HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONCURSO DE AGENTES E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem os artigos 157, § 3º, combinado com 14, inciso II, e 288 do Código Penal, eis que abordaram um casal dentro do próprio lar, quando o marido saía em seu automóvel para trabalhar. Ele foi abordado e ameaçado com revólveres, sendo obrigado a voltar para dentro de casa, mas sua mulher percebeu o fato e reagiu intimorata ao ver o marido estapeado por um dos assaltantes, brandindo uma vassoura e provocando a fuga dos ladrões no carro das vítimas, depois de dispararam vários tiros sem atingir ninguém. Pouco depois colidiram na traseira de um caminhão e foram presos em flagrante.2 É indiscutível a gravidade do fato, que foi praticado à luz da manhã ainda nascente, contra um casal dentro do próprio lar. A audácia incomum evidencia a periculosidade dos agentes, que só não levaram mais coisas diante da reação inusitada da brava dona de casa, que os espantou com uma vassoura, mesmo correndo grave risco de morte. Condições pessoais favoráveis do agente não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal quando contrastada com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONCURSO DE AGENTES E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem os artigos 157, § 3º, combinado com 14, inciso II, e 288 do Código Penal, eis que abordaram um casal dentro do próprio lar, quando o marido saía em seu automóvel para trabalhar. Ele foi abordado e ameaçado com revólveres, sendo obrigado a voltar para dentro de casa, mas sua mulher percebeu o fato e reagiu intimorata ao ver o marido estapeado por um dos assalt...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado a um ano de reclusão no regime aberto por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que adquiriu e conduziu um veículo VW/Golf, sabendo ser produto de crime. Foi-lhe negado o direito de recorrer solto porque quebrou compromisso de liberdade provisória e teve revelia decretada. 2 A revelia, isoladamente, não basta para fundamentar a decretação da prisão preventiva a fim de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo quando o sentenciado é primário, o crime não é grave e foi condenado em regime aberto, com pena substituída por restritiva de direito. 3 A prisão preventiva é incompatível com o regime inicial aberto estipulado para cumprimento da pena, submetendo o paciente a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto na sentença condenatória. Verificada contradição, consubstancia-se constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.4. Ordem concedida para recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado a um ano de reclusão no regime aberto por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que adquiriu e conduziu um veículo VW/Golf, sabendo ser produto de crime. Foi-lhe negado o direito de recorrer solto porque quebrou compromisso de liberdade provisória e teve revelia decretada. 2 A revelia, isoladamente, não basta para fundamentar a decretação da prisão prevent...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA E CRUELDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E ACOLHIDA DA SEGUNDA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, eis que, agindo de inopino, assassinou adversário com vários golpes produzidos com instrumento perfurocortante e de molde a produzir-lhe intenso sofrimento, haja vista que o cadáver foi encontrado com uma faca cravada na garganta, a cabeça praticamente decepada e os olhos saltados fora da órbita, tamanha a brutalidade do ataque. O evento aconteceu depois que autor e vítima conversaram amigavelmente, evidenciando-se a surpresa como elemento caracterizador da impossibilidade defensiva.2 As provas orais e periciais proporcionaram aos jurados os fundamentos empíricos para a condenação, não se podendo reputar tal decisão fruto exclusivo de prodigiosa imaginação.3 Deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando o réu admite a autoria do fato, mas alega legítima defesa, se isto serviu para subsidiar a íntima convicção dos jurados. No confronto com a qualificadora de meio cruel, acertada utilizada como agravante, é razoável reduzir a exasperação da pena de três para dois anos, resultando quatorze anos de reclusão.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA E CRUELDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E ACOLHIDA DA SEGUNDA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, eis que, agindo de inopino, assassinou adversário com vários golpes produzidos com instrumento perfurocortante e de molde a produzir-lhe intenso sofrimento, haja vista que o cadáver foi encontrado com uma faca cravada na garganta, a cabeça praticamente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 § 4º I E IV CP). TENTATIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180 CAPUT CP). ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE E IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RECORRENTE. INÉRCIA QUANTO A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO RESPECTIVO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO DESPROVIDO.1. A versão do réu de que estava apenas de passagem pelo local do fato ou que estava aguardando vaga para estacionar não transparece lógica, se a vítima afirma, categoricamente, que ele já estava parado ao lado do seu veículo, todavia, com o motor do carro ligado, justamente para facilitar sua fuga.2. Se existentes várias outras vagas no estacionamento do hipermercado, não fazia sentido postar seu veículo ao lado do carro da vítima, com o motor ligado, sendo certo que o ofendido viu o comparsa do apelante vasculhando o porta malas do FIAT/Punto, e, na sequência, o pneu estepe do seu carro foi encontrado dentro do GM/Corsa, conduzido pelo recorrente. Condenação irreparável.3. Da mesma forma, impossível a desclassificação da imputação de receptação dolosa para a modalidade culposa (art. 180, § 3º, CP), haja vista prova inequívoca, diante da inércia do apelante, que não comprovou a propriedade regular do veículo que dirigia. Instado a fazê-lo, apenas repetiu ter pedido emprestado aludido veículo da pessoa alcunhada de Zoinho, sem nunca ter apresentado o documento de propriedade respectivo. Precedente (STJ, RHC 16.625/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2004, DJ 01/02/2005, p. 611).4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 § 4º I E IV CP). TENTATIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180 CAPUT CP). ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE E IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RECORRENTE. INÉRCIA QUANTO A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO RESPECTIVO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO DESPROVIDO.1. A versão do réu de que estava apenas de passagem pelo local do fato ou que estava aguardando vaga para estacionar não transparece lógica, se a vítima afirma, categoricamente, que ele já estava parado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNICA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TRANSPORTE COLETIVO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sendo provas suficientes para a condenação.2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, conseqüentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).3. O fato de o acusado ter cometido o crime no interior de transporte coletivo é motivo suficiente para maior reprovabilidade, ainda mais utilizando-se de arma de fogo para o intento criminoso. 4. Para manter coerência com a pena corporal imposta, razoável a redução da pena pecuniária.5. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNICA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TRANSPORTE COLETIVO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sendo provas suficientes para a condenação.2. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 444 STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se o furto qualificado pela destreza, quando comprovada a agilidade incomum na prática do delito, passando despercebido pela vítima o momento do desapossamento dos bens. 2. Em consonância com a jurisprudência referendada pela Súmula nº 444, do STJ, sentenças condenatórias sem o trânsito em julgado não podem servir para aumentar a pena-base. 3. Preenchido os requisitos do art. 44, do CP, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, viável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTREZA. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 444 STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se o furto qualificado pela destreza, quando comprovada a agilidade incomum na prática do delito, passando despercebido pela vítima o momento do desapossamento dos bens. 2. Em consonância com a jurisprudência referendada pela Súmula nº 444, do STJ, sentenças condenatórias sem o trânsito...
PENAL MILITAR. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. ART. 202, DO CPM. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Havendo nos autos prova de constatação do estado de embriaguez do policial militar em serviço, ante o laudo de exame realizado por médicos legistas, o qual foi conclusivo no sentido de estar o periciando embriagado, dispensável a realização de exame de sangue ou de utilização de aparelho de alcoolemia, para a configuração do delito previsto no art. 202, do Código Penal Militar. 2. No mais, o estado de embriaguez em que se encontrava o apelante também está corroborado por depoimentos de testemunhas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL MILITAR. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. ART. 202, DO CPM. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Havendo nos autos prova de constatação do estado de embriaguez do policial militar em serviço, ante o laudo de exame realizado por médicos legistas, o qual foi conclusivo no sentido de estar o periciando embriagado, dispensável a realização de exame de sangue ou de utilização de aparelho de alcoolemia, para a configuração do delito previsto no art. 202, do Código Penal Militar. 2. No mais, o estado de embriaguez em que se encontrava o apelante também está corroborado por depoi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. RECEPTAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOSIMETRIA CORRETA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe a absolvição quanto ao crime de receptação, se o conjunto probatório demonstra que o réu tinha plena consciência da origem ilícita do bem, tanto pelo preço quanto pelo modo de aquisição. 2. Embora beneficiário da assistência judiciária, impõe-se a condenação do réu nas custas processuais, ficando, porém, suspensa a exigibilidade de seu recolhimento, pelo prazo de cinco anos, nos moldes do art. 12, da Lei n. 1.060/50. 3. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. RECEPTAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOSIMETRIA CORRETA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe a absolvição quanto ao crime de receptação, se o conjunto probatório demonstra que o réu tinha plena consciência da origem ilícita do bem, tanto pelo preço quanto pelo modo de aquisição. 2. Embora beneficiário da assistência judiciária, impõe-se a condenação do réu nas custas processuais, ficando, porém, suspensa a exigibilidade de seu recolhimento, pelo prazo de cinco anos, nos moldes do art. 12, da Lei n...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SUFICIENTE. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo, restando comprovadas a autoria e materialidade, notadamente pelo depoimento das vítimas em juízo, corroborando a confissão extrajudicial da acusada. 2. Para o reconhecimento da qualificadora do emprego de arma não é obrigatória sua apreensão, podendo a circunstância ser comprovada por outros meios. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SUFICIENTE. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo, restando comprovadas a autoria e materialidade, notadamente pelo depoimento das vítimas em juízo, corroborando a confissão extrajudicial da acusada. 2. Para o reconhecimento da qualificadora do emprego de arma não é obrigatória sua apreensão, podendo a circunstância ser comprovada por outros meios. 3....
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE ENTORPECENTE. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, na apreensão de razoável volume de droga, devidamente fracionada em porções individuais, bem assim do usuário a apontar o réu como a pessoa que lhe vendera o entorpecente.A quantidade do entorpecente, por si só, não é fator impeditivo para incidência do redutor do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos, quando preenchidos os requisitos ali elencados. Mas serve de norteador para estipulação da fração redutora ideal. A traficância de razoável quantidade de entorpecente, maconha e crack, droga esta de alto poder viciogênico, bem assim a entrega a menor são circunstâncias que aconselham a redução da pena em menor proporção.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal no que pertine à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (HC nº 97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Embora o agente seja primário e a pena inferior a quatro anos, a quantidade de droga apreendida, seu alto poder viciogênico e a incursão na causa de aumento do inciso IV do art. 33 da Lei Antitóxicos não recomendam a substituição, fazendo-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Além disso não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE ENTORPECENTE. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante, na apreensão de razoável volume de droga, devidamente fracionada em porções individuais, bem assim do usuário a apontar o réu como a pessoa que lhe vendera o entorpecente.A q...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante e na apreensão de considerável volume de droga, devidamente fracionada em porções individuais.Neutralizada a circunstância judicial relativa à conduta social ante a inexistência de fundamentação idônea e outros elementos probatórios que possibilitem aferir o referido vetor judicial.A quantidade do entorpecente serve de norteador para estipulação da fração redutora ideal prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.346/06. A traficância de mais de cinquenta porções individuais de crack, droga de alto poder viciogênico, aconselha a redução da pena na fração mínima.A recente declaração Incidental de Inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não implica concessão automática da substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Resulta do referido julgamento que, embora afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição. Pena superior a quatro anos e a expressiva quantidade de droga apreendida impedem a substituição, fazendo-se presentes os óbices dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. A condenação do agente alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais que participaram do flagrante e na apreensão de considerável volume de droga, devidamente fracionada em porções individuais.Neutralizada a circunstância judicial relativa à conduta social...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de incursão no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei 8.069/1990. Trata-se de roubo cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, fazendo-se acompanhar o acusado de um adolescente.E, após os fatos narrados nos autos, o paciente foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo. Evidente, pois, sua periculosidade. Necessidade da constrição para garantia da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de incursão no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei 8.069/1990. Trata-se de roubo cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, fazendo-se acompanhar o acusado de um adolescente.E, após os fatos narrados nos autos, o paciente foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo. Evidente, pois, sua periculosidade. Necessidade da...
HABEAS CORPUS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVANTE CONSIDERADA EM MOMENTOS DISTINTOS PARA FINALIDADES DISTINTAS. Não há violação do princípio ne bis in idem no reconhecimento e aplicação da agravante da reincidência, porquanto não se trata de nova penalização pelo mesmo fato. Trata-se de atribuir maior grau de reprovação à conduta daquele que reitera na prática criminosa, colocando em risco a sociedade e menosprezando a ordem jurídica legal e a atuação estatal anterior. Deixar de aplicar a agravante da reincidência violaria o artigo 61, inciso I, do Código Penal, e, consequentemente, o princípio da legalidade. Segundo o dispositivo, a reincidência é circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, devendo, portanto, sempre que caracterizada, ser aplicado o respectivo aumento de pena.Ocorreria o vedado bis in eadem se fosse utilizado duas vezes o mesmo parâmetro para a mesma finalidade. Por exemplo, usar uma só condenação anterior como antecedente penal e também como reincidência para a só finalidade de agravar a pena. Mas a reincidência pode ser usada como agravante, na segunda fase, e, também, aliás por imperativo legal, para a fixação do regime prisional (art. 33, § 2º, alíneas b e c, do CP) e como fator impeditivo da substituição da pena privativa de liberdade (art. 44, II, do CP). Ou seja, o mesmo parâmetro, mas usado em momentos distintos para finalidades distintas (agravar a pena, fixar o regime e impedir a substituição).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVANTE CONSIDERADA EM MOMENTOS DISTINTOS PARA FINALIDADES DISTINTAS. Não há violação do princípio ne bis in idem no reconhecimento e aplicação da agravante da reincidência, porquanto não se trata de nova penalização pelo mesmo fato. Trata-se de atribuir maior grau de reprovação à conduta daquele que reitera na prática criminosa, colocando em risco a sociedade e menosprezando a ordem jurídica legal e a atuação estatal anterior. Deixar de aplicar a agravante da reincidência violaria o artigo 61, in...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ESTAR CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. Ao contrário do alegado na impetração, o paciente está cumprindo pena em estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto. Não cumpriu requisito objetivo para saídas temporárias, sequer tendo feito requerimento de qualquer benefício ao juízo de execução. A Penitenciária do Distrito Federal - PDF II, onde cumpre pena o paciente, inaugurada em agosto de 2005, é composta de quatro blocos que permitem, no mesmo conjunto, abrigar, devidamente isolados, presos em regime semiaberto.Ordens constritivas expedidas pelo Juízo da VEP, relativas a processos com trânsito em julgado, não se vinculam à liberdade provisória concedida por Juízo diverso em processo ainda em curso.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ESTAR CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. Ao contrário do alegado na impetração, o paciente está cumprindo pena em estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto. Não cumpriu requisito objetivo para saídas temporárias, sequer tendo feito requerimento de qualquer benefício ao juízo de execução. A Penitenciária do Distrito Federal - PDF II, onde cumpre pena o paciente, inaugurada em agosto de 2005, é composta de quatro blocos que permitem, no m...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. TEMOR DAS TESTEMUNHAS.1 Paciente acusado de infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, por mandar um menor matar a vítima em razão de disputa por ponto de venda de drogas.2 Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando há indícios da gravidade concreta da conduta do paciente, que mostrou destemor ao mandar um menor cometer o assassinato, bem como para conveniência da instrução criminal, em face do temor de retaliação das testemunhas, o que seria agravado se o paciente fosse posto em liberdade.3 As condições favoráveis do réu não asseguram a liberdade provisória diante da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. TEMOR DAS TESTEMUNHAS.1 Paciente acusado de infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, por mandar um menor matar a vítima em razão de disputa por ponto de venda de drogas.2 Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública quando há indícios da gravidade concreta da conduta do paciente, que mostrou destemor ao mandar um menor cometer o assassin...
PENAL E PROCESSUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENINA COM TREZE ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224, a, do Código Penal, eis que num matagal perto do terminal rodoviário de Taguatinga, constrangeu menina com treze anos de idade a se submeter a coito anal, depois de ameaçá-la e agredi-la com socos. Crimes contra a liberdade sexual são normalmente praticados às escondidas e a palavra da vítima é de especial relevância, máxime quando se apresenta lógica e em harmonia com outros elementos de convicção, que neste caso se apresentam contundentes, ante as provas testemunhas e periciais.2 O crime de estupro, cometido nas formas singelas ou com violência presumida, são sempre classificados como hediondos, incidindo o § 1º, artigo 2º, da Lei 8.072/90, que estabelece o regime prisional inicial fechado para o cumprimento da pena, sendo assegurada a progressão, consoante o § 2º do mesmo dispositivo.3 Inaplicável a majorante do artigo 9º da Lei 8072/1990 nos crimes sexuais com violência real contra menor de catorze anos, salvo se qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte, por que assim exige a norma.4 Desprovimento da apelação defensiva e provimento parcial da acusatória.
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PENAL E PROCESSUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENINA COM TREZE ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224, a, do Código Penal, eis que num matagal perto do terminal rodoviário de Taguatinga, constrangeu menina com treze anos de idade a se submeter a coito anal, depois de ameaçá-la e agredi-la com socos. Crimes contra a liberdade sexual são normalmente praticados às escondidas e a palavra da vítima é de especial relevância, máxime...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque se juntou com dois comparsas, inclusive um adolescente, e, de madrugada, abordou uma garota, grávida de dezesseis anos, na via pública, quando caminhava com o namorado, pelo simples fato de tê-la visto anteriormente conversando com o agressor do seu irmão numa tentativa falha de homicídio, posteriormente consumado, matando-a com um tiro na cabeça, depois de subjugá-la completamente, em razão da superioridade física e numérica, e atenazá-la com agressões físicas, enquanto o namorado fugia espavorido na busca inútil de socorro. Tudo isso por supor que ela tivera participação na morte de seu irmão.2 A decisão dos jurados se apoiou em uma das versões apresentadas e debatidas em plenário, amparada testemunhos idôneos, afastando a hipótese de contrariedade manifesta à prova dos autos. O artigo 5º, XXXIII, alínea c, da Constituição Federal assegura a soberania do Júri Popular, que só pode ser derrogada em situações restritas, o que não ocorre quando a tese acusatória e as provas produzidas dão suporte razoável ao veredicto.3 Sendo efetivamente desfavoráveis ao réu a culpabilidade exacerbada - evidenciada na meticulosidade do planejamento e premeditação do fato -, as circunstância do crime -supondo o irmão assassinado com participação da vítima, a seguiu na madrugada até lugar propício e a matou com um tiro na cabeça, depois de agredi-la - e os maus antecedentes - comprovado por condenação definitiva por fato anterior ao crime, mas transitada em julgado posteriormente - afasta-se o exame negativo da personalidade por falta de fundamentação adequada, resultando a mitigação da pena.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque se juntou com dois comparsas, inclusive um adolescente, e, de madrugada, abordou uma garota, grávida de dezesseis anos, na via pública, quando caminhava com o namorado, pelo simples fato de tê-la visto anteriormente conversan...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO). PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando saía de uma residência da qual acabara de arrombar a porta de um barracão nela existente para subtrair duas mochilas cheias de coisas valiosas. A perícia confirmou o fato, que foi corroborado pelo de um dos policiais condutores do flagrante.2 Reduz-se a pena-base aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade quando, apesar de avaliar corretamente as circunstâncias judiciais, dá-lhes valor exagerado que resulta em montante que não condiz com as reais necessidades de reprovação e prevenção do delito.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO (ARROMBAMENTO). PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando saía de uma residência da qual acabara de arrombar a porta de um barracão nela existente para subtrair duas mochilas cheias de coisas valiosas. A perícia confirmou o fato, que foi corroborado pelo de um dos policiais condutores do flagrante.2 Reduz-se a pena-base aos par...
BRINQUEDO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, caput, do Código Penal, eis que assaltou transeunte mediante emprego de arma de brinquedo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Ele foi preso em flagrante delito ainda na posse da maioria dos bens subtraídos e confessou o fato em juízo, respaldando a versão da vítima. 2 O acréscimo de dois meses na pena-base carece de fundamentação idônea, pois nenhuma circunstância judicial foi considerada desfavorável. No entanto, não é possível reduzir a pena abaixo no mínimo legal pela presença das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 231/STJ.3 A quantidade de pena imposta e a análise neutra das circunstâncias judiciais credenciam a fixação do regime aberto, conforme inteligência do artigo 33, § 2º, alínea a e § 3º do Código Penal.4 Recurso provido.
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BRINQUEDO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, caput, do Código Penal, eis que assaltou transeunte mediante emprego de arma de brinquedo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Ele foi preso em flagrante delito ainda na posse da maioria dos bens subtraídos e confessou o fato em juízo, respaldando a versão da vítima. 2 O acréscimo de dois meses na pena-base carece de fundamentação idônea, pois nenhuma circunstância judicial foi considerada desfavorável. No entanto, não é possível reduzir a pe...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA USANDO CRITÉRIO ARITMÉTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, eis que abordou uma mulher quando ela saía de causa e a intimidou com arma de fogo para lhe subtrair o automóvel e outros bens, tendo sido conduzido ao local por um comparsa que ficou ao largo dando cobertura à ação. A materialidade e autoria são comprovadas quando o réu é reconhecido pela vítima, cuja palavra é sempre relevante na apuração de crimes, estando apta a embasar a condenação, máxime quando se apresenta lógica, consistente e conta o respaldo de duas testemunhas oculares do fato.2 As majorantes de concurso de agentes e uso de arma de fogo não podem ensejar o aumento da pena baseado exclusivamente no critério aritmético, que considera apenas a quantidade de causas de aumento. Se não há outro fundamento convincente, o acréscimo é o da fração mínima de um terço prevista na lei.3 Exclui-se a reparação de danos à vítima se não há pedido expresso e o fato aconteceu antes da vigência da Lei 11.719/08.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA USANDO CRITÉRIO ARITMÉTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, eis que abordou uma mulher quando ela saía de causa e a intimidou com arma de fogo para lhe subtrair o automóvel e outros bens, tendo sido conduzido ao local por um comparsa que ficou ao largo dando cobertura à ação. A materialidade e autoria são comprov...