PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PENA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DE LEI NOVA QUE MODIFICOU O INSTITUTO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1 Questiona-se o acórdão que reconheceu a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do réu sob alegação de omissão por não observar que a Lei 12.123/2010 modificou o artigo 110, § 1º do Código Penal e fez desaparecer a prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia, o que implicaria a prescrição antes do trânsito em julgado regulada pelo máximo da pena, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.2 Não há vício no acórdão se o crime imputado ao réu data de 06/05/2003, anterior à modificação introduzida pela Lei 12.123/2010, que vedou a prescrição retroativa entre o fato e o recebimento da denúncia. Sendo instituto de direito material, a lei nova não pode retroagir em prejuízo do réu para obstar a extinção da punibilidade segundo a lei vigente à época do fato.3 Embargos rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PENA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DE LEI NOVA QUE MODIFICOU O INSTITUTO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1 Questiona-se o acórdão que reconheceu a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do réu sob alegação de omissão por não observar que a Lei 12.123/2010 modificou o artigo 110, § 1º do Código Penal e fez desaparecer a prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia, o que implicaria a prescrição antes do trânsito em julgado regulada pelo máximo da...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA MULHER - EX-CUNHADA - PROTEÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO INCISO II, ALÍNEA 'F', DO ARTIGO 61 DO CP - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. A Lei 11.340/2006 acolhe a mulher que tenha qualquer tipo de relação familiar ou convivência familiar com o agente, assim considerada a ex-cunhada, parente por afinidade, nos termos do artigo 1595 do Código Civil.II. Mantém-se a condenação do acusado quando a palavra das vítimas está coesa e harmoniosa com os demais elementos de prova.III. A aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal não configura bis in idem no crime de ameaça contra a mulher. O tipo não é qualificado como na hipótese do §9º do artigo 129 do Código Penal.IV. O regime fechado é por demais gravoso ao condenado por pena inferior a quatro anos, não considerado reincidente.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA MULHER - EX-CUNHADA - PROTEÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO INCISO II, ALÍNEA 'F', DO ARTIGO 61 DO CP - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. A Lei 11.340/2006 acolhe a mulher que tenha qualquer tipo de relação familiar ou convivência familiar com o agente, assim considerada a ex-cunhada, parente por afinidade, nos termos do artigo 1595 do Código Civil.II. Mantém-se a condenação do acusado quando a palavra das vítimas está coesa...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA -NULIDADE NÃO CONFIGURADA - CAUSAS DE AUMENTO - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EMPREGO DE ARMA - COMPROVAÇÃO - SÚMULA 443 DO STJ.I. Nos termos dos artigos 217 e 201, §6º, do CPP, se a vítima apresentar temor ou sério constrangimento quanto à presença do réu na sala de audiências, na ocasião do depoimento, este poderá ser retirado do recinto. No conflito entre a integridade psíquica daquela e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira.II. Para a configuração da causa de aumento do inciso V do § 2º do art. 157 do CP exige-se que a vítima seja mantida por tempo relevante em poder do réu.III. Irrelevante a apreensão da arma para a caracterização da majorante 157, §2º, inc. I, do Código Penal, quando provas robustas são hábeis a demonstrar a incidência. IV. Na hipótese, a presença de três autores não autoriza o incremento da pena em mais de 1/3 (um terço). Súmula 443 do STJ.V. Apelo parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA -NULIDADE NÃO CONFIGURADA - CAUSAS DE AUMENTO - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EMPREGO DE ARMA - COMPROVAÇÃO - SÚMULA 443 DO STJ.I. Nos termos dos artigos 217 e 201, §6º, do CPP, se a vítima apresentar temor ou sério constrangimento quanto à presença do réu na sala de audiências, na ocasião do depoimento, este poderá ser retirado do recinto. No conflito entre a integridade psíquica daquela e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira.II. Para a configuração da causa de aumento do inciso V do § 2º do art. 157 do CP exig...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. OMISSÃO DE SOCORRO. CAUSA DE AUMENTO. PREJUDICADA. APELO DESPROVIDO.1. Pela aplicação do princípio do in dubio pro reo, tem-se como inviável o decreto condenatório, quando a prova coligida não demonstra, com segurança, que o acusado agiu com inobservância do dever de cuidado objetivo.2. As testemunhas ouvidas em juízo, embora tivessem percebido, após o barulho da colisão, que havia ocorrido um atropelamento, não presenciaram o acidente em si, razão por que suas declarações não servem para embasar qualquer decreto condenatório, assim como a ausência do Laudo de Exame de Local de Acidente de Tráfego, o qual poderia melhor esclarecer a velocidade empreendida pelo veículo, a causa determinante do atropelamento, bem como as demais circunstâncias do fato, o que não foi realizado na espécie.2. Diante da absolvição do acusado no crime principal, resta prejudicada a causa de aumento da omissão de socorro.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. OMISSÃO DE SOCORRO. CAUSA DE AUMENTO. PREJUDICADA. APELO DESPROVIDO.1. Pela aplicação do princípio do in dubio pro reo, tem-se como inviável o decreto condenatório, quando a prova coligida não demonstra, com segurança, que o acusado agiu com inobservância do dever de cuidado objetivo.2. As testemunhas ouvidas em juízo, embora tivessem percebido, após o barulho da colisão, que havia...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência da qualificadora do concurso de pessoas e arrombamento, a condenação por furto qualificado é medida que se impõe, sendo incabível a desclassificação para o delito de receptação simples;2. Desnecessária perícia do local dos fatos, quando a referida qualificadora pode ser aferida por outros meios de prova constante dos autos, mormente o testemunho judicial da vítima e de testemunha;3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência da qualificadora do concurso de pessoas e arrombamento, a condenação por furto qualificado é medida que se impõe, sendo incabível a desclassificação para o d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ACAREAÇÃO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. ESTADO-JUIZ. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA NO MINIMO LEGAL. SUMULA 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CP.1.O principal destinatário das provas colhidas nos autos é o Estado-juiz. Assim, produzidos todos os atos probatórios cabe ao magistrado decidir sobre a repetição ou não de qualquer ato processual, uma vez que a produção e a avaliação da prova está ligada ao princípio da persuasão racional (ou livre convencimento motivado) e da imparcialidade. 2.A materialidade e autoria do crime são incontestes. Ademais, como se sabe, a jurisprudência deste Tribunal é forte no sentido de dar especial relevo ao depoimento dos agentes policiais, quando em compasso com o conjunto probatório dos autos, devendo ser considerado como elemento idôneo e suficiente para amparar um decreto condenatório.3.A Súmula 231/STJ é clara ao afirmar que: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4.O Pretório Excelso limitou a remover a vedação abstrata descrita nos dispositivos legais, aduzindo que: preenchidas as condições objetivas e subjetivas, do art. 44 do CP, a pena corporal deve ser substituída por restritivas de direitos. Assim, cabe ao magistrado analisar, no caso concreto, os requisitos necessários para a conversão da pena.5.O crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é primário, de bons antecedentes e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, tendo em vista que, inclusive, sua pena base foi fixada no mínimo legal. Ademais, a quantidade de drogas apreendida em posse do apelado não é elevada (12,46g).6.Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ACAREAÇÃO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. ESTADO-JUIZ. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA NO MINIMO LEGAL. SUMULA 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CP.1.O principal destinatário das provas colhidas nos autos é o Estado-juiz. Assim, produzidos todos os atos probatórios cabe ao magistrado decidir sobre a repetição ou não de qualquer ato processual, uma vez que a produçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Comprovado, por meio de prova testemunhal harmônica, o prévio acordo dos acusados em praticar o latrocínio, bem como, a inconsistência do álibi apresentado, incabível a absolvição por ausência de provas. 2. Não há motivos para se duvidar da prova testemunhal coligida em juízo, ou mesmo para se conjecturar que objetivassem atribuir falsamente aos réus a autoria do presente crime, notadamente quando a Defesa não apresenta qualquer indício que indique sua suspeição. 3. O pedido de concessão de gratuidade de justiça e de isenção da pena de multa, este deve ser dirigido ao Juízo das Execuções, que é o competente para aferir se as condições do condenado justificam a concessão do benefício (art. 12 da Lei 1.060/50).4. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Comprovado, por meio de prova testemunhal harmônica, o prévio acordo dos acusados em praticar o latrocínio, bem como, a inconsistência do álibi apresentado, incabível a absolvição por ausência de provas. 2. Não há motivos para se duvidar da prova testemunhal coligida em juízo, ou mesmo para se conjecturar que objetivassem atribuir falsamente aos réus a autoria do presente crime, notadamente quando a Defesa não apresenta qualquer indício que indique sua suspei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LEI N. 11.795/08. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE CRÉDITO E DE VIDA. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.A Lei n. 11.795/08 somente é aplicável aos contratos de consórcios celebrados a partir de 05.02.2009, data de sua vigência. Tendo em vista que o contrato em exame foi celebrado em data anterior, isto é, antes do início da vigência da mencionada lei, impõe-se afastar sua incidência ao caso em tela.3.Somente é cabível a retenção de taxa de adesão nos casos em que houver comprovação de serviços de corretagem na contratação do consórcio.4.Apenas se admite a retenção pela administradora de taxa de seguro quando comprovada a contratação de cobertura securitária.5.Mostra-se inviabilizada a retenção do valor relativo à cláusula penal, nos casos em que a administradora de consórcio não apresenta provas a respeito do efetivo prejuízo decorrente da desistência do consorciado.6.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LEI N. 11.795/08. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE CRÉDITO E DE VIDA. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.A Lei n....
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DO FEITO. HOMOLOGAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA.1.É cabível a fixação de honorários advocatícios em virtude de pedido de desistência em ação de execução quando realizado após a citação do devedor. 2.A penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil subsume-se à cobrança indevida de valores e pressupõe a má-fé, o dolo ou a malícia do credor na exigência da dívida, circunstância não configurada na hipótese em apreço.3.Deve ser rechaçado o pedido de condenação do banco exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, se tão logo noticiado nos autos a existência de outra ação idêntica à presente, o credor pugnou pela desistência da ação executiva.4.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DO FEITO. HOMOLOGAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA.1.É cabível a fixação de honorários advocatícios em virtude de pedido de desistência em ação de execução quando realizado após a citação do devedor. 2.A penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil subsume-se à cobrança indevida de valores e pressupõe a má-fé, o dolo ou a malícia do credor na exigência da dívida, circunstância não configurada na hipótese em apreço.3.Deve...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 129, § 9º, 147, E 150, § 1o, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C O ART. 5º, I E III, DA LEI Nº 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE. RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.A Lei nº 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles a prisão preventiva, ainda que as penas previstas sejam de detenção. Não caracteriza constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva em desfavor de acusado que registra histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima, além de encontrar-se denunciado por infração ao art. 121, caput, c/c 14, II, do Código Penal.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 129, § 9º, 147, E 150, § 1o, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, C/C O ART. 5º, I E III, DA LEI Nº 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE. RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.A Lei nº 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles a prisão preventiva, ainda que as penas previstas sejam de detenção. Não caracteriza constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva em desfavor de acusado que registra histórico de v...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. VIOLÊNCIA CONCRETA DA CONDUTA - PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de liberdade provisória, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, acusado de desferir 6 (seis) facadas contra a vítima. Se o paciente não comprovou possuir residência fixa, comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. VIOLÊNCIA CONCRETA DA CONDUTA - PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.Não configura constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de liberdade provisória, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, acusado de desferir 6 (seis) facadas contra a vítima. Se o paciente não comprovou possuir residência fixa, comprometido está o deferimento de liberdade vinculada, justificando-se a prisão...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO QUE NÃO RETORNOU DA SAÍDA ESPECIAL - FALTA GRAVE. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS ENTRE A DATA DA RECAPTURA DO SENTENCIADO E A DECLARAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS - PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.Conforme jurisprudência que promana do STF e do STJ, a prescrição, nos casos de falta disciplinar de natureza grave, ocorre em dois anos, a teor do que dispõe o art. 109 do Código Penal.Observando-se o decurso de mais de 2 (dois) anos entre a data da recaptura do sentenciado e a decisão que declarou a perda dos dias remidos, proclama-se a prescrição da pretensão punitiva administrativa.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO QUE NÃO RETORNOU DA SAÍDA ESPECIAL - FALTA GRAVE. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS ENTRE A DATA DA RECAPTURA DO SENTENCIADO E A DECLARAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS - PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.Conforme jurisprudência que promana do STF e do STJ, a prescrição, nos casos de falta disciplinar de natureza grave, ocorre em dois anos, a teor do que dispõe o art. 109 do Código Penal.Observando-se o decurso de mais de 2 (dois) anos entre a data da recaptura do sentenciado e a decisão que declarou a perda dos dias remidos, proclama-se a prescrição da...
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA COMPROVADA NOS AUTOS. AMEAÇA COM PALAVRAS E SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado que o réu abordou uma das vítimas, em via pública, exigindo que lhe entregasse sua bolsa, contendo os seus pertences, ameaçando de lhe fazer mal, caso se negasse a atendê-lo, e ainda simulando estar portando arma de fogo, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, eis que presentes as elementares contidas no artigo 157 do Código Penal.2. Recurso conhecido e não provido para manter sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, e art. 155, caput, c/c art. 71, todos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicial semi-aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA COMPROVADA NOS AUTOS. AMEAÇA COM PALAVRAS E SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado que o réu abordou uma das vítimas, em via pública, exigindo que lhe entregasse sua bolsa, contendo os seus pertences, ameaçando de lhe fazer mal, caso se negasse a atendê-lo, e ainda simulando estar portando arma de fogo, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, eis que presentes as elementares contidas no artigo 157 do Cód...
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DO JUÍZO DA VEC QUE CONCEDE O BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA A RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE 13,53G (TREZE GRAMAS E CINQUENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MACONHA PARA DENTRO DO PRESÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO NO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente pelo fato de serem inteiramente favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, militando ainda em favor do agravado a ínfima quantidade e a baixa periculosidade da droga apreendida.2. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido para manter a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito em benefício da agravado, condenado à pena de 01 (um) ano e 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, porque incurso nas sanções do artigo 33, caput, todos da Lei nº 11.343/2006.
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DO JUÍZO DA VEC QUE CONCEDE O BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA A RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE 13,53G (TREZE GRAMAS E CINQUENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MACONHA PARA DENTRO DO PRESÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO NO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade po...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE TINHA EM DEPÓSITO 03 PORÇÕES DE COCAÍNA E 02 PORÇÕES DE CRACK E QUE OCULTAVA UMA MOTO, PRODUTO DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. SUPERAÇÃO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Indeferido o pedido de liberdade provisória, restam superadas as alegações de suposta ilegalidade da prisão em flagrante, já que aquela decisão constitui o novo título da prisão. De qualquer modo, constituindo o tráfico de drogas crime de natureza permanente e tendo o paciente incidido no núcleo do tipo penal ter em depósito, constante do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sem que tal aferição tenha ensejado violação do seu domicílio por parte dos agentes de polícia, não há falar-se em relaxamento da prisão em flagrante.2. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE TINHA EM DEPÓSITO 03 PORÇÕES DE COCAÍNA E 02 PORÇÕES DE CRACK E QUE OCULTAVA UMA MOTO, PRODUTO DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. SUPERAÇÃO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Indeferido o pedido de liberdade provisória, restam superadas as alegaçõ...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR PORTAR, EM VIA PÚBLICA, UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM 03 CARTUCHOS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente que responde a outra ação penal pela prática de idêntico delito e que possui diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo, furto e porte de arma, pois evidencia que sua liberdade representa risco à ordem pública.2. A folha penal do paciente mostra-se como fundamento idôneo a justificar a necessidade da sua constrição cautelar para a garantia da ordem pública, uma vez que evidencia sua periculosidade em concreto.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR PORTAR, EM VIA PÚBLICA, UM REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO COM 03 CARTUCHOS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente, com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da orde...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMA QUE LEVAVA O PACIENTE E UM MENOR PARA UMA FESTA E QUE, APÓS DESISTIR DE IR, TEVE SEU CARRO LEVADO PELO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória para a garantia da ordem pública, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do delito de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, de modo que não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não se tratando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis - primário, detentor de bons antecedentes, sem passagem pela Vara da Infância e da Juventude, e com residência fixa comprovada -, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.3. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual.4. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória ao paciente, confirmando-se a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMA QUE LEVAVA O PACIENTE E UM MENOR PARA UMA FESTA E QUE, APÓS DESISTIR DE IR, TEVE SEU CARRO LEVADO PELO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente fundada em decisão que indeferiu o pedido de lib...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ainda que assim não fosse, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o paciente é reincidente específico, ostentando uma condenação transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a necessidade da prisão cautelar do paciente, que não se intimidou e voltou a delinquir, para garantia da ordem pública.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E ELEVADO NÚMERO DE RÉUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Não se afigura o alegado constrangimento ilegal decorrente da manutenção da constrição cautelar da paciente, pois a decisão encontra-se devidamente fundamentada na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, e para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos delitos atribuídos à paciente, uma vez que, na companhia de dois adolescentes, e na casa da vítima, pessoa do convívio da paciente, subtraiu em proveito próprio diversos objetos pertencentes à vítima, mediante extrema violência, consistente em golpes na cabeça, estrangulamento, asfixia e esfaqueamento, da qual resultou a sua morte, de modo que o fato-crime evidencia a periculosidade em concreto da paciente, revelando que sua liberdade oferece risco à ordem pública.2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus.3. Na espécie, a paciente foi presa em flagrante no dia 28 de janeiro de 2011, pela prática, em tese, dos crimes de latrocínio e corrupção de menores. Contudo, eventual demora para a conclusão da instrução criminal é justificável à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto a causa em apreço é complexa, dada a natureza dos delitos praticados, e porque possui considerável número de agentes - 03 (três) - dos quais 02 (dois) são menores de idade.4. Ademais, uma vez que a instrução criminal se encontra encerrada, estando o feito aguardando a apresentação de memoriais, fica superada eventual ilegalidade em razão de alegado excesso de prazo (Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).5. Ordem denegada para manter a prisão da paciente, diante da presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e da não configuração do excesso de prazo, uma vez que a instrução criminal já se encontra encerrada.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E ELEVADO NÚMERO DE RÉUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Não se afigura o alegado constrangimento ilegal decorrente da manutenção da constrição cautelar da paciente, pois a decisão encontra-se devidamente fundamentada na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, e para a garantia da...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PACIENTE QUE, JUNTAMENTE COM OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, SUBTRAIU PERTENCES DE DUAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DA PACIENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. MORADORA DE RUA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar da paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, por se tratar de paciente reincidente, que ostenta duas condenações transitadas em julgado pela prática de crimes de tráfico de drogas e de falsa identidade, além de possuir duas passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos aos delitos de lesões corporais e tráfico de drogas, demonstrando que sua liberdade oferece risco à ordem público, pois insiste na seara delitiva.2. A não declinação de endereço justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar da paciente, pois indicativo de que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a localização da mesma para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.3. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória à paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PACIENTE QUE, JUNTAMENTE COM OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, SUBTRAIU PERTENCES DE DUAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DA PACIENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESTEMOR E MENOSPREZO PELA ORDEM JURÍDICA. MORADORA DE RUA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não config...