PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que matou a vítima com disparo de arma de fogo ao saber que esta delatara ao fiscal da empresa onde ambos trabalhavam que ele costumava se encontrar com mulheres no local de trabalho.2 Sendo a pronúncia decisão processual, de mera admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadoras só ocorre quando estas se apresentam com manifesta improcedência.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que matou a vítima com disparo de arma de fogo ao saber que esta delatara ao fiscal da empresa onde ambos trabalhavam que ele costumava se encontrar com mulheres no local de trabalho.2 Sendo a pronúncia decisão processual, de mera admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadoras só ocorre quando estas se ap...
PENAL. ART. 147 E ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL - PREVISÃO DE PENA DE MULTA - ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Para a configuração do crime de desobediência de ordem judicial é indispensável que a conduta não seja punida com sanção de natureza cível e/ou administrativa, prevista em lei específica, salvo quando a própria norma admitir expressamente a cumulação.Fixada a reprimenda patamar adequado, considerando-se que as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao recorrente, a r. sentença não merece qualquer reparo.
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PENAL. ART. 147 E ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL - PREVISÃO DE PENA DE MULTA - ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Para a configuração do crime de desobediência de ordem j...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRATO DE PROMESSA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA PENAL E RETENÇÃO DO SINAL - ESCLARECIMENTOS QUANTO À CUMULAÇÃO DE PENALIDADES - VOTO DA RELATORA E DO REVISOR - DIVERGÊNCIA - ERRO NA EMENTA - PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA -- EMBARGOS DO AUTOR PROVIDOS E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Merecem provimento os embargos para esclarecer que o voto vencedor é no sentido de que não há cumulação da retenção do sinal e da cláusula penal, sendo provido o recurso de apelação apenas para determinar a retenção do sinal.2.Em face da divergência entre os votos da relatora e do revisor e tendo a vogal acompanhado a relatora, o resulado do julgamento deve ser retificado para PROVIDO EM PARTE, POR MAIORIA.3.Embargos de declaração do autor providos e da ré parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRATO DE PROMESSA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA PENAL E RETENÇÃO DO SINAL - ESCLARECIMENTOS QUANTO À CUMULAÇÃO DE PENALIDADES - VOTO DA RELATORA E DO REVISOR - DIVERGÊNCIA - ERRO NA EMENTA - PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA -- EMBARGOS DO AUTOR PROVIDOS E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Merecem provimento os embargos para esclarecer que o voto vencedor é no sentido de que não há cumulação da retenção do sinal e da cláusula penal, sendo provido o recurso de apelação apenas para determinar a retenção do sinal.2.Em face da divergência entre os votos da relatora e do reviso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRATO DE PROMESSA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA PENAL E RETENÇÃO DO SINAL - ESCLARECIMENTOS QUANTO À CUMULAÇÃO DE PENALIDADES - VOTO DA RELATORA E DO REVISOR - DIVERGÊNCIA - ERRO NA EMENTA - PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA -- EMBARGOS DO AUTOR PROVIDOS E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Merecem provimento os embargos para esclarecer que o voto vencedor é no sentido de que não há cumulação da retenção do sinal e da cláusula penal, sendo provido o recurso de apelação apenas para determinar a retenção do sinal.2.Em face da divergência entre os votos da relatora e do revisor e tendo a vogal acompanhado a relatora, o resulado do julgamento deve ser retificado para PROVIDO EM PARTE, POR MAIORIA.3.Embargos de declaração do autor providos e da ré parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRATO DE PROMESSA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA PENAL E RETENÇÃO DO SINAL - ESCLARECIMENTOS QUANTO À CUMULAÇÃO DE PENALIDADES - VOTO DA RELATORA E DO REVISOR - DIVERGÊNCIA - ERRO NA EMENTA - PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA -- EMBARGOS DO AUTOR PROVIDOS E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Merecem provimento os embargos para esclarecer que o voto vencedor é no sentido de que não há cumulação da retenção do sinal e da cláusula penal, sendo provido o recurso de apelação apenas para determinar a retenção do sinal.2.Em face da divergência entre os votos da relatora e do reviso...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR - PERDAS E DANOS - CLÁUSULA PENAL - ALUGUERES PELO BEM INDEVIDAMENTE OCUPADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ainda que tenha dado causa a rescisão do contrato, encontrando-se em mora, pode o promissário-comprador demandar em juízo a devolução das importâncias pagas.2. De acordo com a cláusula geral de boa-fé objetiva, estabelecida no art. 422 do Código Civil, mitiga-se o princípio da intangibilidade contratual, permitindo a redução judicial da cláusula penal ante o manifesto excesso, haja vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico.3. Rescindido o contrato por inadimplemento, o uso indevido do imóvel leva a fixar-se ressarcimento pela ocupação indevida, a título de aluguéis, a ser apurado em liquidação de sentença. 4. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (CPC, par. único, art. 21).5. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR - PERDAS E DANOS - CLÁUSULA PENAL - ALUGUERES PELO BEM INDEVIDAMENTE OCUPADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ainda que tenha dado causa a rescisão do contrato, encontrando-se em mora, pode o promissário-comprador demandar em juízo a devolução das importâncias pagas.2. De acordo com a cláusula geral de boa-fé objetiva, estabelecida no art. 422 do Código Civil, mitiga-se o princípio da intangibilidade contratual, permitindo a redução judicial da cláusula...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - IMPUGNAÇÃO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU - REVEL - PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Com base nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal e artigo 211, §1º, do Regimento Interno do TJDFT, os autos devem ir ao Ministério Público de 2º grau para manifestar-se. Não há vínculo com as alegações e requerimentos do promotor de 1ª instância.II. Impossível a absolvição se há provas contundentes da autoria.III. Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e sensação de insegurança. Trata-se de crime formal, que dispensa a produção de resultado. IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - IMPUGNAÇÃO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU - REVEL - PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Com base nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal e artigo 211, §1º, do Regimento Interno do TJDFT, os autos devem ir ao Ministério Público de 2º grau para manifestar-se. Não há vínculo com as alegações e requerimentos do promotor de 1ª instância.II. Impossível a absolvição se há provas contundentes da autoria.III. Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e se...
PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO - CORRETOR IMOBILIÁRIO - DOLO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL - DOSIMETRIA. I. A distinção entre fraude civil e fraude penal é que, na última, o agente almeja o lucro ilícito. O fato de o réu ter se apropriado dos valores relativos a aluguel, sem autorização do proprietário, comprova que a fraude ultrapassou os meandros da seara civil.II. Inviável o desabono das conseqüências do delito na fixação da pena-base, quando o prejuízo sofrido pela vítima não é de grande monta. III. O dever de a sentença condenatória fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, previsto no art. 387, inciso IV, do CPP, não se aplica aos crimes anteriores à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica. Deve haver pedido formal, seja do Ministério Público ou da assistência da acusação.IV. Apelo parcialmente provido.
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PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO - CORRETOR IMOBILIÁRIO - DOLO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL - DOSIMETRIA. I. A distinção entre fraude civil e fraude penal é que, na última, o agente almeja o lucro ilícito. O fato de o réu ter se apropriado dos valores relativos a aluguel, sem autorização do proprietário, comprova que a fraude ultrapassou os meandros da seara civil.II. Inviável o desabono das conseqüências do delito na fixação da pena-base, quando o prejuízo sofrido pela vítima não é de grande monta. III. O dever de a sentença condenatória fixar valor mínimo p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O fato de o crime de furto ter sido cometido à noite não extrapola o tipo penal, pois em se tratando de crimes contra o patrimônio, há grande probabilidade de sua prática no período noturno, momento em que se torna mais fácil a subtração e dificulta a ação policial.2. A não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não justificam o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito as delitos contra o patrimônio.3. Falece interesse recursal à Defesa para o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quando já foi valorada na aplicação da pena. De qualquer modo, a incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O fato de o crime de furto ter sido cometido à noite não extrapola o tipo penal, pois em se tratando de crimes contra o patrimônio, há grande probabilidade de sua prática no período noturno, momento em que se torna mais fácil a subtração e dificulta a ação policial.2. A não-recuperação parcial ou to...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Paciente que levava consigo considerável quantidade de droga - 57,32g de maconha - para o interior de estabelecimento prisional. Conduta indicativa da sua ousadia e do seu destemor em face da lei, base suficiente da periculosidade. Abalo da ordem pública, inclusive consideradas as funestas consequências do ingresso de droga em presídio, gerando outros crimes e desestabilizando o sistema prisional. Inevitáveis as repercussões extramuros, porque a introdução de droga no estabelecimento prisional fortalece as quadrilhas e facções criminosas nele encasteladas, assim favorecendo até ações externas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Paciente que levava consigo considerável quantidade de droga - 57,32g de maconha - para o interior de estabelecimento prisional. Conduta indicativa da sua ousadia e do seu destemor em face da lei, base suficiente da periculosidade. Abalo da ordem pública, inclusive consideradas as funestas consequências do ingresso de droga em presídio, gerando outros crimes e desestabilizando o sistema prisional. Inevitáveis as repercussões extramuros, p...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INJÚRIA QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PACIENTE QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS, VOLTANDO A PROFERIR AMEAÇAS DE MORTE CONTRA SUA COMPANHEIRA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, embora os crimes não sejam punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos e o paciente não seja reincidente em crime doloso, houve o descumprimento de medida protetiva de urgência, o que autoriza o cabimento da prisão preventiva, com fundamento no inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal. De igual forma, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.2. O descumprimento das medidas protetivas de urgência - tendo em vista que o paciente se aproximou da vítima e reiterou as ameaças e ofensas - e a necessidade de preservação da integridade física e psíquica da vítima justificam a prisão cautelar do paciente, consoante reiterada jurisprudência.3. Condições pessoais favoráveis como a primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade do paciente, diante da presença de requisito ensejador de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória e decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INJÚRIA QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PACIENTE QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS, VOLTANDO A PROFERIR AMEAÇAS DE MORTE CONTRA SUA COMPANHEIRA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Na espécie, embora os crimes não sejam punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos e o paciente não seja reincidente em crime doloso, houve o descumprimento de medida protetiva de urgência, o que autoriz...
HABEAS CORPUS. FURTO. PACIENTE QUE SUBTRAIU PRODUTOS DO INTERIOR DE UMA DROGARIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011, por tratar-se de paciente reincidente em crime contra o patrimônio (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) e que ostenta duas passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos aos delitos de porte de arma e furto, demonstrando que sua liberdade oferece risco à ordem pública e que as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes.2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. FURTO. PACIENTE QUE SUBTRAIU PRODUTOS DO INTERIOR DE UMA DROGARIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, com a nova reda...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ARTIGO 33, § 1º, I, LEI 11343/2006. PACIENTE QUE GUARDAVA EM SUA RESIDÊNCIA 492,85G DE BENZOCAÍNA E LIDOCAÍNA. PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. A via estreita do habeas corpus não permite a análise aprofundada de provas, sobretudo porque eventual exame se mostra deficiente diante da instrução do writ com cópia parcial da ação penal que resultou na condenação do paciente como incurso nas sanções do artigo 33, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, devendo a alegada ausência de prova no sentido de que a porção de 492,85g de lidocaína e benzocaína guardada na residência do paciente tinha por destinação a fabricação de entorpecentes ser analisada por ocasião da apelação criminal interposta pela Defesa do paciente.2. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade.3. No caso vertente, o ato que originou a custódia cautelar do paciente foi a prisão em flagrante, mantida pelo Juízo a quo ao indeferir o pedido de liberdade provisória formulado em seu favor, com base na vedação legal e na garantia da ordem pública, cuja legalidade foi confirmada no julgamento do Habeas Corpus nº 2011.00.2.006860-6.4. Ademais, a sentença condenatória indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade, consubstanciado no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução processual, bem como por persistirem os motivos que levaram ao indeferimento da liberdade provisória. 5. A norma disposta no artigo 59 da Lei nº 11.343/2006 deve ser interpretada de modo sistêmico, não se configurando, necessariamente, o direito de apelar em liberdade ao condenado que preenche os pressupostos da primariedade e bons antecedentes, pois são cumulativos com a circunstância de o réu ter respondido à ação penal em liberdade, não sendo este o caso em apreço. Precedentes do STF e STJ.6. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão proferida na sentença que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ARTIGO 33, § 1º, I, LEI 11343/2006. PACIENTE QUE GUARDAVA EM SUA RESIDÊNCIA 492,85G DE BENZOCAÍNA E LIDOCAÍNA. PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.1. A via estr...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PORTARIA Nº 6/2002 DO INMETRO. AFERIÇÃO E CALIBRAGEM. DISTINÇÃO. ARTIGO 2º, INCISO II, DO DECRETO Nº 6.488/2008. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/97. NORMA PENAL EM BRANCO. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FASE JUDICIAL. PROVA TÉCNICA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A aferição/verificação do etilômetro é procedimento distinto da calibração, pois esta somente ocorre quando, durante a aferição, o INMETRO detectar qualquer desvio no aparelho. Quando não, é desnecessária a calibração.2. O tipo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza norma penal em branco heterogênea, uma vez que o legislador, por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo, autorizou o Poder Executivo a estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para fins de caracterização do crime em comento.3. Os índices de equivalência estabelecidos no artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008 presumem-se verdadeiros, não podendo ser afastados em razão de Laudo Pericial que apenas conclui ser possível a existência de variações na medição, possivelmente devido a falhas na calibração e no uso inapropriado pelo operador, não apontando qual seria, então, o índice de equivalência. 4. A prova oral colhida do Auto de Prisão em Flagrante, aliada à prova técnica (teste de alcoolemia realizado por etilômetro), justifica a condenação do réu, inexistindo falar em absolvição.5. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão relativa à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, porquanto compete a este órgão jurisdicional verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado criminalmente.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.5023/1997), à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PORTARIA Nº 6/2002 DO INMETRO. AFERIÇÃO E CALIBRAGEM. DISTINÇÃO. ARTIGO 2º, INCISO II, DO DECRETO Nº 6.488/2008. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/97. NORMA PENAL EM BRANCO. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FASE JUDICIAL. PROVA TÉCNICA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A aferição/verificação do etilômetro é procedimento distinto da calibração, pois esta somente ocorre quando, durante a aferição,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, PRISÃO EM FLAGRANTE E DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, porque, além do reconhecimento seguro do réu por ambas as vítimas, o apelante foi surpreendido, logo após os fatos, no interior do veículo subtraído quando da abordagem policial, evadindo-se do local e, entretanto, foi perseguido e preso pelos policiais. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, prestou declarações harmônicas de que o réu foi um dos autores do roubo, realizando a subtração de seus bens, enquanto outro agente apontava-lhe a arma de fogo.3. A não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não justificam o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 70, todos do Código Penal, excluir a análise negativa das consequências do crime e reduzir a pena para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, PRISÃO EM FLAGRANTE E DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. APLICAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, p...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME. CORRUPÇÃO ATIVA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DA REMIÇÃO. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O cometimento de crime doloso (artigo 333 do Código Penal) é considerado pela Lei de Execuções Penais como falta grave, sendo causa de regressão de regime e de perda da remição.2. Se o agravante, que estava em regime semiaberto e com benefício de trabalho externo, comete falta grave durante o gozo de benefício, justificada está a regressão de regime para o fechado e a perda da remição anterior à data da falta grave, assim como a suspensão dos benefícios externos.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que regrediu o agravante de regime, revogou os benefícios externos e declarou a perda da remição.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME. CORRUPÇÃO ATIVA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DA REMIÇÃO. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O cometimento de crime doloso (artigo 333 do Código Penal) é considerado pela Lei de Execuções Penais como falta grave, sendo causa de regressão de regime e de perda da remição.2. Se o agravante, que estava em regime semiaberto e com benefício de trabalho externo, comete falta grave durante o gozo de benefício, justificada está a regressão de regime para o fechado e a perda da remi...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta social do agente deve ser analisada conforme o seu comportamento perante a família, a sociedade, a vizinhança, todo o meio social de seu convívio. Uma pessoa, ainda que possua maus antecedentes, pode exercer atos beneméritos, de relevância social e moral.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-la de maneira genérica.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.5. O quantum de pena fixado encontra-se no patamar que se adéqua àquele previsto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, que autoriza o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade da pena pecuniária e alterar o regime inicial de cumprimento da pena corporal para o semiaberto.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta social do agente deve ser analisada conforme o seu comportamento perante a família, a sociedade, a vizinhança, todo o meio social de seu convívio. Uma pessoa, ainda que possua maus antecedentes, pode exercer atos beneméritos, de relevância social e moral.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstânc...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 33, § 3º, DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MERCÂNCIA E POSSE DE DROGA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME FECHADO. CRIME HEDIONDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 44 DA LAD. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são robustas, certas e aptas ao decreto condenatório.2. Os depoimentos dos policiais colhidos em juízo, submetidos ao contraditório, e corroborados pelas demais provas colhidas, devem ser sopesados como qualquer outro, pois constituem meios de prova idôneos a embasar decreto condenatório.3. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas. Comprovados os núcleos vender e trazer consigo, resta comprovado o delito.4. Incabível o pleito de desclassificação para a conduta descrita no art. 33, § 3º, da lei de drogas, porque este tipo requer o oferecimento gratuito de drogas, para pessoa de seu convívio, para consumo conjunto. As investigações feitas na fase extrajudicial, bem como as circunstâncias que envolveram a apreensão de drogas, levam ao contexto de ocorrência de mercancia de drogas, além do flagrante de porte de drogas que, pela quantidade e qualidade (seis porções, entre cocaína e crack), não seriam consumidas instantaneamente pelo réu. 5. O flagrante do traficante ao lado do usuário não é suficiente para desclassificar o crime para o art. 33, § 3º, da Lei de Drogas. Se por um lado, em regra, não é conveniente ao traficante que permaneça próximo ao usuário enquanto este consume a droga recém adquirida, por outro lado, é crível que o traficante se mantenha no seu ponto de drogas quando o comércio no local é acentuado e realizado diuturnamente, ou seja, sem qualquer receio de flagrante.6. É perfeitamente aceitável que o homem médio (no caso, dois policiais) distinga com precisão uma movimentação de compra e venda a uma distância média de 20 a 30 metros.7. Os testemunhos do pagamento seguido pela troca de algo são corroborados: a) pelo fato do usuário ter sido surpreendido consumindo droga (cheirando cocaína), imediatamente após a transação; b) pelo porte de outras drogas pelo réu, separadas em porções e embaladas em plásticos, ou seja, em condições adequadas de venda; e, por fim, c) pelas diversas notas de R$ 10,00 (dez reais) encontradas com o réu.8. O depoimento do usuário (testemunha) é imprestável para a elucidação dos fatos quando há sólidos indícios de que tenha modificado sua versão para favorecer o réu.9. O fato de o réu ser usuário de drogas não é incompatível com a condição de traficante. Ao contrário, é comum a concomitâncias das condições de usuário e traficante e, muitas vezes, o comércio ilícito de drogas tem a finalidade de sustentar o próprio vício.10. Correta a fixação da pena-base no mínimo legal, quando não há circunstâncias judiciais (art. 59, CP) desfavoráveis ao réu.11. É requisito objetivo do art. 33, § 4º, da LAD que se trate de réu primário para ser agraciado com a diminuição da pena. Assim, a reincidência do réu impede o deferimento da benesse, sendo irrelevante se a reincidência é específica ou não.12. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como possa este órgão fracionário, sem desrespeitar a SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, deixar de aplicá-la.10. A inafiançabilidade do delito de tráfico de drogas, de suporte constitucional (art. 5º, inciso XLIII, CF), é corroborada pela vedação legal à concessão de liberdade provisória aos crimes de tráfico de drogas, conforme art. 44, da LAD.11. Não obstante a constitucionalidade do art. 44 da LAD seja tema pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (repercussão geral reconhecida no RE 601.384/RS), o entendimento deste E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal é pela plena vigência e constitucionalidade dispositivo citado. Precedentes do STJ e STF. 12. Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 33, § 3º, DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MERCÂNCIA E POSSE DE DROGA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME FECHADO. CRIME HEDIONDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 44 DA LAD. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são robustas, certas e aptas ao decreto condenatório.2. Os depoimentos dos polici...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, impõe-se a observância de alguns vetores, delimitados no HC 82.412/SP, da relatoria do Ministro Celso de Mello, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência total de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. 2. Quando a confissão extrajudicial estiver em harmonia com os demais elementos probatórios, in casu, com declarações das vítimas e testemunha, deve prevalecer sobre a retratação operada em juízo, autorizando e embasando a prolação de uma sentença condenatória.3. Quando o acervo probatório constante dos autos demonstra de forma clara que o acusado foi o autor do delito de furto qualificado, não há que falar em absolvição ou necessidade de confirmação de impressões digitais.4. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, servindo como critério limitador da pena.5. No emprego da circunstância judicial das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva às vítimas ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social.6. As circunstâncias judiciais constituem um complemento do tipo penal incriminador e decorrem do próprio fato típico, compreendendo elementos como a forma, natureza da ação, meios empregados, o modus oprerandi, condições de tempo, lugar, dentre outras similares, de sorte a exercer influência na graduação da reprimenda. 7. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal e de multa e alterar o regime prisional para o semiaberto.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, impõe-se a observância de alguns vetores, delimitados no HC 82.412/SP, da relatoria do Ministro Celso de Mello, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência total de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. 2. Quando a confissão extr...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERICULOSIDADE PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando realizados em juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório, se apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outro elemento de prova.3. A conduta de portar arma de fogo, sem determinação ou autorização legal, ainda que desmuniciada, sendo apta a produzir disparos, configura o tipo descrito no artigo 14 da Lei N. 10826/03.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERICULOSIDADE PRESUMIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando realizados em juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório, se apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outro elemento de prova.3. A conduta de portar arma de fogo, sem...
PROCESSUAL PENAL. NEGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM ESTELIONATO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. RÉUS SEM CONDENAÇÕES ANTERIORES. ANOTAÇÕES DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. NÃO AFETAÇÃO DOS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE E ELEVADO RISCO À ORDEM PÚBLICA OU APLICAÇÃO DA LEI. DECISÃO CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que negou a prisão preventiva dos réus por ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não sendo estes portadores de maus antecedentes e vindo a denúncia por crime de médio potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça à pessoa, não há justificativa para a prisão preventiva. 2 Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. NEGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM ESTELIONATO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. RÉUS SEM CONDENAÇÕES ANTERIORES. ANOTAÇÕES DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO. NÃO AFETAÇÃO DOS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE E ELEVADO RISCO À ORDEM PÚBLICA OU APLICAÇÃO DA LEI. DECISÃO CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que negou a prisão preventiva dos réus por ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não sendo estes portadores de maus antecedentes e vindo a denúncia por crime de médio potencial ofensivo, sem violência ou grave ame...