PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS EM ÁREA RURAL (ART. 40 E 63 DA LEI N. 9.605/98). NULIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CRIME DO ART. 63 DA LEI N. 9.605/98. LOCAL ALTERADO INSERIDO EM ÁREA URBANA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS.O tipo penal do art. 63 da Lei n. 9.605/98 prevê conduta criminosa a alteração de local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão do seu valor ecológico, desde que se trate de área urbana, uma vez que o referido artigo está inserido na Seção IV: Dos crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural. Se a área alterada, ainda que protegida por lei, devido o seu valor ecológico, encontra-se situada em zona rural, não se configura o crime do art. 63 da L. 9.605/98. Precedente deste Tribunal (APR 1999 04 1 005076-2 - 1ª Turma Criminal). No mais, impróprios os presentes embargos, quando reclamam o saneamento de vício não verificado no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade ou omissão no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração parcialmente providos para absolver o réu da imputação do crime do art. 63 da Lei nº 9.605/98.Embargos declaratórios parcialmente providos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS EM ÁREA RURAL (ART. 40 E 63 DA LEI N. 9.605/98). NULIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CRIME DO ART. 63 DA LEI N. 9.605/98. LOCAL ALTERADO INSERIDO EM ÁREA URBANA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS.O tipo penal do art. 63 da Lei n. 9.605/98 prevê conduta criminosa a alteração de local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão do seu valor ecológico, desde que se trate de área urbana, uma vez que o referido artigo está inserido na Seção IV...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente que agiu com extrema ousadia, ao abordar a vítima em plena via pública e efetuar disparos de arma de fogo, aliado ao fato de que não tem ocupação lícita. Sua periculosidade, comprovada concretamente, é apta para manutenção da restrição de sua liberdade. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública, ainda que primário e com bons antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente que agiu com extrema ousadia, ao abordar a vítima em plena via pública e efetuar disparos de arma de fogo, aliado ao fato de que não tem ocupação lícita. Sua periculosidade, comprovada concretamente, é apta para manutenção da restrição de sua liberdade. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar do pacie...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pacientes presos em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, após longa investigação em que a polícia desvendou a existência de um grupo voltado para o tráfico de substâncias entorpecentes, inclusive com apreensão de expressiva quantidade maconha (aproximadamente 10 kg), além de porções de crack, cocaína, veículos, aparelhos de celular e quantia em espécie. Periculosidade evidente.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Pacientes presos em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, após longa investigação em que a polícia desvendou a existência de um grupo voltado para o tráfico de substâncias entorpecentes, inclusive com apreensão de expressiva quantidade maconha (aproximadamente 10 kg), além de porções de crack, cocaína, veículos, aparelhos de celular e quantia em espécie. Periculosid...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente preso em flagrante na posse de 07 (sete) tijolos de maconha, com massa bruta de 9.845g (nove mil, oitocentos e quarenta e cinco gramas), após longa investigação em que a polícia, por meio de interceptação telefônica, desvendou a existência de um grupo voltado para o tráfico de substâncias entorpecentes, liderado pelo paciente.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente preso em flagrante na posse de 07 (sete) tijolos de maconha, com massa bruta de 9.845g (nove mil, oitocentos e quarenta e cinco gramas), após longa investigação em que a polícia, por meio de interceptação telefônica, desvendou a existência de um grupo voltado para o tráfico de subst...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correto o regime prisional semiaberto. Pena-base acima do mínimo legal, porque considerada, no caso concreto, circunstância judicial desfavorável ao réu. Justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, a teor do disposto nos termos do art. 33, §§2º e 3º, c.c. o art. 59 ambos do Código Penal.Não é recomendável a substituição da pena, diante da existência de circunstância judicial desfavorável ao paciente. Inteligência do art. 44, inciso III, do Código Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correto o regime prisional semiaberto. Pena-base acima do mínimo legal, porque considerada, no caso concreto, circunstância judicial desfavorável ao réu. Justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, a teor do disposto nos termos do art. 33, §§2º e 3º, c.c. o art. 59 ambos do Código Penal.Não é recomendável a substituição da pena, diante da existência de circunstância judicial desfavorável ao paciente. Inteligência...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública que foi concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade da paciente, pois presa em flagrante na posse de sete tijolos de maconha, com massa bruta de 9.845g (nove mil, oitocentos e quarenta e cinco gramas), após longa investigação em que a polícia desvendou a existência de um grupo voltado para o tráfico de substâncias entorpecentes. Imputa-se à paciente a intermediação do contato dos líderes da quadrilha com os fornecedores de drogas em Goiânia.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública que foi concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade da paciente, pois presa em flagrante na posse de sete tijolos de maconha, com massa bruta de 9.845g (nove mil, oitocentos e quarenta e cinco gramas), após longa investigação em que a polícia desvendou a existência de um grupo voltado para o tráfico de substâncias entorpecentes. Imputa-s...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente. A natureza do crime, a forma com que foi perpetrado, habitualmente, à luz do dia, em via pública, próximo a uma instituição de ensino, denotam o destemor e a audácia dos acusados, associados e organizados para a prática da traficância, apreendidas considerável quantidade de maconha (341,05g), além de cocaína (5,32g) e certa quantia em dinheiro. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente. A natureza do crime, a forma com que foi perpetrado, habitualmente, à luz do dia, em via pública, próximo a uma instituição de ensino, denotam o destemor e a audácia dos acusados, associados e organizados para a prática da traficância, apreendidas considerável quantidade de maconha...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. PROVAS. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A condenação alicerçada nas declarações das vítimas na fase inquisitorial, confirmadas em juízo, em consonância com a confissão extrajudicial do réu, é de ser mantida. Para o reconhecimento da qualificadora de emprego de arma de fogo não é obrigatória a apreensão e a perícia da arma, quando as palavras firmes e seguras das vítimas autorizam sua incidência. Precedente do STF.Recurso desprovido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. PROVAS. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A condenação alicerçada nas declarações das vítimas na fase inquisitorial, confirmadas em juízo, em consonância com a confissão extrajudicial do réu, é de ser mantida. Para o reconhecimento da qualificadora de emprego de arma de fogo não é obrigatória a apreensão e a perícia da arma, quando as palavras firmes e seguras das vítimas autorizam sua incidência. Precedente do STF.Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. TEORIA DOS EQUIVALENTES CAUSAIS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. PORTE DE ARMA. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em inépcia da denúncia se os fatos imputados foram descritos com clareza, permitindo ao acusado o exercício pleno da ampla defesa. Eventual classificação errônea do delito não macula a inicial, uma vez que, conforme entendimento consolidado, o réu se defende dos fatos, e não da tipificação atribuída. 2. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a legítima defesa, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstrada a causa excludente de ilicitude, o que não se logrou no caso concreto. Restando dúvidas, deve o fato ser julgado pelo Conselho de Sentença, sob pena de desrespeito à competência constitucionalmente estabelecida.3. O nexo causal entre os disparos efetuados e o evento morte se verificaria ainda que houvesse desídia no tratamento médico, uma vez que o direito pátrio adota a teoria dos equivalentes causais.4. A materialidade do porte de arma decorre da própria materialidade do homicídio, que se consumou mediante disparos de arma de fogo.5. Rejeita a preliminar. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. TEORIA DOS EQUIVALENTES CAUSAIS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. PORTE DE ARMA. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em inépcia da denúncia se os fatos imputados foram descritos com clareza, permitindo ao acusado o exercício pleno da ampla defesa. Eventual classificação errônea do delito não macula a inicial, uma...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. INJUSTIÇA E GRAVIDADE DO MAL PROMETIDO NÃO EVIDENCIADAS. TIPICIDADE NÃO DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA INSUFICIENTE À CONDENAÇÃO, IN CASU. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a caracterização do delito de ameaça, faz-se necessário que o mal prometido seja grave e injusto. No caso dos autos, das declarações que teriam sido proferidas, em tese, pelo acusado, não há elementos concretos que permitam inferir a gravidade ou injustiça do mal, impondo-se a absolvição.2. A palavra da vítima, não obstante a sua relevância como meio de prova, não é apta, no caso dos autos, a ensejar, de per si, o decreto condenatório. Isto porque as declarações da infortunada não encontram eco nos demais elementos de prova colhidos, bem como a querela instaurada entre ela e o acusado, que contendem sobre a dissolução de união estável do casal, poderia ensejar sentimentos de vingança, que comprometeria a lisura de suas afirmações.3. Negou-se provimento ao apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. INJUSTIÇA E GRAVIDADE DO MAL PROMETIDO NÃO EVIDENCIADAS. TIPICIDADE NÃO DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA INSUFICIENTE À CONDENAÇÃO, IN CASU. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a caracterização do delito de ameaça, faz-se necessário que o mal prometido seja grave e injusto. No caso dos autos, das declarações que teriam sido proferidas, em tese, pelo acusado, não há elementos concretos que permitam inferir a gravidade ou injustiça do mal, impondo-se a absolvição.2. A palavra da vítima, não obstante a sua relevância como meio de prova, não é ap...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE ROUBO. SIMULAÇÃO DO USO DE ARMA. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. ANTECEDENTES PENAIS. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1. O auto de prisão em flagrante demonstra que o crime foi cometido mediante ameaça, e não com violência à pessoa, bem como que a integridade física da vítima não foi exposta a perigo, tendo esta, inclusive, tentado reaver os bens, envolvendo-se em luta corporal com o paciente, logo após a subtração.2. Não se verifica periculosidade extrema do agente ou que o crime tenha sido cometido com violência excessiva, não se destacando nada que permita inferir que a liberdade possa causar instabilidade social, apta a ensejar a segregação cautelar do paciente.3. Não justifica a manutenção da prisão preventiva a ausência de documento de identidade civil do preso, quando ele fornece elementos suficientes para qualificá-lo, mormente quando foi possível, a partir de tais dados, o esclarecimento de sua folha penal.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE ROUBO. SIMULAÇÃO DO USO DE ARMA. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. ANTECEDENTES PENAIS. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1. O auto de prisão em flagrante demonstra que o crime foi cometido mediante ameaça, e não com violência à pessoa, bem como que a integridade física da vítima não foi exposta a perigo, tendo esta, inclusive, tentado reaver os bens, envolvendo-se em luta corporal com o paciente, logo após a...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DA EX-NAMORADA. VIAS DE FATO CONTRA A EX-CUNHADA E RESISTÊNCIA À AÇÃO POLICIAL. PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL. CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE DELITOS.1 O réu invadiu a residência da ex-namorada e lá permaneceu contra a vontade dela, até se convencida por ela e a irmã a irem todos à casa do seu pai resolverem amigavelmente o impasse. Mas quando elas o tiveram do lado de fora do apartamento, tentaram isolá-lo trancando a porta, mas o réu resistiu empurrando a porta com violência, derrubando a ex-cunhada no chão. Ao serem acudidas por três policiais que atenderam ao chamado de emergência, estes foram insultados e agredidos pelo réu, que queria porque queria que eles esperassem a chegado do seu advogado para ser conduzido à Delegacia.2 É inegável que agente, livre e conscientemente, violou o domicílio da ex-namorada, ao nela ingressar contra a sua vontade. Os delitos subsequentes de vias de fato contra a ex-cunhada, e de resistência contra os policiais somente aconteceram em razão do primeiro fato, que teve como sujeito passivo a ex-namorada, titular do jus prohibendi e afetada em sua tranquilidade doméstica. Também não se discute que o réu assim procedera em razão do relacionamento amoroso anterior, configurando a violência doméstica contra a mulher decorrente de relação íntima de afeto, consoante o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06. Os delitos estão ligados por conexão, pois foram praticados no mesmo contexto, como consequência da invasão de domicílio. Devem os fatos ser apurados num só feito perante o Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com jurisdição especial, consoante o artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.4 Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Primeiro Juizado Especial de Violência Doméstica de Brasília.
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DA EX-NAMORADA. VIAS DE FATO CONTRA A EX-CUNHADA E RESISTÊNCIA À AÇÃO POLICIAL. PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL. CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE DELITOS.1 O réu invadiu a residência da ex-namorada e lá permaneceu contra a vontade dela, até se convencida por ela e a irmã a irem todos à casa do seu pai resolverem amigavelmente o impasse. Mas quando elas o tiveram do lado de fora do apartamento, tentaram isolá-lo trancando a porta, mas o...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. 1. Por imperativo temporal lógico, somente podem ser levados à conta dos antecedentes os fatos que antecederam aquele em julgamento, não os que lhe sucederam. 2. Tratando-se de ré primária, e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena. 3. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, é devida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. 1. Por imperativo temporal lógico, somente podem ser levados à conta dos antecedentes os fatos que antecederam aquele em julgamento, não os que lhe sucederam. 2. Tratando-se de ré primária, e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena. 3. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, é devida a s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DA PARTE RÉ NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇAO E JULGAMENTO. REVELIA DECRETADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Deixando a parte apelante de comprovar a ocorrência de motivo de força maior para justificar a sua ausência na audiência de conciliação e julgamento, mostra-se correta a decretação da revelia.2. Havendo desistência do comprador, depois de firmado contrato de compra e venda de veículo, no qual foi estipulada cláusula penal para a referida hipótese, tem-se por cabível a condenação da ré ao pagamento da multa contratual fixada. 3. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, é cabível a redução do valor da cláusula penal estipulada em contrato de compra e venda, se o seu valor se mostrar exacerbado, onerando demasiadamente o consumidor e ensejando enriquecimento sem causa do alienante do bem.4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DA PARTE RÉ NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇAO E JULGAMENTO. REVELIA DECRETADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Deixando a parte apelante de comprovar a ocorrência de motivo de força maior para justificar a sua ausência na audiência de conciliação e julgamento, mostra-se correta a decretação da revelia.2. Havendo desistência do comprador, depois de firmado contrato de compra e venda de veículo, no qual foi estipulada cláusula penal para a referida hipótese, tem-se por cab...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. ANÁLISE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DA GRADAÇÃO DE PENALIDADES. INOVAÇÃO RECURSAL SENTENÇA MANTIDA.1.Em razão da independência das esferas criminal e administrativa, não tem repercussão, em processo administrativo disciplinar, a ausência de trânsito em julgado de sentença proferida em ação penal.2.Cuidando o relatório apresentado pelo Conselho de Disciplina, de apreciar exaustivamente a conduta praticada pelo autor, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, em todo o procedimento administrativo instaurado, não resta evidenciada qualquer ilegalidade no ato administrativo que culminou com sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal. 3.É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de pedidos não suscitados no juízo de primeiro grau (art. 517 do CPC), sob pena de supressão de instância.4.Apelação Cível conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. ANÁLISE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DA GRADAÇÃO DE PENALIDADES. INOVAÇÃO RECURSAL SENTENÇA MANTIDA.1.Em razão da independência das esferas criminal e administrativa, não tem repercussão, em processo administrativo disciplinar, a ausência de trânsito em julgado de sentença proferida em ação penal.2.Cuidando o relatório apresent...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.1 O embargante insurge-se contra acórdão que manteve a condenação por infringir os artigos 158 e 180 do Código Penal, nos termos da sentença. Retoma a discussão do mérito, argumentando pela absolvição e afirmando que o acórdão é omisso por não ter examinado as contradições existentes no depoimento da vítima. Ao final acrescenta pedido de exclusão da pena acessória.2 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para repor a discussão sobre o mérito, mas objetiva corrigir omissão, contradição ou obscuridade do julgado. No caso, o acórdão expressamente consignou a existência de provas em relação à materialidade e autoria dos crimes.3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.1 O embargante insurge-se contra acórdão que manteve a condenação por infringir os artigos 158 e 180 do Código Penal, nos termos da sentença. Retoma a discussão do mérito, argumentando pela absolvição e afirmando que o acórdão é omisso por não ter examinado as contradições existentes no depoimento da vítima. Ao final acrescenta pedido de exclusão da pena acessória.2 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para repor a discussão sobre o mérito, mas objetiva corrigir omissão, contradição ou obscuridade do julgado. No c...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. ABORDAGEM DE MULHER QUANDO ADENTRAVA SEU VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CINQUENTA METROS ADIANTE POR POLICIAIS QUE CASUALMENTE OBSERVARAM O FATO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II e V, do Código Penal, eis que, junto com terceiro e simulando porte de arma, abordaram mulher na via pública quando adentrava seu carro estaciona e a obrigaram a passar para o banco do passageiro, mas quando saíam do local foram presos em flagrante por policiais que passavam casualmente no local e perceberam a movimentação ilícita.2 A gravidade abstrata do tipo não basta para justificar a segregação cautelar a pretexto de garantia da ordem pública, exigindo-se fundada demonstração dos seus pressupostos, com base na prova inquisitória ou processual. A inocorrência de grave ameaça com uso de arma de fogo ou violência real, em princípio, não configura a periculosidade do agente, caso em que as suas condições pessoais favoráveis asseguram o direito de responder em liberdade à ação penal.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. ABORDAGEM DE MULHER QUANDO ADENTRAVA SEU VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CINQUENTA METROS ADIANTE POR POLICIAIS QUE CASUALMENTE OBSERVARAM O FATO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II e V, do Código Penal, eis que, junto com terceiro e simulando porte de arma, abordaram mulher na via pública quando adentrava seu carro estaciona e a obrigaram a passar para o banco do passageiro,...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTO. REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO FISCAL POR PRECATÓRIOS. PRENTESÃO AO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.1 Pacientes denunciados por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, combinado com 71 do Código Penal, eis que entre janeiro de 2001 e junho de 2002 aproveitaram ilegalmente de crédito de ICMS pela aquisição de energia elétrica e de serviços de comunicação, suprimindo o pagamento do respectivo imposto.2 Provado o requerimento em sede administrativa de quitação do débito tributário pela compensação por precatório, há que se suspender o processo e o curso da prescrição, haja vista que a hipótese é assemelhada a caso de parcelamento da dívida, aplicando-se por analogia o artigo 9º da Lei nº 10.684/03. 3 Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTO. REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO FISCAL POR PRECATÓRIOS. PRENTESÃO AO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.1 Pacientes denunciados por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, combinado com 71 do Código Penal, eis que entre janeiro de 2001 e junho de 2002 aproveitaram ilegalmente de crédito de ICMS pela aquisição de energia elétrica e de serviços de comunicação, suprimindo o pagamento do respectivo imposto.2 Provado o requerimento em sede administrativa de quitação do débito tributário pela compens...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, a segunda na forma tentada, eis que e se juntou a comparsa para ameaçar com arma de fogo duas mulheres na via pública com o fim de subtrair seus telefones celulares. Ao tentarem fazer o mesmo com outra mulher, a consumação não ocorreu porque ele não portava celular. Pouco depois foi preso por policiais ainda em situação de flagrância, posto que estivesse na posse dos bens subtraídos da primeira vítima.2 É indiscutível a periculosidade de quem se junta com outro indivíduo para roubar pessoas à mão armada em plena via pública, nos albores do dia. Jornais diariamente mostram que tais ações não raro acabam em tragédia, sendo curtíssima a distância para o latrocínio. Um assaltante com o dedo no gatilho pode, inadvertidamente ou assombrado por um gesto qualquer interpretado como reação, acioná-lo a qualquer instante e matar sua vítima. Portanto, a liberdade de alguém que age dessa forma, mesmo que seja a primeira vez, implica grave risco à incolumidade física e psíquica das pessoas comuns, caso em que as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, impondo-se a segregação cautelar para garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, a segunda na forma tentada, eis que e se juntou a comparsa para ameaçar com arma de fogo duas mulheres na via pública com o fim de subtrair seus telefones celulares. Ao tentarem fazer o mesmo com outra mulher, a consumação não ocorreu porque ele não portava celular. Pouco depois foi preso por policiais ainda em situação de f...
PENAL E PROCESSUAL. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AQUISIÇÃO FRAUDULENTA EM DETRIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DA APREENSÃO CAUTELAR PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu foi indiciado por infringir o artigo 299 do Código Penal, tendo seu automóvel apreendido em razão de aquisição fraudulenta em detrimento da instituição financeira, com falsificação de contracheque de pagamento e de contrato fictício de locação de imóvel, estando o fato ainda em apuração em inquérito policial.2 A restituição de veículo apreendido depende da sua desnecessidade para a instrução criminal, verificável conforme o estado da tramitação processual, ante à possibilidade de novas evidências capazes de elidir o alegado direito à restituição, devendo o Juiz obrar com redobrada cautelar antes de autorizar a liberação de coisas apreendidas.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AQUISIÇÃO FRAUDULENTA EM DETRIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DA APREENSÃO CAUTELAR PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu foi indiciado por infringir o artigo 299 do Código Penal, tendo seu automóvel apreendido em razão de aquisição fraudulenta em detrimento da instituição financeira, com falsificação de contracheque de pagamento e de contrato fictício de locação de imóvel, estando o fato ainda em apuração em inquérito policial.2 A restituição de veículo apreendido depende da sua desnecessidade para...