PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO - VIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada, máxime quando o réu confessa ser o autor do crime.Se a res furtiva saiu da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, mantendo o acusado, ao menos que por breve lapso temporal, a posse pacífica do bem furtado, sendo certo que o produto do crime somente foi recuperado algum tempo após a prática criminosa, resta consumado o crime de furto.Não merece prosperar o pleito de exclusão da qualificadora pelo rompimento de obstáculo, quando resta comprovado que o acusado quebrou o painel da motocicleta para propiciar a sua apropriação, já que havia uma trava que impedia a correta locomoção do bem.Se o agravamento da pena em face da reincidência se encontra exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.Em se tratando de réu reincidente, com diversos registros de condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, sendo detentor de personalidade desvirtuada e de má conduta social, a fixação do regime prisional fechado é medida que se impõe, ainda que o quantum da pena fixada permita a imposição de regime menos gravoso.
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PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO - VIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada, máxime quando o réu confessa ser o autor do crime.Se a res furtiva saiu da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, mantendo o...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, E ART. 307, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA QUE O MAGISTRADO DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, ratificando jurisprudência dominante, decidiu recentemente acerca da tipicidade da conduta daquele que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial.Considerando ser típica a conduta e havendo indícios da autoria do crime de falsa identidade, o recurso deve ser provido para que o MM. Juiz dê prosseguimento ao feito.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, E ART. 307, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA QUE O MAGISTRADO DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, ratificando jurisprudência dominante, decidiu recentemente acerca da tipicidade da conduta daquele que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial.Considerando ser típica a conduta e havendo indícios da autoria do crime de falsa identidade, o recurso deve ser provido para que o MM. Juiz dê prossegui...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. INTERNAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR NÃO CUMPRIDA. MÉRITO. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. COCULPABILIDADE DO ESTADO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.1. Para cada infração será cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a utilização de medida socioeducativa aplicada em autos distintos para a presente hipótese, não havendo que falar em ausência de interesse de agir. Preliminar rejeitada. 2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 155, § 4º, inc. I, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da coculpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos.6. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. INTERNAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR NÃO CUMPRIDA. MÉRITO. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. COCULPABILIDADE DO ESTADO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.1. Para cada infração será cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício, muito menos o da contradição.3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vício, muito menos o da contradição.3. Embargos de Declaração rejeitados.
PENAL E PROCESSSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE SUA OCORRÊNCIA. DEMAIS PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, tendo em vista defeito na dosagem da pena, pela boa ou má interpretação das circunstâncias judiciais (artigos 59 e 68 do CP) pela autoridade judiciária sentenciante, haja vista possibilidade de reforma pela segunda instância. Não se pode olvidar ainda que o magistrado a quo fixou a pena corporal do réu no mínimo legal, não tendo ocorrido sequer qualquer prejuízo a ele.3. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.4. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o depoimento da vítima na fase inquisitorial, bem como o reconhecimento dos objetos furtados pela vítima como de sua propriedade, encontrados na posse dos réus, são aptos a embasar o édito condenatório.5. Diante das três condenações penais anteriores, todas transitadas em julgado, é correta a utilização de uma delas para a análise negativa dos maus antecedentes e a outra para personalidade, reservando a terceira para análise da reincidência.6. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes do STJ.7. Incabível a suspensão condicional da pena, quando cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois essa última se mostra mais benigna que a concessão do sursis.8. Preliminar rejeitada. Quanto ao mérito, recurso de Edgar parcialmente provido para redimensionar as penas, fixando-as em 2 (dois) anos, 6 (seis) meses de reclusão, 15 (quinze) dias-multa, no padrão unitário mínimo e recurso de Marcelo parcialmente provido apenas para redimensionar a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário mínimo.
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PENAL E PROCESSSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE SUA OCORRÊNCIA. DEMAIS PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, tendo em vista defeito...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME SEMIABERTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A simples ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade não enseja ilegalidade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, e seja idônea a fundamentação expendida pela sentença condenatória para decretar a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A periculosidade concreta do paciente pode ser denotada pela dinâmica do evento, conforme destacado pelo d. magistrado na r. decisão que negou o pedido de revogação de prisão. 3. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME SEMIABERTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A simples ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade não enseja ilegalidade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, e seja idônea a fundamentação expendida pela sentença condenatória para decretar a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A periculosidade concreta do paciente pode...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RELAXAMENTO. FLAGRANTE ILEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se questionar acerca da competência da d. autoridade impetrada, posto que, não obstante a prisão em flagrante da paciente ter ocorrido na cidade de Valparaíso-GO, esta se originou de investigação realizada pela Divisão de Repressão às Drogas II - CORD/DF, inclusive por meio de interceptação telefônica autorizada pelo juízo impetrado (1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal), pela prática dos delitos em questão (art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei N. 11.343/2006), na cidade do Gama-DF, bem como no entorno do Distrito Federal, especialmente nas localidade de Valparaíso-GO e Luziânia-GO.2. Nos moldes do art. 303 do Código de Processo Penal, quando se trata de crimes permanente, como sói ocorrer com o tráfico de drogas, entende-se o agente em estado de flagrante delito enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto estiver na posse da droga a ser mercanciada. 3. Na presente hipótese, não há falar em violação de domicílio, uma vez que configurado o estado flagrancial da paciente, após a busca realizada em sua residência, a qual mantinha em depósito, no local, uma balança de precisão e duas porções de cocaína (perfazendo mais de 1 quilo de massa bruta) e ainda, trazia consigo, uma outra porção menor da droga.4. Justifica-se a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar do paciente, com a finalidade de garantir a ordem pública, uma vez que o paciente mantinha em depósito em sua residência duas porções de cocaína (massa bruta de mais de 1 quilo), além de uma balança de precisão, bem como trazia consigo outra porção de droga. 5. Presente, ainda, a vedação contida no art. 44 da LAD, o que impede a concessão da liberdade provisória. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RELAXAMENTO. FLAGRANTE ILEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se questionar acerca da competência da d. autoridade impetrada, posto que, não obstante a prisão em flagrante da paciente ter ocorrido na cidade de Valparaíso-GO, esta se originou de investigação realizada pela Divisão de Repressão às Drogas II - CORD/DF, inclusive por meio de interceptação telefônica autorizada pelo juízo impetrado...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA FORMAL DO SEGUNDO CRIME. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente e outro indivíduo não identificado, abordou mulher na via pública, de madrugada, e lhe subtraiu o telefone celular, intimidando-a com a simples presença física de três assaltantes.2 Não é possível desclassificar a conduta para furto quando a subtração ocorre de madrugada, quando vítima mulher caminha sozinha na via pública e se vê cercada por três homens, petrificando-se de pavor diante do anúncio de assalto. No furto, via de regra, não há confronto físico entre os sujeitos ativo e passivo.3 A corrupção de menor é crime formal, que não exige a produção de resultado causal, bastando a simples aceitação por parte do imputável da presença dele no momento da ação criminosa, assim contribuindo para o definitivo comprometimento da personalidade e caráter, seja levando-a a praticar o primeiro delito, seja aprofundando o fosso já existente em relação ao sadio convívio comunitário. O atual ordenamento jurídico não contempla para tal conduta a pena acessória de multa, que deve ser excluída da condenação.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA FORMAL DO SEGUNDO CRIME. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente e outro indivíduo não identificado, abordou mulher na via pública, de madrugada, e lhe subtraiu o telefone celular, intimidando-a com a simples presença física de três assaltantes.2 Não é possível desclassificar a conduta...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 329 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando transportava vinte e dois quilos e trezentos gramas de maconha, tendo também resistido à prisão ao ser abordado.2 Depoimentos de policiais sobre fatos de que tomaram conhecimento direto quando no exercício da função pública se revestem da mesma credibilidade e idoneidade que são inerentes aos atos administrativos em geral, especialmente quando se apresentam lógicos, consistentes e contam com o respaldo das demais provas, justificando a condenação.3 É razoável o acréscimo de seis meses sobre a pena-base diante das circunstâncias do crime, sendo também justificada a fração mínima de um sexto pela presença da causa redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 quando a quantidade de droga é expressiva, indicando traficância em larga escala.4 Não cabe o regime aberto no tráfico de droga, nem tampouco a substituição por restritivas de direito em razão da enorme quantidade da droga apreendida.5 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 329 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando transportava vinte e dois quilos e trezentos gramas de maconha, tendo também resistido à prisão ao ser abordado.2 Depoimentos de policiais sobre fatos de que tomaram conhecimento direto quando no exercício da função pública se reveste...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR CRUELDADE. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE CONTREARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO ARGUMENTO E ACOLHIDA DO SEGUNDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, eis que perseguiram e mataram a vítima homem, depois de agredi-la a socos pontapés e esfaqueá-la repetidamente, por causa de uma antiga desavença com um dos réus.2 Havendo nos autos elementos suficientes para embasar a decisão dos jurados, incluindo a narrativas dos fatos apresentada pelos réus e de uma testemunha ocular, não há como acolher a nulidade do julgamento por estar em manifesta contradição com a prova dos autos.3 Cabe reduzir a pena base quando elevada indevidamente por causa de uma circunstância comum ao tipo. Nessa dosimetria levam-se em conta os limites mínimos e máximos da sanção abstratamente cominada, jungidos aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4 Provimento da apelação acusatória e provimento parcial da apelação defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR CRUELDADE. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DE CONTREARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO ARGUMENTO E ACOLHIDA DO SEGUNDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, eis que perseguiram e mataram a vítima homem, depois de agredi-la a socos pontapés e esfaqueá-la repetidamente, por causa de uma antiga desavença com um dos réus.2 Havendo nos autos elementos suficientes para embasar a decisão dos jurados, inclu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito substância entorpecente. Outra medida não há que a reprovação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 2. Os depoimentos de policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório.3. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07, inviável o descumprimento de comando legal expresso, motivo pelo qual deve ser mantido o regime inicial fechado imposto pela lei para os condenados em crimes relacionados ao tráfico de drogas.4. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06. Devem ser consideradas na análise do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e podem obstar a conversão, mormente quando serviram de empecilho para a aplicação, no grau máximo, da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 daquele diploma legal.5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta e obedecer ao mesmo processo de construção.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESPECÍFICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito substância entorpecente. Outra medida não há que a reprovação pelo crime previsto no artigo 33,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese em exame.3. Excluídas as circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis, impõe-se redução da pena-base.4. A competência para decidir sobre isenção das custas é do juízo das execuções penais.5. Subsistindo os motivos que justificaram a decretação da medida constritiva, ao longo da instrução criminal, inviável a soltura do acusado para aguardar em liberdade o julgamento do recurso aviado.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na h...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese em exame.3. A grave ameaça apta a caracterizar o crime de roubo pode se exteriorizar por meio de palavras, escritos, gesto ou postura, perturbando a liberdade psíquica, fato que ocorreu no presente caso, onde o apelante simulou estar portando arma de fogo para fazer com que as vítimas lhe entregassem pertences e valores.4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e obedecer ao mesmo critério de formação.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre na hipótese em exame.3. A grave ameaça apta a caracteriz...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO INDEVIDA. 1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é de probabilidade, não de certeza, bastando a existência de indicativos de autoria do delito para levar o feito à apreciação do Tribunal do Júri.2. Contudo, a decisão que exclui a qualificadora da imputação inicialmente declinada na denúncia, deve ser plenamente motivada pelo magistrado, a fim de conferir-lhe legalidade e legitimidade, porque afasta a competência do Tribunal do Júri.3. Se as teses de exclusão e de manutenção da qualificadora podem ser validamente sustentadas em plenário, com fundamento no conjunto probatório dos autos, o valor que se deve conferir a cada uma das provas para se chegar a um juízo definitivo de condenação ou de absolvição constitui atribuição do Conselho de Sentença.4. A decisão de pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, cuidando, numa análise perfunctória, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferição dos argumentos de mérito trazidos pela Defesa, que serão objeto do julgamento do Conselho de Sentença, pois, nessa fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate.5. Inocorrendo demonstração inequívoca de que a intenção do réu era a de cometer crime diverso, inviável é a desclassificação do delito.6. Preliminar de nulidade por excesso de linguagem rejeitada. Recurso do Ministério Público a que se dá parcial provimento para restabelecer a qualificadora do crime. Negado provimento ao recurso da Defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO INDEVIDA. 1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é de probabilidade, não de certeza, bastando a existência de indicativos de autoria do delito para levar o feito à apreciação do Tribunal do Júri.2. Contudo, a decisão que exclui a qualificadora da imputação inicialmente declinada na denúncia, deve ser plenamente motivada pelo magistrado, a fim de conferir-lhe legalidade e legit...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. LEI 10.826//2003. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciadas pelas próprias circunstâncias, reais, da prática do delito as periculosidade dos agentes; não é de ser admitida a alegação de que suas prisões estão em desacordo com a lei3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. LEI 10.826//2003. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciadas pelas próprias circunstâncias, reais, da prática do delito as periculosidade dos agentes; não é de ser admitida a alegação de que suas prisões estão em desacordo com a lei...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO.DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir a matéria já debatida, e sim corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade, inocorrentes à espécie.2. É cediço que na apelação interposta pela defesa considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida no processo, não obstante a restrição constante nas razões recursais, como in casu.3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO.DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir a matéria já debatida, e sim corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade, inocorrentes à espécie.2. É cediço que na apelação interposta pela defesa considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida no processo, não obstante a restrição constante nas razões recursais, como in casu.3. Embargos conhecidos e re...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EMBARGOS REJEITADOS PARA CONSERVAR O ACÓRDÃO QUE MANTEVE O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO NA SENTENÇA. 1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos Declaratórios rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EMBARGOS REJEITADOS PARA CONSERVAR O ACÓRDÃO QUE MANTEVE O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO NA SENTENÇA. 1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Emb...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva é medida excepcional, que só deve ser aplicada quando for útil e necessária, assim, além da prova da existência do delito e de indício suficiente de autoria, somente poderá ser decretada mediante situação concreta, amoldada a um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A gravidade abstrata do delito não tem o condão de legitimar a prisão preventiva.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva é medida excepcional, que só deve ser aplicada quando for útil e necessária, assim, além da prova da existência do delito e de indício suficiente de autoria, somente poderá ser decretada mediante situação concreta, amoldada a um dos requisitos previstos no art....
ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que ele e três comparsas adentraram uma loja e subtraíram produtos eletrônicos, depois de ameaçar as pessoas presentes com arma de fogo.2 A periculosidade ficou evidenciada na própria ação delituosa e a condenação no regime semiaberto não implica imediata liberação até o julgamento definitivo da apelação, pois esta depende do reconhecimento do Juízo da Execução Penal da presença de requisitos objetivos e subjetivos. Se o réu respondeu preso, deve com maior razão aguardar nesta condição o julgamento de seu recurso.3 Ordem denegada.
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ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO A RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que ele e três comparsas adentraram uma loja e subtraíram produtos eletrônicos, depois de ameaçar as pessoas presentes com arma de fogo.2 A periculosidade ficou evidenciada na própria ação delituosa e a condenação no regime semiaberto não implica imediata liberação até o julgamento definitivo da apelação, pois esta depende do reconhecimento do Juízo da Execução Penal da presença de requisitos objetiv...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE APURADA NA PROVA DO INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 71, mais o artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, eis que, usando arma de fogo e junto com dois comparsas, sendo um menor de idade, adentrou uma farmácia e ameaçou as pessoas presentes para subtrair dinheiro do caixa e um monitor LCD.2 O réu foi localizado na casa do fornecedor da arma, com quem iria dividir o lucro do crime e a sua conduta evidenciou a periculosidade, pois chegou a usar violência real para subjugar uma de suas vítimas.3 As outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11, não se mostram suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE APURADA NA PROVA DO INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 71, mais o artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, eis que, usando arma de fogo e junto com dois comparsas, sendo um menor de idade, adentrou uma farmácia e ameaçou as pessoas presentes para subtrair dinheiro do caixa e um monitor LCD.2 O réu foi localizado na casa do fornecedor da arma, com quem iria dividir o lucro do crim...