PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDUTA DESCLASSIFICADA EM PLENÁRIO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. ESFAQUEAMENTO DE MORADOR DE RUA POR DOIS CONHECIDOS PELA RECUSA EM FORNECER UM REAL AOS AGRESSORES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 129, § 1º, inciso II, do Código Penal, eis que esfaquearam a vítima pelas costas por se recusar a lhes fornecer um real, a qual foi socorrida por terceiros que a conduziram ao hospital, onde foi medicada. A materialidade foi comprovada por prontuário de atendimento médico que subsidiou laudo pericial de exame médico indireto, e a autoria foi confirmada pelo policial investigador e testemunhos colhidos no inquérito policial.2 A dosimetria deve ser revista quando o aumento da pena base se mostra desproporcional aos seus fundamentos.3 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDUTA DESCLASSIFICADA EM PLENÁRIO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. ESFAQUEAMENTO DE MORADOR DE RUA POR DOIS CONHECIDOS PELA RECUSA EM FORNECER UM REAL AOS AGRESSORES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 129, § 1º, inciso II, do Código Penal, eis que esfaquearam a vítima pelas costas por se recusar a lhes fornecer um real, a qual foi socorrida por terceiros que a conduziram ao hospital, onde foi medicada. A materialidade foi comprovada por prontuário de atendimento médico que subsidiou laudo peri...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA JURÍDICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO POR MAJORANTES SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir cinco vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, usando arma de fogo e auxiliado por um casal de adolescentes, adentrou ônibus de transporte urbano e subtraiu dinheiro e bens pessoais de cinco pessoas diferentes, incluindo o caixa da firma. A materialidade e a autoria ficaram evidenciadas na prova dos autos, eis que o réu foi preso ainda em situação de flagrância, posto que estivesse na posse de parte da res furtiva, sendo o fato corroborado pela confissão de um dos adolescentes.2 A corrupção de menor é crime formal e se caracteriza com a simples participação do jovem na prática de crime junto com imputável, sendo desnecessário provar sua ingenuidade e pureza, ou o dano efetivo à personalidade, que é presumido.3 À falta de fundamentação hábil não é lícito aumentar a pena no crime de roubo além da fração mínima de um terço em razão da pluralidade de majorantes, pois a jurisprudência repudia o critério puramente matemático.4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA JURÍDICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO POR MAJORANTES SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir cinco vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, usando arma de fogo e auxiliado por um casal de adolescentes, adentrou ônibus de transporte urbano e subtraiu dinheiro e bens pessoais de cinco pessoas diferentes, inclu...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES AFIRMADOS COM BASE EM CONDENAÇÕES EXTINTAS POR PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de subtraiu automóvel da casa onde o pai trabalhava como caseiro, causar-lhe avarias e ainda retirar o equipamento de som e o pneu de estepe, sendo detido casualmente por Policial Militar ao transitar sem documentos pessoais e de circulação veicular.2 A alegação de furto de uso é afastada quando não há qualquer indicação de que o agente pretendia devolver a res, o que seria improvável depois de causar-lhe avarias e subtrair acessórios importantes, constatados por laudo pericial.3 Não se reconhece a confissão espontânea quando o réu nega o animus furandi, alegando a intenção de devolver o bem, mas deve-se afastar os maus antecedentes afirmados em razão de condenações alcançadas pela prescrição.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES AFIRMADOS COM BASE EM CONDENAÇÕES EXTINTAS POR PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de subtraiu automóvel da casa onde o pai trabalhava como caseiro, causar-lhe avarias e ainda retirar o equipamento de som e o pneu de estepe, sendo detido casualmente por Policial Militar ao transitar sem documentos pessoais e de circulação veicular.2 A alegação de furto de uso é afastada quando não...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que transportou, dizendo ser policial, arma de fogo de uso restrito com numeração raspada e um simulacro, além de ameaçar as pessoas que estavam no referido estabelecimento, fugindo em seguida. Policiais foram acionados e encontraram o réu e o artefato nas proximidades do local. 2 O porte de arma de fogo desmuniciada, sem numeração e que foi periciada e reputada apta para produzir disparos em série, configura o tipo penal descrito no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. O crime é de perigo abstrato e a simples conduta configura a tipicidade, não se cogitando de ausência de lesividade. 3 Apelação parcialmente provida para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que transportou, dizendo ser policial, arma de fogo de uso restrito com numeração raspada e um simulacro, além de ameaçar as pessoas que estavam no referido estabelecimento, fugindo em seguida. Policiais foram acionados e encontraram o réu e o artefato nas proximidades do local. 2 O porte...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA CIVIL. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.1. Constatada a existência de questão prejudicial externa, a ensejar a possibilidade de decisões conflitantes, impõe-se a suspensão do processo, pelo prazo máximo de um ano (CPC 265, IV, a).2. A suspensão da ação de improbidade, que possui natureza civil, não causa prejuízos a eventual processo administrativo disciplinar, diante da independência entre as esferas civil, penal e administrativa.3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA CIVIL. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.1. Constatada a existência de questão prejudicial externa, a ensejar a possibilidade de decisões conflitantes, impõe-se a suspensão do processo, pelo prazo máximo de um ano (CPC 265, IV, a).2. A suspensão da ação de improbidade, que possui natureza civil, não causa prejuízos a eventual processo administrativo disciplinar, diante da inde...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do artigo 413 do Código Civil de 2002, a cláusula penal deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.2. Tendo em vista o cumprimento parcial do contrato de locação, por período equivalente a 1/3 (um terço) do prazo de vigência inicialmente fixado, mostra-se impositiva a redução da multa decorrente da rescisão antecipada do negócio jurídico, observada a mesma proporção.3. Recurso de Embargos Infringentes conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do artigo 413 do Código Civil de 2002, a cláusula penal deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.2. Tendo em vista o cumprimento parcial do contrato de locação, por período equivalente a 1/3 (um terço) do prazo de vigência inicialme...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CREDIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo congruência entre a sentença e a denúncia não há que falar em ofensa ao princípio da correlação.2. Inconteste que o domínio do fato pertencia ao apelante, uma vez que, em conluio de vontades, conduziu os comparsas ao local do crime e aguardou no automóvel para dar suporte a uma posterior fuga.3. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade aos depoimentos das testemunhas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria.4. Nos crimes de receptação, comprovada a posse da res por parte do acusado, enseja a inversão do ônus da prova de sua licitude e boa proveniência 5. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CREDIBILIDADE. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo congruência entre a sentença e a denúncia não há que falar em ofensa ao princípio da correlação.2. Inconteste que o domínio do fato pertencia ao apelante, uma vez que, em conluio de vontades, conduziu os comparsas ao local do crime e aguardou no automóvel para dar suporte a uma posterior fuga.3. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade aos...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRANSPORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003). USO PERMITIDO E USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSORÇÃO. CRIME ÚNICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA BASE. DUAS ARMAS. CULPABILIDADE. MAIOR CENSURA. VINCULAÇÃO DE APENAS UMA AO CONDENADO. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. Comete o crime esculpido no artigo 16, caput, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, o agente que é preso em flagrante transportando e ocultando, dentro do veículo por ele conduzido, duas armas de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação lega ou regulamentar.2. Cuidando-se de apreensão de duas armas de calibres normais (.38 e .40), sem maior poder ofensivo, e vinculação de apenas uma delas ao condenado, não se justifica o aumento de pena pretendido pelo parquet.3. Se, no mesmo contexto fático, o agente é preso portando duas armas, uma de uso permitido e outra de uso restrito, e ainda com numeração suprimida (arts. 14 e 16, Lei 10826/2003), deve responder pelo crime mais grave, como se tivesse praticado crime único, em homenagem ao princípio da subsunção. Precedente (TJDFT, 20100110097385APR, deste Relator, 2ª Turma Criminal, julgado em 26/05/2011, DJe 07/06/2011 p. 206).4. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRANSPORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003). USO PERMITIDO E USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSORÇÃO. CRIME ÚNICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA BASE. DUAS ARMAS. CULPABILIDADE. MAIOR CENSURA. VINCULAÇÃO DE APENAS UMA AO CONDENADO. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. Comete o crime esculpido no artigo 16, caput, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, o agente que é preso em flagrante transportando e ocultando, dentro do veículo por ele conduzido, duas armas de fogo, sem autorização e em desacordo com determin...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Evidenciada a grave ameaça quando o réu pede o celular à vítima, com as mãos por debaixo da camisa, simulando portar arma de fogo, configurando o delito de roubo.2. A grave ameaça consiste em criar na vítima fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, inviabilizando a possibilidade de resistência.3. A consumação do crime de roubo, conforme teoria denominada amotio ou apprehensio, adotada pelos tribunais superiores, ocorre com a inversão da posse, mesmo que esta seja por breve período, não sendo necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído.4. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, uma vez que se trata de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos, patrimônio e a integridade da pessoa.5. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE ROUBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Evidenciada a grave ameaça quando o réu pede o celular à vítima, com as mãos por debaixo da camisa, simulando portar arma de fogo, configurando o delito de roubo.2. A grave ameaça consiste em criar na vítima fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, inviabilizando a possibilidade de resistência.3. A consumação do crime de roubo, conforme teoria denominada amotio ou apprehensio, adotada pelos tribunais superio...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE VETORES. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.2. Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância se o comportamento do réu possuiu alto grau de reprovabilidade e a lesão jurídica provocada não pode ser considerada inexpressiva.3. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.4. Fixada pena corporal definitiva inferior a quatro anos, evidenciada a primariedade e a presença de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e 3º, do Código Penal.5. Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE VETORES. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.2. Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância se o comportamento do réu possuiu alto grau de reprovabilidade e a lesão jurídica provocada nã...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria restaram comprovadas pela confissão extrajudicial do apelante e demais provas carreadas aos autos. 2. Nos crimes de receptação, comprovada a aquisição da res por parte do acusado, enseja a inversão do ônus da prova de sua licitude e boa proveniência.3. Certidão de antecedente com trânsito em julgado por fato posterior ao dos presentes autos não configura a circunstância agravante da reincidência.4. É razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.5. Considerando que a pena do recorrente restou fixada em 1 (um) ano de reclusão, apenas uma circunstâncias judicial desfavorável (antecedentes), levando em consideração a quantidade de pena corporal e o princípio da proporcionalidade, o regime aberto é medida que se impõe. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena, tornando-a definitivamente em 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no patamar mínimo legal, em regime inicial aberto.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA PROVA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria restaram comprovadas pela confissão extrajudicial do apelante e demais provas carreadas aos autos. 2. Nos crimes de receptação, comprovada a aquisição da res por parte do acusado, enseja a inversão do ônus da prova de sua licitude e boa proveniência.3. Certidão de antecedente com trânsito em julgado por fato post...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE. DIVERGÊNCIAS IRRELEVANTES PARA A CONFIGURAÇÃO DA DIRETIVA PRINCIPAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO. ACRÉSCIMO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória porque o depoimento da vítima foi coeso e seguro em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. As discrepâncias entre os depoimentos da vítima e do comparsa adolescente não são suficientes para enfraquecer ou invalidar a diretiva principal, qual seja, a certeza de que o réu participou como coautor da empreitada criminosa.3. A pena pecuniária foi extirpada da condenação em decorrência da mudança legislativa implementada pela Lei 12.015, de 7-agosto-2009, que revogou a Lei 2.252/54, sem defenestrar do ordenamento jurídico a conduta de corromper menores, uma vez que acrescentou à Lei 8.069/1990, o art. 244-B, que passou a disciplinar o assunto, sem alterar o quantum abstrato da pena, excluindo, todavia, a pena de multa anteriormente prevista.4. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas aplicadas, unificando-as definitivamente, com o emprego do concurso formal entre o roubo e a corrupção de menores, em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no padrão unitário mínimo. O regime de cumprimento da pena deve permanecer o semiaberto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE. DIVERGÊNCIAS IRRELEVANTES PARA A CONFIGURAÇÃO DA DIRETIVA PRINCIPAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO. ACRÉSCIMO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória porque o depoimento da vítima foi coeso e seguro em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. As discrepâncias entre os depoimentos da vítima e do comparsa adolescente não são suficientes para enfraquecer ou invalida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, ainda que não haja nenhuma outra prova para dar suporte à acusação.2. A palavra da vítima deve preponderar sobre a negativa de autoria quando revelada sem interesse em prejudicar o acusado ou modificar as particularidades do fato ocorrido.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, ainda que não haja nenhuma outra prova para dar suporte à acusação.2. A palavra da vítima deve preponderar sobre a negativa de autoria quando revelada sem interesse em prejudicar o acusado ou modificar as particularidades do fato ocorrido.3. R...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. CERTIDÃO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Certidões em que constam antecedentes do acusado, de competência da Vara da Infância e da Juventude, não tem o condão de valorar de forma negativa a circunstância judicial da personalidade. 2. Conforme o que dispõe o enunciado de Súmula 444 do STJ É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. Recurso parcialmente provido para extirpar da sentença a circunstância judicial da personalidade, no entanto, sem alterar o resultado final, mantendo-se no mais a r. sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. CERTIDÃO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Certidões em que constam antecedentes do acusado, de competência da Vara da Infância e da Juventude, não tem o condão de valorar de forma negativa a circunstância judicial da personalidade. 2. Conforme o que dispõe o enunciado de Súmula 444 do STJ É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. O cole...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I II E V CP). PROVA CONTUNDENTE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUZIR VEÍCULO EMBRIAGADO (ART. 306 CTB) SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 CTB) APÓS A SUBTRAÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. EXAGERO. DESPROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAR. REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Cometem roubo circunstanciado pelas causas de aumento referentes ao emprego de arma, concurso de agentes, e restrição da liberdade da vítima, os agentes que interceptam a trajetória de caminhão carregado, em rodovia federal, mediante ameaça com emprego de arma de fogo, privando o ofendido de sua liberdade por longo período de tempo, abandonando-o, de madrugada, nu, em local ermo.2. Inviável a desclassificação da conduta de roubo para receptação, se a vítima é categórica em afirmar que o apelante integrava o trio, e foi quem tomou a direção do caminhão após o assalto.3. Evidenciada a divisão de tarefas entre os membros do grupo, não se cuida de participação, mas de coautoria.4. Não há que se falar em ilicitude do teste de alcoolemia ao argumento de que a data de calibração do aparelho estava defasada, se a data de certificação da autarquia de pesos e medidas - INMETRO - estava atualizada. Precedente (TJDFT, (20110020075170HBC, Desª SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, julgado em 23/05/2011, DJ 01/06/2011 p. 201)5. A condução de veículo automotor após sua subtração, mediante violência ou grave ameaça, em estado de embriaguez ou sem a devida habilitação, constituiria post factum impunível. Precedente (TJDFT, 20090210033198RSE, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 04/03/2010, DJ 13/04/2010 p. 174).6. Não é de se exigir do ladrão que esteja sóbrio ou que tenha habilitação específica para conduzir o veículo subtraído.7. Havendo exagero na fixação da pena base, uma vez desvalorada apenas uma circunstância judicial - culpabilidade -, deve ser feito o indispensável ajuste, em homenagem ao princípio da individualização da pena.8. Recurso parcialmente provido para absolver o apelante dos crimes previstos nos arts. 306 e 309, do CTB, e reduzir as penas impostas em relação ao roubo circunstanciado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I II E V CP). PROVA CONTUNDENTE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUZIR VEÍCULO EMBRIAGADO (ART. 306 CTB) SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 CTB) APÓS A SUBTRAÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. EXAGERO. DESPROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAR. REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA. MULTA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Cometem roubo circunstanciado pelas causas de aumento...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO (ART. 180 CP). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O benefício do prazo em dobro para recorrer (art. 5º, § 5º, Lei 1.060/50) só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo nessa dogmática os defensores dativos. Precedente (STJ, AgRg no Ag 1141283/SP, Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2009, DJe 28/09/2009).2. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO (ART. 180 CP). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O benefício do prazo em dobro para recorrer (art. 5º, § 5º, Lei 1.060/50) só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo nessa dogmática os defensores dativos. Precedente (STJ, AgRg no Ag 1141283/SP, Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2009, DJe 28/09/2009).2. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO MATERIAL. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. RECONHECIMENTO DO RÉU NA DELEGACIA. CONFIRMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO RÉU EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.1. Pequenas divergências sobre como se procedeu a abordagem criminosa não elidem nem desqualificam o depoimento da vítima, porquanto essas não destoaram no núcleo essencial da moldura fática descrita, ao ratificar a ocorrência dos crimes de roubo e extorsão.2. O depoimento da vítima, nesses crimes contra o patrimônio, possui alto valor probatório e goza de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar a infração perpetrada.3. Os elementos de convicção produzidos na fase extrajudicial não podem sozinhos lastrear o édito condenatório, todavia, se alicerçados pelas demais provas produzidas no decorrer da instrução processual, servem para a formação do convencimento do magistrado.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO MATERIAL. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. RECONHECIMENTO DO RÉU NA DELEGACIA. CONFIRMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO RÉU EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.1. Pequenas divergências sobre como se procedeu a abordagem criminosa não elidem nem desqualificam o depoimento da vítima, porquanto essas não destoaram no núcleo essencial da moldura fática descrita, ao ratificar a ocorrênci...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 § 2º I CP). PRONÚNCIA. MATERIALIDADE CONFIRMADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFISSÃO. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. CIÚME. SENTIMENTO EGOÍSTICO DE POSSE. CONCEITOS. EQUIVALÊNCIA. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ NATURAL. DESPROVIMENTO.1. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las. Precedente (STJ, HC 95731/RJ, Min. FELIX FISCHER, DJe, 18-8-2008).2. Ainda que os conceitos de ciúme e sentimento egoístico de posse sejam equivalentes, aquilatar sobre o motivo do crime compete ao Tribunal do Júri, quando não se mostrar manifestamente improcedente aludida qualificadora.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 § 2º I CP). PRONÚNCIA. MATERIALIDADE CONFIRMADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFISSÃO. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. CIÚME. SENTIMENTO EGOÍSTICO DE POSSE. CONCEITOS. EQUIVALÊNCIA. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ NATURAL. DESPROVIMENTO.1. Somente podem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las. Precedente (STJ, HC 95731/RJ, Min. FELIX FISCHER, DJe, 18-8-2008)....
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO. CONVENCIMENTO DO JUIZ. EMBARGOS REJEITADOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Considerando, o eminente juiz, desnecessária a produção de provas requerida pelo paciente, em razão de não contribuir para o deslinde do ato delituoso, o v. acórdão nada teve a acrescentar ou reparar, pois fundamentada a decisão de primeiro grau.3. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO. CONVENCIMENTO DO JUIZ. EMBARGOS REJEITADOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Considerando, o eminente juiz, desnecessária a produção de provas requerida pelo paciente, em razão de não contribuir para o deslinde do ato delituoso, o v. acórdão nada teve a acrescentar ou reparar, pois fundamentada a decisão de primeiro grau.3. Embargos rejeitados.
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. HOMICIDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se de novo pedido de habeas corpus, embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do alegado excesso de prazo, o que justifica seu processamento.2. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 3. Conforme informou a d. magistrada de primeira instância a instrução foi encerrada, portanto, resta superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. HOMICIDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se de novo pedido de habeas corpus, embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do alegado excesso de prazo, o que justifica seu processamento.2. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas pecu...