PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA NO PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA A PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante ao tentar adentrar o presídio escamoteando quase quarenta e dois gramas de maconha escondidos na vagina.2 A redução da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser estabelecida na fração máxima de dois terços quando favoráveis as circunstâncias judiciais do agente, implicando, ainda, o reconhecimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, o que possibilita a substituição da pena privativa de liberdade, desde que improvadas a dedicação exclusiva ao crime e a integração a organização criminosa.4 Apelação desprovida e de ofício concedida a substituição da pena por restritivas de direito.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA NO PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA A PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante ao tentar adentrar o presídio escamoteando quase quarenta e dois gramas de maconha escondidos na vagina.2 A redução da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser estabelecida na fração máxima de dois terços quando favoráveis as circ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE - DOLO EVENTUAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO.I. No processo penal os prazos começam a fluir da intimação (art. 798, §5º, alínea a, do CPP e Súmula 710 do STF). II. A previsão do tipo penal no Código de Trânsito, pelo princípio da especialidade, afasta a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri nos crimes cometidos na direção de veículo automotor.III. Para existência do dolo eventual não basta a previsibilidade do resultado. Mostra-se imprescindível a indiferença em relação ao mesmo, a aceitação voluntária e consciente.IV. Recurso provido para declarar a competência da 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE - DOLO EVENTUAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO.I. No processo penal os prazos começam a fluir da intimação (art. 798, §5º, alínea a, do CPP e Súmula 710 do STF). II. A previsão do tipo penal no Código de Trânsito, pelo princípio da especialidade, afasta a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri nos crimes cometidos na direção de veículo automotor.III. Para existência do dolo eventual não basta a previsibilidade do resultado. Mostra-se imprescindível a indiferença em relação ao mesmo, a aceitaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 3.371,31G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA COMO FUNDAMENTO PARA ANALISAR NEGATIVAMENTE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. MANUTENÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO. BENS ADQUIRIDOS COM O DINHEIRO DO TRÁFICO. PERDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conquanto o artigo 42 da Lei n. 11.343/2006 estabeleça que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade de substância ou do produto, a personalidade e a conduta do agente, a utilização da quantidade e da natureza da droga apreendida não pode servir como fundamento para a análise negativa de três circunstâncias judiciais (culpabilidade, personalidade e consequências do crime), por configurar violação ao princípio do ne bis in idem, razão pela qual afasta-se a valoração desfavorável de duas circunstâncias judiciais, devendo a pena-base ser reduzida seguindo os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. Reconhecida na sentença a atenuante da confissão espontânea, mostra-se prejudicado o pleito da Defesa.3. Em observância à natureza e a significativa quantidade de droga apreendida em poder do apelante - 15 (quinze) porções da substância entorpecente comumente conhecida como cocaína, perfazendo a massa líquida de 3.377,31g (três mil, trezentos e setenta e sete gramas e trinta e um centigramas),- e à valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, tem-se que, atendendo ao princípio da individualização da pena, mostra-se proporcional e adequada a redução da pena em 1/5 (um quinto) pela causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, um pouco acima do mínimo legal estabelecido, conforme estabelecido na sentença.4. O tráfico ilícito de entorpecentes é crime equiparado a hediondo e nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.464/2007, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.5. Aplicada a pena em 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, não se mostram preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. A decisão que negou o direito do apelante de recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, pois o réu respondeu ao processo preso, circunstância que reforça a necessidade de permanecer custodiado.7. Deve ser mantido o perdimento dos freezers, das caixas de cerveja e da quantia em dinheiro apreendidos nos autos, pois não foi carreada aos autos qualquer prova a demonstrar a origem lícita de tais objetos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, afastar a análise desfavorável das consequências do crime e da personalidade, reduzindo a pena para 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 440 (quatrocentos e quarenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 3.371,31G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA COMO FUNDAMENTO PARA ANALISAR NEGATIVAMENTE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. MANUTENÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVA...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja 'efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente'. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito. (REsp 876721/SP. 1ª Turma. Ministro Luiz Fux. DJ 27/02/2008 p. 1).4 - Apelação dos réus provida. Apelação do autor não provida.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão dos veículos, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja 'efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente'.Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito. (REsp 876721/SP. 1ª Turma. Ministro Luiz Fux. DJ 27/02/2008 p. 1)4 - Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão dos veículos, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação d...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão dos veículos, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja 'efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente'.Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito. (REsp 876721/SP. 1ª Turma. Ministro Luiz Fux. DJ 27/02/2008 p. 1)4 - Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão dos veículos, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação d...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito (Resp 876.721/SP).4 - Apelação dos réus provida e do autor prejudicada.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte remunerado de passageiros, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7º, do art. 28, da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da...
PENAL E PROCESSUAL. FALSO TESTEMUNHO EM JUÍZO. PROVA SAATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DIVERGÊNCIA ENTRE DECLARAÇÕES PRESTADAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 342, § 1º, do Código Penal, eis que, ouvida como testemunha em Juízo afirmou falsamente fato e também negou a ocorrência de fato verdadeiro, fazendo declarações na sessão plenária do Tribunal do Júri completamente diferentes daquelas prestada na instrução da pronúncia, no intuito de beneficiar os réus. Mesmo sendo alertada de que deveria dizer a verdade e advertida das penas cominadas ao falso testemunho, manteve o engodo. 2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FALSO TESTEMUNHO EM JUÍZO. PROVA SAATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DIVERGÊNCIA ENTRE DECLARAÇÕES PRESTADAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 342, § 1º, do Código Penal, eis que, ouvida como testemunha em Juízo afirmou falsamente fato e também negou a ocorrência de fato verdadeiro, fazendo declarações na sessão plenária do Tribunal do Júri completamente diferentes daquelas prestada na instrução da pronúncia, no intuito de beneficiar os réus. Mesmo sendo alertada de que deveria dizer a verdade e advertida das penas cominadas ao falso testemun...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal e o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, eis que ameaçou a companheira de morte enquanto empunhando um facão, além de derrubá-la no chão e puxá-la pelos cabelos. A materialidade e a autoria foram comprovadas nas provas orais colhidas, com destaque para as declarações da vítima, sendo impossível reconhecer legítima defesa sem que esteja provada injusta agressão da vítima e quando e a proporcionalidade da reação.2 Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem exasperar a pena-base à guisa de reputar degradada da personalidade do réu em razão de propensão ao crime, por contrariar ao princípio da presunção de inocência, consoante a Súmula 444/STJ. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal e o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, eis que ameaçou a companheira de morte enquanto empunhando um facão, além de derrubá-la no chão e puxá-la pelos cabelos. A materialidade e a autoria foram comprovadas nas provas orais colhidas, com destaque para as declarações da vítima, sendo impossível reconhecer legítima defesa sem...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO FURTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DA CORRUPÇÃO DE MENORES POR JÁ SER CORROMPIDO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REFORMAR PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, incisos I e IV, e artigo 1°, da Lei 2.252/54, atual 244-B da Lei nº 8.069/84, combinados na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, por ter arrombado a porta de um comércio e subtraído bens de seu interior junto com dois indivíduos, incluindo um menor.2 O crime de corrupção de menor é de natureza formal e se efetiva com a simples realização do fato junto com inimputável, independentemente das infrações que possa ter cometido, tornando desnecessária e inócua a prova do estado de inocência da vítima.3 O princípio da insignificância é incompatível com a forma qualificada do furto praticado com violência contra a coisa, especialmente quando atrelada a corrupção de menor, que acentuada a sua reprovabilidade social.4 Confirmando o entendimento acolhido pela egrégia Câmara Criminal, o furto e a corrupção de menor juntos configura concurso formal próprio, cabendo o acréscimo de um sexto à pena do crime principal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.5 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO FURTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DA CORRUPÇÃO DE MENORES POR JÁ SER CORROMPIDO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REFORMAR PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, incisos I e IV, e artigo 1°, da Lei 2.252/54, atual 244-B da Lei nº 8.069/84, combinados na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, por ter arrombado a porta de um comércio e subtraído...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRINCIPAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que adentrou uma casa loteria acompanhado por dois adolescentes para ameaçar o seu proprietário com arma de fogo e subtrair seiscentos reais. A materialidade e a autoria foram demonstradas pelas declarações da vítima, corroborada pelo reconhecimento feito por Policial Militar condutor do flagrante e pela confissão dos menores, que confirmaram a participação do réu. 2 A pena acessória deve ser fixada em proporção com a pena privativa de liberdade, eis que submetida aos mesmos parâmetros de aferição, acrescentando-se tão só a análise da situação econômica do réu.3 Apelação parcialmente provida para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRINCIPAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que adentrou uma casa loteria acompanhado por dois adolescentes para ameaçar o seu proprietário com arma de fogo e subtrair seiscentos reais. A materialidade e a autoria foram demonstradas pelas declarações d...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INANIDADE DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a nove anos e quatro meses de reclusão no regime fechado, e multa, por infringir três vezes o artigo 157, § 2°, incisos e II, combinado com o artigo 70, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, adentrou loja de conveniência de um posto de gasolina e rendeu as pessoas presente para subtrair dinheiro do caixa e o celular de uma empregada, mas os pertences de frentista.2 Declarações de vítimas são sempre relevantes e aptas para embasar a condenação, especialmente quando se apresentam lógicas, consistentes e contam com um mínimo de respaldo em outras evidências dos autos.3 Condenações múltiplas transitadas em julgados justificam a exasperação da pena por causa dos antecedentes e da evidência de uma personalidade degradada por propensão ao crime, sendo desnecessário o laudo de exame psicológico.Mas a valoração negativa das consequências do crime não pode se fundar no fato de não terem sido recuperadas as coisas subtraídas, pois isto é consequência inerente ao próprio tipo, salvo quando o prejuízo supera a normalidade.4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INANIDADE DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a nove anos e quatro meses de reclusão no regime fechado, e multa, por infringir três vezes o artigo 157, § 2°, incisos e II, combinado com o artigo 70, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, adentrou loja de conveniência de um posto de gasolina e rendeu as pessoas presente para subtrair dinheiro do caixa e o cel...
PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO TENTADO. DISPARO DE ARMA. ERRO DE PONTARIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFCAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO. FRAÇÃO REDUTORA DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, combinado com 14, inciso, II do Código Penal, eis que subtraiu quatrocentos reais de uma padaria e depois disparou contra o seu dono, errando o alvo. A materialidade e a autoria foram comprovadas no reconhecimento firme e seguro das vítimas e provas periciais.2 Justifica-se a redução na fração média na tentativa de latrocínio quando há inversão da posse da res, mas o projétil disparado não atinge a vítima visada, ficando incrustado na parede.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO TENTADO. DISPARO DE ARMA. ERRO DE PONTARIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFCAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO. FRAÇÃO REDUTORA DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, combinado com 14, inciso, II do Código Penal, eis que subtraiu quatrocentos reais de uma padaria e depois disparou contra o seu dono, errando o alvo. A materialidade e a autoria foram comprovadas no reconhecimento firme e seguro das vítimas e provas periciais.2 Justifica-se a redução na fração média na tentativa de latrocínio...
PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando trafegava com uma motocicleta com placa de identificação adulterada, adquirida com ciência da origem espúria. A materialidade e a autoria foram comprovadas nas circunstâncias do flagrante e apreensão do bem, corroboradas por depoimentos de Policial Militar e uma testemunha do povo que assistiu ao flagrante. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé da sua posse.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando trafegava com uma motocicleta com placa de identificação adulterada, adquirida com ciência da origem espúria. A materialidade e a autoria foram comprovadas nas circunstâncias do flagrante e apreensão do bem, corroboradas por depoimentos de Policial Militar e uma testemunha do po...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIMADA.1 Réu condenado por infringir três o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com dois indivíduos, adentrou uma van de transporte coletivo de passageiros e subtraiu bens de três vítimas diferentes.2 Depoimentos de vítimas e testemunhos policiais são de grande valia na elucidação de crimes, especialmente quando se apresentam lógicos, consistentes e contam com o respaldo de outros elementos de convicção. Se os réus são reconhecidos por meio de fotografia pouco depois da ocorrência e posteriormente este ato é ratificado em Juízo, a condenação é justificada.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIMADA.1 Réu condenado por infringir três o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com dois indivíduos, adentrou uma van de transporte coletivo de passageiros e subtraiu bens de três vítimas diferentes.2 Depoimentos de vítimas e testemunhos policiais são de grande valia na elucidação de crimes, especialmente quando se apresentam lógicos, consistentes e contam com o respaldo de outros elementos de convicção. Se os réus são reconhecidos por me...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - VIABILIDADE.A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando facilmente corroborada por outros meios de prova, inclusive a perícia efetuada no instrumento usado para destruir o obstáculo. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmula 444 do STJ). Se a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - VIABILIDADE.A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando facilmente corroborada por outros meios de prova, inclusive a perícia efetuada no instrumento usado para destruir o obstáculo. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmu...
HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FIANÇA ARBITRADA SEM OBSERVÂNCIA DO ESTADO DE POBREZA DOS PACIENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA.Demonstrado nos autos que primeiro paciente tem remuneração mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o segundo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), o arbitramento da fiança em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em face do crime previsto no art. 171, na forma tentada, configura constrangimento ilegal, em se tratando de pacientes primários, que fazem jus à liberdade provisória, ainda que tenham de ser submetidos a alguma restrição prevista no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FIANÇA ARBITRADA SEM OBSERVÂNCIA DO ESTADO DE POBREZA DOS PACIENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA.Demonstrado nos autos que primeiro paciente tem remuneração mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o segundo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), o arbitramento da fiança em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em face do crime previsto no art. 171, na forma tentada, configura constrangimento ilegal, em se tratando de pacientes primários, que fa...
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. NULIDADE - PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas inquisitoriais foram apresentadas ao Conselho de Sentença, em julgamento perante o Tribunal do Júri, e à Defesa foi dada a oportunidade de contraditar testemunhas e documentos, não há que se falar em cerceamento de defesa ou em argumentos acusatórios baseados unicamente em provas extrajudiciais.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.A fixação da pena acima do mínimo legal encontra-se devidamente justificada, se algumas circunstâncias judiciais foram analisadas desfavoravelmente ao acusado.
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PENAL. ARTIGO 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. NULIDADE - PROVAS NÃO JUDICIALIZADAS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas inquisitoriais foram apresentadas ao Conselho de Sentença, em julgamento perante o Tribunal do Júri, e à Defesa foi dada a oportunidade de contraditar testemunhas e documentos, não há que se falar em cerceamento de defesa ou em argumentos acusatórios baseados unicamente em provas extrajudiciais.Não é manifestamente contrária às provas dos auto...
PENA. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS ASSOCIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO ART. 29, § 1º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO-PROVIDOS.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima mostra-se coerente ao apontá-lo como um dos autores do fato delituoso.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que falar em crime de furto, tampouco em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).Inviável a modificação do regime prisional fechado para outro mais benéfico se o acusado é reincidente e a pena aplicada é superior a 4 (quatro) anos de reclusão.Ausentes os requisitos do art. 44, caput, do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENA. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS ASSOCIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO ART. 29, § 1º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO-PROVIDOS.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenató...
PENAL. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE NÃO CORROMPIDO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. Comete tentativa de latrocínio quem anuncia para subtrair bem alheio móvel desfechando vários golpes com uma barra de ferro contra a vítima, já idosa e sem condições de oferecer resistência, que não foi a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se não há prova de que o menor estivesse corrompido, aquele que na sua companhia praticou crime deve ser condenado pela corrupção de menores, atualmente tipificado no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 (ECA).Verificando-se que a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao recurso para adequar a pena imposta.
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PENAL. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE NÃO CORROMPIDO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. Comete tentativa de latrocínio quem anuncia para subtrair bem alheio móvel desfechando vários golpes com uma barra de ferro contra a vítima, já idosa e sem condições de oferecer resistência, que não foi a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se não há prova de que...