PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS EUSO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. NATUREZA FORMAL. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que tentou subtrair um automóvel junto com adolescente e usando de arma de fogo, mas não conseguiu ultimar o intento devido à reação da vítima, que estava armada e o pôs em fuga. Sua participação no crime foi provada no depoimento da vítima e de testemunha ocular, que o reconheceram em juízo como autor da tentativa de roubo.2 A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo usada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando a efetiva utilização é comprovada por outros meios de provas, inclusive a testemunhal.3 A corrupção de menor é crime formal e se configura com a participação do jovem na prática de crime cometido por imputável, sendo desnecessário provar a ingenuidade e pureza, pois o dano à formação de sua personalidade e caráter é presumido.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS EUSO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. NATUREZA FORMAL. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que tentou subtrair um automóvel junto com adolescente e usando de arma de fogo, mas não conseguiu ultimar o intento devido à reação da vítima, que est...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO, DA IMEDIATIDADE DA RESPOSTA E DA MODERAÇÃO DOS MEIOS USADOS PARA REPELI-LA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi à casa de uma mulher portando acintosamente arma de fogo na cintura e a ameaçou de morte, depois de rápida à conta de desentendimento anterior entre duas menores.2 A materialidade e a autoria podem ser demonstradas pelas declarações da vítima, que sempre foram reputadas de grande relevância na apuração de crimes, especialmente quando se apresentam lógicas, consistentes e contam com o respaldo de outros elementos se convicção. As circunstâncias da prisão em flagrante e os demais depoimentos colhidos dão sustentação ao depoimento vitimário e a defesa não se desincumbiu do ônus de provar as legítima defesa invocada.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO, DA IMEDIATIDADE DA RESPOSTA E DA MODERAÇÃO DOS MEIOS USADOS PARA REPELI-LA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal mais o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi à casa de uma mulher portando acintosamente arma de fogo na cintura e a ameaçou de morte, depois de rápida à conta de desentendimento anterior entre duas menores.2 A materialidade e a autor...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto por infringir o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com outro indivíduo e simulando portar arma de fogo, abordou o condutor de um veículo numa estrada vicinal de terra batida e lhe tomou o automóvel, sendo preso pouco depois ainda situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva.2 A materialidade e a autoria são comprovadas pelas circunstâncias do flagrante, quando o agente é reconhecido com firmeza e segurança pela vítima, cuja palavra sem foi reputada relevante na apuração de crime, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção. A dosimetria é infensa à crítica quando se resulta a pena mínima cominada ao tipo.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PENA MÍNIMA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto por infringir o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com outro indivíduo e simulando portar arma de fogo, abordou o condutor de um veículo numa estrada vicinal de terra batida e lhe tomou o automóvel, sendo preso pouco depois ainda situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva.2 A materialidade e a autoria...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS ANTES DA LEI 12.015/2009. RETROATIVIDADE. CRIMES AGLUTINADOS NUM ÚNICO TIPO. NOVA DOSIMETRIA REALIZADA NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ADEQUAÇÃO DA PENA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado por estupro e atentado violento ao pudor em concurso material, praticados na égide da antiga redação dos artigos 213 e 214 do Código Penal, contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. A conduta antes descrita como atentado violento ao pudor continua criminalizada, mas impõe-se a adequação da pena quando o réu tenha sido também condenado por estupro, considerando os atos libidinosos diversos da conjunção carnal como circunstâncias negativas para estabelecer a pena-base pelo estupro. É adequado o acréscimo de dois anos sobre a pena do estupro aplicado em razão da prática de graves atos libidinosos diversos da conjunção, consistentes em obrigar a vítima à prática de sexo oral e introdução do dedo no ânus.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS ANTES DA LEI 12.015/2009. RETROATIVIDADE. CRIMES AGLUTINADOS NUM ÚNICO TIPO. NOVA DOSIMETRIA REALIZADA NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ADEQUAÇÃO DA PENA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Réu condenado por estupro e atentado violento ao pudor em concurso material, praticados na égide da antiga redação dos artigos 213 e 214 do Código Penal, contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. A conduta antes descrita como atentado violento ao pudor continua criminalizada, mas impõe-se a adequação da pena quando o réu tenha...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE RAQUITISMO PROBATÓRIO. PRETENSÃO AO REEXAME DE PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Réu condenado a seis anos e seis meses de reclusão no regime inicial fechado por infringir o artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, eis que no decorrer de 1999, sempre no horário entre 17h00min e 18h00min, no interior de bombonière estabelecida em Planaltina, costumava sentar uma menina com oito anos de idade no colo para acariciar a genitália. Após satisfazer sua lascívia, dava-lhe doces e balinhas para que não contasse a ninguém, prometendo-lhe mais quando voltasse posteriormente. A sentença está baseada no depoimento da vítima, que sempre foi reputado relevante na apuração desse tipo de crime, especialmente quando se apresenta lógico, coerente e respaldado por outros elementos de convicção.2 A inconformidade com o resultado do julgamento, mesmo se respaldada por interpretação diversa do direito aplicável à espécie não justifica a ação revisional, pois esta objetiva corrigir erros de fato ou de direito existentes na sentença ou no acórdão transitado em julgado, sem ensejar nova apreciação das provas já existentes nos autos.3 Improcedência da ação revisional.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE RAQUITISMO PROBATÓRIO. PRETENSÃO AO REEXAME DE PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Réu condenado a seis anos e seis meses de reclusão no regime inicial fechado por infringir o artigo 214 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, eis que no decorrer de 1999, sempre no horário entre 17h00min e 18h00min, no interior de bombonière estabelecida em Planaltina, costumava sentar uma menina com oito anos de idade no colo para acariciar a genitália. Após s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMPLEXO QUE TUTELA, ALÉM DO PATRIMÔNIO, A INTEGRIDADE FÍSICA E A LIBERDADE DO INDIVÍDUO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em crime impossível no caso de delito de roubo que, por ser crime complexo, tutela não só o patrimônio, mas também a integridade física e a liberdade do indivíduo. Assim, ainda que a vítima não possuísse em seu poder quaisquer bens que apresentassem valor econômico, resta a violência e/ou a grave ameaça, o que afasta, de pronto, a alegação de pertinência do instituto do crime impossível.2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 44 do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 04 (quatro) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMPLEXO QUE TUTELA, ALÉM DO PATRIMÔNIO, A INTEGRIDADE FÍSICA E A LIBERDADE DO INDIVÍDUO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em crime impossível no caso de delito de roubo que, por ser crime complexo, tutela não só o patrimônio, mas também a integridade...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE NO MOMENTO EM QUE CONDUZIA BICICLETA PRODUTO DE FURTO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Os fatos narrados no auto de prisão em flagrante e o recebimento da denúncia imputando ao paciente a prática do delito tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, indicam a presença do fumus comissi delicti, de modo a demonstrar, nesse juízo de rasa cognição, a materialidade e os indícios de autoria do crime de receptação.2. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente que possui passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de dez atos infracionais análogos ao crime de roubo e que cometeu o delito em apreço quando em gozo de liberdade provisória concedida em processo que responde pela prática de idêntico delito, demonstrando que sua liberdade coloca em risco a ordem pública.3. Embora o crime de receptação não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, restou caracterizada a periculosidade do paciente, evidenciada pelo destemor e menosprezo pela ordem jurídica, haja vista que não se intimidou com a aplicação da lei penal e voltou a delinquir.4. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, entendimento já assentado no magistério jurisprudencial.5. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE NO MOMENTO EM QUE CONDUZIA BICICLETA PRODUTO DE FURTO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Os fatos narrados no auto de prisão em flagrante e o recebimento da denúncia imputando ao paciente a prática do delito...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao decretar a prisão preventiva e negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada na presença do requisito garantia da ordem pública, aferida diante da reiteração criminosa. Ressalte-se que, embora várias das anotações penais já fossem de conhecimento do Juízo a quo no momento da denúncia e, na época, não se tenha decretado a prisão preventiva do paciente, existem outras ações penais, todas por furto, cujos crimes somente foram conhecidos pela autoridade judiciária durante o transcurso da instrução criminal, o que caracteriza fatos novos a autorizar a segregação cautelar do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que decretou a prisão preventiva e indeferiu o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ainda que assim não fosse, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o paciente é reincidente específico, ostentando uma condenação transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a necessidade da prisão cautelar do paciente, que não se intimidou e voltou a delinquir, para garantia da ordem pública.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, de bons antecedentes, sem nenhuma passagem pela Vara da Infância e da Juventude, com residência fixa e trabalho lícito -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 33, CAPUT, ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 E ART. 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Se os pacientes são acusados da prática de crimes de tráfico associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.O malefício decorrente da difusão de mais de 32 kg (trinta e dois quilos) de cocaína e quase 3 kg (três quilos) de crack impede a concessão de qualquer benefício em fase incipiente da instrução penal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 33, CAPUT, ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 E ART. 297, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Se os pacientes são acusados da prática de crimes de tráfico associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.O malefício de...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PROCEDIMENTO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIA IMPROPRIA. - ORDEM INDEFERIDA.Se não houve decisão encerrando a primeira fase do procedimento de apuração da prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, indefere-se a petição inicial de habeas corpus em que se pleiteia a exclusão de qualificadoras, a fim de se evitar supressão de instância. O habeas corpus, ação de nobreza constitucional, não é via adequada para a declaração de inconstitucionalidade perante Turma Criminal do TJDFT.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PROCEDIMENTO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIA IMPROPRIA. - ORDEM INDEFERIDA.Se não houve decisão encerrando a primeira fase do procedimento de apuração da prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, indefere-se a petição inicial de habeas corpus em que se pleiteia a exclusão de qualificadoras, a fim de se evitar supressão de instância. O habeas corpus, ação de nobreza constitucional, não é via adequada para a declaração de...
PENAL. ARTIGO 157, §2º, I, II, e V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão operada na fase policial, quando confortada pelos demais elementos probatórios, não pode ser anatematizada em face de retratação em juízo.A violência ou ameaça realizada com uso de faca é capaz de impedir a capacidade de resistência da vítima, sendo prescindível a sua apreensão e posterior perícia, desde que a circunstância se comprove pelos demais elementos probatórios.
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PENAL. ARTIGO 157, §2º, I, II, e V, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão operada na fase policial, quando confortada pelos demais elementos probatórios, não pode ser anatematizada em face de retratação em juízo.A violência ou ameaça realizada com uso de faca é capaz de impedir a capacidade de resistência da vítima, sendo prescindível a sua apreensão e posterior perícia, desde que a circunstância se comprove pelos demais elementos probatórios.
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERICULOSIDADE PRESUMIDA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando realizado em juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório, se apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outro elemento de prova.3. A conduta de portar arma de fogo, sem determinação ou autorização legal, ainda que desmuniciada, sendo apta a produzir disparos, configura o tipo descrito no artigo 14 da Lei N. 10826/03.4. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS.5. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERICULOSIDADE PRESUMIDA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria.2. O depoimento de policial que participou do flagrante merece total credibilidade, mormente quando realizado em juízo, sob a garantia do contraditório, restando apto a embasar decreto condenatório, se apresentado de maneira firme e coerente e confortado por outro elemento de prova.3. A conduta de portar arma...
PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, é plenamente admissível, dependendo do contexto probatório, desde que haja coerência e harmonia e não apontado nenhum outro elemento de convicção para dar suporte à acusação, que a palavra da vítima prestada na delegacia e confirmada em Juízo, reconhecendo-se o réu, seja utilizada validamente como único fundamento para ensejar condenação.2. Configura a grave ameaça elementar do delito de roubo quando o agente, tentando garantir a subtração, simula o porte de arma de fogo, colocando uma das mãos por debaixo da camisa. Precedente desta Corte.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.4. Há concurso formal quando, num único evento, são roubados objetos de vítimas diversas, a teor do que dispõe o artigo 70 do Código Penal. Precedente STJ.5. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, é plenamente admissível, dependendo do contexto probatório, desde que haja coerência e harmonia e não apontado nenhum outro elemento de convicção para dar suporte à acusação, que a palavra da vítima prestada na delegacia e confirmada em Juízo, reconhecendo-se o réu, seja utilizada validamente como único fundamento para ensejar condenação.2. Configura a grave ameaça elementar do delito de...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 LAD). CONFISSÃO PARCIAL. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAIS MILITARES À PAISANA. HARMONIA E COERÊNCIA. DESTINAÇÃO ILÍCITA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. USUÁRIA DE DROGA. CAUSA DE REDUÇÃO (ART. 46 LAD). CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO. INAPLICABILIDADE. REGIME ABERTO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.464/2007. DESPROVIMENTO.1. Além de trazer consigo entorpecente destinado à mercancia ilícita, a ré foi abordada quando recebia uma cédula de R$20,00 (vinte reais), de um usuário, que pretendia adquirir duas pedras de crack, circunstância confessada parcialmente pela apelante.2. Apesar de afirmar-se usuária de droga, detinha consciência sobre o caráter ilícito do fato, e a ingestão do entorpecente não decorreu, na ocasião, de caso fortuito ou força maior, mas de predisposição para o consumo de drogas, sem afetação de sua capacidade de entendimento da ilicitude do seu ato. Precedente (TJDFT, APR 2009011096692-9, idem, 2ª Tuma Criminal, julgado em 08/04/2010, DJe 18/05/2010).3. Não cabe o cumprimento da pena em regime aberto, conforme disposição do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, se praticado o fato após a vigência da Lei nº 11.464/2007.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 LAD). CONFISSÃO PARCIAL. PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAIS MILITARES À PAISANA. HARMONIA E COERÊNCIA. DESTINAÇÃO ILÍCITA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. USUÁRIA DE DROGA. CAUSA DE REDUÇÃO (ART. 46 LAD). CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO. INAPLICABILIDADE. REGIME ABERTO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.464/2007. DESPROVIMENTO.1. Além de trazer consigo entorpecente destinado à mercancia ilícita, a ré foi abordada quando recebia uma cédula de R$20,00 (vinte reais), de um usuário, que pretendia adquirir duas pedras de...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que o agente negue a autoria dos fatos, os elementos de convicção consistentes na prisão em flagrante, somados aos depoimentos judiciais de agentes de polícia e da testemunha são suficientes para comprovar a conduta delituosa tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. O aumento de 6 meses, na segunda fase de aplicação de pena, em razão da agravante da reincidência mostra-se razoável e proporcional, tendo em vista que a pena para o tráfico de drogas pode ser estabelecida entre 5 a 15 anos de reclusão.4. Recurso desprovido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que o agente negue a autoria dos fatos, os elementos de convicção consistentes na prisão em flagrante, somados aos depoimentos judiciais de agentes de polícia e da testemunha são suficientes para comprovar a conduta delituosa tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na i...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Em que pesa inexistir critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena-base, deve-se observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 2. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.3. Não tendo o réu conseguido ligar o veículo, mostra-se mais adequada a redução da pena em ½ (metade).4. Recurso parcialmente provido para reduzir o quantum das penas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Em que pesa inexistir critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena-base, deve-se observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 2. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.3. Não tendo o réu conseguido ligar o veículo, mostra-se mais adeq...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I II E V CP). CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA. PENA BASE. CULPABILIDADE. MODUS OPERANDI DO ASSALTO. MAIOR ESPECIALIZAÇÃO DO CRIMINOSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. PARCIMÔNIA. CORREÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TRÊS ASSALTANTES. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MAIS DE CINCO HORAS DURANTE A MADRUGADA. TEMPO PROLONGADO. AUMENTO NA TERCEIRA FASE EM METADE. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve, hoje, ser entendida e concretamente fundamentada na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. Precedente (STJ, HC 50331/PB, Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJU 06/08/2007 p. 550).2. O modus operandi do réu e seus comparsas, que aguardavam, à beira da estrada, a passagem da vítima, na condução de caminhão carregado de mercadoria para, em seguida, iniciar perseguição, e fazer abordagem com os veículos ainda em movimento, apontando arma de fogo para o motorista, obrigando-o a parar, demonstra maior especialização e destemor no mundo crime.3. Privar alguém, que estava trabalhando, de sua liberdade, por 5 (cinco) horas, durante a madrugada, dentro do veículo dos réus, com capuz na cabeça, sob mira de armas de fogo, com ameaças constantes de morte, indicam flagelação imoderada à vítima. Asseverar que esse tempo não foi exagerado revela o desvalor da ação.4. Desta forma, há de ser considerado razoável o acréscimo, na última fase, em 1/2 (metade), por força das causas circunstanciadoras do emprego de arma de fogo, concurso de agentes (três), todos armados, e privação de liberdade da vítima por mais de 5 (cinco) horas obedeceu ao princípio da razoabilidade.5. A minoração da pena pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea deve ser proporcional à contribuição do réu para o esclarecimento da dinâmica dos fatos, privilegiando-se, ainda, o efeito pedagógico desse instituto.6. Provimento parcial ao recurso para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I II E V CP). CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA. PENA BASE. CULPABILIDADE. MODUS OPERANDI DO ASSALTO. MAIOR ESPECIALIZAÇÃO DO CRIMINOSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. PARCIMÔNIA. CORREÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TRÊS ASSALTANTES. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MAIS DE CINCO HORAS DURANTE A MADRUGADA. TEMPO PROLONGADO. AUMENTO NA TERCEIRA FASE EM METADE. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve, hoje, ser entendida e concretamente fundamentada na reprovação social que o crime e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DOLO ESPECÍFICO. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do delito de apropriação indébita ocorre no momento em que o acusado é chamado para devolver o bem confiado e nega-se a fazê-lo, não na data da entrega do bem pelo seu proprietário.2. Entre a data da consumação do delito, em 25-outubro-2005, até o recebimento da denúncia, em 15-agosto-2008, não transcorreu o lapso temporal de quatro anos, não se concretizando a prescrição.3. O dolo restou evidenciado, demonstrando-se a saciedade o intuito do recorrente de apoderar-se dos bens, uma vez que não comunicou o novo endereço da oficina, e, ainda, pelo fato de ter transcorrido mais de um ano entre a data da entrega do bem para conserto e o registro de ocorrência, afastando a presunção de ter ocorrido mera desídia.4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DOLO ESPECÍFICO. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do delito de apropriação indébita ocorre no momento em que o acusado é chamado para devolver o bem confiado e nega-se a fazê-lo, não na data da entrega do bem pelo seu proprietário.2. Entre a data da consumação do delito, em 25-outubro-2005, até o recebimento da denúncia, em 15-agosto-2008, não transcorreu o lapso temporal de quatro anos, não se concretizando a prescrição.3. O dolo restou evidenciado, demonstrando-se a saciedade o intuito do...