HABEAS CORPUS. 121, § 2º, INC. II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 5º, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E RELAXAMENTO DA PRISÃO INDEFERIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.A Lei nº 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles a prisão preventiva. Não há que se falar em constrangimento ilegal em face de decisão que indefere pedido de liberdade provisória à paciente cuja folha penal revela condenação definitiva por crime do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, que, agora é preso em flagrante, acusado de atentar contra a vida de sua companheira, mediante uso de arma de fogo.Se os autos revelam que os atos processuais foram realizados nos prazos previstos na legislação processual, não prospera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, máxime considerando que a instrução encontra-se encerrada (Súmula 52 do STJ).
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HABEAS CORPUS. 121, § 2º, INC. II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 5º, DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E RELAXAMENTO DA PRISÃO INDEFERIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.A Lei nº 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles a prisão preventiva. Não há que se falar em constrangimento ilegal em face de decisão que indefere pedido de liberdade provisória à paciente cuja folha penal revela condenação definitiva por crime...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI N° 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal.Havendo apelação em curso, o tema atinente à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser examinado por ocasião do julgamento recurso.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI N° 11.343/2006. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL RECOLHIDO AO CÁRCERE - DENEGAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. - APELAÇÃO EM CURSO. ORDEM NÃO ADMITIDA.Se o paciente respondeu a ação penal recolhido ao cárcere e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui constrangimento ilegal.Havendo apelação em curso, o tema at...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2.No caso em exame, em que pese a res ter sido indiretamente avaliada em R$ 130,00 (cento e trinta reais), e o fato do crime não ter sido consumado, a periculosidade social do réu se encontra notoriamente caracterizada e indicada pelos registros das certidões criminais acostadas aos autos, que, apesar de não caracterizarem reincidência, demonstram a contumácia do apelante na senda criminosa, com especial enfoque nos crimes patrimoniais.3.Como é cediço, na doutrina e na jurisprudência, a incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do seu mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 4.Reduz-se a pena pecuniária para que guarde proporção com a pena privativa da liberdade. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2.No caso em exame, em que pese a res ter sido indiretame...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Nos termos da súmula 700 do Supremo Tribunal Federal, é de 05 (cinco) dias o prazo para interposição do agravo contra decisão do juiz da execução penal.2. Tendo o Promotor de Justiça ciência da decisão agravada em 29/0/2011, iniciando-se o prazo em 02/05/2011, com término em 06/05/2011, e sendo o presente recurso de agravo protocolizado perante o juízo das execuções em 16/06/2011, resta caracterizada sua intempestividade.3. Acolhida a preliminar da defesa para não conhecer do recurso do Ministério Público.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Nos termos da súmula 700 do Supremo Tribunal Federal, é de 05 (cinco) dias o prazo para interposição do agravo contra decisão do juiz da execução penal.2. Tendo o Promotor de Justiça ciência da decisão agravada em 29/0/2011, iniciando-se o prazo em 02/05/2011, com término em 06/05/2011, e sendo o presente recurso de agravo protocolizado perante o juízo das execuções em...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. FORMA QUALIFICADA. EXCLUSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva.2. Se a qualificadora no momento da decisão de pronúncia não se mostra absolutamente improcedente e nem desarrazoada, mas, ao contrário, está em consonância com o conjunto probatório, deve ser mantida para apreciação pelo Conselho de Sentença.3. Recurso em sentido estrito não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. FORMA QUALIFICADA. EXCLUSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é medida que se impõe quando há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva.2. Se a qualificadora no momento da decisão de pronúncia não se mostra absolutamente improcedente e nem desarrazoada, mas, ao contrário, está em consonância com o conjunto probatório, deve ser mantida para apreciação pelo Conselho de Sentença.3. Recurso em sentido estrito não provido.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA BRANCA. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, à vista do quadro fático apresentado, a manutenção da prisão preventiva se justifica por fatos concretos que demonstram a periculosidade do paciente e a necessidade de se garantir a ordem pública, a instrução criminal e a eventual aplicação da lei penal. Aliando-se a isso, tem-se o fato de não haver nos autos provas da real identidade civil do paciente, tampouco de seu endereço certo.2. O delito de roubo é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos e, no caso, as medidas cautelares introduzidas pela Lei n.º 12.403/2011 seriam ineficazes e inadequadas para a garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA BRANCA. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, à vista do quadro fático apresentado, a manutenção da prisão preventiva se justifica por fatos concretos que demonstram a periculosidade do paciente e a necessidade de se garantir a ordem pública, a instrução criminal e a eventual aplicação da lei penal. Aliando-se a isso, tem-se o fato de não haver nos autos provas da real identidade civil do paciente, tampouco de seu ender...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO (USO) DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. AUMENTO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). NÃO CABIMENTO. ADEQUADO O AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO).Segundo precedentes desta Turma Criminal, incide a causa de aumento relativa ao emprego de arma, ainda que ela não tenha sido apreendida e periciada, se a sua utilização restar provada por outros meios.É necessária fundamentação adequada para majoração da pena acima de 1/3, quando incidentes mais de uma causa prevista no § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não bastando para tanto o critério quantitativo em razão do número de circunstâncias presentes no caso concreto. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO (USO) DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. AUMENTO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). NÃO CABIMENTO. ADEQUADO O AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO).Segundo precedentes desta Turma Criminal, incide a causa de aumento relativa ao emprego de arma, ainda que ela não tenha sido apreendida e periciada, se a sua utilização restar provada por outros meios.É necessária fundamentação adequada para majoração da pena acima de 1/3, quando incidentes mais de uma causa prevista no § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não bastand...
PENAL. FURTO e FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMULAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. 1 - O conjunto probatório, formado pelos depoimentos da vítima e de testemunhas, aliado ao fato de o apelante ter sido encontrado na posse do aparelho de televisão subtraído momentos antes do interior da residência da vítima, é suficiente para a condenação pelo crime de furto.2 - Em que pese o entendimento segundo o qual a conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial é atípica, por se tratar de exercício do direito de autodefesa constitucionalmente previsto, essa interpretação não deve ser aplicada se a conduta do apelante causar prejuízo concreto a terceiro, contra o qual se deflagrou o processo penal, com o recebimento da denúncia. Além disso, o apelante obteve liberdade provisória porque o julgador considerou expressamente a primariedade do então denunciado, na realidade pessoa diversa, para a concessão.3 - Reduz-se a pena-base do crime de furto, ante a impossibilidade de que uma mesma condenação sirva para agravar a pena na primeira e na segunda fase da dosimetria. 4 - A pena de multa fixada em relação ao crime de falsa identidade deve ser decotada, haja vista que o preceito secundário do art. 307 do CP impõe ao julgador a escolha pela aplicação da pena de detenção ou da pena de multa, e não a aplicação das duas penas cumuladas.6 - Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO e FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMULAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. 1 - O conjunto probatório, formado pelos depoimentos da vítima e de testemunhas, aliado ao fato de o apelante ter sido encontrado na posse do aparelho de televisão subtraído momentos antes do interior da residência da vítima, é suficiente para a condenação pelo crime de furto.2 - Em que pese o entendimento segundo o qual a conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial é atípica, por se trat...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SENTENCIADO PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA DE ALTA NOCIVIDADE. PROVIMENTO.1. Além das diretrizes do artigo 59 do Código Penal e do quantum de pena, é imprescindível, para fins de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a análise da natureza e da quantidade da droga, conforme dispõe expressamente o artigo 42, da Lei de Drogas, circunstâncias que inclusive se sobrepõem às primeiras. 2. Em vista da apreensão de expressiva quantidade de droga e a elevada nocividade do entorpecente, não faz jus o recorrido à substituição da pena corporal, ainda que primário e a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão.3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SENTENCIADO PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA DE ALTA NOCIVIDADE. PROVIMENTO.1. Além das diretrizes do artigo 59 do Código Penal e do quantum de pena, é imprescindível, para fins de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a análise da natureza e da quantidade da droga, conforme dispõe expressamente...
RECLAMAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇAO. ARQUIVAMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EX OFICIO. AUSENCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NULIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. CONFIGURADO. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO ARQUIVAMENTO. ARTIGO 28 DO CPP. ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06. NECESSIDADE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROCEDENTE.1) Configura o error in procedendo a determinação de arquivamento dos autos com fulcro no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal, sem o expresso requerimento do Membro Ministério Público. 2) Prematura a decisão que decreta a extinção da punibilidade do suposto autor dos fatos, quando possível a retratação da retratação da representação pela vítima, dentro do prazo decadencial de 06 (seis) meses, contados a partir da data da ocorrência do fato e em que veio a ter conhecimento da autoria.3) O ato de retratação da representação, embora formalizado, não foi colhido em audiência como determina o artigo 16 da Lei nº 11.340/2006. O objetivo da audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 é o de aferir a sinceridade da retratação, verificando se livre de qualquer espécie de coação ou outras ingerências externas, razão por que indispensável a designação, não podendo ocorrer o arquivamento sem a referida audiência.4) Reclamação conhecida e julgada procedente.
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RECLAMAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇAO. ARQUIVAMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EX OFICIO. AUSENCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NULIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. CONFIGURADO. AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO ARQUIVAMENTO. ARTIGO 28 DO CPP. ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06. NECESSIDADE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROCEDENTE.1) Configura o error in procedendo a determinação de arquivamento dos autos com fulcro no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal, sem o expresso requerimento do Membro Minis...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO. MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CORRETAMENTE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O réu, menor de 21 anos à época dos fatos, foi condenado em 26/02/2009 à pena de 05 meses de detenção, substituída por restritiva de direitos na modalidade de limitação de fim de semana. Sentença publicada em 27/02/2009, passada em julgado para a acusação em13/03/2009 e em definitivo no dia 23/09/2010.2. Verificando-se que entre a data do trânsito em julgado da sentença para a acusação e o início da execução da pena transcorreu lapso temporal superior àquele delineado no art. 109, VI, do Código Penal, é de se extinguir a punibilidade do agente pela prescrição da pretensão executória do Estado.3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO. MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CORRETAMENTE DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O réu, menor de 21 anos à época dos fatos, foi condenado em 26/02/2009 à pena de 05 meses de detenção, substituída por restritiva de direitos na modalidade de limitação de fim de semana. Sentença publicada em 27/02/2009, passada em julgado para a acusação em13/03/2009 e em definitivo no dia 23/09/2010.2. Verificando-se que entre...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 71, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, subtraiu dinheiro e mercadorias de dois estabelecimentos comerciais. 2 Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, conforme a Súmula 231/STJ. As ações e os desdobramentos lógicos eram perfeitamente previsíveis ao agente desarmado quando concordou em acompanhar o outro sabendo que usaria um revólver municiado. Havendo adesão tácita à ação criminosa, configura-se o concilium delictus, implicando a condenação conjunta pelo roubo circunstanciado. A não apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante quando o fato é comprovado por provas idôneas, inclusive as orais.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 71, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, subtraiu dinheiro e mercadorias de dois estabelecimentos comerciais. 2 Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, conforme a Súmula 231/STJ. As ações e os desdobramentos lógicos eram perfeitamente previsíveis ao agente desarmado qua...
DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que abordou mulher que caminhava na via pública e lhe subtraiu a bolsa com os pertences pessoais, ameaçando-a matar como um tiro, mesmo estando desarmado. 2 O fato de ameaçar fisicamente a vítima e se valer da superioridade física para intimidar e arrebatar a bolsa com violência caracteriza o tipo penal do roubo, impossibilitando a desclassificação da conduta para furto.3 Condenações definitivas por fatos anteriores autorizam a exasperação da pena base em razão de maus antecedentes, pois apenas uma delas é necessário para afirmar a reincidência, inexistindo bis in idem. 4 Recurso desprovido.
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DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que abordou mulher que caminhava na via pública e lhe subtraiu a bolsa com os pertences pessoais, ameaçando-a matar como um tiro, mesmo estando desarmado. 2 O fato de ameaçar fisicamente a vítima e se valer da superioridade física para intimidar e arrebatar a bolsa com violência caracteriza o tipo penal do roubo, impossibilitando a desclassificação da conduta para furto.3 Condenações definitivas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.1. Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2. Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.3.Verificando-se que o autor decaiu de parte mínima da pretensão inicial, deve a ré arcar com a integralidade do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.4. Recurso interposto pela ré conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto pelo autor conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.1. Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2. Apenas os danos causados pelo consorciado desisten...
PENAL. PROCESSO PENAL. EXTORÇÃO. POLICIAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS MEIOS DE PROVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A vítima confirmou seguramente, e por várias vezes, o reconhecimento realizado por fotografia, comprovando que o réu, diferentemente do que alega sua Defesa, não apenas compareceu a loja de calçados para buscar o veículo, mas também participou dos atos de violência.2.O depoimento judicial do acusado, no qual ele nega sua participação nos fatos, diverge das declarações que prestou perante a autoridade policial, na qual admitiu ter entrado em contato com uma mulher para obter o documento de um veículo, dando instruções para que ela o deixasse na loja de calçados, sob o pretexto de que o fazia para investigar o paradeiro de um veículo que houvera sido utilizado para a execução de um outro delito.3.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EXTORÇÃO. POLICIAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS MEIOS DE PROVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A vítima confirmou seguramente, e por várias vezes, o reconhecimento realizado por fotografia, comprovando que o réu, diferentemente do que alega sua Defesa, não apenas compareceu a loja de calçados para buscar o veículo, mas também participou dos atos de violência.2.O depoimento judicial do acusado, no qual ele nega sua participação nos fatos, diverge das declarações que prestou perante a autoridade policial, na qual admitiu ter entrado em contato com...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PACIENTE NÃO LOCALIZADO PARA FINS DE CITAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. 1 Réu acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraiu bens pessoais e o veículo de duas transeuntes, usando arma de fogo e na companhia de dois comparsas. É indiscutível a periculosidade de quem pratica roubo à mão armada em via pública. Os jornais diariamente mostram que tais ações, muitas vezes, acabam em tragédia, sendo muito curta a distância para um latrocínio. Portanto, é extreme de dúvida que a liberdade de alguém que age dessa forma implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas comuns.2 Os requisitos da conveniência da instrução criminal e da garantia da aplicação da lei penal também estão presentes quando o réu se esquiva no atendimento da citação e intimação, dificultando o esclarecimento dos fatos e a boa marcha processual.3 A existência de doença não serve com fundamento para a liberdade provisória, principalmente porque não foi comprovada a necessidade de cuidados especiais nem que estes não pudessem ser proporcionados durante a custódia.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PACIENTE NÃO LOCALIZADO PARA FINS DE CITAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. 1 Réu acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraiu bens pessoais e o veículo de duas transeuntes, usando arma de fogo e na companhia de dois comparsas. É indiscutível a periculosidade de quem pratica roubo à mão armada em via pública. Os jornais diariamente mostram que tais ações, muitas vezes, acabam em tragédia, sendo...
CORRUPÇÃO DE MENOR. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PACIENTE NO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA QUE REINCIDE NO MESMO CRIME. EVIDÊNCIA DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com 14, inciso II do Código Penal, mais o 244-B da Lei 8.069/1990, depois de, junto com três comparsas, inclusive um adolescente, tentar furtar garrafas de bebida e potes de tempero de um supermercado, no valor total de mais de mil reais. 2 Evidencia-se a necessidade estrita da custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública quando a paciente denota por suas ações propensão ao crime, posto que já fosse anteriormente beneficiada com a liberdade provisória e pouco tempo depois voltou a ser acusada pelo mesmo delito. Em casos tais são insuficientes as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal para afastar o risco de nova delinquência. 3 Ordem denegada.
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CORRUPÇÃO DE MENOR. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PACIENTE NO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA QUE REINCIDE NO MESMO CRIME. EVIDÊNCIA DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com 14, inciso II do Código Penal, mais o 244-B da Lei 8.069/1990, depois de, junto com três comparsas, inclusive um adolescente, tentar furtar garrafas de bebida e potes de tempero de um supermercado, no valor total de mais de mil reais. 2 Evidencia-se a necessidade estrita da custódia cautelar flagrancial como garantia da or...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. O benefício do livramento condicional somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, estabelecidos no artigo 83, do Código Penal.Os efeitos decorrentes do cometimento de crime doloso, o qual constitui falta grave e prejudica o conceito de comportamento satisfatório, descrito no artigo 83, inciso III, do Código Penal, não podem perdurar por tempo indeterminado, sob pena de violação ao princípio constitucional da individualização da pena.Consoante o disposto no artigo 42, do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (RIEP - Portaria SSP/nº 1, de 11/1/1988), o comportamento do sentenciado não poderá ser reclassificado em período inferior a 6 (seis) meses.Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. O benefício do livramento condicional somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, estabelecidos no artigo 83, do Código Penal.Os efeitos decorrentes do cometimento de crime doloso, o qual constitui falta grave e prejudica o conceito de comportamento satisfatório, descrito no artigo 83, inciso III, d...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. O benefício do livramento condicional somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, estabelecidos no artigo 83, do Código Penal.Os efeitos decorrentes do cometimento de crime doloso constitui falta grave, que prejudica o conceito de comportamento satisfatório, descrito no artigo 83, inciso III, do Código Penal, não podem perdurar por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios constitucionais da individualização da pena.Consoante o disposto no artigo 42, do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (RIEP - Portaria SSP/nº 1, de 11/1/1988), o comportamento do sentenciado não poderá ser reclassificado em período inferior a 6 (seis) meses.Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. O benefício do livramento condicional somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, estabelecidos no artigo 83, do Código Penal.Os efeitos decorrentes do cometimento de crime doloso constitui falta grave, que prejudica o conceito de comportamento satisfatório, descrito no artigo 83, inciso III, do Código Penal, não p...
HABEAS CORPUS. ARTS. 155, CAPUT, C/C 14, II, DO CODIGO PENAL. PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão devidamente fundamentada que converte a prisão em flagrante em prisão preventiva, em se tratando de indiciado reincidente paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenações transitadas em julgado por crimes dolosos (art. 313, II, do CPP).Se a ordem pública encontra-se ameaçada, correta a decisão que indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa.
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HABEAS CORPUS. ARTS. 155, CAPUT, C/C 14, II, DO CODIGO PENAL. PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão devidamente fundamentada que converte a prisão em flagrante em prisão preventiva, em se tratando de indiciado reincidente paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenações transitadas em julgado por crimes dolosos (art. 313, II, do CPP).Se a ordem pública encontra-se ameaçada, correta a decisão que...