PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURADO PEQUENO VALOR. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca do concurso de pessoas, mantendo-se, portanto, a qualificadora.2. No delito de furto, para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, indispensável à realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios.3. O afastamento da qualificadora pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa não gerou qualquer efeito prático, pois, em que pese o seu afastamento, remanesce a figura do delito de furto qualificado, porquanto comprovado o concurso de agentes.4. Não é possível o reconhecimento do privilégio ao furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, inc. IV, do CP), mesmo diante da primariedade do réu, quando não é pequeno valor da res furtiva (R$ 930,00 - conforme Laudo de Avaliação Econômica Indireta).5. O prejuízo ordinário sofrido pela vítima não representa fundamento idôneo para macular as consequências, enquanto circunstância judicial, por refletir resultado naturalístico inerente à própria prática de delitos contra o patrimônio, não justificando, por isso, maior reprovação.6. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribuiu a circunstância judicial não pode ser valorada negativamente, pois considerado de conteúdo neutro.7. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURADO PEQUENO VALOR. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca do concurso de pessoas, mantendo-se, portanto, a qualificadora.2. No delito de furto, para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, indispensável à realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios.3. O afastamento da q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE. EXISTÊNCIA. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito tipificado no art. 244-B da Lei N. 8.069/90 é de natureza formal, bastando, para a sua configuração, a participação de inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, independente da demonstração de sua posterior corrupção.2. Em sede de segundo grau de jurisdição não é cabível elastecer os fundamentos utilizados pelo sentenciante para manter circunstância judicial, devendo a personalidade do réu e os motivos do delito serem afastados da dosimetria da pena base se o Juízo a quo não apresentou fundamentos concretos para embasar sua valoração negativa.3. No tocante às consequências do crime deve-se analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada, devendo esta circunstância judicial ser afastada se aquelas mencionadas pelo magistrado a quo são inerentes ao delito em análise.4. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas corporal e a de multa, fixando-as, definitivamente, em 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE. EXISTÊNCIA. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito tipificado no art. 244-B da Lei N. 8.069/90 é de natureza formal, bastando, para a sua configuração, a participação de inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, independente da demonstração de sua posterior corrupção.2. Em sede de segundo grau de jurisdição não é cabível elastecer os fundamentos utili...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (tentativa de homicídio), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. No tocante à desclassificação, esta somente poderá ocorrer se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático na fase de pronúncia deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorre no presente caso.3. In casu, não se configura a hipótese de desistência voluntária por parte do acusado, pois constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, duas versões dos fatos, a da Defesa, alegando que o réu, após desferir disparo contra a perna da vítima, desistiu voluntariamente, negando, assim, o animus necandi, e a da vítima, atestando que o réu, em um primeiro momento, apontou a arma para sua cabeça e que somente não deu seguimento ao seu intento inicial em virtude de a arma ter falhado por três vezes consecutivas, bem como por ter-se iniciado uma aglomeração de pessoas que ouviram seu pedido de socorro, devendo-se decidir a dúvida em prol da sociedade, pronunciando-se o réu. 4. Recurso provido para pronunciar o réu como incurso no art. 121, § 2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 244-B da Lei N. 8.069/1990.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.1. Cuidando-se de crime sujeito à competência do Tribunal do Júri (tentativa de homicídio), provada a materialidade do delito, o julgamento pelo Conselho Popular somente será afastado se ausentes indícios suficientes de autoria, haja vista vigorar, nesse ambiente processual, o princípio in dubio pro societate.2. No tocante à desclassificação, esta somente poderá ocorrer se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fáti...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. TESES AMPLAMENTE TRATADAS PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa, nem os dispositivos legais aplicáveis ao caso. 3. Se as teses desenvolvidas pelo embargante já foram devidamente apreciadas pelo acórdão, não há que se falar em omissão.4. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. TESES AMPLAMENTE TRATADAS PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa, nem os dispositivos legais aplicáveis ao cas...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. PACIENTE FLAGRADO DURANTE A VENDA DA DROGA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Sendo abordado o paciente vendendo crack à usuário que confirmou a transação, a tese de que apenas a palavra do referido usuário não é suficiente para atestar a veracidade dos fatos exige dilação probatória, e a sua análise deve ser reservada para a ação penal.2. Justifica-se a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar do paciente, com a finalidade de garantir a ordem pública.3. Presente, ainda, a vedação contida no art. 44 da LAD, o que impede a concessão da liberdade provisória. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. PACIENTE FLAGRADO DURANTE A VENDA DA DROGA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Sendo abordado o paciente vendendo crack à usuário que confirmou a transação, a tese de que apenas a palavra do referido usuário não é suficiente para atestar a veracidade dos fatos exige dilação probatória, e a sua análise deve ser reservada para a ação penal.2. Justifica-se a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar do paciente, com a finalidade de garantir a ordem pública.3. Presente, ainda, a v...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. GUARDA DE DROGAS NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Apreendidos na residência do paciente 399,74 (trezentos e noventa e nove gramas e setenta e quatro centigramas) de maconha, enterrados no quintal, justifica a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública.2. A tese de que seria para consumo próprio exige dilação probatória, e a sua análise deve ser reservada para a ação penal.3. Presente, ainda, a vedação contida no art. 44 da LAD, o que impede a concessão da liberdade provisória. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICOS. GUARDA DE DROGAS NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Apreendidos na residência do paciente 399,74 (trezentos e noventa e nove gramas e setenta e quatro centigramas) de maconha, enterrados no quintal, justifica a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com a finalidade de garantir a ordem pública.2. A tese de que seria para consumo próprio exige dilação probatória, e a sua análise deve ser reservada para a ação penal.3. Presente, ainda, a vedação co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO DE MILITAR POR MEIO DE SEU SUPERIOR (ART. 358 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. REQUISIÇÃO DO ENDEREÇO DO MILITAR. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA RÁPIDA DURAÇÃO DO PROCESSO.I - No processo civil a citação do réu militar deve ser feita na unidade em que estiver servindo se não conhecido endereço de sua residência (art. 216 do CPC), não havendo na legislação previsão de citação do militar por meio do seu superior (art. 358 do Código de Processo Penal).II - Frustrada a diligência citatória no local de trabalho, a expedição de ofício à Polícia Militar para que forneça o endereço do réu, está em consonância com o princípio da efetividade da prestação jurisdicional e da rápida duração do processo.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO DE MILITAR POR MEIO DE SEU SUPERIOR (ART. 358 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. REQUISIÇÃO DO ENDEREÇO DO MILITAR. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA RÁPIDA DURAÇÃO DO PROCESSO.I - No processo civil a citação do réu militar deve ser feita na unidade em que estiver servindo se não conhecido endereço de sua residência (art. 216 do CPC), não havendo na legislação previsão de citação do militar por meio do seu superior (art. 358 do Código de Processo Penal).II - Frustrada a diligência citatória no local de trabalho, a expedição de o...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal, eis que, junto com menores, subtraiu pacotes de bacalhau de um supermercado. Pouco depois, agindo da mesma forma, subtraiu os mesmos produtos em outro estabelecimento das cercanias. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, o que foi corroborado pela confissão dos inimputáveis.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal, eis que, junto com menores, subtraiu pacotes de bacalhau de um supermercado. Pouco depois, agindo da mesma forma, subtraiu os mesmos produtos em outro estabelecimento das cercanias. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, o que foi corroborado pela confissão dos inimputáveis.2 Apelação despr...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME CONSUMADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL REFORMA DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de subtrair furtivamente um par de tênis de uma loja em shopping center. O valor da res não é relevante se considerado apenas o desfalque ao patrimônio da vítima, mas não pode ser reputado irrisório se comparado com a situação das famílias brasileiras que sobrevivem com o salário mínimo. Ademais, a reincidência não recomenda a aplicação do princípio da insignificância.2 O furto é consumado quando ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que fugaz ou que o bem continue no campo de observação visual da vítima, mas sem estar disponível para uso imediato.3 A exasperação da pena base por causa da culpabilidade e antecedentes deve ser revista quando a primeira está fundada na sentença com a singela anotação: a culpabilidade do réu é reprovável em vista do seu modo consciente de agir. O fundamento é genérico e não justifica o aumento.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME CONSUMADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL REFORMA DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de subtrair furtivamente um par de tênis de uma loja em shopping center. O valor da res não é relevante se considerado apenas o desfalque ao patrimônio da vítima, mas não pode ser reputado irrisório se comparado com a situação das famílias brasileiras que sobrevivem com o salário mínimo. Ademais, a reincidência...
PENAL E PROCESSUAL. MULHER CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE ADENTRAR PRESÍDIO COM MÓDICA QUANTIDA DE MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA COM BASE NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIIVAS DE DIREITOS.1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinando com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que tentou adentrar o presídio levando cinquenta e oito gramas e sessenta e três centigramas de maconha escondidos na vagina. Mediante a presença das condições pessoais favoráveis, mereceu a pena mínima de cinco anos de reclusão, reduzida na fase derradeira pela fração máxima de dois terços, à conta da modesta quantidade da droga apreendida. Tendo em vista decisões reiteradas das Cortes Superiores afastando a proibição de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, há que concedê-la como consequência inafastável do reconhecimento das condições estabelecidas no artigo 44 do código Penal, quando afirmado na sentença que a ré não faz do crime sua ocupação habitual nem integra organização criminosa.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. MULHER CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE ADENTRAR PRESÍDIO COM MÓDICA QUANTIDA DE MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA COM BASE NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIIVAS DE DIREITOS.1 Ré condenada por infringir o artigo 33, combinando com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que tentou adentrar o presídio levando cinquenta e oito gramas e sessenta e três centigramas de maconha escondidos na vagina. Mediante a presença das condições pessoais favoráveis, mereceu a pena mínima de cinco anos de reclusão, reduzida na fase...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 1º da Lei 2.252/1954, eis que adentrou veículo de transporte coletivo junto com adolescente e ameaçou condutor, cobrador e passageiros com uma faca objetivando subtrair-lhes bens. O motorista trancou a porta e evitou a entrada de um terceiro indivíduo, com isto abortando a consumação do roubo. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas no reconhecimento seguro e convincente das vítimas, corroborado pela prova testemunhal.2 Demonstrado o liame subjetivo entre os agentes para a prática do roubo, exclui-se a possibilidade de participação de menor importância quando todos contribuíram para a ação criminosa. 3 A corrupção de menor é crime formal e se configura com a prova da efetiva participação do adolescente no crime cometido pelo maior, sendo desnecessária a prova da ingenuidade e pureza ou de dano efetivo à personalidade, que é presumido.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 1º da Lei 2.252/1954, eis que adentrou veículo de transporte coletivo junto com adolescente e ameaçou condutor, cobrador e passageiros com uma faca objetivando subtrair-lhes bens. O motorista...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E DIFICULTAÇÃO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INSULTOS PROFERIDOS EM PLENÁRIO POR PARENTES DA VÍTIMA. DESINFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. AFIRMAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS DA DEFESA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, eis que, inconformado com a separação da ex-companheira, adentrou abrupta e inesperadamente no restaurante onde ela estava e agrediu-a com um violento soco, passando a esfaqueá-la seguidamente e assim provocando o óbito.2 A dúvida quanto à imparcialidade dos jurados, que é sempre presumida, exige efetiva comprovação, não podendo embasá-la insultos proferidos pelos filhos da vítima durante a sessão de julgamento, quando não evidenciarem sua influência no espírito dos jurados. O incidente ficou consignado em ata, tendo o Juiz adotado providências para não permitir a continuidade dos impropérios e assim resguardar a integridade do Júri.3 Somente se anula julgamento do Júri quando evidenciado que a decisão dos jurados é arbitrária e inteiramente dissociada da prova dos autos, o que não ocorre quando se apoia em uma das versões esgrimidas pelas partes durante os debates, escoradas em elementos de convicção idôneos.4 Não pode haver exasperação da pena base em razão do comportamento da vítima que em nada contribuiu para o crime. Esta circunstâncias só é relevante para possibilitar a mitigação, atenuando a reprovabilidade da conduta do réu.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E DIFICULTAÇÃO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INSULTOS PROFERIDOS EM PLENÁRIO POR PARENTES DA VÍTIMA. DESINFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. AFIRMAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS DA DEFESA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, eis que, inconformado com a separação da ex-companheira, adentrou abrupta e inesperadamente no restaurante onde ela estava e agrediu-a com um violento soco, passando a...
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA. EXCEPCIONAL SUPERAÇÃO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA.Não prospera a revisional quando o requerente limita-se a insurgir-se contra a sentença condenatória, de forma genérica e sem apresentar novas, olvidando ainda que a revisão não é uma segunda apelação, não se prestando à mera reapreciação da prova já examinada pelo Juízo de primeiro grau e, eventualmente, de segundo, exigindo que o ora Requerente apresente com o pedido elementos probatórios que desfaçam o fundamento da condenação de modo a permitir a excepcional superação da autoridade da coisa julgada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA. EXCEPCIONAL SUPERAÇÃO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA.Não prospera a revisional quando o requerente limita-se a insurgir-se contra a sentença condenatória, de forma genérica e sem apresentar novas, olvidando ainda que a revisão não é uma segunda apelação, não se prestando à mera reapreciação da prova já examinada pelo Juízo de primeiro grau e, eventualmente, de segundo, exigindo que o ora Requerente apresente com o pedido elementos probatórios que desfaçam o fu...
INQUÉRITO - DELITOS IMPUTADOS A MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INJÚRIA - AMEAÇA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - DENÚNCIA REJEITADA. I - O tipo do art. 299 do Código Penal exige a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante. Ausentes a prejudicialidade e a vontade de alterar da verdade, atípica a conduta.II - Não há falar no crime do art. 140 do Código Penal se o agente age apenas com especial vontade de criticar - animus criticandi ou até animus corrigendi, sem a específica vontade de macular a honra alheia.III- Se o Julgador adverte o Promotor, ainda que de forma reconhecidamente ríspida, de que eventual comportamento poderia gerar um mal, que não seria injusto, pois embasado no ordenamento em vigor, não se trata de ameaça, mas entendimento do Magistrado.IV - O acusado narrou condutas que considerou inapropriadas, solicitou providências cabíveis, se o caso, mas não imputou ao Promotor a prática de crime. Exerceu direito e defendeu um ponto de vista, tanto que representou acerca da conduta do membro do MPDFT. Pode-se falar que incorreu em erro de avaliação ou equívoco ante a relação pouco amistosa entre Juiz e Promotor. Todavia, quem exerce direito não pratica crime. O agente acreditava sinceramente na verdade dos fatos. A ocorrência de erro de avaliação configura a chamada verdade subjetiva, que afasta o dolo da denunciação caluniosa.V - Denúncia rejeitada. Unânime.
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INQUÉRITO - DELITOS IMPUTADOS A MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - INJÚRIA - AMEAÇA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ATIPICIDADE DAS CONDUTAS - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - DENÚNCIA REJEITADA. I - O tipo do art. 299 do Código Penal exige a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante. Ausentes a prejudicialidade e a vontade de alterar da verdade, atípica a conduta.II - Não há falar no crime do art. 140 do Código Penal se o agente age apenas com especial vontade de criticar - animus criticandi ou até animus corrigendi...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICA. PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO MONOCRÁTICO (INSTÂNCIA A QUO). NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. A decisão que concede liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, estando devidamente fundamentada, não representa constrangimento ilegal, o que somente se poderia entrever, em tese, se na instância a quo tivesse havido pronunciamento judicial negando aplicação ao disposto no artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 12.403/11.No caso dos autos a decisão expõe os motivos para a concessão da liberdade provisória mediante fiança, bem assim para a fixação do seu valor e, ademais, o juízo monocrático não se pronunciou sobre a dispensa ou redução do valor, não evidenciando, em conseqüência, qualquer constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICA. PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO MONOCRÁTICO (INSTÂNCIA A QUO). NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. A decisão que concede liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, estando devidamente fundamentada, não representa constrangimento ilegal, o que somente se poderia entrever, em tese, se na instância a quo tivesse havido pronunciamento judicial negando aplicação ao disposto no artigo 325 do Código de Processo Penal, com a reda...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA OMISSA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. NULIDADE CONTRATO. VÍCIO NÃO COMPROVADO. CLÁUSULA PENAL E HONORÁRIOS. PERDAS E DANOS. LIBERDADE DE CONTRATAR. MULTA E JUROS MORATÓRIOS NÃO LIMITADOS PELO DECRETO LEI 167/67. PETIÇÃO INICIAL EXTENSA E CONFUSA. MULTA EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INVIÁVEL. BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não há cerceamento de defesa se, tratando-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, foram carreados aos autos os documentos necessários para o deslinde da questão. 2. Não há ofensa aos artigos 458, III do CPC c/c 93 da CF se a sentença decidiu todos os pontos abordados pelo autor na sua petição inicial de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada.3. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor quando a execução baseia-se em cédula de produto rural, mediante a qual uma das partes compromete-se ao fornecimento de soja, sendo, portanto, fornecedor, jamais consumidor.4. É válido o contrato firmado de livre e espontânea vontade quando não comprovado nenhum vício capaz de gerar sua nulidade. 5. Não são abusivas as cláusulas que estabelecem cláusula penal em 30% e honorários advocatícios em 20% quando houver inadimplemento total do contrato, gerando ao contratante perdas e danos, mormente se o contrato foi celebrado livremente, não se tratando de contrato de adesão. 6. Não há ilegalidade ou abusividade no estabelecimento de multa de 10% e juros de mora de 1%, fixados como encargos por inadimplemento e vencimento antecipado, pois o Decreto Lei nº 167/67 que dispõe especificamente sobre títulos de crédito rural, não veda a multa, mas apenas estabelece, em seu art. 5º, parágrafo único, que a taxa de juros, em caso de mora será elevável de 1% ao ano. 7. O fato de a petição inicial ser extensa, repetitiva e confusa, por si só, não enseja a aplicação da multa de 10% sobre o valor da execução, relativa aos embargos protelatórios (art. 740, parágrafo único do CPC), pois o ajuizamento de embargos à execução espelha somente o exercício do direito de buscar a tutela jurisdicional, conforme garantido no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal. 8. Não se conhece do pedido deduzido no bojo das contrarrazões, em razão da falta de amparo legal.9. Apelação parcialmente provida para excluir a multa de 10% sobre o valor da execução relativa aos embargos protelatórios (art. 740, parágrafo único do CPC), mantidos os demais termos da sentença.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA OMISSA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. NULIDADE CONTRATO. VÍCIO NÃO COMPROVADO. CLÁUSULA PENAL E HONORÁRIOS. PERDAS E DANOS. LIBERDADE DE CONTRATAR. MULTA E JUROS MORATÓRIOS NÃO LIMITADOS PELO DECRETO LEI 167/67. PETIÇÃO INICIAL EXTENSA E CONFUSA. MULTA EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INVIÁVEL. BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não há cerceamento de defesa...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ONZE DENUNCIADOS). PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO CUMPRIDO EM 31 DE JANEIRO DE 2011. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA E NÚMERO DE RÉUS. PACIENTE PRESO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO NÃO JUNTADA AO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NESSA PARTE. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.2. Na espécie, o paciente foi preso preventivamente em 31 de janeiro de 2011. Todavia, não se evidencia constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, uma vez que a demora na conclusão da instrução processual foi justificada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dada a complexidade da causa e a pluralidade de réus (onze), dos quais um ainda se encontra foragido, bem como pelo fato de o paciente encontrar-se preso na Comarca de Salvador/BA, o que, a toda evidência, contribui e justifica eventual dilação do prazo.3. Ademais, uma vez que a instrução criminal se encontra encerrada, estando o feito aguardando a apresentação de memoriais, fica superada eventual ilegalidade em razão de alegado excesso de prazo (Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).4. A ação do habeas corpus, de extração constitucional, demanda prova pré-constituída do direito líquido e certo postulado, pois o writ constitucional possui procedimento especial, de caráter sumaríssimo. Assim, inviável a análise do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente por alegada ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que não é dado ao conhecimento a decisão que a decretou, haja vista a deficiente instrução do writ.5. Ordem parcialmente admitida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ONZE DENUNCIADOS). PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO CUMPRIDO EM 31 DE JANEIRO DE 2011. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA E NÚMERO DE RÉUS. PACIENTE PRESO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO NÃO JUNTADA AO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NESSA PARTE. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no...
PENAL. ARTIGO 147, C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI Nº 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante o intuito do agente de concretizar o mal prometido.Na contravenção de perturbação da tranqüilidade o agente simplesmente tira o sossego da vítima, irritando-a, importunando-a, mas sem o intuito de ameaçá-la de grave perigo, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Se a pena-base restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ARTIGO 147, C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI Nº 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.A ameaça é delito formal, que...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - DESNECESSIDADE DE CONSTAR DA DENÚNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSOS DEFENSIVOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder dos apelantes, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/06.A quantidade de entorpecente sopesada na fixação da pena-base não impede a utilização desse parâmetro para a modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedentes.A agravante da reincidência deve ser reconhecida pelo juiz sentenciante, ainda que não conste menção expressa na denúncia, em observância ao art. 385, do Código de Processo Penal.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade e a natureza da droga apreendidas indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - DESNECESSIDADE DE CONSTAR DA DENÚNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSOS DEFENSIVOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.Se a droga foi apre...
PENAL. ART. 297 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CARÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Improcedente o pleito absolutório quando o conjunto probatório está a indicar que o acusado praticou os crimes narrados na denúncia, em hipótese que tal a negativa de autoria foi rechaçada tanto pela confissão extrajudicial, quanto pela prova oral coligida.Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de falsificação de documento, diante do relevante interesse social a ser preservado.
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PENAL. ART. 297 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CARÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Improcedente o pleito absolutório quando o conjunto probatório está a indicar que o acusado praticou os crimes narrados na denúncia, em hipótese que tal a negativa de autoria foi rechaçada tanto pela confissão extrajudicial, quanto pela prova oral coligida.Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de falsificação de documento, diante do relevante interesse social a ser preservado.