RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS ACOSTADAS NA FASE EXTRAJUDICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE DE EMBASAMENTO. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REPETIÇÃO DOS DEPOIMENTOS EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. O legislador, consoante exegese do artigo 413 do Código de Processo Penal, determina que o réu seja pronunciado quando houver certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, não havendo espaço para, no âmbito do judicium accusationis, afastar a competência do Tribunal do Júri.2. O juiz de primeiro grau embasou a sentença de pronúncia nos depoimentos acostados na fase extrajudicial e também no depoimento do policial proferido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todavia, poderia ter lastreado sua convicção apenas nos testemunhos colhidos na Delegacia, porquanto todos serão ouvidos novamente em Plenário.3. Não há falar em condenação baseada apenas no acervo probatório acostado extrajudicialmente, porquanto nessa fase não há condenação, pois o procedimento do Júri é composto por duas etapas bem delimitadas: a primeira - do judicium accusationis; e a segunda - do judicium causae. A primeira etapa desenvolve-se perante juiz singular e é reservada para a definição da competência do Tribunal do Júri, onde se examinará a existência provável ou possível de um crime doloso contra a vida. É nessa fase que o juiz deve emitir apenas juízo de probabilidade sobre a existência e a natureza do crime, cabendo ao Conselho de Sentença. Apenas numa segunda fase, é feita a análise aprofundada do crime pelo Conselho de Sentença, delimitando exatamente sua capitulação jurídica. Relembre-se que a competência atribuída ao Tribunal do Júri foi constitucionalmente delineada no art. 5º, inciso XXXVIII.4. Nessa fase, incabível a análise aprofundada da prova colhida, sob pena de prejudicar as partes, influenciando o Conselho de Sentença, juiz natural da causa, pois o exame pelo magistrado das provas é apenas perfunctório, superficial dos fatos e das circunstâncias do delito, devendo pronunciar o réu diante da presença da materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme exegese do artigo 413 do Código de Processo Penal, porque nessa fase vigora o brocardo in dubio pro societate.5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS ACOSTADAS NA FASE EXTRAJUDICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE DE EMBASAMENTO. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REPETIÇÃO DOS DEPOIMENTOS EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. O legislador, consoante exegese do artigo 413 do Código de Processo Penal, determina que o réu seja pronunciado quando houver certeza...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE IMPRONÚNCIA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A impronúncia somente encontraria respaldo se inexistente qualquer indício de autoria. Havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe.2. As versões apresentadas pelos réus e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate. 3. Tratando-se de crime doloso conta a vida, não há como, no caso dos autos, a justiça togada impronunciar os réus, devendo os senhores jurados, de forma soberana, desvinculados de qualquer assertiva desta decisão de pronúncia, decidir a questão.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE IMPRONÚNCIA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. A impronúncia somente encontraria respaldo se inexistente qualquer indício de autoria. Havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe.2. As versões apresentadas pelos réus e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do...
DE VEÍCULO - MORTE - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL - INDEPENDÊNCIA DO ÂMBITO CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS - SENTENÇA ULTRA PETITA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO.1 - A sentença penal, desde que se não exclua a autoria e materialidade do fato, não prejudicará o direito à reparação de cunho indenizatório seja ele moral e/ou material. 2- Em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e para evitar uma reprimenda abusiva do ofensor, impõe-se a redução do valor indenizatório.3- Do valor da indenização deve ser abatido um terço, relativo ao que a vítima despenderia para o sustento próprio.4 - Recurso parcialmente provido.
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DE VEÍCULO - MORTE - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL - INDEPENDÊNCIA DO ÂMBITO CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS - SENTENÇA ULTRA PETITA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO.1 - A sentença penal, desde que se não exclua a autoria e materialidade do fato, não prejudicará o direito à reparação de cunho indenizatório seja ele moral e/ou material. 2- Em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e para evitar uma reprimenda abusiva do ofensor, impõe-se a redução do valor indenizatório.3- Do valor da indenização deve ser abatido um terço, relativo ao que a vítima despenderia para o...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PEDIDO DE DISPENSA DO ÔNUS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 14, da Lei 10.826/2003, eis que portava arma de fogo municiada em via pública. O Juiz afirmou a ausência dos requisitos da prisão preventiva, mas concedeu a liberdade provisória com fiança fixada em dois mil reais, acima do valor mínimo previsto no artigo 325, inciso I, do Código de Processo Penal. A alegação do defensor acerca da insuficiência econômica do paciente veio acompanhada de qualquer resquício de prova, o que inviabiliza a análise do pedido.2 O depósito judicial da fiança simboliza o compromisso com o Estado-Juiz e sua exclusão diante de mera alegação de pobreza esvaziaria o instituto, tornando-o letra morta. O valor arbitrado é razoável, proporcional e está escorado na lei. Colocar o paciente em liberdade sem fiança pode resultar estímulo à atividade criminosa levando-se em conta a inclinação para práticas ilícitas evidenciada em diversas passagens na Vara de Infância e Juventude por atos infracionais graves, agora repristinada quando mal completou dezoito anos de idade.3 A análise acerca da liberdade não pode desconsiderar a vida pregressa do paciente, o que não dispensa a verificação dos atos anteriores à imputabilidade penal, pois a ficção jurídica da maioridade não serve de escudo para a prática de crimes capazes de desestabilizar a ordem pública.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PEDIDO DE DISPENSA DO ÔNUS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 14, da Lei 10.826/2003, eis que portava arma de fogo municiada em via pública. O Juiz afirmou a ausência dos requisitos da prisão preventiva, mas concedeu a liberdade provisória com fiança fixada em dois mil reais, acima do valor mínimo previsto no artigo 325, inciso I, do Código de Processo Penal. A alegação do defensor acerca da insuficiência econômica...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de subtrair dois telefones celulares da mochila da vítima deixada dentro de ônibus enquanto fazia pequenas compras na Estação Rodoviária. 2 Evidencia-se a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente é reincidente específico e responde a várias ações penais por delitos semelhantes. A contumácia delitiva evidencia inclinação para ofensa à ordem pública e insensibilidade à pedagogia da sanção penal, justificando a cautelaridade.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de subtrair dois telefones celulares da mochila da vítima deixada dentro de ônibus enquanto fazia pequenas compras na Estação Rodoviária. 2 Evidencia-se a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente é reincidente específico e responde a várias ações penais por delitos semelhantes. A contumácia delitiva evidencia inclin...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VEREDICTO DOS JURADOS. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. TESE NÃO ACOLHIDA. DECISÃO DO CONSELHO AMPLAMENTE AMPARADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que opta pela tese sustentada pela acusação, com respaldo nos autos. 2. Para que a decisão seja considerada manifestamente contrária à prova dos autos, é necessária que seja totalmente divorciada do contexto probatório, não se qualificando como tal aquela que, com lastro probatório, é escolhida Conselho de Sentença, segundo as teses ventiladas. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. VEREDICTO DOS JURADOS. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. TESE NÃO ACOLHIDA. DECISÃO DO CONSELHO AMPLAMENTE AMPARADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que opta pela tese sustentada pela acusação, com respaldo nos autos. 2. Para que a decisão seja considerada manifestamente contrária à prova dos autos, é necessária que seja totalmente divorciada do contexto probatório, não se qualificando como tal aquela que, com lastro probatório, é escolhida Co...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. CULPABILIDADE INTENSA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1.O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 11.343/2006 (art. 33, §4º, e art. 44, caput) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos para os condenados por tráfico de drogas. 2.O Pretório Excelso limitou a remover a vedação abstrata descrita nos dispositivos legais, aduzindo que: preenchidas as condições objetivas e subjetivas, do art. 44 do CP, a pena corporal deve ser substituída por restritivas de direitos. 3.In casu, o embargante comercializou, em área residencial e em plena luz do dia, 12g (doze gramas) de cocaína, droga viciogênica e de alto poder destrutivo. 4.As circunstâncias judiciais do art. 59 não são favoráveis ao embargante, pois, sua culpabilidade foi considerada intensa no juízo a quo. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. CULPABILIDADE INTENSA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1.O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 11.343/2006 (art. 33, §4º, e art. 44, caput) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos para os condenados por tráfico de drogas. 2.O Pretório Excelso limitou a remover a vedação abstrata descrita nos dispositivos...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO-privilegiado. NÃO ACOLHIMENTO. Pena. Redução. Substituição por restritiva de direitos. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento do furto qualificado-privilegiado, apesar das divergências doutrinárias e jurisprudenciais, não encontra eco na jurisprudência desta Eg. Corte, pois o entendimento que prevalece é no sentido de as qualificadoras do §4º do art. 155 do CP, afastam a incidência do privilégio descrito no §2º do artigo supramencionado. 2. Pena bem dosada, não merecendo reparos. 3. O apelante não preenche os requisitos subjetivos do art. 43, III, do CP, para concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois ostenta condenação definitiva. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO-privilegiado. NÃO ACOLHIMENTO. Pena. Redução. Substituição por restritiva de direitos. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento do furto qualificado-privilegiado, apesar das divergências doutrinárias e jurisprudenciais, não encontra eco na jurisprudência desta Eg. Corte, pois o entendimento que prevalece é no sentido de as qualificadoras do §4º do art. 155 do CP, afastam a incidência do privilégio descrito no §2º do artigo supramencionado. 2. Pena bem dosada, não merecendo reparos. 3. O apelante não preenche os requisitos subjetivos do...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ. IRRELEVÂNCIA. REVELIA. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO.O objeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranqüilidade emocional do indivíduo, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse estado de espírito. Se o mal prometido revestiu-se de efetividade para fins de intimidação da vítima, a conduta do agente é típica, sendo irrelevante que estivesse sob efeito de embriaguez voluntária.Embora regularmente citado e intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, o apelante fez-se revel. Logo, se abdicou de seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, não procede a alegação de que o decreto de revelia importou em presunção de culpabilidade, quando a prova produzida aponta autoria e materialidade com segurança. Por conseguinte, não prospera a tese absolutória.Embora o delito seja de ameaça, cuja consumação ocorre com a real intimidação da vítima, tal fato não obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fundamento na grave ameaça a que alude o inciso I do artigo 44 do Código Penal, porquanto, para configuração do crime de ameaça, não se lhe exige, necessariamente, a adjetivação legal.Recurso parcialmente provido, para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ. IRRELEVÂNCIA. REVELIA. PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO.O objeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranqüilidade emocional do indivíduo, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse estado de espírito. Se o mal prometido revestiu-se de efetividade para fins de intimidação da vítima, a conduta do agente é típica, sendo irrelevante que estivesse sob efeito de embriaguez voluntária.E...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTE E CORRUPÇÃO DE MENORES. INCOMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. CONEXÃO DE CRIMES. INFRAÇÕES PRATICADAS AO MESMO TEMPO. PROVAS COMUNS. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIZAÇÃO. Há conexão entres os crimes de uso compartilhado de entorpecente, do artigo 33, §3º, da Lei nº 11.343/2006 e de corrupção de menores, do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, quando o recorrido oferece o entorpecente ao adolescente para consumirem juntos com terceira pessoa, sem a intenção de lucro, configurando-se as condutas simultaneamente, influindo a prova de uma na da outra, consoante o disposto no artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal.Nos termos do artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal, na fixação da competência pela conexão, em que houver o concurso entre jurisdição comum e especial, prevalece a especial.O artigo 21, inciso I, da Lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária no Distrito Federal, estabelece competir ao Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais, processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri.Embora o crime de uso compartilhado de entorpecente seja de menor potencial ofensivo, se há conexão com outro delito, a competência é do Juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais e não do Juizado Especial Criminal ou do Juízo Criminal comum, tendo em vista a regra de especialização, estabelecida na Lei de Organização Judiciária.Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTE E CORRUPÇÃO DE MENORES. INCOMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. CONEXÃO DE CRIMES. INFRAÇÕES PRATICADAS AO MESMO TEMPO. PROVAS COMUNS. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIZAÇÃO. Há conexão entres os crimes de uso compartilhado de entorpecente, do artigo 33, §3º, da Lei nº 11.343/2006 e de corrupção de menores, do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, quando o recorrido oferece o entorpecente ao adolescente para consumirem juntos com terceira pessoa, sem...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ARTIGO 312 CPP.Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente que comete, em tese, crime de homicídio qualificado a mando da mulher da vítima e na companhia do filho desta, tendo em vista a gravidade da conduta em concreto.Também se afigura necessária a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante de fuga anterior do paciente, o qual não comprova residência fixa ou atividade lícita no distrito de culpa.Eventuais condições pessoais favoráveis, analisadas à luz da necessidade da manutenção da custódia, não são suficientes para afastar a necessidade da medida.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ARTIGO 312 CPP.Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente que comete, em tese, crime de homicídio qualificado a mando da mulher da vítima e na companhia do filho desta, tendo em vista a gravidade da conduta em concreto.Também se afigura necessária a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante de fuga anterior do paciente, o qual não comprova residência fixa ou a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DUAS APELAÇOES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. 1. Não há que se falar em absolvição, quando as provas colhidas nos autos são conclusivas acerca da materialidade e da autoria.2. Conforme entendimento jurisprudencial, a menoridade relativa é circunstância atenuante que deve preponderar sobre quaisquer outras circunstâncias, inclusive sobre a agravante da reincidência. Precedentes (acórdãos nº 518531, 510719, 502032 e 438718). 3. Primeiro Recurso conhecido e desprovido, mantendo a condenação. Segundo Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DUAS APELAÇOES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. 1. Não há que se falar em absolvição, quando as provas colhidas nos autos são conclusivas acerca da materialidade e da autoria.2. Conforme entendimento jurisprudencial, a menoridade relativa é circunstância atenuante que deve preponderar sobre quaisquer outras circunstâncias, inclusive sobre a agravante da reincidência. Precedentes (acórdãos nº 518531, 510719, 502032 e 438718). 3. Pr...
PENAL E PROCESSO PENAL - SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS PARA OUTROS DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. CRIME CULPOSO. CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPA CONSCIENTE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO PROIBITIVA PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DA DEFESA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1 - Mantém-se a sentença que desclassificou o delito imputado ao acusado de crime doloso contra a vida, cometido enquanto dirigia um veículo, porquanto não há evidências de que tenha assumido o risco de produzir o resultado lesivo. 2 - A decisão que determinou a suspensão do direito de dirigir veículo automotor ao recorrente deve ser prestigiada, por se encontrar justificada na garantia da ordem pública e no ordenamento jurídico aplicável à espécie. 3.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL - SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS PARA OUTROS DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. CRIME CULPOSO. CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPA CONSCIENTE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO PROIBITIVA PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DA DEFESA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1 - Mantém-se a sentença que desclassificou o delito imputado ao acusado de crime doloso contra a vida, cometido enquanto dirigia um veículo, porquanto não há evidências de que tenha assumido o risco de produzir o resultado le...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INFRAÇÃO PENAL. LUGAR DA INFRAÇÃO. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. ITAPOÃ. CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DO PARANOÁ E DO SOBRADINHO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 803/2009 (PDOT/DF). RESOLUÇÃO Nº 04/2008 DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. O inquérito policial em que se apura infração penal ocorrida no Condomínio Mansões Entre Lagos, que compõe a Região Administrativa do Itapoã, deve ser distribuído para uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Paranoá, e não do Sobradinho, em observância ao disposto na Resolução nº 04/2008 do Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, c/c a Lei Complementar Distrital nº 803/2009 (PDOT/DF). Conflito admitido para fixar a competência do juízo suscitado, a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INFRAÇÃO PENAL. LUGAR DA INFRAÇÃO. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. ITAPOÃ. CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DO PARANOÁ E DO SOBRADINHO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 803/2009 (PDOT/DF). RESOLUÇÃO Nº 04/2008 DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. O inquérito policial em que se apura infração penal ocorrida no Condomínio Mansões Entre Lagos, que compõe a Região Administrativa do Itapoã, deve ser distribuído para uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Paranoá, e não do Sobradinho, em observância ao disposto na Resolução nº 04/...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INFRAÇÃO PENAL. LUGAR DA INFRAÇÃO. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. ITAPOÃ. CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DO PARANOÁ E DO SOBRADINHO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 803/2009 (PDOT/DF). RESOLUÇÃO Nº 04/2008 DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. O inquérito policial em que se apura infração penal ocorrida no Condomínio Mansões Entre Lagos, que compõe a Região Administrativa do Itapoã, deve ser distribuído para uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Paranoá, e não do Sobradinho, em observância ao disposto na Resolução nº 04/2008 do Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, c/c a Lei Complementar Distrital nº 803/2009 (PDOT/DF). Conflito admitido para fixar a competência do juízo suscitado, a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INFRAÇÃO PENAL. LUGAR DA INFRAÇÃO. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. ITAPOÃ. CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DO PARANOÁ E DO SOBRADINHO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 803/2009 (PDOT/DF). RESOLUÇÃO Nº 04/2008 DO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. O inquérito policial em que se apura infração penal ocorrida no Condomínio Mansões Entre Lagos, que compõe a Região Administrativa do Itapoã, deve ser distribuído para uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Paranoá, e não do Sobradinho, em observância ao disposto na Resolução nº 04/...
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE ADESÃO. TRIBUTOS. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano - Recurso Repetitivo do e. STJ - REsp 1.119.300/RS.II - A taxa de administração contratada é inferior à considerada pela r. sentença, não havendo nada a prover quanto a esse ponto, sob pena de reformatio in pejus.III - O exercício da desistência, previsto no contrato, é causa para aplicação da cláusula penal.IV - O contrato não previu taxa de adesão.V - Incabível a retenção de valores relativos a tributos (ISS, COFINS e PIS) de responsabilidade da empresa administradora de consórcio.VI - Os juros de mora incidem somente após o trigésimo dia do encerramento do grupo.VII - Apelação parcialmente provida.
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CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE ADESÃO. TRIBUTOS. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano - Recurso Repetitivo do e. STJ - REsp 1.119.300/RS.II - A taxa de administração contratada é inferior à considerada pela r. sentença, não havendo nada a prover quanto a esse ponto, sob pena de reformatio in pejus.III - O exercício da desistência, previsto no contrato, é causa para aplicação da cl...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, MAIS RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO. EVIDÊNCIAS DE PERICULOSIDADE NA PRÓPIA AÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS E FOTOS COMPLEXOS. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante no dia 16/12/2010 por infringir os artigos 180 e 288 do Código Penal, eis que se associou em bando a três comparsas para a prática reiterada da receptação de veículos automotores e adulteração de sinais de identificação. A denúncia foi aditada para acrescentar também a infração ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2 Não há excesso de prazo diante de complexidade da causa, na qual se apuram formação de quadrilha e receptação, sendo quatro os réus e advogados diferentes. Já foi feita a primeira colheita das provas orais e designada para data próxima a audiência de continuação, com perspectiva da prolação de sentença. O módico excesso não ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade com as quais se deve analisar o preceito constitucional que preconiza a celeridade processual.3 Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, MAIS RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO. EVIDÊNCIAS DE PERICULOSIDADE NA PRÓPIA AÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS E FOTOS COMPLEXOS. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante no dia 16/12/2010 por infringir os artigos 180 e 288 do Código Penal, eis que se associou em bando a três comparsas para a prática reiterada da receptação de veículos automotores e adulteração de sinais de identificação. A denúncia foi aditada para acrescentar também a infração ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código P...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de, junto com dois comparsas, infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, outra vez os mesmos dispositivo, incisos III, IV e V, mais o artigo 155, § 4º, inciso IV, todos do Código Penal, sendo preso inicialmente por força de prisão provisória, que foi convertida em tempo hábil em preventiva para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.2 Na análise do alegado excesso de prazo, há que se ressaltar que os prazos legais estabelecidos para os atos de instrução processual não são absolutos, admitindo-se flexibilização à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A ação penal foi instaurada contra quatro réus e tem por objeto a apuração de fatos altamente complexos, com três pessoas mortas e o desaparecimento de vários e valiosos bens, num dos casos mais rumorosos da crônica policial de Brasília. O próprio paciente inicialmente dificultou a apuração dos fatos, escamoteando a verdade para depois alterar por completo sua versão e revolucionar o rumo das investigações policiais. Há advogados diferentes atuando na defesa dos réus, além da atuação da Defensoria Pública, que detém o privilégio de prazos diferenciados.3 Não se apresenta desproporcional e desarrazoado o atraso verificado diante dos percalços enfrentados no regular curso da lide, inocorrendo a desídia do Promotor Público ou do Juiz, que têm procurado assegurar a celeridade do feito sem prejudicar o contraditório e a ampla defesa dos réus nesta causa peculiar - um dos casos mais intrincados da crônica policial de Brasília, ao lado de outras causas célebres, como o da morte de Ana Lídia, até hoje insolúvel, e a do repórter Mário Eugênio.4 O Juiz titular da Vara do Tribunal do Júri informou por telefone que todas as diligências policiais foram concluídas e que as partes foram intimadas do seu teor, estando aguardando a manifestação das defesa. Em seguida designará a audiência de instrução e julgamento. Não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, persistindo os fundamentos da decisão que determinou a prisão preventiva do paciente, sendo inescusável acrescentar que o tempo é inexorável e o Juízo deverá adotar as providências necessárias para concluir o julgamento, sob pena de exaurir a argumentação justificadora da prisão preventiva, que não pode durar indefinidamente.5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de, junto com dois comparsas, infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, outra vez os mesmos dispositivo, incisos III, IV e V, mais o artigo 155, § 4º, inciso IV, todos do Código Penal, sendo preso inicialmente por força de prisão provisória, que foi convertida em tempo hábil em preventiva para garantia da ordem pública e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 A defesa do réu reclama do acórdão proferido pela Turma alegando omissão porque que as penas pecuniárias na continuidade delitiva não deveriam ser somadas, uma vez que a regra do artigo 72 do Código Penal somente é aplicável em caso de concurso formal ou material.2 Não há omissão quando a tese alegada foi examinada e rejeitada no acórdão. A inconformidade da parte com o resultado do julgamento não implica a omissão afirmada, devendo ser combatido pelo recurso adequado endereçado à superior instância, sendo dispensável a menção explícita a cada um dos argumentos e dispositivos legais suscitados pela defesa. Ao julgador compete apenas decidir a causa e indicar os motivos do seu convencimento.3 Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 A defesa do réu reclama do acórdão proferido pela Turma alegando omissão porque que as penas pecuniárias na continuidade delitiva não deveriam ser somadas, uma vez que a regra do artigo 72 do Código Penal somente é aplicável em caso de concurso formal ou material.2 Não há omissão quando a tese alegada foi examinada e rejeitada no acórdão. A inconformidade da parte com o resultado do julgamento não implica a omissão afirmada, devendo ser combatido pelo recurso adequado endereçado à superior instância, sendo dispensá...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AGRESSÃO À VÍTIMA EM VIA PÚBLICA PARA SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que ajudou um comparsa a agredir outro indivíduo na rua para proporcionar a subtração do dinheiro que tinha no bolso (mil e trezentos reais de seu bolso). Ele admitiu que estivesse presente na cena do crime, alegando que apenas empurrou a vítima para que ela parasse de agredir seu amigo, o que é o bastante para configurar a coautoria, ainda que se admita não ter obtido proveito do crime. A pena foi aplicada no mínimo legal e não demanda reparo.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AGRESSÃO À VÍTIMA EM VIA PÚBLICA PARA SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que ajudou um comparsa a agredir outro indivíduo na rua para proporcionar a subtração do dinheiro que tinha no bolso (mil e trezentos reais de seu bolso). Ele admitiu que estivesse presente na cena do crime, alegando que apenas empurrou a vítima para que ela parasse de agredir seu amigo, o que é o bastante pa...