RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FURTOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DELITO COMETIDO HÁ MAIS DE UM ANO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REGISTROS ANTIGOS NA FOLHA PENAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A reiteração criminosa, principalmente quando há sentença transitada em julgado, serve para justificar a prisão preventiva, no entanto, no caso em análise, o delito foi cometido há mais de um ano, quando foi decretada a prisão preventiva, não se tratando de prisão em flagrante convertida em preventiva.2. Ademais, os crimes em que o recorrido foi condenado, conforme se verifica da sua folha penal, tratam-se de fatos antigos, não justificando nos autos em questão a segregação provisória do paciente, nada impedindo, entretanto, que a autoridade judiciária expeça mandado de prisão naqueles autos em que há sentença condenatória com trânsito em julgado.3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FURTOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DELITO COMETIDO HÁ MAIS DE UM ANO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REGISTROS ANTIGOS NA FOLHA PENAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A reiteração criminosa, principalmente quando há sentença transitada em julgado, serve para justificar a prisão preventiva, no entanto, no caso em análise, o delito foi cometido há mais de um ano, quando foi decretada a prisão preventiva, não se tratando de prisão em flagrante convertida em preventiva.2. Ademais, os crimes em que o recorrido foi condena...
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMAS DISTINTAS. ATO OBSCENO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA1 Réu condenado a onze anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, mais oito meses de detenção, por infringir o artigo 233 e duas vezes o artigo 217-A do Código Penal, eis que praticou atos libidinosos com duas meninas com oito anos de idade, beijando-as na boca e no pescoço, acariciando-as na região genital e ainda friccionando o pênis interfemora.2 Nos crimes sexuais o depoimento vitimário assume particular relevância, embora deva ser ouvido com cautela redobrada pelo Juiz, haja vista a tendência à fantasia e a facilidade com que passam a acreditar em fatos sejam incutidos na mente pela influência de seus familiares ou pessoas próximas. Para extrair a verdade, há que se ater à lógica, coerência e harmonia observadas nas declarações da vítima das testemunhas, atentando-se também para as contradições do álibi defensivo e se socorrendo, quando necessário, do inestimável apoio da assessoria psicossocial forense.APR201011100067923 A continuidade delitiva não exige que as ações sejam praticados contra a mesma pessoa, podendo se configurar quando praticados em idênticas condições de tempo, lugar e maneira de execução contra duas vítimas diferente, mas com unidade de desígnios.4 A exposição do pênis em local devassável de uma residência em construção configura o ato obsceno, que constitui fato autônomo e inteiramente distinto dos atos libidinosos contra vulneráveis praticadas na sequência, afastando a aplicação do princípio da consunção.5 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMAS DISTINTAS. ATO OBSCENO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA1 Réu condenado a onze anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, mais oito meses de detenção, por infringir o artigo 233 e duas vezes o artigo 217-A do Código Penal, eis que praticou atos libidinosos com duas meninas com oito anos de idade, beijando-as na boca e no pescoço, acariciando-as na região genital e ainda friccionando o pênis interfemora.2 Nos crimes sexuais o depoimento vitimário assume particular rel...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70, do Código Penal, mais o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, eis que, junto com adolescente, adentrou estabelecimento comercial e subtraiu dinheiro e bens de dois indivíduos, ameaçando-os com arma de fogo. O réu foi reconhecido testemunha ocular do fato e isto foi corroborado por outras evidências, incluindo a sua detenção ao sair de uma casa onde foram apreendidas armas e uma parte das coisas subtraídas.2 Afasta-se a indenização à vítima quando o tema só é suscitado nas alegações finais do Ministério Público, ficando, portanto, infenso ao contraditório e à ampla defesa.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70, do Código Penal, mais o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, eis que, junto com adolescente, adentrou estabelecimento comercial e subtraiu dinheiro e bens de dois indivíduos, ameaçando-os com arma de fogo. O réu foi reconhecido testemunha ocular do fato e isto foi cor...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal e duas vezes o artigo 244-B da Lei n° 8.069/90, eis que, junto com dois menores e usando uma faca, abordou duas pessoas na via pública para deles subtrair os tênis que calçavam e telefones celulares.2 A autoria e a materialidade são demonstradas quando o réu confessa o fato perante a autoridade policial, sendo as declarações corroboradas pelos testemunhos de comparsas, das vítimas e dos policiais que investigaram os fatos pelas vítimas na fase inquisitorial.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal e duas vezes o artigo 244-B da Lei n° 8.069/90, eis que, junto com dois menores e usando uma faca, abordou duas pessoas na via pública para deles subtrair os tênis que calçavam e telefones celulares.2 A autoria e a materialidade são demonstradas quando o réu confessa o fato perante a autoridade policial, sendo as declarações corroboradas pelos...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SÚMULA 444/STJ. PROPORCIONALIDADE ENTRE MULTA E PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que, junto com duas pessoas não identificadas, induziu mulher em erro aplicando o surrado, mas ainda eficaz Conto do Bilhete Premiado, causando prejuízo de cinco mil reais. 2 Inquéritos e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base à guisa de maus antecedentes. Súmula 444/STJ. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, tendo em vista que a fixação obedece aos mesmos critérios, aos quais se acrescentam tão só a análise da condição financeira do réu.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SÚMULA 444/STJ. PROPORCIONALIDADE ENTRE MULTA E PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que, junto com duas pessoas não identificadas, induziu mulher em erro aplicando o surrado, mas ainda eficaz Conto do Bilhete Premiado, causando prejuízo de cinco mil reais. 2 Inquéritos e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base à guisa de maus antecedentes. Súmula 444/STJ. A pena de multa deve ser proporcional...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR QUE DISPARA ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 O embargante alega que o acórdão é contraditório porque afirmou que a perda de função não constitui efeito automático da condenação, mas, ao mesmo tempo, afirma que dela decorria, sem apresentar uma fundamentação convincente no decreto da perda do cargo público.2 A necessidade de fundamentação idônea para decretar esse gravame ao servidor público só é exigível na hipótese do artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal, quando a pena cominada seja superior a um e menos do que quatro anos, mediante demonstração do abuso ou violação de poder ou do dever funcional. Se a pena é superior a quatro anos, a pena acessória pode ser imposta sem a necessidade de tecer considerações sobre eventuais violações do dever funcional ou abuso de poder. No caso, porém, ficou evidenciado que a perda do cargo público foi decorrente da grave repercussão que o fato acarretou à imagem pública da corporação militar, ao disparar arma de fogo na via pública para intimidar um civil que cortejava sua ex-namorada.3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR QUE DISPARA ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA.1 O embargante alega que o acórdão é contraditório porque afirmou que a perda de função não constitui efeito automático da condenação, mas, ao mesmo tempo, afirma que dela decorria, sem apresentar uma fundamentação convincente no decreto da perda do cargo público.2 A necessidade de fundamentação idônea para decretar esse gravame ao servidor público só é exigível na hipótese do artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal, quando a pena cominada...
PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 3º, um deles por infringir também o artigo 211, do Código Penal, eis que subtraíram veículo de uma mulher que abordaram à saída de um restaurante, e a mantiveram subjugada quando se dirigiam a um posto de gasolina para abastecê-lo. Encontrando-o fechado, seguiram à procura de outro posto, mas o carro parou por falta de combustível. Ao serem informados pela vítima que trabalhava na Polícia Militar resolveram matá-la para encobrir o delito de roubo, supondo que haveria uma investigação implacável por se tratar de vítima policial. Depois de consumado o delito, o primeiro réu resolveu voltar sozinho ao local e atear fogo no cadáver dentro do automóvel.2 A prova da materialidade e da autoria ficaram evidenciadas nos autos, contando com valiosas informações da própria companheira do réu, as quais, apesar das desavenças havidas entre o casal, se revelaram lógicas, consistentes e contam com o amparo de outros valiosos elementos da convicção. Ela informou detalhes que só poderiam ter sido obtidos por informação direta do autor do fato, que foram também corroborados pela prova técnica. O mesmo não se diga com relação ao segundo réu, contra quem não foram apresentadas provas seguras para sustentar a condenação, impondo a absolvição com base no princípio in dubio pro reo.3 Desprovimento do recurso de Osvaldo de Queiroz e provimento do recurso de Plínio Lúcio Vaz Valadares. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 3º, um deles por infringir também o artigo 211, do Código Penal, eis que subtraíram veículo de uma mulher que abordaram à saída de um restaurante, e a mantiveram subjugada quando se dirigiam a um posto de gasolina para abastecê-lo. Encontrando-o fechado, seguiram à procura de outro posto, mas o carro parou por falta de combustível. Ao serem informados pela vítima que trabalhava...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. USO DE DROGA. REVISÃO DOSIMÉTRICA. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL ABERTO. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Resta prejudicado o pedido da Defesa quando já contemplado na r. sentença monocrática. Ressaltando-se a inviabilidade de fixação da pena aquém do mínimo legal, consoante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Negado provimento ao recurso do réu, mantendo incólumes os fundamentos da r. sentença monocrática.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. USO DE DROGA. REVISÃO DOSIMÉTRICA. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME INICIAL ABERTO. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Resta prejudicado o pedido da Defesa quando já contemplado na r. sentença monocrática. Ressaltando-se a inviabilidade de fixação da pena aquém do mínimo legal, consoante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Neg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. IMPROVIDO. 1. O acervo probatório, em consonância com os demais elementos dos autos, afastam quaisquer dúvidas acerca da autoria e materialidade delitivas.2. Restou configurado o concurso de agentes, eis que enquanto o réu rendia o motorista do ônibus, o adolescente subtraía os pertences do cobrador, evidenciando nítida divisão de tarefas e relevância causal na execução dos delitos. 3. Em face de, com uma só conduta, ter havido a produção de três resultados criminosos, sendo dois roubos e uma corrupção de menores, é de se reconhecer o concurso formal, motivo pelo qual não merece guarida a alegação de crime único. 4. É pacífica a Jurisprudência de nossos Tribunais, no sentido de que o delito tipificado no art. 1º da Lei 2252/54, trata-se de crime formal, de maneira que basta para a sua configuração a participação do menor na empreitada criminosa, sendo, assim, irrelevante que possua antecedente.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. IMPROVIDO. 1. O acervo probatório, em consonância com os demais elementos dos autos, afastam quaisquer dúvidas acerca da autoria e materialidade delitivas.2. Restou configurado o concurso de agentes, eis que enquanto o réu rendia o motorista do ônibus, o adolescente subtraía os pertences do cobrador, evidenciando nítida divisão de tarefas e relevância causal na execução dos delitos. 3. Em face de, com uma só conduta, ter havido a produção de três res...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. ARRAS PENITENCIAIS E CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.1.Nas hipóteses de rescisão de contrato promessa de compra e venda, por culpa do promitente comprador, não é cabível a cumulação da perda das arras com a cláusula penal que estabelece a retenção de 10% (dez por cento) das parcelas pagas em benefício do promitente vendedor, porquanto ambas possuem natureza indenizatória. Deve prevalecer, portanto, em tais hipóteses, a cláusula contratual que estipulou a perda do sinal.2.A incidência dos juros de mora obedecerá ao estatuído no art. 406 do Código Civil, cumulado com o artigo 219 do Código de Processo Civil.3.A nova sistemática processual, quanto à execução de título judicial, admite a possibilidade de a parte ser intimada, na pessoa de seu advogado, de modo a dar efetivo cumprimento à sentença, nos termos do art. 475-J da Lei Adjetiva.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. ARRAS PENITENCIAIS E CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.1.Nas hipóteses de rescisão de contrato promessa de compra e venda, por culpa do promitente comprador, não é cabível a cumulação da perda das arras com a cláusula penal que estabelece a retenção de 10% (dez por cento) das parcelas pagas em benefício do promitente vendedor, porquanto ambas possuem natureza indeniza...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva é medida excepcional, que só deve ser aplicada quando for necessária. Somente poderá ser decretada em situação real, que tenha correspondência com algum dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade abstrata do delito não tem o condão de legitimar a prisão preventiva.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva é medida excepcional, que só deve ser aplicada quando for necessária. Somente poderá ser decretada em situação real, que tenha correspondência com algum dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade abstrata do delito não tem o condão de legitimar a prisão preventiva.3. Ordem...
PENAL. ART. 213, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas, por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova. Em hipótese que tal, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo ser mantida a condenação.Havendo erro material na r. sentença, em que o juiz fixou a pena-base acima no mínimo legal, no que pese a análise favorável de todas as circunstâncias judiciais, cabe ao Tribunal promover o devido ajuste.
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PENAL. ART. 213, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas, por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova. Em hipótese que tal, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo ser mantida a condenação.Havendo erro material na r. sentença, em que o juiz fixou a pena-base acima no mínimo legal, no que pese a análi...
PENAL. 157, § 2º, I, II e V, NA FORMA DO ART. 70 (DUAS VEZES) E ART. 214, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ARMA DE FOGO ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas nos autos, máxime pela prova oral coligida e pelo reconhecimento dos réus pelas vítimas, a condenação deve ser mantida. A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmula 444 do STJ). Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.
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PENAL. 157, § 2º, I, II e V, NA FORMA DO ART. 70 (DUAS VEZES) E ART. 214, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ARMA DE FOGO ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas nos autos, máxime pela prova oral coligida e pelo reconhecimento dos réus pelas vítimas, a condenação deve ser mantida. A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funciona...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. NATUREZA DE NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO SE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE BENEFÍCIO APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Tratando-se a apelação de recurso voluntário, optando o defensor constituído por não recorrer, não há que falar em afronta a princípio constitucional, uma vez que o próprio sentenciado (intimado por edital) poderia ter se apresentado dentro do prazo recursal e manifestado o interesse em recorrer.2. A suspensão condicional do processo, conforme artigo 89 da Lei n. 9.099/95, é cabível quando a pena mínima cominada por igual ou inferior a 1 (um) ano, tendo-se como parâmetro a pena mínima abstratamente cominada ao delito, descrita no preceito secundário.3. Não houve manifestação do Ministério Público tampouco a Defesa se manifestou a respeito do benefício, razão pela qual, por se tratar de nulidade relativa, ocorreu a preclusão da matéria, pois ofertada nem requerida até a prolação da sentença condenatória.4. Inocorrência de omissão ou contradição. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. NATUREZA DE NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO SE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. INSURGÊNCIA QUANTO A ESSE BENEFÍCIO APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Tratando-se a apelação de recurso voluntário, optando o defensor constituído por não recorrer, não há que falar em afronta a princípio constitucional, uma vez que o próprio sentenciado (intimado por edital) poderia ter se apr...
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. FIANÇA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DESFAVORÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria atribuída ao paciente pela prática, em tese, do crime de furto, configura-se o requisito do fumus comissi delicti.O periculum libertatis, ou seja, a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal - requisitos previstos no art. 312 do CPP - também se encontra demonstrado nos autos. A comprovada reiteração criminosa, inclusive com condenações com trânsito em julgado e o fato de o agente ameaçar a vítima, quando já detido na delegacia, indicam a periculosidade e configuram o periculum libertatis.O ônus de comprovar a condição econômica para o pagamento da fiança arbitrada é incumbência da defesa, consoante o disposto no artigo 325 do Código de Processo Penal.Habeas corpus admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. FIANÇA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DESFAVORÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria atribuída ao paciente pela prática, em tese, do crime de furto, configura-se o requisito do fumus comissi delicti.O periculum libertatis, ou seja, a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicaçã...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 312 CPP. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Afigura-se correta a prisão preventiva de paciente denunciada pela prática do crime de homicídio simples contra o companheiro, com o fim de resguardar a ordem pública.Configurada também a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, porque a paciente não foi localizada para citação pessoal no endereço que declara ser o seu.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 312 CPP. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Afigura-se correta a prisão preventiva de paciente denunciada pela prática do crime de homicídio simples contra o companheiro, com o fim de resguardar a ordem pública.Configurada também a necessidade da prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, porque a paciente não foi localizada para citação pessoal no endereço que declara ser o seu.Ordem denegada.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.Plenamente configurado o crime de roubo circunstanciado, comprovada devidamente a presença da elementar grave ameaça na conduta, não cabe desclassificação para furto. No que se refere ao crime de corrupção de menores, trata-se de crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. O artigo 244-B do ECA não inclui no tipo qualquer elemento cultural que se prenda a dados éticos para a configuração do delito. Assim, para que se considere consumado o crime, não se exige que o menor seja puro, honesto ou mesmo não corrompido, pois a referida Lei menciona apenas menor de dezoito anos. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que, da mesma forma, impõe a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Entre os crimes de roubo e corrupção de menores aplica-se a regra do concurso formal impróprio (art. 70, parte final, do CP). As penas, nesse caso, devem ser somadas, já que agente do delito age com desígnios autônomos.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.Plenamente configurado o crime de roubo circunstanciado, comprovada devidamente a presença da elementar grave ameaça na conduta, não cabe desclassificação para furto. No que se refere ao crime de corrupção de menores, trata-se de crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. O artigo 244-B do ECA não inclui no tipo qualquer elemento cultural que se...
PENAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, III, DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO EM FACE DA EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFIGURAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que falar em inimputabilidade se a embriaguez do agente foi voluntária e não decorreu de caso fortuito ou força maior. A fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal resta justificada se a análise das circunstâncias judiciais não é totalmente favorável ao acusado. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o réu não admitiu a prática do crime. Não configura bis in idem a utilização de uma condenação definitiva por crime anterior para fins de reincidência e de outra como maus antecedentes.Em se tratanto de réu reincidente, condenado a cumprir pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos, o regime prisional deverá ser o inicialmente semi-aberto.
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PENAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, III, DA LEI 11.340/06. ABSOLVIÇÃO EM FACE DA EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFIGURAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que falar em inimputabilidade se a embriaguez do agente foi voluntária e não decorreu de caso fortuito ou força maior. A fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal resta justificada se a análise das circunstâncias judiciais não é totalmente favorável ao acusa...
PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV E ART. 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E MODIFICAÇÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional à análise das circunstâncias judiciais levada a efeito pelo juiz sentenciante, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. Em se tratanto de réu reincidente, condenado a cumprir pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime prisional deverá ser o inicialmente fechado.
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PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV E ART. 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E MODIFICAÇÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional à análise das circunstâncias judiciais levada a efeito pelo juiz sentenciante, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação. Em se tratanto de réu reincident...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO E ROUBO. DOSAGEM DA PENA DE ROUBO. DESPROVIMENTO.Embargos que se cingem à dosagem da pena pelo crime de roubo.Condenado o réu pelos crimes de tráfico de droga e roubo, cada pena deve ser fixada de acordo com as circunstâncias de cada crime. O fato de a pena pelo crime de roubo ter resultado maior do que a do crime de tráfico não obriga a redução da primeira, ao só fundamento de que, em tese, aquele crime seria menos grave do que este.As circunstâncias do crime de roubo justificam a pena fixada, que atendeu os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Embargos desprovidos. Maioria.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO E ROUBO. DOSAGEM DA PENA DE ROUBO. DESPROVIMENTO.Embargos que se cingem à dosagem da pena pelo crime de roubo.Condenado o réu pelos crimes de tráfico de droga e roubo, cada pena deve ser fixada de acordo com as circunstâncias de cada crime. O fato de a pena pelo crime de roubo ter resultado maior do que a do crime de tráfico não obriga a redução da primeira, ao só fundamento de que, em tese, aquele crime seria menos grave do que este.As circunstâncias do crime de roubo justificam a pena fixada, que atendeu os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.E...