AÇÃO DE IMPROBIDADE. ESCUTAS CLANDESTINAS. POLICIAIS CIVIS. TERCEIRO QUE CONCORREU PARA O ATO. PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO TRIBUNAL DE CONTAS. ARTS. 3º E 11 DA LEI 8.429/92. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO. DE ILICITUDE DAS PROVAS. DE NULIDADE DA R. SENTENÇA. ALEGAÇÕES FINAIS. INTEMPESTIVIDADE. I - A determinação judicial de intimar o Ministério Público para se pronunciar sobre as alegações preliminares e as contestações dos réus representa estrita observância dos princípios do devido processo legal e do contraditório, art. 5º, incs. LIV e LV, da CF e do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, que determina a aplicação do rito ordinário à ação de improbidade. Rejeitada preliminar de nulidade do processo. II - Não se cogita de assegurar sigilo de empregado que, utilizando-se de sua prerrogativa de prestador de serviços da Brasil Telecom S/A, acessa indevidamente dados de clientes a fim de repassá-los a terceiros, para fins ilícitos. Válida a diligência realizada por Delegado de Polícia, sem autorização judicial, porque não se trata de intimidade de servidor a ser amparada pela garantia de sigilo. De outro turno, a quebra dos registros de ligações telefônicas realizadas entre os réus foi ordenada quando o processo ainda tramitava perante a Justiça do Distrito Federal, ainda que posteriormente tenha sido declarada a competência da Justiça Federal. Quando determinado o ato, o Juiz dirigente do processo era o competente. Rejeitada preliminar de ilicitude das provas. III - As alegações finais do MP estão intempestivas, e não houve impugnação da r. sentença. Operada a coisa julgada quanto ao tema. As alegações finais do terceiro réu estão realmente intempestivas. Mantida a ordem da r. sentença de desentranhamento. IV - A r. sentença analisou detida e individualmente as condutas dos réus e aplicou as penalidades que reputou pertinentes, expondo devidamente sua fundamentação. Rejeitada preliminar de nulidade da r. sentença, por alegada violação ao art. 93, inc. IX, da CF V - Satisfatoriamente comprovado que o primeiro réu (E. C.), policial civil, acessou os sistemas de segurança da Instituição da qual faz parte para obter informações sobre a Procuradora do Ministério Público do Tribunal de Contas, e juntamente com o segundo réu (H. R.), também policial civil, contrataram o terceiro réu (F. G.), mediante pagamento de determinada quantia, para realizar as escutas telefônicas clandestinas na residência daquela. Posteriormente, os dois primeiros réus distribuíram, para autoridades públicas desta Capital, CD's contendo trechos das gravações, acompanhadas de cartas sem assinatura e de conteúdo ofensivo à honra da Procuradora.VI - Os atos praticados pelos dois primeiros réus, agentes públicos, violaram os princípios da legalidade, moralidade, lealdade à Instituição que compõem e honestidade, condutas que se subsumem à previsão do art. 11 da Lei 8.429/92. VII - O terceiro réu, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato de improbidade ao fazer as escutas telefônicas clandestinas, inclusive delas se beneficiou, mediante pagamento pelo serviço. Logo, está sujeito às disposições da Lei 8.429/92, arts. 3º e 11. VIII - As penalidades previstas no art. 12, inc. III, da Lei 8.429/92 foram aplicadas observando-se detidamente a conduta praticada por cada um dos réus, de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IX - Apelações dos réus improvidas.
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AÇÃO DE IMPROBIDADE. ESCUTAS CLANDESTINAS. POLICIAIS CIVIS. TERCEIRO QUE CONCORREU PARA O ATO. PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO TRIBUNAL DE CONTAS. ARTS. 3º E 11 DA LEI 8.429/92. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO. DE ILICITUDE DAS PROVAS. DE NULIDADE DA R. SENTENÇA. ALEGAÇÕES FINAIS. INTEMPESTIVIDADE. I - A determinação judicial de intimar o Ministério Público para se pronunciar sobre as alegações preliminares e as contestações dos réus representa estrita observância dos princípios do devido processo legal e do contraditório, art. 5º, incs. LIV e LV, da CF e do art. 17, caput, da Lei 8....
PENAL. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Para efeito de configuração do delito de quadrilha, basta a prova do vínculo associativo com a finalidade específica de cometimento de mais de um crime determinados, sendo dispensáveis as efetivas práticas dos delitos com os quais os sujeitos estão envolvidos.Se o juiz fixou a reprimenda em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.O crime de quadrilha ou bando não autoriza a imposição de pena pecuniária, diante da ausência de previsão legal expressa.
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PENAL. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Para efeito de configuração do delito de quadrilha, basta a prova do vínculo associativo com a finalidade específica de cometimento de mais de um crime determinados, sendo dispensáveis as efetivas práticas dos delitos com os quais os sujeitos estão envolvidos.Se o juiz fixou a reprimenda em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.O crime de quadrilha ou bando não autoriza a imposição de pena pecuniária, diante da ausência de previsão legal expressa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPRONÚNCIA. APELO DO MPDFT. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO. 1.Demonstradas a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri, haja vista que A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação. Nesta fase, havendo dúvidas, resolver-se em prol da sociedade.2.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPRONÚNCIA. APELO DO MPDFT. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO. 1.Demonstradas a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri, haja vista que A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação. Nesta fase, havendo dúvidas, resolver-se em prol da sociedade.2.Recurso conhecido e provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO de CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1.A materialidade e a autoria são indenes de dúvidas.2.A tese de negativa de autoria encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo que se falar, portanto, em absolvição.3.É entendimento desta Turma que a isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.4.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO de CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1.A materialidade e a autoria são indenes de dúvidas.2.A tese de negativa de autoria encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo que se falar, portanto, em absolvição.3.É entendimento desta Turma que a isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execu...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1) Havendo provas suficientes da autoria e da materialidade do crime de furto, bem como da qualificadora do rompimento de obstáculo, afigura-se desamparado o pleito absolutório.2) Impossível o reconhecimento do privilégio em razão do pequeno valor da coisa furtada quando o crime é qualificado. Precedentes desta Corte.3) A ausência de sentença condenatória transitada em julgado, por fato anterior ao descrito na denúncia, inviabiliza o exame negativo dos antecedentes e da conduta social do agente. Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.4) Transcorrido o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, sem ocorrência de qualquer causa de suspensão ou interrupção, e não havendo interposição de recurso pelo Ministério Público, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição retroativa.5) Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1) Havendo provas suficientes da autoria e da materialidade do crime de furto, bem como da qualificadora do rompimento de obstáculo, afigura-se desamparado o pleito absolutório.2) Impossível o reconhecimento do privilégio em razão do pequeno valor da coisa furtada quando o crime é qualificado. Precedentes desta Corte.3) A ausência de sentença condenatória t...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL.1. A existência de registros penais com condenações definitivas antes da prolação de sentença condenatória podem justificar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade. Precedentes (Acórdãos deste e. Tribunal: 381002; 306487).2. A culpabilidade, os motivos e consequências, sendo inerentes ao tipo, não podem ser considerados para agravar a pena-base. 2. Diante da circunstância judicial desfavorável da personalidade e do quantum da reprimenda, justifica-se a aplicação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena (art. 33, § 3º, CP).
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL.1. A existência de registros penais com condenações definitivas antes da prolação de sentença condenatória podem justificar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade. Precedentes (Acórdãos deste e. Tribunal: 381002; 306487).2. A culpabilidade, os motivos e consequências, sendo inerentes ao tipo, não podem ser considerados para...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.O art. 30 da Lei 10.826/03 deferiu prazo até o dia 31/12/2008 - prorrogado para o dia 31/12/2009, pela Lei 11.922/09 -, para os possuidores de armas de fogo de uso permitido solicitassem o devido registro nos órgãos competentes.2.A Lei reconheceu a hipótese da chamada abolitio criminis temporalis, ou seja, nesse período, considera-se como atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento).3.O prazo para regularização só se aplica aos artefatos bélicos de uso permitido, não se aplicando as armas de fogo de uso proibido, bem como os de numeração raspada.4.A tese de negativa de autoria encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por ser infundada a acusação.5.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.O art. 30 da Lei 10.826/03 deferiu prazo até o dia 31/12/2008 - prorrogado para o dia 31/12/2009, pela Lei 11.922/09 -, para os possuidores de armas de fogo de uso permitido solicitassem o devido registro nos órgãos competentes.2.A Lei reconheceu a hipótese da chamada abolitio criminis temporalis, ou seja, nesse período, considera-se como atípica a conduta relacionada ao crime de posse...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO APONTANDO AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL.1.Pleito absolutório inviável quando os elementos de convicção coligidos aos autos estão uniformes e harmônicos em apontar a autoria e modo de exteriorização do delito.2.Para configuração do crime de corrupção de menores prescinde-se da comprovação da honestidade do menor de 18(dezoito) anos, tendo em vista trata-se de crime formal. Precedentes.3.Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO APONTANDO AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL.1.Pleito absolutório inviável quando os elementos de convicção coligidos aos autos estão uniformes e harmônicos em apontar a autoria e modo de exteriorização do delito.2.Para configuração do crime de corrupção de menores prescinde-se da comprovação da honestidade do menor de 18(dezoito) anos, tendo em vista trata-se de crime formal. Precedentes.3.Recurso improvido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PENA. REDIMENSIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. 1.Restou afastada a tese de negativa de autoria, tendo em vista que, restaram sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito.2.Considerando que somente o fator antecedentes pode ser considerado desfavorável ao réu, na análise das circunstâncias judiciais, promove-se o redimensionamento da pena. 3. Verificado que entre a data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para acusação, transcorreu lapso temporal superior a 04 anos, impõe-se reconhecer a prescrição, com esteio no art. 109, V, c/c art. 110, §§ 1º, todos do CP, destacando-se a inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 12.234/2010, por ser esta mais gravosa para o réu, não podendo, deste modo, retroagir para alcançar fatos pretéritos (art. 5º, XL, da CF/88).4.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PENA. REDIMENSIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ACOLHIMENTO. 1.Restou afastada a tese de negativa de autoria, tendo em vista que, restaram sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito.2.Considerando que somente o fator antecedentes pode ser considerado desfavorável ao réu, na análise das circunstâncias judiciais, promove-se o redimensionamento da pena. 3. Verificado que entre a data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença condenatória, com trânsito em...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇAO. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA LEI. IMPROCEDENTE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há como ser reconhecido o erro inevitável sobre a ilicitude do fato, se para o agente servidor público e residente na Capital Federal era perfeitamente previsível o conhecimento à época dos fatos da vigência do Estatuto do Desarmamento, assim como suas implicações e finalidades, uma vez que foi amplamente divulgado em todos os meios de mídia, além do fato de que o Certificado de Registro da arma de fogo estampa, expressamente, que o proprietário deverá manter a arma em sua residência, estabelecimento ou empresa, não se permitindo o porte ou transporte do instrumento indiscriminadamente. 2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇAO. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA LEI. IMPROCEDENTE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSAO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há como ser reconhecido o erro inevitável sobre a ilicitude do fato, se para o agente servidor público e residente na Capital Federal era perfeitamente previsível o conhecimento à época dos fatos da vigência do Estatuto do Desarmamento, assim como suas implicações e finalidades, uma vez que foi ampla...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Do cotejo dos depoimentos e das demais provas carreadas nos autos, verifica-se que restou sobejamente comprovada a autoria e a materialidade dos fatos imputados ao recorrente.2.A tese defensiva: de desclassificação do crime imputado ao recorrente para aquele descrito no art. 180, § 3º, do CP, encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo que se falar, portanto, desclassificação ou, muito menos, da aplicação do princípio do in dubio pro reo.3.A jurisprudência deste Tribunal é forte no sentido de dar especial relevo ao depoimento dos agentes policiais, quando em compasso com o conjunto probatório dos autos, devendo ser considerado como elemento idôneo e suficiente para amparar um decreto condenatório.4.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Do cotejo dos depoimentos e das demais provas carreadas nos autos, verifica-se que restou sobejamente comprovada a autoria e a materialidade dos fatos imputados ao recorrente.2.A tese defensiva: de desclassificação do crime imputado ao recorrente para aquele descrito no art. 180, § 3º, do CP, encontra-se totalmente isolada e divorciada dos elementos de informações e do acervo probatório colhido na instrução processual, não havendo q...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PERSONALIDADE DESAJUSTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A atipicidade material do furto de bem de valor ínfimo só pode ser aplicada se cominada com outros requisitos do princípio da insignificância ou da bagatela, quais sejam: I - mínima ofensividade da conduta do agente; II - nenhuma periculosidade social da ação; III - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e IV - inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A prática contumaz de crimes aliada à personalidade desajustada comprovada por Laudo de Exame Psiquiátrico e presente condenação transitada em julgado por delito contra o patrimônio são fatores impeditivos da absolvição do Apelante pelo princípio da insignificância, sob pena da ausência punitiva estatal conferir estímulo à constância delitiva.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PERSONALIDADE DESAJUSTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A atipicidade material do furto de bem de valor ínfimo só pode ser aplicada se cominada com outros requisitos do princípio da insignificância ou da bagatela, quais sejam: I - mínima ofensividade da conduta do agente; II - nenhuma periculosidade social da ação; III - reduzido grau de reprovabilidade do com...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DENÚNCIA POR LESÃO CORPRAL DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 303, CAPUT DA LEI Nº 9.503/97. DOLO EVETUAL. RECURSO PROVIDO. 1. As circunstâncias fáticas do caso concreto demonstram que o condutor do veículo agiu com dolo eventual sendo de rigor a sua condenação pelos delitos de lesões leves e gravíssimas, causadas a passageiros. Age com dolo eventual o agente que aceita, voluntária e conscientemente, o risco de um resultado nefasto, tendo noção probabilística de que, estando sob os efeitos de bebida alcoólica e de droga, poderia dar causa a um acidente de trânsito ao efetuar manobras de ziguezague e imprimir no veículo velocidade superior à permitida pela via, o que mais se evidencia pela ação indiferente às súplicas das demais pessoas que estavam no veículo, que, cientes do perigo, imploravam ao condutor, sem êxito, para cessasse com a aceleração do veículo e a direção perigosa.2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DENÚNCIA POR LESÃO CORPRAL DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 303, CAPUT DA LEI Nº 9.503/97. DOLO EVETUAL. RECURSO PROVIDO. 1. As circunstâncias fáticas do caso concreto demonstram que o condutor do veículo agiu com dolo eventual sendo de rigor a sua condenação pelos delitos de lesões leves e gravíssimas, causadas a passageiros. Age com dolo eventual o agente que aceita, voluntária e conscientemente, o risco de um resultado nefasto, tendo noção probabilística de que, estando sob os efeitos de bebida alcoól...
PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE.- Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas as palavras firmes e coerentes da vítima, corroborada pelo laudo de lesões corporais, basta para fundamentar o decreto condenatório.- A aplicação do princípio da insignificância pressupõe o preenchimento dos requisitos objetivos de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, para que se possa incidir a excludente supralegal de tipicidade. Não se verificou no presente caso o preenchimento de tais requisitos, pois a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal, o que torna inaplicável o princípio da insignificância à espécie, mesmo quando as lesões sofridas são de natureza leve.- Recurso improvido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE.- Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas as palavras firmes e coerentes da vítima, corroborada pelo laudo de lesões corporais, basta para fundamentar o decreto condenatório.- A aplicação do princípio da insignificância pressupõe o preenchimento dos requisitos objetivos de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, para que se possa...
PENAL - APELAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUÊS AO VOLANTE - ART. 306 DA LEI 9. 503/ 97, C/C O DECRETO 6.468/2008, art. 2º, inciso II. TESTE ETILÔMETRO. MEIO HÁBIL PARA MEDIR O TEOR ALCOOLICO E TIPIFICAR A CONDUTA. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. REGIME DE PENA MANTIDO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Já está assentado na jurisprudência pátria que o teste do etilômetro, previsto no Decreto Regulamentar 6.488/08, artigo 2º, é eficaz para provar o índice de alcoolemia, não se cogitando de inconstitucionalidade da norma de direito material nem do Decreto 6.488/2008, que apenas a regulamentou.2. Inexistindo substrato jurídico que admita o afastamento da validade da prova técnica para a tipificação da conduta, e contatado pela prova pericial o índice de 1.11mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, pelo recorrente, e ultrapassando o limite máximo permitido por lei, conclui-se que a conduta realizada pelo apelante é típica e antijurídica, nos termos do art. 306 do Código Nacional de Trânsito e Decreto Regulamentar 6.468/2008, art. 2º, inciso II.3. As provas extrajudiciais e judicializadas dão certeza acerca da prática do crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/97, pelo apelante. Decreto condenatório mantido.3. O regime de cumprimento da pena aplicado ao apelante atende a imperativo legal expresso pelo art. 33, § 2º, letra c, do Código Penal, devendo ser mantido o regime semiaberto, por se tratar de pessoa reincidente por crime doloso.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL - APELAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUÊS AO VOLANTE - ART. 306 DA LEI 9. 503/ 97, C/C O DECRETO 6.468/2008, art. 2º, inciso II. TESTE ETILÔMETRO. MEIO HÁBIL PARA MEDIR O TEOR ALCOOLICO E TIPIFICAR A CONDUTA. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. REGIME DE PENA MANTIDO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Já está assentado na jurisprudência pátria que o teste do etilômetro, previsto no Decreto Regulamentar 6.488/08, artigo 2º, é eficaz para provar o índice de alcoolemia, não se cogitando de inconstitucionalidade da norma de direito material nem do Decreto 6.488/2008, que apenas a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIADAPENA. PENA-BASE. MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório quando as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o acusado transportava/trazia consigo substâncias entorpecentes para a prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 2. Reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea à diminuição da pena na segunda fase é medida que se impõe.3. Incabível a incidência da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, mormente pela grande quantidade de entorpecentes apreendido, consistentes em 1.592,45g de maconha e 559,06g de cocaína.4. Dado parcial provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIADAPENA. PENA-BASE. MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório quando as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o acusado transportava/trazia consigo substâncias entorpecentes para a prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 2. Reconhecida a presença da atenuante da...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE.Incabível a aplicação do princípio da insignificância à hipótese do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas devidamente comprovado. Precedentes. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do artigo 67 do Código Penal, mas, a compensação aplicada na sentença deve ser mantida se o recurso tiver sido somente da defesa. Para a fixação da pena pecuniária deve-se ter em conta a proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade. Estando em descompasso, a redução deve ser precedida.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE.Incabível a aplicação do princípio da insignificância à hipótese do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas devidamente comprovado. Precedentes. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do artigo 67 do Código Penal, mas, a compensação aplicada na sentença deve ser mantida se o recurso tiver sido somente da defesa. Para a fixação da pena pecuniária deve-s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALSA IDENTIDADE. CONDUTA ATÍPICA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha plenas condições de saber da origem ilícita dos bens adquiridos. 2. Tratando-se de receptação, o ônus da prova no tocante à licitude do bem cabe a quem detém a sua posse.3. Segundo entendimento majoritário desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e a não autoincriminação.4. No tocante à personalidade, processos e inquéritos em andamento não podem ser considerados para valorá-la negativamente, conforme Súmula 444 do STJ.5. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, porquanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução.6. Recurso parcialmente provido para absolver o réu pelo crime de falsa identidade, e reduzir a pena imposta pelo crime de receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALSA IDENTIDADE. CONDUTA ATÍPICA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, que o agente, em face das circunstâncias que cercam o fato, tenha plenas condições de saber da origem ilícita dos bens adquiridos. 2. Tratando-se de receptação, o ônus da prova no tocante à licitude do bem cabe a quem detém a sua posse.3. Segundo entendimento majoritário desta Corte e do Supe...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA ENCONTRADA EM VEÍCULO DE TERCEIRO. CONFISSÃO NA DELEGACIA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CONFISSÃO FEITA PARA FAVORECER TERCEIRO. VERSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. RECURSO PROVIDO.1. A arma foi encontrada em veículo de terceiro e, embora o recorrente tenha assumido sua propriedade na delegacia, houve a retratação da confissão em juízo, e os depoimentos policiais, judicializados, tornaram crível a nova versão de que assumira a autoria delitiva tão somente para favorecer terceiro. 2. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.3. Recurso provido para absolver o réu, com fulcro no art. 386, inciso VII, Código de Processo Penal.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA ENCONTRADA EM VEÍCULO DE TERCEIRO. CONFISSÃO NA DELEGACIA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CONFISSÃO FEITA PARA FAVORECER TERCEIRO. VERSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. RECURSO PROVIDO.1. A arma foi encontrada em veículo de terceiro e, embora o recorrente tenha assumido sua propriedade na delegacia, houve a retratação da confissão em juízo, e os depoimentos policiais, judicializados, tornaram crível a nova versão de que assumira a autoria delitiva tão somente para favorecer te...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNTANCIADO. INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à sociedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.2. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.3. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.4. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da coculpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNTANCIADO. INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à sociedade, nos autos, a g...