PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. Na presente hipótese, não demonstradas de plano a existência de injusta agressão por parte da vítima, bem como a moderação dos meios utilizados pelo recorrente, requisitos imprescindíveis para a configuração da excludente da legítima defesa, deve-se manter a pronúncia, submetendo os autos ao Tribunal Popular para que proceda à análise aprofundada dos elementos constantes nos autos, inviável nesta fase processual.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. Na presente hipótese, não demonstradas de plano a existência de injusta agressão por parte da vítima, bem como a moderação dos meios utilizados pelo recorrente,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONSELHO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelos réus, pelas testemunhas e pelas vítimas sobreviventes não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis quanto ao enquadramento dela no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. A desclassificação do delito de homicídio doloso para outro de competência diversa do Tribunal Popular somente poderá ocorrer se o animus necandi for manifestamente inadmissível. O suporte fático neste caso, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante.4. A desclassificação da conduta inicial para homicídio privilegiado deverá ser avaliada pelo d. Conselho de Sentença, em face de sua competência constitucional.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONSELHO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelos réus, pelas testemunhas e pelas vítimas sobreviventes não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dub...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DESPROVIDOS.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A impronúncia somente encontraria respaldo se inexistente qualquer indício de autoria, respectivamente. Havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe.3. Não há qualquer indício que indique o motivo do crime, assim, mantém-se a desclassificação para homicídio simples, visto que a forma qualificada exige a presença de indícios nos autos, não sendo suficiente para esse fim a mera opinião ou suspeita do dominus litis.4. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DESPROVIDOS.1. As versões apresentadas pelo réu e pelas testemunhas não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A impronúncia somente encontraria respaldo se inexistente qualquer...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Cediço na jurisprudência que o trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus, reveste-se de caráter excepcional, somente possível quando há prova plena, induvidosa, de manifestamente indevido o ajuizamento da ação.2. No que diz respeito à prova de materialidade, juntado aos autos laudo de exame de confronto balístico, atestando que a bala retirada da vítima foi expelida pelo cano da arma apreendida com o paciente, sendo suficiente para demonstrar a materialidade do delito. 3. Não há que falar em liberdade provisória, se o paciente não está preso pelo crime objeto deste writ.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Cediço na jurisprudência que o trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus, reveste-se de caráter excepcional, somente possível quando há prova plena, induvidosa, de manifestamente indevido o ajuizamento da ação.2. No que diz respeito à prova de materialidade, juntado aos autos laudo de exame de confronto balístico, atestando que a bala retirada da vítima foi expelida pelo cano da arma apreendida com o paciente, sendo...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A reiteração criminosa justifica o encarceramento do paciente em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.2. O fato de o paciente praticar o delito de roubo, no qual agrediu a vítima com um segmento de madeira, é capaz de apontar a periculosidade concreta daquele, caso em que presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A reiteração criminosa justifica o encarceramento do paciente em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.2. O fato de o paciente praticar o delito de roubo, no qual agrediu a vítima com um segmento de madeira, é capaz de apontar a periculosidade concreta daquele, caso em que presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.3. Acolhido parecer da d....
CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PEDIDO CONTRAPOSTO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO - MORA CONFIGURADA - DEMANDA LEGÍTIMA POR COTA INADIMPLIDA - MÁ-FÉ/DOLO AUSENTE - ERRO SOBRE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO - MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1.O comprovante de agendamento de pagamento de título não é prova de pagamento do débito agendado, portanto, incapaz de afastar a mora.2.Se incontestável a mora, é legítima a cobrança da dívida correspondente, de modo que não cabe aplicação da penalidade prevista no art. 940, CC.3.No caso dos autos, as Rés supuseram que o comprovante que possuíam fazia prova de pagamento, todavia, o erro de avaliação sobre o comprovante de agendamento conduziu-as à crença de que nada deviam e sendo assim, demandadas por dívida paga, poderiam exigir do Autor o pagamento da penalidade prevista no art. 940, CC. In casu, a falsa percepção da realidade afasta a má-fé para os fins do art. 18, CPC.4. Recurso conhecido e provido em parte.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PEDIDO CONTRAPOSTO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO - MORA CONFIGURADA - DEMANDA LEGÍTIMA POR COTA INADIMPLIDA - MÁ-FÉ/DOLO AUSENTE - ERRO SOBRE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO - MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1.O comprovante de agendamento de pagamento de título não é prova de pagamento do débito agendado, portanto, incapaz de afastar a mora.2.Se incontestável a mora, é legítima a cobrança da dívida correspondente, de modo que não cabe aplicação da penalidade prevista no art. 940, CC.3.No caso dos autos, as Rés supuseram que o comp...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A 15%. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS.A administração do consórcio, ao condicionar a restituição dos valores pagos pelo desistente à finalização do grupo consorcial, estabeleceu, a toda evidência, obrigação de esperar que coloca o consumidor em posição de excessiva desvantagem, atentando contra os princípios que regem as relações de consumo.A devolução das parcelas pagas pelo consorciado deve ocorrer imediatamente após sua retirada do grupo, com a incidência de correção monetária desde o desembolso (Súmula nº 35 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Diversamente do que ocorre com os consórcios para aquisição de bens móveis, a taxa de administração dos consórcios imobiliários não sofre a limitação expressa no Decreto nº 70.951/72. A redução pleiteada pela requerente pode ser efetivada quando a taxa ultrapassar os limites da razoabilidade.Impõe-se a demonstração das despesas imediatas com a venda da cota ou com a remuneração de representantes e corretores para a retenção da taxa de adesão, na qualidade de antecipação da taxa de administração, conforme estipula o art. 27, § 3º, da Lei nº 11.795/08.Faz-se necessária a comprovação do prejuízo causado aos demais consorciados para que incida a cláusula penal estipulada no contrato de adesão.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A 15%. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS.A administração do consórcio, ao condicionar a restituição dos valores pagos pelo desistente à finalização do grupo consorcial, estabeleceu, a toda evidência, obrigação de esperar que coloca o consumidor em posição de excessiva desvantagem, atentando contra os...
PENAL E PROCESSUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA.1 Réu condenado por infringir os artigos 168 e 171, § 2º, inciso I, na forma do 69 do Código Penal, eis que se apropriou indevidamente de um automóvel e posteriormente simulou sua propriedade para aliená-lo a terceiro, dessa forma obtendo vantagem ilícita. A materialidade e a autoria foram comprovadas nos depoimentos das vítimas em harmonia com outros elementos de convicção.2 O prejuízo causado pelo estelionato não justifica a exasperação da pena-base quando não repercuta com maior intensidade no patrimônio das vítimas e estas conseguem recuperar a res furtiva. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA.1 Réu condenado por infringir os artigos 168 e 171, § 2º, inciso I, na forma do 69 do Código Penal, eis que se apropriou indevidamente de um automóvel e posteriormente simulou sua propriedade para aliená-lo a terceiro, dessa forma obtendo vantagem ilícita. A materialidade e a autoria foram comprovadas nos depoimentos das vítimas em harmonia com outros elementos de convicção.2 O prejuízo causado pelo estelionato nã...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÕES BASEADAS NOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA COCULPABILIDADE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de subtrair, junto com comparsa, o telefone celular de uma mulher que caminhava à noite na via pública. Caracterizado o confronto físico entre agentes e vítima, com subtração de bens mediante intimidação direta, não há como aplicar o princípio da insignificância, ainda que seja mínimo o valor da res. No roubo tutelam-se o patrimônio, a integridade física e psíquica, e a própria vida humana, bastando à sua consumação a inversão da posse do bem, mesmo de maneira fugaz, ou que permaneça na esfera de observação da vítima.3 A teoria da coculpabilidade exige a comprovação da marginalização do réu por omissão direta do Estado que possa ser comprovado de forma empírica, não podendo ser invocada como escusa para a prática delitiva sem provas contundentes desse fato.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÕES BASEADAS NOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA COCULPABILIDADE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de subtrair, junto com comparsa, o telefone celular de uma mulher que caminhava à noite na via pública. Caracterizado o confronto físico entre agentes e vítima, com subtração de bens mediante intimidação direta, não há como aplicar...
PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA INAPLICABILIDADE. Lícita a condenação com base em prova pericial que aponta impressões digitais do acusado no local onde os bens foram furtados, não havendo notícia de que vítima e o réu possuam entre si qualquer vínculo que justifique os fragmentos papiloscópicos encontrados no local do crime.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada.Não há cogitar-se de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar.Apelação parcialmente provida para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA INAPLICABILIDADE. Lícita a condenação com base em prova pericial que aponta impressões digitais do acusado no local onde os bens foram furtados, não havendo notícia de que vítima e o réu possuam entre si qualquer vínculo que justifique os fragmentos papiloscópicos encontrados no local do crime.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da co...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Notícia de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Evidenciada a gravidade concreta da conduta, ressaltando a periculosidade do paciente, extraída do seu modo de agir na ação delituosa. Apesar da superioridade numérica e do porte de armas de fogo, o paciente, que tinha a arma em suas mãos, desferiu uma coronhada na cabeça da vítima, jogando-a no chão. Para o cometimento do roubo foi utilizado um veículo produto de furto.Funda-se, assim, a custódia do paciente na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido recebida a denúncia. Constrição fundada no artigos 312 a 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Notícia de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Evidenciada a gravidade concreta da conduta, ressaltando a periculosidade do paciente, extraída do seu modo de agir na ação delituosa. Apesar da superioridade numérica e do porte de armas de fogo, o paciente, que tinha a arma em suas mãos, desferiu uma coronhada...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ARQUIVANDO QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO AO QUERELADO DOS CRIMES DE CONFUSÃO DE MARCAS E CONCORRÊNCIA DESLEAL. LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI 9.279/96). AFASTAMENTO DO CARÁTER CRIMINOSO DA CONDUTA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS COMPLEXAS DO DISTRATO ENTRE SÓCIOS RESPONSÁVEIS PELA CRIAÇÃO DE MARCA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 A embargante opõe embargos de declaração ao acórdão que manteve decisão do primeiro grau pelo arquivamento de queixa crime, alegando que omissão na análise das alegações que demonstram a confusão de marcas e o crime de concorrência desleal, sendo também obscuro na interpretação de cláusulas contratuais.2 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa, pois objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade no julgado. No caso o acórdão expressamente motivou a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa, confirmando a sentença do primeiro grau de jurisdição. A lide é de natureza eminente civil, demandando deslinde na seara própria, mediante a interpretação dos contratos firmados pelas partes, pois não ficaram evidenciados os crimes de concorrência desleal ou confusão de marcas. A questão é de interpretação de cláusulas contratuais desnecessariamente complexas, pelas quais o querelante e o querelado ajustaram o desfazimento de sociedade que criou marcas importantes no setor de cursos preparatórios para concursos em Brasília, disciplinando como essas mesmas marcas poderiam ser utilizadas por cada um deles. Justamente em razão da complexidade dessas cláusulas, admitindo interpretações variadas, é que o acórdão afastou a incidência da norma penal, como corolário da sua natureza ultima ratio.3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ARQUIVANDO QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO AO QUERELADO DOS CRIMES DE CONFUSÃO DE MARCAS E CONCORRÊNCIA DESLEAL. LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI 9.279/96). AFASTAMENTO DO CARÁTER CRIMINOSO DA CONDUTA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS COMPLEXAS DO DISTRATO ENTRE SÓCIOS RESPONSÁVEIS PELA CRIAÇÃO DE MARCA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 A embargante opõe embargos de declaração ao acórdão que manteve decisão do primeiro grau pelo arquivamento de queixa crime, alegan...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DE POLICIAL MILITAR POR DISPARO DE ARMA NA RUA. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1 Inexiste contradição no acórdão que mantém a condenação do réu, reduzindo a pena de reclusão para quatro anos e seis meses, com reconhecimento da reincidência, e à perda da função pública, depois de afirmar que a pena acessória não é efeito automático da condenação, embora dela seja decorrente. O crime é grave - disparo de arma de fogo em via pública - e sem nenhuma justificativa plausível - pretendia intimidar outro homem que cortejava sua ex-namorada - e por isto foi condenado à pena superior a quatro anos, suprindo o requisito objetivo da alínea b do inciso I do artigo 92 do Código Penal. Os reflexos do ato na vida profissional justificam a perda do cargo público determinada na sentença, pois o mínimo que se exige de um Policial Militar é que saiba usar com prudência e moderação o poder de que está investido como agente do Estado.2 Não há omissão na avaliação dos fundamentos que justificaram o aumento da pena pela reincidência comprovada na folha de antecedentes criminais e dentro dos limites de discricionariedade do Juiz.3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DE POLICIAL MILITAR POR DISPARO DE ARMA NA RUA. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1 Inexiste contradição no acórdão que mantém a condenação do réu, reduzindo a pena de reclusão para quatro anos e seis meses, com reconhecimento da reincidência, e à perda da função pública, depois de afirmar que a pena acessória não é efeito automático da condenação, embora dela seja decorrente. O crime é grave - disparo de arma de fogo em via pública - e sem nenhuma just...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHA IDÔNEA E PELA PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. FATOS POSTERIORES. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplicada a pena definitiva em 07 (sete) meses de detenção, a prescrição opera-se, nos termos do artigo 110, § 1º, combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, pelo decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos. Na hipótese, verifica-se não ter ocorrido a prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, descontado o período de suspensão do processo (artigo 366 do CPP), não houve o transcurso do prazo de 02 (dois) anos. Prejudicial de mérito rejeitada.2. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros, situação em que a condenação é medida que se impõe, sobretudo se, como no caso dos autos, a versão da vítima vem corroborada por testemunha idônea e pelo laudo pericial.3. Não podem servir de fundamento para fins de aferição negativa dos antecedentes do réu, condenações com trânsito em julgado emanadas de fatos posteriores ao que se examina.4. Prejudicial de prescrição rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções dos artigos 129, § 9º, do Código Penal (com a redação dada pela Lei nº 10.886/2004), reduzir a pena para 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHA IDÔNEA E PELA PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. FATOS POSTERIORES. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplicada a pena definitiva em 07 (sete) meses de detenção, a prescrição opera-se, nos termos do artigo 110, § 1º, combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, pelo decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos. Na hi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Na hipótese, houve a inversão da posse dos valores pertencentes à empresa de transporte coletivo de passageiros, ainda que o recorrido tenha sido preso em flagrante dentro do coletivo.3. Recurso conhecido e provido para condenar o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exig...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaço de tempo, até que foram recuperados.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu.3. O anseio de lucro fácil é elemento inerente aos crimes contra o patrimônio, não podendo, por isso, ser utilizado como fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime.4. Reduzida a pena privativa de liberdade para patamar igual a 01 (um) ano de reclusão, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da culpabilidade e dos motivos do crime, razão pela qual reduzo a pena para 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE BICICLETA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se os policiais responsáveis pelo flagrante confirmaram, em juízo, que após informação de um transeunte, viram o réu sair de um lote com uma bicicleta que não lhe pertencia, sendo corroborados pela vítima, a qual esclareceu ter saído de casa horas antes, deixando sua bicicleta devidamente guardada. 2. O princípio da insignificância não deve ser aplicado ao caso dos autos, pois a res furtiva foi avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor que, apesar de não ser expressivo, não se mostra insignificante.3. A culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Portanto, há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade para aferir de forma negativa essa circunstância judicial. Na espécie, não foi apontado qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica e, além disso, o mesmo argumento (cometimento do crime quando o agente se encontrava em regime aberto) foi utilizado para a avaliação negativa da conduta social do réu, fato que gera bis in idem. Dessa forma, deve ser afastada a análise desfavorável da culpabilidade.4. Deve ser excluída a análise desfavorável das circunstâncias do crime, pois a fundamentação utilizada na sentença - adentrar a residência da vítima para subtrair uma bicicleta - não extrapola o tipo penal de furto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir a pena para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE BICICLETA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se os policiais responsáveis pelo flagrante confirmaram, em ju...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO, PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PACIENTE QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS, VOLTANDO A PROFERIR AMEAÇAS DE MORTE CONTRA SUA COMPANHEIRA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Decretada a prisão preventiva do paciente sob a égide do agora revogado inciso IV do artigo 313 do Código de Processo Penal, que, a par da presença dos pressupostos do artigo 312 do mesmo Codex, admitia a decretação da prisão preventiva nos casos de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, mesmo em se tratando de crimes punidos com pena de detenção, não se afigura qualquer constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, porquanto devidamente fundamentada a necessidade de sua constrição à época da sua decretação.2. A nova redação conferida ao artigo 313 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei nº 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, igualmente admite a decretação da prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, conforme dispõe o inciso III do referido dispositivo legal, razão pela qual não se verifica flagrante ilegalidade na constrição cautelar do paciente sob a nova sistemática trazida pela sobredita Lei nº 12.403/2011.3. No caso dos autos, o acautelamento mostra-se necessário e justificado, porquanto o paciente desobedeceu decisão judicial, descumprindo as medidas protetivas a ele impostas, as quais foram deferidas com o fito de preservar a integridade física e psíquica da ofendida, vez que entrou em contato com a vítima quando esta se encontrava dentro de uma igreja, voltando a ameaçá-la de morte, além de injuriá-la, difamá-la e perturbar sua tranquilidade, incorrendo, ainda, em crime de desobediência.4. Condições pessoais favoráveis como a primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade do paciente, diante da presença de requisito ensejador de sua prisão preventiva.5. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO, PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PACIENTE QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS, VOLTANDO A PROFERIR AMEAÇAS DE MORTE CONTRA SUA COMPANHEIRA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Decretada a prisão preventiva do paciente sob a égide do agora revogado inciso IV do artigo 313 do Código de Processo Penal, que, a par da presença dos pressupostos do artigo 312...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES DOS ADOLESCENTES. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, desde que o emprego o artefato tenha sido confirmado por outros elementos de prova, como ocorreu in casu. Ademais, ainda que houvesse a exclusão da referida majorante, tal situação não implicaria, por si só, o abrandamento das medidas socioeducativas impostas, pois é notório que a aplicação destas é totalmente distinta do método trifásico de aplicação da pena previsto no Código Penal. 2. Inviável a acolhida de gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que compete ao Julgador, no exercício de seu juízo de livre convencimento motivado, definir qual a medida cabível, levando-se em consideração a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, não havendo parâmetros rígidos para a fixação da medida, que deverá ser fixada de acordo com o caso concreto. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não visa imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. O fato de as medidas socioeducativas anteriormente impostas aos adolescentes não terem sido totalmente executadas não obsta a aplicação de medida socioeducativa mais gravosa, pois aquelas deveriam incutir, ao menos, a vontade de os adolescentes se distanciarem da senda infracional. De fato, a reiteração de atos infracionais demonstra a fragilidade do senso de responsabilidade dos adolescentes, que não aproveitaram a oportunidade de cumprir medida mais branda, e, por conseguinte, evidenciando a necessidade de o Estado intervir, de forma mais enérgica, com o intuito de ressocializá-los, reintegrando-os à vida em sociedade.5. Na espécie, as medidas socioeducativas aplicadas aos representados, quais sejam, internação e semiliberdade, são adequadas aos atos infracionais análogos aos crimes de roubos circunstanciados, diante da existência de outras passagens dos menores pelo Juízo da Infância e da Juventude, sendo que ambos já tinham recebido medidas socioeducativas, são usuários de entorpecentes, além de não frequentarem ambiente escolar. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença e as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA. ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES DOS ADOLESCENTES. MENORES...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO COM AUTOR DE TENTATIVA DE ROUBO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BEM QUE NÃO INTERESSA AO PROCESSO. PROPRIEDADE COMPROVADA POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Consoante dispõe o artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Assim, considerando que a Defesa protocolou o recurso no último dia do prazo recursal, rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada nas contrarrazões ministeriais.2. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. 3. No caso dos autos, não se vilsumbra qualquer relação entre o crime de tentativa de roubo em apuração e o veículo apreendido, pois este não pertencia aos supostos autores do crime e tampouco foi utilizado na empreitada criminosa, haja vista que se encontrava em um estacionamento. 4. Comprovada a propriedade do bem por terceiro não envolvido no ilícito, e constatado que a apreensão do bem não interessa ao processo principal como meio de prova, impõe-se a restituição do veículo ao seu proprietário.5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido para determinar a restituição ao apelante do veículo apreendido no processo nº 2011.01.1.038094-7.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO COM AUTOR DE TENTATIVA DE ROUBO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BEM QUE NÃO INTERESSA AO PROCESSO. PROPRIEDADE COMPROVADA POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Consoante dispõe o artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e os prazos...