PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Quando o acervo probatório demonstra a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecente de forma coerente e harmônica, correta a condenação.2. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao agente.3. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado.4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Quando o acervo probatório demonstra a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecente de forma coerente e harmônica, correta a condenação.2. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao agente.3. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado.4. Recurso desprovido...
APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. PENA ABAIXO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSÍVEL. RÉ PRIMÁRIA. PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES. NÃO SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUMENTO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.2. Na espécie, a Paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável à Paciente e a quantidade de droga [02 (duas) porções de maconha, com massa líquida de 87,91 (oitenta e sete gramas e noventa e um centigramas)] não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 08/09/10, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.4. Na segunda fase, embora reconheça a atenuante da confissão espontânea, deixo de aplicá-la conforme o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e do julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, RE 597270 RG-QO / RS - Rio Grande do Sul Repercussão Geral por quest. ord. Recurso Extraordinário.5. Sendo a acusada primária, portadora de bons antecedentes e verificado que a mesma não se dedica às atividades criminosas, acertada é aplicação da redução de pena em 2/3 (dois terços), prevista no parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.6. Comprovado o tráfico de drogas em estabelecimento prisional e favoráveis as circunstâncias judiciais, razoável o aumento da pena na fração de 1/6 (um sexto), em razão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006.7. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. PENA ABAIXO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSÍVEL. RÉ PRIMÁRIA. PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES. NÃO SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUMENTO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. A lei somente faculta ao juiz o deferimento do exame de insanidade mental dos acusados em geral, diante da probabilidade da doença ou da dependência, eis que tal ato fere a individualidade das pessoas.2. O conjunto fático-probatório existente nos autos não é foi o suficiente para fazer incidir a majorante relativa ao uso de arma de fogo neste crime de roubo. 3. Dado parcial provimento ao recurso da ré para desclassificar a conduta para roubo simples, diminuindo-se a pena imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. A lei somente faculta ao juiz o deferimento do exame de insanidade mental dos acusados em geral, diante da probabilidade da doença ou da dependência, eis que tal ato fere a individualidade das pessoas.2. O conjunto fático-probatório existente nos autos não é foi o suficiente para fazer incidir a majorante relativa ao uso de arma de fogo neste crime de roubo. 3. Dado parcial pro...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ITER CRIMINIS. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS ACUSADOS. RAZÃO MÍNIMA. PERSONALIDADE. BIS IN IDEM.1. Constatado que o apelantes exauriram os elementos do tipo penal, denota-se que o iter criminis percorrido aproximou-se sobremaneira da consumação, que não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, qual seja, reação da vítima, fato que se adéqua à tentativa imperfeita.2. Se condenações anteriores foram utilizadas para fins de antecedentes e de reincidência, inviável seu manejo para modular negativamente a circunstância judicial da personalidade, sob pena de bis in idem.3. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ITER CRIMINIS. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS ACUSADOS. RAZÃO MÍNIMA. PERSONALIDADE. BIS IN IDEM.1. Constatado que o apelantes exauriram os elementos do tipo penal, denota-se que o iter criminis percorrido aproximou-se sobremaneira da consumação, que não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, qual seja, reação da vítima, fato que se adéqua à tentativa imperfeita.2. Se condenações anteriores foram utilizadas para fins de antecedentes e de reincidência, inviável seu manejo para modular negativamente a circ...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. CRIME FORMAL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de armas de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 3. Consubstancia o delito do art. 244-B do ECA crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Não se vincula a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de forma a não sofrer maior estimulação da personalidade em formação.4. Na terceira fase da dosimetria da pena, o aumento acima do mínimo legal, em relação às majorantes do crime de roubo, somente deve ser considerado se devidamente motivado. Impõe-se a redução da pena, quando o aumento não levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.5. Dado parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. CRIME FORMAL. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. MATÉRIA SUMULADA. PEDIDO DE RESPONDER AO FEITO EM LIBERDADE. PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. A condenação é medida que se impõe quando o acervo probatório produzido não deixa dúvidas acerca da conduta delitiva perpetrada pela parte ré, que subtraiu, mediante grave ameaça, esta feita por meio de arma de fogo, para si coisa alheia móvel.2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma, se a utilização do instrumento restou comprovada pelas provas dos autos, principalmente pelos firmes depoimentos das vítimas em juízo, que relatam o seu efetivo uso.3. A modulação da personalidade com base em inquéritos e ações penais não deve ser sopesada negativamente em desfavor dos acusados, consoante o entendimento exarado por meio do enunciado n. 444, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Havendo motivos concretos suficientes a autorizar a manutenção da prisão preventiva do acusado, não há falar em possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação.5. Eventual concessão de gratuidade de justiça deve ser deduzida no juízo da execução.6. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. MATÉRIA SUMULADA. PEDIDO DE RESPONDER AO FEITO EM LIBERDADE. PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. A condenação é medida que se impõe quando o acervo probatório produzido não deixa dúvidas acerca da conduta delitiva perpetrada pela parte ré, que subtraiu, mediante grave ameaça, esta feita por meio de arma de fogo, para si coisa alheia...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. QUADRILHA ARMADA. ASBOLVIÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME DE PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DA DEFESA. 1. Não há inépcia parcial da denúncia quando o Ministério Público descreve na peça acusatória o elemento do tipo associarem-se do crime de quadrilha; e também não há que se falar em inépcia parcial da denúncia quando o Ministério Público também descreve o concurso de agentes na denúncia2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório é firme a comprovar a autoria do delito de quadrilha armada, roubo circunstanciado e receptação qualificada.3. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais. Assim, o reconhecimento pessoal em juízo é facultativo, podendo ser dispensado se houver prisão em flagrante ou se a vítima reconhecer o acusado por outro meio idôneo.4. É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para que incida a causa especial referente à violência ou ameaça exercida com emprego de arma, se a utilização dos instrumentos restou comprovada pelas provas dos autos, principalmente pelos firmes depoimentos das vítimas em juízo, que relatam o seu efetivo uso.5. Há continuidade delitiva quando o réu pratica dois crimes da mesma espécie, por meio de mais de uma ação, em pequeno lapso temporal, e com o mesmo modus operandi. 6. O regime inicial de cumprimento de pena deve guardar proporção em relação à pena privativa de liberdade aplicada.7. Rejeitadas as preliminares. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento aos recursos das defesas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. QUADRILHA ARMADA. ASBOLVIÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME DE PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DA DEFESA. 1. Não há inépcia parcial da denúncia quando o Ministério Público descreve na peça acusatória o elemento do tipo associarem-se do crime de quadrilha; e também não...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO CRIMES. FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUADRILHA ARMADA. EMBARGOS REJEITADOS PARA MANTER A SENTENÇA QUE FIXOU REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos Declaratórios rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO CRIMES. FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUADRILHA ARMADA. EMBARGOS REJEITADOS PARA MANTER A SENTENÇA QUE FIXOU REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do Código de Pr...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, mormente quando se trata da prática, em tese, de crime de estupro de vulnerável, em que o acusado aproveitou-se da confiança das vítimas e praticou sexo oral e coito anal com duas crianças de oito e dez anos de idade.2. As condições pessoais da paciente, tais como residência no distrito da culpa, primariedade e atividade laboral, por si só, não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, mormente quando se trata da prática, em tese, de crime de estupro de vulnerável, em que o acusado aproveitou-se da confiança das vítimas e praticou sexo oral e coito anal com duas crianças de oito e dez anos de...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. EMENDATIO LIBELI. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA. FATOS POSTERIORES NÃO INDICAM MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o réu foi denunciado no artigo 155, § 4°, inciso II, do Código Penal e efetivamente foi condenado neste dispositivo legal, não há falar em ofensa ao princípio da congruência ou da correlação. O que ocorreu foi simples equívoco do Promotor de Justiça, que na denúncia afirmou que o furto fora praticado mediante destreza. Mas a mesma denúncia descreve um furto mediante fraude, sendo que o juiz, atendendo a requerimento feito pelo Ministério Público em alegações finais, aplicou a emendatio libelli e corrigiu o erro constante da denúncia, concluindo-se que não há ofensa ao princípio da congruência, uma vez que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da eventual denominação dada ao crime na peça inicial. 2. Conforme a Súmula 444, do STJ, e a jurisprudência desta Corte, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Ademais, fatos posteriores ao evento em julgamento, não se prestam ao reconhecimento de maus antecedentes. In casu, todas as certidões consideradas como indicativo de maus antecedentes se referem a fatos posteriores, de tal sorte que a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, bem como concedido o regime aberto e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, uma vez que todas as demais circunstâncias judiciais foram reputadas favoráveis e a quantidade de pena ficou em patamar inferior a 04 (quatro) anos.3. Nos termos da Súmula 231, do STJ, a presença de atenuantes não tem o condão de levar à redução de pena-base aquém do mínimo legal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, conceder o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. EMENDATIO LIBELI. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA. FATOS POSTERIORES NÃO INDICAM MAUS ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o réu foi denunciado no artigo 155, § 4°, inciso II, do Código Penal e efetivamente foi condenado neste dispositivo legal, não há falar em ofensa ao princípio da congruência ou da correlação. O que ocorreu foi simples equívoco do Promotor de Ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA CHAVE FALSA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A EFICIÊNCIA DA CHAVE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa, porque ficou provado pelas declarações da vítima que foi utilizada uma chave mixa para subtrair o veículo e acionar o seu motor, fato corroborado pelo policial responsável pela prisão em flagrante. Ademais, a vítima declarou que o deixou devidamente trancado, fatos que evidenciam a utilização de chave falsa para a abertura do automóvel, e o laudo técnico constatou a eficiência da chave apreendida para a prática de crime. Assim, não há como excluir a qualificadora da tipificação do delito imputado ao réu.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA CHAVE FALSA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A EFICIÊNCIA DA CHAVE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa, porque ficou provado pelas declarações da vítima que foi utilizada uma chave mixa para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REEXAME DE TODA A MATÉRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. PENA PROPORCIONAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA EM HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A materialidade do delito de roubo ficou amplamente demonstrada nos autos e não existe qualquer dúvida sobre a autoria, haja vista que o réu confessou a prática do delito, o que foi confirmado pela prova oral constante dos autos, mormente pelo depoimento da vítima, que reconheceu o assaltante. 2. Devem ser confirmadas as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa impostas ao réu, pois são proporcionais ao crime pelo qual o réu se viu condenado e foram fixadas de acordo com as regras de individualização da reprimenda.3. O regime inicial de cumprimento da pena adequado para o réu primário, condenado à pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos e que não excede a 08 (oito), é o semiaberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REEXAME DE TODA A MATÉRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. PENA PROPORCIONAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA EM HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A materialidade do delito de roubo ficou amplamente demonstrada nos autos e não existe qualquer dúvida sobre a autoria, haja vista que o réu confessou a prática do delito, o que foi confirmado pela prova oral constante dos autos, mormente pelo depoimento da vítima, que reconheceu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ANALISAR AS TESES DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia limita-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, tratando-se de mero juízo de admissibilidade, pois não compete ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados.2. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.3. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa, de maneira inconteste, competindo ao Conselho de Sentença a apreciação quanto à causa excludente de ilicitude, por ser o juízo natural da causa.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o recorrente no artigo 121, caput, do Código Penal (por duas vezes), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ANALISAR AS TESES DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia limita-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, tratando-se de mero juízo de admissibilidade, pois não compete ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos p...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO - RECONHECIMENTO PARCIAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA - PENALIDADE ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO 1 - Se o réu reconhece a procedência de parte do pedido, esta se torna incontroversa.2 - É obrigação do réu, a teor do disposto no art. 302 do Código de Processo Civil, contestar especificamente os pedidos aduzidos na inicial. O pedido não contestado também resta incontroverso.3 - Não contestada a existência de irregularidade na ligação de água na unidade consumidora, devida a condenação da ré ao pagamento da penalidade administrativa dela decorrente, face a responsabilidade objetiva por eventuais violações verificadas no equipamento. Precedentes desta e. Corte.4 - A cobrança de atualização monetária deve demonstrar o valor do principal e o índice utilizado.5 - Afigura-se possível corrigir erro material constante da r. sentença.6 - Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO - RECONHECIMENTO PARCIAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA - PENALIDADE ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO 1 - Se o réu reconhece a procedência de parte do pedido, esta se torna incontroversa.2 - É obrigação do réu, a teor do disposto no art. 302 do Código de Processo Civil, contestar especificamente os pedidos aduzidos na inicial. O pedido não contestado também resta incontroverso.3 - Não contestada a existência de irregularidade na liga...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CRIME IMPOSSÍVEL. CRIME CONSUMADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. TENTATIVA. NÃO CARACTERIZADA RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não configura o crime impossível quando comprovada a eficácia do meio empregado pelo apelante para a prática do delito, bem como o objeto visado não é impróprio, consumando-se assim o crime de roubo.2. Inconteste que o domínio do fato pertencia ao apelante, uma vez que, em conluio de vontades, abordou a vítima e após subtrair o veículo, conduziu-o, empreendendo fuga do local do crime.3. Doutrina e jurisprudência atuais dispensam a tranquilidade da posse da res furtiva como requisito caracterizador do roubo, bastando, para tanto, a mera inversão da posse do bem subtraído. 4. Recursos desprovidos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CRIME IMPOSSÍVEL. CRIME CONSUMADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. TENTATIVA. NÃO CARACTERIZADA RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não configura o crime impossível quando comprovada a eficácia do meio empregado pelo apelante para a prática do delito, bem como o objeto visado não é impróprio, consumando-se assim o crime de roubo.2. Inconteste que o domínio do fato pertencia ao apelante, uma vez que, em conluio de vontades, abordou a vítima e após subtrair o veículo, conduziu-o, empreendendo fuga do local do crime.3. Doutrina e jurisprudência at...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM PERÍODO NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. PROVAS ORAIS CORROBORADAS POR LAUDO PERICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não merece maior credibilidade a negativa de autoria totalmente dissociada do acervo probatório carreado aos autos, mormente diante da existência de provas robustas e coesas em sentido contrário.2. Pequenas divergências apontadas pela d. Defesa entre os relatos de vítimas e testemunhas, quando não alterarem a verdade dos fatos, não têm o condão de invalidar as provas orais carreadas aos autos, devendo ser entendidas como modos distintos de descrever o ocorrido, ante a capacidade de compreensão inerente a cada indivíduo.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade como a autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.4. Fixada pena definitiva inferior a quatro anos, evidenciada a primariedade e a presença de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e 3º, do Código Penal.5. Recurso desprovido.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM PERÍODO NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. PROVAS ORAIS CORROBORADAS POR LAUDO PERICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não merece maior credibilidade a negativa de autoria totalmente dissociada do acervo probatório carreado aos autos, mormente diante da existência de provas robustas e coesas em sentido contrário.2. Pequenas divergências apontadas pela d. Defesa entre os relatos de vítimas e testemunhas, quando não alterarem a verdade dos fatos, não têm o condão de invalidar as provas orais...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. INTERNAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR NÃO CUMPRIDA. MÉRITO. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. COCULPABILIDADE DO ESTADO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.1. Para cada infração será cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a utilização de medida socioeducativa aplicada em autos distintos para a presente hipótese, não havendo que falar em ausência de interesse de agir. Preliminar rejeitada. 2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da coculpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos.6. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. INTERNAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR NÃO CUMPRIDA. MÉRITO. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. CONFISSÃO. COCULPABILIDADE DO ESTADO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.1. Para cada infração será cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a utilização de medida...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. DESACATO. ATUAÇÃO REGULAR DO POLICIAL MILITAR. XINGAMENTOS. TIPICIDADE MATERIAL. DOLO ESPECÍFICO. ABORDAGEM JUSTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nenhuma reserva quanto aos depoimentos de policiais militares, mesmo na condição de vítimas do próprio crime, se confortadas suas declarações judicializadas com depoimentos colhidos na fase inquisitorial.2. Não se verificou, no presente caso, a contrario sensu, mera falta de educação ou baixo nível cultural do apelante (STJ, HC nº 7.515/RS, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 02-8-1999).3. A embriaguez que aproveita ao agente é somente a completa e acidental decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 28 § 1º CP).4. O protesto do acusado por meio de xingamentos e arremesso de roupa molhada contra o policial militar, que atuava regularmente no momento da abordagem, chamando-o para a briga, implica desprestígio à função pública. Precedentes (TJDFT, APR 20101110018612, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, julgado em 31/03/2011, DJ 11/04/2011 p. 162; APR 20040110043044, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, julgado em 09/06/2011, DJ 17/06/2011 p. 174).4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. DESACATO. ATUAÇÃO REGULAR DO POLICIAL MILITAR. XINGAMENTOS. TIPICIDADE MATERIAL. DOLO ESPECÍFICO. ABORDAGEM JUSTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nenhuma reserva quanto aos depoimentos de policiais militares, mesmo na condição de vítimas do próprio crime, se confortadas suas declarações judicializadas com depoimentos colhidos na fase inquisitorial.2. Não se verificou, no presente caso, a contrario sensu, mera falta de educação ou baixo nível cultural do apelante (STJ, HC nº 7.515/RS, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 02-8-1999).3. A embriaguez que...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, CP). CONSUMADO E TENTADO. ERRO DE EXECUÇÃO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE CONFIRMADA. INDÍCIOS VIGOROSOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SURPRESA. DESCARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Constatada a objetividade com que tratada a matéria na decisão de pronúncia não há que se falar em excesso de linguagem apta a maculá-la. Preliminar rejeitada.2. Provada a materialidade e encontrados indícios veementes de que os agentes são os executores dos crimes imputados na denúncia, há de prevalecer a decisão de pronúncia.3. Apontadas a prontidão e vigília da vítima momentos antes do início do tiroteio, munindo-se, juntamente com seu parceiro, de dois revólveres calibre .38, para realizar sua defesa, sucumbindo em razão da disparidade numérica de agentes e armas, e não pela surpresa, deve ser afastada a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, CP).4. O mesmo raciocínio alcança a figura da tentativa de homicídio, se uma das vítimas, apesar de não ser envolvida na disputa territorial em razão do tráfico de drogas e, de repente, nada saber sobre a morte do filho de um dos agentes, percebe a movimentação do companheiro, não pode alegar surpresa, posto que estava na linha de tiro dos grupos rivais.5. Devem ser excluídas da decisão de pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de extirpá-las. Precedente (STJ, HC 95731/RJ, Min. FELIX FISCHER, DJe, 18-8-2008).6. Preliminar rejeitada, recurso parcialmente provido para exclusão da qualificadora da utilização do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, CP).
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, CP). CONSUMADO E TENTADO. ERRO DE EXECUÇÃO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE CONFIRMADA. INDÍCIOS VIGOROSOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SURPRESA. DESCARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Constatada a objetividade com que tratada a matéria na decisão de pronúncia não há que se falar em excesso de linguagem apta a maculá-la. Preliminar rejeitada.2. Provada a materialidade e encontrados indícios...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CRIME COMPLEXO. APLICAÇÃO DA LEI 12.403/11. ORDEM PARCIAMENTE CONHECIDA, E NESTA PARTE DENEGADA.1. Trata-se de novo pedido de habeas corpus, embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do alegado excesso de prazo, o que justifica seu processamento.2. Da análise detida dos autos, nota-se que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 19-março-2011, estando preso provisoriamente há mais de 140 (cento e quarenta) dias.3. Conforme atual entendimento jurisprudencial perante as Cortes de Justiça, o excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 4. Ademais, conforme informou a d. magistrada de primeira instância, são dez acusados, com defensores distintos, além da Defensoria Pública, que possui prazo diferenciado, trata-se de crime complexo, pois envolve tráfico de drogas interestadual, efetuado por organização criminosa, autorizando, por ora, a dilação do prazo processual.5. Em consulta ao sítio desta egrégia Corte, observa-se que a instrução encontra-se encerrada, portanto, resta superada a alegação de excesso de prazo.6. Inviável este 2º Grau de Jurisdição analisar o cabimento de aplicação das novas medidas cautelares ao paciente, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que a matéria não foi submetida à apreciação da autoridade judiciária de primeiro grau.7. Ordem parcialmente conhecida, e, nesta parte denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CRIME COMPLEXO. APLICAÇÃO DA LEI 12.403/11. ORDEM PARCIAMENTE CONHECIDA, E NESTA PARTE DENEGADA.1. Trata-se de novo pedido de habeas corpus, embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do alegado excesso de prazo, o que justifica seu processamento.2. Da análise detida dos autos, nota-se que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 19-março-2...