RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DESCRIMINANTE PUTATIVA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa, ainda que putativa, de maneira inconteste, em razão da prova testemunhal, competindo ao Conselho de Sentença a apreciação quanto à descriminante putativa, por ser o juízo natural da causa.3. Recurso conhecido e não provido para que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - DF, como incurso nas sanções dos artigos 121, caput, e 129, ambos do Código Penal, e do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DESCRIMINANTE PUTATIVA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa, ainda que putativa, de maneira inconteste, em razão da prova testemunha...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA ESCUSA DO PACIENTE EM ATENDER AO CHAMADO DA JUSTIÇA E NA SUA OCULTAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. A escusa do paciente em atender ao chamado da justiça, ocultando-se, é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, o Juízo a quo destacou que o oficial de justiça certificou que o paciente, citado, se oculta para não ser intimado, além de que tudo indica que se mudou de Brasília, sem comunicar ao Juízo.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA ESCUSA DO PACIENTE EM ATENDER AO CHAMADO DA JUSTIÇA E NA SUA OCULTAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. A escusa do paciente em atender ao chamado da justiça, ocultando-se, é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, o Juízo a quo destacou que o oficial de justiça certificou que o paciente, citado, se oculta para não ser intimado, além de que tudo indica que se mudou...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CONCESSÃO DE LIBERDADE COM FIANÇA. ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou subtrair automóvel estacionado usando chave de fenda, sendo surpreendido dentro do veículo quando tentava ligá-lo, depois de danificar o volante e a ignição. A autoridade policial concedeu liberdade provisória arbitrando fiança de oitocentos reais.2 A fiança foi revitalizada na última reforma processual penal como forma de garantia por parte do acusado de crime de contribuir para a instrução do processo. O depósito judicial simboliza o compromisso com o Estado-Juiz e a sua exclusão em razão de simples alegação de pobreza esvaziaria o instituto, tornando-o letra morta. O valor arbitrado não extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta uma condenação anterior por crime semelhante. Como ainda não cumpriu a pena, colocá-lo em liberdade sem o pagamento da fiança pode resultar em prejuízo à instrução criminal por causa da perspectiva bastante plausível de não ser localizado posteriormente.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CONCESSÃO DE LIBERDADE COM FIANÇA. ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou subtrair automóvel estacionado usando chave de fenda, sendo surpreendido dentro do veículo quando tentava ligá-lo, depois de danificar o volante e a ignição. A autoridade policial concedeu liberdade provisória arbitrando fiança de oitocentos reais.2 A fiança foi revitalizada na última reforma processual penal como forma de garantia por parte do acusado...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que abordou vítima mulher na plataforma inferior da Estação Rodoviária de Brasília e ameaçou com uma faca para lhe subtrair o telefone celular. O réu se declara viciado em drogas, as quais iludem a percepção da realidade, podendo qualquer gesto da vítima ser interpretado como reação e desencadear a pronta resposta do agressor. Jornais publicam diariamente as ações semelhantes que, não raro, acabam em tragédia, sendo curtíssima a distância que separa um roubo cometido em tais circunstâncias com um latrocínio. Portanto, é inegável a evidência da periculosidade do réu, cuja liberdade implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas. Em tais casos as condições pessoais favoráveis do agente não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, tornando necessária a segregação cautelar para garantia da ordem pública.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que abordou vítima mulher na plataforma inferior da Estação Rodoviária de Brasília e ameaçou com uma faca para lhe subtrair o telefone celular. O réu se declara viciado em drogas, as quais iludem a percepção da realidade, podendo qualquer gesto da vítima ser interpretado como reação e desencadear a pronta resposta do agressor. Jornais publicam diariamente as ações se...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO A ÔNIBUS. RECURSO DEFENSIVO - RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DO MÍNIMO INDENIZATÓRIO À VÍTIMA - INVIABILIDADE. Se o acusado, em roubo perpetrado em transporte coletivo, com uma só ação, atingiu o patrimônio de três vítimas distintas, deve incidir à espécie o instituto do concurso formal, não havendo falar-se em continuidade delitiva. No que pese haver pedido formulado na inicial acusatória de fixação do valor mínimo indenizatório, não foram carreadas aos autos provas suficientes da quantia subtraída, o que impede a fixação do referido quantum.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO A ÔNIBUS. RECURSO DEFENSIVO - RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DO MÍNIMO INDENIZATÓRIO À VÍTIMA - INVIABILIDADE. Se o acusado, em roubo perpetrado em transporte coletivo, com uma só ação, atingiu o patrimônio de três vítimas distintas, deve incidir à espécie o instituto do concurso formal, não havendo falar-se em continuidade delitiva. No que pese haver pedido formulado na inicial acusatória de fixação do valor mínimo indenizatório, não foram carreadas aos autos provas suficientes d...
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 129, § 9º e 147 do Código Penal, combinados com os 5º e 7º da Lei 11.340/2006, eis que agrediu a companheira com chutes, tentou enforcá-la com uma camiseta e ameaçou esfaqueá-la.2 O artigo 41 da Lei 11.340/2006 afirma serem inaplicáveis institutos despenalizadores próprios da Lei 9.099/95 - inclusive a suspensão condicional do processo - quando há violência no âmbito doméstico e familiar contra mulher.3 A prisão preventiva é justificada na garantia da ordem pública, preservando a integridade física e psíquica da vítima e de sua família. A medida extrema se justifica nas circunstâncias do caso, sendo inviável sua substituição pelas outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 129, § 9º e 147 do Código Penal, combinados com os 5º e 7º da Lei 11.340/2006, eis que agrediu a companheira com chutes, tentou enforcá-la com uma camiseta e ameaçou esfaqueá-la.2 O artigo 41 da Lei 11.340/2006 afirma serem inaplicáveis institutos despenalizadores próprios da Lei 9.099/95 - inclusive a suspensão condicional do processo - quando há violência no âmbito doméstico e famil...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Pacientes presos em flagrante por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que ingressaram armados em estabelecimento comercial, renderam funcionários e clientes e subtraíram dinheiro e telefones celulares.2 É indiscutível a periculosidade de quem se junta com outro indivíduo para roubar à mão armada nos albores do dia. Jornais diariamente mostram que tais ações não raro acabam em tragédia, sendo curtíssima à distância para o latrocínio. Um assaltante com o dedo no gatilho pode, inadvertidamente ou assombrado por um gesto qualquer interpretado como reação, acioná-lo a qualquer instante e matar sua vítima. Portanto, a liberdade de alguém que age dessa forma, mesmo que seja a primeira vez, implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas comuns, caso em que as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, impondo-se a segregação cautelar para garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Pacientes presos em flagrante por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que ingressaram armados em estabelecimento comercial, renderam funcionários e clientes e subtraíram dinheiro e telefones celulares.2 É indiscutível a periculosidade de quem se junta com outro indivíduo para roubar à mão armada nos albores do dia. Jornais diariamente mostram que tais ações não raro acabam em tragédia, s...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Pacientes presos em flagrante por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram estabelecimento comercial com armas em punho, renderam empregados e clientes para em seguida subtraírem dinheiro e telefones celulares.2 A periculosidade é evidente quando o agente se une a outros indivíduos para praticar assalto à mão armada nos albores do dia. Jornais diariamente mostram que tais ações não raro acabam em tragédia, sendo curtíssima à distância para o latrocínio. Assaltante com o dedo no gatilho pode, inadvertidamente ou assombrado por um gesto qualquer interpretado como reação, acioná-lo e matar sua vítima. Portanto, a liberdade de alguém que age dessa forma, mesmo que seja a primeira vez, implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas comuns, caso em que as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, impondo-se a segregação cautelar para garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Pacientes presos em flagrante por infringir três vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram estabelecimento comercial com armas em punho, renderam empregados e clientes para em seguida subtraírem dinheiro e telefones celulares.2 A periculosidade é evidente quando o agente se une a outros indivíduos para praticar assalto à mão armada nos albores do dia. Jornais diariamente mostram que tais ações...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AÇÃO JUDICIAL POSTULANDO COMPENSAÇÃO DO DÉBITO POR PRECATÓRIOS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Pacientes denunciados por infringirem o artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, combinado com 71 do Código Penal, eis que suprimiram pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em vários períodos entre 1991 e 1996, omitindo operações comerciais realizadas. Tendo ajuizado ação visando quitar o débito tributário mediante compensação por precatório, com autorização para depósito judicial da primeira parcela da dívida, é admissível a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até a decisão, aplicando-se por analogia o artigo 9º da Lei nº 10.684/03. 2 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AÇÃO JUDICIAL POSTULANDO COMPENSAÇÃO DO DÉBITO POR PRECATÓRIOS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Pacientes denunciados por infringirem o artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, combinado com 71 do Código Penal, eis que suprimiram pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS em vários períodos entre 1991 e 1996, omitindo operações comerciais realizadas. Tendo ajuizado ação visando quitar o débito tributário mediante compensação por precatório, com autorização para depósito judicial da...
ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO DE PASSEIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92.1. A Lei Distrital nº 239/92 não invade a competência da União, disposta no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, porquanto disciplina matérias que não se confundem, vigorando, cada qual, no âmbito de sua respectiva competência constitucional.2. As penalidades previstas no art. 28, da Lei Distrital nº 239/92, são inaplicáveis aos veículos de passeio, porquanto, em razão de suas peculiaridades, não há como empregá-los com o propósito de fraudar o sistema de transporte público coletivo, eis que não se enquadram como meio alternativo de transporte, podendo, entretanto, inferir a tipificação no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a medida administrativa de retenção e multa ao veículo que transita irregularmente.3. Declarada a nulidade do auto de infração, torna sem efeito todas as penalidades dele decorrentes. 4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO DE PASSEIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL 239/92.1. A Lei Distrital nº 239/92 não invade a competência da União, disposta no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, porquanto disciplina matérias que não se confundem, vigorando, cada qual, no âmbito de sua respectiva competência constitucional.2. As penalidades previstas no art. 28, da Lei Distrital nº 239/92, são inaplicáveis aos veículos de passeio, porquanto, em razão de suas peculiaridades, não há como empregá-los com o propó...
PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 71, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE EXARCERBADA - REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Se o agravamento da reprimenda não encontra a devida fundamentação, faz-se necessária a sua redução.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 71, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE EXARCERBADA - REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Se o agravamento da reprimenda não encontra a devida fundamentação, faz-se necessária a sua redução.
PENAL - FURTO SIMPLES - ESTOJO DE MAQUIAGEM (QUARENTA REAIS) -LESIVIDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Precedentes da Corte.II. As peculiaridades do caso concreto autorizam o reconhecimento da insignificância. O direito de punir torna-se flagrantemente desproporcional em face do valor ínfimo do bem e da lesão provocada, o que justifica a não intervenção do Estado.III. Apelo provido.
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PENAL - FURTO SIMPLES - ESTOJO DE MAQUIAGEM (QUARENTA REAIS) -LESIVIDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Precedentes da Corte.II. As peculiaridades do caso concreto autorizam o reconhecimento da insignificância. O direito de punir torna-se flagrantemente desproporcional em face do valor ínfimo do bem e...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - PENALIDADE - SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR E LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL - ORDEM DENEGADA.I. Preliminar afastada, pois a autoridade apontada como incompetente não promoveu atos decisórios, apenas comunicou à impetrante a impossibilidade de renovação contratual.II. Esperou-se o termo da avença inicial e, em decorrência da suspensão do direito de licitar, não houve a prorrogação do contrato de serviços de telecomunicações. Não se trata de retroação dos efeitos da penalidade imposta à contratante. II. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - PENALIDADE - SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR E LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL - ORDEM DENEGADA.I. Preliminar afastada, pois a autoridade apontada como incompetente não promoveu atos decisórios, apenas comunicou à impetrante a impossibilidade de renovação contratual.II. Esperou-se o termo da avença inicial e, em decorrência da suspensão do direito de licitar, não houve a prorrogação do contrato de serviços de telecom...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A preliminar decorrente da prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime de corrupção de menor, em face do efeito devolutivo do recurso, por tratar-se de questão de ordem pública. De se verificar que entre a data do fato, 26/08/2005, e a data do recebimento da denúncia, 19/08/2009, houve o transcurso de lapso temporal superior a 2 (dois) anos, nos termos dos artigos 109, V, cumulado com o art. 115, ambos do Código Penal.2. O reconhecimento do assaltante pela vítima é prova que não se pode desprezar, máxime quando o roubo é perpetrado em plena luz do dia e a vítima permanece frente a frente com aquele, ocasião que, certamente fixou-lhe as feições, pois o mesmo não escondia o rosto ou utilizava qualquer artifício.3. A circunstância atenuante da menoridade relativa não tem o condão de recrudescer a pena-base, quando fixada no mínimo legal, consoante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça4. Reconhecida, de ofício, a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal e Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A preliminar decorrente da prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime de corrupção de menor, em face do efeito devolutivo do recu...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA PRÁTICA DO CRIME SOB VIOLENTA EMOÇÃO OU PROVOCAÇÃO POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.1. A confissão espontânea dos fatos, ainda que realizada como forma de tentativa de reconhecimento da legítima defesa, deve ser considerada para os fins de diminuição da pena, eis que teve influência na formação da convicção do conselho de sentença.2. Inviável a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, quando as certidões utilizadas pelo MM. Juiz para tanto referem-se a inquérito policial ou fatos posteriores à conduta descrita nos autos. 3. Deve ser mantida a atenuante da prática do crime sob violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, quando a vítima, em um contexto de briga com o réu, correu atrás deste até dentro de sua casa, chegando a atingi-lo.4. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu é suficiente para a manutenção do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, parágrafos 2º e 3º, 'c', do Código Penal.5. Negado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e dado parcial provimento ao recurso da Defesa, tão somente para excluir a valoração negativa da personalidade.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA PRÁTICA DO CRIME SOB VIOLENTA EMOÇÃO OU PROVOCAÇÃO POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA. REAVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.1. A confissão espontânea dos fatos, ainda que realizada como forma de tentativa de reconhecimento da legítima defesa, deve ser...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE ICMS DEVIDO AOS COFRES DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante que poderá indeferi-las, de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não caracterizando tal ato cerceamento de defesa (Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça).2 - Matéria vencida nos autos a demonstrar que não há demonstração cabal de vício a ser sanado em decorrência da busca da verdade real contida no indeferimento de perícia grafotécnica, além de ter sido oportunizado à ré o direito ao contraditório e à ampla defesa, portanto, inexistente o cerceamento de defesa.3 - No caso concreto, o conjunto fático-probatório é coeso e harmônico a comprovar a autoria e a materialidade do crime. Ademais, restou comprovado que a ré agiu com dolo genérico, quando, por meio da administração da sociedade empresária, fraudou a fiscalização, suprimiu tributos e não emitiu notas fiscais, o que foi suficiente para configurar o ilícito penal.4 - Rejeitadas as preliminares. Negou-se provimento ao recurso.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE ICMS DEVIDO AOS COFRES DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante que poderá indeferi-las, de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não caracterizando tal ato cerceamento de defesa (Precedentes do Supremo Tribunal Federal e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A falta de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula nº 155 do Supremo Tribunal. Somente se demonstrando prejuízo efetivo, é que se anula os atos deprecados. O que não ocorreu na hipótese, pois, defendido o réu pela Assistência Judiciária do NAJ/UniCEUB, no juízo deprecado, teve igual direito..2. Rejeitada a preliminar suscitada e Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A falta de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula nº 155 do Supremo Tribunal. Somente se demonstrando prejuízo efetivo, é que se anula os atos deprecados. O que não ocorreu na hipótese, pois, defendido o réu pela Assistência Judiciária do NAJ/UniCEUB, no juízo deprecado, teve igual direito..2. Rejeitada a preliminar sus...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. ATIPICIDADE. DESPROVIMENTO.1. Depoimentos de testemunhas, em harmonia com as demais provas dos autos, são meios legais suficientes para a condenação do réu por porte ilegal de munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. O porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. 3. Recurso da defesa desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. ATIPICIDADE. DESPROVIMENTO.1. Depoimentos de testemunhas, em harmonia com as demais provas dos autos, são meios legais suficientes para a condenação do réu por porte ilegal de munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. O porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. 3...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.1. É atípica a conduta descrita no artigo 12 da lei 10.826/03, quando ocorrida no período de 23/12/2003 a 31/12/2009, por força da abolitio criminis temporalis instituída pelos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/03, e posteriores alterações.2. Ainda que a arma de fogo apreendida seja impassível de regularização, os dispositivos legais mencionados permitem o reconhecimento da atipicidade da conduta pela singela entrega do artefato à polícia, pois um dos intentos da norma é a arrecadação do maior número possível de armas de fogo, para retirá-las do meio social e incrementar os níveis de segurança pública.3. Para entregar a arma de fogo às autoridades públicas não há necessidade de se discutir a idade do possuidor ou a origem lícita da arma de fogo, necessárias apenas para a sua regularização. 4. A presunção de boa fé, outrossim, presta-se apenas para verificar a possibilidade de o Estado indenizar o possuidor ou proprietário, consoante redação do art. 32 da Lei n. 10.826/03.5. A apreensão do artefato pela polícia não tem o condão de inquinar a intenção do possuidor de entregar a arma espontaneamente, durante o prazo em que poderia exercitar essa prerrogativa, até 31/12/2009.6. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.1. É atípica a conduta descrita no artigo 12 da lei 10.826/03, quando ocorrida no período de 23/12/2003 a 31/12/2009, por força da abolitio criminis temporalis instituída pelos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/03, e posteriores alterações.2. Ainda que a arma de fogo apreendida seja impassível de regularização, os dispositivos legais mencionados permitem o reconhecimento da atipicidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DEPOIMENTO DE UM DOS POLICIAIS COESO E HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS DOS RÉUS NÃO PROVIDOS.1. Divergências não significativas nos depoimentos de policiais, registradas quando do auto de prisão em flagrante, não é prova suficiente a descaracterizar o delito, até mesmo porquê, quando das abordagens, os agentes do Estado, de regra, têm funções diferenciadas, isto é, uns exercem diretamente a atividade repressiva, outros o da segurança dos policiais em ação; e outros o de apoio. 2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder dos acusados dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo estes assumirem a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.3. Recursos não providos em relação a ambos os réus.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DEPOIMENTO DE UM DOS POLICIAIS COESO E HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS DOS RÉUS NÃO PROVIDOS.1. Divergências não significativas nos depoimentos de policiais, registradas quando do auto de prisão em flagrante, não é prova suficiente a descaracterizar o delito, até mesmo porquê, quando das abordagens, os agentes do Estado, de regra, têm funções diferenciadas, isto é, uns exercem diretamente a atividade repressiva, outros o da s...