HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CRIME COMPLEXO. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se de novo pedido de habeas corpus, embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do alegado excesso de prazo, o que justifica seu processamento.2. Da análise detida dos autos, nota-se que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 19-março-2011, estando preso provisoriamente há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias.3. Conforme atual entendimento jurisprudencial perante as Cortes de Justiça, o excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal.4. Ademais, não há que falar em constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo a ser considerado na espécie, pois de acordo com as informações apresentadas pelo d. magistrado, são dez acusados, com defensores distintos, além de se tratar de crime complexo envolvendo tráfico de drogas interestadual, efetuado por organização criminosa.5. Encerrada a instrução criminal fica superada eventual ilegalidade em razão do excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do STJ.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CRIME COMPLEXO. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se de novo pedido de habeas corpus, embora as partes e o pedido sejam os mesmos, apresenta nova causa de pedir, agora com fundamento no possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, diante do alegado excesso de prazo, o que justifica seu processamento.2. Da análise detida dos autos, nota-se que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 19-março-2011, estando preso provisoriamente há mais de 135 (cento e trinta...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO PELO DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POTENCIALIDADE LESIVA DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS. NÃO EXAURIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. PATAMAR DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça possui como pressuposto lógico a ideia de que o falso somente é absorvido pelo estelionato caso nele se esgote e não mais apresente potencialidade lesiva.2. No caso em análise, apesar de a falsificação do documento público ter sido antecessora e necessária à tentativa do estelionato, remanesceu a possibilidade de ludibriar outras pessoas e lesionar outros bens jurídicos, em ocasiões e oportunidades diversas. Do próprio interrogatório da recorrente, extrai-se que a falsificação da Carteira de Identidade não se deu com o propósito único e exclusivo de obter o financiamento de uma televisão.3. A redução da pena em decorrência da tentativa deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo autor do fato criminoso. Se a execução do crime foi apenas iniciada, não se aproximando do resultado lesivo por circunstâncias alheias à vontade do agente, deve-se reduzir a pena no maior patamar legal de 2/3 (dois terços).4. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas privativa de liberdade e de multa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO PELO DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POTENCIALIDADE LESIVA DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS. NÃO EXAURIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. PATAMAR DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça possui como pressuposto lógico a ideia de que o falso somente é absorvido pelo estel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERDÃO TÁCITO. COMPENSAÇÃO. PERDÃO DO OFENDIDO (ART. 106, I, DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 3º, CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Embora a Emenda Constitucional nº 45/2004 tenha ampliado a competência material da Justiça do Trabalho, compete à Justiça Comum processar e julgar a ação na qual se busca a reparação de dano material que não decorre diretamente da relação de trabalho. Preliminar rejeitada.2 - As Fundações de Direito Privado, instituídas nos moldes dos artigos 62 a 69 do Código Civil não se confundem com as Fundações de Direito Privado que integram a Administração Indireta do Estado. Assim, não se lhes aplica o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da 8.429/1992, segundo o qual deve ser ajuizada em 5 (cinco) anos a ação em que se busca aplicar sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. Prescrição afastada.3 - Não se compensam dívidas quando uma delas tem origem ilícita (art. 373, I, do CPC) ou de coisa impenhorável (art. 373, II, do CPC).4 - Não se aplica o art. 106, I, do Código Penal, que trata do perdão do ofendido, no âmbito da reparação civil do ilícito.5 - Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, e não em conformidade com o § 4º do art. 20.Apelação Cível dos Réus desprovida.Apelação Cível da Autora provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERDÃO TÁCITO. COMPENSAÇÃO. PERDÃO DO OFENDIDO (ART. 106, I, DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 3º, CPC). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Embora a Emenda Constitucional nº 45/2004 tenha ampliado a competência material da Justiça do Trabalho, compete à Justiça Comum processar e julgar a ação na qual se busca a reparação de dano material que não decorre diretamente da relação de...
PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima é coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Constando do cadastro processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante grave ameaça, com simulação de arma de fogo, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime futuro.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório.A redução em decorrência da tentativa deve ser fixada levando-se em consideração o iter criminis percorrido. Assim, verificando-se que o recorrente pouco se aprofundou na prática do crime, a atenuante há de ser observada em seu percentual máximo.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima é coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Consta...
PENAL. ART. 214, C/C O ART. 224. 'A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.O crime praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, em que a violência é presumida, não comporta desclassificação para a conduta prevista no art. 61 da Lei de Contravenções Penais.
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PENAL. ART. 214, C/C O ART. 224. 'A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.O crime praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, em que a violência é presumida, não comporta desclassificação para a...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU NÃO APELANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ser preso em flagrante quando forneceu uma porção de cocaína a usuário, constatando-se ainda que, junto com um cúmplice, guardava debaixo de um arbusto, em plena via pública, outras duas porções da mesma substância pesando ao todo oito gramas e vinte e sete centigramas, além de um grama e quatorze centigramas de maconha e uma pedra de crack pesando cinco gramas e sete centigramas.2 Testemunhos de policiais sobre fatos de que tomaram conhecimento no exercício da função pública usufruem a presunção de credibilidade e verossimilhança ínsita aos atos administrativos em geral, máxime quando são corroborados por outros elementos de convicção, tais como o próprio fato da apreensão de vários tipos de drogas acondicionadas de forma propícia à atividade de tráfico. A alegação de dependência química não afasta a tipificação da conduta de tráfico quando não resulte a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato e de se conduzir conforme esse entendimento.3 O regime inicial de cumprimento da pena de tráfico é necessariamente fechado, consoante o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990. Contudo, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e considerando que a pena foi reduzida no final pela fração máxima prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, o réu faz jus à substituição por restritivas de direito como consequência inarredável, haja vista que são idênticos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Tal benefício deve ser estendido ao corréu não apelante.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU NÃO APELANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ser preso em flagrante quando forneceu uma porção de cocaína a usuário, constatando-se ainda que, junto com um cúmplice, guardava debaixo de um arbusto, em plena via pública, outras duas porções da mesma substância pesando ao todo oito gr...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENÇÃO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU DURANTE DEBATES NO PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, eis que matou a vítima quando dormia, atacando-a mediante golpes repetidos com barra de ferro, depois de discutirem asperamente por causa da cobrança de uma dívida de cinco reais, não lhe dando chances de defesa.2 A menção aos antecedentes penais do réu no Plenário do Júri não implica a nulidade do julgamento, pois não é equiparável a argumento de autoridade não tendo, portanto, aptidão para influenciar os jurados.3 Verificada injustiça na formulação da dosimetria da pena, há que se proceder à sua correção para fazê-la retroceder aos justos limites, excluindo circunstâncias judiciais sem fundamentação idônea, mas também fazendo a ponderação adequada no concurso entre agravantes e atenuante, de sorte a acolher tanto o recurso defensivo quanto o acusatório.4 Provimento parcial das apelações.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENÇÃO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU DURANTE DEBATES NO PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, eis que matou a vítima quando dormia, atacando-a mediante golpes repetidos com barra de ferro, depois de discutirem asperamente por causa da cobrança de uma dívida de cinco reais, não lhe dando chances de defesa.2 A menção aos antecedentes penais do réu no Plenário do Júri não implica...
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO AO PREVALECIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal, eis que, juntos com dois comparsas e simulando pane em automóvel, pediram socorro aos moradores de uma chácara da zona rural. Ao serem atendidos adentraram a residência e renderam a todos com armas de fogos, mantendo-os presos nos quartos enquanto faziam a limpeza, subtraindo dinheiro e objetos de valor existentes na casa, que foram em seguida transportados numa caminhonete pertencente ao chacareiro, que foi usada na fuga.2 É razoável o aumento da pena base em três meses por cada circunstância judicial desfavorável. O elevado valor do prejuízo deve ser considerado ao se avaliar as consequências do delito.3 Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO AO PREVALECIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal, eis que, juntos com dois comparsas e simulando pane em automóvel, pediram socorro aos moradores de uma chácara da zona rural. Ao serem atendidos adentraram a residência e renderam a todos com armas de fogos, mantendo-os presos nos quartos enquanto faziam a limpeza, subtraindo dinheiro...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO E POSTERIOR ABANDONO DE VEÍCULO APÓS ABALROAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE ATESTOU FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO VIDRO INTERNO DO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VEÍCULO QUE FICOU ABANDONADO EM ÁREA PÚBLICA POR VÁRIAS HORAS, COM OS VIDROS ABERTOS E AS PORTAS DESTRAVADAS, ATRAINDO A ATENÇÃO DE CURIOSOS. INDÍCIO FRÁGIL PARA SUSTENTAR CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de ser o apelante o autor do crime de furto, pois a vítima não se encontrava presente no momento do delito e não houve testemunhas da subtração. 3. Embora a prova pericial tenha constatado a presença de impressão digital do apelante no veículo furtado, tal fato constitui apenas um vago e frágil indício, na medida em que o veículo, depois de ter sido furtado, envolveu-se numa batida e foi abandonado, ficando por várias horas em área pública, com os vidros abertos e as portas destravadas, atraindo a atenção de curiosos, que nele encostaram, dentre os quais, o próprio réu, conforme admitiu em seu interrogatório. 4. Assim, não se desincumbiu o órgão ministerial de provar a acusação, pois o que há nos autos é um único indício, mas não prova judicial idônea a assegurar que o réu cometeu o delito descrito na inicial acusatória, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia. 5. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO E POSTERIOR ABANDONO DE VEÍCULO APÓS ABALROAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE ATESTOU FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO VIDRO INTERNO DO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VEÍCULO QUE FICOU ABANDONADO EM ÁREA PÚBLICA POR VÁRIAS HORAS, COM OS VIDROS ABERTOS E AS PORTAS DESTRAVADAS, ATRAINDO A ATENÇÃO DE CURIOSOS. INDÍCIO FRÁGIL PARA SUSTENTAR CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. VERSÃO DO RECORRENTE ISOLADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelos crimes de estupro e de ameaça, haja vista que o relato das vítimas e da testemunha presencial são harmônicos entre si, enquanto a versão dada pelo recorrente encontra-se isolada, não sendo corroborada por qualquer prova.2. Considerando que os crimes contra a dignidade sexual nem sempre deixam vestígios, o resultado negativo do Laudo de Exame de Corpo de Delito não é suficiente para, por si só, afastar a responsabilidade penal do réu, porquanto a materialidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, a exemplo da prova oral, como ocorreu no caso concreto.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções dos artigos 213, § 1º, e 147, caput, ambos do Código Penal, confirmando a pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. VERSÃO DO RECORRENTE ISOLADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelos crimes de estupro e de ameaça, haja vista que o relato das vítimas e da testemunha presencial são harmônicos entre si, enquanto a versão dada pelo recorrente encontra-se isolada,...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE QUESITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 483, § 4º, CPP. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há inversão na ordem dos quesitos em face da quesitação da tese de desclassificação da infração para competência diversa do Tribunal do Júri logo após os quesitos de materialidade e autoria, pois se trata da verificação da competência para o julgamento da causa, além de estar positivado no § 4º do artigo 483 do Código de Processo Penal.2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados, ao reconhecerem que o apelante praticou o delito de homicídio, optaram pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE QUESITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 483, § 4º, CPP. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há inversão na ordem dos quesitos em face da quesitação da tese de desclassificação da infração para competência diversa do Tribunal do Júri logo após os quesitos de materialidade e autoria, pois se tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RÉU QUE ADENTRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E SUBTRAI DIVERSOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RÉU CONDENADO DEFINITIVAMENTE POR OUTROS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, a res foi avaliada em R$ 317,90 (trezentos e dezessete reais e noventa centavos), o que não pode ser considerado ínfimo, sendo que os bens só foram restituídos porque o réu foi preso em flagrante. 2. Além disso, o recorrente já foi condenado por crimes de estelionato e de falsificação de documento público, sendo forçoso concluir que eventual não punição do crime poderia autorizar a prática de outros delitos, o que enseja reprovação social e causa insegurança. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RÉU QUE ADENTRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E SUBTRAI DIVERSOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RÉU CONDENADO DEFINITIVAMENTE POR OUTROS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. APREENSÃO DE 200G DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE CONTÉM O ALCALÓIDE COCAÍNA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA PROVA COLHIDA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESCOBERTA CASUAL DO SEGUNDO E DO TERCEIRO APELANTES NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES. RELAÇÃO DE CONTINÊNCIA COM O INVESTIGADO ORIGINAL. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417, DE 31/01/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO ATÉ 31/12/2009 APENAS PARA OS POSSUIDORES DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRIMEIRO RÉU. CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA FALSIFICADA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar-se em nulidade da prova obtida pelas interceptações telefônicas, pois estas foram autorizadas judicialmente, e a descoberta casual do envolvimento do segundo e do terceiro apelantes no tráfico de entorpecentes não possui o condão de fulminar a prova. Na hipótese, a descoberta fortuita guardou relação de continência com a investigação original. Ainda que assim não fosse, a sentença condenatória não se utilizou exclusivamente dos diálogos interceptados para embasar a condenação, mas em outros elementos probatórios, notadamente o auto de prisão em flagrante e as provas testemunhais.2. Constatada a prática do crime de tráfico de entorpecentes do primeiro réu, não há nulidade da sua prisão em flagrante e na entrada dos policiais em sua residência, logrando a apreensão de arma de fogo de uso restrito, além de porção de substância entorpecentes. Assim, como o crime de tráfico de drogas é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.3. Inviável o pleito absolutório, haja vista que o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto ao crime de tráfico interestadual de drogas praticado pelos recorrentes. Após intensa investigação policial, inclusive com interceptação telefônica, e identificação do primeiro réu como o responsável pelo transporte de drogas de outros estados para o entorno do Distrito Federal, as quais eram repassadas a traficantes deste ente federativo, houve campana de policiais para a prisão em flagrante dos réus, logrando a apreensão de significativa quantidade de substância entorpecente, além de uma balança de precisão e de arma de fogo.4. A Medida Provisória nº 417, de 31/01/2008, convertida na Lei n.º 11.706/2008, alterou o alcance da descriminalização, prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2008 apenas para regularização de armas de fogo de uso permitido, não mais alcançando os possuidores de armas e munições de uso restrito, cujo prazo para regularização expirou em 23 de outubro de 2005, conforme atual entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça. Na espécie, houve a apreensão de arma equiparada a de uso restrito na residência do primeiro réu, o que obsta o reconhecimento de abolitio criminis.5. O crime previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 exige a comprovação do animus associativo, de caráter estável e duradouro, para fins de difusão ilícita de entorpecentes, o que não foi demonstrado nos autos em exame.6. O crime de uso de documento falso consuma-se com o efetivo uso de documento falso, tratando-se de delito formal. Assim é irrelevante que a apresentação tenha decorrido de solicitação de autoridades policiais ou que estes conheçam a real identidade do agente. Na espécie, demonstrada a falsidade do documento apresentado pelo primeiro réu no momento da abordagem policial, impõe-se a condenação por referido delito.7. A pena de multa, segue os critérios de fixação da pena privativa de liberdade, impondo-se a sua redução quando aplicada em patamar exacerbado.8. Recursos conhecidos e preliminares rejeitadas. Quanto ao apelo da acusação, deu-se parcial provimento para, mantida a absolvição do primeiro réu pelo crime do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, condená-lo como incurso nas penas do artigo 304, c/c o artigo 297, do Código Penal. No tocante ao apelo da Defesa, deu-se parcial provimento para, mantida a condenação de todos os réus nas penas do artigo 33, c/c o artigo 40, inciso V, do Código Penal, assim como a condenação do primeiro nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, reduzir as sanções pecuniárias aplicadas e a pena prisional fixada para o segundo réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. APREENSÃO DE 200G DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE CONTÉM O ALCALÓIDE COCAÍNA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA PROVA COLHIDA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESCOBERTA CASUAL DO SEGUNDO E DO TERCEIRO APELANTES NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES. RELAÇÃO DE CONTINÊNCIA COM O INVESTIGADO ORIGINAL. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIAD...
PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima reconhecendo os meliantes e discorrendo com detalhes o modus operandi utilizado durante a prática do delito, somadas aos demais elementos de prova dos autos são bastantes para ensejar a condenação.2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, inclusive, com vários registros na folha penal do réu justificam a pena-base fixada acima do mínimo legal.3. Pena fixada no mínimo legal com aumento relativo à circunstância do crime - concurso de agentes - não comporta diminuição.
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PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima reconhecendo os meliantes e discorrendo com detalhes o modus operandi utilizado durante a prática do delito, somadas aos demais elementos de prova dos autos são bastantes para ensejar a condenação.2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, inclusive, com vários registros na folha penal do réu justificam a pena-base fixada acima do mínimo legal.3. Pena fixada no mínimo legal com aumento relativo à circunst...
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SUBISTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO À VITIMA. EXCLUSÃO.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Adequado o aumento da pena-base acima do mínimo legal, dada a análise desfavorável das circunstâncias do crime.Presentes duas qualificadoras é possível ao Juiz utilizar uma para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. Precedentes.A prática do crime durante o repouso noturno, embora configure uma causa de aumento do furto, não sendo utilizada como tal, poderá servir como fundamento para valorar negativamente as circunstâncias do crime, quando da análise do art. 59 do CP.Adequado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena (art. 33,§ 2º, 'c', e § 3º, CP). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Medida não recomendável, a teor do art. 44, III, CP. Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SUBISTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO À VITIMA. EXCLUSÃO.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Adequado o aumento da pena-base acima do mínimo legal, dada a análise desfavorável das circunstâncias do crime.Presentes duas qualificadoras é possível ao Juiz utilizar uma para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para maj...
PENAL E PROCESSO PENAL. NUCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO SIMPLES PARA APELAR. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO PROVIMENTO.Os núcleos de práticas jurídicas, na qualidade de advogados dativos, não são beneficiários da contagem do prazo em dobro assegurada à Defensoria Pública pelo art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, de conteúdo restritivo, que não pode ser ampliado mediante interpretação extensiva (Precedente do STJ e TJDFT).Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Recursos conhecidos e não providos em relação aos dois primeiros apelantes. Recursos não conhecidos em relação aos dois últimos apelantes.
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PENAL E PROCESSO PENAL. NUCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO SIMPLES PARA APELAR. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO PROVIMENTO.Os núcleos de práticas jurídicas, na qualidade de advogados dativos, não são beneficiários da contagem do prazo em dobro assegurada à Defensoria Pública pelo art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, de conteúdo restritivo, que não pode ser ampliado mediante interpretação extensiva (Precedente do STJ e TJDFT).Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Recursos conhecidos e não providos em relação aos dois primeiros apelantes. Recursos não con...
PENAL. ROUBO. PROVAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Materialidade e autoria desvendadas pelas confissões dos réus, corroboradas pelas vítimas e testemunhas.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Não cabe redução da pena-base aquém do mínimo legal em face da atenuante reconhecida. O tema é tranquilo no Superior Tribunal de Justiça. Reina a Súmula 231, incisiva em que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelos desprovidos.
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PENAL. ROUBO. PROVAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Materialidade e autoria desvendadas pelas confissões dos réus, corroboradas pelas vítimas e testemunhas.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Não cabe redução da pena-base aquém do mínimo legal em face da atenuante reconhecida. O tema é...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO E FALSA IDENTIDADE (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, E ART. 307, AMBOS, DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONÔMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. REJEIÇÃO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. O princípio da identidade física do juiz não é concebido em termos absolutos, merecendo respeito outros como o da celeridade e da economia.Em tema de alegada violação do princípio da identidade física do juiz não basta dizer que o prejuízo é intuitivo, ou seja, que é ínsito ao fato de outro juiz, que não o recolhedor da prova, ter sentenciado. É necessário demonstrar efetivo prejuízo. Prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas.Afastado, antes da conclusão dos autos para sentença, o juiz que colheu a prova em audiência, por qualquer motivo legal, inclusive férias e nova designação para juízo diverso com dispensa da anterior, outro magistrado, seu sucessor temporal no juízo, titular ou substituto, poderá sentenciar, repetindo, se o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto. O marco para a vinculação ou não está na data da conclusão dos autos para sentença. A coerência das afirmações das testemunhas, em especial dos agentes policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, harmônicas entre si e dignas de credibilidade por não contraditadas ou desqualificadas, perfazem conjunto probatório harmônico e apto a corroborar os termos da denúncia, não infirmada pela versão defensiva, destituída de amparo fático.Apelação não provida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO E FALSA IDENTIDADE (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, E ART. 307, AMBOS, DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONÔMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. REJEIÇÃO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. O princípio da identidade física do juiz não é concebido em termos absolutos, merecendo respeito outros como o da celeridade e da economia.Em tema de alegada violação do princípio da identidade física do juiz não basta dizer que o prejuízo é intuitivo, ou s...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. ART. 593, III, ALÍNEAS C E D. MATERIA DELIMITADA PELO TERMO DE APELAÇÃO. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. FUNDAMENTADA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO DA PENA-BASE JUSTIFICADO. NÃO PROVIMENTO.Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos a comprovar autoria e materialidade do delito, bem como a atuação por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.Valorados os critérios do art. 59 do CP, considerados desfavoráveis os vetores conduta social, culpabilidade, motivos e consequências do crime, em concreta e escorreita fundamentação, ensejando aumento proporcional da pena-baseApelo não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. ART. 593, III, ALÍNEAS C E D. MATERIA DELIMITADA PELO TERMO DE APELAÇÃO. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. FUNDAMENTADA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO DA PENA-BASE JUSTIFICADO. NÃO PROVIMENTO.Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos a comprovar autoria e materialidade do delito, bem como a atuação por motivo fútil e mediante recurso qu...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado a duas vítimas distintas, cometido com grave ameaça a pessoa, simulando portar arma de fogo, praticado em via pública, próximo ao terminal de ônibus, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), indicando por suas circunstâncias, a periculosidade do agente.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado a duas vítimas distintas, cometido com grave ameaça a pessoa, simulando portar arma de fogo, praticado em via pública, próximo ao terminal de ônibus, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), indicando por suas circunstâncias, a periculosidade do agente...