínsita aos autos administrativos em geral, que só pode ser derrogada mediante provas idôneas em contrário.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando transportava nove porções de cocaína pesando cerca de dezenove gramas e dois gramas e meio de crack, além de noventa e três reais e dois dólares em dinheiro trocado. O fato foi constatado por policiais que averiguavam denúncia anônima de tráfico e descrevia seu tipo físico, tendo o réu tentado fugir numa caminhonete ao perceber a simpl...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO ACUSATÓRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da sentença que condenou o réu e substituiu a pena corporal por restritiva de direito na violação do artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de preso em flagrante com pouco mais de dezessete gramas de maconha e quatro gramas de cocaína para o fim de difusão ilícita guardadas em casa e destinadas ao comércio ilícito.2 Quando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das condições pessoais favoráveis do agente, deve-se assegurar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO ACUSATÓRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da sentença que condenou o réu e substituiu a pena corporal por restritiva de direito na violação do artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de preso em flagrante com pouco mais de dezessete gramas de maconha e quatro gramas de cocaína para o fim de difusão ilícita guardadas em casa e destinadas ao comércio ilícito.2 Quando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das condições pessoai...