CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. PREVALÊNCIA DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE.1. A Carta da República de 1988 firmou o princípio da não culpabilidade como uma garantia fundamental do indivíduo.2. Com base nesse princípio, o Estado não pode executar, de forma definitiva, pena condenatória atribuída a um acusado, quando o processo ainda está pendente.3. Assim, o dies a quo da pretensão executória do Estado somente pode iniciar sua contagem quando ocorrer o trânsito em julgado do processo para ambas as partes, a despeito do preconizado pelo artigo 112, inciso I, do Código Penal.4. Recurso de agravo provido.
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CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. PREVALÊNCIA DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE.1. A Carta da República de 1988 firmou o princípio da não culpabilidade como uma garantia fundamental do indivíduo.2. Com base nesse princípio, o Estado não pode executar, de forma definitiva, pena condenatória atribuída a um acusado, quando o processo ainda está pendente.3. Assim, o dies a quo da pretensão executória do Estado somente pode iniciar sua contagem quando ocorrer o trânsito em julgado do processo para am...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03. LAUDO DE EXAME DE ARMA FOGO QUE ATESTA A INEFICIÊNCIA DA ARMA PARA REALIZAR DISPAROS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE.1. O paciente foi preso em flagrante pelo porte de munição de uso restrito, que configura, em tese, o crime previsto no caput do art. 16 da Lei n. 10.826/03, e justifica, por si só, o prosseguimento da ação penal.2. Recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RHC 90197/DF) e dessa Corte de Justiça (20090510055057APR) vem desenvolvendo o entendimento de que o fato de a arma encontrar-se desmuniciada ou inapta para efetuar disparos não afasta a tipicidade da conduta.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03. LAUDO DE EXAME DE ARMA FOGO QUE ATESTA A INEFICIÊNCIA DA ARMA PARA REALIZAR DISPAROS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE.1. O paciente foi preso em flagrante pelo porte de munição de uso restrito, que configura, em tese, o crime previsto no caput do art. 16 da Lei n. 10.826/03, e justifica, por si só, o prosseguimento da ação penal.2. Recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RHC 90197/DF) e dessa Corte de Justiça (2009051...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DOLO. IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO1. Em crimes contra a ordem tributária, o lapso prescricional só tem início quando do surgimento da ação exercitável. Em outras palavras, a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Nesta ação, não se verificou o decurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito e o recebimento da denúncia.2. Estes delitos, segundo doutrinas, somente são puníveis na forma dolosa, sendo necessário, portanto, que o agente tenha agido com o fim de suprimir ou reduzir os tributos devidos. É' incompatível a figura do dolo com a conduta de alguém que somente recolheu os impostos com alíquota a menor, se levado em consideração o montante do tributo devido. 3. Deu-se provimento ao recurso para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DOLO. IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO1. Em crimes contra a ordem tributária, o lapso prescricional só tem início quando do surgimento da ação exercitável. Em outras palavras, a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Nesta ação, não se verificou o decurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito e o recebimento da denúncia.2. Estes delitos, segu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À CLÁUSULA PENAL, SEGURO DE CRÉDITO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1- Ao consumidor que se retira do grupo deve ser assegurada a imediata restituição das prestações pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, sob pena de locupletamento ilícito da administradora à custa do retirante.2- A cláusula penal compensatória somente incide quando efetivamente demonstrado o prejuízo decorrente da saída do consorciado do grupo.3- O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.5- Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À CLÁUSULA PENAL, SEGURO DE CRÉDITO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1- Ao consumidor que se retira do grupo deve ser assegurada a imediata restituição das prestações pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, sob pena de locupletamento ilícito da administradora à custa do r...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA POSSIBILITAR A CORRETA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 O paciente foi preso acusado de infringir o artigo 121 do Código Penal por haver esfaqueada a vítima, matando-a em plena via pública, junto com um comparsa.2 A prisão se justifica por conveniência da instrução criminal e como garantia da ordem pública, pois o paciente demonstrou que, em liberdade, obstaculizaria as investigações, diante da notícia de que ameaçara uma testemunha ocular do crime, que também causou comoção na comunidade em razão da violência empregada.3 Presentes os pressupostos da prisão preventiva do artigo 312 do Código de Processo Penal, as condições pessoais favoráveis do agente não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à acusação.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA POSSIBILITAR A CORRETA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 O paciente foi preso acusado de infringir o artigo 121 do Código Penal por haver esfaqueada a vítima, matando-a em plena via pública, junto com um comparsa.2 A prisão se justifica por conveniência da instrução criminal e como garantia da ordem pública, pois o paciente demonstrou que, em liberdade, obstaculizaria as investigações, diante da notícia de que ameaçara uma testemunha...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. SANÇÃO DISCIPLINAR DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS DO TRÂNSITO DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1 A prática de crime doloso durante a execução penal constitui falta grave, consoante o artigo 52 da Lei de Execuções Penais. Mas as sanções disciplinares daí decorrentes devem ser impostas a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, sujeitando-se à prescrição no prazo de dois anos contados a partir do trânsito em julgado da condenação.2 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. SANÇÃO DISCIPLINAR DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS DO TRÂNSITO DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1 A prática de crime doloso durante a execução penal constitui falta grave, consoante o artigo 52 da Lei de Execuções Penais. Mas as sanções disciplinares daí decorrentes devem ser impostas a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, sujeitando-se à prescrição no prazo de dois anos contados a partir do trânsito em julgad...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque ingressaram armados em estabelecimento comercial, renderam funcionários e subtraíram mercadorias.2 É indiscutível a periculosidade de quem se junta com outros indivíduos para roubar à mão armada loja em shopping Center de grande movimento. Jornais diariamente mostram que tais ações não raro acabam em tragédia, sendo curtíssima à distância para o latrocínio. A liberdade de alguém que age dessa forma, mesmo que seja a primeira vez, implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas comuns, caso em que as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, impondo-se a segregação cautelar para garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque ingressaram armados em estabelecimento comercial, renderam funcionários e subtraíram mercadorias.2 É indiscutível a periculosidade de quem se junta com outros indivíduos para roubar à mão armada loja em shopping Center de grande movimento. Jornais diariamente mostram que tais ações não raro acabam em tragédia, sendo curtíssi...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE FACA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por abordar mulher em via pública e lhe tomar a bolsa com dinheiro e outros pertences, depois de derrubá-la no chão e ameaçá-la com uma faca. As fugir do local, foi perseguido e detido por um popular, que o entregou à Polícia, sendo os bens restituídos à vítima. Provada a autoria e materialidade do roubo, é inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, haja vista que, além do patrimônio, tutela-se igualmente a incolumidade física e psíquica, além da própria vida humana. O roubo se consuma com a inversão da posse da res, ainda que fugaz ou que permaneça no campo visual da vítima. Comprovada pela palavra da vítima o uso de uma faca durante a ação criminosa, é correto o aumento de um terço da pena, na terceira fase da dosimetria.2 O aumento de dois meses na pena base pela avaliação negativa dos antecedentes não se justifica se as certidões contidas nos autos não atestam o trânsito em julgado das condenações. O fato de o crime de roubo ter sido cometido à luz do dia não implica análise desfavorável das circunstâncias do evento.3 A pretensão à dispensa de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, que é o órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do réu.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE FACA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por abordar mulher em via pública e lhe tomar a bolsa com dinheiro e outros pertences, depois de derrubá-la no chão e ameaçá-la com uma faca. As fugir do local, foi perseguido e detido por um popular, que o entregou à Polícia, sendo os bens restituídos à vítima. Provada a autoria e materialidade do roubo, é inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, haja vista que, além do patrimônio, tu...
PENAL E PROCESSUAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. RECEPTAÇÃO DE BENS DE PROCEDÊNCIA CRIMINOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO POSTERIORMENTE AO CRIME OBJETO DA CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E UTILIZAÇÃO PARA COMPOR EXAME NEGATIVO DOS ANTECEDENTES OU DA PERSONALIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS NO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO GUARDADA EM CASA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir os artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03, mais os artigos 180, caput, e 304 combinado com 297 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante por policiais quando estava na posse de arma de fogo e de um automóvel oriundo de crime. À abordagem se identificou exibindo carteira de identidade falsa, sendo ainda na sua casa apreendidos um revólver calibre 38, vários cheques e outros bens de procedência espúria.2 O prazo de regularização da posse de arma de fogo de uso permitido foi sucessivamente prorrogados nas Leis nº 10.884/2004, nº 11.118/2005, nº 11.191/2005, nº 11.706/2008, e, por fim, nº 11.922/2009, estipulando o termo final em 31/12/2009. Assim, há que se reconhecer a atipicidade da conduta baseada no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, diante da abolitio criminis temporalis no período de 23/12/2003 a 31/12/2009.3 A Súmula 444-STJ afirma que inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperar a pena base à conta de maus antecedentes, em face do princípio da presunção de inocência. Mas a condenação posterior por fato anterior só transitada em julgado depois da ocorrência do fato em julgamento justifica a exasperação da pena, podendo análise negativa da conduta social ou da personalidade, ao revelar a propensão ao crime. 4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. RECEPTAÇÃO DE BENS DE PROCEDÊNCIA CRIMINOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO POSTERIORMENTE AO CRIME OBJETO DA CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E UTILIZAÇÃO PARA COMPOR EXAME NEGATIVO DOS ANTECEDENTES OU DA PERSONALIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS NO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO GUARDADA EM CASA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir os artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03, mais os artigos 180, caput, e 304 combinado com 297 do Código Penal, eis que foi preso em fla...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DEFORMIDADE PERMANENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DO DESCONFORTO CAUSADO À VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.I. O dolo da agente de lesionar está evidenciado pelas declarações da ofendida, corroboradas por testemunha.II. É irrelevante, para a configuração da qualificadora, prova de que a deformidade permanente provoca desconforto ou expõe a vítima a situações vexatórias.III. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação da ré nas despesas do processo, só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições da condenada justificam a concessão da benesse.IV. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DEFORMIDADE PERMANENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DO DESCONFORTO CAUSADO À VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.I. O dolo da agente de lesionar está evidenciado pelas declarações da ofendida, corroboradas por testemunha.II. É irrelevante, para a configuração da qualificadora, prova de que a deformidade permanente provoca desconforto ou expõe a vítima a situações vexatórias.III. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação da ré nas despesas do processo, só suspende a ex...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO DA DEFESA UNICAMENTE COM BASE NA ALÍNEA D DO INCISO III, DO ART.593 DO CPP. POSTERIOR AMPLIAÇÃO DO RECURSO PARA INCLUIR A ALÍNEA C DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. MÉRITO. DECISÃO DO JÚRI POPULAR. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. DOSIMETRIA. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DO MP E DEFESA IMPROVIDOS.1. Se a parte interpõe apelação em face da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, com fundamento em apenas uma das alíneas do art. 593 do CPP, é vedado ampliar o grau de cognição, quando a apresentação das razões recursais. Recurso não conhecido nesta parte.2. Para se afastar a condenação do Conselho de Sentença, o acusado deve demonstrar que a decisão foi manifestamente contrária as provas dos autos. Situação diversa ocorre, quando a tese sufragada tem sustentação em provas convincentes de autoria e materialidade. Somente se permite cassar a decisão do Júri quando a contrariedade das provas for absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório, sob pena de se afrontar a soberania do veredicto.3. Não procede a pretensão do Ministério Público, de buscar maior carga agravadora nas circunstâncias judiciais, se as elevações foram efetuadas de acordo com o princípio da proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO DA DEFESA UNICAMENTE COM BASE NA ALÍNEA D DO INCISO III, DO ART.593 DO CPP. POSTERIOR AMPLIAÇÃO DO RECURSO PARA INCLUIR A ALÍNEA C DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. MÉRITO. DECISÃO DO JÚRI POPULAR. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. DOSIMETRIA. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DO MP E DEFESA IMPROVIDOS.1. Se a parte interpõe apelação em face da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, com fundament...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBANTE COESO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º C/C ART. 42, LEI 11.343/2006). CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA PARA IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 DA LEI DE ENTORPECENTES E ART. 2º, § 1º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. Nos crimes de tráfico de drogas, a quantidade do entorpecente apreendido é um dos parâmetros que o magistrado deve observar quando da fixação da pena. O próprio art. 42 da Lei 11.343/06 determina que o juiz considere, na fixação da pena, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a quantidade da substância ou do produto. Quando a quantidade de entorpecente apreendido é maior, a conduta do traficante é potencialmente mais perigosa, visto que a sua capacidade de disseminação é bem mais elevada e pode alcançar um maior número de viciados e usuários de drogas. A pena tem o fim de ressocializar e punir, pois é instrumento de reprovação e prevenção de crime (art. 59, CP). Deste modo, ela deverá retratar, o máximo possível, a personalidade, a conduta social, a culpabilidade e todos os demais atributos individuais e sociais do condenado. Nos crimes definidos pela Lei no. 11.343/2011, na aplicação da causa especial de redução de pena do § 4º do artigo 33, da Lei 11.343/2006, deve-se atentar para todos aqueles requisitos e, principalmente, para a natureza, a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente, na esteira do art. 42. Essa diferenciação é de suma importância, a fim de atender o princípio da individualização da pena. É imprescindível dar um tratamento desigual às pessoas em situações diferentes. Deve-se aplicar uma pena mais rigorosa ao grande traficante ou aos engajados com o submundo das drogas, diferenciando-se o tratamento a ser dado aos pequenos e incipientes traficantes. Interpretação teleológica da lei, de modo a atender sua ratio juris. As contrarrazões não são a via adequada para a apresentação de impugnações ou o momento para se efetuar novos pedidos. Porém, em razão do amplo efeito devolutivo da apelação, pode o Tribunal conhecer de todas as questões, ainda que não decididas ou impugnadas. O artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. De igual forma, não é socialmente recomendável frente àquele que é surpreendido com grande quantidade de entorpecente, revelando seu forte engajamento com o submundo das drogas. O tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo, portanto, sua pena é cumprida em regime inicialmente fechado (art. 2º, § 1º, Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007).
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBANTE COESO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º C/C ART. 42, LEI 11.343/2006). CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA PARA IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 DA LEI DE ENTORPECENTES E ART. 2º, § 1º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. Nos crimes de tráfico de drogas, a quantidade do entorpecente apreendido...
PENAL E PROCESSO PENAL. RÉU REVEL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não ocorre nulidade processual, quando o réu, devidamente citado e intimado, deixa de comparecer aos atos processuais e de proceder à sua defesa, sendo nomeado Defensor Público para representá-lo.2. Se o feito teve trâmite regular, encontrando-se todas as provas judicializadas e colhidas sob o crivo do contraditório, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, não há como se sustentar qualquer nulidade processual.3. A tese de negativa de autoria não merece acolhimento, quando divorciada de todo o acervo probatório, máxime quando a participação do acusado restou evidente pelas declarações prestadas pelas vítimas, policiais e corréus.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RÉU REVEL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não ocorre nulidade processual, quando o réu, devidamente citado e intimado, deixa de comparecer aos atos processuais e de proceder à sua defesa, sendo nomeado Defensor Público para representá-lo.2. Se o feito teve trâmite regular, encontrando-se todas as provas judicializadas e colhidas sob o crivo do contraditório, em...
PENAL. ART. 214, C/C O ART. 224, ALÍNEA A E O ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE INOCORRÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - AFASTAMENTO. NO MÉRITO, MATERIALIDADE COMPROVADA COM ESPEQUE NO ART. 239, DO CPP - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não é lícita a juntada de documentos com as razões de apelação, pois a prova é produzida para ser compartilhada, não podendo a parte guardar documentos para apresentá-los quando julgar conveniente, razão pela qual se determina o desentranhamento das referidas peças. O oferecimento intempestivo das razões recursais é mera irregularidade se o termo de apelação foi interposto no momento azado. Jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça. Se consta dos autos Termo de Representação Criminal onde a genitora da vítima afirma não ter condições de custear as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria e da família, desnecessário se mostra o preparo recursal. Se há prova da materialidade, com espeque no art. 239, do CPP, mas não existem provas da autoria delitiva, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
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PENAL. ART. 214, C/C O ART. 224, ALÍNEA A E O ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE INOCORRÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - AFASTAMENTO. NO MÉRITO, MATERIALIDADE COMPROVADA COM ESPEQUE NO ART. 239, DO CPP - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não é lícita a juntada de documentos com as razões de apelação, pois a prova é produzida para ser compartilhada, não podendo a parte guardar documentos para apresentá-los...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. INDENIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que observaram a vítima sacar expressiva quantia e a renderam em seguida quando saía da agência bancária, subtraindo-lhe uma pasta com expressiva quantia em dinheiro e documentos pessoais. A Materialidade e a autoria foram demonstradas no conjunto da prova, corroborada pela confissão de um dos réus na fase inquisitorial, assim justificando a condenação.2 As penas devem ser reduzidas quando exacerbadas com rigor excessivo, a fim de manter a justa proporção com as circunstâncias do crime e condições pessoais do agente.3 Mantém-se a reparação dos danos causados pelo crime quando a pretensão é deduzida na denúncia e o seu valor é condizente com o prejuízo suportado pela vítima.4 Apelações dos réus Aldo Tavares da Silva e André dos Santos Barreiro parcialmente providas. Desprovimento da apelação de Sílvio da Silva Nascimento.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. INDENIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que observaram a vítima sacar expressiva quantia e a renderam em seguida quando saía da agência bancária, subtraindo-lhe uma pasta com expressiva quantia em dinheiro e documentos pessoais. A Materialidade e a autoria foram demonstradas no conjunto da prova, corroborada pela confissão de um dos réus na fase inquisitorial, assim just...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando apreendidos em sua casa vários bens de procedência criminosa.2 Tratando-se de réu primário denunciado por crime punido com pena máxima não superior a quatro anos, não se apresentam os requisitos da custódia cautelar, consoante o artigo 313 do Código de Processo Penal, podendo a constrição ser substituída por outras medidas cautelares menos gravosas.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando apreendidos em sua casa vários bens de procedência criminosa.2 Tratando-se de réu primário denunciado por crime punido com pena máxima não superior a quatro anos, não se apresentam os requisitos da custódia cautelar, consoante o artigo 313 do Código de Processo Penal, podendo a constrição ser substituída por outras medidas cautelares menos gravosas.3 Ordem...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/1990, depois de abordar transeuntes simulando portar arma de fogo, junto com um adolescente e outro indivíduo não identificado.2 O paciente é primário e sem antecedentes, sendo esta sua única incursão no mundo do crime. Apesar da gravidade da conduta, não houve uso de arma de fogo e nem violência física contra pessoa, não evidenciando a periculosidade do paciente. São suficientes à garantia da ordem pública e à lisura da instrução processual a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem concedida em parte, com aplicação de medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/1990, depois de abordar transeuntes simulando portar arma de fogo, junto com um adolescente e outro indivíduo não identificado.2 O paciente é primário e sem antecedentes, sendo esta sua única incursão no mundo do crime. Apesar da gravidade da conduta, não houve uso de arma de fogo e nem violência...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E DESACATO. CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réus presos em flagrante por infringirem os artigos 155, § 4º, inciso IV, 329, caput, e 331, do Código Penal, eis que furtaram veículo automotor e quando perseguidos por policiais, tentaram derrubá-los das motocicletas, chegando a abalroar outro veículo durante a fuga desesperada. Depois de abandonarem o carro, entraram em luta corporal e só foram contidos depois de um tiro de advertência disparado para o alto pelos policiais.2 A ação temerária e ousada dos agentes evidencia periculosidade capaz de convulsionar a ordem pública, colocando em risco a integridade das pessoais e a credibilidade do Poder Judiciário, não sendo as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal adequadas para conjurar esse risco.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E DESACATO. CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réus presos em flagrante por infringirem os artigos 155, § 4º, inciso IV, 329, caput, e 331, do Código Penal, eis que furtaram veículo automotor e quando perseguidos por policiais, tentaram derrubá-los das motocicletas, chegando a abalroar outro veículo durante a fuga desesperada. Depois de abandonarem o carro, entraram em luta corporal e só foram contidos depois de um tiro de advertência disparado para o alto pelos policiais.2 A ação temerári...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EM APRECIAR A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO SEM MODIFICAR O CONTEÚDO DA DECISÃO COLEGIADA.1 Embargos de declaração contra acórdão que proveu parcialmente apelação defensiva para reduzir sua pena por infringir o artigo 180 do Código Penal, mas deixando de analisar os requisitos do artigo 44, § 3º, do mesmo diploma, para a substituição da pena corporal por restritivas de direito. 2 Mesmo se reconhecendo que a questão jurídica não foi enfrentada pelo acórdão, o fato de o réu se apresentar reincidente não específico, a substituição não se mostra recomendável, em razão da condenação anterior e pelo fato de responder a duas ações penais em curso pelo mesmo crime e por outro roubo com uso de arma, concurso de agentes e corrupção de menor.3 Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão, sem alterar o resultado do julgamento.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EM APRECIAR A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO SEM MODIFICAR O CONTEÚDO DA DECISÃO COLEGIADA.1 Embargos de declaração contra acórdão que proveu parcialmente apelação defensiva para reduzir sua pena por infringir o artigo 180 do Código Penal, mas deixando de analisar os requisitos do artigo 44, § 3º, do mesmo diploma, para a substituição da pena corporal por restritivas de direito. 2 Mesmo se reconhecendo que a questão jurídica não foi enfrentada pelo acórdão, o fato de o réu se apresentar reincidente não esp...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 744 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. RAZOABILIDADE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente.A incidência dos artigos 45 ou 46 da Lei de Drogas demanda mínimo suporte probatório da incapacidade ou da redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato pelo apelante à época do feito. O uso ou mesmo a dependência química do apelante, por si só, não induz à conclusão de comprometimento da consciência e do livre arbítrio, reclamando comprovação por perícia médica.A determinação de sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP, pressuposto não constatado em concreto. A vultosa quantidade de droga e a sua natureza legitimam, ainda que por si sós, maior censura em atenção aos fins de repressão e de prevenção anelados pela lei.Inexistindo nos autos prova da menoridade relativa do réu à época do fato, inviável seja beneficiado. Inteligência da Súmula nº 744 do Superior Tribunal de Justiça.Não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adoção, na espécie, de redução de 3/5 (três quintos), por se tratar de quantidade média de maconha e merla, que se mantém na ausência de recurso da acusação.O regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena encontra previsão no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/1990 (com a redação dada pela Lei nº 11.464/07).Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 744 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. RAZOABILIDADE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.A dinâmica delitiva, as circuns...