PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Nos crimes hediondos, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em virtude da quantidade de droga apreendida que, difundida a indivíduos já fragilizados pelo encarceramento, provoca danos ainda mais devastadores. Se a pena pecuniária restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Nos crimes hediondos, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALICADORA DA ESCALADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se é possível o reconhecimento da qualificadora da escalada mesmo na ausência de laudo pericial, com muito mais razão quando a perícia é realizada, trazendo conclusão inexpugnável, em harmonia com os demais adminículos probatórios.Verificando-se que as anotações utilizadas pelo Dr. Juiz para caracterizar a reincidência tratam de sentenças com trânsito em julgado posterior aos fatos narrados na denúncia, não está caracterizada referida agravante, devendo ser decotada a reprimenda.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALICADORA DA ESCALADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se é possível o reconhecimento da qualificadora da escalada mesmo na ausência de laudo pericial, com muito mais razão quando a perícia é realizada, trazendo conclusão inexpugnável, em harmonia com os demais adminículos probatórios.Verificando-se que as anotações utilizadas pelo Dr. Juiz para caracterizar a reincidência tratam de sentenças com trânsito em julgado posterior aos fatos narra...
PENAL. ART. 214, CAPUT, C/C OS ARTS. 224, A, E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA - HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE - CONDENAÇÃO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria do fato imputado ao recorrente, cujas declarações não encontram arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova.Fixada a reprimenda no patamar mínimo legal, não merece qualquer reparo a r. sentença.
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PENAL. ART. 214, CAPUT, C/C OS ARTS. 224, A, E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA - HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE - CONDENAÇÃO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria do fato imputado ao recorrente, cujas declarações não encontram arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO PLANTÃO. MANUTENÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE RECEBEU A DENÚNCIA. NÃO SUBSUNÇÃO A QUALQUER DAS SITUAÇÕES DO ARTIGO 313, CAPUT E INCISOS I A III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE PELO JUIZ DO PROCESSO-CRIME.Caracteriza constrangimento ilegal a mantença do paciente preso preventivamente pela acusação de prática do crime de receptação simples (artigo 180, caput, do Código Penal), porque a pena máxima cominada é de quatro anos de reclusão e o paciente é primário.Cabível a aplicação de medida cautelar prevista no art. 319 do CPP, segundo critério do Juiz do processo, se entender necessária e suficiente para inibir a reiteração delitiva, sem prejuízo do exame da situação contida no art. 313, parágrafo único, do CPP.Habeas corpus concedido. Expeça-se alvará de soltura.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO PLANTÃO. MANUTENÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE RECEBEU A DENÚNCIA. NÃO SUBSUNÇÃO A QUALQUER DAS SITUAÇÕES DO ARTIGO 313, CAPUT E INCISOS I A III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE PELO JUIZ DO PROCESSO-CRIME.Caracteriza constrangimento ilegal a mantença do paciente preso preventivamente pela acusação de prática do crime de receptação simples (artigo 180, caput, do Código Penal), porque a pena máxima cominada é de quatro anos de reclus...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INFRAÇÃO ANÁLOGA AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, DO CÓDIGO PENAL. SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.É adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a adolescente que praticou infração análoga ao tipo descrito no art. 157, do Código Penal, e registra reiterada prática de outros atos infracionais, máxime quando é urgente que retorne aos estudos e se profissionalize.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INFRAÇÃO ANÁLOGA AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, DO CÓDIGO PENAL. SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.É adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a adolescente que praticou infração análoga ao tipo descrito no art. 157...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES - EXCESSO DE LINGUAGEM - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA. PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A falta de regras específicas no § 2º do art. 399 do CPP autoriza a aplicação, por analogia, do disposto no art. 132 do CPC, segundo o qual, no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado.Se o Juiz, ao proferir a sentença de pronúncia, se limitou a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, sem discorrer sobre o mérito da acusação, não há que falar em excesso de linguagem.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Na fase de pronúncia, a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. Caso contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES - EXCESSO DE LINGUAGEM - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA. PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A falta de regras específicas no § 2º do art. 399 do CPP autoriza a aplicação, por analogia, do disposto no art. 132 do CPC, segundo o qual, no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado.S...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que os recorrentes tenham apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados, ao reconhecerem que o apelante praticou o delito de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, consistente na negativa da vítima em reatar o relacionamento amoroso com o recorrente, optaram pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos.5. O fato de a ofendida não ter contribuído para a prática do crime não fundamenta a análise negativa do comportamento da vítima, devendo-se considerá-la como circunstância neutra.6. A existência de condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao ora em exame embasa a valoração negativa dos antecedentes penais.7. A valoração negativa da personalidade do agente, entendida como a totalidade dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam o indivíduo, é perfeitamente justificada diante da conduta do réu, demonstrando que sua personalidade encontra-se comprometida com a senda criminosa, porque, nada obstante cumprir pena em regime semiaberto pela prática de outro delito anterior aos fatos, usualmente portava arma em desacordo com determinação legal.8. Ultrapassa as circunstâncias ínsitas aos crimes contra a vida o fato de o delito ter sido cometido no interior da residência da vítima, especialmente porque o acusado arrombou a porta do banheiro, enquanto a vítima tentava se esconder e se proteger de seu algoz.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 8 (oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. OBTENÇÃO DE CAIXAS DE CERVEJA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA IGUAL A UM ANO DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em tentativa de estelionato, porque a consumação ocorreu no momento em que o réu recebeu os objetos e teve a tranquila disponibilidade destes, consumando-se o prejuízo da vítima.2. A ausência de oferecimento do sursis processual pelo Ministério Público constitui nulidade relativa que deve ser arguida em momento oportuno. Assim, preenchidos os requisitos legais pelo recorrente para a aplicação do pleiteado benefício, compete à Defesa, em face da inércia do órgão acusador em oferecer a proposta, provocar a discussão sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo. Entretanto, a pretensão deve ser suscitada antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão.3. In casu, não houve manifestação acerca da possibilidade de aplicação do sursis processual pelo Ministério Público e a Defesa quedou-se inerte ao longo da instrução criminal. Portanto, operou-se o fenômeno preclusivo. 4. Nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano pode ser substituída por uma restritiva de direitos ou multa. Na hipótese, a pena foi fixada em um ano de reclusão, razão pela qual, a sentença deveria ter determinado a substituição por apenas uma restritiva de direitos.v 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. OBTENÇÃO DE CAIXAS DE CERVEJA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA IGUAL A UM ANO DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em tentativa de estelionato, porque a consumação ocorreu no momento em que o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397, III, DO CPP. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORAS. DESVALOR DA CONSUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. Para aplicação do princípio da insignificância, deve servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, o nível de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao furto quando praticado mediante escala e concurso de agentes, agravado pelo fato de ter sido cometido durante o repouso noturno. Tais circunstâncias conferem maior desvalor à conduta e também ao resultado, ainda que seja reduzido o valor dos bens subtraídos. Presentes os indícios de autoria e de materialidade delitiva, e não se verificando qualquer causa que afaste a responsabilidade penal dos acusados, deve ser cassada a sentença que os absolveu sumariamente com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397, III, DO CPP. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORAS. DESVALOR DA CONSUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. Para aplicação do princípio da insignificância, deve servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, o nível de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao fur...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. O benefício do livramento condicional somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, estabelecidos no artigo 83 do Código Penal.O cometimento de falta grave que prejudica o conceito de comportamento satisfatório descrito no artigo 83, inciso III, do Código Penal, não pode perdurar por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios constitucionais da individualização da pena.Consoante o disposto no artigo 42 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (RIEPE - Portaria SSP/nº 1, de 11/1/1988), o comportamento do sentenciado não poderá ser reclassificado em período inferior a 6 (seis) meses.Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. O benefício do livramento condicional somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, estabelecidos no artigo 83 do Código Penal.O cometimento de falta grave que prejudica o conceito de comportamento satisfatório descrito no artigo 83, inciso III, do Código Penal, não pode perdurar por tempo indeterminado, sob pena de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU APLICAÇÃO DA SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE.Inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação para furto, quando as provas demonstram, suficientemente, que a subtração do aparelho de celular ocorreu mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo.O emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima de roubo impossibilita a aplicação do princípio da insignificância. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença.Prejudicada está a pretensão do regime aberto, uma vez que não foi outro o fixado na sentença.No crime praticado com violência ou grave ameaça não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44 do Código Penal), nem se concede a suspensão condicional da pena (art. 77, inciso III, do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU APLICAÇÃO DA SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE.Inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação para furto, quando as provas demonstram, suficientemente, que a subtração do aparelho de celular ocorreu mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo.O emprego de vio...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA DA PENA-BASE. CONCURSO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA MITIGADA. COMPENSAÇÃO MINIMA. TENTATIVA. REDUÇÃO AO PATAMAR MÁXIMO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. Impõe-se o decote da personalidade no cálculo da pena-base, se ausente elemento suficiente que possibilite a análise desfavorável.A reincidência específica prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, entretanto, anulá-la completamente.O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser aquele em que o Julgador sentenciante leva em consideração o iter criminis percorrido. Se mais próximo da consumação do delito, razoável a fixação da fração na 1/2 (metade) da pena estabelecida ao crime consumado.Constatada a análise favorável de todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, o regime adequado é o semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, porquanto o condenado é reincidente específico (artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA DA PENA-BASE. CONCURSO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA MITIGADA. COMPENSAÇÃO MINIMA. TENTATIVA. REDUÇÃO AO PATAMAR MÁXIMO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. Impõe-se o decote da personalidade no cálculo da pena-base, se ausente elemento suficiente que possibilite a análise desfavorável.A reincidência específica prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.. ARTIGO 312 CPP. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por emprego que dificultou ou impossibilitou a defesa de duas vítimas, com o fim premente de resguardar a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade comprovada pela reiteração criminosa, nos termos do art. 312 do CPP.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.. ARTIGO 312 CPP. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por emprego que dificultou ou impossibilitou a defesa de duas vítimas, com o fim premente de resguardar a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade comprovada pela reiteração criminosa, nos termos do art. 312 do CPP.Ordem den...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÊS ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE. CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.O paciente e sua comparsa supostamente praticaram três crimes de roubo, circunstanciados pelo uso de arma de fogo, nas dependências de estabelecimentos empresariais com grande concentração de pessoas. A conduta revela destemor e a periculosidade, exigindo resposta estatal imediata. A custódia cautelar do paciente está fundamentada na garantia da ordem pública. A soltura não se mostra prudente. A imposição das outras medidas cautelares do art. 319 do CPP mostra-se inadequada e inócua. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÊS ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE. CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.O paciente e sua comparsa supostamente praticaram três crimes de roubo, circunstanciados pelo uso de arma de fogo, nas dependências de estabelecimentos empresariais com grande concentração de pessoas. A conduta revela destemor e a periculosidade, exigindo resposta estatal imediata. A custódia cautelar do paciente está fundamentada na garantia da ordem pública. A soltura não se mostra prudente...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão, por si só, de garantir a liberdade provisória do paciente se outras circunstâncias demonstram a necessidade da constrição cautelar.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão, por si só, de garantir a liberdade provisória do paciente se outras...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA À FIANÇA. DIFÍCIL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Impõe-se a concessão parcial da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente residir no distrito da culpa e somente não ter se livrado solto por não possuir condições de pagar a fiança arbitrada pela autoridade judiciária. Ordem parcialmente concedida, eis que condicionada ao compromisso de o paciente firmar e cumprir as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, II, IV e V, do CPP, perante o MM. Juiz singular.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA À FIANÇA. DIFÍCIL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Impõe-se a concessão parcial da ordem de habeas corpus, se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não causou comoção social, nem foi hábil para abalar a ordem pública, além de o paciente residir no distrito da culpa e somente não ter se livrado solto por não possuir condições de pagar a fiança arbitrada pela autoridade judiciária. Ordem parcialmente concedida, eis que con...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. RÉU PRIMÁRIO. PERICULOSIDADE NÃO COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, eis que junto com comparsa arrombaram veículo e subtraíram mochila de seu interior.2 O delito não implica violência ou grave ameaça à pessoa e o fato de o agente responder a ação penal em curso não basta para derrogar a presunção de inocência, inexistindo, pois, evidência de periculosidade capaz de colocar em riso a ordem pública. 3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. RÉU PRIMÁRIO. PERICULOSIDADE NÃO COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, eis que junto com comparsa arrombaram veículo e subtraíram mochila de seu interior.2 O delito não implica violência ou grave ameaça à pessoa e o fato de o agente responder a ação penal em curso não basta para derrogar a presunção de inocência, inexistindo, pois, evidência de periculosidade capaz de colocar em riso a ordem pública. 3 Ordem concedida.
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal. Se a prova carreada para os autos não é suficiente para a análise dos pleitos de fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e, havendo apelação em curso, o tema deve ser examinado por ocasião do julgamento recurso.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal. Se a prova carreada para os autos não é suficiente para a análise...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI N° 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDA AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se a paciente respondeu a ação penal recolhida ao cárcere e mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal.Havendo apelação em curso, o tema atinente à possibilidade de fixação do regime aberto para o cumprimento da pena deve ser examinado por ocasião do julgamento recurso.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI N° 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDA AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se a paciente respondeu a ação penal recolhida ao cárcere e mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal.Havendo apelação em curso, o tema atinente à possibilidade de fixação do regime abert...
HABEAS CORPUS. ARTS. 155, § 4º, I, DO CODIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão devidamente fundamentada que indefere o pedido de liberdade provisória, em se tratando de paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenações transitadas em julgado por crimes dolosos (art. 313, II, do CPP).Se a ordem pública encontra-se ameaçada, correta a decisão que indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa.
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HABEAS CORPUS. ARTS. 155, § 4º, I, DO CODIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão devidamente fundamentada que indefere o pedido de liberdade provisória, em se tratando de paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenações transitadas em julgado por crimes dolosos (art. 313, II, do CPP).Se a ordem pública encontra-se ameaçada, correta a decisão que indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa.