HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA A TESTEMUNHA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. O fato de o paciente praticar delito de homicídio contra pessoa de seu relacionamento, motivado por briga em jogo de cartas, após a qual, apaziguados os ânimos, o réu dirigiu-se à sua residência, buscou uma arma de fogo e retornou ao encontro da vítima, alvejando-a em frente à própria esposa, é capaz de apontar a periculosidade concreta daquele, caso em que presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.2. Em que pese o término da fase do judicium accusationis, é de se ver que, havendo nos autos notícia de ameaça de morte contra testemunha presencial dos fatos, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar do paciente por conveniência da instrução criminal, uma vez que aquela será novamente ouvida perante o Plenário do Júri. 3. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA A TESTEMUNHA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. O fato de o paciente praticar delito de homicídio contra pessoa de seu relacionamento, motivado por briga em jogo de cartas, após a qual, apaziguados os ânimos, o réu dirigiu-se à sua residência, buscou uma arma de fogo e retornou ao encontro da vítima, alvejando-a em frente à própria esposa, é capaz de apontar a periculosidade concreta daquele, caso em que p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. ORDEM DENEGADA.1. A autoria e materialidade devem ser apreciadas no ventre da ação penal, todavia, para o encarceramento de quem quer que seja, dispensável aquela certeza que se exige para a sentença condenatória.2. A eminente autoridade judiciária fundamentou a decisão no fato de o paciente ser pastor evangélico, condição que lhe dá poder de influenciar os sectários daquela religião, inibindo a manifestação de alguma outra vítima, que, por ventura, ainda não se manifestaram, além de as condutas terem sido, supostamente, praticadas por mais de cinco anos, em vítimas diversas. 3. A fundamentação erigida em primeiro grau, suficientemente serve para manter o encarceramento do paciente, não havendo que falar em constrangimento ilegal, e, ainda, tratando-se de delitos dolosos punidos com pena privativa de liberdade mínima superior a 6 (seis) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada está a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313 do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. ORDEM DENEGADA.1. A autoria e materialidade devem ser apreciadas no ventre da ação penal, todavia, para o encarceramento de quem quer que seja, dispensável aquela certeza que se exige para a sentença condenatória.2. A eminente autoridade judiciária fundamentou a decisão no fato de o paciente ser pastor evangélico, condição que lhe dá poder de influenciar os sectários daquela religião, inibindo a manifestação de alguma outra vítima, que, por ventura, ainda não se manifestaram, além de as condutas terem sido, supostamente, pratica...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA INEPTA. EXPOSIÇÃO DE FATOS. NULIDADE DO PROCESSO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Cediço na jurisprudência que o trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus, reveste-se de caráter excepcional, somente possível quando há prova plena, induvidosa, de manifestamente indevido o ajuizamento da ação.2. Não há falar em denúncia inepta, quando esta descreveu, mesmo que de maneira sucinta, a moldura fática ocorrida, apresentando todos os elementos e circunstâncias que caracterizariam a prática do crime.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA INEPTA. EXPOSIÇÃO DE FATOS. NULIDADE DO PROCESSO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Cediço na jurisprudência que o trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus, reveste-se de caráter excepcional, somente possível quando há prova plena, induvidosa, de manifestamente indevido o ajuizamento da ação.2. Não há falar em denúncia inepta, quando esta descreveu, mesmo que de maneira sucinta, a moldura fática ocorrida, apresentando todos os elementos e circunstâncias que caracterizariam a prática do crime.3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DOLOSO, PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL EM QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA. FALTA GRAVE. LEGALIDADE DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Não se constata qualquer afronta a ampla defesa ou ao contraditório se restou demonstrado que o paciente tomou ciência do procedimento administrativo instaurado contra a sua pessoa para a apuração de falta grave no interior do estabelecimento prisional, no qual se encontra recolhido. 2. Consoante dispõe o artigo 52 da Lei de Execuções Penais, a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave sujeita à aplicação de sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal.3. Não há falar em constrangimento ilegal quando a decisão impugnada, depois de oportunizada a ampla defesa e o contraditório, em procedimento disciplinar, fixou a data do cometimento da falta grave para o reinício da contagem do prazo para a progressão de regime.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DOLOSO, PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL EM QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA. FALTA GRAVE. LEGALIDADE DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Não se constata qualquer afronta a ampla defesa ou ao contraditório se restou demonstrado que o paciente tomou ciência do procedimento administrativo instaurado contra a sua pessoa para a apuração de falta grave no interior do estabelecimento prisional, no qual se encontra recolhido. 2. Consoante dispõe o artigo 52 da Lei de Execuções Penais, a prática de fato previsto como crime d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, se apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confortada pelas demais provas dos autos.2. Comprovada de maneira inconteste a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório.3. As circunstâncias judiciais da conduta social e culpabilidade não podem ser avaliadas negativamente em razão de simples juízo de censura embasada genericamente na livre e direta consciência do acusado em estar praticando algo censurado em seu meio social, mas sim fundamentada adequadamente ao caso concreto.4. Recurso provido parcialmente apenas para reduzir as penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, se apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confortada pelas demais provas dos autos.2. Comprovada de maneira inconteste a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório.3. As circunstâncias judiciais da conduta social e culp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PROVA SATISFATÓRIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1- A ausência da vítima na audiência prévia estabelecida no artigo 16 da Lei nº. 11.340/2006 não enseja nulidade do processo, porque não se trata de procedimento obrigatório quando não há qualquer esboço da intenção de a vítima de violência doméstica de se retratar. 2. Não há dúvidas de que a versão dos fatos apresentada pela vítima, tanto na Delegacia, como em juízo, corroborada com a prova pericial, demonstram de forma inconteste que o recorrente realmente a agrediu, não merecendo guarida a versão fantasiosa alinhavada pela defesa técnica do recorrente de que teria apenas agido em legítima defesa.3. Em crimes praticados no âmbito de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, mormente quando ratificadas por laudo técnico.4. Inviável utilizar-se de inquéritos policiais e ações penais em curso para analisar de forma desfavorável a personalidade do apelante, conforme diretiva corporificada na Súmula nº 444 STJ. 5. Recurso parcialmente provido para extirpar da sentença a circunstância desfavorável da personalidade, sem alterar o julgado final.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PROVA SATISFATÓRIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1- A ausência da vítima na audiência prévia estabelecida no artigo 16 da Lei nº. 11.340/2006 não enseja nulidade do processo, porque não se trata de procedimento obrigatório quando não há qualquer esboço da intenção de a vítima de violência doméstica de se retratar. 2. Não há dúvidas de que a ver...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DE ALCOOLEMIA. ART. 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.503/97. PODER EXECUTIVO. DECRETO Nº 6.488/08. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. MEDIÇÃO DO TEOR ACIMA DO MÍNIMO. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, bastando, para a sua consumação, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (equivalente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões).2. A norma do parágrafo único do art. 306 da Lei 9.503/97 é clara ao deferir ao Poder Executivo Federal que estipule a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, realizado por meio do Decreto n. 6.488/08.3. O teste de alcoolemia, ao auferir o teor de álcool no sangue do apelante acima do permitido no tipo legal, juntamente com os depoimentos colhidos são provas aptas para embasar a sentença condenatória.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DE ALCOOLEMIA. ART. 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.503/97. PODER EXECUTIVO. DECRETO Nº 6.488/08. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. MEDIÇÃO DO TEOR ACIMA DO MÍNIMO. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, bastando, para a sua consumação, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (equivalente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões).2. A norma do parágrafo único do...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 101 DO ECA. APLICAÇÃO. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.2. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.3. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de naturezas diversas, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.4. A inserção do menor na medida de semiliberdade irá propiciar-lhe o retorno aos estudos, a realização de cursos profissionalizantes e o tratamento psicológico e/ou psiquiátrico adequado, já lhe tendo sido fixada as medidas protetivas previstas no art. 101, incisos, I, II, III, IV, V e VI, do ECA, quando o eminente magistrado sentenciante, ao analisar as condições pessoais e sociais do menor infrator, aplicou aquelas que entendeu cabíveis e que melhor atenderiam aos seus interesses.5. Não havendo provas contundentes acerca da negativa das necessidades básicas por parte do Estado, não há que falar na aplicação da teoria da co-culpabilidade, mormente porque a mens legis do Estatuto da Criança e do Adolescente é a reinserção do menor no seio da sociedade, ou seja, é exatamente o contrário da omissão do Estado. O Estado se preocupa em dar assistência, educação e freios aos adolescentes, tudo de acordo com o artigo 227, da Constituição Federal, onde o menor tem absoluta prioridade e atenção permanente por ser pessoa em desenvolvimento.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 101 DO ECA. APLICAÇÃO. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 1...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. ENTRADA NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA SEM AUTORIZAÇÃO. ASTÚCIA DO RÉU. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência é firme no sentido de que a palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz-se prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos.2. A personalidade não pode ser considerada desfavorável com a descrição abstrata e vaga de que se encontra deformada e voltada para a prática de crimes. 3. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não pode ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena, fixando-a definitivamente em 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Mantenho o regime aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. ENTRADA NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA SEM AUTORIZAÇÃO. ASTÚCIA DO RÉU. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência é firme no sentido de que a palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz-se prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos.2. A personalidade não pode ser considerada desfavorável com a descrição abstrata e vag...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo, além do mais, a decisão deveria ser atacada por meio de Habeas Corpus. 2. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, encontrando-se a versão do menor infrator em conformidade com a narrativa apresentada pelas vítimas.3. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.4. O sentenciante não pode deixar de prescrever nova medida socioeducativa, pois é vedada a unificação de medidas aplicadas autonomamente, em decorrência da prática de atos infracionais diversos.5. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o estatuto menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade. Precedentes desta Turma.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inco...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEÇA. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL. ANIMUS DO AGENTE. VÍTIMA TEMEROSA. RECURSO DESPROVIDO.1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.2. Para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.3. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, mormente quando ratificadas por testemunha presencial.4. No caso em análise, não há dúvida de que as ameaças, proferidas incutiram na vítima fundado temor, mormente pelo contexto fático-probatório de reiteradas ofensas, bem como o fato de ter se dirigido à Delegacia de Polícia, registrado ocorrência policial, procurado apoio policial e amparo legal.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEÇA. BEM JURÍDICO PROTEGIDO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL. ANIMUS DO AGENTE. VÍTIMA TEMEROSA. RECURSO DESPROVIDO.1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.2. Para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.3. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEÇA. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS. MAL INJUSTO E GRAVE. FUNDADO TEMOR NA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração do crime de ameaça, necessário que as ofensas proferidas incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.2. Se das declarações da vítima, do réu e das testemunhas não se extrai com segurança que o réu proferiu graves, verossímeis, idôneas e sérias ameaças de morte contra sua ex-companheira, não há falar em condenação. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEÇA. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA DE PROVAS. MAL INJUSTO E GRAVE. FUNDADO TEMOR NA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração do crime de ameaça, necessário que as ofensas proferidas incutam na vítima fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.2. Se das declarações da vítima, do réu e das testemunhas não se extrai com segurança que o réu proferiu graves, verossímeis, idôneas e sérias ameaças de morte contra sua ex-companheira, não há falar em condenação. 3. Re...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não merece prosperar a pretensão absolutória quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva pelo apelante.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, impõe-se a observância de alguns vetores, delimitados no HC 82.412/SP, da relatoria do Ministro Celso de Mello, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência total de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. Inviável a aplicação deste postulado se os bens subtraídos são avaliados em montante próximo ao salário mínimo vigente à época dos fatos.3. Impossível a aplicação do artigo 155, §2º, do Código Penal, quando a importância dos bens subtraídos representa aproximadamente 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos.4. Considerando a pena aplicada, a ausência da reincidência e a valoração favorável das circunstâncias judiciais pela autoridade sentenciante, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não merece prosperar a pretensão absolutória quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva pelo apelante.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, impõe-se a observância de alguns vetores, delimitados no HC 82.412/SP, da relatoria do Ministro Celso de Mello, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO (ART. 121 § 2º I E IV CP). TENTATIVA. USO DE ALGEMAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. REJEIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. BENEFÍCIO DO RÉU. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. EXCESSO. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não se verifica, mormente quando se apresenta apenas uma versão desfavorável ao recorrente, pertinente à presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que a golpeou, com faca, pelas costas, conforme farta prova testemunhal (art. 121, § 2º, I e IV, CP).2. A resposta negativa dos jurados ao quesito obrigatório - o jurado absolve o réu? (art. 483 III CPP) - dispensa a elaboração de tese específica pertinente à legítima defesa putativa. Precedente (TJDFT, 20070810052798APR, Relator JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 17/02/2011, DJ 02/03/2011 p. 184).3. Valoradas as circunstâncias judiciais majoritariamente em desfavor do réu razoável que sua pena base seja fixada acima do mínimo legal. 4. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribui a circunstância judicial não pode ser valorada negativamente. Precedente (STJ, HC 91.376/DF, Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 28/09/2009).5. A redução da pena, na segunda fase do cálculo, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea deve ser proporcional e razoável, como forma de encorajamento do agente a lançar mão do benefício, facilitando, deste modo, a investigação, e, finalmente, a solução da lide.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO (ART. 121 § 2º I E IV CP). TENTATIVA. USO DE ALGEMAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. REJEIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. BENEFÍCIO DO RÉU. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. EXCESSO. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. INVIÁVEL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina.2. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui que ser contempladas condutas delituosas anteriores à data do fato. 3. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.4. Considerando que a pena do recorrente restou fixada em 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, circunstancias judiciais desfavoráveis e a reincidente, justificaria o regime inicial mais severo, no entanto, levando em consideração a quantidade de pena corporal, em homenagem ao princípio da proporcionalidade, o regime mais gravoso seria o semiaberto.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal e de multa e fixar o regime semiaberto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. INVIÁVEL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina.2. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui que ser contempladas condutas del...
APELAÇÕES ESPECIAIS. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA DELITIVA DESCRITA NO ARTIGO 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MAIORIDADE CIVIL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria distante de testemunhas.3. Fato de o jovem ter atingido a maioridade não o exime de responder por ato infracional anterior. A imposição de medida socioeducativa faz-se viável até os 21 anos, conforme dispõe o art. 121, §5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Não há que falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim fosse, esta estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro ao princípio da razoabilidade e a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.5. Diante do farto conjunto probatório, correta a aplicação da medida socioeducativa aplicada, diante das condições pessoal e familiar do representado, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a reinserção na sociedade.6. Aplicam as regras concernentes a prescrição previstas no Código Penal no âmbito do Estatuto da Criança e Adolescente. 7. Após o trânsito em julgado da sentença para a acusação, ou cujo recurso foi desprovido, a prescrição passa a ter como parâmetro a medida socioeducativa aplicada concretamente. 7. Na espécie, operou-se a prescrição retroativa, porquanto, entre recebimento da representação e a sentença, transcorreu lapso temporal superior a 1 (um) ano, parâmetro prescricional para a medida socioeducativa aplicada em concreto.8. Recurso do MP desprovido, e recurso da Defesa provido para declarar extinta a punibilidade em decorrência da prescrição.
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APELAÇÕES ESPECIAIS. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA DELITIVA DESCRITA NO ARTIGO 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MAIORIDADE CIVIL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio,...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a tese de inépcia da exordial acusatória quando a denúncia, ao descrever de forma pormenorizada o fato criminoso e suas circunstâncias, permite a ampla defesa por parte do acusado. 2. Apesar da ausência do original do documento falso e de laudo pericial, a falsidade encontra-se robustamente comprovada nos autos pelos depoimentos testemunhais e demais provas acostadas, ademais, pelo sistema de livre convencimento motivado, o julgador é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por qualquer critério de valoração da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente. 3. Não há que se falar em crime impossível por absoluta ineficácia do meio empregado, quando o uso do documento falso foi constatado quando da análise da documentação da empresa do apelante em participação de pleito licitatório. 4. Em decorrência da análise favorável das circunstâncias judiciais e tendo o acusado preenchido os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a tese de inépcia da exordial acusatória quando a denúncia, ao descrever de forma pormenorizada o fato criminoso e suas circunstâncias, permite a ampla defesa por parte do acusado. 2. Apesar da ausência do original do documento falso e de laudo pericial, a falsidade encontra-se robustamente comprovada nos autos pelos depoimentos testemunh...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS (ART. 129 § 2º III CP). EXPOSIÇÃO A PERIGO DE VIDA DE OUTREM (ART. 132 CP). DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÁRIAS SEQUELAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. SEIS MESES DE AUMENTO. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.1. Valoradas as circunstâncias judiciais em desfavor do réu, razoável que sua pena base seja fixada acima do mínimo legal. 2. As consequências do crime, no caso concreto, autorizam o recrudescimento da pena, em razão das várias sequelas experimentadas pela vítima - perda do baço; perda de parte significativa do pâncreas; lesão de fígado; lesão de veia mesentérica superior -, com debilidade permanente dessas funções, refugindo à normalidade típica esperada. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS (ART. 129 § 2º III CP). EXPOSIÇÃO A PERIGO DE VIDA DE OUTREM (ART. 132 CP). DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÁRIAS SEQUELAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. SEIS MESES DE AUMENTO. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.1. Valoradas as circunstâncias judiciais em desfavor do réu, razoável que sua pena base seja fixada acima do mínimo legal. 2. As consequências do crime, no caso concreto, autorizam o recrudescimento da pena, em razão das várias sequelas experimentadas pela vítima - perda do baço; perda de parte signi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RESTABELECER A PRISÃO E CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Constante do auto de prisão em flagrante que o indiciado foi flagrado descendo do telhado de um estabelecimento com a importância de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) em moedas, não haveria outra decisão mais pertinente que o relaxamento da prisão. A atipicidade da conduta, pelo princípio constitucional da insignificância, se revelou de forma inequívoca nos autos, pois, além de o valor subtraído ter sido ínfimo, a conduta imputada também foi de mínima ofensividade, não ofereceu nenhuma periculosidade social, apresentou-se com reduzido grau de reprovabilidade e provocou lesão jurídica inexpressiva.2. Ainda que o entendimento do ilustre Promotor de Justiça tenha sido pela tentativa de furto qualificado pela escalada, em nada impede a aplicação do princípio da insignificância, sobremaneira pela escalada não ter gerado maiores prejuízos à vítima.3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RESTABELECER A PRISÃO E CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Constante do auto de prisão em flagrante que o indiciado foi flagrado descendo do telhado de um estabelecimento com a importância de R$ 26,35 (vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) em moedas, não haveria outra decisão mais pertinente que o relaxamento da prisão. A atipicidade da conduta, pelo p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. AUSÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu, pelas testemunhas e pela vítima sobrevivente não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência, assim, havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe.3. A desclassificação do delito de homicídio doloso, na sua forma tentada, para outro de competência diversa do Tribunal Popular somente poderá ocorrer se o animus necandi for manifestamente inadmissível. O suporte fático neste caso, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. AUSÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu, pelas testemunhas e pela vítima sobrevivente não se mostraram indenes de dúvida, sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respald...