HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado cometido com grave ameaça a pessoa, praticado em via pública, no ponto de ônibus, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), indicando por suas circunstâncias, a periculosidade do agente.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado cometido com grave ameaça a pessoa, praticado em via pública, no ponto de ônibus, em concurso de pessoas (entre eles um adolescente), indicando por suas circunstâncias, a periculosidade do agente.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualq...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, pois mantinha em depósito expressiva quantidade de maconha (23 porções), além de uma balança de precisão e um revolver calibre 32, sem numeração. Destaca-se que a droga apreendida estava acondicionada em forma indicativa de difusão ilícita.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, pois mantinha em depósito expressiva quantidade de maconha (23 porções), além de uma balança de precisão e um revolver calibre 32, sem numeração. Destaca-se que a droga apreendida estava acondicionada em forma indicativa de difus...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado cometido com violência e grave ameaça contra as vítimas, inclusive ameaçando de morte uma delas, com um caco de vidro no pescoço, vindo a subtrair os seus pertences, demonstrando a periculosidade do paciente.Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a prisão cautelar do paciente, ainda que primário e com bons antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas do artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado cometido com violência e grave ameaça contra as vítimas, inclusive ameaçando de morte uma delas, com um caco de vidro no pescoço, vindo a subtrair os seus pertences, demonstrando a periculosidade do paciente.Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específ...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. FAIXA DE PEDESTRE. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA CARACTERIZADA.PENA. ATENUANTE DA REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 65, III, 'B', CP) E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADAS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS. PRAZO PROPORCIONAL À PENA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.Caracterizada a culpa do réu que atropela vítima na faixa de pedestres, por não atentar para o sinal indicativo da vítima, nem que outros veículos já se encontravam no aguardo da transposição da pista pelo pedestre. A evasão do réu e sua apreensão em local diverso do do crime comprovam a omissão de socorro.Não há como reconhecder a confissão espontânea, quando o réu, nos crimes culposos, somente admite os fatos irrefutáveis decorrentes do próprio flagrante, mas refuta sua culpa no acidente e tenta imputá-la a outras circunstâncias.A parcial reparação de danos decorreu de determinação judicial. Assim, a falta de espontaneidade e sinceridade no ato torna inadequada a atenuação da pena na forma do art. 65, inciso III, alínea 'b', Código Penal.Para manutenção da equivalência das sanções, o prazo da suspensão da habilitação para dirigir deve ser proporcional à pena corporal. O Juízo das Execuções Penais é competente para aferir a miserabilidade jurídica do condenado, de sorte a lhe conceder os benefícios da justiça gratuita e a isenção das custas.Apelo parcialmente provido, para reduzir para seis meses o prazo da suspensão da habilitação.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. FAIXA DE PEDESTRE. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA CARACTERIZADA.PENA. ATENUANTE DA REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 65, III, 'B', CP) E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADAS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS. PRAZO PROPORCIONAL À PENA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.Caracterizada a culpa do réu que atropela vítima na faixa de pedestres, por não atentar para o sinal indicativo da vítima, nem que outros veículos já se encontravam no aguardo da transposição da pis...
PENAL. ROUBO. EMPREGO (USO) DE ARMA BRANCA (PUNHAL). NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO DIANTE DO RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. PENA REDIMENSIONAMENTO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. Desacolhe-se a negativa de autoria diante do reconhecimento seguro efetuado pela vítima que avista o acusado de roubo logo após o delito, mesmo depois que ele mudou as vestimentas. Segundo entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e no Superior Tribunal de Justiça - STJ, para incidir a causa de aumento de pena prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma, no caso específico, um punhal, se a utililzação desta pode ser comprovada pela prova oral colhida, especialmente do depoimento da vítima. Pena redimensionada porque a condenação com trânsito em julgado não pode servir, ao mesmo tempo, para macular os antecedentes e a personalidade do agente, na análise das circunstâncias judiciais. Recurso provido parcialmente, tão somente para redimensionar a pena imposta.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO (USO) DE ARMA BRANCA (PUNHAL). NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO DIANTE DO RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. PENA REDIMENSIONAMENTO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. Desacolhe-se a negativa de autoria diante do reconhecimento seguro efetuado pela vítima que avista o acusado de roubo logo após o delito, mesmo depois que ele mudou as vestimentas. Segundo entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e no Superior Tribunal de Justiça - STJ, para incidir a...
HABEAS CORPUS. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, III, DA LEI Nº 11.340/2006. ESTADO DE FLAGRÂNCIA CARACTERIZADO. REGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.Subsiste o estado de flagrância se a polícia, acionada pela genitora da paciente, chega ao palco dos acontecimentos imediatamente após a ameaça perpetrada contra as vítimas. Se a paciente praticou, em tese, violência contra seus familiares, correta a aplicação da Lei nº 11.340/2006.A aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes e inadequadas a paciente que comete crime contra seus descendentes.
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HABEAS CORPUS. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, III, DA LEI Nº 11.340/2006. ESTADO DE FLAGRÂNCIA CARACTERIZADO. REGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.Subsiste o estado de flagrância se a polícia, acionada pela genitora da paciente, chega ao palco dos acontecimentos imediatamente após a ameaça perpetrada contra as vítimas. Se a paciente praticou, em tese, violência contra seus familiares, correta a aplicação da Lei nº 11.340/2006.A aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal most...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 291,64G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 18,47G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIO NA DELEGACIA. FILMAGEM DA OPERAÇÃO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO DAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na denúncia anônima, na prisão em flagrante do réu após policiais observarem e filmarem a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes, na quantidade e natureza das drogas encontradas (291,64g de crack e 18,47g de maconha) e nos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia e de um usuário são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade, da conduta social, da personalidade, das consequências e das circunstâncias do crime, se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.3. Deve-se afastar a agravante da reincidência, uma vez que utilizada anotação penal de outro indivíduo.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, da personalidade, das consequências e das circunstâncias do crime e a agravante da reincidência, restando a pena fixada em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 630 (seiscentos e trinta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 291,64G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 18,47G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIO NA DELEGACIA. FILMAGEM DA OPERAÇÃO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO DAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O LOCAL EM QUE AS VÍTIMAS ENCONTRAVAM-SE RENDIDAS. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REPROVABILIDADE NATURAL DO TIPO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento efetuado pelas vítimas em Juízo, corroborado pelos seus depoimentos firmes e harmônicos, comprova a prática do crime pelo ora recorrente. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, não há dúvidas do animus necandi do réu, especialmente porque, munido de arma de fogo, realizou disparos em direção ao local em que as vítimas encontravam-se rendidas, assumindo o risco de que os projéteis atingissem qualquer pessoa, causando-lhe o óbito, o que só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu.3. A conduta assumida pelo apelante de agredir as vítimas com socos e chutes, sem, contudo, causar-lhes qualquer lesão, é fato ínsito ao tipo penal, não podendo ser novamente valorado, sob pena de bis in idem.4. O quantum de aumento ou de diminuição, a ser aplicado na segunda fase de dosimetria, está intimamente relacionado à discricionariedade do julgador, não cabendo a esta instância revisora a sua modificação, salvo se os parâmetros aplicados mostrarem-se desarrazoados.5. A doutrina e a jurisprudência, de forma unânime, se posicionam no sentido de que o Juiz, para eleger a fração entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) no caso concreto, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa das circunstâncias do delito, reduzindo a pena-base para o mínimo legal, alterar a fração de redução da pena, em razão da tentativa, de ½ (metade) para 2/3 (dois terços), reduzindo a pena, ao final, de 12 (doze) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 08 (oito) dias-multa, fixados no mínimo legal. Mantido o regime fechado para o início de cumprimento de pena, nos termos do §1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/90.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O LOCAL EM QUE AS VÍTIMAS ENCONTRAVAM-SE RENDIDAS. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REPROVABILIDADE NATURAL DO TIPO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO PROP...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE, DURANTE UMA BRIGA COM A COMPANHEIRA, APERTA SUA PERNA NA PORTA DO BANHEIRO COM O OBJETIVO DE IMPEDIR QUE ELA INVADISSE O LOCAL E PROSSEGUISSE COM AS AGRESSÕES E XINGAMENTOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO DOLO DE LESIONAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O elemento subjetivo do crime de lesões corporais é representado pelo dolo, que consiste na vontade livre e consciente de ofender a integridade física ou a saúde de outrem.2. In casu, a própria vítima admite a ocorrência de agressões recíprocas e que diz que o autor, ao apertar sua perna na porta do banheiro, visava apenas evitar que ela adentrasse tal local para continuar as agressões e xingamentos, situação em que é de rigor concluir que o réu não agia imbuído do ânimo de lesionar, mas simplesmente de apaziguar a situação.3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que absolveu o apelado do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE, DURANTE UMA BRIGA COM A COMPANHEIRA, APERTA SUA PERNA NA PORTA DO BANHEIRO COM O OBJETIVO DE IMPEDIR QUE ELA INVADISSE O LOCAL E PROSSEGUISSE COM AS AGRESSÕES E XINGAMENTOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO DOLO DE LESIONAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O elemento subjetivo do crime de lesões corporais é representado pelo dolo, que consiste na vontade livre e consciente de ofender a integridade física ou a saúde de outrem....
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONCURSO DE PESSOAS. COMPRA DE PRODUTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CENTENAS DE CARTÕES DE CRÉDITO FALSIFICADOS, BEM COMO DE APETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO DE UM CORRÉU E ABSOLVIÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU QUE FOI ABSOLVIDO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL POR INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA. 1. A apresentação tardia das razões do recurso configura mera irregularidade, não impedindo o conhecimento da apelação proposta no prazo legal. 2. Quanto ao mérito do recurso ministerial, o Direito Penal não tolera a responsabilidade objetiva. O fato de alguém fazer uso de cartão de crédito falsificado para comprar mercadorias, incidindo assim no crime de estelionato, não induz à certeza de que foi ele próprio quem falsificou o documento. No caso dos autos, todos os papéis e apetrechos foram encontrados na casa do corréu, o qual assumiu a propriedade de tudo, devendo, portanto, ser mantida a absolvição em relação ao crime de falso daquele que, comprovadamente, só cometeu o estelionato. Ademais, na hipótese dos autos, mesmo que restasse provado que foi o próprio réu quem falsificou o cartão de crédito que estava em seu nome, não há dúvida de que este crime de falso seria absorvido pelo delito de estelionato, efetivamente praticado na loja de materiais de construção por meio do citado cartão, conforme dispõe a súmula 17, do STJ. 3. Quanto à dosagem da pena, denota-se dos autos que por conta de uma única circunstância judicial negativa - no caso as circunstâncias do crime - a pena-base foi fixada em 04 (quatro) meses acima do mínimo, o que representa 1/3 (um terço) do mínimo legal previsto abstratamente, em contrariedade aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, merecendo ser reduzida a pena-base. 4. Se o réu confessou parcialmente o crime, assumindo a propriedade dos cartões falsificados e dos apetrechos encontrados, colaborando assim para o esclarecimento dos fatos, merece a atenuante da confissão, ainda que de forme comedida. 5. Para o estabelecimento de qualquer penalidade acima do mínimo, exige-se fundamentação concreta e vinculada à prova dos autos, não sendo suficiente invocar laconicamente as condições econômicas ostentadas pelo réu para fixar o dia-multa em valor acima do mínimo.6. Recurso do Ministério público conhecido, mas não provido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 298, do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direito, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONCURSO DE PESSOAS. COMPRA DE PRODUTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CENTENAS DE CARTÕES DE CRÉDITO FALSIFICADOS, BEM COMO DE APETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO DE UM CORRÉU E ABSOLVIÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU QUE FOI ABSOLVIDO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL POR INTEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE RA...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME DE LATROCÍNIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO ENTRE A CORRUPÇÃO DE MENORES E OS CRIMES DE ROUBO, BEM COMO ENTRE A CORRUPÇÃO DE MENORES E O CRIME DE LATROCÍNIO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLA MAJORAÇÃO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois as vítimas e os menores envolvidos nos delitos descreveram os crimes de roubo e de latrocínio praticados pelo apelante.2. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade das vítimas do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade pela idade, o registro dos dados do adolescente fornecidos pela Policia Civil, inclusive a data de nascimento, e o encaminhamento dos jovens à Delegacia da Criança e do Adolescente.3. Segundo entendimento jurisprudencial, não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio, pois, embora sejam do mesmo gênero, não são da mesma espécie, sendo que no roubo tutela-se o patrimônio e, no latrocínio, além do patrimônio, tutela-se também a vida humana.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).5. Deve ser afastada a análise desfavorável da culpabilidade, pois a fundamentação apresentada na sentença é inerente ao tipo penal.6. In casu, verifica-se semelhança na maneira de execução dos delitos de roubo narrados na exordial acusatória, bem como um prolongamento ou desdobramento entre os crimes, sendo possível afirmar-se que os delitos foram praticados com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas de uma idêntica situação inicial, como se estivessem inseridas em um único contexto. 7. Ao praticar os crimes de roubo e de latrocínio com os menores, o réu tinha em mente uma única conduta, qual seja, a subtração de dinheiro e do veículo, não se importando, é verdade, com as demais consequências que poderiam decorrer da conduta (como a corrupção dos adolescentes), de modo que deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.8. A regra do concurso formal foi concebida para favorecer o réu e, portanto, só há de ser aplicada quando trouxer algum proveito ao acusado, resguardando o direito fundamental à pena justa. Assim, concorrendo duas causas de aumento de pena referentes ao concurso formal de crimes e à continuidade delitiva, aplica-se a majoração a penas desta última, evitando-se bis in idem. Precedentes do STJ e TJDFT.9. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso da Defesa para reduzir o quantum de aumento de pena previsto no artigo 157, § 2º, do CP, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), e afastar a análise desfavorável da culpabilidade quanto ao crime de latrocínio. Provido o recurso ministerial para reconhecer a continuidade delitiva entre o crime de roubo tentado e os crimes de roubo consumado, além do concurso formal entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores, bem como entre o crime de corrupção de menores e o de latrocínio, reduzindo a pena do apelante para 31 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, e o pagamento de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a título de reparação de danos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME DE LATROCÍNIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição do vidro da porta do veículo para a subtração de objetos situados em seu interior como aparelho de som e tênis da vítima.2. A qualificadora do concurso de agentes restou demonstrada nos autos, pois o acusado e o comparsa foram presos em flagrante carregando os bens subtraídos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição do vidro da porta do veículo para a subtração de objetos situados em seu interior como aparelho de som e tênis da vítima.2. A qualificadora do concurso de agentes restou demonstrada nos autos, pois o acusado e o comparsa foram presos em flagrante carregando os bens sub...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA E UMA CARTEIRA COM DINHEIRO E DOCUMENTOS. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento das vítimas, ao reconhecerem a acusada, além de narrarem com segurança a sua participação no evento delituoso.2. A causa de aumento de pena pelo emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) pode ser reconhecida e aplicada, mesmo não havendo a sua apreensão, desde que sua utilização reste demonstrada por outros meios de prova. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.3. Comprovado nos autos, através das declarações das vítimas, que o acusado agiu em unidade de desígnios e divisão de tarefas com a ré, incide a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 09 (nove) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA E UMA CARTEIRA COM DINHEIRO E DOCUMENTOS. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Constando do acórdão recorrido que a redução da fração relativa à continuidade delitiva - de 2/3 (dois terços) para 1/6 (um sexto) - se deu em razão de a sentença não ter fundamentado a adoção da fração mais rigorosa ao réu, não há que se falar na existência de contradição.2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Constando do acórdão recorrido que a redução da fração relativa à continuidade delitiva - de 2/3 (dois terços) para 1/6 (um sexto) - se deu em razão de a sentença não ter fundamentado a adoção da fração mais rigorosa ao réu, não há que se falar na existência de contradição.2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvid...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PACIENTES QUE, JUNTAMENTE COM OUTRO INDIVÍDUO E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, ANUNCIARAM O ASSALTO E ENFIARAM AS MÃOS NOS BOLSOS DA VÍTIMA E PUXARAM O FONE DE OUVIDO QUE USAVA, SUBTRAINDO-LHE SEUS PERTENCES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar dos pacientes, diante da presença do fumus comissi delicti e por se tratar de pacientes reincidentes em crimes contra o patrimônio, indicando que a liberdade dos mesmos oferece risco à ordem pública, haja vista a reiteração delitiva.2. Necessária a constrição cautelar também para assegurar a aplicação da lei penal, considerando que um dos pacientes não declinou seu nome verdadeiro perante a autoridade policial, buscando evitar sua responsabilização criminal.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória aos pacientes.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PACIENTES QUE, JUNTAMENTE COM OUTRO INDIVÍDUO E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, ANUNCIARAM O ASSALTO E ENFIARAM AS MÃOS NOS BOLSOS DA VÍTIMA E PUXARAM O FONE DE OUVIDO QUE USAVA, SUBTRAINDO-LHE SEUS PERTENCES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não con...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PACIENTE QUE, EM CONCURSO DE AGENTES, ARROMBOU O CADEADO DO ARMÁRIO ONDE ESTAVAM ARMAZENADOS OS MEDICAMENTOS DA CLÍNICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS EM QUE SE ENCONTRAVA INTERNADO, SUBTRAINDO REMÉDIOS E PERTENCES DE OUTROS INTERNADOS E DE FUNCIONÁRIOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PRO MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Assentada a constrição cautelar do paciente exclusivamente em sua prisão em flagrante, inexistindo decisão que fundamente a necessidade de sua constrição cautelar para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, mostra-se ilegal a sentença na parte em que lhe indeferiu o direito de interpor eventual recurso em liberdade, motivando-a pelo fato de ter o sentenciado permanecido preso durante a instrução por força de prisão em flagrante e por ter sido substituída sua pena privativa de liberdade - fixada em 01 ano e 08 meses de reclusão -, por medida de segurança de internação em estabelecimento adequado - pelo prazo mínimo de 01 (um) ano -, diante do reconhecimento de sua semi-imputabilidade, uma vez que permanece não fundamentada a necessariedade de sua segregação à luz dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo, haja vista ainda tratar-se de medida acauteladora, e, sobretudo porque não existe no ordenamento jurídico, desde a reforma penal de 1984, a medida de segurança provisória, cuja previsão trazida pelo artigo 171 da Lei de Execuções Penais exige o trânsito em julgado da sentença para início de sua execução.2. A ilegalidade de sua segregação se sobressai diante do fato de o corréu ter sido beneficiado com a liberdade provisória concedida no HBC nº 2011.00.2.002590-9, ao ser julgada inidônea a fundamentação expendida pela então decisão combatida, que manteve sua constrição para a garantia da ordem pública com base na gravidade abstrata do delito.3. Ordem concedida para deferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PACIENTE QUE, EM CONCURSO DE AGENTES, ARROMBOU O CADEADO DO ARMÁRIO ONDE ESTAVAM ARMAZENADOS OS MEDICAMENTOS DA CLÍNICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS EM QUE SE ENCONTRAVA INTERNADO, SUBTRAINDO REMÉDIOS E PERTENCES DE OUTROS INTERNADOS E DE FUNCIONÁRIOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PRO MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ainda que assim não fosse, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o paciente ostenta uma condenação transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, no qual lhe foi deferida a liberdade provisória, o que demonstra a necessidade da prisão cautelar do paciente, que não se intimidou e voltou a delinquir, para garantia da ordem pública.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação co...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DA PACIENTE PRECEDIDA DE MONITORAMENTO DA ATIVIDADE ILÍCITA DE VENDA DE DROGAS A USUÁRIOS, SENDO APREENDIDO EM SEU PODER 03 PORÇÕES DE CRACK E 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 79,10G. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A vedação legal à concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, aliada, ainda, à necessidade da constrição da paciente para a garantia da ordem pública, revela a inadequação e a impossibilidade do pedido de substituição de sua constrição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória à paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DA PACIENTE PRECEDIDA DE MONITORAMENTO DA ATIVIDADE ILÍCITA DE VENDA DE DROGAS A USUÁRIOS, SENDO APREENDIDO EM SEU PODER 03 PORÇÕES DE CRACK E 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 79,10G. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mor...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta.2. De fato, a gravidade do crime e a periculosidade dos pacientes restaram comprovadas por elementos concretos dos autos, já que os pacientes abordaram a vítima quando esta chegava em casa e, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtraíram-lhe a moto e a carteira, determinando à vítima que deitasse no chão.3. Ademais, o primeiro paciente responde a ação penal pelo crime de receptação, no qual lhe foi recentemente deferida a liberdade provisória, mas o paciente voltou a delinquir, demonstrando que não se intimida com a aplicação da lei penal e que sua liberdade põe em risco a ordem pública.4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e do requis...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO EM ABRIL DE 2011. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A gravidade concreta do delito e a evasão do paciente do distrito da culpa são fundamentos idôneos a justificar a necessidade da decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, razão pela qual inexiste ilegalidade na decisão vergastada. 2. Eventual dilação do prazo resta justificada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo porque necessário o recambiamento do paciente do Estado do Tocantins para o Distrito Federal. Ademais, encerrada a instrução criminal, fica superada eventual ilegalidade em razão de alegado excesso de prazo (Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).3. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e para indeferir o pedido de relaxamento diante da não configuração do excesso de prazo.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO EM ABRIL DE 2011. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A gravidade concreta do delito e a evasão do paciente do distrito da culpa são fundamentos idôneos a justificar a necessidade da decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegu...