PENAL. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE RAZOÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ PARA FIXAR A PENA.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (vender, no caso).Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.O juiz dispõe de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes, não existindo uma valoração no que pertine ao quantum de aumento que, operado em três meses em razão da reincidência, mostra-se até módico e não se afasta da proporcionalidade nem da razoabilidade.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE RAZOÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ PARA FIXAR A PENA.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (vender, no caso).Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.O juiz dispõe de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes, não exis...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Conjunto probatório que revela a prática de tráfico de drogas obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Pena corretamente definida em patamar superior ao mínimo legal diante da natureza e quantidade de droga apreendida e da reincidência. Não incide a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 em se tratando de réu reincidente.Não preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, Código Penal).Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Conjunto probatório que revela a prática de tráfico de drogas obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Pena corretamente definida em patamar superior ao mínimo legal diante da natureza e quantidade de droga apreendida e da reincidência. Não incide a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 em se tratando de réu reincidente.Não preenchidos os requisitos para a substi...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO INDETERMINADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.Autoria desvendada pelos depoimentos coesos dos policiais que flagraram o primeiro réu portando, transportando e cedendo a arma de fogo para o segundo réu, que a recebeu e ocultou, ambos em desacordo com a lei. A negativa de autoria proferida pelos réus, além de inverossímil, não encontrou apoio nas provas colacionadas aos autos. O porte ilegal de armas de fogo é crime de mera conduta, perigo indeterminado, não exigindo a produção de resultado naturalístico.O benefício da justiça gratuita deve ser levado ao Juiz da Execução Penal, que é o competente para tal.Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO INDETERMINADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.Autoria desvendada pelos depoimentos coesos dos policiais que flagraram o primeiro réu portando, transportando e cedendo a arma de fogo para o segundo réu, que a recebeu e ocultou, ambos em desacordo com a lei. A negativa de autoria proferida pelos réus, além de inverossímil, não encontrou apoio nas provas colacionadas aos autos. O porte ilegal de armas de fogo é crime de mera conduta, perigo indeterminado, não exigindo a produção de resultado naturalístico.O ben...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE.Em que pese a negativa do réu, a dinâmica delituosa foi firme e detalhadamente exposta pelos depoimentos das vítimas, dando conta de todo o iter criminis. Declarações em conformidade com a confissão extrajudicial do réu formando conjunto de provas harmônicas e coerentes, suficiente para fundamentar o decreto condenatório.Dosimetria obediente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na fixação da pena-base, desnecessária menção específica ao patamar de acréscimo correspondente a cada circunstância judicial, detendo o magistrado poder discricionário na graduação e escolha das sanções penais.Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE.Em que pese a negativa do réu, a dinâmica delituosa foi firme e detalhadamente exposta pelos depoimentos das vítimas, dando conta de todo o iter criminis. Declarações em conformidade com a confissão extrajudicial do réu formando conjunto de provas harmônicas e coerentes, suficiente para fundamentar o decreto condenatório.Dosimetria obediente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na fixação da pena-base, desnecessária menção específica ao patamar de acréscimo correspondente a ca...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. Não merece acolhida o pleito absolutório, quando o robusto conjunto probatório confirma a autoria imputada ao recorrente, afastando a estéril negativa por ele engendrada. No que concerne à legitimidade de testemunhos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, merecem fé na medida em que provêm de agente público no exercício de suas funções, e não destoam do conjunto probatório.Dosimetria sem reparos. Pena proporcional e adequada, aplicada em conformidade com a condição pessoal do acusado.Apelação não provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. Não merece acolhida o pleito absolutório, quando o robusto conjunto probatório confirma a autoria imputada ao recorrente, afastando a estéril negativa por ele engendrada. No que concerne à legitimidade de testemunhos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, merecem fé na medida em que provêm de agente público no exercício de suas funções, e não destoam do conjunto probatório.Dosimetria sem reparos. Pena proporcional e adequada, aplicada em conformidade...
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSENTE REQUISITO LEGAL. NÃO PROVIMENTO.1- Os elementos de convicção colacionados evidenciam suficientemente o vínculo subjetivo, a estabilidade e a permanência da organização criminosa, findando isolada e sem qualquer amparo fático a negativa de autoria dos apelantes.2- Comprovada a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, inviável a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 3 -Correta a valoração dos critérios do art. 59 do CP, expressamente referida a constância de aspectos desfavoráveis dentre as circunstâncias analisadas, justificada, portanto, a fixação das penas-base acima do mínimo legal.4- Substituição da pena não é recomendável quando presente o óbice do inciso III do art. 44 do Código Penal, por não se mostrar adequada à prevenção e à repressão do crime nem ser socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. 5- Regime prisional estabelecido nos exatos termos do art. 33, §2º, b, e § 3º, do CP.6- Apelações não providas.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSENTE REQUISITO LEGAL. NÃO PROVIMENTO.1- Os elementos de convicção colacionados evidenciam suficientemente o vínculo subjetivo, a estabilidade e a permanência da organização criminosa, findando isolada e sem qualquer amparo fático a negativa de autoria dos apelantes.2- Comprovada a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, inviável a desclassificação da conduta para a des...
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09 (ART. 214 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO.Condenação amparada no depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 214 c/c o 224, a, do Código Penal, descrição da conduta anterior à vigência da Lei nº 12.015/09, atual art. 217-A do mesmo Código.Não há como classificar a conduta do réu como meramente atos preparatórios, impuníveis. As evidências deixaram claro que o réu envidou esforços para estuprar a menor, somente sendo impedido por circunstâncias alheias. Apelo desprovido.
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PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09 (ART. 214 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO.Condenação amparada no depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 214 c/c o 224, a, do Código Penal, descrição da conduta anterior à vigência da Lei nº 12.015/09, atual art. 217-A do mesmo Código.Não há como classificar a conduta do réu como meramente atos preparatórios,...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Inviável a desclassificação para o crime de estelionato, quando comprovado que o engodo utilizado serviu tão somente para atrair as vítimas e garantir o sucesso da subtração, que se deu por meio de grave ameaça exercida por uso de arma de fogo, circunstância caracterizadora do roubo.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Inviável a desclassificação para o crime de estelionato, quando comprovado que o engodo utilizado serviu tão somente para atrair as vítimas e garantir o sucesso da subtração, que se deu por meio de grave ameaça exerc...
PENAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 7º, DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Se a anotação utilizada pela magistrada para embasar o acréscimo pela reincidência trata de processo com trânsito em julgado para a defesa em data posterior àquelas narradas na inicial acusatória, não está caracterizada referida agravante.
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PENAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 7º, DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Se a anotação utilizada pela magistrada para embasar o ac...
PENAL. ART. 244, CAPUT, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONDUTA TÍPICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Não se verifica nulidade na decretação da revelia se o réu foi citado por hora certa e foram observados os requisitos legais estabelecidos para o ato, bem assim se não há exigência de intimação para aos demais atos processuais.Comete o crime de abandono material - art. 244, caput, do Código Penal - o agente que deixa, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 anos, descumprindo obrigação alimentar fixada judicialmente (APR 20070310379042).Se a reprimenda restou fixada em patamar suficiente para a prevenção e repressão do crime, mantém-se intacta a sentença recorrida.
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PENAL. ART. 244, CAPUT, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONDUTA TÍPICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Não se verifica nulidade na decretação da revelia se o réu foi citado por hora certa e foram observados os requisitos legais estabelecidos para o ato, bem assim se não há exigência de intimação para aos demais atos processuais.Comete o crime de abandono material - art. 244, caput, do Código Penal - o agente que deixa, sem justa causa, de prover a subsistência de fi...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. FALTAS GRAVES. DECUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESSOCIALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Insurge-se o representante do Parquet contra decisão proferida pelo Juiz da Execução que, apesar de reconhecer a falta praticada pelo sentenciado, manteve o regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar, para o cumprimento de pena. Alega ser impositiva a regressão do regime em caso de cometimento de faltas graves, nos termos do artigo 50, inciso V, e do artigo 118, inciso I, ambos da Lei de Execução Penal. 2. A aplicação da lei infraconstitucional deve harmonizar-se ao conteúdo material da Constituição da República e, assim, a execução penal deve resguardar os direitos fundamentais do condenado, respaldando-se nos princípios da legalidade e da proporcionalidade das penas, não atribuindo sanções desmedidas, inadequadas ou excessivas.3. No caso, com relação às duas oportunidades em que ninguém atendeu às fiscalizações (dias 19/07/2010 e 17/11/2010), não há como se afirmar, com a devida certeza, que o agravado não estava em casa e, no tocante ao descumprimento da condição referente à obrigação de recolher-se à sua residência no período noturno, referente ao dia 02/08/2010, embora não tenha sido determinada a regressão de regime, foi imposta sanção ao condenado e, com fundamento no princípio da proporcionalidade, descontou-se como tempo de pena cumprida o mês que o sentenciado não se encontrava em sua residência no horário estabelecido, bem como foi decretada a perda de eventuais dias remidos. Além disso, nos termos da decisão recorrida, a falta será considerada para fins de apreciação de indulto, comutação e demais benefícios.4. Assim, a penalidade aplicada ao agravado mostra-se proporcional e adequada à sua conduta, de maneira a não causar embaraços desnecessários ao processo de integração social do condenado, que se encontra em avançado estágio de ressocialização, sendo que as inobservâncias verificadas não se mostram aptas a justificar a adoção de medidas repressivas mais drásticas.5. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu a regressão de regime de cumprimento de pena, preservando o regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. FALTAS GRAVES. DECUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESSOCIALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Insurge-se o representante do Parquet contra decisão proferida pelo Juiz da Execução que, apesar de reconhecer a falta praticada pelo sentenciado, manteve o regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar, para o cumprimento de pena. Alega ser impositiva a regressão do regime em caso de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, a res foi avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o que supera os parâmetros normalmente adotados para o reconhecimento da insignificância. Além disso o réu adentrou em um veículo escolar, durante o repouso noturno, local onde tentou subtrair o aparelho toca-CD, tratando-se de conduta penalmente relevante. Acrescente-se que o réu está envolvido em outros dois crimes contra o patrimônio, razão pela qual a absolvição pelo reconhecimento da atipicidade material da conduta seria um incentivo para a prática de outros delitos.2. Recurso conhecido e não provido para para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, e §§ 1º e 2º, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 3 (três) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo das Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, a res foi ava...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 130,65G (CENTO E TRINTA GRAMAS E SESSENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INIMPUTABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na denúncia anônima, na prisão em flagrante do réu após os policiais apreenderem grande quantidade de crack (130,65g de massa líquida) e nos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em absolvição.2. Eventual dependência toxicológica não afasta, por si só, a imputabilidade do apelante, sendo imprescindível a comprovação, por perícia técnica, de que, no momento da ação, não possuía a plena capacidade ou que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.3. Em observância à natureza e a quantidade de droga apreendida em poder do apelante, tem-se que, atendendo ao princípio da individualização da pena, mostra-se proporcional e adequada a redução da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto) pela causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, conforme estabelecido na sentença.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois o apelante não preenche os requisitos objetivos constantes do inciso I do artigo 44 do Código Penal, porque a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos. 5. A decisão que negou o direito do apelante de recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, pois o réu respondeu ao processo preso, circunstância que reforça a necessidade de permanecer custodiado.6. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.7. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 130,65G (CENTO E TRINTA GRAMAS E SESSENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INIMPUTABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, E 333, DO CÓDIGO PENAL). APREENSÃO DE MAIS DE UM QUILO DE COCAÍNA, GUARDADA PELO RÉU EM SUA CASA. OFERECIMENTO DE DINHEIRO AO POLICIAL PARA QUE DEIXASSE DE CUMPRIR ATO DE OFÍCIO. DEPOIMENTOS COERENTES, HARMÔNICOS E NÃO CONTRADITADOS DOS POLICIAIS QUE INVESTIGARAM E ENCONTRARAM O ENTORPECENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL EM RELAÇÃO AOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONFISSÃO PARCIAL NÃO LEVADA EM CONSIDERAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabida a absolvição do réu quando a prova dos autos é robusta no sentido de que guardava em sua casa, dentro de uma sacola, mais de um quilo de massa líquida de cocaína, substância esta que foi devidamente apreendida e periciada.2. O depoimento de policiais, sobretudo quando prestado na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, é elemento probatório idôneo a fundamentar a condenação.3. A considerável quantidade de droga, aliada à circunstância de que o seu portador sequer alegou ser usuário, permite a conclusão de que se destinava à traficância, conforme dispõe o artigo 28, § 2º, da Lei 11.343/06. 4. Se as substâncias entorpecentes foram apreendidas não há falar em consequências do crime. A doutrina entende as consequências, como sendo o mal causado pelo crime que transcende o resultado típico. No delito em questão, as consequências foram típicas do delito e, portanto, essa circunstância não pode sofrer juízo negativo. 5. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a justificativa de que o recorrente buscava 'lucro fácil' não constitui fundamentação idônea para negativar a circunstância judicial dos motivos do crime, uma vez que a intenção de lucro é, via de regra, o que move o traficante a arriscar-se na empreitada criminosa.6. Se o réu confessou integralmente o delito na delegacia, e em Juízo mudou um pouco a versão, mas ainda assim admitiu que a sacola com mais de um quilo da substância entorpecente realmente estava em sua casa e sob sua posse, faz jus à atenuante da confissão, ainda que de forma comedida. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, e do artigo 333, do Código Penal, reduzir a pena para 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, E 333, DO CÓDIGO PENAL). APREENSÃO DE MAIS DE UM QUILO DE COCAÍNA, GUARDADA PELO RÉU EM SUA CASA. OFERECIMENTO DE DINHEIRO AO POLICIAL PARA QUE DEIXASSE DE CUMPRIR ATO DE OFÍCIO. DEPOIMENTOS COERENTES, HARMÔNICOS E NÃO CONTRADITADOS DOS POLICIAIS QUE INVESTIGARAM E ENCONTRARAM O ENTORPECENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL EM RELAÇÃO AO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO QUINTAL DE UMA RESIDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALICADORA DA ESCALADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se exige o exame pericial para a caracterização da qualificadora da escalada no crime de furto, quando há provas suficientes para a comprovação de que o apelante subiu no muro da residência da vítima para ter acesso ao fundo do quintal e subtrair os bens.2. Se o recorrente ostenta mais de uma condenação transitada em julgado por fatos anteriores ao dos autos, pode uma ser levada em consideração para macular os antecedentes e, as demais, a personalidade.3. Se não foram apontados elementos que demonstrassem que a conduta do recorrente extrapolou a culpabilidade normal do crime de furto qualificado, há que se afastar a valoração negativa dessa circunstância judicial.4. O fato de o réu ser usuário de drogas não pode, por si só, servir de fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social.5. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de forma que o aumento referente à agravante deve superar a redução relativa à atenuante. Ocorre, porém, que a confissão espontânea também não pode ser descartada, aplicando-se apenas o aumento referente à reincidência. O que deve haver é uma compensação parcial entre o aumento referente à agravante com a redução referente à atenuante, de forma que o aumento supere a redução.6. Reduzida a pena para patamar inferior a 04 (quatro) anos, mostra-se mais adequado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social, compensar, parcialmente, a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, e alterar o regime de cumprimento da pena, restando a pena fixada em 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO QUINTAL DE UMA RESIDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALICADORA DA ESCALADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se exi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ASSALTO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual, incidindo as duas circunstâncias legais no caso concreto, a pena deve ser exasperada.2.Todavia, revelando-se desproporcional o acréscimo da pena na segunda fase de dosimetria, deve ser reduzida a exasperação.3.Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, reduzir a pena para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ASSALTO A TRANSEUNTE. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual, incidindo as duas circunstâncias legais no caso concreto, a pena deve ser exasperada.2.Todavia, reve...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO SEGURO DOS RÉUS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O interesse em recorrer deve ser aferido pelo binômio interesse-utilidade, sendo esta entendida como a possibilidade de obtenção de proveito diante da interposição do recurso. Portanto, vista que as penas-bases de ambos os apelantes foram fixadas no patamar mínimo legal, carece à Defesa o interesse de recorrer quanto a esse ponto.2. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a vítima não teve dúvidas em reconhecer os réus como autores do crime de roubo, narrando em detalhes a empreitada criminosa. Ademais, a versão dos recorrentes não é crível, especialmente porque a digital de um dos apelantes foi encontrada no interior do veículo roubado.3. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, prestou declarações harmônicas de que os réus portavam armas de fogo no momento da prática do crime. 4. A aplicação da pena de multa é pautada pelos critérios de fixação da pena privativa de liberdade e, ainda, conforme o artigo 60 do Código Penal, o valor do dia-multa é estabelecido de acordo com o parâmetro da situação econômica do réu. Na espécie, tendo sido observados referidos parâmetros, não há reparos na dosimetria da pena pecuniária. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, seja pelo quantum das sanções aplicadas, que ultrapassam o patamar de 4 (quatro) anos, seja pelo emprego de grave ameaça, ínsito ao crime de roubo circunstanciado.6. Recursos parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos para manter a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, nos termos fixados na sentença hostilizada.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO SEGURO DOS RÉUS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIB...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE 515,86g DE MACONHA E 25,57g DE COCAÍNA, PARTE COM UM USUÁRIO E PARTE EM UM QUARTO DE FERRAMENTAS DE UMA OBRA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. RÉU NÃO RECONHECIDO PELO USUÁRIO COMO A PESSOA QUE LHE VENDEU A DROGA. PROPRIEDADE DA DROGA ASSUMIDA POR UM MENOR QUE TRABALHAVA NA OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sobre o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a participação do réu no cometimento do crime que lhe está sendo imputado, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.2. No caso dos autos, o fato de a droga ter sido apreendida em um cômodo onde eram guardadas as ferramentas que estavam sendo utilizadas em uma obra que ocorria em um lote do recorrente não autoriza concluir que os entorpecentes lhe pertenciam, sobretudo quando um menor que trabalhava no local assumiu a propriedade das drogas, e inclusive foi reconhecido pelo usuário apreendido como sendo a pessoa que lhe vendeu a substância entorpecente.3. Inexistindo provas suficientes acerca da participação do apelante no crime de tráfico de drogas, sua absolvição é medida que se impõe, nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.4. Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE 515,86g DE MACONHA E 25,57g DE COCAÍNA, PARTE COM UM USUÁRIO E PARTE EM UM QUARTO DE FERRAMENTAS DE UMA OBRA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. RÉU NÃO RECONHECIDO PELO USUÁRIO COMO A PESSOA QUE LHE VENDEU A DROGA. PROPRIEDADE DA DROGA ASSUMIDA POR UM MENOR QUE TRABALHAVA NA OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E DE DESACATO. CONDENAÇÃO. RECURSO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU PELA REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO RÉU, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação do apelante deve ser mantida, seja porque todas as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como o autor do crime de roubo, seja porque foi preso em flagrante, pouco tempo depois dos fatos, ocasião em que estava na posse do bem subtraído e portava ainda o simulacro de arma de fogo com o qual exerceu grave ameaça contra as vítimas.2. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.3. A avaliação negativa acerca da personalidade e da conduta social do réu exige investigação e demonstração na prova dos autos, não sendo lícito apenas invocar a folha penal do acusado, máxime se referidos registros já foram utilizados para aferir os maus antecedentes. 4. O prejuízo suportado pela vítima no crime de furto é inerente ao próprio tipo penal, não justificando o acréscimo da pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida condenação nos crimes de roubo simples e desacato, excluir a análise negativa referente à conduta social e à personalidade do réu, bem como às consequências do delito, e reduzir as penas para 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 17 dias-multa, no valor unitário mínimo (crime de roubo), e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto (crime de desacato).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E DE DESACATO. CONDENAÇÃO. RECURSO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU PELA REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO RÉU, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação do apelante deve ser mantida, seja porque todas as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como o autor do crime de roubo, seja porque foi preso em flagrante, pouc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A REDUÇÃO PENA PELA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo pela incidência de atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça2. A questão relacionada à isenção do pagamento das custas processuais, sob a alegação de ser o réu hipossuficiente, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A REDUÇÃO PENA PELA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo pela incidência de atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça2. A questão relaciona...