PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, adentraram veículo de transporte coletivo e subtraíram dinheiro do motorista. A materialidade e a autoria são demonstradas quando as vítimas reconhecem o réu e suas palavras se apresentam lógicas, consistentes e estão respaldadas por outros elementos de convicção. Resultando pena no mínimo legal, não há razão para crítica por causa de análise equivocada da personalidade do réu se, mesmo incorreta, foi neutralizada pelo reconhecimento da menoridade, fazendo a pena retomar ao patamar inferior.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, adentraram veículo de transporte coletivo e subtraíram dinheiro do motorista. A materialidade e a autoria são demonstradas quando as vítimas reconhecem o réu e suas palavras se apresentam lógicas, consistentes e estão respaldadas por outros elementos de convicção. Resultando pena no mínimo le...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO.1 Réu absolvido da prática de vias de fato, ameaça e lesões corporais praticadas em ambiente doméstico contra sua companheira e enteada.2 Decorreram mais de dois anos desde o recebimento da denúncia, razão pela qual estão prescritas as condutas classificadas como vias de fato e ameaça, com base na pena máxima fixada, e também em relação ao crime de lesões corporais, ante a pena fixada com o provimento do recurso interposto pelo Ministério Público.3 Recurso parcialmente provido para condenar o réu pelo crime de lesões corporais. Reconhecida a prescrição em relação a todos os fatos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO.1 Réu absolvido da prática de vias de fato, ameaça e lesões corporais praticadas em ambiente doméstico contra sua companheira e enteada.2 Decorreram mais de dois anos desde o recebimento da denúncia, razão pela qual estão prescritas as condutas classificadas como vias de fato e ameaça, com base na pena máxima fixada, e também em relação ao crime de lesões corporais, ante a pena fixada com o provimento do recurso interposto pelo Ministério Público.3 Recurso parcialmente provido para condenar o réu pe...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO FISCAL POR MEIO DE PRECATÓRIO. DECISÃO AGUARDANDO PARECER DA PROCURADORIA GERAL. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. SÚMULA VINCULANTE 24 DO STF. REFORMA DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem nove vezes o artigo 1º, inciso I, combinado com artigo 11, todos da Lei nº 8.137/1990, porque deixaram de recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS, incidente sobre produtos farmacêuticos adquiridos em outro Estado da Federação. Eles requereram administrativamente a compensação do débito tributário com precatórios, matéria que está sob apreciação da Procuradoria Geral do Distrito Federal.2 Discutindo-se na via administrativa a possibilidade de quitação do débito tributário mediante compensação de precatórios, deve-se suspender a ação penal objetivando a condenação pelo crime fiscal, haja vista a similitude da situação com o caso de parcelamento da dívida, sendo aplicável por analogia o artigo 9º da Lei nº 10.684/03. 3 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO FISCAL POR MEIO DE PRECATÓRIO. DECISÃO AGUARDANDO PARECER DA PROCURADORIA GERAL. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. SÚMULA VINCULANTE 24 DO STF. REFORMA DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem nove vezes o artigo 1º, inciso I, combinado com artigo 11, todos da Lei nº 8.137/1990, porque deixaram de recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS, incidente sobre produtos farmacêuticos adquiridos em outro Estado da Federaç...
PENAL E PROCESUAL. FURTO QUALIFICADO DE AUTOMÓVEL POR USO DE CHAVE MICHA E TRANSPORTE PARA O ESTADO DE GOIÁS. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. REVISÃO PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 5º, do Código Penal, eis que furtou veículo do estacionamento público em frente ao Hospital Regional da Asa Norte e o conduziu até Luziânia, GO, onde o mesmo foi apreendo. Não há como excluir a qualificadora se o automóvel foi efetivamente transportado para outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de sua proximidade com o local dão furto situado em outra unidade federativa.2 A pena pecuniária deve ser excluída por não estar prevista na descrição do tipo qualificado.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESUAL. FURTO QUALIFICADO DE AUTOMÓVEL POR USO DE CHAVE MICHA E TRANSPORTE PARA O ESTADO DE GOIÁS. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. REVISÃO PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 5º, do Código Penal, eis que furtou veículo do estacionamento público em frente ao Hospital Regional da Asa Norte e o conduziu até Luziânia, GO, onde o mesmo foi apreendo. Não há como excluir a qualificadora se o automóvel foi efetivamente transportado para outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de sua proximidade com...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, eis que junto com dois comparsas e usando arma de fogo, abordou homem e mulher num carro e lhes subtraiu o automóvel, além de dinheiro, relógio de pulso, jóias, documentos e cartões de crédito, mantendo-os em seu poder enquanto volteavam pela cidade, até abandoná-los muito tempo depois nas cercanias do Núcleo Bandeirante. A materialidade e a autoria foram demonstradas na delação do réu por um comparsa nos autos do inquérito, corroborada pelo depoimento vitimário e da apuração feita pela Policial, incluindo a apreensão de várias fotografias onde os assaltantes comemoravam seus feitos de armas em punhos, colhidas com máquina fotográfica subtraída das vítimas.2 Se o agente permanece na direção de outro veículo enquanto os asseclas abordam suas vítimas para tomar-lhes outro automóvel, há divisão de tarefas e unidade de desígnios que não permitem seja reconhecida participação de menor importância. Nesse caso, a consumação do resultado só foi possível com a contribuição daquele que conduziu os coautores ao local do fato e ficou aguardando-os para possibilitar a fuga, caso fosse abortada ação delitiva.3 O aumento da pena base é justificada diante de circunstâncias judiciais ponderáveis, exasperada na fase final por metade por causa das três majorantes, da pluralidade de agentes, do uso imoderado e desnecessário de violência, além da jactância dos criminosos demonstrada ao se exibirem na comemoração de seus feitos com armas em punho.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, eis que junto com dois comparsas e usando arma de fogo, abordou homem e mulher num carro e lhes subtraiu o automóvel, além de dinheiro, relógio de pulso, jóias, documentos e cartões de crédito, mantendo-os em seu poder enquanto volteavam pela cidade, até abandoná-los...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, caput, do Código Penal, eis que subtraiu furtivamente uma bicicleta da carroceria de uma pick-up estacionada na frente de hotel no Setor Hoteleiro Norte e saiu pedalando, até ser alcançado mais adiante por agentes de segurança privada e entregue à Polícia.2 Não há crime impossível se o local onde ocorre a subtração é monitorada por sistema remoto de câmeras, pois sempre haverá possibilidade de burlar essa segurança, configurando-se o delito de acordo com a teoria da amotio, que o considera consumado quando a coisa sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente, ainda que de modo fugaz.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, caput, do Código Penal, eis que subtraiu furtivamente uma bicicleta da carroceria de uma pick-up estacionada na frente de hotel no Setor Hoteleiro Norte e saiu pedalando, até ser alcançado mais adiante por agentes de segurança privada e entregue à Polícia.2 Não há crime impossível se o local onde ocorre a subtração é monitorada por sistema remoto de câmeras, pois sempre hav...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXAGERO NA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado e usando arma de fogo, que disparou contra a vítima mulher abordada na via pública, subtraiu um cheque de trezentos e setenta e oito reais e um telefone celular. A autoria e a materialidade foram comprovadas no depoimento da vítima, que sempre teve especial relevância na elucidação de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e conta com o respaldo de outros elementos de convicção.2 Ações penais e inquéritos policiais ainda em andamento não podem ser utilizados para exasperar a pena-base (Súmula 444/STJ), mas as circunstâncias do delito - abordagem de mulher às 13h30 em plena Quadra 510 da Avenida W-3 Norte e o desnecessário disparo da arma quando já estava subjugada - e suas consequências especialmente gravosas - a vítima levou quase três meses para retornar às suas atividades por causa da lesão sofrida - justificam a pena base de cinco anos e seis meses, acrescida de um terço à custa das majorantes da conduta, que não devem ser afastadas pelo fato de não ter sido apreendida a arma nem identificado o corréu, haja vista a credibilidade do depoimento vitimário.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXAGERO NA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa não identificado e usando arma de fogo, que disparou contra a vítima mulher abordada na via pública, subtraiu um cheque de trezentos e setenta e oito reais e um telefone celular. A autoria e a materialidade foram comprovadas no depoimento da vítima, que sempre teve especial relevância na elucidação de crimes,...
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. VALIDADE DA PROVA COM ETILÔMETRO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 303, parágrafo único combinado com 302, parágrafo único, inciso I, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que conduzia motocicleta com níveis de álcool no sangue acima do permitido pela lei, e por causa disto vindo a colidir com outro veículo, lesionando seu condutor. A materialidade e a autoria foram evidenciadas na confissão do réu corroborada pelo testemunho do policial condutor do flagrante e pelo teste do etilômetro. A embriaguez ao volante é crime formal e perigo abstrato, prescindindo de sua prova efetiva para que se configure.2 Há concurso formal próprio, previsto na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, quando ocorrem dois resultados típicos decorrentes de uma só conduta.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. VALIDADE DA PROVA COM ETILÔMETRO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 303, parágrafo único combinado com 302, parágrafo único, inciso I, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que conduzia motocicleta com níveis de álcool no sangue acima do permitido pela lei, e por causa disto vindo a colidir com outro veículo, lesionando seu condutor. A materialidade e a autoria foram evidenciadas na confissão do réu corroborada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REVISTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando vendeu três porções de cocaína a uma usuária, sendo apreendidos em seu apartamento cento e quarenta e nove gramas e sessenta e seis centigramas dessa substância.2 Não há cerceamento de defesa no indeferimento de incidente de dependência toxicológica quando a sentença o justifica de forma consistente, afirmando que o réu, quando ouvido em Juízo, se mostrou perspicaz, lúcido e bem orientado as relatar os fatos. 3 Depoimentos de policiais sobre fatos de que teve conhecimento no desempenho da função pública usufruem presunção de credibilidade própria dos atos administrativo em geral, máxime quando se apresentam lógicos, coerentes e em consonância com outros elementos de convicção. Impossível atender à desclassificação da conduta quando a prova revela atividade típica de tráfico.4 A quantidade expressiva e a qualidade da droga apreendida na casa do réu - cento e quarenta e nove gramas e sessenta e três centigramas de cocaína - justifica a pena base acima do mínimo legal e inviabiliza redução mais significativa da fração prevista no § 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006, bem como substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 5 Reconhece-se a confissão como atenuante quando o réu admite a propriedade da droga, embora negando destinação de tráfico.6 Recurso provido em parte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REVISTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando vendeu três porções de cocaína a uma usuária, sendo apreendidos em seu apartamento cento e quarenta e nove gramas e sessenta e seis centigramas dessa substância.2 Não há cerceamento de defesa no indefer...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E ATROPELAMENTO LETAL DE PEDESTRE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRONÚNCIA DO RÉU. DOLO EVENTUAL VERSUS CULPA CONSCIENTE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. 1 Réu denunciado perante o Tribunal do Júri por infringir o artigo 121 mais o artigo 129 duas vezes, combinados com o artigo 70, todos do Código Penal, eis que conduzindo automóvel em estado de embriaguez, colheu pedestres que caminhava no canto da pista, causando a morte de uma delas e lesões corporais em outras duas.2 A violência no trânsito assumiu contornos de problema social de extrema gravidade, mas o dolo eventual não pode ser utilizado indiscriminadamente como panacéia para coibi-la, mediante a imposição de punições mais rigorosas do que aquelas previstas em lei. No dolo eventual o agente prevê o resultado como provável ou possível e, prevendo-o, age no intuito de atingi-lo ou aceita esse risco. Assumir o risco é muito mais do que ter consciência deste: é consentir de antemão no resultado, caso venha a se concretizar, ou a ele se mostrar indiferente. Mas não há meio de perscrutar os escaninhos mais recônditos da mente para descobrir a motivação que orientou o agente no exato momento em que praticou determinada ação que veio a causar dano a terceiro. Na dúvida, deve sempre prevalecer a solução menos gravosa ao réu, qual seja, o entendimento pela culpa consciente, que é também a previsão do resultado jungido à sincera expectativa de sua não ocorrência e a não aceitação ou não indiferença a esta. 3 Recurso provido para desclassificar o crime para homicídio culposo, determinando que se redistribuam os autos para a Vara de Delitos de Trânsito.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E ATROPELAMENTO LETAL DE PEDESTRE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRONÚNCIA DO RÉU. DOLO EVENTUAL VERSUS CULPA CONSCIENTE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. 1 Réu denunciado perante o Tribunal do Júri por infringir o artigo 121 mais o artigo 129 duas vezes, combinados com o artigo 70, todos do Código Penal, eis que conduzindo automóvel em estado de embriaguez, colheu pedestres que caminhava no canto da pista, causando a morte de uma delas e lesões corporais em outras...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE ACENTUADA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUADO. 1. A culpabilidade, considerando o horário em que cometido o roubo e o emprego de violência contra pessoa de certa idade, é acentuada e deve ser valorada desfavoravelmente, justificando o aumento na pena-base. 2. Diante da circunstância judicial desfavorável e do quantum da reprimenda, adequado o regime inicial fechado para cumprimento da pena.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE ACENTUADA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUADO. 1. A culpabilidade, considerando o horário em que cometido o roubo e o emprego de violência contra pessoa de certa idade, é acentuada e deve ser valorada desfavoravelmente, justificando o aumento na pena-base. 2. Diante da circunstância judicial desfavorável e do quantum da reprimenda, adequado o regime inicial fechado para...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇAO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POSTERIOR AO FATO. MAUS ANTECEDENTES. CONFRONTO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE.Não há de se falar em nulidade da sentença quando a defesa é devidamente intimada para ciência e manifestação quanto à juntada de documento, após o encerramento da instrução, mas antes das alegações finais.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e prepondera sobre a negativa do acusado, quando estribada pelas demais provas dos autos.Inviável a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo, ainda que ausente laudo pericial, se a prova oral demonstra com veemência a sua configuração.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas de modo proporcional à quantidade de vetores negativamente valorados.O registro criminal de fato anterior, mas com sentença penal condenatória proferida depois da data do crime em apuração, não configura reincidência que, portanto, deve ser afastada da dosimetria.Prepondera a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Inteligência do artigo 67 do Código Penal.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇAO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POSTERIOR AO FATO. MAUS ANTECEDENTES. CONFRONTO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE.Não há de se falar em nulidade da sentença quando a defesa é devidamente intimada para ciência e manifestação quanto à juntada de documento, após o encerramento da instrução, mas antes das alegações finais.Em crimes de nat...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. Deixando a defesa de indicar em quais alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal fundamenta o seu recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, em respeito ao direito de ampla defesa garantido aos acusados em Juízo. As nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas em plenário, sob pena de preclusão. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, por avaliar indevidamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e comportamento da vítima, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. O comportamento da vítima, somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TERMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. Deixando a defesa de indicar em quais alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal fundamenta o seu recurso, este deve ser conhecido de forma ampla, em respeito ao direito de ampla defesa garantido aos acusados e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PENA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. O benefício da gratuidade de justiça, para efeito de isenção do pagamento das custas processuais, deve ser apreciado no Juízo das Execuções Penais.Presentes os requisitos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública (periculosidade e reiteração criminosa), necessária se faz a manutenção da custódia cautelar recomendada na sentença. Limita-se apenas a 1/3 (um terço) o aumento pelo reconhecimento das circunstâncias do emprego de arma e concurso de pessoas no crime de roubo, quando a exasperação em 3/8 (três oitavos) não tiver fundamentação concreta.A redução da pena privativa de liberdade implica redução da pena pecuniária, que também deve obedecer ao critério trifásico para sua fixação. A aplicação de regime menos severo encontra óbice no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal. A presença de maus antecedentes e da reincidência, em conjunto com a quantidade de pena aplicada (6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão) não autorizam o abrandamento pretendido para adoção do regime semiaberto, em vez do fechado. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PENA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. O benefício da gratuidade de justiça, para efeito de isenção do pagamento das custas processuais, deve ser apreciado no Juízo das Execuções Penais.Presentes os requisitos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II e V, CP). DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO. PROMESSA DE PAGAMENTO. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Havendo o apelante aderido voluntariamente ao intento criminoso e contribuído efetivamente para a prática delitiva, assumindo a direção de veículo da vítima, numa clara divisão de tarefas, resta evidenciada a co-autoria, o que obsta o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).Pacífico na jurisprudência do STJ que somente ocorre reincidência quando o agente pratica novo delito em data posterior à do trânsito em julgado definitivo de sentença penal que o tiver condenado por outro fato.A prática de roubo mediante promessa de pagamento não atrai a agravante genérica do artigo 62, IV, do Código Penal, porquanto a expectativa de apoderar-se de coisa alheia móvel constitui a essência do elemento subjetivo. Precedentes.Se o MM. Juiz a quo declinou as razões por que foi exasperada a pena em quantum além do mínimo, não há que se falar em afronta à Súmula 443/STJ. Contudo, se a motivação utilizada para o excesso não encontra suporte na prova constante dos autos, dá-se parcial provimento ao recurso.Apelação provida em parte, para afastar as agravantes e reduzir o aumento, na 3ª fase, para o mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II e V, CP). DOSIMETRIA DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO. PROMESSA DE PAGAMENTO. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Havendo o apelante aderido voluntariamente ao intento criminoso e contribuído efetivamente para a prática delitiva, assumindo a direção de veículo da vítima, numa clara divisão de tarefas, resta evidenciada a co-autoria, o que obsta o reconhecimento da participaçã...
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1 O Ministério Público recorre da decisão que deferiu a progressão de regime ao réu condenado por dois homicídios qualificados e um porte ilegal de arma, sem realização de exame criminológico.2 A Súmula Vinculante 26 conferiu uma faculdade ao magistrado na realização do exame criminológico, desde que, de forma fundamentada, exponha a sua necessidade. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que denotem a necessidade de submissão do apenado ao exame criminológico, não autoriza a mitigação do disposto no artigo 112 da LEP, devendo ser mantida a progressão.3 Recurso desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1 O Ministério Público recorre da decisão que deferiu a progressão de regime ao réu condenado por dois homicídios qualificados e um porte ilegal de arma, sem realização de exame criminológico.2 A Súmula Vinculante 26 conferiu uma faculdade ao magistrado na realização do exame criminológico, desde que, de forma fundamentada, exponha a sua necessidade. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que denotem a necessidade de submissã...
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1 O Ministério Público recorre da decisão que deferiu a progressão de regime ao réu condenado por dois homicídios qualificados e um porte ilegal de arma, sem realização de exame criminológico.2 A Súmula Vinculante 26 conferiu uma faculdade ao magistrado na realização do exame criminológico, desde que, de forma fundamentada, exponha a sua necessidade. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que denotem a necessidade de submissão do apenado ao exame criminológico, não autoriza a mitigação do disposto no artigo 112 da LEP, devendo ser mantida a progressão.3 Recurso desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1 O Ministério Público recorre da decisão que deferiu a progressão de regime ao réu condenado por dois homicídios qualificados e um porte ilegal de arma, sem realização de exame criminológico.2 A Súmula Vinculante 26 conferiu uma faculdade ao magistrado na realização do exame criminológico, desde que, de forma fundamentada, exponha a sua necessidade. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que denotem a necessidade de submissã...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e acusado de infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinado com o 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, eis que foi preso em flagrante depois de agredir a companheira com uma panela, acertando-lhe braço e cabeça. Em seguida arrastou-a pelo chão puxando-lhe os cabelos e ameaçando matá-la com uma faca. A custódia cautelar se justifica para garantia da ordem pública e preservação da integridade física da vítima, haja vista que as ações do agente denotam periculosidade. São desfavoráveis as condições pessoais, pois há condenação anterior por tráfico de droga, além de anterior ação penal por agressão à mulher, arquivada pela renúncia por esta manifestada.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e acusado de infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinado com o 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, eis que foi preso em flagrante depois de agredir a companheira com uma panela, acertando-lhe braço e cabeça. Em seguida arrastou-a pelo chão puxando-lhe os cabelos e ameaçando matá-la com uma faca. A custódia cautelar se justifica para garantia da ordem pública e preservação da integridade fí...
LATROCÍNIO EM CONCURSO DE AGENTES E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem os artigos 157, § 3º, combinado com 14, inciso II, e 288 do Código Penal, eis que invadiram uma residência no Paranoá empunhando armas de fogo e abordaram o seu titular quando se preparava para sair para trabalhar, obrigando-o a retornar para o interior da casa. Mas sua mulher percebeu a ação criminosa e, mesmo diante do apelo do marido para que não reagisse, ao vê-lo estapeado por um dos assaltantes, investiu intimorata contra os agressores brandindo uma vassoura. Assustados com a reação inusitada, os ladrões fugiram no carro da primeira vítima, depois de dispararem várias vezes na direção da casa, sem atingir ninguém.2 É indiscutível a extrema gravidade do fato, que foi praticado à luz da manhã nascente contra um casal dentro do próprio lar. A audácia e o modo de agir evidenciam a periculosidade dos agentes. Em casos como estes, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, quando contrastada com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3 Ordem denegada.
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LATROCÍNIO EM CONCURSO DE AGENTES E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem os artigos 157, § 3º, combinado com 14, inciso II, e 288 do Código Penal, eis que invadiram uma residência no Paranoá empunhando armas de fogo e abordaram o seu titular quando se preparava para sair para trabalhar, obrigando-o a retornar para o interior da casa. Mas sua mulher percebeu a ação criminosa e, mesmo diante do apelo do marido para que não reagisse, ao vê-lo estapeado por um dos assaltantes, investiu...