PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. COMPRA DE MERCADORIAS MEDIANTE PAGAMENTO COM CHEQUE DE TERCEIRO DEVOLVIDO EM RAZÃO DE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DA CORRENTISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que utilizou cheque de terceiro com assinatura falsa para comprar mercadorias em estabelecimento comercial, recebendo o troco em dinheiro e assim obtendo proveito ilícito em detrimento da vítima. A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário confirma a autoria e o prejuízo sofrido, sendo corroborado pela prova pericial que atestou a falsificação da assinatura da correntista. É razoável exasperar em três meses a pena mínima de um ano em razão da reincidência, que também justifica o regime semiaberto e a negativa de substituição da pena por restritiva de direitos.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE ESTELIONATO. COMPRA DE MERCADORIAS MEDIANTE PAGAMENTO COM CHEQUE DE TERCEIRO DEVOLVIDO EM RAZÃO DE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DA CORRENTISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que utilizou cheque de terceiro com assinatura falsa para comprar mercadorias em estabelecimento comercial, recebendo o troco em dinheiro e assim obtendo proveito ilícito em detrimento da vítima. A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário confirma a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (ART. 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). CABIMENTO. OMISSÃO A SER SUPRIDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PREPONDERANTE SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Tratando-se de questão de ordem pública, que pode ser conhecida mesmo de ofício pelo Tribunal, como é o caso da justiça na aplicação da pena, supre-se a omissão do acórdão por meio de embargos de declaração.2. Quanto à menoridade relativa, assiste razão à Defesa, pois é fato incontroverso que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, circunstância que já veio descrita inclusive na denúncia. Assim, merece provimento os embargados de declaração para incidir na dosimetria da pena a atenuante da menoridade relativa.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS para, considerando a preponderância da atenuante da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência, reduzir em definitivo a pena imposta para 1 (um) ano e 1 (um) mês de reclusão e reduzir a pena pecuniária para 12 (doze) dias-multa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (ART. 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). CABIMENTO. OMISSÃO A SER SUPRIDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PREPONDERANTE SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Tratando-se de questão de ordem pública, que pode ser conhecida mesmo de ofício pelo Tribunal, como é o caso da justiça na aplicação da pena, supre-se a omissão do acórdão por meio de embargos de d...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à Infância e Juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à Infância e Juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação do...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA POR CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.403/2011. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e depois denunciado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que conduzia veículo furtado na via pública, conhecendo a origem criminosa. A custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública é justificada quando o agente já condenado por crime doloso e respondendo a outra ação penal comete delito depois de ter sido beneficiado com a liberdade provisória, evidenciando a propensão ao crime.2 Não se aplica a Lei 12.403/2011 porque, além de não estar vigorando ainda, a contumácia delitiva demonstra que as outras medidas cautelares previstas na nova lei não seriam eficazes para conter a ânsia delitiva do réu.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA POR CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.403/2011. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante e depois denunciado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que conduzia veículo furtado na via pública, conhecendo a origem criminosa. A custódia cautelar flagrancial como garantia da ordem pública é justificada quando o agente já condenado por crime doloso e respondendo a outra ação penal comete delito depois de ter sido beneficiado com a lib...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE DO ATRASO E CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. IMINÊNCIA DO DESFECHO DA CAUSA. ORDEM DENEGADA1 Paciente preso em flagrante no dia 23/09/2010 e denunciado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10826/2003, por haver disparado arma de fogo contra a vítima. Não há excesso de prazo irrazoável quando a demora no encerramento da instrução criminal teve a contribuição da defesa, estando o processo na iminência do desfecho, na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, não se justificando a soltura de agente cuja extrema periculosidade ficou evidenciada na própria ação criminosa.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE DO ATRASO E CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. IMINÊNCIA DO DESFECHO DA CAUSA. ORDEM DENEGADA1 Paciente preso em flagrante no dia 23/09/2010 e denunciado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10826/2003, por haver disparado arma de fogo contra a vítima. Não há excesso de prazo irrazoável quando a demora no encerramento da instrução criminal teve a contribuição da defesa, estando o processo na iminência do desfecho, na fase do artigo 422 do Código...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso por infringir cinco vezes o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, em concurso formal, e quatro vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que subtraiu diversos bens pessoais de cinco vítimas diferentes junto com pelo menos dez pessoas, inclusive quatro adolescentes. Em casos como este, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastada com a periculosidade evidenciada na ação criminosa, posto que os assaltantes agredissem as vítimas desnecessariamente com chutes e tacos de sinuca, depois de estarem subjugadas e deitadas no chão.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Réu preso por infringir cinco vezes o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, em concurso formal, e quatro vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que subtraiu diversos bens pessoais de cinco vítimas diferentes junto com pelo menos dez pessoas, inclusive quatro adolescentes. Em casos como este, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastada com a periculo...
HABEAS CORPUS. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGREGAÇÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir os artigos 14 e 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/2003, eis que foi abordado na rua com munições diversas e em sua casa foi encontrado um revolver com numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.2 A periculosidade do paciente atestada pela extensão de sua folha penal, inclusive com condenação por crime de receptação qualificada e formação de quadrilha, justifica a segregação cautelar como garantia da ordem pública. Liberá-lo pode representar um incentivo à realização da mesma conduta, da qual poderá resultar fato análogo ou até mais graves, colocando em efetivo risco a integridade física ou psíquica de terceiros e a própria credibilidade do Judiciário. Assim, as condições pessoais não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGREGAÇÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante e denunciado por infringir os artigos 14 e 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/2003, eis que foi abordado na rua com munições diversas e em sua casa foi encontrado um revolver com numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.2 A periculosidade do paciente atestada pela extensão de sua folha penal, inclusive com condenação por crime de receptação qualificada e formação de quadrilha,...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que, junto com três comparsas subtraíram equipamentos eletrônicos de estabelecimento comercial em Taguatinga, ameaçando as pessoas presentes com arma de fogo. Em casos como este, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, quando contrastada com a periculosidade evidenciada na ação criminosa.2 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que, junto com três comparsas subtraíram equipamentos eletrônicos de estabelecimento comercial em Taguatinga, ameaçando as pessoas presentes com arma de fogo. Em casos como este, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, quando contrastada com a periculosidade evidenciada na ação criminosa.2 Ordem denegada.
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INC. I DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - EXCESSO DE LINGUAGEM - INCURSÃO INDEVIDA NO MÉRITO DA CAUSA - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o Juiz pronunciante se limitou a demonstrar a comprovação da materialidade e os indícios de autoria do crime, não há que falar em excesso de linguagem, tampouco em nulidade, mormente se não houve prova de prejuízo para o réu.Na fase de pronúncia a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. Caso contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INC. I DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - EXCESSO DE LINGUAGEM - INCURSÃO INDEVIDA NO MÉRITO DA CAUSA - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o Juiz pronunciante se limitou a demonstrar a comprovação da materialidade e os indícios de autoria do crime, não há que falar em excesso de linguagem, tampouco em nulidade, mormente se não houve prova de prejuízo para o réu.Na fase de pronúncia a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acerv...
PENAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. BIS IN IDEM COM O ART. 129, §9º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REGIME PRISIONAL.Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis.Ocorrência de bis in idem, equivocadamente majorada a pena, na segunda fase do cálculo, com esteio na agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do CP, detentora de conteúdo semelhante à qualificadora do art. 129, §9º, do CP.Regime prisional semiaberto, de acordo com as regras dos artigos 33, § 3º, e 59, ambos do Código Penal.Apelação parcialmente provida para excluir a agravante descrita no art. 61, inciso II, alínea f, do CP.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. BIS IN IDEM COM O ART. 129, §9º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REGIME PRISIONAL.Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis.Ocorrência de bis in idem, equivocadamente majorada a pena, na segunda fase do cálculo, com esteio na agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do CP, detentora de conteúdo semelhante à qualificadora do art. 129, §9º, do CP.Regime prisional semiaberto, de acordo com as regras dos artigos 33, § 3º, e 59, ambos do Código Penal.Apelação parcialmente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL.Em se tratando de condenado primário e tendo o crime ficado na esfera da tentativa de aquisição fraudulenta de um bem de pequeno valor, cabível a aplicação da regra do § 1º do art. 171 c/c o art. 155, § 2º, ambos do Código Penal, com a substituição da pena de reclusão pela de detenção, mantida a quantidade necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime fixada na sentença (art. 59 do Código Penal).Embargos de declaração providos em parte.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL.Em se tratando de condenado primário e tendo o crime ficado na esfera da tentativa de aquisição fraudulenta de um bem de pequeno valor, cabível a aplicação da regra do § 1º do art. 171 c/c o art. 155, § 2º, ambos do Código Penal, com a substituição da pena de reclusão pela de detenção, mantida a quantidade necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime fixada na sentença (art. 59 do Código Penal).Embargos de declaração providos em parte.
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequado o indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva ao paciente, reincidente, foragido há 5 anos devido à pratica de crime de roubo duplamente circunstanciado cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas.O princípio da razoabilidade afasta o critério meramente matemático para definir os prazos processuais.Inviável a incidência de legislação ainda não em vigor, inclusive por não se adequada a substituição da prisão preventiva por medida cautelar, já que se trata de réu reincidente.Segregação preventiva alicerçada nos artigos 311 a 313 do CPP.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequado o indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva ao paciente, reincidente, foragido há 5 anos devido à pratica de crime de roubo duplamente circunstanciado cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas.O princípio da razoabilidade afasta o critério meramente matemático para definir os...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Constrição cautelar fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado, indícios suficientes da autoria e necessidade de resguardar a ordem pública, considerando que o paciente ostenta registros em sua folha penal, inclusive sentença condenatória transitada em julgado por crime contra o patrimônio.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Constrição cautelar fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado, indícios suficientes da au...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos. Paciente condenado por roubo duplamente circunstanciado, o que não lhe impediu de novamente cometer crime, mostrando-se necessária a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.Funda-se, assim, a custódia do paciente na presença de elementos ensejadores da prisão preventiva, garantia da ordem pública, com provas da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, recebida a denúncia. Alicerça-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos. Paciente condenado por roubo duplamente circunstanciado, o que não lhe impediu de novamente cometer crime, mostrando-se necessária a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.Funda-se,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso por roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em plena luz do dia, contra vítima vendedora, enquanto realizava vendas. Evidente a periculosidade do mesmo, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, assim, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Ademais, embora ostente uma condenação definitiva por crime de mesma espécie, o paciente cometeu a conduta criminosa em pauta e demonstrou um completo descaso pela justiçaConstrição com fulcro nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente preso por roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em plena luz do dia, contra vítima vendedora, enquanto realizava vendas. Evidente a periculosidade...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RÉ REVEL CITADA POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA NO PROCESSO EM QUE HÁ CORRÉUS. SÚMULA Nº 455 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. PERSENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decisão de antecipação da prova oral fundada não somente no decurso do tempo e na grande mobilidade de domicílio da população, como também nas peculiaridades do caso concreto, em que, em relação aos corréus que compareceram ao processo, já será colhida a mesma prova oral, não havendo razão para que não seja ela então antecipada em relação à paciente, revel, citada por edital, em nome da economia processual e da homogeneidade da prova, que se prestigia com sua coleta ao mesmo tempo, inclusive desonerando as testemunhas de um segundo comparecimento para o mesmo fim. Situação que não ofende a Súmula nº 455 do Superior Tribunal de Justiça.Prisão preventiva decretada diante da presença de materialidade, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, estas consubstanciadas no fato de a paciente não responder aos chamados da justiça e não ser localizada no endereço por ela informado.Habeas corpus denegado.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RÉ REVEL CITADA POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA NO PROCESSO EM QUE HÁ CORRÉUS. SÚMULA Nº 455 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. PERSENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decisão de antecipação da prova oral fundada não somente no decurso do tempo e na grande mobilidade de domicílio da população, como também nas peculiaridades do caso concreto, em que, em relação aos corréus que compareceram ao processo, já será colhida a mesma prova oral, não havendo razão para que não seja ela então antecipada em relação à paciente, revel, citada por edital, em nome da...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - DIMINUIÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS AMENO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se restou devidamente comprovado nos autos a traficância ilícita de entorpecentes, apreendendo-se grande quantidade de droga em poder do acusado, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação da conduta para o delito de uso.A Lei nº 11.343/2006 prevê, no parágrafo 4º, do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, embora todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis ao apelante, a quantidade da droga apreendida impede a sua fixação no máximo previsto pela lei. O regime de cumprimento de pena imposta ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes não podia ser outro senão o fechado, eis que decorre de expressa previsão legal, inserta no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990. Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade da droga apreendida indica que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - DIMINUIÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS AMENO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se restou devidamente comprovado nos autos a traficância ilícita de entorpecentes, apreendendo-se grande quantidade de droga em poder do acusado, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação da conduta para o delito de uso.A Lei nº 11.343/2006 prevê, no parágrafo 4º, do artigo 33, uma causa especial d...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO - ATENUANTE - INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.A quantidade de entorpecente sopesada na fixação da pena-base não impede a utilização desse parâmetro para a modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedentes.Havendo retratação em juízo, a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal não há de ser aplicada.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade e a natureza da droga apreendidas indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO - ATENUANTE - INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.A quantidade de entorpecente sopesada na fixação da pena-base não impede a utilização desse parâmetro para a modulação da causa de...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa adolescente e usando arma de fogo, abordou vítima homem na via pública e lhe subtraiu o automóvel e a carteira com documentos e dinheiro. A prova oral produzida em juízo ratificou a confissão inquisitorial do réu, havendo provas suficientes para condenação, mas a simples multiplicidade de causas de aumento da pena não basta para justificar o acréscimo em fração superior à mínima de um terço, pois, neste caso, se exige fundamentação mais consistente.2 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa adolescente e usando arma de fogo, abordou vítima homem na via pública e lhe subtraiu o automóvel e a carteira com documentos e dinheiro. A prova oral produzida em juízo ratificou a confissão inquisitorial do réu, havendo provas suficientes para condenação, mas a simples multiplicidade de causas de aumento da pena não...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, SEGUIDO DE EXTORSÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU IDENTIFICADO PELAS VÍTIMAS EM AMBAS AS FASES. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado em dezoito anos de reclusão no regime fechado e multa por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do artigo 70, mais o artigo 158 do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, abordaram duas vítimas - homem e mulher - e lhes subtraíram o carros e bens pessoais. Elas foram colocadas no porta-malas e levadas para um matagal, onde o rapaz foi obrigada a sacar dinheiro num caixa eletrônico de supermercado e a comprar mercadorias, ficando a jovem mantida como refém. Na sequência dos atos criminosos, o primeiro conseguiu escapar e avisar à Polícia, enquanto os captores da segunda resolveram ligar para a avó e exigir dinheiro para libertá-las, sendo impedidos de consumar esse intento em razão da intervenção eficaz das forças de segurança pública.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há identificação segura e convincente do réu pelas vítimas, cujas declarações sempre foram reputadas relevantes na apuração de crimes, especialmente quando se apresentam lógicas, coerentes e contam com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção. A extorsão se caracterizou quando uma das vítimas foi obrigada a sacar dinheiro e comprar mercadorias, bem como no momento em que os réus telefonaram para a família da segunda vítima e pediram dinheiro para libertá-la.3 Deve-se reduzir proporcionalmente a pena base quando são consideradas desfavoráveis circunstâncias judiciais comuns ao tipo, tais como culpabilidade e consequências do delito.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, SEGUIDO DE EXTORSÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU IDENTIFICADO PELAS VÍTIMAS EM AMBAS AS FASES. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado em dezoito anos de reclusão no regime fechado e multa por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do artigo 70, mais o artigo 158 do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, abordaram duas vítimas - homem e mulher - e lhes subtraíram o...